0 direito da criança e do adolescente à convivência comunitária: o ministério das cidades na institucionalização das políticas de combate à segregação socioespacial urbana

Autores

  • Benedicto de Vasconcellos Luna Gonçalves Mestrando em Direito pela Universidade do estado do Rio de Janeiro - UERJ

DOI:

https://doi.org/10.22409/conflu11i2.p247

Resumo

Constituindo  uma  interseção  imperativa  com  o  Direito  à  Convivência  Familiar, que pode ser caracterizado como sendo o direito intersubjetivo da criança e  do  adolescente  ao  convívio  familiar,  seja  pela  manutenção  do  vínculo  com  sua família ou - quando isto se m ostrar não aconselhável - pelo incentivo à convivência:  com um a substituta, o Direito  à Convivência Comunitária  igualmente está previs­to no artigo  19 do Estatuto da Criança e do Adolescente e no artigo 227 da Consti­tuição Federal2. Na buscar de seu significado, verificamos que o convívio da criança e do adolescente não deve ocorrer somente no ambiente em que os componentes do núcleo familiar estão presentes, mas estendendo-se onde se encontram os membros da comunidade, como forma de fomentar o sentimento de pertencimento3 frente a uma  determinada  realidade  espacial.

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Biografia do Autor

Benedicto de Vasconcellos Luna Gonçalves, Mestrando em Direito pela Universidade do estado do Rio de Janeiro - UERJ

Advogado e Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Especialista em Direito
Civil-Constitucional pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro-UERJ. Mestrando em Direito pela
Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

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Publicado

2013-10-10

Como Citar

Gonçalves, B. de V. L. (2013). 0 direito da criança e do adolescente à convivência comunitária: o ministério das cidades na institucionalização das políticas de combate à segregação socioespacial urbana. Confluências | Revista Interdisciplinar De Sociologia E Direito, 11(2), 141-152. https://doi.org/10.22409/conflu11i2.p247

Edição

Seção

Artigos