O Direito transnacional como possível agente fomentador da responsabilidade social das empresas

Autores

  • Adriano Moreira Gameiro Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina, Coordenador da Especialização em Relações Jurídico Empresariais e Professor da Graduação em Direito, ambos da FAP - Faculdade de Apucarana.

DOI:

https://doi.org/10.22409/conflu12i2.p117

Palavras-chave:

Direito transnacional, Estado, Regulação de mercado, Responsabilidade social.

Resumo

Inobstante a aparente contradição entre a voluntariedade da responsabilidade social das empresas e a característica coercitiva do direito positivo, é possível pensar-se em normas jurídicas que sirvam como incentivadoras para o surgimento e manutenção de empresas responsáveis socialmente. Essa discussão é perfeitamente admissível no direito interno, mas, a realidade atual mostra que este modelo de direito não é suficiente frente à complexidade da sociedade, a internacionalização dos negócios e a necessidade de sua regulamentação. Para isso é preciso pensar em uma nova forma de organização mundial, onde seja possível igualar o ambiente internacional com relacionamento entre o mercado transnacional e os Estados Nacionais. O momento evidencia que os direitos internos de cada país e o direito internacional não são suficientes para regular as relações da sociedade internacional, de maneira que é preciso se pensar num novo modelo, dotado de estruturas transnacionais, sem a exclusão das nações, mas que permitam o adequado controle social pelo direito. Relativamente à responsabilidade social das empresas, que muito atuam no ambiente internacional também são utilizáveis as sanções comuns ou as chamadas sanções premiais, como formas de incentivo para uma atividade empresarial responsável com os impactos de seus atos na sociedade.

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Referências

BORGER, Fernanda Gabriela. Responsabilidade Social: Efeitos da atuação social na

dinâmica empresarial. Tese de Doutorado. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2001,

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil, 1988, disponível em

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm> acessada em

/out/2012.

CENCI, Elve Miguel. Direito e globalização: o posicionamento de Habermas diante da

proposta de uma constituição para a União Européia. In: PINZANI, Alessandro; DUTRA,

Delamar Volpato (Orgs). Habermas em discussão: Anais do colóquio Habermas.

Florianópolis: NEFIPO, 2005.

CENCI, Elve Miguel. Contribuições do conceito de patriotismo constitucional para a esfera

político-jurídica brasileira. In: FACHIN, Zulmar; BANNWART JÚNIOR, Clodomiro José

(Orgs). Direito e Filosofia: diálogos. Campinas: Millennium editora, 2012.

CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. Habermas e o direito brasileiro. 2 ed. Rio de Janeiro:

Lumen Juris, 2008.

DIMOULIS, Dimitri. Manual de introdução ao estudo do direito. 4 ed. São Paulo: Editora

Revista dos Tribunais, 2011.

HABERMAS, Jürgen. A nova intransparência: A crise do Estado de bem estar social e o

esgotamento das energias utópicas. Trad. Carlos Alberto Marques Novaes. In: Novos Estudos.

CEBRAP, n. 18, 1987.

HABERMAS, Jürgen. Nos limites do estado. Trad. José Marcos Macedo. Folha de São

Paulo, São Paulo, 18 jul. 1999, cad. 5 (mais!).

HABERMAS, Jürgen. A constelação pós nacional: Ensaios políticos. Trad. Márcio

Seligmann-Silva. São Paulo: Littera Mundi, 2001.

HOBBES, Thomas. Leviatã, ou matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil.

Trad. Alex Marins. São Paulo: Martin Claret, 2004.

KANT, Immanuel. Para a paz perpétua: um esboço filosófico. Trad. J. Guinsburg. In:

GUINSBURG, J. (Org.). A paz perpétua: um projeto para hoje. São Paulo: Perspectiva, 2004.

KANT, Immanuel. Ideia de uma história universal de um ponto de vista cosmopolita. Org.

Ricardo R. Terra. 2 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

KEMPFER, Marlene e CANDIL, Sérgio Luiz. A intervenção do Estado sobre o domínio

econômico por meio de fomentos condicionados aos critérios de certificações de sistema de

gestão da responsabilidade social. In: FACHIN, Zulmar; BANNWART JÚNIOR, Clodomiro

José (Orgs). Direito e Filosofia: diálogos. Campinas: Millennium editora, 2012.

LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo. Trad. Alex Martins. São Paulo: Martin

Claret, 2002.

MACHADO, Raphael Amorin. O desenvolvimento do Instituto Ethos e o campo da

responsabilidade social empresarial no Brasil. Dissertação de mestrado. Campinas:

Universidade Estadual de Campinas, 2012.

NEVES, Marcelo. Entre Têmis e Leviatã, uma relação difícil: o Estado Democrático de

Direito a partir e além de Luhmann e Habermas. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

PAGLIARINI, Alexandre Coutinho. A junção de direito e cultura numa análise sobre guerra,

paz e outras contradições. In: FACHIN, Zulmar; BANNWART JÚNIOR, Clodomiro José

(Orgs). Direito e Filosofia: diálogos. Campinas: Millennium editora, 2012.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27.ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

ROSS, Alf. Direito e justiça. 2.ed. Trad. Edson Bini. Bauru, SP: EDIPRO, 2007.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. Trad, Pietro Nassetti. São Paulo: Martin

Claret, 2004.

SINGER, Peter. Um só mundo: a ética da globalização. Trad. Adail Ubirajara Sobral. São

Paulo: Martins Fontes, 2004.

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Publicado

2012-10-28

Como Citar

Moreira Gameiro, A. (2012). O Direito transnacional como possível agente fomentador da responsabilidade social das empresas. Confluências | Revista Interdisciplinar De Sociologia E Direito, 12(2), 32-52. https://doi.org/10.22409/conflu12i2.p117

Edição

Seção

Artigos