Os Estados liberal e social nas constituições brasileiras no tocante à ordem econômica

Autores

  • Lívia Ferreira Maioli Soares Mestranda em Direito Constitucional na Universidade Federal Fluminense (UFF), Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP e Advogada.

DOI:

https://doi.org/10.22409/conflu13i2.p307

Palavras-chave:

Estado liberal, estado social, ordem econômica, Constituição

Resumo

O século vinte, entre outras coisas, foi marcado pela transformação do Estado Liberal para o Estado Social. Para se entender alguns princípios e modelos introduzidos por essa nova forma de Estado, e compreender como se consagrou a intervenção do Estado na economia, no Brasil e em muitos países, e consequentemente a necessidade de o Direito disciplinar essas relações, é preciso examinar as transformações sociais, políticas e econômicas ocorridas nesta transformação do Estado Liberal para o Social. O presente trabalho procura analisar brevemente as características dos Estados Liberal e Social, a passagem de um modelo para o outro, e como elas influenciaram o Constitucionalismo mundial e as Constituições Brasileiras ao longo dos anos, sobretudo no tocante à intervenção do Estado brasileiro na ordem econômica, e a sua consagração no modelo atual, pela Constituição de 1988.

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Referências

ACKERMAN, Bruce. The rise of world constitucionalism, In Yale Law School Occasional

Papers, Second Series – Number 3, 1997. p. 3-19.

BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

BRASIL. Diário da Assembléia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil –

Brasília, Senado Federal, Edição facsimilar, III, p. 234-235. In FONSECA, João

Bosco Leopoldino da Fonseca. Direito Econômico. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

______. Constituição Política do Império do Brasil, de 25 de março de 1824.

______. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de

______. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de 1934.

______. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 10 de novembro de

______. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de setembro de

______. Constituição da República Federativa do Brasil, 1967.

______. Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.

______. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.

CERQUEIRA, Marcelo. A Constituição na História – Origem & Reforma. Rio de Janeiro:

Revan, 1993.

FONSECA, João Bosco Leopoldino da Fonseca. Direito Econômico. 3. ed. Rio de Janeiro:

Forense, 2000.

MIRANDA, Pontes de. Comentários à Constituição de 1946. 3.ed. Rio de Janeiro: Borsoi,

SIÉYES, Emmanuel. ¿Que és el Tercer Estado? In Escritos y discursos de la Revolucion.

Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2007, p. 83-162.

SMITH, Adam. Inquérito sobre a Natureza e as Causas da Riqueza das Nações. Lisboa:

Fundação Calouste Gulbenkian, 1950. In FONSECA, João Bosco Leopoldino da Fonseca.

Direito Econômico. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

VAN CAENEGEM, R.C. Introdução histórica ao direito privado. São Paulo: Martins

Fontes, 2000.

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Publicado

2012-11-30

Como Citar

Ferreira Maioli Soares, L. (2012). Os Estados liberal e social nas constituições brasileiras no tocante à ordem econômica. Confluências | Revista Interdisciplinar De Sociologia E Direito, 13(2), 110-130. https://doi.org/10.22409/conflu13i2.p307

Edição

Seção

Artigos