Critérios de Avaliação no Setor Público: um comparativo entre União X seis estados

Autores

  • Jaqueline Insaurriaga Silveira Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Escola de Administração
  • Ivan Antônio Pinheiro Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Escola de Administração
  • Elaine Di Diego Antunes Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Escola de Administração

DOI:

https://doi.org/10.12712/rpca.v6i3.11101

Resumo

Debatem-se os critérios de avaliação de desempenho dos servidores públicos quanto a sua clareza e objetividade, analisando-os nas normas estaduais dos Planos de Cargos e Carreiras do Poder Executivo e no Decreto Federal nº. 7.133/2010. Demonstra-se que os estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Piauí, Roraima e Tocantins contemplam a avaliação de desempenho. Constatou-se que os critérios dispostos na norma federal encontram-se nas legislações estaduais, contudo quanto à sua clareza e objetividade pode-se inferir que não guardam estreita relação com a consecução de metas individuais e institucionais, além, de possibilitar dubiedade e impressão em determinados casos.

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Biografia do Autor

Jaqueline Insaurriaga Silveira, Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Escola de Administração

Especialista em Negociação Coletiva, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Ivan Antônio Pinheiro, Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Escola de Administração

Doutor em Administração, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Elaine Di Diego Antunes, Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Escola de Administração

Doutora em Administração, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

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Publicado

2012-09-30

Edição

Seção

Artigos/Papers