LIMITES E POTENCIALIDADES DO ICMS VERDE COMO MECANISMO DE TRANSFERÊNCIA FISCAL PARA GESTÃO DE BASE COMUM DE RECURSOS

Autores

  • Josue de Lima Carvalho UFRA-Tomé-Açu/PA
  • Salene Pinho Cordeiro Ufra_Tomé-Açu
  • Ariane Lima Batista UFRA-Tome-Acu
  • Ynis Cristine de Santana Martin Lino Ferreira UFRA-TOME-AÇU
  • Ticiane Lima Dos Santos

Resumo

O presente artigo entender quais os limites e potencialidades do ICMS-V na receita pública dos Municípios do Estado do Pará. Trata-se de uma pesquisa de cunho exploratório por ser um instrumento relativamente novo em termos de aplicação. As Unidades de Conservação, consideradas nessa pesquisa como base comum de recurso são abundantes no Estado do Pará e estão presentes em cerca de 60% dos municípios.  Nesse contexto o ICMS-V assume o pressuposto de ser um incentivo fiscal para a preservação ambiental. Utilizou-se a pesquisa documental e dados secundários retirada de sites oficiais. Adicionalmente, utilizou-se uma abordagem quantitativa com a utilização do coeficiente de correlação de Pearson efetuado no software SPSS. As variáveis utilizadas foram: a) Cota-parte de repasse de ICMS-V cuja fonte foi o site do Programa Municípios Verdes, b) Incremento de Queimadas cuja fonte foi o Projeto Prodes/INPE, c) Áreas Protegidas, d) Unidades de Conservação e e) Terras indígenas, as últimas cujas fontes foram o Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Pará. Os resultados observados para a correlação das variáveis selecionadas confirmam a associação que é pressuposta entre o valor do ICMS-V repassado aos municípios e seus respectivos desempenhos na questão da preservação de suas áreas protegidas, posto que os valores apresentados para o ICMS-V para o exercício de 2014 estão fortemente correlacionados de modo positivo com o incremento de áreas queimadas nos anos de 2013 (0,996) e de 2014 (0,992). Tal entendimento é ainda mais reforçando quando se observa a completa desassociação expressada nas baixas correlações dos valores totais de ICMS-V repassados com as quantidades de queimadas.

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Referências

AGRAWAL, A. Forests, Governance, and Sustainability: common property theory and its contributions. International Journal of the Commons, v. 1, n. 1, outubro, 2007. p. 111-136.

BORDALO, Carlos Alexandre Leão. Gestão Ambiental No Estado do Pará. In: ROHA, Gilberto de Miranda (org.). Gestão Ambiental: Desafios e Experiências Municipais no Estado do Pará. Belém: NUMA/UFPA, EDUFPA, 2007. p. 117 - 126.

BRASIL. Lei nº 9.985, de 18 de Julho de 2000. Regulamenta o artigo 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui 5o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Ministério do Meio Ambiente, Brasília. Disponível em: . Acesso em: 15 jun. 2015.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da Republica Federativa do Brasil. Disponível em: < www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituiçao.htm> . Acesso em: 12 out. 2009.

DIEGUES, A. C. S. O Mito Moderno da Natureza Intocada. 3ª Ed. São Paulo: Editora Hucitec, 2001.

FENZL, Norbert. Desenvolvimento Sustentável e a Agenda 21: Um Desafio para os Municípios da Amazônia. In: ROHA, Gilberto de Miranda (org.). Gestão Ambiental: Desafios e Experiências Municipais no Estado do Pará. Belém: NUMA/UFPA, EDUFPA, 2007. p. 87-98.

FAO.Global Forest Resources Assessment(FRA2015). Disponível em:http://www.fao.org/forest-resources-assessmet/current-assessment/en/.Acesso em 10jan.2017.

McKEAN, M. A; OSTROM, E. Regimes de propriedade comum em florestas: somente uma relíquia do passado? In: DIEGUES, Antonio Carlos; MOREIRA, André de Castro C. Espaços e recursos naturais de uso comum. São Paulo: Napaub-USP, 2011

OSTROM, E. Governing the Commons: the evolution of institutions for collective action. Indiana University: University Press. Cambridge, 1990.

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Publicado

2018-12-26