A patrimonialização do ofício de parteira tradicional do Brasil: reparação social e descolonização epistêmica no cenário dos patrimônios em disputa
DOI:
https://doi.org/10.22409/antropolitica2026.v58.i2.a69740Palabras clave:
Patrimônio cultural imaterial, Parteira tradicional, Reparação social, Epistemicídio, Patrimônios em disputa.Resumen
Este artigo analisa o processo de patrimonialização do ofício de parteira tradicional pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. A trajetória é marcada por dissensos e rearticulações argumentativas, a começar pela deliberação da Câmara Setorial do Patrimônio Imaterial pelo indeferimento do pedido (2012). A justificativa para a negativa inicial foi a “grande interface com a área da saúde pública e as práticas médicas” e a preocupação com a regulamentação da profissão de parteira tradicional. A narrativa patrimonial original das proponentes — que enfatizava a fragilidade do ofício pelo risco de desaparecimento e a vulnerabilidade de suas detentoras — foi confrontada por conselheiros que consideravam a prática obsoleta e com potencial de ser danosa à saúde pública. A rearticulação argumentativa (2015-2016), impulsionada por provocação política, e presente em análises técnicas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, focou na necessidade de reconhecimento da coexistência de diferentes saberes em saúde, representando uma resistência à colonialidade do nascer pela perspectiva biomédica. A pesquisa que finalizou a instrução do Registro (2018-2022) incorporou o protagonismo feminino e as vozes das parteiras, definindo o ofício pela valorização de uma episteme pautada na simbiose, no cuidado integral e nas relações de comadrio. O argumento final defende a patrimonialização pela urgência de medidas de salvaguarda e como oportunidade de reparação social do Estado frente ao epistemicídio e à deslegitimação histórica desses saberes e práticas femininas, sobretudo afro-indígenas. Ao legitimar saberes femininos e de matrizes culturais não-brancas, o processo desvela conflitos epistêmicos e hierarquias de saberes, posicionando o patrimônio como uma via para a promoção de direitos e incorporando saúde, cuidado e bem-estar. O processo é um exemplo de oportunidade de enriquecimento da ideia de patrimônio, representando uma necessária tentativa de descolonização epistêmica, para a qual a implicação e a participação de sujeitos detentores é primordial.
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Referencias
BARROS, Lilian Silva Sampaio de. “Não é toda mulher que quer ser parteira não!”. O ensino da aprendiz de parteira como tradição e identidade da parteira indígena Pankararu. 2019. Dissertação (Mestrado em Educação, Culturas e Identidades) – Programa de Pós-Graduação Associado em Educação, Culturas e Identidades, Universidade Federal Rural de Pernambuco, Recife, 2019. Disponível em: http://www.tede2.ufrpe.br:8080/tede2/handle/tede2/8265. Acesso em: 17 set. 2025.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Parto e nascimento domiciliar assistidos por parteiras tradicionais: O Programa Trabalhando com Parteiras Tradicionais e experiências exemplares. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2010. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/parto_nascimento_parteiras_tradicionais.pdf. Acesso em: 31 out. 2025.
BRENES, Anayansi Correa. História da parturição no Brasil no século XIX. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 7, n. 2, p. 135-149, abr./jun. 1991.
DINIZ, Carmen Simone Grilo. Humanização da assistência ao parto no Brasil: os muitos sentidos de um movimento. Ciência Saúde Colet., Rio de Janeiro, v. 10, n. 3, p. 627-637, jul.-set. 2005.
FERREIRA, Letícia; LOWENKRON, Laura. Encontros etnográficos com papéis e outros registros burocráticos: Possibilidades analíticas e desafios metodológicos. In: LOWENKRON, Laura; FERREIRA, Letícia (org.). Etnografia de documentos: pesquisas antropológicas entre papéis, carimbos e burocracias. 1. ed. Rio de Janeiro: E-papers, 2020, p. 5-16.
FERREIRA, Luciane Ouriques. Entre discursos oficiais e vozes indígenas sobre gestação e parto no Alto Juruá: a emergência da medicina tradicional indígena no contexto de uma política pública. 2010. Tese (Doutorado em Antropologia Social) – Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, Universidade Federal de Santa Catarina, Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, Florianópolis, 2010.
FLEISCHER, Soraya. Como as parteiras podem ajudar a melhorar o SUS? Parteiras Tradicionais, [s. l.], jan. 2015. Disponível em: https://parteirastradicionais.wordpress.com/2015/01/06/como-as-parteiras-podem-ajudar-a-me lhorar-o-sus/. Acesso em: 30 set. 2025.
GROSFOGUEL, Ramón. A estrutura do conhecimento nas universidades ocidentalizadas: racismo/sexismo epistêmico e os quatro genocídios/epistemicídios do longo século XVI. Sociedade e Estado, Brasília, v. 31, n. 1, p. 25–49, jan. 2016. Disponível em: https://www.scielo.br/j/se/a/xpNFtGdzw4F3dpF6yZVVGgt/?format=html&lang=pt. Acesso em: 30 set. 2025.
INSTITUTO NÔMADES. Inventário dos saberes e práticas das parteiras indígenas de Pernambuco. Relatório Final. Recife: Instituto Nômades, 2010.
INSTITUTO NÔMADES. Inventário dos saberes e práticas das parteiras tradicionais de Pernambuco. Relatório Final. Recife: Instituto Nômades, 2011a.
INSTITUTO NÔMADES. Ofício 20/2011 Instituto Nômades, de 2 de julho de 2011. Pedido de Registro. Recife: Instituto Nômades, 2011b. Disponível em: https://bcr.iphan.gov.br/documentos-do-process/pedido-de-registro-parteiras-tradicionais-do-brasil/. Acesso em 30 set. 2025.
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL. Gabinete (Pernambuco). Informação n. 5/2011/GB/IPHAN-PE/MinC, de 5 de outubro de 2011. Recife, 2011a. Assunto: Elemento integrante do Processo SEI/IPHAN n. 01450.015622/2011-68. Disponível em: https://sei.iphan.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?iI3OtHvPArITY997V09rhsSkbDKbaYSycOHqqF2xsM0IaDkkEyJpus7kCPb435VNEAb16AAxmJKUdrsNWVIqQ62TryixA-ZqX46qICBZ5HmUBdxx5UAGTfGIAMtEopgv. Acesso em: 3 nov. 2025.
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL. Processo SEI/IPHAN n. 01450.015622/2011-68. Brasília, DF: IPHAN, 2011b.
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL. Nota técnica 38/2012, de 7 de dezembro de 2012. Brasília, DF, 2012a.
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL. Ata da 21ª Reunião da CSPI, de 17 de dezembro de 2012b. Brasília, DF, 2012b.
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL. Ofício Circular n. 001/13-GAB/DPI/IPHAN.. Brasília, DF, 2013.
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL. Indicação n. 1149/2015. Brasília, DF: IPHAN, 2015.
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL. Departamento do Patrimônio Imaterial Coordenação de Registro. Memória Resumida da 29ª Reunião da CSPI, de 13 de abril de 2016b. Delibera sobre a pertinência do registro dos Saberes e Práticas das Parteiras Tradicionais do Brasil. Brasília: IPHAN, 2016b. Disponível em: https://bcr.iphan.gov.br/documentos-do-process/ata-da-29a-reuniao-da-camara-do-patrimonio- imaterial/. Acesso em 30 set. 2025.
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL. Departamento do Patrimônio Imaterial Coordenação de Registro. Nota técnica no. 15/2016 COREG/CGIR/DPI. Registro dos saberes e práticas das parteiras tradicionais do Brasil. Brasília: IPHAN, 2016a. Disponível em: https://bcr.iphan.gov.br/documentos-do-process/nota-tecnica-de-pertinencia-no15-206-parteira s-tradicionais/. Acesso em 30 set. 2025.
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL.Termo de Execução Descentralizada n. 02/2018 IPHAN/UFPE. Brasília, DF: IPHAN, 2018.
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL. Parteiras Tradicionais do Brasil: dossiê referente à Pesquisa dos Saberes e Práticas das Parteiras Tradicionais do Brasil com vistas à instrução do Processo de Registro como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil. Recife: Universidade Federal de Pernambuco; Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, 2021. 291 p. Disponível em: https://bcr.iphan.gov.br/documentos-do-process/dossie-de-registro-2/. Acesso em 30 set. 2025.
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL. Departamento do Patrimônio Imaterial Coordenação de Registro. Parecer Técnico no. 6/2022/COREG/CGIR/DPI. Análise sobre o processo de Registro dos Saberes e Práticas das Parteiras Tradicionais do Brasil. Brasília: IPHAN, 2022.
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL. Parecer Técnico ao pedido de registro dos saberes e práticas das parteiras tradicionais do Brasil, feito ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional por meio do Departamento do Patrimônio Imaterial. Parecer de Conselho Consultivo. Brasília: IPHAN, 2024a. Disponível em: https://bcr.iphan.gov.br/documentos-do-process/parecer-da-relatora-do-conselho-consultivo-p arteiras-tradicionais/. Acesso em 30 set. 2025.
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL. Ata da 104a Reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. Brasília: IPHAN, 2024b. Disponível em: https://bcr.iphan.gov.br/documentos-do-process/ata-do-conselho-consultivo-parteiras-tradicio nais/. Acesso em 30 set. 2025.
JEUDY, Henri-Pierre. O espelho das cidades. Rio de Janeiro: Ed. Casa da Palavra, 2005.
LEAL, Maria do Carmo; GAMA, Silvana Granado Nogueira da. Nascer no Brasil. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 30, n. 13, Sup. 1, 2014. Disponível em: https://cadernos.ensp.fiocruz.br/ojs/index.php/csp/issue/view/235. Acesso em: 1 nov. 2025.
LÉVI-STRAUSS, Claude. A eficácia simbólica. In: LÉVI-STRAUSS, Claude. Antropologia estrutural. São Paulo: Cosac Naify, 2008. p. 201-220.
LOWENKRON, Laura; FERREIRA, Letícia. Perspectivas antropológicas sobre documentos: Diálogos etnográficos na trilha dos papéis policiais. In: LOWENKRON, Laura; FERREIRA, Letícia (org.). Etnografia de documentos: pesquisas antropológicas entre papéis, carimbos e burocracias. 1. ed. Rio de Janeiro: E-papers, 2020, p. 5-16.
MELO, Júlia Morim de; MÜLLER, Elaine; GAYOSO, Daniella Bittencourt. Parteiras tradicionais de Pernambuco: saberes, práticas e políticas. In: SEMINÁRIO INTERNACIONAL FAZENDO GÊNERO, 10., Florianópolis, 2013. Anais [...]. Florianópolis: UFSC, 2013. Disponível em: http://www.fg2013.wwc2017.eventos.dype.com.br/resources/anais/20/1380747140_ARQUIVO_PARTEIRAS_TRADICIONAIS_DE_ PERNAMBUCO.pdf. Acesso em: 1 jun. 2017.
MOTT, Maria Lucia. Parto, parturientes: Mme: Durocher e sua época. 1988. Tese (Doutorado em História) – Programa de Pós-Graduaçaõ em História, Universidade de São Paulo, São Paulo, 1998.
MORIM, Júlia Morim (org). Mães de umbigo. Recife: Bebinho Salgado, 2017.
MÜLLER, Elaine; MENEZES NETO, Hugo; MORIM, Júlia; SILVA, Marina Maria Teixeira. A patrimonialização do ofício de parteira tradicional como reparação social. In: SOARES, Inês Virgínia Prado; CAMPOS, Yussef Daibert Salomão; LANARI, Raul Amaro de Oliveira (org.). O. Patrimônio imaterial e políticas públicas no brasil: trajetórias e desafios. Belo Horizonte: Ed. Letramento, 2021. p. 375-396.
MÜLLER, Elaine; MORIM, Júlia. Parteiras tradicionais e políticas culturais: reconhecimento, hierarquia de saberes e desconstruções pertinentes. In: TEIXEIRA, Luiz Antonio; RODRIGUES, Andreza Pereira; NUCCI, Marina Fischer; SILVA, Fernanda Loureiro (org.). Medicalização do parto: saberes e práticas. 1. ed. São Paulo: Hucitec Editora, 2021. p. 49-65.
NASCIMENTO, Raysa. Mãos mágicas: a prática do partejar a partir da experiência de parteiras tradicionais de Santana – AP. 2018. Dissertação (Mestrado em Antropologia) – Programa de Pós-Graduação em Antropologia, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2018.
NASCIMENTO, Sandy Swamy Silva do. Mãos que trazem à luz: memórias das parteiras de Oeiras. Curitiba: Appris, 2019.
PORTELLA, Mariana. Ciência e costume na assistência ao parto. 2017. Tese (Doutorado em Sociologia) – Programa de Pós-Graduação em Sociologia, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2017.
PREGNOLATTO, Daraína; SANTOS, Silvéria. Esse dom que Deus me deu – a arte e o ofício das parteiras tradicionais do DF e GO. 1. ed. Pirenópolis: Criação Guaimbê, 2016.
SABER DE PARTEIRA. Direção de Júlia Morim. YouTube Museu da Parteira, Recife, 2020, curta-metragem (série). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=UXyJ6we_zCI&list=PLKnBbz8IwsHRSEhUxuaICKnKiNX0RNkwQ. Acesso em: 7 out. 2025.
SANTOS, Antônio Bispo dos. A terra dá, a terra quer. São Paulo: Ed. Ubu, 2023.
SILVA, Eduarda Borges. Partejar e narrar: o ofício de parteira ao sul do Rio Grande do Sul (1960-1990). 2017. Dissertação (Mestrado em História) – Programa de Pós-Graduação em História, Universidade Federal de Pelotas, Pelotas, 2017.
SIMBIOSE. Direção de Júlia Morim. [S. n.], Recife, 2017, curta-metragem (20 min.). Disponível em: https://vimeo.com/227449734. Acesso em 30 out. 2025.
VENDRÚSCOLO, Cláudia Tomasi; KRUEL, Cristina Saling. A história do parto: do domicílio ao hospital; das parteiras aos médicos; de sujeito a objeto. Disciplinarum Scientia, Santa Maria, v. 16, n. 1, p. 95-107, 2015. Disponível em: https://periodicos.ufn.edu.br/index.php/disciplinarumch/article/view/1842. Acesso em: 12 out. 2025.
WITTER, Nikelen Acosta. Os muitos obséquios das senhoras: mulheres em Santa Maria, século XIX. In: VENDRAME, Maíra Inês; KARSBURG, Alexandre; WEBER, Beatriz; FARINATTI, Luis Augusto (org.). Micro-história, trajetórias e imigração. São Leopoldo: Oikos, 2015. p. 53-66.
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