Revisitando o conceito de direito em rede: uma crítica sociológica à teoria normativista do direito

Autores

  • Alexandre Veronese Universidade Brasília

DOI:

https://doi.org/10.22409/conflu15i1.p322

Palavras-chave:

Teoria do Direito. Direito em rede. Interdisciplinaridade.

Resumo

O artigo revisita o debate sobre o conceito de direito em rede, formulado por François Ost e Michel Van de Kerchove, em prol da constatação de que a teoria clássica do direito não é explicativa. A primeira parte introduz o problema da formulação de teorias amplas e universais e sua limitação, dada a exclusão de elementos contingentes e locais que somente podem ser acessados empiricamente. Na segunda parte, é realizada uma análise de textos para demonstrar como correta a identificação de que o direito moderno possui características específicas e que, por isso, não é razoável supor a universalidade de teorias abstratas como aptas a explicar sistemas jurídicos sem acessar dados da realidade. Na terceira parte são expostos os exemplos trazidos por François Ost e Michel Van de Kerchove sobre o esgotamento teórico do modelo de Hans Kelsen. Na quarta parte é feito um resumo em prol da conclusão, na quinta e última parte, cujo conteúdo indica a necessidade de agregar a dinâmica das ciências sociais empíricas para que seja possível efetivar superar os limites cognitivos e impasses da teoria do direito na atualidade.

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Biografia do Autor

Alexandre Veronese, Universidade Brasília

Doutor em Sociologia pelo IESP-UERJ. Professor Adjunto de Teoria Social e do Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB).

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Publicado

2013-06-06

Como Citar

Veronese, A. (2013). Revisitando o conceito de direito em rede: uma crítica sociológica à teoria normativista do direito. Confluências | Revista Interdisciplinar De Sociologia E Direito, 15(1), 82 - 95. https://doi.org/10.22409/conflu15i1.p322

Edição

Seção

Artigos