A avaliação do arrependimento como critério para a execução de medidas socioeducativas no sistema de justiça juvenil

Autores

  • Bruna Gisi Martins de Almeida Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.22409/conflu16i3.p381

Palavras-chave:

Sistema de Justiça Juvenil, Execução de medidas socioeducativas, Estatuto da Criança e do Adolescente

Resumo

Um dos principais elementos que distingue o sistema de justiça juvenil da justiça criminal é a indeterminação do tempo da medida aplicada aos adolescentes condenados pela prática infracional. Ainda que a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente tenha fixado os limites máximos de duração das medidas socioeducativas, a nova legislação elege a socioeducação como parâmetro único para liberação do adolescente. Considerando esse cenário, o objetivo desse trabalho é entender quais os critérios utilizados pelos juízes para avaliar se a medida aplicada pode ou não ser encerrada. O material utilizado consiste em entrevistas com atores responsáveis pela execução das medidas na cidade de São Paulo e análise de prontuários dos adolescentes da Fundação CASA. Na pesquisa foi possível identificar a centralidade da noção de “crítica do adolescente” nas decisões dos juízes. Associada pelos entrevistados a ideia de “verdadeiro arrependimento”, esta categoria recorre a uma forma de proporcionalidade permitindo recolocar a lógica retributiva na justiça juvenil, sem abandonar a necessidade de transformação do adolescente como objetivo da medida.

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Publicado

2015-07-31

Como Citar

Gisi Martins de Almeida, B. (2015). A avaliação do arrependimento como critério para a execução de medidas socioeducativas no sistema de justiça juvenil. Confluências | Revista Interdisciplinar De Sociologia E Direito, 16(3), 220-243. https://doi.org/10.22409/conflu16i3.p381

Edição

Seção

Artigos