A RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL NA ÍNDA: A TEORIA DO RISCO CRIADO VERSUS A TEORIA DO RISCO INTEGRAL

Autores

  • Elcio Nacur Rezende Escola Superior Dom Helder Câmara
  • Cláudia Helena Alves Mesquita Escola Superior Dom Helder Câmara

DOI:

https://doi.org/10.22409/conflu17i1.p371

Palavras-chave:

Direito Civil, Direito Ambiental, Responsabilidade Civil Ambiental

Resumo

O presente artigo tem por objetivo fazer uma breve análise sobre a responsabilidade civil ambiental na Índia, bem como a aplicação da Teoria do Risco Criado ou da Teoria do Risco Integral como mecanismo de defesa do meio ambiente. A necessidade de ampla proteção ambiental, aliada à vasta, porém frágil legislação, obrigou o país a adotar a responsabilidade civil objetiva. Quanto à modalidade a ser utilizada, se a Teoria do Risco Integral ou Teoria do Risco Criado, irá depender do caso concreto e da magnitude da atividade envolvida. Devido à ausência de definição expressa na legislação sobre qual teoria aplicar, as decisões são na esfera judicial, onde um “Tribunal Ambiental” foi criado apenas para julgar as demandas ambientais.

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Biografia do Autor

Elcio Nacur Rezende, Escola Superior Dom Helder Câmara

Mestre e Doutor em Direito pela PUC/MG. Coordenador e Professor do Curso de Mestrado em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da Escola Superior Dom Helder Câmara. Procurador da Fazenda Nacional.

Cláudia Helena Alves Mesquita, Escola Superior Dom Helder Câmara

Mestranda em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da Escola Superior Dom Helder Câmara.

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Publicado

2015-04-20

Como Citar

Rezende, E. N., & Mesquita, C. H. A. (2015). A RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL NA ÍNDA: A TEORIA DO RISCO CRIADO VERSUS A TEORIA DO RISCO INTEGRAL. Confluências | Revista Interdisciplinar De Sociologia E Direito, 17(1), 119-135. https://doi.org/10.22409/conflu17i1.p371

Edição

Seção

Artigos