“Latrocínio” e “Homicídio”: uma distinção processual que separa “criminosos” e pessoas “que cometeram um crime”.

Autores

  • Izabel Saenger Nuñez Universidade Federal Fluminense

DOI:

https://doi.org/10.22409/conflu17i2.p451

Palavras-chave:

latrocínio, homicídio, tribunal do júri.

Resumo

No presente artigo busco demonstrar, a partir da análise dos textos de “doutrina” produzidos sobre o Tribunal do Júri, como a distinção entre “criminosos” e “pessoas que cometeram crimes” resulta na separação entre latrocínio e homicídio, tendo como eixo a “pessoa” do criminoso travestida na interpretação de sua suposta “intenção”, auferida pelo Promotor de Justiça. Em razão dessa distinção, a competência do Júri foi reduzida para abarcar somente os segundos dentre os crimes que devem ser processados e julgados por este procedimento especial vigente no Sistema de Justiça Criminal brasileiro. Ao compreender o direito como um sistema de interpretação da realidade é possível entender como representações e práticas se articulam e resultam em um “fazer judicial” próprio de uma sociedade desigual e hierarquizada, que estrutura e consolida privilégios até mesmo nas formas de processar e julgar crimes, isto é, no Processo Penal.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Izabel Saenger Nuñez, Universidade Federal Fluminense

Doutoranda em Antropologia pela Universidade Federal Fluminense - UFF. Bacharel em Direito pela PUC/RS e Mestre em Sociologia e Direito pela UFF. Pesquisadora do Instituto de Estudos Comparados em Administração Institucional de Conflitos – INCT/InEAC.

Referências

Fontes consultadas

ARAÚJO, João Vieira de. O Direito e o Processo Criminal Positivo. O Direito: Revista Mensal de Legislação, Doutrina e Jurisprudência. Ano XVII, vol. 48, pp. 321-330, 1889.

AZEVEDO FRANCO, Ary. O Júri e a Constituição Federal de 1946. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1950.

BONFIM, Edilson Mougenot. No tribunal do Júri: a arte e o ofício da Tribuna. São Paulo: Saraiva, 2000.

DINIZ, Maria Helena. Compêndio de Introdução à Ciência do Direito. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

MAGARINOS TORRES, Antonio Eugênio. Processo Penal do Jury no Brasil. Rio de Janeiro: Livraria Jacintho, 1939.

MENEZES, Maiá. Sete cadeiras e um destino. O Globo, Rio de Janeiro, 21 abr., 2013. Revista O Globo, p. 34

MARQUES, José Frederico. O Júri é sua nova regulamentação legal. São Paulo: Saraiva, 1948.

OLIVEIRA, Olavo. O Júri na Terceira República. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1949.

Bibliografia

ALMEIDA JÚNIOR, João Mendes. O processo criminal brazileiro. v., 1, 3a ed. Rio de Janeiro: Typ. Baptista de Souza, 1920.

ALVAREZ, Marcos César. A criminologia no Brasil ou como tratar desigualmente os desiguais. Dados, Rio de Janeiro, v. 45, n. 4, 2002. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0011-52582002000400005&lng=en&nrm=iso>. Acesso em 05, ago, 2014.

BAPTISTA, Bárbara Gomes Lupetti. Os rituais judiciários e o princípio da oralidade: construção da verdade no processo civil brasileiro. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Ed, 2008.

BERMAN, Harold Joseph. Law and revolution: the formation of the western legal tradition. Cambridge: Harvard University Press, 1983

BOURDIEU, Pierre. A Economia das Trocas Simbólicas. 6ª ed. São Paulo: Perspectiva, 2009.

CLASTRES, Pierre. Arqueologia da violência. São Paulo: Cosac Naify, 2011.

DUMONT, Louis. Homo Hierarquicus: o sistema de castas e suas implicações. São Paulo: EDUSP, 1997.

EILBAUM, Lucia. "O bairro fala": conflitos, moralidades e justiça no conurbano bonaerense. São Paulo: Editora Hucitec, 2012.

FLORY, Thomas. Judge and jury in imperial Brazil, 1808-1871: social control and political stability in a new state. London: University of Texas, 1981.

FONSECA, Claudia; CARDARELLO, Andrea. Direitos dos mais e menos humanos. Horizontes Antropológicos. Porto Alegre, v. 5, n. 10, p. 83-121, maio, 1999. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-71831999000100083&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 10, fev., 2016.

FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. 3a ed. Rio de Janeiro: NAU Editora, 2003.

GEERTZ, Clifford. A interpretação das culturas. Rio de Janeiro: LTC, 1989.

_____. (2007) O saber local: novos ensaios sobre antropologia interpretativa. 9a. ed., Petrópolis: Vozes, 2007.

KANT DE LIMA, Roberto. Da Inquirição ao Júri, do Trial by Jury à Plea Bargaining: Modelos para a produção da verdade e a negociação da culpa em uma perspectiva comparada Brasil/Estados Unidos. Tese apresentada ao concurso de professor titular de Antropologia. Niterói: Universidade Federal Fluminense, 1995.

_____ A Antropologia da Academia: quando os índios somos nós. Niterói: EdUFF, 1997.

_____. (2004) Direitos Civis e Direitos Humanos: uma tradição jurídica pré-republicana? São Paulo em Perspectiva, 18, vol. 1, 2004, p. 49-59.

______. (2010). Sensibilidades jurídicas, saber e poder: bases culturais de alguns aspectos do direito brasileiro em uma perspectiva comparada. Anuário Antropológico. 2009, v 2, 2010: 25-51.

LEVI-STRAUSS, Claude. Antropologia Estrutural. São Paulo: Cosac Naify, 2012.

LYRA, Roberto. O Ministério Público e o Jury. Rio de Janeiro: Coelho Branco editor, 1933.

MERRYMAN, John Henry. The Civil Law Tradition: an introduction to the legal systems of western Europe and latin America. 2nd ed., Stanford University Press: Stanford, 1985.

MISSE, Michel. Crime, sujeito e sujeição criminal: aspectos de uma contribuição analítica sobre a categoria “bandido”. Lua Nova, v. 79, p. 15-38, 2010.

MORAES, Mariana Silveira. Vida e morte de um projeto bandeirante: Alcântara Machado e o Código Penal de 1940. Revista do Centro Acadêmico Afonso Pena, v. 12, n. 1, 2009. Disponível em: <http://www2.direito.ufmg.br/revistadocaap/index.php/revista/article/viewFile/24/23>. Acesso em: 05, ago, 2014.

NÓBREGA JR, José Maria. Desigualdade Jurídica no Brasil: o latrocínio e o seqüestro seguido de morte da vítima como tipos de crimes “especiais”. Revista Espaço Acadêmico, n. 89, out., 2008. Disponível em: <http://www.espacoacademico.com.br/089/89nobregajr.pdf>. Acesso em 05, ago., 2014.

NUÑEZ, Izabel Saenger. Dogmas e Doutrinas: verdades consagradas e interpretações sobre o tribunal do júri. 2012.176 f. Dissertação (Mestrado em Sociologia e Direito). Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense. Niterói: 2012.

OLIVEIRA, Patricia de. O Latrocínio na Legislação Brasileira. Revista da Faculdade de Direito da UFG, v. 25, n. 1, p. 37/56, out. 2010. Disponível em: <http://www.revistas.ufg.br/index.php/revfd/article/view/12022/7973>. Acesso em: 13 Ago. 2014.

TYLOR, Edward Burnett. Primitive culture: Researches into the development of mythology, philosophy, religion, language, art and custom. London: H. Holt, 1883.

Downloads

Publicado

2015-08-20

Como Citar

Nuñez, I. S. (2015). “Latrocínio” e “Homicídio”: uma distinção processual que separa “criminosos” e pessoas “que cometeram um crime”. Confluências | Revista Interdisciplinar De Sociologia E Direito, 17(2), 128-149. https://doi.org/10.22409/conflu17i2.p451

Edição

Seção

Artigos