TY - JOUR AU - Martins de Abreu, João Maurício PY - 2012/10/27 Y2 - 2024/03/27 TI - Ensaio crítico sobre a compreensão de Émile Durkheim acerca do fenômeno jurídico na obra Divisão do trabalho social JF - Confluências | Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito JA - Confluências VL - 12 IS - 1 SE - DO - 10.22409/conflu12i1.p88 UR - https://periodicos.uff.br/confluencias/article/view/34237 SP - 177-191 AB - O presente ensaio problematiza o forte vínculo estabelecido por Émile Durkheim, na<br />obra Da divisão do trabalho social, entre Direito e moralidade social. O autor sustenta que a ordem jurídica das sociedades é o “símbolo visível” da moralidade ali predominante. Segundo ele, nas sociedades ditas simples, ou seja, naquelas em que a divisão do trabalho é pouco desenvolvida, as características particulares dos indivíduos são frágeis, enquanto a consciência comum é forte. Conseqüentemente, praticamente todo desvio comportamental dos indivíduos representa um crime. Por outro lado, nas sociedades ditas complexas, a divisão do trabalho está bastante difundida e, conseqüentemente, criam-se características particulares que diferenciam progressivamente os indivíduos; daí por que predominam, nessas sociedades, normas restitutivas, em vez de normas penais. Durkheim conclui, então, que é possível avaliar o grau de divisão do trabalho, complexidade e moralidade das sociedades através da análise do ordenamento jurídico ali prevalecente. Este ensaio critica uma tal concepção, procurando demonstrar que, especialmente no caso brasileiro, a relação estabelecida entre Direito e moralidade por Durkheim não procede: o ordenamento jurídico não parece oferecer prova alguma sobre nossa moralidade – seja atualmente, ou no passado. ER -