Confluências | Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito
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<p>A <em>Confluências - Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito</em><strong>, </strong>vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito (PPGSD/UFF), publica trabalhos com conexões teóricas e empíricas entre as Ciências Sociais, Humanas e o Direito, de forma interdisciplinar e transdisciplinar. <br /><strong>e-ISSN:</strong> 2318-4558 - <strong>ISSN:</strong> 1678-7145<br /><strong>Classificação Qualis Periódicos (2017-2020):</strong> A4 </p>Editora do Programa de Pós Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense (PPGSD/UFF)pt-BRConfluências | Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito1678-7145<p>Os autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a <a href="http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/" target="_new">Licença Creative Commons Attribution</a> que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista. Têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista. Possuem permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.</p>BUSCA ATIVA EM SERVIÇOS JURÍDICOS DIRECIONADOS A PESSOAS COM NECESSIDADES COMPLEXAS
https://periodicos.uff.br/confluencias/article/view/64338
<p>Este artigo traz uma revisão sistemática das melhores pesquisas disponíveis sobre busca ativa em serviços jurídicos para pessoas hipossuficientes com necessidades complexas. A nossa análise indica que para alcançar e ajudar de forma eficaz esse grupo peculiar de destinatários dos serviços jurídicos “difíceis de serem alcançados”, as ações de busca ativa precisam – desde o início – da formação e manutenção de laços e conexões fortes com as comunidades-alvo e com as agências/organizações que as apoiam. Embora as ações de busca ativa em serviços jurídicos possam ser mais bem efetivadas em espaços frequentados e de confiança dos grupos-alvo, o alcance do serviço é amplificado por meio de iniciativas de divulgação adequada junto ao grupo-alvo e junto às respectivas agências/organizações de apoio, assim como aos próprios indivíduos além de mecanismos de referenciamento eficazes para as referidas agências e para outros intermediários confiáveis. Este estudo também destacou as características da prestação de serviços adequada para estes grupos-alvo através da busca ativa e as implicações associadas no que se refere a recursos e equipe de trabalho.</p>Suzie ForellAbigail GrayCleber Francisco AlvesRoberta Pinheiro Piluso
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2024-11-272024-11-27262248210.22409/conflu.v26i2.64338O OLIGOPÓLIO DAS EMPRESAS DE DADOS NOS ESTADOS UNIDOS
https://periodicos.uff.br/confluencias/article/view/62980
<p>Apresenta resenha do livro <em>Data Cartels: the companies that control and monopolize our information</em>, de Sarah Lamdan, publicado pela <em>Stanford University Press</em>, CA, em 2023. Destacam-se os principais argumentos da obra, sobre a concentração, no mercado norte-americano, de exploração de dados digitais por duas grandes empresas de análise, a <em>RELX</em> e a <em>Thomson Reuters</em>. Problematiza questões econômicas e sobre garantias civis tais como o direito à privacidade e à propriedade intelectual, sobretudo no campo acadêmico, a necessidade de leis antitruste e de transparência no mercado de dados. Trata da formação de cartel na área de informação científica, noticiário jornalístico e dados privados de ordem legal e financeira.</p>Leticia Cantarela Matheus
Copyright (c) 2024 Leticia Cantarela Matheus
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2024-11-292024-11-29262838910.22409/conflu.v26i2.62980APRESENTAÇÃO VOL. 26, N° 2
https://periodicos.uff.br/confluencias/article/view/60621
Equipe Editorial
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2024-11-272024-11-27262ENTREVISTA COM A PROFESSORA MÓNICA ARENAS RAMIRO, PROFESSORA DA UNIVERSIDADE DE ALCALÁ
https://periodicos.uff.br/confluencias/article/view/64267
Mónica Arenas RamiroEder Fernandes MonicaHilbert Reis
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2024-11-292024-11-2926282210.22409/conflu.v26i2.64267A PERSPECTIVA DO DIREITO COMPARADO BRASIL – COLÔMBIA COMO CONTRIBUIÇÃO PARA O DEBATE SOBRE O DIREITO INDIGENISTA NO BRASIL
https://periodicos.uff.br/confluencias/article/view/62031
<p>Analisa-se de maneira comparada nesse artigo o Direito Indigenista no Brasil e na Colômbia. A história do Direito Indigenista em ambos os países foi confrontada desde a colonização europeia até a promulgação das Constituições Cidadã no Brasil e Política na Colômbia. Analisa-se especificamente os processos constituintes e a atual legislação indigenista de cada país. Conclui-se a análise com a observação do contexto e da atuação das cortes constitucionais de ambos os países sobre o Direito Indigenista. Trata-se de uma pesquisa empírica, realizada mediante as metodologias: exploratória e qualitativa-quantitativa sobre os dados coletados; de pesquisa bibliográfica direta e indireta de fontes multidisciplinares sobre o tema; e de etnografia documental sobre os instrumentos normativos analisados. Em cada etapa, a análise foi realizada sob os espectros jurídico, histórico e político de maneira que se possa alcançar uma perspectiva contextualizada sobre o tema. Objetiva-se analisar, dialógica e criticamente, os contextos do Direito Indigenista no Brasil e na Colômbia, confrontando-os a fim de encontrar similaridades e singularidades que possam contribuir para o avanço do Direito Indigenista no Brasil.</p>Carlos Eduardo FamadasFabianne Manhães
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2024-11-292024-11-292629011410.22409/conflu.v26i2.62031AS MIGRANTES PARAGUAIAS MÃES DE BRASILEIROS E O ACESSO AOS DIREITOS SOCIAIS NO MUNICÍPIO DE ASSIS CHATEAUBRIANT-PR
https://periodicos.uff.br/confluencias/article/view/61731
<p>Por meio da presente pesquisa, desenvolveu-se uma análise do acervo do Registro Civil e aplicação de questionário semiestruturado, sobre o acesso das migrantes paraguaias, que são mães de brasileiros, aos direitos sociais no Município de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná (PR). Buscou-se compreender se há uma política pública local que viabiliza a oferta de serviços públicos atrelados aos direitos sociais dessas mulheres que ocupam espaços pouco conhecidos. Para tanto, discorreu-se sobre o fenômeno da migração de mulheres paraguaias para o Brasil, sob um viés de gênero com a guerra do Paraguai e contextualizou-se os direitos sociais do Brasil. Assim, a premissa é de que ainda existe uma grande dificuldade por parte do poder público em sistematizar o acesso delas aos direitos sociais de forma plena, já que as ações promovidas são de caráter pontual. Embora existam garantias formais ao acesso desses direitos sociais, não significa uma automática aplicação na realidade social. O estudo das mulheres migrantes no Brasil é essencial para entender as complexas interseções entre gênero, migração e desigualdade social. Para elaboração do estudo foi realizada a pesquisa bibliográfica. Dessa forma, foi feita análise e síntese de tudo o que foi pesquisado, de forma a embasar a tese enunciada.</p>Kawana CamposMarusa Bocafoli da Silva
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2024-11-292024-11-2926211513510.22409/conflu.v26i2.61731O PAPEL DO ACORDO DE ESCAZÚ PARA UMA NOVA AGENDA URBANA
https://periodicos.uff.br/confluencias/article/view/62461
<p>A ressignificação dos espaços urbanos precisa da democracia participativa via três pilares: 1. Acesso à informação, 2. Participação pública, e 3. Acesso à justiça ambiental, ora regidos pelo Acordo de Escazú, os quais estão dimensionados em escala regional da América Latina e Caribe para sustentar a participação deliberativa disposta pelos Planos Diretores Municipais, em exemplo, do Brasil no contexto de eventos climáticos e de desastres. Foi utilizado o método indutivo com metodologia dotada de fontes primárias com a análise documental da Agenda 2030 e da Nova Agenda Urbana, com fontes secundárias mediante o uso de bibliografias. Os pilares são um eixo de proteção do ambiente, dos direitos humanos e dos seus defensores. Isso se dá quando os indivíduos exercem os seus direitos sociais, econômicos e culturais. Por efeito, tem-se o desalinhamento extraterritorial, o afasta da sua eficiência por uma melhor adequação e prevenção de eventos climáticos e de desastres, dando sentido concreto à justiça ambiental.</p>Filipe Bellincanta de SouzaFrancisco Canella
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2024-11-292024-11-2926213615410.22409/conflu.v26i2.62461O BLOQUEIO JUDICIAL DE APLICAÇÕES DE INTERNET NO BRASIL E O DIREITO À INFORMAÇÃO NA SOCIEDADE EM REDE
https://periodicos.uff.br/confluencias/article/view/62929
<p>Em uma sociedade cada vez mais conectada em rede, o direito à informação assume um papel central na promoção da democracia e da participação cidadã. Nesse contexto, os aplicativos de mensageria se tornaram importantes ferramentas de comunicação, mas também têm suscitado desafios, especialmente quando se trata de medidas judiciais de bloqueio. O problema da pesquisa consiste em analisar quais os limites e desafios do direito ao acesso à informação diante de medidas judiciais de bloqueio de aplicativos de mensagerias no contexto da sociedade em rede. O objetivo geral é analisar como o direito ao acesso à informação é afetado por essas medidas, tendo como objetivos específicos examinar a evolução desse direito na sociedade em rede e estudar os fundamentos das medidas de bloqueio e seus impactos. A metodologia utilizada é o método de abordagem fenomenológico-hermenêutico, com procedimento monográfico e comparativo, e técnicas de pesquisa de documentação direta e indireta. Conclui-se que as medidas de bloqueio, embora possam ser admitidas em situações excepcionais, representam uma restrição significativa ao direito à informação, devendo ser aplicadas com cautela e proporcionalidade, levando em conta a necessidade de ponderação entre os direitos fundamentais em jogo e a busca por alternativas menos gravosas.</p>João Pedro SeefeldtLuiz Henrique Silveira dos SantosOtávio Augusto Milani Nunes
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2024-11-292024-11-2926215517910.22409/conflu.v26i2.62929(IN)DEFESA
https://periodicos.uff.br/confluencias/article/view/62211
<p>O artigo explora o caráter paradoxal da atuação de defensores públicos em varas de execução penal de São Paulo e do Rio de Janeiro, nos últimos anos. É fruto de um trabalho de sistematização de experiências de pesquisa diversas: uma investigação etnográfica junto à Defensoria Pública paulista e uma pesquisa documental sobre a execução penal fluminense, com um olhar especialmente voltado para a atuação dos defensores públicos na defesa de direitos difusos e coletivos das pessoas presas, bem como na defesa dos direitos subjetivos dos sentenciados. Após ponderar sobre o papel da assistência jurídica pública no sistema de justiça criminal brasileiro, o artigo explora a atuação dos defensores públicos em momentos decisivos da execução penal — quais sejam, o requerimento de benefícios, a verificação de registros processuais, a observação de prazos e a defesa em processos disciplinares. Na fase processual da execução penal, é possível perceber como a intervenção da Defensoria se mostra essencial, por desencadear direitos que fazem a população carcerária fluir pelos espaços de reclusão, ao mesmo tempo, em que figura como totalmente incapaz de fazer com que o sistema de justiça observe devidamente os mais básicos direitos subjetivos de um sentenciado.</p>Rafael Godoi
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2024-11-292024-11-2926218020410.22409/conflu.v26i2.62211REPRESENTAÇÃO DE GÊNERO E RAÇA NA POLÍTICA BRASILEIRA
https://periodicos.uff.br/confluencias/article/view/62259
<p>O objetivo deste estudo é analisar a representatividade feminina e racial nas eleições municipais, estaduais e federal, durante o período de 2014 a 2022, no Brasil, apresentando um panorama das eleições, com base em dados disponibilizados no <em>site</em> do Tribunal Superior Eleitoral. Foi realizada pesquisa quantitativa e documental sobre a participação do eleitorado e candidaturas nas últimas eleições no Brasil. Os dados apontam que os partidos políticos não cumpriram a cota mínima de representatividade para as mulheres, mas houve incremento considerável na participação feminina nas últimas eleições, com um índice superior a um. O estudo retrata o quadro eleitoral, com o intuito de possibilitar debate sobre o tema, uma vez que a representatividade política feminina é pequena no Brasil, em comparação a outros países da América Latina. Além disso, o Brasil está distante em cumprir a agenda 2030 em relação à igualdade de gênero.</p>Cláudia Aparecida Avelar FerreiraAlessandra Sampaio ChachamSimone Costa NunesRenata Cristina Gomes Batista
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2024-11-292024-11-2926220522810.22409/conflu.v26i2.62259CANDIDATURAS E MANDATOS COLETIVOS
https://periodicos.uff.br/confluencias/article/view/61757
<p>O presente trabalho inicia apresentando o conceito de candidaturas e mandatos coletivos. Diante desse contexto, surgiram alternativas para o modelo tradicional, como aparecimento de candidaturas e mandatos coletivos ou compartilhados - compostos por mais de uma pessoa para ocupar o referido cargo. A pesquisa teve como foco tais candidaturas e o funcionamento de mandatos em que o grupo foi eleito. O objetivo da pesquisa foi compreender o funcionamento de candidaturas e mandatos coletivos na prática. Utilizou como método de abordagem a dedução, com base em duas coletas de dados: 1. Casos judicializados envolvendo mandatos coletivos e 2. respostas a questionário aplicado aos membros de candidaturas coletivas do PSOL, no estado do Paraná, visando compreender seus formatos e funcionamentos. Os questionários foram enviados via correio eletrônico aos candidatos que registraram a candidatura do coletivo. Foram entrevistadas candidaturas coletivas e um mandato eleito. Os casos judicializados foram selecionados como <em>corpus </em>de pesquisa, a fim de demonstrar as situações conflituosas que podem surgir e os posicionamentos que os tribunais vêm tomando para solucionar estas situações que poderão se tornar corriqueiras em cenários de eleição. Concluiu-se que as iniciativas coletivas de candidaturas vêm ganhando popularidade, possuindo 29 mandatos coletivos eleitos no país até 2021. Entretanto, seus modelos encontram dificuldade de exercício devido à ausência de regulamentação legal, ocasionando em problemas para a divisão salarial, hierarquia na tomada de decisões, expulsões, renúncias e questionamentos jurídicos, de modo que é necessário que o legislador brasileiro proponha disposições especialmente em casos de renúncia ou expulsão de membros dos coletivos, o que pode gerar ofensas ao sistema democrático, o que torna o tema relevante.</p>Daniele Prates PereiraDiogo Felipe de Castro Rech
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2024-11-292024-11-2926222925710.22409/conflu.v26i2.61757ESTRUTURAÇÃO DO CAMPO CIENTÍFICO BRASILEIRO, A PARTIR DA PERSPECTIVA DE PIERRE BOURDIEU
https://periodicos.uff.br/confluencias/article/view/59485
<p>O processo de colonização do Brasil trouxe uma série de imbricações estruturais históricas, que resultaram em desigualdades sociais e econômicas entre as regiões brasileiras, ocorrendo o mesmo nas bases técnico-científicas do país, consequentemente se tem uma estrutura científica concentrada em determinadas partes do território nacional. O objetivo deste texto é discutir acerca das relações de poder e das estruturas de funcionamento do campo científico brasileiro, tendo como base epistemológica a perspectiva de Pierre Bourdieu. Quanto aos caminhos metodológicos, foram adotadas as pesquisas descritiva e exploratória, com procedimentos técnicos de pesquisas bibliográfica e documental, de abordagem qualitativa. A base técnico-científica brasileira também revela desigualdades em aspectos econômicos, pois 70,76% dos investimentos feitos pela Capes em bolsas de pesquisa e de fomento entre 2012 e 2021 se concentram nas regiões Sul e Sudeste do país. Portanto, o desafio do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) do Brasil é de superar a ausência de políticas públicas, que integrem os agentes do SNCTI brasileiro aos estados do país, para que estes elaborem políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) mais inclusivas.</p>Arleson Eduardo Monte Palma LopesOriana Trindade de Almeida
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2024-11-292024-11-2926225827810.22409/conflu.v26i2.59485