Capitalismo, forma jurídica e corrupção estatal
DOI:
https://doi.org/10.22409/rcc.v1i10.2573Palavras-chave:
capitalismo, direito, Estado, corrupçãoResumo
Nosso artigo pretende demonstrar que a corrupção estatal não pode ser concebida como um fenômeno puramente moral ou ideológico, uma vez que ela está enraizada nas contradições do capitalismo. A sociedade burguesa não pode evitar a seguinte ambivalência: ela produz um Estado que é material e legalmente distinto das classes dominantes, um Estado baseado não em privilégios aristocráticos, mas na cidadania universal, i. e., na igualdade jurídica. Mais do que isso, esse aparato estatal deve estar disponível para todos os capitalistas num sistema competitivo, ele não deve ser mantido exclusivamente por um pequeno grupo de capitalistas, pois isso desfiguraria a forma jurídica e o próprio significado de um Estado formalmente universal, neutro em sua relação com a comunidade dos portadores de mercadorias. Por outro lado, a economia capitalista depende profundamente de intervenções estatais, não apenas como um guardião jurídico dos contratos e da propriedade, mas também como um administrador geral e mesmo como um agente econômico. Isso envolve as altas esferas da administração estatal e o sistema político, composto por partidos políticos que estão conectados com o capital privado. As altas esferas do Estado e o capital privado encontram-se na vida econômica cotidiana, e esse é um fator que estimula corrupção. O capitalismo continuamente produz e reprime esse tipo de prática.