O DIREITO À REPARAÇÃO NO CASO DE ACIDENTES DE TRABALHO EM PORTUGAL

ENTRE UMA CONCEÇÃO LEGAL E UMA ANÁLISE JURISPRUDENCIAL

Autores

  • Teresa Maneca Lima

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v0i0.45752

Palavras-chave:

Acidentes de trabalho, Reparação, Jurisprudência, Dignidade./ Keywords, Occupational accidents, Compensation, Jurisprudence, Dignity./ Palabras clave, Accidentes de trabajo, Indemnización, Jurisprudencia, Dignidad.

Resumo

Os acidentes de trabalho, fenómeno traumático e incapacitante, são marcados por uma diversidade de conceções. Do ponto de vista sociológico, o acidente personifica a degradação das condições laborais e constitui-se como condição sine qua non para o reforço do direito à reparação. Em termos jurídicos, o conceito de acidente é, no contexto português, limitado pela definição dos pressupostos legais da sua qualificação e pela redução das suas consequências às dimensões físicas e económicas.O conhecimento das experiências individuais de acidente de trabalho demonstra que a reparação segue em contramão dos princípios da dignidade e do reconhecimento do valor da vida. Através da análise da jurisprudência portuguesa, este artigo pretende contribuir para a construção de pontes analíticas entre os conceitos sociológicos e jurídicos de acidente de trabalho. Para tal é fundamental compreender como a atuação dos tribunais pode contribuir para ultrapassar a “zona cinzenta” entre o direito à reparação e a dignidade do trabalhador.

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Biografia do Autor

Teresa Maneca Lima

Doutorada em Direito, Justiça e Cidadania no Século XXI pela Universidade de Coimbra. Licenciada e Mestre em Sociologia. Investigadora no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra. Investigadora em Pós-Doutoramento, como o projeto de investigação “Os acidentes de trabalho e o direito à reparação em Portugal: entre conceções sociais e entendimentos jurisprudenciais”, referência: SFRH/BPD/123395/2016, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia

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Publicado

2020-11-12 — Atualizado em 2021-03-31

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