Revista Culturas Jurídicas https://periodicos.uff.br/culturasjuridicas <p>A Revista Culturas Jurídicas / Legal Cultures (RCJ/LC) é o periódico editado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (PPGDC-UFF). A revista e é avaliada com o <strong>Conceito A2 </strong>pelo sistema<strong> Qualis-Capes</strong>. Sua publicação está disponível na via eletrônica (<span style="text-decoration: underline;">https://periodicos.uff.br/culturasjuridicas/index</span>), com um volume anual e três números quadrimestrais.<br /><strong>ISSN</strong>: 2359-5744</p> ABEC pt-BR Revista Culturas Jurídicas 2359-5744 Editorial (Português) https://periodicos.uff.br/culturasjuridicas/article/view/62587 Copyright (c) 2024 Revista Culturas Jurídicas 2024-04-12 2024-04-12 10 27 1 4 VIDA, OBRA E LEGADO DE ENRIQUE DUSSEL https://periodicos.uff.br/culturasjuridicas/article/view/62584 <p>Entrevista realizada no dia 8 de fevereiro de 2024, através da vídeoconferência, com registro a ser disponibilizado no original, em espanhol, no perfil da Revista Culturas Jurídicas nas redes sociais e outras plataformas na internet.</p> Katya Colmenares Lizárraga Copyright (c) 2024 Revista Culturas Jurídicas 2024-04-12 2024-04-12 10 27 199 234 VIDA, OBRA E LEGADO DE ENRIQUE DUSSEL: https://periodicos.uff.br/culturasjuridicas/article/view/62585 <p>Entrevista realizada no dia 26 de fevereiro de 2024, através da vídeoconferência, com registro a ser disponibilizado no original, em português, no perfil da Revista Culturas Jurídicas nas redes sociais e outras plataformas na internet</p> Caroline Matias Eduardo Manuel Val Copyright (c) 2024 Revista Culturas Jurídicas 2024-04-12 2024-04-12 10 27 235 251 VIDA, OBRA E LEGADO DE ENRIQUE DUSSEL https://periodicos.uff.br/culturasjuridicas/article/view/62583 <p>Entrevista realizada no dia 19 de fevereiro de 2024, através da vídeoconferência, com registro a ser disponibilizado no original, em espanhol, no perfil da Revista Culturas Jurídicas nas redes sociais e outras plataformas na internet</p> Jorge Zúñiga Copyright (c) 2024 Revista Culturas Jurídicas 2024-04-12 2024-04-12 10 27 176 198 REPENSAR DERECHOS HUMANOS DESDE EL PENSAMIENTO DE ENRIQUE DUSSEL https://periodicos.uff.br/culturasjuridicas/article/view/62535 <p>A partir de la Ética de la Liberación de Enrique Dussel, principalmente a partir de su arquitectónica de tres principios, se propone una fundamentación de los derechos humanos basadas en tres pilares: la alteridad, la praxis de liberación y el sujeto vivo. Se trata de una fundamentación que supera la dicotomía creada en la disputa entre las corrientes del iuspositivismo y del iusnaturalismo, y se centra en la realidad histórica del Sur global.</p> Alejandro Rosillo Martínez Copyright (c) 2024 Revista Culturas Jurídicas 2024-04-12 2024-04-12 10 27 7 26 DESPLIEGUE DE LA PRAXIS DE DERECHOS HUMANOS EN VÍA NEGATIVA https://periodicos.uff.br/culturasjuridicas/article/view/62568 <p>A partir de uma instrumentalização das três configurações do processo da política<br>da libertação de Enrique Dussel, no presente texto propõe-se um desenvolvimento ou<br>desdobramento da práxis dos direitos humanos a partir de um exercício de negatividade. Para essa tarefa, é útil recuperar outras contribuições do filósofo mendocino, especialmente aquelas relacionadas à questão da figura dos direitos humanos. Para fortalecer o exposto, é necessário também recorrer às contribuições de outros filósofos nuestroamericanos, como Ignacio Ellacuría, Luis Villoro e Santiago Castro-Gómez.</p> Francisco Octavio Lopez Lopez Copyright (c) 2024 Revista Culturas Jurídicas 2024-04-12 2024-04-12 10 27 27 44 A DESCOLONIALIDADE EPISTEMOLÓGICA NA FILOSOFIA DA LIBERTAÇÃO DE ENRIQUE DUSSEL https://periodicos.uff.br/culturasjuridicas/article/view/62569 <p>Este artigo pretende contribuir para a compreensão da filosofia tipicamente latino-<br>americana. Nesse recorte, dedica-se à ‘arquitetônica’ de Enrique Dussel. Explicita os seis<br>momentos de seu pensamento, dos quais deriva a elaboração do ‘princípio libertação’.<br>Apresenta a crítica da colonialidade do pensamento na estrutura do atual sistema-mundo que, ao definir centro/periferia, impõe a opressão da ‘totalidade’ ao negar existência à<br>‘exterioridade’. O texto contextualiza a Filosofia da Libertação dusseliana, desenvolve seus<br>conceitos e elementos, ressaltando a potência da crítica do autor. Com o método dedutivo e<br>amparado em materiais bibliográficos, o estudo dedicou-se à pesquisa explicativa, com<br>propósito didático de contribuir para a apreensão da filosofia latino-americana e da<br>epistemologia de Dussel, especificamente. Conclui pela necessidade e urgência da produção de saberes baseados em premissas próprias da América Latina, defendendo-se a aplicação das proposições dusselianas, em razão de suas premissas particulares promoverem soluções adequadas à realidade periférica do atual sistema-mundo.</p> Luciana Souza de Araujo Copyright (c) 2024 Revista Culturas Jurídicas 2024-04-12 2024-04-12 10 27 45 67 A CATEGORIA DA EXTERIORIDADE NA OBRA FILOSOFIA DA LIBERTAÇÃO DE ENRIQUE DUSSEL: https://periodicos.uff.br/culturasjuridicas/article/view/62570 <p>O objetivo primeiro deste texto é o de apresentar a categoria da exterioridade no<br>pensamento do filósofo Enrique Dussel em sua obra Filosofia da Libertação na América<br>Latina publicada em 1977. O segundo objetivo consiste em apontar tal categoria como uma<br>categoria das demais categorias (metacategoria), e como tal fonte de exigência de justiça ante as injustiças típicas da ordem vigente em geral, em seus campos específicos, os campos práticos. O método é o da reflexão crítica, no exame do texto do autor em seus múltiplos desdobramentos, em cotejo com a realidade concreta. Assim, como resultado o texto mostra o sentido da exterioridade alterativa como fonte de justiça no caminho do abstrato ao concreto efetivamente. Por fim, na conclusão se acentua tal ocorrência, bem como a presença da lógica apontada na obra inicial (1977), em cotejo específico da obra recente (2014) num de seus capítulos, com a finalidade de ilustração.</p> Celso Luiz Ludwig Copyright (c) 2024 Revista Culturas Jurídicas 2024-04-12 2024-04-12 10 27 68 88 OS ROSTOS MÚLTIPLOS DE ENRIQUE DUSSEL NA CRÍTICA JURÍDICA: https://periodicos.uff.br/culturasjuridicas/article/view/62576 <p>Trata-se de ensaio-homenagem a Enrique Dussel organizado por integrantes do Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais (IPDMS), no qual se expõe a importância de suas contribuições epistêmicas, metódicas, filosóficas, econômico-políticas, éticas e políticas, aplicadas ao campo de investigações denominado “direito e movimentos populares”. Utilizando como inspiração a imagem dos “rostos múltiplos”, que aparecem no livro 1492, sistematiza-se a presença da produção teórica de Dussel nas teses de doutorado do coletivo que redige o ensaio. Tais teses foram defendidas ao longo da última década em programas de pós-graduação em Direito do Brasil e sublinham a relevância da produção teórica do autor para a renovação da crítica jurídica latino-americana. O texto demonstra a vitalidade de uma agenda de pesquisa comprometida com a perspectiva de libertação ao incorporar o legado das reflexões dusselianas a um direito insurgente contribuindo para a compreensão do papel dos movimentos populares nas transformações jurídico-políticas contemporâneas.</p> Ricardo Prestes Pazello Efendy Emiliano Maldonado Bravo Débora Ferrazzo Diego Augusto Diehl Gladstone Leonel Júnior Lucas Machado Fagundes Copyright (c) 2024 Revista Culturas Jurídicas 2024-04-12 2024-04-12 10 27 89 114 DEPENDÊNCIA, SUPEREXPLORAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO, TRANSFERÊNCIA DE VALOR E TRABALHO VIVO https://periodicos.uff.br/culturasjuridicas/article/view/62577 <p>Com suporte na leitura de Marx por Enrique Dussel, buscamos retomar três contribuições primordiais do autor ao marxismo latino-americano, em especial à Teoria Marxista da Dependência. Objetivamos destacar que a leitura aprofundada de Enrique Dussel à produção teórica marxiana, na década de 1980, qualificou os debates marxistas na América Latina e trouxe olhares preciosos, apoiados em sua robusta compreensão filosófica, ao aprimoramento de categorias lidas a partir deste locus teórico e socioespacial. A metodologia empregada consiste na abordagem das contribuições de Dussel às categorias de “transferência de valor” e da “superexploração da força de trabalho”, em diálogo com teóricos dependentistas, em especial Ruy Mauro Marini. Tendo em vista a construção de sua Filosofia da Libertação,<br>também indicaremos as correlações da categoria marxista de trabalho-vivo e da categoria dusseliana de “exterioridade”, com ponto de assente na relação da “questão da dependência” e da “questão popular”, apontando que a crítica perpassa pela práxis da libertação com dimensões territoriais</p> Naiara Andreoli Bittencourt Copyright (c) 2024 Revista Culturas Jurídicas 2024-04-12 2024-04-12 10 27 115 136 FUNDAMENTOS DE CULTURA JURÍDICA DESDE O DIÁLOGO DE ENRIQUE DUSSEL E ANTONIO CARLOS WOLKMER https://periodicos.uff.br/culturasjuridicas/article/view/62578 <p>O presente trabalho tem por objetivo analisar os estudos de Enrique Dussel e Antonio Carlos Wolkmer de forma que encontre fundamentos eloquentes de conceituação dos termos cultura e, principalmente, cultura jurídica. A problemática se encontra justamente no ponto em que o termo “cultura jurídica” tem alcançado desde o advento da modernidade uma simplificação dogmática a um mero formalismo normativista, fazendo com que a compreensão filosófica fosse desmemoriada do cotidiano dos juristas e o Direito sofresse reducionismos conceituais drásticos, possibilitando o advento de um monismo jurídico como fetichismo do Estado e, consequentemente, uma rígida materialização da colonialidade como relação de poder estrutural e condicionante da realidade da América Latina. Em síntese, busca-se com o presente estudo uma fundamentação conceitual de cultura jurídica, baseada nos estudos de Dussel e Wolkmer, de forma que se identifique no termo sua dimensão histórica e social, possibilitando, assim, o advento de uma consciência crítica que oriente práxis libertadoras, emancipatórias e<br>descoloniais.</p> Carlos Eduardo do Nascimento Ivone Fernandes Morcilo Lixa Copyright (c) 2024 Revista Culturas Jurídicas 2024-04-12 2024-04-12 10 27 137 154 O PRINCÍPIO DA VIDA CONTRA O PRINCÍPIO DA MORT https://periodicos.uff.br/culturasjuridicas/article/view/62579 <p>Texto publicado de forma póstuma como homenagem a Enrique Dussel, apresentamos a transcrição da palestra proferida no Foro Internacional Neoliberalismo e Direitos Humanos, realizado nos dias 20 e 21 de outubro de<br>2022 no Centro Nacional de Direitos Humanos “Rosário Ibarra de Piedra”, Cidade do México, México. Texto traduzido por Lucas Machado Fagundes a partir da transcrição da palestra em espanhol, disponível em espanhol&nbsp; em: https://www.youtube.com/live/1Kc2Bo7sdus?si=vvdh579Nv7wooeZx e publicada na Revista DerechosHumanos México – La lectura crítica de los derechos humanos. “Neoliberalismo y Derechos Humanos”, n. 1, dic./2023, Centro Nacional de Derechos Humanos “Rosario Ibarra de Piedra”, Cidade do México, México. A tradução foi autorizada pelo editorial da revista.</p> Enrique Dussel Copyright (c) 2024 Revista Culturas Jurídicas 2024-04-12 2024-04-12 10 27 155 164 O LEGADO FILOSÓFICO DE ENRIQUE DUSSEL (1934 – 2024) https://periodicos.uff.br/culturasjuridicas/article/view/62581 <p>Dussel, 1997, Oito ensaios sobre cultura latino-americana e Libertação, p. 112/115: "O artista é muito mais que um imitador e sua missão é muito mais elevada e humana que a mera expressão da beleza, sobretudo quando esta é entendida como mera vivência subjetiva. O artista situa-se diante dos entes, diante do cosmos, reutilizando a atitude fundamental que faz do homem um homem. E o homem é tal, é porque da noite escura do ente pode instaurar um mundo. [...] O artista tem a missão, primeiramente, de compreender o ser de tudo aquilo que habita o mundo. Esse mundo é necessariamente um mundo cultural e histórico. O homem, de tanto habitar o seu mundo, torna-o sem brilho, opaco, habitualiza-o pelo uso; o mundo cotidiano perde o sentido e tudo se trivializa no impessoal, na inautenticidade, nas coisas instrumentais cujo ser jaz no esquecimento. Se os homens não tivessem quem lhes mostrasse o ser esquecido dos entes do mundo, tudo voltaria à escuridão original. O homem deve, porém, transcender-se, isto é, deve recuperar-se com sentido através de uma contínua interpelação a partir do topo do ser dos entes. O artista, como dissemos, começa sua tarefa por uma compreensão do ser, por sua intuição. [...] Por isso, o artista deve ser antes de tudo um ser humano, que junto ao metafísico cumpre a missão suprema dentro de uma cultura: recuperar o sentido do ser de uma época. Sua função não é intuir a beleza, mas primeiramente o ser"</p> Márcio Soares Berclaz Copyright (c) 2024 Revista Culturas Jurídicas 2024-04-12 2024-04-12 10 27 165 175