Revista Culturas Jurídicas https://periodicos.uff.br/culturasjuridicas <p>A Revista Culturas Jurídicas / Legal Cultures (RCJ/LC) é o periódico editado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (PPGDC-UFF). A revista e é avaliada com o <strong>Conceito A2 </strong>pelo sistema<strong> Qualis-Capes</strong>. Sua publicação está disponível na via eletrônica (<span style="text-decoration: underline;">https://periodicos.uff.br/culturasjuridicas/index</span>), com um volume anual e três números quadrimestrais.<br /><strong>ISSN</strong>: 2359-5744</p> ABEC pt-BR Revista Culturas Jurídicas 2359-5744 Editorial (Português) https://periodicos.uff.br/culturasjuridicas/article/view/63789 Copyright (c) 2024 Revista Culturas Jurídicas 2024-07-20 2024-07-20 11 28 CONSTITUCIONALISMO CRÍTICO NA AMÉRICA LATINA: https://periodicos.uff.br/culturasjuridicas/article/view/59719 <p>O presente trabalho busca analisar os contornos da proposta de um constitucionalismo crítico de matriz decolonial, orientado metodologicamente pela analética de Enrique Dussel.&nbsp; Para isso, reconhece-se que o constitucionalismo clássico de matriz liberal-individualista, assentado nas premissas de organização formal-estrutural do poder político, no monismo jurídico e na abstração das normas jurídicas, revelou-se insuficiente para enfrentar (e superar) as assimetrias concretas suportadas pelas populações subalternizados, notadamente na América Latina.&nbsp; A princípio, buscou-se compreender o pensamento decolonial como inscrito nos desenvolvimentos teóricos do pensamento crítico latino-americano, que recebera significativa influência dos estudos pós-coloniais de subalternidade (“Subaltern Studies”). Porém, não obstante tal aproximação, a corrente decolonial logrou alcançar relativa autonomia teórica em virtude de elaborar uma crítica epistemológica aos efeitos da modernidade e da colonização no continente (colonialidade). O objetivo fundamental é superar os alicerces epistêmicos da tradição moderna eurocentrada e permitir a emergência de epistemologias outras, marginais, subalternizadas, sufocadas. Em seguida, aprofundou-se o estudo sobre a teoria crítica no direito, em especial na América Latina, e o confronto com o paradigma monista-estatalista. À luz do pensamento decolonial, desvela-se a crise dos pressupostos do direito moderno a reclamar a abertura de fissuras que conduzam à desobediência jurídico-epistêmica. Ao final, depreende-se que o projeto de um constitucionalismo crítico decolonial latino-americano está orientado pela desconstrução jurídico-discursiva, a partir das condições sociohistóricas concretas das subjetividades excluídas e invisibilizadas. Neste contexto, a repolitização do conflito, radicalidade da democracia e o pluralismo jurídico afiguram-se como elementos centrais da decolonialidade constitucional.</p> Wagner Eduardo Vasconcellos Nelson Camatta Moreira Copyright (c) 2024 Revista Culturas Jurídicas 2024-07-20 2024-07-20 11 28 1 21 GÊNERO E DIREITO NOS CONTOS MISS ALGRAVE E PRAÇA MAUÁ DE CLARICE LISPECTOR https://periodicos.uff.br/culturasjuridicas/article/view/47603 <p>No presente trabalho se analisam as problemáticas do gênero através dos contos “Miss Algrave” e “Praça Mauá”, de autoria de Clarice Lispector, publicados em 1974 no livro “A Via Crucis do Corpo”. Para tanto, a primeira parte do estudo apresenta breve compreensão sobre a emergente área de estudos no Brasil, “Direito e Literatura”, compactuando da importância que confere aos textos literários nos estudos jurídicos. Posteriormente, faz-se a análise do gênero como sendo construção social e o modo pelo qual as relações de poder que estruturam a sociedade impactam na divisão binária dos gêneros. Finalmente, dedica-se a examinar os personagens dos contos e a forma como estes atuam no questionamento e desconstrução dos ideais de feminino e masculino.</p> Nathália Salotto de Lima Copyright (c) 2024 Revista Culturas Jurídicas 2024-07-20 2024-07-20 11 28 22 37 REFLEXÕES EM TORNO DOS ARGUMENTOS SOBRE A DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL: DILEMAS MORAIS NUMA SOCIEDADE DEMOCRÁTICA https://periodicos.uff.br/culturasjuridicas/article/view/60816 <p>O artigo propõe uma reflexão sobre uma forma de argumentar que vem se tornando cada vez mais popular entre os que são a favor da descriminalização do aborto no Brasil, que, ao tratar a questão moral como prescindível, visa a voltar o debate à análise de políticas públicas. Sustenta que em sociedades democráticas o argumento deve se dar com base numa razão pública e não com base em doutrinas abrangentes.</p> José Ricardo Cunha Maria Clara Gama Madureira Copyright (c) 2024 Revista Culturas Jurídicas 2024-07-20 2024-07-20 11 28 38 63 AUTO-ORGANIZAÇÃO LOCAL E TERCEIRO SETOR: https://periodicos.uff.br/culturasjuridicas/article/view/55889 <p>As organizações da sociedade civil passaram a ser consideradas como um “setor” apenas na década de 1970, nos Estados Unidos. Amitai Etzioni utilizou de forma pioneira a expressão <em>terceiro setor </em>(<em>third sector</em>), que passou a ser comum na literatura acadêmica e política. Todavia, gradualmente ganhou força nos Estados Unidos o conceito de setor não-lucrativo (<em>non-profit sector</em>), difundido internacionalmente com base nos estudos conduzidos por Lester Salomon, que transferiu premissas do caso norte-americano para os estudos internacionais. &nbsp;Por isso, ainda predomina nos estudos brasileiros a noção de que o terceiro setor é um subsetor do setor privado. Por outro lado, correntes teóricas como o comunitarismo liberal, as teorias da cooperação, dos bens comuns, do capital social, da economia social europeia e da economia solidária latino-americana destacam a primazia da cooperação na resolução de problemas coletivos e fundamentam o enfoque associativo do terceiro setor, vinculando-o à comunidade e não ao mercado. O problema de pesquisa é: que diferenças há entre os enfoques filantrópico e associativo do terceiro setor e quais evidências indicam ser mais apropriado o enfoque associativo para os estudos sobre organizações da sociedade civil e auto-organização local? Conclui-se pela pertinência da noção de terceiro setor como conjunto das organizações criadas e mantidas pela sociedade civil, vinculadas à comunidade e não ao mercado. A técnica de pesquisa é bibliográfica.</p> João Pedro Schmidt Copyright (c) 2024 Revista Culturas Jurídicas 2024-07-20 2024-07-20 11 28 64 86 PRÁTICAS PEDAGÓGICAS MULTIDIMENSIONAIS PARA UM ENSINO JURÍDICO ATIVO E PARTICIPATIVO https://periodicos.uff.br/culturasjuridicas/article/view/52499 <p>Este artigo tem como objetivo analisar como as práticas pedagógicas multidimensionais podem contribuir para um ensino jurídico mais ativo e participativo. Aborda-se os fundamentos das práticas educativas multidimensionais e sua estrutura dialógica. Em seguida, aponta-se as características do ensino jurídico, que está alicerçado em práticas educativas tradicionais de aulas expositivas, que primam por metodologias monológicas, sem debate, crítica e reflexão. Ao final, apresenta-se algumas metodologias ativas, especificamente a sala de aula invertida, o método de casos e o ensino híbrido, como instrumentos alternativos às práticas tradicionais. Utiliza-se uma abordagem dedutiva, com uso de revisão de literatura para apresentar as discussões em torno dos conceitos abordados. Conclui-se que as práticas multidimensionais promovem múltiplas habilidades e competências do estudante, fornecendo condições para construção de uma relação dialógica entre os sujeitos do processo educativo, em posição ativa e participativa, privilegiando-se o entendimento do raciocínio jurídico adequado à solução dos problemas sociais contemporâneos. &nbsp;</p> Cristóvão Teixeira Rodrigues Silva Antonio Basilio Novaes Thomaz de Menezes Copyright (c) 2024 Revista Culturas Jurídicas 2024-07-20 2024-07-20 11 28 87 118 AUTORREGULAÇÃO DIGITAL: https://periodicos.uff.br/culturasjuridicas/article/view/48188 <p>O presente trabalho visa estudar o fenômeno da autorregulação em plataformas e aplicativos digitais, verificando os efeitos destrutivos e construtivos na relação com o Estado. A autorregulação está vinculada a formas contratuais e associativas, que transcendem os interesses dos envolvidos em uma lide. As plataformas e os aplicativos estão ligados a uma noção associativa, possuindo força vinculatória com base na adesão de usuários. Esta exige respostas rápidas para demandas internas envolvendo aqueles que fazem uso da plataforma ou do aplicativo, mas pode colocar pressão sobre o Estado com grande exclusão social para mudar suas normas se adaptar à normatividade privada. Essa questão normativa pode ser construtiva ou destrutiva na relação entre Estado e atores privados. A mútua observação entre Estado e atores digitais e a autorregulação regulada podem ser um caminho importante para se estabelecerem limites à autorregulação, sem que se acabe com a capacidade inovadora desses atores.</p> Ramon de Vasconcelos Negócio Copyright (c) 2022 Revista Culturas Jurídicas 2024-07-20 2024-07-20 11 28 119 145 OS DIREITOS COLETIVOS INDÍGENAS: https://periodicos.uff.br/culturasjuridicas/article/view/63145 <p>Os direitos coletivos indígenas constituem uma categoria jurídica capaz de promover ferramentas de proteção aos povos originários. Na América Latina, estes direitos compõem-se como essenciais e, no entanto, apresentam um desenvolvimento normativo desigual a nível constitucional, legal e regulamentar nos diversos países da região. Por meio de uma análise documental, o presente trabalho propõe uma classificação dos direitos coletivos indígenas em distintos níveis, considerados, por sua vez, a depender do grau de autonomia estabelecido nas relações entre os povos originários e o Estado, assim como dos graus de diferenciação em relação à sociedade hegemônica onde habitam. Deste modo, verificam-se níveis inovadores, moderados e básicos tendo em conta nove direitos coletivos específicos. Para a realização desta investigação, trabalha-se com dez países divididos em vinte e dois casos que compreendem diferentes períodos históricos entre si. Estes casos permitem visualizar-se distintas trajetórias, bem como considerar suas implicações a fim de conformar um conhecimento amplo sobre a realidade latino-americana desde uma perspectiva comparada.</p> Antonio Diogo Oliveira Herculano Katherine Becerra Valdivia Copyright (c) 2024 Revista Culturas Jurídicas 2024-07-20 2024-07-20 11 28 146 179 IMPLEMENTING ECOLOGICAL DUTIES WITHIN THE FRAMEWORK OF ECOLOGICAL INTEREST: https://periodicos.uff.br/culturasjuridicas/article/view/63788 <p>Our age is characterised by a global ecological crisis and Climate Change, and humanity is both the cause and the victim of environmental degradation. The following contribution suggest the introduction of Ecological Duties at international and local level to modifying human behaviour towards environmentally benign practices. Law can be an important tool since it can create legal frameworks not just for environmental rights but also for ecological duties, which lead each individual as a citizen of social and ecological communities to become aware of the incredibly powerful role they can have in this crisis. This article utilizes a bibliographic methodology, reviewing and analyzing existing literature on environmental law and ecological duties theories to build a comprehensive framework for understanding the potential and implementation of ecological responsibilities at both international and local levels.</p> Giulia Parola Copyright (c) 2024 Revista Culturas Jurídicas 2024-07-20 2024-07-20 11 28 180 201