HOSPITALISATION PSYCHIATRIQUE OBLIGATOIRE DES DÉPENDANTS CHIMIQUES FACE À LA RELATIVITÉ DES DROITS FONDAMENTAUX
DOI :
https://doi.org/10.22409/rcj.v3i5.145Mots-clés :
Internação psiquiátrica, Dependente químico, Limitações, Satisfação assistencial, Direito, Psychiatric hospitalization, Chemical dependent, Limitations, Care satisfaction, Law,Résumé
Résumé: L'hospitalisation psychiatrique obligatoire est l'un des types d'hospitalisation prévus par la loi n ° 10,2016 du 6 avril 2001 qui vise l'efficacité, la protection et le traitement des personnes atteintes de troubles mentaux afin de leur permettre de se rétablir et, par conséquent, pour récupérer., revenir à vivre normalement inséré dans la société. Cependant, seule une petite partie des opérateurs juridiques comprend que le toxicomane n'est pas mentalement malade et considère donc que l'hospitalisation ne peut avoir lieu que si elle est appliquée conformément à la législation qui prévoit une telle mesure. Cependant, comme cela sera démontré au cours de ces travaux, il restera évident que l'hospitalisation requise devant le pouvoir judiciaire, ainsi, appelée hospitalisation psychiatrique obligatoire, n'est rien de plus qu'un acte juridique strictement exceptionnel et interdisciplinaire qui vise à garantir les droits constitutionnels. sur une personne handicapée, un trouble mental dû à l'usage continu et abusif de drogues, c'est pourquoi une telle mesure doit lui être appliquée, toujours de manière juste et appropriée, et non sans discernement devant chaque usager.Téléchargements
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