Ensaios de Geografia
Essays of Geography | POSGEO-UFF
AO CITAR ESTE TRABALHO, UTILIZAR A SEGUINTE REFERÊNCIA:
CRUZ, Aline Rozenthal de Souza. A corrida pela vacina contra à COVID-19: uma disputa por patentes e poder monopolista.
Revista Ensaios de Geografia. Niterói, vol. 8, nº 15, pp. 92-106, setembro- dezembro de 2021.
Submissão em: 27/11/2020. Aceito em: 18/04/2021.
ISSN: 2316-8544
Este trabalho está licenciado com uma licença Creative Commons 92
SEÇÃO ARTIGOS
A CORRIDA PELA VACINA CONTRA À COVID-19
1
:
Uma disputa por patentes e poder monopolista
THE RACE FOR THE VACCINE AGAINST COVID-19:
A dispute over patents and monopoly power
Aline Rozenthal de Souza Cruz
2
Universidade Federal Fluminense
alinecruz@live.com
Resumo
O ano de 2020 está marcado pela pandemia da COVID-19, uma síndrome respiratória aguda que levou a
milhares de mortes, a recessões econômicas significativas, e a busca de cientistas e laboratórios pelo
desenvolvimento de uma vacina capaz de gerar uma imunização em larga escala contra o vírus Sars-Cov-
2. Todavia, por detrás da corrida para salvar vidas e retomar o crescimento econômico, está a disputa por
um monopólio global, que concedeu aos pioneiros, poder e controle do mercado de imunizantes. Esse é o
ínterim tratado neste artigo, e que para tal se utiliza de levantamento em sites, jornais e revistas, que
apresentem dados sobre as vacinas, como também procura abordar através do materialismo histórico-
dialético a ideia de poder monopolista.
Palavras-chave:
Corrida pela vacina; COVID-19; Poder monopolista.
Abstract
The year 2020 is marked by the pandemic of COVID-19, an acute respiratory syndrome that has led to
thousands of deaths, significant economic recessions, and the search for scientists and laboratories to
develop a vaccine capable of generating a large-scale immunization against the Sars-Cov-2 virus. However,
behind the race to save lives and resume economic growth, is the dispute for a global monopoly, which
gave pioneers power and control over the immunizing market. This is the interim dealt with in this article,
which uses surveys on websites, newspapers and magazines to present data on vaccines, but also seeks to
address the idea of monopoly power through historical-dialectical materialism.
Keywords
Race for vaccine; COVID-19; Monopoly power.
1
Esse artigo foi primeiramente apresentado em outubro de 2020 na Semana Acadêmica da Geografia da
UFF (SEMAGEO). Tendo em vista o intervalo de seis meses entre a SEMAGEO e a publicação no presente
periódico, algumas informações a respeito da corrida pela vacina puderam ser atualizadas, embora ainda
carreguem limitações temporais de análise.
2
Doutoranda em Geografia e bolsista CAPES. Orcid iD: https://orcid.org/0000-0002-1698-6703.
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Introdução
O presente manuscrito tem como objetivo apresentar um panorama da atual
corrida pela vacina contra à COVID-19, além de tentar compreender quais interesses
comerciais podem estar por trás da disputa pelo monopólio de patentes.
Para atingir tais discussões, associou-se duas técnicas de pesquisa. Uma
caracterizada pelo levantamento de notícias nas principais mídias eletrônicas, a fim de
conseguir um retrato mais atualizado possível sobre as relações políticas, econômicas e
científicas que estão se processando, e que, por isso, acabam também por dificultar
analisar com maior acuidade os acontecimentos. Como estratégias para tal, optou-se por
priorizar textos recentes, que contivessem as palavras “COVID-19”, “vacina” e/ou
“patente”, bem como estivessem atribuídos a jornais, revistas e sites de grande circulação
e/ou instituições de pesquisa, como Folha de São Paulo, National Geographic e FioCruz.
A outra qualificou-se por uma revisão bibliográfica em obras e artigos que abordassem
os conceitos de monopólio e poder monopolista, destacando-se autores, como Paul
Sweezy (1975[1942]), quem aprofunda a ideia a partir de Karl Marx (2013) e Rudolf
Hilferding (CAMPOS e SABADINI, 2014). Além disso, procurou-se artigos que
tratassem da relação entre patente de vacinas e monopólio, e, em especial, que
abordassem as contra o coronavírus. Todavia, a respeito desse recorte último, poucos
trabalhos foram encontrados em pesquisa no Google Acadêmico.
Sendo assim, optou-se por estruturar a discussão do presente manuscrito em três
partes: a primeira sobre a pandemia e os imunizantes mais promissores, em especial os
em utilização; a segunda sobre as patentes, os monopólios científicos e tecnológicos, e a
corrida internacional pelo imunizante, que inclui também um impulso por controle e
poder; e, a terceira traz as considerações finais conseguidas a partir desta breve pesquisa,
não usual na geografia, conforme se observou durante o levantamento bibliográfico
realizado no Google Acadêmico, tanto em língua inglesa, quanto portuguesa.
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A pandemia da COVID-19 e a corrida pela vacina
Os anos de 2020 e 2021 estão marcados pela pandemia da COVID-19
(Coronavirus disease 2019), uma síndrome respiratória aguda, com possível origem no
mercado de Wuhan China, pois foi neste local onde se diagnosticou e hospitalizou o
primeiro paciente em dezembro de 2019, conforme apontado no Jornal da USP
(GRUBER, 2020).
E, desde então, essa doença atingiu 188 países do globo, provocando até meados
de abril, a morte de aproximadamente 3 milhões de pessoas (REDAÇÃO OPERA
MUNDI, 2021). Paralelamente a referida crise de saúde se tem observado uma grave
recessão econômica, sendo a maior contração do PIB Mundial desde o fim da Segunda
Guerra, de acordo com dados publicados pelo jornal Folha de São Paulo (CUCOLO,
2020).
Com isso, mais de uma centena de cientistas e laboratórios procuram desenvolver
uma vacina capaz de gerar uma imunização em larga escala contra o vírus Sars-Cov-2.
De acordo com matéria da National Geographic, seriam em torno de 150 imunizantes em
estudo e na busca pela aprovação para comercialização num prazo de um ano ou menos,
quando, em média, se leva de 10 a 15 anos para uma vacina chegar ao mercado
3
(MCKEEVER, 2020).
Isso se deve ao fato de que os imunizantes demandam pesquisas clínicas
compostas por várias etapas, sendo: a primeira para verificar a segurança e a resposta
imune em um reduzido número de pessoas saudáveis; a segunda para avaliar a eficácia e
ampliar o conjunto de testes, incluindo, desta vez, indivíduos do grupo de risco; e, a
terceira procura garantir que esse seja seguro e eficaz a maioria da população. Após estas
fases, a vacina deve ser aprovada por órgãos reguladores (MCKEEVER, 2020).
Entretanto, mesmo após esse processo, existem dificuldades quanto a fabricação,
distribuição e preço do imunizante (LIMA, ALMEIDA e KFOURI, 2020).
Dentre as vacinas desenvolvidas ao presente momento, cerca de 8 receberam
aprovação para uso em pelo menos um país, conforme tabela a seguir (Tabela 1):
3
A mais rápida até o momento foi a vacina contra a Caxumba que demandou 4 anos de pesquisas nos anos
1960 (MCKEEVER, 2020).
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Tabela 1: Panorama das vacinas contra COVID-19
País
Laboratório
Vacina
Estágio
Situação
EUA
Moderna Therapeutics
mRNA-1273
Finalizada
Aprovada por órgãos reguladores de
vários países, em especial, da América
Anglo-saxônica e da Europa ocidental.
Governo americano pagou US$ 1,5
bilhão por 100 milhões de doses
produzidas e já em utilização.
Pfizer e a alemã BioNTech
BNT162b2
Finalizada
e pioneira
na corrida
Aprovada por órgãos reguladores de
vários países, em especial, da América
Anglo-saxônica e da Europa ocidental.
Planeja produzir até o fim de 2021
cerca de 1,3 bilhão de doses, mas as
primeiras foram fornecidas aos Estados
Unidos.
Johnson & Johnson
(Farmacêutica Janssen)
Ad26.COV2-S
Finalizada
Autorizada por órgãos reguladores dos
EUA e da União Europeia.
Diferentemente da maior parte dos
imunizantes requer somente uma dose.
China
Laboratório Sinovac em parceria
com o instituto brasileiro Butantan
Coronavac
Finalizada,
mas sem
estudos
publicados
Aprovada por órgãos competentes na
China, Chile, Brasil e Turquia.
O Butantan já entregou ao governo
brasileiro mais de 40 milhões de doses.
Farmacêutica estatal chinesa
Sinopharm em colaboração com o
Instituto Wuhan
Sem nome
definido ainda
Finalizada,
mas sem
estudos
publicados
Em utilização em vários países, em
especial, da Ásia.
Cansino Biologics
Ad5-nCoV
Em fase
final de
análise de
dados
Embora ainda não tenha sido finalizada,
foi patenteada e aprovada pelo governo
chinês para uso militar.
Foi recentemente aprovada no México.
Inglaterra
Universidade de Oxford em
parceria com a biofarmacêutica
suíça AstraZeneca
ChAdOx1 nCoV-
19
Finalizada
Aprovada por órgãos reguladores de
vários países, em especial, da Europa
ocidental e da América do Sul, como o
Brasil.
Vendida e produzida com baixo custo.
Distribuída pelo consórcio Covax
Facility.
Rússia
Instituto Gamaleia
Sputnik V
Em fase
final de
análise de
dados
Patenteada em segunda fase na Rússia.
Cientistas temeram que o país estivesse
priorizando o prestígio nacional, ao
invés da segurança vacinal.
Homologada em vários países, em
especial, da América do Sul e da Europa
oriental.
Fonte: Elaborada pela autora a partir de dados extraídos da Redação O Globo (2021).
A apreciação da tabela permite perceber quais são os principais países produtores
de imunizantes e quais nações obtiveram acesso mais rápido as primeiras doses
distribuídas. As informações da tabela 1 podem ser melhor compreendidas com o auxílio
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do mapa a seguir (Mapa 1), o qual possibilita observar, pela variação de tons de azul,
quais países possuem mais doses aplicadas até o dia 16 de abril de 2021 (EUA, Israel,
Reino Unido, China e Índia), e os que menos tiveram, em sua maioria países da África.
Mapa 1: Doses administradas das vacinas contra à COVID-19
Fonte: Redação Ópera Mundi, 2021.
Disponível em: <https://operamundi.uol.com.br/coronavirus/67957/mapa-da-vacinacao-no-mundo-
quantas-pessoas-ja-foram-imunizadas-contra-covid-19>. Acessado em: 17 abr. 2021.
Outro aspecto fundamental a ser levado em consideração é o perfil dos
desenvolvedores:
Enquanto 72% dos candidatos confirmados à vacina estão sendo desenvolvidos
por empresas privadas, apenas 28% dos projetos são liderados por
universidades, setor público e outras organizações sem fins lucrativos. Além
disso, embora vários desenvolvedores sejam multinacionais com grande
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experiência em vacinas, muitos dos principais grupos da vacina COVID-19 são
pequenos e/ou inexperientes na fabricação de imunobiológicos em larga
escala. Portanto, teremos realmente garantia de produção que permita o acesso
a toda a população? As principais pesquisas ativas de vacinas para a COVID-
19 estão distribuídas em 19 países, que representam coletivamente mais de três
quartos da população global. A América do Norte é responsável por 46% das
pesquisas, sendo seguida pela China, Ásia (excluindo a China), Austrália e
Europa, com 18% de participação cada. No entanto, atualmente, pouco
envolvimento e recursos alocados nas pesquisas de vacinas na África e na
América Latina (LIMA, ALMEIDA e KFOURI, 2020, p.2).
Sendo assim, é necessária uma forte coordenação e cooperação internacional entre
os envolvidos para garantir que as vacinas promissoras possam ser fabricadas em
quantidades suficientes e fornecidas equitativamente” (LIMA, ALMEIDA e KFOURI,
2020, p.2). Nesse sentido, e a fim de organizar todos esses estudos e estabelecer critérios
de saúde pública, a Organização Mundial da Saúde (OMS) favoreceu a criação do Covax
Facility, uma coalizão de 165 países que visa assegurar o direito de todos a um imunizante
seguro, eficaz, e distribuído de forma justa entre os membros.
Entretanto, essa iniciativa não se mostrou suficiente para controlar uma acirrada
corrida pela vacina contra à COVID-19, que por detrás de uma aparente solução para
a crise de saúde, existe a chamada propriedade intelectual, que garante reconhecimento,
controle e poder monopolista aos criadores do imunizante, como também produtividade
e lucro as suas fábricas associadas. Além disso, pela lista de países que possuem os
laboratórios com vacinas aprovadas, pode-se dizer que ocorre também uma forte
disputa nacionalista e hegemônica, na qual despontam, principalmente, EUA e China. O
que se observa ainda é que as grandes potências mundiais têm saído na frente não na
elaboração de uma vacina, mas também na compra das primeiras doses, deixando países
subdesenvolvidos à espera de uma solução para a crise em um mundo no qual as fronteiras
são apenas simbólicas (OLIVEIRA, 2020a).
Ou seja, produzir o primeiro imunizante em larga escala não visa somente uma
solução para a pandemia, mas sim retomada econômica, afirmação hegemônica e poder
monopolista. A necessidade de chegar em primeiro, leva a aceleração de etapas de testes
clínicos, a estratégias imunobiológicas de atenuação do vírus ou de mudanças em sua
estrutura, que talvez não sejam tão eficazes, de modo a demandar novas doses para
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adequada resposta imunológica, ou a desequilíbrios sanitários a longo prazo (OLIVEIRA,
2020a). Reforçando essa argumentação, nas palavras de Veugelers e Zachmann (2020):
Os projetos abrangem várias trajetórias tecnológicas. Projetos usando as
tecnologias de engenharia genética mais novas, porém mais arriscadas, estão
no momento na liderança: Moderna e CureVac estão usando tecnologia de
mRNA (RNA mensageiro) e tecnologia de DNA Inovio em testes clínicos.
Essas abordagens têm uma vantagem clara na velocidade de desenvolvimento,
mas apresentam um risco maior de não obter uma vacina com sucesso por meio
de testes clínicos, que as tecnologias de engenharia sintética de DNA e
mRNA nunca foram testadas com sucesso em humanos (VEUGELERS e
ZACHMANN, 2020, p. 6)
4
.
Outro agravante a esse contexto, conforme publicado na revista Frontiers in
Public Health, está o fato de que a COVID-19 tende a se estabelecer como um mal
sazonal, com maior ocorrência no inverno, assim como a gripe comum causada pelo vírus
da Influenza
5
(ELER, 2020).
Acerca disso, um comunicado oficial da EuroScience Open Forum (ESOF)
alertou que a “[a]celeração das fases de testes, a falta de informações sobre os imunizantes
e o nacionalismo podem ser prejudiciais para a saúde pública de todo o mundo”
(REDAÇÃO GALILEU, 2020). Os especialistas destacaram ainda que, em alguns países,
a pandemia se tornou um problema político, devido a subnotificação de casos, ao
abrandamento da gravidade da crise, a tons de afronta a liberdade pessoal pelas medidas
impostas pelo isolamento social, e a veiculação de fake news que fortalecem um
movimento anti-vacinação (REDAÇÃO GALILEU, 2020).
4
Traduzido do original pela autora: “The projects cover various technological trajectories. Projects using
the newer but riskier genetic engineering technologies are for the moment in the lead: Moderna and
CureVac are using mRNA (Messenger RNA) technology and Inovio DNA technology in clinical trials.
Thes approaches have a clear advantage in speed of development, but come at a greater risk of not getting
a vaccine successfully through clinical trials, as DNA and mRNA synthetic engineering technologies have
never been trialled successfully on humans” (VEUGELERS e ZACHMANN, 2020, p. 6).
5
Um dos vírus da família Influenza, o H1N1, foi o responsável pela pandemia de gripe espanhola que teve
início no final da Primeira Guerra Mundial (1914-1918). Estima-se que na época esse provocou a morte de
20 a 40 milhões de pessoas em todo o mundo, número superior às vítimas da própria guerra (EL-DINE e
MELLO, 2020).
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Então, assistimos a um momento crítico da história mundial, no qual o dinheiro,
o poder e o monopólio são mais importantes do que a vida de bilhões de pessoas. Mas, o
que são as patentes e os monopólios em disputa por trás da corrida pela vacina contra à
COVID-19?
Propriedade intelectual, patentes e poder monopolista
Desde sua assinatura em fins do século XIX, o sistema internacional de
propriedade intelectual vem atravessando transformações, “que refletem as mudanças
ocorridas no desenvolvimento econômico e tecnológico dos países e na dinâmica do
comércio internacional” (CHAVES et al, 2007, p. 257). Sobremaneira, a partir dos anos
1980, o sistema tem favorecido cada vez mais os interesses do detentor da patente. Dentre
os atores mais ativos nesse processo está a indústria farmacêutica transnacional, que
para essa, a patente é a principal forma de proteger o conhecimento” (CHAVES et al,
2007, p.257). Temendo o potencial impacto negativo que o acordo poderia acarretar no
acesso a medicamentos e vacinas, em especial nos países subdesenvolvidos, a OMS
incentivou os membros a flexibilizarem o Acordo TRIPS
6
“para proteger a saúde pública”
(CHAVES et al, 2007, p.258). Mas, segundo Noam Chomsky, essa legislação de patentes
implica um “aumento do fluxo de recursos financeiros do Sul para o Norte”, levando à
"elevação da miséria” (VIDAL, 1996, p.32).
Em outras palavras, esse sistema internacional de propriedade intelectual,
assegura a chamada patente, que é
[...] um título que confere ao seu detentor o direito de uso exclusivo de uma
invenção por prazo determinado. Em troca desse monopólio, a invenção deve
ser divulgada para a sociedade com o objetivo de promover o
desenvolvimento. Após o término desse prazo, a patente cai em domínio
público, ou seja, pode ser usada por todos (FIOCRUZ, 2020).
6
Da sigla em inglês “Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights”, que traduzida
para o português significa “Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados
ao Comércio”. O Acordo TRIPS é um tratado internacional assinado em 1994 no Uruguai.
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Desta forma, as patentes privilegiam um restrito clube” (VIDAL, 1996, p.32), no
qual os países desenvolvidos detêm maior participação, de modo a “criar reserva de
mercado monopólica durante 20 anos”, garantindo a dependência tecnológica dos países
pobres (VIDAL, 1996, p.32), e implicando na mercantilização da vida.
Em termos gerais, o monopólio ocorre quando uma única empresa é capaz de
fornecer um produto ou serviço sem que haja concorrência, sendo um dos modos pelos
quais é atingida a inovação. Soma-se a isso, o fato de que na atual etapa do capitalismo
financeiro, o sistema de crédito se fortaleceu e consolidou como estratégia de mercado
frente a concorrência, bem como um “mecanismo social imenso para a centralização dos
capitais” (SWEEZY, 1975[1942], p. 286). Essa transformação fez com que a produção
privada deixasse de ser regulada meramente pela propriedade privada, e que o capitalista
se tornasse um administrador do dinheiro alheio (SWEEZY, 1975[1942]).
No caso das vacinas contra à COVID-19, por existirem agências reguladoras,
elevada demanda, e concorrência potencial, o laboratório pioneiro enfrentará
adversidades que podem dificultar o controle do preço, mas não sua nacionalidade, lucro
e hegemonia no mercado. Em suma, a especulação em torno das ações de empresas que
desenvolvem terapias contra à COVID-19 está desenfreada de modo a favorecer apostas
em maior lucratividade e acelerar as pesquisas, colocando à prova a confiabilidade dos
imunizantes (REDAÇÃO ESTADÃO, 2020).
Quanto a isso, pode-se mencionar dois exemplos ocorridos durante a corrida pela
vacina: um primeiro em maio de 2020, no qual as ações da Moderna Inc., posteriormente
aos resultados positivos em testes, registrarem uma alta histórica
7
, e um recuo no dia
seguinte
8
, visto que os dados apresentados eram iniciais e frágeis quanto à real eficácia
da mesma a uma maioria da população mundial. Ou seja, naquele momento ninguém
poderia afirmar que a mRNA-1273 realmente funcionaria, e nem como a empresa
planejava lucrar com a mesma. O segundo se refere aos papéis da biofarmacêutica
AstraZeneca, os quais, após o anúncio de suspensão dos estudos clínicos no início de
7
Aumento de 20%, sendo cada ação vendida a US$ 80 (REDAÇÃO ESTADÃO, 2020).
8
Fechou em queda de 10% e com cada ação vendida a US$ 71,67 (REDAÇÃO ESTADÃO, 2020).
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setembro de 2020, porque um dos participantes adoeceu gravemente
9
, recuaram quase
2% (FLACH, 2020).
Portanto, o que se destaca nesse ínterim é a disputa pela propriedade intelectual,
a patente, um instrumento que assegura o domínio de uma determinada tecnologia no
mercado. Ou seja, embora na corrida pela vacina exista concorrência potencial, as
primeiras patentes registradas, tanto sob o ponto vista da fórmula, quanto do processo
produtivo, não podem ser reproduzidas em outro laboratório sem a devida permissão ou
quebra de patente
10
. Isso é um complicador no mercado de imunizantes, sobretudo
durante um período pandêmico, que não existe uma variedade tão grande de técnicas
imunobiológicas eficazes que podem ser empregadas.
Ademais, a própria indústria farmacêutica defende fortemente esses direitos, uma
vez que são esses que viabilizam a recuperação de seus investimentos em pesquisa, que
não são baixos. Assim, embora um dos princípios do modo capitalista de produção seja a
livre concorrência, quando se envolve a propriedade intelectual e a patente, aquela se
limita e dá lugar à maior lucratividade.
Nesse contexto, membros da Organização Mundial de Saúde aprovaram a
possibilidade de quebra de patentes para futuras vacinas contra à COVID-19, o que seria
essencial para um acesso equânime aos imunizantes. Entretanto, os EUA, apesar de não
vetarem a resolução, emitiram comunicado rejeitando o texto em seus aspectos relativos
à propriedade intelectual na inovação científica, ao alegarem que “o acesso a qualquer
vacina ou medicamento contra o novo coronavírus poderia ocorrer por meio de
mecanismos voluntários, como parcerias e doações” (UOL, 2020). a OMS, para
amparar sua argumentação, se apoiou na Declaração de Doha, de 2001, defendendo que
os “países pobres e em desenvolvimento façam o chamado licenciamento compulsório de
vacinas e remédios em emergências de saúde, para terem acesso igualitário a tratamentos
médicos” (UOL, 2020).
9
Os estudos foram interrompidos por pouco tempo, que se comprovou que a doença que acometeu a
voluntária não era advinda dos efeitos colaterais causados pelo imunizante.
10
A quebra de patente não significa que o titular perdeu o seu direito, mas que teve a suspensão temporária
do direito de exclusividade. Como caminhos para tal estão: a negociação da patente por um governo;
adquirir os royalties da patente; ou, em caso extremo, a licença compulsória (OLIVEIRA, 2020b).
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Embora em maio de 2020, quando a OMS discutiu possíveis quebras de patente,
e países como China e França tenham apoiado, dizendo que a descoberta da vacina devia
ser tratada como bem público; em agosto do referido ano, a potência oriental foi um dos
primeiros a assegurar uma patente, não tratando o imunizante como “bem público”. Como
consequência dessa disputa por monopólio, o que se assiste é a demora no controle da
pandemia, causando mais mortes.
O Brasil, em reunião virtual ocorrida no início de setembro de 2020, assinalou,
conforme o diretor do Departamento de Direitos Humanos e Cidadania do Ministério das
Relações Exteriores, João Lucas Almeida, que “o governo não trabalha com a
possibilidade de quebra de patente para garantir o acesso de toda a população a uma
vacina contra à COVID-19” (AGÊNCIA CÂMARA NOTÍCIAS, 2020). Almeida
pontuou que: [...] no momento, as condições estabelecidas nos permitem: atender à
expectativa [de preço] do mercado, assegurar a transferência de tecnologia e garantir um
preço razoável por doses” (AGÊNCIA CÂMARA NOTÍCIAS, 2020). Parte dessa
argumentação se apoia no fato, por exemplo, de que a vacina desenvolvida pela
Universidade de Oxford e AstraZeneca, firmou parceria com a Fundação FioCruz para
importação de princípios ativos e produção de milhões de doses, com possibilidade de
receber a tecnologia para produzir mais 100 milhões até o fim de 2021. Outro fator que
ampara a alegação é que, segundo Almeida, esse imunizante custa em torno de US$ 4 a
dose, preço abaixo de outros laboratórios que podem chegar a custar até mais de US$ 20.
Isso facilitou a compra pelo SUS (Sistema Único de Saúde) (AGÊNCIA CÂMARA
NOTÍCIAS, 2020).
Todavia, no Memorando de Entendimento entre a Fiocruz e a AstraZeneca ficou
estabelecido que, se a vacina obtiver resultados negativos, não haveria reembolso. Além
disso, a empresa pode estabelecer também o fim da pandemia, o que findaria a compra e
venda do imunizante pelo preço de custo. Outro agravante é que:
O entendimento prevê que toda a propriedade intelectual da vacina permanece
nas mãos da AstraZeneca, que um acordo ainda estabeleceria um pagamento
de royalties e que o acordo é confidencial. Nesta quinta-feira (08/10), a coluna
revelou que o governo brasileiro optou por não se aliar a um projeto da Índia e
África do Sul para pedir a suspensão de todas as patentes de vacinas e
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AO CITAR ESTE TRABALHO, UTILIZAR A SEGUINTE REFERÊNCIA:
CRUZ, Aline Rozenthal de Souza. A corrida pela vacina contra à COVID-19: uma disputa por patentes e poder monopolista.
Revista Ensaios de Geografia. Niterói, vol. 8, nº 15, pp. 92-106, setembro- dezembro de 2021.
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ISSN: 2316-8544
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tratamentos contra a COVID-19. A decisão foi lamentada por ativistas e por
ex-negociadores, como o Ministro Celso Amorim (CHADE, 2020).
Em resposta a referida reportagem, a FioCruz negou a necessidade de pagamento
de royalties para compra e produção das 100 milhões de doses acordadas. Ou seja,
maiores esclarecimentos precisam ser feitos a respeito, que até abril de 2021, o Instituto
ainda não possui autonomia para a produção de doses e continua dependendo da
importação de Ingredientes Farmacêuticos Ativos (IFA) ou imunizantes da Índia.
Portanto, a patente é uma forma de assegurar o monopólio na corrida pela vacina,
pois quando o produtor tem o controle da oferta, consequentemente, também o tem de
estabelecer preços e prioridade de vendas. O objetivo é sempre o lucro máximo, seja em
condições de monopólio total ou parcial. Mas, como assinala Sweezy (1975[1942]), “a
teoria de preços em regime de monopólio rapidamente se transforma num catálogo de
casos especiais, cada qual tendo uma solução particular” (SWEEZY, 1975[1942], p. 302).
Considerações finais
Embora o modo de produção capitalista tenha tendência à livre concorrência, em
sua atual etapa financeira, se mostra cada vez mais ancorado no sistema de créditos, na
centralização de capitais, na inovação e, consequentemente, nos monopólios. Isso afeta
os processos de acumulação, que ao aumentar a lucratividade de alguns, se explora,
espolia e expropria de outros.
No caso dos monopólios conseguidos através de patentes, por se darem pela
proteção da propriedade intelectual, ao passo que são adquiridas, geram retorno
financeiro aos envolvidos e perda monetária aos concorrentes potenciais. Apesar de
existirem recursos legais para coibir o abuso de poder monopolista sobre o mercado de
vacinas contra o novo coronavírus, a projeção mundial conseguida, o elevado custo da
patente e os lucros têm se mostrado prioridade sobre o controle dos danos causados pela
pandemia.
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As grandes potências mundiais, em especial EUA e China, além de deterem os
laboratórios com as primeiras vacinas aprovadas e adquirirem as primeiras doses
produzidas, tentam afirmar suas hegemonias ao custo de milhares de vidas humanas
afetadas pela crise de saúde. Concluindo, a corrida pela vacina não significa
necessariamente a solução para a pandemia, mas sim uma acirrada disputa por patentes e
poder monopolista, por hegemonia e lucro.
Referências
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