Ensaios de Geografia
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AO CITAR ESTE TRABALHO, UTILIZAR A SEGUINTE REFERÊNCIA:
CORRÊA, Cíntia de Andrade.; COSTA, Nadja Maria Castilho da.; FELIPPE, Miguel Fernandes. Áreas de preservação permanente de
nascentes protegidas pelo Programa de Desenvolvimento Rural Sustentável Rio Rural, microbacia do Rio Fagundes, Paraíba do Sul (RJ):
conflitos, lacunas e alternativas. Ensaios de Geografia. Niterói, vol. 9, nº 18, pp. 68-97, maio-agosto de 2022.
Submissão em: 28/05/2021. Aceito em: 10/06/2022.
ISSN: 2316-8544
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68
SEÇÃO ARTIGOS
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DE NASCENTES PROTEGIDAS
PELO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL RIO
RURAL, MICROBACIA DO RIO FAGUNDES, PARAÍBA DO SUL (RJ):
conflitos, lacunas e alternativas
AREAS OF PERMANENT PRESERVATION OF SOURCES PROTECTED BY THE
SUSTAINABLE RURAL DEVELOPMENT PROGRAM - RIO RURAL,
MICROBACIA DO RIO FAGUNDES, PARAÍBA DO SUL (RJ):
conflicts, gaps and alternatives
ÁREAS DE PRESERVACIÓN PERMANENTE DE FUENTES PROTEGIDAS POR
EL PROGRAMA DE DESARROLLO RURAL SOSTENIBLE - RIO RURAL,
MICROBACIA DO RIO FAGUNDES, PARAÍBA DO SUL (RJ):
conflictos, vacíos y alternativas
Cintia de Andrade Corrêa
1
Universidade do Estado do Rio de
Janeiro (UERJ), Rio de Janeiro,
Brasil
e-mail: cintiageoufuerj@gmail.com
Nadja Maria Castilho da Costa
2
Universidade do Estado do Rio de
Janeiro (UERJ), Rio de Janeiro,
Brasil
e-mail: nadjacastilho@gmail.com
Miguel Fernandes Felippe
3
Universidade Federal de Juiz de Fora
(UFJF), Minas Gerais, Brasil
e-mail: miguel.felippe@ich.ufjf.br
Resumo
Tendo como panorama os conflitos, lacunas e alternativas da legislação brasileira referente à proteção das
nascentes, tem-se como objetivo apontar e discutir as dificuldades na identificação e mapeamento de Áreas de
Proteção Permanentes (APPs) de nascentes, em vista da sua complexidade fisiográfica, dinâmica e tipológica.
Como metodologia, utilizaram-se as propostas de mapeamento de nove nascentes localizadas na microbacia do
Rio Fagundes, em Paraíba do Sul (RJ). Foram elaboradas as propostas “previstas” e “ideais” de mapeamento de
nascentes com características de intermitência, mobilidade e exfiltração difusa, pontual e perene, que se
aproximam do modelo previsto pela Lei 12.651/2012 e idealizado pela Resolução CONAMA 303/2002 do
Conselho Nacional do Meio Ambiente. Os resultados indicam que há a necessidade de aproximação da legislação
à realidade prática das nascentes, principalmente as protegidas, tendo como base o conhecimento científico.
Considera-se a proteção das microbacias de contribuição das nascentes a solução mais adequada para esses
hidrossistemas.
Palavras-chave
Mapeamento de nascentes; Proteção de nascentes; Espaço rural.
1
Doutora em Geografia pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
2
Professora Associada do Departamento de Geografia Física/ Instituto de Geografia da Universidade do Estado
do Rio de Janeiro (IGEOG/UERJ). Doutora em Geografia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
3
Professor Adjunto do Departamento de Geociências/ Instituto de Ciências Humanas da Universidade Federal de
Juiz de Fora (UFJF). Doutor em Geografia pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
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CORRÊA, Cíntia de Andrade.; COSTA, Nadja Maria Castilho da.; FELIPPE, Miguel Fernandes. Áreas de preservação permanente de
nascentes protegidas pelo Programa de Desenvolvimento Rural Sustentável Rio Rural, microbacia do Rio Fagundes, Paraíba do Sul (RJ):
conflitos, lacunas e alternativas. Ensaios de Geografia. Niterói, vol. 9, nº 18, pp. 68-97, maio-agosto de 2022.
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Abstract
Taking into account the conflicts, gaps and alternatives of the Brazilian legislation regarding the protection of
springs, the objective of this paper is to point out and discuss the difficulties in the identification and mapping of
springs in Permanent Protection Areas (PPAs), in view of its physiographic, dynamic and typological complexity.
For this purpose, proposals are presented for mapping nine springs located in the micro basin of the Fagundes
river, in the municipality of Paraíba do Sul (RJ). Prospectedand “ideal” proposals for mapping springs with
characteristics of intermittency and mobility, as well as diffuse, punctual and perennial exfiltration, were drawn
up, being close to the model provided by Law 12.651/2012 and idealized by the CONAMA resolution 303/2002,
of the Brazilian National Environmental Council. The results indicate that there is a need for approximation of the
legislation to the practical reality of the springs, mainly the protected ones, based on scientific knowledge. The
protection of watersheds contributing to springs is considered the most adequate solution for these hydrosystems.
Keywords
Spring mapping; Spring protection; Rural space.
Resumen
Teniendo en cuenta los conflictos, vacíos y alternativas de la legislación brasileña en materia de protección de
manantiales, este documento tiene como objetivo señalar y discutir las dificultades en la identificación y mapeo
de Áreas de Protección Permanente (APPs) de manantiales, en vista de su complejidad fisiográfica, dinámica y
tipológica. Se utilizó como metodología el mapeo propuesto de nueve manantiales ubicados en la microcuenca del
rio Fagundes, en Paraíba do Sul (RJ). Fueron elaboradas las propuestas "planificadas" y "ideales" para el mapeo
de manantiales con características de intermitencia, movilidad y exfiltración difusa, puntual y perenne, que se
aproximan al modelo previsto por la Ley 12.651/2012 e idealizado por la Resolución CONAMA 303/2002 del
Consejo Nacional del Medio Ambiente brasileño. Los resultados indican que existe la necesidad de acercar la
legislación a la realidad práctica de los manantiales, especialmente de aquellos protegidos, en base al conocimiento
científico. La protección de las cuencas hidrográficas que contribuyen a los manantiales se considera la solución
más adecuada para estos hidrosistemas.
Palabras-clave
Mapeo de manantiales; Protección de manantiales; Espacio rural.
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Introdução
As chamadas Áreas de Preservação Permanente (APPs), “áreas de grande importância
ecológica, cobertas ou não por vegetação nativa” (BRASIL, 1965, s/p), surgiram no Código
Florestal Brasileiro de 1965 (Lei Federal 4.771, de 15 de setembro de 1965, BRASIL, 1965,
s/p) com o objetivo de proteger tanto o ambiente quanto os recursos naturais existentes em
propriedades em áreas urbanas ou rurais em todo o território nacional.
Com a [...] função de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade
geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora e de proteger o solo e assegurar o
bem-estar das populações humanas” (BRASIL, 1965, s/p), estas áreas foram instituídas por
representarem uma [...] clara tentativa de conter avanços sobre a floresta sobre a forma de
grilagem de terras”, sendo o maior conflito relacionado à sua ocupação e aos ônus de proteção
com mesmos critérios de localização, delimitação, função e categorias no país (GARAY E
BECKER, 2006, p. 165).
Após vinte e um anos da promulgação da Lei 4.771/1965 ocorreu a sua primeira
alteração, através da Lei Federal 7.511 de 7 de julho 1986 (BRASIL, 1986, s/p), que promoveu
o primeiro aumento das dimensões/metragens das Áreas de Preservação Permanente de curso
d’água. Essas mudanças [...] emergem em um contexto que havia uma busca pela ampliação
da capacidade produtiva da economia brasileira, principalmente, no tocante à produção
agrícola” (MIRANDA, 2011, p. 99).
A partir deste contexto, as Áreas de Preservação Permanente assumiram um papel de
destaque quanto à proteção ambiental, de maneira que a manutenção da água estava relacionada
à proteção das nascentes dos cursos d’água (como recurso que garantia água em quantidade) e
às “florestas e demais formas de vegetação natural” destinadas a “atenuar a erosão” (BRASIL,
2012, Art. 3°, alíneas a-h,).
A Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), Resolução
CONAMA 303, de 20 de março de 2002 (BRASIL, 2002) regulamentou a Lei 4.771/1965
complementando a definição de APP (estabelecendo um conceito para nascentes: [...] local
onde aflora naturalmente, mesmo que de forma intermitente, a água subterrânea” [BRASIL,
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2002, Art. 2º]) conferindo-a uma dimensão espacial: “ao redor de nascente ou olho d’água,
ainda que intermitente, com raio mínimo de cinquenta metros, de tal forma que proteja, em cada
caso, a bacia hidrográfica contribuinte” (BRASIL, 2002, Art. 2º). Contemplando, portanto, as
bacias de contribuição das nascentes (Resolução CONAMA 303/2002; CARMO et al., 2014)
Em 2006, as APPs se tornaram o centro de um debate entre preservação ambiental e
regularização fundiária com a Resolução CONAMA 369, de 28 de março de 2006, que
flexibiliza as restrições da legislação, estabelecendo casos excepcionais em que o
órgão ambiental poderá autorizar a intervenção ou a supressão de vegetação em APP
de utilidade pública ou interesse social, ou para ações consideradas eventuais ou de
baixo impacto ambiental (BRASIL, 2006, s/p).
Em 2012, com a reformulação do Código Florestal Brasileiro através da Lei
12.651/2012, as APPs se tornaram novamente o centro das discussões entre ruralistas e
ambientalistas. Dentre as alterações instituídas pela nova legislação, destacam-se as mudanças
relacionadas à proteção das matas ciliares e aquelas localizadas no terço final das elevações e à
consideração de nascentes e olhos d’água perenes.
Segundo a Lei 12.651/2012 (BRASIL, 2012), “[...] as áreas no entorno das nascentes e
dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50
(cinquenta) metros” (BRASIL, 2012; Art. 4°, IV) são áreas protegidas, definidas nos incisos IV
e V, redação dada pela Lei 12.727 de 2012 (BRASIL, 2012, s/p), que define as nascentes
como “afloramento natural do nível freático que apresenta perenidade e início a um curso
d’água” (BRASIL, 2012, Art. 3º, XVII) e olho d’água como o “afloramento natural do nível
freático, mesmo que intermitente” (BRASIL, 2012, Art. 3°, XVIII).
Tendo em vista a relevância dos estudos das nascentes no Brasil e a lacuna no que se
refere à definição, as dimensões e a aplicabilidade das APPs de nascentes, há uma carência de
fundamentação científica nos documentos legais (CARMO et al, 2014). a necessidade de
aproximação da legislação à realidade prática das nascentes que corrobore com a elucidação e
que, basicamente, considere a visão de especialistas sobre as nascentes (FELIPPE, 2009; 2013;
FELIPPE E MAGALHÃES JR, 2012; 2013).
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Especialistas definem as nascentes como importantes hidrossistemas que marcam
relações complexas entre os elementos geológico-geomorfológicos, hidrológicos e
geoecológicos na paisagem (DAVIS, 1966; VALENTE; GOMES, 2005; FELIPPE;
MAGALHÃES JR., 2014; 2016) que se envolve, principalmente, na gênese e dinâmica da
nascente, elementos que não podem ser simplificados como um ponto, uma área, um local, uma
descarga ou uma feição (FELIPPE, 2013).
As nascentes não possuem dimensão espacial rigorosa e determinável. Sua dinâmica
espaço-temporal, controlada, sobretudo, pela variabilidade climática, promove uma imprecisão
natural de sua espacialização (FELIPPE, 2009). Há alguns elementos que devem ser colocados
como características essenciais para a definição de nascentes: a) a exfiltração da água
subterrânea de modo perene ou não; b) a formação de um canal de drenagem à jusante; c) a
origem natural da exfiltração (DAVIS, 1966; TODD, 1959; FELIPPE et al., 2013; FELIPPE,
2009; 2014; FELIPPE; MAGALHÃES JR.; 2004).
A simplificação e a generalização conceitual e metodológica são os principais
problemas que se postam envolvendo nascentes (FELLIPE; MAGALHÃES JR., 2013) e a
adoção de um conceito claro sobre as nascentes é um pressuposto essencial para a
caracterização destes hidrossistemas (FELIPPE, 2009; 2013).
Manteve-se, com a Lei 12.651/2012, o raio de proteção previsto na Lei 4.771/1965 e
alterou-se conceitualmente a definição de nascente, considerando apenas as perenes e excluindo
“as nascentes efêmeras ou intermitentes”. No entanto, após uma decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF), em 26 de fevereiro de 2018, reestruturou-se o texto legal sob a
“inconstitucionalidade de dispositivos relativos às nascentes e olhos d’água intermitentes, de
forma que estas sejam, a partir deste, consideradas de preservação permanente” (STF, 2018).
É importante salientar que as nascentes intermitentes são as que possuem uma maior
dependência das águas meteóricas, no entanto, após um intervalo de estiagem, a sua exfiltração
se torna relevante para a vazão dos cursos d’água (CARMO et al., 2014, p. 282).
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Neste ínterim, admite-se uma complexidade das nascentes como sistemas ambientais
sujeitos a perturbações e considera-se a proteção da microbacia (hidrográfica) de contribuição
extremamente relevante.
A partir desses desafios teóricos, conceituais e metodológicos, tem-se como objetivo
apontar e discutir as dificuldades na identificação e no mapeamento de Áreas de Preservação
Permanente de nascentes, tendo em vista a sua complexidade fisiográfica, dinâmica e tipologia.
Para tanto, apresentam-se propostas metodológicas de mapeamento de nove nascentes
localizadas na microbacia do Rio Fagundes, no município de Paraíba do Sul, na mesorregião
centro fluminense do estado do Rio de Janeiro, Região Sudeste do Brasil.
Considera-se que o mapeamento das APPs de nascentes realizado, de um modo geral,
gerando um buffer de 50 metros ao entorno do ponto de exfiltração, demarcado durante a
verificação, desconsidera as especificidades da dinâmica de nascentes no ano hidrológico, por
exemplo. Considera-se que apenas as nascentes pontuais, perenes e fixas devem ser
preservadas, e que as demais, com exfiltração difusa ou múltipla, intermitentes ou móveis, não
necessitam de preservação. Em resumo, as nascentes que não se encaixam no padrão definido
pela Lei 12.651/ 2012 como APPs destes hidrossistemas, não sendo devidamente protegidas.
Reitera-se que, tendo em conta a reconhecida importância ambiental das nascentes,
uma ausência de embasamento científico e critérios claros que dificultam as definições quanto
à sua dinâmica na legislação brasileira.
A simplicidade e o pragmatismo das características das nascentes perenes, atribuindo
uma equidistância de 50 metros de preservação a partir do local de exfiltração da água
subterrânea, é irrelevante tendo em vista a falta de proteção das áreas de recarga dos aquíferos”
(VALENTE; GOMES, 2005, p.158) e das microbacias hidrográficas de contribuição.
O que se vê, de um lado, é a carência de conhecimento científico sobre as nascentes na
elaboração de textos legais, resultando em uma delimitação pouco eficiente das APPs,
frequentemente ignoradas e mal interpretadas nos mapeamentos. Por outro lado, a legislação
também possui outros elementos que, se corretamente interpretados, favoreceriam uma
proteção mais eficaz que os 50 metros previstos tanto na Lei Federal 4.771/ 65 quanto na Lei
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Federal 12.651/12. É o caso da proteção das bacias de contribuição, previstas na Resolução
CONAMA 303/2002, que abrangem, em geral, uma maior extensão.
Materiais e Métodos
Objeto de estudo
As nascentes da Microbacia do Rio Fagundes (Figura 1) assentam-se sobre terrenos de
altitude que variam entre 600 e 1.100 metros (SEA/INEA, 2017) na borda oeste da Serra do
Mar, próxima a bacia do Rio Paraíba do Sul, no domínio dos mares de morros (AB’SABER,
2005). Localizadas no extremo sul do município de Paraíba do Sul, têm como municípios
limítrofes Petrópolis, Paty do Alferes e Areal, na Mesorregião Centro Fluminense, estado do
Rio de Janeiro - Sudeste do Brasil (IBGE, 2017).
Figura 1: Localização da área de estudo e das nascentes estudadas na Microbacia do Rio do
Fagundes em Paraíba do Sul (RJ)
Elaborado pelos autores (2021).
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Na região, o clima tropical de altitude caracteriza-se pela existência de verões quentes
e chuvosos e invernos secos (Aw, segundo a classificação de Koppen). Edafologicamente, a
área é marcada pela presença de latossolos e cambissolos diversos (SEA/INEA, 2017;
DANTAS, 2005) presentes em colinas, morros e serras isoladas locais. Estas conservam
resquícios de uma floresta ombrófila densa apenas em seus topos de morros e nas baixas e
médias altimetrias. Há a ausência de cobertura da terra sobre rochas cristalinas pré-cambrianas
de natureza essencialmente granito-gnáissica (DANTAS, 2005). A cobertura da terra é formada
por gramíneas ou pastagens, vulneráveis às intervenções antrópicas.
Na microbacia do Rio Fagundes foram estudadas nove nascentes (Figura 2) protegidas
pelo Programa de Desenvolvimento Rural Sustentável, o Programa Estadual de Microbacias
Hidrográficas do Estado do Rio de Janeiro, o “Rio Rural”
4
(SEAAPI, 2015) cujo objetivo foi
proteger nascentes em microbacias de uso rural no estado.
4
Programa de Desenvolvimento Rural Sustentável do Estado do Rio de Janeiro, supervisionado pela Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER (empresa vinculada à Secretaria Estadual de Agricultura,
Pecuária, Pesca e Abastecimento). Foi premiado, segundo a Organização de Agricultura e Alimentação das
Nações Unidas FAO, como a 9ª iniciativa mais inovadora para o desenvolvimento da América Latina e Caribe
(FAO, 2018).
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Figura 2: Fotografias das nove nascentes estudadas (N1, N2, N3, N4, N5, N6, N7, N8 e
N9).
Legenda: As setas indicam os pontos de exfiltração de água das nascentes identificadas e mapeadas em
campanhas campo no ano hidrológico 2017/2018 (pontos também indicados na Figura 1).
Acervo pessoal dos autores (2021)
Levantamento teórico-conceitual, metodológico
Considerou-se durante o levantamento teórico-conceitual, metodológico, cartográfico,
e a espacialização, a caracterização da área de estudo, a seleção das microbacias de contribuição
e mapeamento das nascentes estudadas.
Os critérios metodológicos utilizados para seleção das nascentes e APPs analisadas,
basearam-se na identificação de nascentes enquadradas e cadastradas no Programa Rio Rural
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e na proteção da nascente a ser manejada como contrapartida ao “subprojeto proteção de
nascente” direcionada ao desenvolvimento rural sustentável.
Espacialização e caracterização da Microbacia do Rio Fagundes, seleção das microbacias de
contribuição e mapeamento das nascentes
A delimitação da Microbacia do Rio Fagundes foi realizada em ambiente de Sistema de
Informação Geográfica (SIG) com o software ArcGIS 10.3 (ESRI, 2014), com bases
cartográficas disponibilizadas gratuitamente, onde consta a base cartográfica do Rio Rural
(MICROBACIAS, 2014), que contém ainda shapefiles das microbacias hidrográficas de todo
o estado do Rio de Janeiro.
Foram mapeadas individualmente todas as nascentes. A seleção se deu a partir da
indicação de cada proprietário das nascentes a serem protegidas. Os trabalhos de campo no ano
hidrológico 2017/2018 permitiram a caracterização macroscópica das nascentes, com cadastro,
diagnóstico da nascente e da APP de nascente.
Para a identificação, as áreas selecionadas foram fotografadas e espacializadas em
mapas temáticos identificadas por Sistema de Posicionamento Global (GPS) em campanhas de
campo, como também, geradas as microbacias de contribuição a partir da rede de drenagem do
modelo digital de elevação (MDE) a partir de curvas de nível, disponibilizadas gratuitamente
em shapefiles pelo INEA (2016) e pela SNIRH/ANA (2017).
Campanhas de campo
Para o mapeamento das nove nascentes e diagnóstico das APPs de nascentes, foram
coletadas, durante as campanhas de campo no ano hidrológico 2017/2018, as coordenadas
geográficas com o uso do aparelho de GPS, modelo Esportivo Portátil Garmin Etrex 10, datum
SIRGAS 2000, das nascentes identificadas com três pontos coletados em intervalos superiores
a um minuto. Realizou-se o mapeamento da localização geográfica das nascentes após o
reconhecimento e o registro fotográfico de dez nascentes e APPs nas propriedades da
Microbacia do Rio Fagundes, identificadas a partir da metodologia de tipologia, sazonalidade
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e características hidrogeomorfológicas
5
proposta por Felippe (2009, p. 113) (Quadro 1).
Descartou-se uma nascente, a nascente N10 (Figura 1) a partir de tal metodologia.
Quadro 1: Identificação da nascente: tipologia, sazonalidade e características
hidrogeomorfológicas
Morfologia
da nascente
( )
Concavidade
( )
Duto
( )
Talvegue
( )
Olho
( )
Antropogênica
Relevo
( )
Topo
( )
Cabeceira
( )
Média-vertente
( )
Baixa-
vertente
( )
Calha
Tipo de
exfiltração
( )
Difusa
( )
Múltipla
( )
Pontual
Mobilidade
( ) Fixa
( ) Móvel
Afloramento
rochoso
( ) Existentes
( ) Ausente
Sazonalidade
( ) Perene
( ) Intermitente
Fonte: FELIPPE (2009)
A caracterização hidrogeomorfológica, hidrológica, da tipologia de exfiltração, da
sazonalidade e alterações geomorfológicas das nascentes foi realizada em campo em dois
períodos distintos, em fevereiro e em agosto de 2017, contando com o reconhecimento da área
junto à EMATER RIO Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio
de Janeiro (SEAAPI, 2015), escritório local de Paraíba do Sul. Os trabalhos de campo
ocorreram nos dias 2, 9 e 23 de fevereiro de 2017 (campo verão 2017.1) e em 2 e 15 de agosto
de 2017 (campo inverno 2017.2); de forma a validar, retificar e avaliar a sazonalidade e a
migração das nascentes, bem como a caracterização da tipologia de exfiltração e sazonalidade
e a caracterização das alterações geomorfológicas. Repetida essa caracterização em fevereiro e
maio de 2018.
5
A tipologia de Felippe (2009, p. 113) está baseada em uma metodologia estatística multivariada qualitativa
denominada Grade of Membership (GoM), desenvolvida por Manton et al. (1994).
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AO CITAR ESTE TRABALHO, UTILIZAR A SEGUINTE REFERÊNCIA:
CORRÊA, Cíntia de Andrade.; COSTA, Nadja Maria Castilho da.; FELIPPE, Miguel Fernandes. Áreas de preservação permanente de
nascentes protegidas pelo Programa de Desenvolvimento Rural Sustentável Rio Rural, microbacia do Rio Fagundes, Paraíba do Sul (RJ):
conflitos, lacunas e alternativas. Ensaios de Geografia. Niterói, vol. 8, nº 18, pp. 68-97, maio-agosto de 2022.
Submissão em: 28/05/2021. Aceito em: 10/06/2022.
ISSN: 2316-8544
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Mapeamento de APP de nascentes: proposta “prevista” e proposta “ideal”
O mapeamento de APP de nascentes, proposta “prevista” e proposta “ideal”, foi
realizada a partir da caracterização das nascentes e das campanhas de campo. As APPs de nove
nascentes estudadas na microbacia do Rio Fagundes são representadas a partir de mapeamentos
que consideram dois critérios: o critério “previsto”, no qual foram consideradas as implicações
da Lei 12.651/2012, que comtempla a proteção dos 50 metros de raio da nascente, e o critério
“ideal”, que contempla as microbacias de contribuição das nascentes, “previstas” na Resolução
CONAMA 303/ 2002 (BRASIL, 2002).
Resultados e Discussão
Identificação e caracterização das nascentes
Ao se considerar as nascentes como hidrossistema ambiental (FELIPPE E
MAGALHÃES JR., 2012; 2013) deve-se compreender as características geomorfológicas onde
ocorre a exfiltração. Das nove nascentes estudadas (N1 a N9), apresentas anteriormente na
Figura 2, quatro possuem morfologia em duto horizontal (N1, N2, N5 e N6), duas possuem
morfologia antropogênica (N4 e N7) e três, concavidade (N3, N8 e N9).
Em relação à localização das nascentes nos compartimentos das vertentes, uma delas
(N4) está na alta vertente, quatro delas estão na média vertente (N3, N5, N8 e N9), e quatro
(N1, N2, N6 e N7) se situam na porção baixa das vertentes em que se encontram. Dentro do
conjunto de nascentes, a morfologia mais comum é a duto horizontal abarcando quatro
nascentes, com afloramento no talvegue do canal. Nos trabalhos de campo, foram também
encontradas três nascentes em concavidade condicionadas pela presença de afloramentos
rochosos e duas nascentes antropogênicas completamente ou parcialmente dispostas por ações
de implosão do canal e/ou abertura.
Sobre o tipo de exfiltração das nascentes, foram encontradas: uma nascente difusa (N8),
onde a água exfiltra em uma área dispersa, seis nascentes pontuais (N2, N3, N4, N5, N7, N9) e
duas nascentes múltiplas (N1 e N6). Nos aspectos hidrogeomorfológicos, predomínio de
nascentes com as mesmas características morfológicas (seis nascentes pontuais) e certa
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CORRÊA, Cíntia de Andrade.; COSTA, Nadja Maria Castilho da.; FELIPPE, Miguel Fernandes. Áreas de preservação permanente de
nascentes protegidas pelo Programa de Desenvolvimento Rural Sustentável Rio Rural, microbacia do Rio Fagundes, Paraíba do Sul (RJ):
conflitos, lacunas e alternativas. Ensaios de Geografia. Niterói, vol. 8, nº 18, pp. 68-97, maio-agosto de 2022.
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regularidade das características das nascentes em ambas as estações (no ano hidrológico
2017/2018), morfologia em concavidade e exfiltração difusa.
A fim de melhor apresentar os resultados obtidos, o Quadro 2 sintetiza, a partir das
características similares, o agrupamento das nascentes estudadas, a morfologia, o tipo de
exfiltração e as condições ambientais da paisagem.
Quadro 2: Nascentes agrupadas por tipologia, sazonalidade e características hidrogeomorfológicas
Nascente
Morfologia
Características
N1
Duto
Localizada na baixa vertente, tipo de exfiltração múltipla, com afloramento no
talvegue do canal e sazonalidade intermitente.
N2
Duto
Localizada na baixa vertente, tipo de exfiltração pontual, com afloramento no
talvegue do canal, e sazonalidade perene.
N3
Concavidade
Localizada na média vertente, tipo de exfiltração pontual, com afloramento no
talvegue do canal, presença e influência de afloramentos rochosos e
sazonalidade perene.
N4
Antropogênica
Localizada na alta vertente, tipo de exfiltração pontual, parcialmente dispostas
por ações de implosão do canal e/ou abertura, e sazonalidade perene.
N5
Duto
Localizada na média vertente, tipo de exfiltração pontual, com afloramento no
talvegue do canal e sazonalidade perene.
N6
Duto
Localizada na baixa vertente, tipo de exfiltração múltipla, com afloramento no
talvegue do canal e sazonalidade perene.
N7
Antropogênica
Localizada na baixa vertente, tipo de exfiltração pontual, parcialmente dispostas
por ações de abertura do canal e sazonalidade perene.
N8
Concavidade
Localizada na média vertente, tipo de exfiltração difusa, presença e influência
de afloramentos rochosos e sazonalidade perene.
N9
Concavidade
Localizada na média vertente, tipo de exfiltração pontual, presença e influência
de afloramentos rochosos e sazonalidade intermitente.
Fonte: Os autores (2021).
As Áreas de Preservação Permanente de nascentes estudadas: proposta “prevista” (50
metros) e proposta “ideal”
Como critério “previsto”, foram consideradas as implicações da Lei 12.651/2012 quanto
às APPs das nove nascentes estudadas. A legislação não observa a diversidade das nascentes
condizente com o Brasil, tampouco a variabilidade de suas características fisiográficas a partir
do seu comportamento condicionado pelo clima, pelo relevo regional, aquíferos e sociedade
(variáveis externas).
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O critério chamado “ideal” se refere ao que se considera relevante à proteção e
recuperação das nascentes, o que inclui a proteção da cobertura florestal das microbacias de
contribuição, inclusive das nascentes intermitentes. A proteção das microbacias de contribuição
favorece a abordagem das nascentes enquanto hidrossistemas, tendo em vista que os elementos
em seu entorno são passíveis de proteção sob a forma de APP.
Para ambos os critérios foi concebido o Quadro 3, síntese das implicações da Lei
12.651/2012, para as nascentes estudadas e as respectivas propostas “prevista” e “ideal”. Foram
mapeadas todas nascentes estudadas (N1, N2, N3, N4, N5, N6, N7, N8 e N9) a partir dos dois
critérios.
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Rural, microbacia do Rio Fagundes, Paraíba do Sul (RJ): conflitos, lacunas e alternativas. Ensaios de Geografia. Niterói, vol. 8, nº 18, pp. 68-97, maio-agosto de 2022.
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Quadro 3: Síntese das implicações da lei 12.651/2012 quanto às APPs das nascentes estudadas e as propostas “prevista” e “ideal”
Fonte: BRASIL, (2012); CONAMA (2002); Adaptado de CARMO et al. (2014).
Nascente
Características
Implicação na Lei 12.651/2012
Proposta “prevista”
Proposta “ideal”
N1, N2, N5 e
N6
Exfiltração perene e múltipla,
com morfologia do tipo
talvegue. Apresenta
característica de mobilidade
Nascentes semelhantes a essa mantêm o
problema de as características de
mobilidade e de exfiltração múltipla não
serem consideradas
Proteção mínima dos 50 metros de
raio a contar da linha que demarca a
trajetória da nascente considerando o
inverno e o verão
Proteção da microbacia de contribuição,
considerando os 50 metros mínimos de
raio, a contar do ponto mais à jusante
identificado
N3
Exfiltração pontual e perene,
com morfologia do tipo duto
Nascentes semelhantes representam o
padrão idealizado tanto pela legislação
quanto pelo próprio senso comum
Proteção mínima dos 50 metros de
raio ao redor da nascente
Proteção da microbacia de contribuição,
considerando os 50 metros mínimos de
raio a partir da área máxima de exfiltração
N4
Exfiltração pontual e perene,
com morfologia do tipo
antropogênica
Nascentes semelhantes são definidas pelo
caráter simplista e generalista na
legislação. São consideradas por serem
perenes
Proteção dos 50 metros de raio ao
redor da nascente
Proteção da microbacia de contribuição,
considerando os 50 metros mínimos de
raio
N7
Exfiltração perene e pontual,
com morfologia do tipo
talvegue.
Nascentes semelhantes representam o
padrão idealizado tanto pela legislação
quanto pelo próprio senso comum.
Proteção mínima dos 50 metros de
raio ao redor da nascente
Proteção da microbacia de contribuição,
considerando os 50 metros mínimos de
raio, a contar do ponto mais à jusante
identificado
N8
Exfiltração pontual e perene,
com morfologia do tipo
antropogênica
Nascentes semelhantes representam o
padrão idealizado tanto pela legislação
quanto pelo próprio senso comum. São
perenes e com características antropizadas
Proteção mínima dos 50 metros de
raio ao redor da nascente
Proteção da microbacia de contribuição,
considerando os 50 metros mínimos de
raio
N9
Exfiltração pontual e
intermitente, com morfologia do
tipo duto
Nascentes como essa são consideradas
“olhos d’água” e não contam como APP
Proteção mínima dos 50 metros de
raio ao redor da nascente
Proteção da microbacia de contribuição,
considerando os 50 metros mínimos de
raio
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A nascente N1 (Figura 3) é perene e múltipla, possui dois pontos de exfiltração, e
mobilidade móvel durante os períodos seco e úmido. O buffer gerado que representa a APP da
nascente N1 (pontos N1.1 e N1.2), visto na Figura 3, extrapola a proposta “prevista” pela
legislação. Os 50 metros desta proposta, gerados a partir de um buffer nos dois pontos de
exfiltração, são irrelevantes tendo em vista a oscilação do nível freático e o reposicionamento
dos pontos da nascente. Desta forma, a proposta “ideal” é a proteção da microbacia de
contribuição considerando os buffers delimitados (Figura 3). Enfatiza-se que é previsto na
legislação federal somente a proteção das nascentes que apresentam sazonalidade perene e
mobilidade fixa. Apesar da decisão do STF, não é abarcado nos textos legais o comportamento
migratório ao longo do ano hidrológico, como é o exemplo da nascente N1.
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Figura 3: Representação gráfica da localização da nascente N1 das propostas “prevista” e
“ideal” de APP
Elaborado pelos autores (2021).
A nascente N2 (Figura 4) é perene e múltipla, com exfiltração em dois pontos (pontos
N2.1 e N2.2). Representa-se a APP desta nascente no buffer de 50 metros. Como é visto, o
mapeamento extrapola a proposta “prevista” pela legislação para ilustrar a proteção de 50
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metros dos dois pontos de exfiltração desta nascente. A representação da proposta “ideal” é a
proteção da microbacia de contribuição somada ao raio de 50 metros.
Figura 4: Representação gráfica da localização da nascente N2 e das propostas “prevista” e
“ideal” de APP
Elaborado pelos autores (2021).
A nascente N5 é perene e móvel. A Figura 5 representa a APP da nascente N5 no raio
de 50 metros como proposta “prevista”: proteção mínima dos 50 metros de raio a contar da
linha que demarca a trajetória da nascente entre o verão e o inverno. A proposta “ideal”
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considera proteção da microbacia de contribuição, considerando os 50 metros mínimos de raio,
a contar do ponto mais à jusante identificado.
Figura 5: Representação gráfica da localização da nascente N5 e das propostas “prevista” e
“ideal” de APP
Elaborado pelos autores (2021).
A nascente N6 (Figura 6) é perene e com exfiltração múltipla em quatro pontos (N6.1,
N6.2, N6.3 e N6.4). A nascente N6 é uma das duas nascentes isoladas estudadas com opção de
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regeneração natural e está cercada. Mas não está cercada conforme a proposta “prevista” e nem
conforme a proposta “ideal”. Os atuais 50 metros de raio a partir de um ponto é pouco
significativo diante da dinâmica de mobilidade e de surgimento e ressurgimento do
posicionamento dos pontos de exfiltração. Apesar da condição de transitoriedade, é possível
estabelecer uma proposta “prevista” considerando o seu ponto de exfiltração mais a montante
e o mais a jusante com um buffer de 50 metros.
A delimitação em torno de pontos isolados de monitoramento não é ideal. A proposta
“ideal” abarca delimitar a microbacia de contribuição da nascente considerando o buffer
delimitado para o ponto de exfiltração identificado mais a jusante.
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Figura 6: Representação gráfica da localização da nascente N6 e das propostas “prevista” e
“ideal” de APP
Elaborado pelos autores (2021).
A nascente N3 (Figura 7) possui sazonalidade perene e a mobilidade fixa durante o ano
hidrológico. É representada a APP da nascente N3 no raio de 50 metros como proposta
“prevista”. No texto legal, nascentes semelhantes a esta representam o padrão idealizado tanto
pela legislação quanto pelo próprio senso comum de nascente a ser protegida. A proposta
“ideal” de proteção da nascente é a proteção da microbacia de contribuição considerando os 50
metros mínimos de raio a partir da área máxima de exfiltração.
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Figura 7: Representação gráfica da localização da nascente N3 e das propostas “prevista” e
“ideal” de APP
Elaborado pelos autores (2021).
A nascente N4 (Figura 8) possui sazonalidade perene, mobilidade fixa e morfologia
antropogênica. De modo simplista, a proposta “prevista” é o mapeamento convencional, tendo
em vista que a mesma possui perenidade, de modo a proteger os 50 metros de raio. A proposta
“ideal” considera, portanto, a proteção da microbacia de contribuição quando acrescida ao
buffer. O texto legal não prevê a proteção de nascentes semelhantes a esta.
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Figura 8: Representação gráfica da localização da nascente N4 e das propostas “prevista” e
“ideal” de APP
Elaborado pelos autores (2021).
A nascente N7 (Figura 9) possui exfiltração perene e pontual, com morfologia do tipo
talvegue. Apresenta característica de mobilidade é representada a APP da nascente N7 no raio
de 50 metros, como critério “previsto”. A proposta “prevista” é a proteção da microbacia de
contribuição, que assume uma relevância maior de proteção quando acrescida ao buffer de 50
metros.
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Figura 9: Representação gráfica da localização da nascente N7 e das propostas “prevista” e
“ideal” de APP
Elaborado pelos autores (2021).
A nascente N8 (Figura 10) possui exfiltração pontual e perene, com morfologia do tipo
antropogênica. Nascentes semelhantes representam o padrão idealizado pela legislação
brasileira. No entanto, a característica antropogênica é vista de modo simplista. A proposta
“prevista” é proteção mínima dos 50 metros de raio ao redor da nascente. E a proposta “ideal”,
proteção da microbacia de contribuição, considerando os 50 metros mínimos de raio, como
também, considerar as dinâmicas de uso do solo desta nascente.
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Figura 10: Representação gráfica da localização da nascente N8 e das propostas “prevista” e
“ideal” de APP
Elaborado pelos autores (2021).
A nascente N9 (Figura 11) possui exfiltração pontual e intermitente com morfologia do
tipo duto. Nascentes como essa, de sazonalidade intermitente, somente são consideradas pela
Lei 12.651/2012 após decisão do STF e passam a contar com APPs. Admite-se como proposta
“prevista” de proteção mínima dos 50 metros de raio ao redor da nascente. APPs de nascentes
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intermitentes podem manter os 50 m de raio “previstos” para as perenes. A proposta “ideal”
para a N9 e nascentes intermitentes é a proteção da microbacia de contribuição. Esta assegura
os processos de infiltração, percolação, armazenamento e exfiltração das águas pluviais no
sistema. O ideal é a proteção da microbacia de contribuição, a contar a partir do buffer de 50
metros.
Figura 11: Representação gráfica da localização da nascente N9 e das propostas “prevista” e
“ideal” de APP
Elaborado pelos autores (2021).
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As características ambientais das nascentes demonstram, com base nos exemplos
representados, a necessidade de uma proteção mais eficaz para além da mera consideração de
50 metros de entorno dos pontos iniciais de canais. Atualmente, a proteção, ao definir as APPs
de nascentes, se ajusta somente às nascentes pontuais, perenes e fixas, ignorando as categorias
móveis, difusas e intermitentes. As APPs de nascentes são consideradas e delimitadas com um
padrão. Desconsideram-se os ajustes desses hidrossistemas fluviais e a transformação das
nascentes ao longo do tempo.
Considerações Finais
Com a finalidade de refletir acerca da eficácia da legislação ambiental brasileira no que
tange às Áreas de Preservação Permanente de nascentes, fez-se um paralelo com o marco
regulatório anterior e aquele em vigor. Conclui-se que a necessidade de padronização dos
procedimentos necessários à identificação das nascentes, de modo que sua proteção não seja
apenas proposta de modo simplista, mas com bases científicas, lendo suas idiossincrasias.
Deve-se, a partir do esclarecimento teórico-conceitual e da compreensão metodológica,
identificar as nascentes de maneira que não somente os 50 metros, mas as áreas de recarga e as
microbacias de contribuição destas sejam protegidas.
Considera-se a proteção das microbacias de contribuição das nascentes a solução mais
adequada para a sua proteção ambiental e redução de processos erosivos, relacionados ao
transporte de sedimentos que comprometem o fluxo hídrico, e para a continuidade temporal dos
processos de infiltração, percolação, armazenamento e exfiltração da água. Reitera-se, portanto,
que essa proteção deveria ser incluída no texto da Lei 12.651/12, conforme a Resolução
CONAMA 303/2002.
Nas propriedades rurais da microbacia do Rio Fagundes, a proteção das APPs foi
reduzida ou ignorada com o objetivo de aumentar as áreas produtivas, comprometendo as áreas
produtoras de água. O que não é previsto pela Lei 12.651/12.
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AO CITAR ESTE TRABALHO, UTILIZAR A SEGUINTE REFERÊNCIA:
CORRÊA, Cíntia de Andrade.; COSTA, Nadja Maria Castilho da.; FELIPPE, Miguel Fernandes. Áreas de preservação permanente de
nascentes protegidas pelo Programa de Desenvolvimento Rural Sustentável Rio Rural, microbacia do Rio Fagundes, Paraíba do Sul (RJ):
conflitos, lacunas e alternativas. Ensaios de Geografia. Niterói, vol. 8, nº 18, pp. 68-97, maio-agosto de 2022.
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