Ensaios de Geografia
Essays of Geography | POSGEO-UFF
AO CITAR ESTE TRABALHO, UTILIZAR A SEGUINTE REFERÊNCIA:
TEIXEIRA, Paloma Barcelos. Historiografia dos cemitérios de Vitória/ES como território urbano. Ensaios de Geografia. Niterói, vol. 12, nº
25, e122501, 2025.
Submissão em: 02/08/2024. Aceito em: 24/10/2024.
ISSN: 2316-8544
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Conquanto se tenha consumido perto de trinta contos de réis dos cofres provinciais
com o cemitério público desta cidade, ainda este não está concluído e, ao contrário,
muito resta a fazer-se. Situado na colina em que se acha o convento de São Francisco
e contíguo a este, parece-me apropriado o lugar e suficiente o terreno para ele
destinado, entretanto, o seu recinto não está de todo convenientemente defendido da
invasão dos animais. Pode-se dizer mesmo que não temos ainda cemitério público na
Capital e, sim, apenas um lugar que serve para enterramentos. Contrista ver-se
ofendida a memória dos mortos e expostos seus restos a serem pisados pelos brutos.
A capela que ali existe ainda está muito longe de prestar-se ao serviço a que é
destinada. As irmandades de São Benedito, de N. S. dos Remédios e do S. Sacramento
fundaram ali seus cemitérios. O desta última oferece um aspecto mais lisonjeiro,
achando-se já todo cercado de grades de ferro e dividido o seu terreno em campas
cobertas com lápides de mármore. Quisera pedir-vos que votásseis alguma quantia
para adiantamento daquela obra, mas a deficiência da renda provincial me
impossibilita. A Santa Casa da Misericórdia também tem o seu cemitério particular
próximo ao respectivo hospital. Posto que pequeno e sem elegância, acha-se, todavia,
murado e convenientemente fechado, e assim, guardados com mais reverência os
restos dos que ali descansam. Nele se acham levantadas seis catacumbas (Mattos,
1864, p. 45-46).
Observa-se que, mesmo nos cemitérios denominados públicos, a presença das
irmandades da igreja é significativa. A designação de “público” geralmente indicava que o
governo participava dos gastos com salários e melhorias, quando estas existiam. No mesmo
relatório, Pindahiba de Mattos descreveu brevemente a situação dos cemitérios ditos públicos
em locais que hoje são outros municípios, como Serra, Viana, Cariacica, entre outros. Em todos
esses casos, as informações foram obtidas junto aos padres das regiões.
Em 2 de agosto de 1871, o jornal Correio da Victoria publicou a Resolução 127, do
Governo da Província, que estabeleceu um “Regulamento para os Cemitérios”, datado de 25 de
julho de 1871. Em resumo, o regulamento definiu que:
Ficam proibidas as inumações que não sejam em cemitérios públicos (quanto à cidade
de Vitória, no único, o cemitério público de São Francisco) ou nos privados
legalmente permitidos (quanto à cidade de Vitória, o da Santa Casa e os das
irmandades religiosas).
São considerados públicos os cemitérios cuja administração e custeio estiverem a
cargo das câmaras municipais.
São considerados privados os das ordens regulares, terceiras, confrarias, irmandades
e casas de caridade.
Nos municípios onde não houver cemitérios públicos, as câmaras, de acordo com as
autoridades eclesiásticas, escolherão lugar para estabelecê-los.
Todo cemitério será cercado por muros, grades ou madeiras em seus limites.
Ao lado dos cemitérios públicos haverá terreno separado, com entrada à parte, mas
também fechados, reservado ao enterramento de cadáveres de pessoas que não
professem a mesma religião do Estado.
Nos cemitérios públicos e privados não haverá separação alguma, além de ruas ou
espaços intermédios, tendo, cada um deles uma cruz no centro, em cuja base se leia a
denominação da corporação a que pertencem.