Ensaios de Geografia
Essays of Geography | POSGEO-UFF
AO CITAR ESTE TRABALHO, UTILIZAR A SEGUINTE REFERÊNCIA:
NUNES, Marco Antônio; Pfeffer, Renato Somberg; BAETA, Aliane Maria Motta; CRUZ, Mariana Oliveira. Reorganização Territorial em
Minas Gerais: da República Velha ao Estado Novo. Ensaios de Geografia. Niterói, vol. 12, nº 25, e122520, 2025.
Submissão em: 30/05/2025. Aceito em: 21/08/2025.
ISSN: 2316-8544
Este trabalho está licenciado com uma licença Creative Commons
1
SEÇÃO ARTIGOS
Reorganização Territorial em Minas Gerais:
da República Velha ao Estado Novo
1
Territorial Reorganization in Minas Gerais:
from the República Velha to the Estado Novo
Reorganización Territorial en Minas Gerais:
de la República Velha al Estado Novo
DOI: https://doi.org/10.22409/mgjy1z24
Marcos Antônio Nunes
2
Fundação João Pinheiro (FJP)
Minas Gerais, Brasil
marcos.geoman@gmail.com
Renato Somberg Pfeffer
3
Fundação João Pinheiro (FJP)
Minas Gerais, Brasil
renato.pfeffer@fjp.mg.gov.br
Aliane Maria Motta Baeta
4
Fundação João Pinheiro (FJP)
Minas Gerais, Brasil
aliane.baeta@fjp.mg.gov.br
Mariana Oliveira Cruz
5
Fundação João Pinheiro (FJP)
Minas Gerais, Brasil
mari.olivercruz@hotmail.com
1
O trabalho integra a pesquisa (BIP-00118-24): “Criação de municípios em Minas Gerais: da República Velha à
implantação do Estado Novo”, fomentado pela Fapemig mediante Bolsa de Incentivo à Pesquisa e ao
Desenvolvimento Tecnológico. Por sua vez, a pesquisa integra o projeto: “A evolução do órgão de demarcação
municipal em Minas Gerais: da República Velha à implantação do Estado Novo”, financiada pela Fapemig (APQ-
00214-23), categoria Demanda Universal, coordenada pelo prof. Renato S. Pfeffer. Os pesquisadores e a bolsista
que assinam este artigo agradecem à Fapemig.
2
Pesquisador em Ciências Aplicadas e Políticas Públicas da Diretoria de Políticas Públicas e professor da
Fundação João Pinheiro (FJP). Doutorado e mestrado em Geografia e Organização do Espaço e bacharelado e
licenciado em Geografia pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
3
Pesquisador em Ciências Aplicadas e Políticas Públicas e professor da FJP. Graduação em História pela
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Belo Horizonte (Fafi BH); graduação em Comunicação Social pela
UFMG; pós-graduação em História do Brasil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas);
mestrado em Sociologia pela UFMG e doutorado no programa interdisciplinar Filosofia, Tecnologia e Sociedade
pela Universidade Complutense de Madrid (UCM).
4
Engenheira Agrimensora pela Faculdade de Engenharia de Agrimensura de Minas Gerais (FEAMIG); graduação
em Comunicação Social pela UFMG; especialização em Engenharia Sanitária pela UFMG; mestrado em
Processamento de Informação Espacial pela PUC Minas. Pesquisadora em Ciências Aplicadas e Políticas Públicas.
5
Graduada em História pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Bolsista da FJP.
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NUNES, Marco Antônio; Pfeffer, Renato Somberg; BAETA, Aliane Maria Motta; CRUZ, Mariana Oliveira. Reorganização Territorial em
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Resumo
Este trabalho analisa a reorganização territorial do estado de Minas Gerais entre 1891 e 1939 e aborda as mudanças
nas divisões municipais no período. Para isso, traça um histórico da evolução político-administrativa do Município
no Brasil, analisando a influência das constituições federais na autonomia municipal. O estudo quantifica,
espacializa e analisa a frequência da criação de municípios mineiros no período, identificando processos
econômicos e territoriais na transição para o século XX e início da República. Cinco macrorregiões de análise
foram delimitadas para agrupar os municípios conforme esses processos. O período de análise foi dividido em
República Velha e Era Vargas. Os resultados revelaram que a maioria dos municípios criados se concentrou nas
porções meridionais e leste de Minas Gerais, regiões predominantemente cafeicultoras. A pesquisa utilizou dados
primários e secundários, com ilustrações para otimizar a compreensão espacial.
Palavras-chave
Reorganização territorial; República Velha; Estado Novo; Minas Gerais; Regionalização.
Abstract
This paper analyzes the territorial reorganization of the state of Minas Gerais between 1891 and 1939 and adresses
the changes in municipal divisions during this period. To this end, it traces a history of the political and
administrative evolution of the Municipality in Brazil, analyzing the influence of federal constitutions on
municipal autonomy. The study quantifies, spatializes and analyzes the frequency of the creation of municipalities
in Minas Gerais during this period, identifying economic and territorial processes in the transition to the 20th
century and the beginning of the Republic. Five macro-regions of analysis were delimited to group the
municipalities according to these processes. The period of analysis was divided into the República Velha and the
Vargas Era. The results revealed that most of the municipalities created were concentrated in the southern and
eastern portions of Minas Gerais, predominantly coffee-growing regions. The research used primary and secondary
data, with illustrations to optimize spatial understanding.
Keywords
Territorial reorganization; Municipalities; Minas Gerais; República Velha; Estado Novo.
Resumen
Este artículo analiza la reorganización territorial del estado de Minas Gerais entre 1891 y 1939 y aborda los
câmbios en las divisiones municipales durante este período. Para ello, traza una historia de la evolución político-
administrativa del Municipio en Brasil, analizando la influencia de las constituciones federales en la autonomía
municipal. El estudio cuantifica, espacializa y analiza la frecuencia de creación de municipios en Minas Gerais
durante el período, identificando procesos económicos y territoriales en la transición al siglo XX y al inicio de la
República. Se delimitaron cinco macroregiones de análisis para agrupar los municipios según estos procesos. El
período de análisis se dividió en la República Velha y la Era Vargas. Los resultados revelaron que la mayoría de
los municipios creados se concentraron en las zonas sur y este de Minas Gerais, regiones predominantemente
cafeteras. La investigación utilizó datos primarios y secundarios, con ilustraciones para optimizar la comprensión
espacial.
Palabras clave
Reorganización territorial; Municipios; Minas Gerais; República Velha; Estado Novo.
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Nota introdutória
As pesquisas sobre criação de municípios no Brasil frequentemente se concentram no
período pós-Constituição de 1988, negligenciando a análise aprofundada de fases anteriores.
Essa lacuna prejudica uma melhor compreensão da evolução do sistema político-administrativo
municipal. Evidentemente, o termo que melhor representa os processos territoriais que
envolvem a criação, os desmembramentos, fusões e incorporações municipais é reorganização
territorial, por ser mais preciso e abrangente para descrever o processo histórico.
A formação de municípios no país é um processo histórico complexo e burocrático,
moldado por interesses diversos. As Constituições, do Império à República, foram decisivas
nesse processo, caracterizado por um efeito sanfona que expressa a alternância entre
centralização e descentralização do poder.
Este estudo propõe uma reflexão sobre as origens do município no Brasil, explorando
o cenário político, social e econômico da transição do Império para a República. A pesquisa se
aprofunda nos processos de criação de municípios, especialmente da República Velha ao início
do Estado Novo, com foco particular em Minas Gerais, buscando preencher essa lacuna e
oferecer uma visão mais abrangente da trajetória do municipalismo brasileiro.
No Brasil, os processos que tratam sobre divisões territoriais são frequentes,
principalmente em relação à criação de municípios. As fusões, incorporações ou mesmo a
extinção de municípios são, historicamente, raros. Nesta pesquisa, para não incorrer em
anacronismos, o termo criação de municípios, muito utilizado após a Constituição Federal de
1988, é equivalente a instalação de municípios, como evidenciado ao longo do texto.
Além desta nota introdutória, a pesquisa é composta pelas seguintes seções:
O município: dos romanos e povos ibéricos ao Brasil: Esta seção faz uma breve
incursão sobre a origem do ente municipal até sua chegada ao Brasil.
Notas sobre a criação de municípios na República: Aqui, é analisada a evolução
e a distribuição geográfica dos municípios no Brasil sob a égide de suas
constituições federais.
Minas Gerais: processos territoriais em face à criação de municípios entre
1891 e 1939: Esta parte identifica e examina os principais fatores que
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desencadearam a criação de municípios em Minas Gerais, considerando as
macrorregiões propostas para o período.
Municípios mineiros criados entre a República Velha e o Estado Novo (Era
Vargas): esta seção analisa a quantidade e a distribuição geográfica dos
municípios criados em Minas Gerais entre 1891 e 1939.
Finalmente, complementam a pesquisa as Considerações finais, as Referências e um
Apêndice, que lista os municípios mineiros criados no período. A lista é organizada por nome
do município, macrorregião de análise, legislação e data de emancipação.
O município: dos romanos e povos ibéricos ao Brasil
O modelo político-administrativo do Município no Brasil tem suas raízes em Portugal,
que o assimilou dos romanos e foi forjado em séculos de conflitos na Península Ibérica. Essa
longa história na Europa precedeu a sua chegada ao Brasil Colônia (Alves, 1986; Faoro, 2012).
Inicialmente, Portugal priorizou o comércio com as Índias, mas a crescente ameaça francesa e
o declínio dos lucros orientais levaram à regularização da colonização, com a criação de vilas
e a instituição de órgãos de governo local. O primeiro município instituído no Brasil foi São
Vicente, em 1532.
Na Colônia, o modelo municipal lusitano foi implementado com atribuições políticas,
administrativas e judiciais, esta extinta no Império. As câmaras municipais, com juiz,
vereadores, escrivão, procurador e tesoureiro, atendiam às necessidades locais. A vasta
distância dos centros de decisão, como o governo da capitania ou o governo-geral, com
frequência tornava as ordens lentas. Assim, os municípios eram de fato quase autônomos
(Iglésias, 1993).
O poder político colonial era exercido pelo governo-geral, representante da Coroa
Portuguesa e pelos influentes senhores de terra e engenho, especialmente no Nordeste. As
câmaras municipais, onde os homens bons (proprietários rurais com direitos políticos) se
manifestavam, tinham um papel crucial na fixação de tributos, regulação de moedas e defesa
da região. Nesse período a instalação de vilas e cidades era lento graças à vastidão do território
e às limitações de recursos por parte da Coroa.
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Os portugueses perceberam que o Brasil era um extenso território com difícil acesso
ao interior. Sua longa costa litorânea, sem grandes sinuosidades, dificultava o acesso por mar,
enquanto o interior agreste e a presença da Cordilheira dos Andes a oeste impediam as ligações
com o litoral do Pacífico. Essa geografia impunha sérios desafios à exploração e ocupação do
território (Prado Júnior, 1998).
Assim, a colonização concentrou-se no litoral, onde surgiram as primeiras vilas e
cidades, com núcleos isolados e pouca interação. O modo como se efetivou a colonização
portuguesa no primeiro século foi criticada por Frei Vicente do Salvador, que afirmou serem os
portugueses ótimos desbravadores de terras, mas se contentavam em andar como caranguejos,
ocupando apenas estreita faixa do litoral brasileiro. Esparsas, as capitanias eram ainda proibidas
de comercializarem uma com as outras, o que prejudicou o próprio entrelaçamento dos núcleos
de colonização (Faoro, 2012). Assim, os primeiros municípios surgiram a partir das capitanias
hereditárias e sesmarias refletindo os interesses locais.
Após São Vicente, outros municípios importantes como Olinda, Santos, Salvador,
Santo André da Borda do Campo, São Paulo e Rio de Janeiro foram fundados ao longo da costa.
A Figura 1 ilustra a marcha do povoamento e a urbanização na Colônia no século XVI, com o
surgimento das primeiras vilas e cidades.
Figura 1 Mapa da Marcha do Povoamento e a Urbanização do Século XVI no Brasil
Nota: São Paulo foi fundada em 1554, não em 1556, conforme consta na figura.
Fonte: Adaptado de Azevedo (1992).
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Na Colônia, era tênue a diferença entre vila e cidade, no âmbito político-
administrativo. A maior criação de vilas em detrimento de cidades estava ligada ao fato de o
território pertencer à Ordem de Cristo, da qual o Rei era Grão-Mestre, pois, em geral, as cidades
deveriam ser estabelecidas em terras sem senhorios. Contudo, a questão era primordialmente
eclesiástica: o Vaticano permitia a instalação de bispados em cidades, dada a elevada posição
social dos bispos. Dessa forma, a elevação de vilas à categoria de cidade ocorria quando se
pretendia criar uma sede de bispado (Zenha, 1948; Bandecchi, 1972). Portanto, a elevação de
uma vila à categoria de cidade estava intimamente ligada a fatores religiosos. Somente durante
o Estado Novo foram estabelecidos os critérios político-administrativos e territoriais que, de
forma geral, permanecem válidos até hoje para a criação de cidades.
Ao incentivar a colonização com a concessão de terras para a construção de engenhos
de açúcar, a Coroa promoveu a concentração fundiária na Colônia (Abreu, 1997), o que refletiu
na atual estrutura fundiária do Brasil. A economia colonial diversificou-se do açúcar litorâneo,
impulsionando a pecuária para o interior e formando os primeiros núcleos urbanos.
A descoberta de ouro em Minas Gerais e o significativo fluxo migratório para as
regiões mineradoras contribuíram para a urbanização no interior da Colônia. A Coroa, visando
maior controle da mineração, mudou a capital Salvador para o Rio de Janeiro em 1763. A
ocupação de Minas Gerais foi impulsionada pelo Ciclo da Mineração e pela agricultura de
abastecimento (Martins, 2007). Essa relação consolidou o povoamento do interior e criou um
novo dinamismo econômico focado nas minas e nas atividades agropastoris de apoio. Surgiram,
assim, importantes vilas que consolidaram o povoamento e a economia da região, como Vila
Rica (Ouro Preto), Vila de Albuquerque (Mariana), Vila Real de Nossa Senhora da Conceição
(Sabará), Vila do Príncipe (Serro), Tijuco (Diamantina), Minas Novas e São João Del-Rei.
(IGA; ALMG, 1997).
No alvorecer do século XIX, o sistema colonial brasileiro havia estabelecido
povoamento e economia prósperos, estendendo-se do Norte, ao longo do rio Amazonas, ao Sul,
onde os núcleos litorâneos e a ocupação do interior forneciam uma base sólida para o
crescimento populacional que viria (Costa, 1989). no século XIX, a urbanização brasileira
avançou significativamente, resultando em um país independente com inúmeras vilas e cidades,
concentradas majoritariamente na faixa litorânea, conforme ilustra a Figura 2.
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Figura 2 Mapa das sedes das vilas e cidades brasileiras criadas entre 1530 e 1824
Fonte: Atlas dos Municípios (PNUD, 2015).
Após a Independência, o poder se centralizou em uma perspectiva monarquista. A
Constituição de 1824, no período imperial, limitou as funções municipais, deixando-as à mercê
de leis regulamentares e submetendo os municípios à tutela do Estado. Isso retirou a função
judicante que as câmaras possuíam na Colônia, enfraquecendo o poder local e estagnando o
desenvolvimento das instituições municipais. A criação das Assembleias Legislativas
Provinciais, antes Conselhos Provinciais, gerou uma competição com as câmaras municipais,
minando a sua autonomia. O Poder Central utilizava essas assembleias para direcionar a política
nacional, demonstrando desconfiança nas administrações locais, que ficaram isoladas e sem
apoio provincial (Cretella Júnior, 1981; Alves, 1986).
A Constituição de 1824 estabeleceu uma monarquia constitucional com quatro
poderes, incluindo o Moderador, exclusivo do Imperador e com tendências absolutistas. Esse
poder permitia ao Imperador, por exemplo, dissolver a Câmara dos Deputados, mantendo os
partidos Liberal e Conservador submissos. Retirada a função judicante dos municípios, suas
ações eram subordinadas à aprovação do presidente da província. Isso limitou drasticamente
suas atribuições e finanças, restando-lhes apenas o direito de eleger vereadores (Alves, 1986).
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O período que se seguiu à abdicação de D. Pedro I (1831), consolidou-se o Estado
Imperial brasileiro sob a liderança do Partido Conservador, cujos membros eram conhecidos
como saquaremas. A elite saquarema era composta por grandes proprietários rurais e
burocratas do Rio de Janeiro. Ela construiu um novo modelo de poder para o Brasil e garantiu
a ordem e a permanência de seus interesses de classe, mantendo as estruturas sociais e
econômicas do país (Mattos, 2004).
Naquele mesmo ano, ocorreu notável surto na criação de municípios. Ele foi
impulsionado por leis que reestruturaram a arrecadação de receitas e exigiram a instalação de
repartições públicas para cobrança de tributos, o que resultou na elevação de diversos arraiais
mineiros à categoria de município (Carrara, 2020).
Nessas condições foram criados os municípios de Rio Pomba, Pouso Alegre, Lavras,
Rio Pardo de Minas, Diamantina, Montes Claros, Araxá e Curvelo. Apesar de Carrara (2020)
incluir São Romão na relação de 1831, o município do norte de Minas Gerais foi emancipado,
na verdade, em 1938 (Minas Gerais, 1938).
O Império apresentou seus sinais de declínio devido a revoltas regenciais que
eclodiram no Brasil, à Guerra do Paraguai e à oposição federalista e republicana (Iglésias,
1993). O cenário político e socioeconômico pré-República era marcado pela perda de relevância
econômica da região mineradora para o Sudeste cafeicultor e pelo aumento da mobilidade
populacional. As migrações internas e externas garantiam mão de obra para as lavouras e a
indústria nascente, impactando o crescimento urbano e a criação de municípios com novas
dinâmicas. Nesse prisma, Minas Gerais e São Paulo se destacaram na criação de novos
municípios, com 98 e 84 respectivamente.
Notas sobre a criação de municípios na República
Na República, observou-se a multiplicação de municípios, especialmente sob a
vigência de constituições democráticas. As Constituições de 1946 e 1988 foram especialmente
municipalistas, pois garantiram mais poder e autonomia aos municípios, o que foi
determinante para o aumento de seu número no país (Pinheiro, 2013; Nunes, 2017; Nunes;
Matos, 2019). Apesar desse ambiente mais favorável, o ritmo de criação de municípios oscilou,
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porém foi a partir da vigência da Constituição de 1988 que o Brasil alcançou, em 2010, o total
de 5.565 municipalidades, conforme ilustra a Figura 3.
Figura 3 Gráfico da Evolução do número de municípios no Brasil sob a vigência das
constituições federais e após a Emenda Constitucional nº 15 de 1996
Fonte: IBGE (2011).
Sob a égide da primeira Constituição Republicana, promulgada em 1891 (Brasil,
1891), o federalismo brasileiro não se concretizou plenamente. Embora delegasse autonomia
aos estados, prevaleceu um regionalismo dominado pelas grandes oligarquias, caracterizado
pelo centralismo e pela opressão do coronelismo. O fim da escravidão (1888) e a Proclamação
da República (1989) apenas favoreceram as elites, especialmente a oligarquia cafeeira, o que
resultou em uma modernização incompleta e na persistência de profundas desigualdades sociais
e econômicas. Neste cenário, continuou a nomeação de prefeitos pelos presidentes estaduais.
Durante a República Velha (1889-1930), foram criados cerca de duzentos munipios (Sodré, 1962;
Alves, 1986; Iglésias, 1993; IBGE, 2011).
A Era Vargas (1930-1945) marcou o fim da República Velha, da política do café com
leite e do coronelismo. Esse evento iniciou um novo modelo político-econômico no Brasil,
centralizando o poder nas mãos das forças político-militares lideradas por Getúlio Vargas, com
o objetivo de desmantelar as antigas estruturas de poder (Leal, 1997). Os primeiros anos do
642
1.121
1.221
1.302
1.363
1.574
1.890
2.765
3.959
3.992
4.491
5.507
5.565
1872 1900 1911 1920 1933 1940 1950 1960 1970 1980 1991 2000 2010
1967: Regime Militar
1824: Brasil Império
1891 : Brasil República
1934: Segunda República
1937: Estado Novo
1946: Const. Democrática
1988: Const. Cidadã
1996: Emenda Const. Nº 15
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governo foram tumultuados, influenciados tanto pela crise econômica mundial de 1929 quanto
pelas tensões internas entre antigas oligarquias regionais e os tenentes interventores. Nesse
contexto de instabilidade e com a moeda nacional desvalorizada em cerca de 50%, Vargas foi
levado a convocar uma Assembleia Constituinte (Iglésias, 1993).
Durante a maior parte da Era Vargas, o Brasil vivenciou um retorno ao sistema
centralizado de administração, com a extinção de todos os poderes legislativos, incluindo os
municipais. Com a Constituição Federal de 1934
6
, a Federação foi reestabelecida e a autonomia
municipal foi elevada a um nível de importância equivalente ao da União e dos estados,
conforme explicitado em seu art. 13:
Art. 13: Os Municípios serão organizados de forma que lhes fique assegurada a
autonomia em tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse e, especialmente, à
eletividade do Prefeito e dos Vereadores da Câmara Municipal, podendo aquele ser
eleito por esta; a decretação dos seus impostos e taxas e a arrecadação e aplicação de
suas rendas; a organização dos serviços de sua competência (Cretella Júnior, 1981, p.
41).
Com o Estado Novo, o modelo centralizador retorna. O artigo 27 da Constituição de
1937 (a polaca, inspirada no fascismo) permitiu que os governadores nomeassem livremente
os prefeitos, substituindo as eleições, e todas as receitas foram centralizadas no estado, o que
resultou na criação de poucos municípios, a maioria no atual Sudeste, conforme a Figura 4.
6
A Constituição de 1934 teve um caráter marcadamente municipalista, especialmente no aspecto tributário. Ela
estabeleceu um sistema de partilha de impostos dos estados para os municípios, corrigindo a predominância
estadual. A autonomia municipal foi explicitamente reconhecida em três esferas: política, financeira e tributária, e
administrativa, permitindo aos municípios organizar seus próprios serviços (Tavares, 1997). Essa Constituição
ampliou o papel e garantiu maior autonomia aos municípios, tornando-os mais independentes das oligarquias
regionais e do jogo político-eleitoral dos estados (Nunes; Matos 2019). Sob a sua vigência, cerca de 80 municípios
foram criados.
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Figura 4 Mapa das sedes municipais brasileiras criadas entre 1937 e 1946
Fonte: Atlas dos Municípios (PNUD-Brasil, 2013) in: Nunes; Matos (2019, p. 16).
Marco na gestão territorial foi o Decreto-Lei 311, de 2 de março de 1938 (Brasil,
1938), que padronizou a classificação das localidades: sedes de municípios passaram a ser
cidades, e sedes de distritos, vilas, sendo essas sedes definidoras da malha urbana municipal.
A saída de Getúlio Vargas em outubro de 1945, sob pressão militar e o fim do Estado
Novo, marcou o início da Quarta República e a promulgação da Constituição de 1946. Essa
nova carta magna, considerada uma das mais municipalistas da história brasileira, revitalizou a
autonomia municipal e ficou conhecida como democrática. Seu objetivo era restabelecer a
democracia, a separação de poderes e garantir aos municípios autonomia política,
administrativa e financeira, com a União e os estados transferindo parte de seus tributos para as
municipalidades (Alves, 1986; Cunha, 2012). Essa constituição foi responsável pela criação do
maior número de municípios na história do Brasil, conforme demonstrado na Tabela 1.
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AO CITAR ESTE TRABALHO, UTILIZAR A SEGUINTE REFERÊNCIA:
NUNES, Marco Antônio; Pfeffer, Renato Somberg; BAETA, Aliane Maria Motta; CRUZ, Mariana Oliveira. Reorganização Territorial em
Minas Gerais: da República Velha ao Estado Novo. Ensaios de Geografia. Niterói, vol. 12, nº 25, e122520, 2025.
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Tabela 1 Crescimento absoluto e relativo no número de municípios no Brasil, por intervalos
constitucionais
Intervalos
Constitucionais
Constituição Vigente
Municípios
Criados
Total ao fim
do intervalo
1891 a 1934
1891 Primeira República
475
1.356
1934 a 1937
1934 Segunda República
81
1.437
1937 a 1946
1937 Estado Novo
217
1.654
1946 a 1967
1946 Constituição Democrática
2.235
3.889
1967 a 1969
1967 Regime Militar
1
3.890
1969 a 1988
1969 Regime Militar
233
4.123
1988 até hoje
1988 Constituição Cidadã
1.447
5.570
Fonte: Atlas Brasil (PNUD, 2015). In: Nunes (2017, p. 13).
Sob a Constituição de 1946, o número de municípios saltou de 1.654 em 1946 para
3.889 em 1967 crescimento de 135,1,9%. Esse ritmo de expansão seria novamente
atingido após a Constituição de 1988. As Constituições de 1946 (democrática) e de 1988
(cidadã) foram as que mais impulsionaram o municipalismo no país. Contudo, o período entre
elas foi marcado pelo regime militar de 1964, que trouxe de volta o centralismo, com a
nomeação de prefeitos para capitais, estâncias hidrominerais e áreas de segurança nacional e
eleições indiretas, desrespeitando a autonomia de estados e municípios (Alves, 1986).
As Constituições de 1967 e 1969 restringiram severamente a autonomia municipal,
mas mantiveram princípios como a unidade político-administrativa e financeira. Para conter as
emancipações, a Lei Complementar 1/1967 impôs requisitos rígidos (população, renda e
consulta prévia) para a criação de municípios (Nunes; Matos, 2019). Sob a Constituição de
1967 foi criado apenas o município de Paulo Ramos (MA). Segundo Favero (2004, p. 49-50),
houve até extinções, a julgar pelo total de municípios brasileiros que caiu de 4.115 em 1964
para 3.957 em 1965. Sob a vigência da Constituição de 1969 foram criados 233 municípios no
Brasil, a maioria deles nas regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte, refletindo a expansão em
áreas de fronteira agrícola, conforme ilustra a Figura 5.
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Figura 5 Mapa das sedes municipais brasileiras criadas entre 1969 e 1988
Fonte: Atlas dos Municípios (PNUD-Brasil, 2013) apud Nunes; Matos (2019, p. 23).
Após o longo período do regime militar, houve o renascimento do municipalismo. No
entanto, na prática, ele não se traduziu efetivamente em mais democracia e descentralização do
poder, uma vez que o mandonismo pôde migrar para a esfera local. A lógica de poder
concentrado e clientelista se reproduziu nos municípios, fortalecendo o poder dos coronéis.
Como oberva Bursztyn (2003), apesar do fortalecimento do Estado brasileiro, um
poder residual dos coronéis ainda se manifesta nas municipalidades, onde as estruturas agrárias
persistem. O coronelismo tradicional, baseado no patrimônio, deu lugar a um modelo de
clientelismo no qual uma elite tecnoburocrática ligada ao governo torna-se operadora de ações
governamentais.
Essa elite utiliza a mesma retórica assistencialista dos antigos coronéis para manter
seu poder, o que demonstra que o clientelismo se adaptou, com o coronelismo assumindo novas
nuances. Por esse motivo, o avanço do municipalismo, expresso pelo crescimento do número
de municípios, nem sempre é um processo motivado por um desejo democrático de autonomia,
como era a intenção da constituinte, mas também por interesses políticos e econômicos.
A Carta Magna de 1988 estabeleceu um federalismo equilibrado, com repartição de
competências administrativas, tributárias e legislativas entre União, estados e municípios,
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inaugurando uma nova fase de reconhecimento do papel municipal na organização político-
administrativa do Brasil (Silva, 2007; Torres, 2014). Ela permitiu aos estados legislar sobre a
criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, o que gerou outra intensa onda
de emancipações no Brasil
7
.
Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo juntos criaram mais de 1.400
municípios. Esse fenômeno, além de suas implicações territoriais, também refletiu um caráter
político-eleitoral e oportunista, impulsionado por elites locais e seus representantes legislativos
(Nunes, 2017). Esse aumento, entretanto, gerou maior dependência do Fundo de Participação
dos Municípios (FPM), composto por parcelas do Imposto sobre a Renda (IR) e do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI). Para controlar a situação, o governo federal editou a
Emenda Constitucional nº 15, em 1996, que impôs novas exigências para as emancipações:
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por
lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e
dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios
envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e
publicados na forma da lei (Brasil, 1996).
A Emenda Constitucional 15 reinstaurou a exigência de Estudos de Viabilidade
Municipal para a emancipação de distritos, um critério que existia em leis anteriores.
Contudo, o projeto de lei federal para regulamentar esses critérios não foi aprovado no
Congresso. Os vetos da ex-presidente Dilma Rousseff reforçaram a necessidade de critérios
mais rigorosos para prevenir novos surtos emancipacionistas (Souza, 1997; Nunes; Matos,
2019). A partir de 1º de janeiro de 2013, após disputas judiciais, o Brasil passou a contar com
5.570 municípios com a criação de Pescaria Brava, Balneário Rincão (SC), Mojuí dos Campos
(PA), Pinto Bandeira (RS) e Paraíso das Águas (MS) (Nunes, 2017).
Embora a legislação brasileira preveja também a incorporação, fusão e
desmembramento de municípios, a extinção é rara e geralmente ocorreu em regimes ditatoriais.
Em 2019, o Governo Bolsonaro, por meio da PEC do Pacto Federativo (Brasil, PEC 188/2019),
7
É juridicamente correto utilizar a expressão criação de municípios por emancipações distritais e não
emancipação municipal, uma vez que o Município revê sua autonomia político-administrativa reconhecida pela
Constituição Federal de 1988. Geralmente, a vila distrital reúne melhores condições em infraestrutura, número de
prédios, residentes etc., que um povoado rural, que geralmente se encontra isolado e distante da sede municipal.
(Silva, 2007; Nunes; Ferreira; Wanderley; Lobo, 2024).
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propôs que municípios com até cinco mil habitantes comprovassem sustentabilidade financeira
(com impostos municipais representando no mínimo 10% da receita total), sob pena de serem
incorporados a municípios vizinhos. Essa proposta não teve êxito no Congresso Nacional
(Lobo; Ferreira; Nunes, 2022).
Enquanto a questão não for reavaliada pelos poderes federais, as assembleias estaduais
mantêm represados os pedidos de emancipação locais, aguardando regulamentação federal. Isso
reacendeu o debate sobre a importância das emancipações como mecanismo de
desenvolvimento local e de descentralização do poder.
A dinâmica entre a centralização e a descentralização do poder é um tema recorrente
e fundamental na história do Brasil, refletindo diretamente o conflito de interesses entre as
classes sociais. Caio Prado Júnior (1942), por exemplo, analisa essa relação a partir da lógica
da colonização, quando a centralização do poder era essencial para garantir o sistema de
produção voltado para o exterior e, assim, consolidar o domínio da Metrópole sobre a Colônia.
Mesmo após a independência, a aparente descentralização, marcada pela ascensão do
coronelismo e dos grandes proprietários de terra, reforçava a mesma estrutura agrária e
exportadora ao manter a elite no controle. Dessa forma, o poder local apenas preservava um
modelo econômico e político dependente de um Estado centralizador (Prado Júnior, 1942).
Nelson Werneck Sodré (1962), por sua vez, analisa a centralização do poder como um
instrumento da classe dominante para garantir sua hegemonia e reprimir as classes subalternas.
Em sua visão, os períodos de descentralização, como o da República Velha, em que as
oligarquias estaduais exerciam grande poder, representavam apenas um rearranjo temporário
na disputa entre as diferentes frações da elite. Já a centralização posterior, como a que ocorreu
durante o Estado Novo de Getúlio Vargas, teria sido a resposta necessária para unificar os
interesses da classe dominante diante de crises econômicas e da ascensão de novas forças
sociais (Sodré, 1962).
Ambos os autores convergem na visão de que a oscilação entre a centralização e a
descentralização do poder no Brasil não se traduziu em um benefício para a maioria da
população. Pelo contrário, essa dinâmica cíclica foi utilizada, em diferentes momentos
históricos, para adaptar e preservar o controle de uma minoria privilegiada sobre a sociedade e
o Estado.
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Minas Gerais: processos territoriais em face à criação de municípios entre 1891 e 1939
Os fatores que desencadearam à criação de municípios em Minas Gerais entre 1891 e
1939 não foram eventos isolados, mas o resultado de profundas reconfigurações territoriais. O
território de hoje, ainda muito se rege por normas instituídas no passado e que, sem entendê-
las, não seremos capazes de melhor compreender os espaços atuais (Abreu, 1997).
Enquanto algumas regiões exibiram crescimento econômico e demográfico notáveis,
outras se estagnaram ou declinaram. Em Minas Gerais, dissociar terra e poder no período de
1889 a 1930 revela-se uma tarefa complexa, dada a histórica ligação entre propriedade
fundiária, laços familiares e poder político da elite mineira. Conforme Figueiredo e Silva (2012,
p. 1055) observam, é interessante como até mesmo os políticos cujas carreiras se pautaram em
atividades tipicamente urbanas se ligavam, direta ou indiretamente, à posse de terras.
O poder das oligarquias agrárias manifestou-se em diversas regiões mineiras. É
provável que atuaram no sentido de estimular a criação de municípios como ferramenta para
fortalecer o poder local dos coronéis. Isso garantia o controle sobre recursos públicos e outros
benefícios, aumentando a dependência dos moradores (currais eleitorais). Os coronéis que
alcançavam hegemonia em seus estados ascendiam às oligarquias estaduais e utilizavam a
máquina política para atender aos interesses de grupos familiares dominantes nas várias regiões
mineiras, institucionalizando a disputa pelo poder (Trindade, 2004; Luz; Santin, 2010).
Apesar do expressivo número de emancipações durante a vigência da Constituição de
1891, a autonomia municipal destacada em seu Artigo 68 não se efetivou, uma vez que os
municípios permaneceram sob o controle dos coronéis e de suas decisões locais.
Para uma compreensão aprofundada dos padrões de emancipação e sua ligação com
as transformações socioeconômicas, os municípios foram agrupados em cinco macrorregiões
de análise, conforme detalhado na Tabela 2.
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Tabela 2 Municípios mineiros criados no período entre 1891 e 1939, conforme macrorregiões
de análise
Macrorregião de Análise
Nº de
Municípios
1- Sul, Sudoeste e Zona da Mata
78
2- Central, Metropolitana de Belo Horizonte e Campo das Vertentes
31
3- Triângulo Mineiro, Alto-Paranaíba, Oeste e Noroeste
26
4- Vale do Rio Doce e Vale do Mucuri
19
5- Norte e Jequitinhonha
12
Total
166
Fonte: IGA; ALMG (1997), FJP/Direi (2025).
Dados organizados pelos autores.
As macrorregiões de análise definidas neste estudo não representam áreas
homogêneas, mas um recurso metodológico para a compreensão dos principais processos
geoeconômicos que remodelaram as diversas regiões de Minas Gerais. Embora o agrupamento
busque similaridades nos processos, reconhecemos a significativa heterogeneidade interna de
cada macrorregião, que abrange duas ou mais mesorregiões do IBGE. O Apêndice 1, ao final
da pesquisa, detalha a composição dessas macrorregiões, listando seus respectivos municípios,
mesorregiões atuais, a legislação pertinente e o ano de sua emancipação.
A expansão da economia cafeeira impulsionou notavelmente o desenvolvimento de
diversas regiões de Minas Gerais (Silva, 1986). A Zona da Mata, o Sul, o Sudoeste e parte do
Vale do Rio Doce destacaram-se, nesse sentido, como áreas de maior dinamismo econômico.
Essas regiões tornaram-se o destino para grandes contingentes populacionais, tanto nacionais
quanto de imigrantes europeus. O transporte ferroviário foi crucial, pois conectou localidades
e impulsionou as economias regionais. Com isso, acentuou o desequilíbrio regional entre as
zonas meridionais e setentrionais mineiras desde então.
O deslocamento progressivo do eixo econômico para a porção centro-sul de Minas
Gerais já vinha ocorrendo desde o século XIX, com a ascensão da economia cafeeira.
A porção centro-norte foi perdendo substância econômica a favor das economias ditas
meridionais do Estado [...] A proximidade com o eixo RioSão Paulo também
contribuiu para que a porção centro-sul de Minas Gerais adquirisse, paulatinamente,
maior dinamicidade e especialização econômicas no fornecimento de produtos
àquelas praças (Nunes, 2001, p. 59-60).
A expansão da atividade cafeeira impulsionou diretamente um número significativo
de emancipações em Minas Gerais entre 1891 e 1939, ao elevar a densidade demográfica nas
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regiões produtoras do estado. Como resultado, a Macrorregião 1 concentra 78 municípios
emancipados nesse período, representando quase 50% do total, conforme ilustrado na Figura 6.
Figura 6 Mapa dos Municípios criados entre 1891 e 1939 em Minas Gerais, segundo as
Macrorregiões de Análise
Fonte: IGA; ALMG (1997), FJP/Direi (2025).
Dados organizados pelos autores.
A Macrorregião 2, compreendendo as mesorregiões Central, Metropolitana de Belo
Horizonte e Campo das Vertentes, concentrou 31 dos municípios emancipados no período
analisado. A proximidade da Mesorregião Campo das Vertentes com Belo Horizonte justifica
sua inserção na Macrorregião 2. A ascensão econômica desse território também se deveu à
construção e transferência da capital para Belo Horizonte em 1897. Esse evento modernizador
impulsionou a nova capital como centro do comando territorial e institucional mineiro,
estimulou o crescimento demográfico e ampliou a demanda por bens e serviços em seu entorno.
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A Macrorregião 3, por sua vez, abrange o Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba, Oeste e
Noroeste mineiros, reunindo 26 dos municípios emancipados no período. A inclusão da
Mesorregião Oeste nesta macrorregião, apesar da proximidade de alguns de seus municípios a
Belo Horizonte (como Itaúna), justifica-se por sua trajetória histórica. Durante o Ciclo do Ouro,
a região oeste foi estruturada pelo Caminho de Goiás (ou Picada de Goiás), oficializado como
estrada real em 1736. Embora a mineração tenha sido o motor inicial de seu povoamento, foram
a pecuária, a agricultura e o comércio que consolidaram sua prosperidade (Rezende; Gomes;
Mesquita, 2022). O deslocamento populacional atraído pela atividade mineradora impulsionou
a formação de vilas e cidades, com as áreas urbanas demandando o abastecimento do campo
(Rezende et al., 2024).
A reestruturação da Macrorregião 3 intensificou-se a partir do século XIX com o
desenvolvimento econômico do Oeste Paulista. O Triângulo Mineiro, em particular, integrou-se
aos principais circuitos de produção, circulação e consumo da economia paulista e brasileira. A
chegada da ferrovia em Araguari, em 1896, facilitou as conexões com centros urbanos como São
Paulo e o escoamento de grãos (milho e arroz) pelo porto de Santos. Essas regiões tornaram-se
promissoras e atraíram população antes mesmo da construção e desenvolvimento de Brasília.
A Macrorregião 4, compreende o Vale do Rio Doce e o Vale do Mucuri. Nela foram
criados 19 municípios no período analisado. Essa região representou importante fronteira
agrícola
8
desde meados do século XIX, sucedendo à crise da mineração e abrangendo também
parte do Vale do Jequitinhonha. A inclusão do Vale do Mucuri na Macrorregião 4 justifica-se
pela similaridade dos processos de reestruturação em curso na transição para o século XX,
especialmente devido à sua comunicação com o litoral. Os Vales do Rio Doce e do Mucuri
contavam com ferrovias que facilitavam o escoamento de produtos como madeira e café para
as cidades costeiras (Achtschin, 2018). Entre 1900 e 1920, a população do Vale do Mucuri
experimentou um crescimento expressivo, saltando de pouco mais de 15 mil para quase 164
mil habitantes (Martins, 2010, p. 58). Teófilo Otoni consolidou-se como a principal cidade do
Vale do Mucuri, enquanto Governador Valadares do Vale do Rio Doce.
8
A fronteira agrícola, impulsionada pela madeira e pelo café, estendeu-se para além dos limites de Minas Gerais,
alcançando o norte do Espírito Santo, conforme aponta Cigolini (2014). Essa dinâmica demonstra a articulação de
subespaços do Vale do Rio Doce e do Mucuri com a expansão territorial do norte capixaba, intensificada por novos
fluxos migratórios.
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Dois fatores externos, relacionados ao desenvolvimento do norte do Espírito Santo e à
disputa territorial interestadual, influenciaram as emancipações distritais em Minas Gerais. O
crescimento econômico e urbano do norte capixaba, juntamente com a disputa por terras na
divisa entre os estados, motivou tanto Minas Gerais quanto o Espírito Santo a criarem
municípios para fortalecer seu domínio territorial (Cigolini, 2014). Essa dinâmica demonstrava
a articulação de subespaços do Vale do Rio Doce e do Mucuri com a expansão territorial do
norte do Espírito Santo, impulsionada por novos fluxos migratórios.
A construção da Estrada de Ferro Vitória a Minas, iniciada no final do século XIX
9
,
impactou significativamente o Vale do Rio Doce (Nogueira, 2021). Essa ferrovia desempenhou
um papel crucial no transporte de passageiros e no escoamento da produção cafeeira do Vale
do Rio Doce e do Espírito Santo. Ao longo de seus trilhos, diversos povoados cresceram e
deram origem a novos municípios, cinco dos quais foram criados no período analisado: Antônio
Dias (1911), Aimorés (1916), Governador Valadares (1937), Conselheiro Pena e Resplendor
(1938)
10
. Mais tarde, a Vitória-Minas foi imprescindível para o escoamento de minério de ferro
de Itabira para os portos capixabas e, posteriormente, para o escoamento do aço produzido em
Ipatinga e Timóteo, no Vale do Aço.
Em contraste, a Macrorregião 5, que compreende o Norte de Minas e o Jequitinhonha,
registrou 12 emancipações no período. Essa região enfrentava um processo de declínio
econômico desde o século XIX, a exemplo dos antigos subespaços do complexo mineração-
agricultura. Com os baixos crescimento demográfico e do PIB nas primeiras décadas do século
XX (Nunes, 2001), elas tornaram-se áreas de repulsão populacional. Apesar desse cenário,
algumas localidades se emanciparam, mesmo que tardiamente, após o Ciclo do Ouro: Capelinha
(Alto Jequitinhonha); Jequitinhonha, Pedra Azul, Almenara e Medina (Baixo Jequitinhonha);
Coração de Jesus, Pirapora, Espinosa, Francisco Sá, Manga, São Romão, Buenópolis etc. (Norte
de Minas).
9
O mesmo dinamismo não se verificou no Vale do Mucuri com a Estrada de Ferro Bahia-Minas (Baiminas), que
ligava Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha, passando por Teófilo Otoni no Vale do Mucuri, a Ponta de Areia, no
sul da Bahia. Apesar de operar durante longo período, entre 1881 e 1966, a ferrovia entrou em decadência no início
da década de 1930, com a crise do café. A extinção da ferrovia levou ao colapso financeiro de várias cidades,
sobretudo após o fim do ciclo da madeira na região. Desde então, a pecuária e o Fundo de Participação dos
Municípios tornaram-se as principais receitas dos municípios do Vale do Mucuri. (Gomes, 2006).
10
Rio Piracicaba e Nova Era, próximas a João Monlevade, poderiam figurar nessa listagem, contudo, dado à
proximidade com a capital mineira, elas foram incluídas na Macrorregião 2.
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Como se observou, a prosperidade da cafeicultura nas terras meridionais, o papel
articulador do Oeste Mineiro e a centralidade de Belo Horizonte intensificaram as disparidades
inter-regionais, desfavorecendo, sobretudo, as regiões setentrionais de Minas Gerais. Ainda
assim, as emancipações distritais em Minas Gerais, entre 1891 e 1939, ocorreram em todas as
mesorregiões, porém com frequência, quantidade e distribuição distintas.
Municípios mineiros criados entre a República Velha e o Estado Novo (Era Vargas)
Minas Gerais testemunhou a criação de 166 municípios entre 1891 e 1939, sendo 1939
o ano em que não houve nenhuma emancipação. O ano de 1938, durante a Era Vargas, foi o de
maior efervescência, com a criação de 72 municípios, representando 43,4% do total. Na
República Velha, três anos também se sobressaíram: 1911 (37 municípios), 1923 (34
municípios) e 1901 (12 municípios). Nos demais anos do período, o número de emancipações
não ultrapassou três, conforme ilustra a Figura 7.
Embora as emancipações tenham ocorrido tanto na República Velha quanto na Era
Vargas, a distribuição numérica revela um relativo equilíbrio entre os dois períodos, com uma
ligeira predominância do número de municípios criados durante a República Velha, conforme
detalhado na Tabela 3.
Figura 7 Número de municípios criados anualmente em Minas Gerais entre 1891 e 1938
Fonte: IGA; ALMG (1997), FJP/Direi (2025).
Dados organizados pelos autores.
3
1
12
37
1
2
33
1
2
1
71
0
10
20
30
40
50
60
70
80
1891 1897 1901 1911 1914 1916 1923 1927 1936 1937 1938
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Minas Gerais: da República Velha ao Estado Novo. Ensaios de Geografia. Niterói, vol. 12, nº 25, e122520, 2025.
Submissão em: 30/05/2025. Aceito em: 21/08/2025.
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Na República Velha, em oito anos distintos, foram criados 91 municípios em Minas
Gerais, representando 54,8% do total analisado. Nos anos de 1936 a 1938, durante a Era Vargas,
foram instalados outros 75 municípios (45,2%). Contudo, o maior surto emancipacionista da
história de Minas Gerais até então ocorreu no Estado Novo (1937-1945), com a criação de 72
municípios apenas em 1938.
Tabela 3 Total absoluto e relativo de municípios criados em Minas Gerais entre 1891 e
1938
República Velha (1889-1930)
Ano de Emancipação
Municípios
(%)
1891
3
1,8
1897
1
0,6
1901
12
7,2
1911
37
22,3
1914
1
0,6
1916
2
1,2
1923
34
20,5
1927
1
0,6
Subtotal
91
54,8
Era Vargas (1930-1945)
Ano de Emancipação
Municípios
(%)
1936
2
1,2
1937
1
0,6
1938
72
43,4
Subtotal
75
45,2
Total
166
100,0
Fonte: IGA; ALMG (1997), FJP/Direi (2025).
Dados organizados pelos autores.
Apesar do relativo equilíbrio no número total de municípios criados entre a República
Velha e a Era Vargas, a distribuição espacial das emancipações revela um padrão distinto. A
maioria dos 166 municípios criados no período concentrou-se na porção centro-sul de Minas
Gerais, uma área que apresentava maior fracionamento territorial em comparação com os
quadrantes setentrionais do estado. Essa predominância das emancipações nas regiões
meridionais manteve-se tanto durante a República Velha quanto na Era Vargas, conforme
ilustram as Figuras 8 e 9.
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Figura 8 Mapa dos Municípios criados entre 1891 e 1930 em Minas Gerais, segundo as
mesorregiões
Fonte: IGA; ALMG (1997), FJP/Direi (2025).
Dados organizados pelos autores.
A Figura 8 evidencia uma clara concentração das emancipações de 1891 a 1930 nas
regiões meridionais de Minas Gerais. Em contraste, as mesorregiões Noroeste e Mucuri
apresentaram a menor atividade emancipacionista, com a primeira não registrando nenhuma e
a segunda apenas uma nova municipalidade nesse período.
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Figura 9 Mapa dos Municípios criados entre 1931 e 1938 em Minas Gerais, segundo as
mesorregiões
Fonte: IGA; ALMG (1997), FJP/Direi (2025).
Dados organizados pelos autores.
A maior parte dos municípios criados concentrou-se nas mesorregiões Sul/Sudoeste e
Zona da Mata, que juntas totalizaram 44 emancipações somente durante a República Velha.
Interessante, esses municípios tendem a possuir áreas territoriais menores em comparação com
aqueles emancipados no Norte, Jequitinhonha e Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba. Esse padrão
sugere que regiões com maior fracionamento territorial tendem a se subdividir ainda mais,
refletindo as dinâmicas específicas de cada área. Essa tendência persistiu no período
subsequente, conforme ilustra a Figura 9, que ilustra a distribuição espacial dos municípios
criados entre 1931 e 1938. Contudo, uma análise detalhada, conforme a Tabela 4, revela uma
desaceleração no ritmo das emancipações em algumas mesorregiões e um aumento em outras.
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Tabela 4 Total de municípios criados em Minas Gerais nos períodos de 1891-1930 e 1931-
1938
Mesorregião
1891-1930
1931-1938
Campo das Vertentes
3
1
Central Mineira
3
4
Jequitinhonha
3
2
Metropolitana de Belo Horizonte
9
11
Noroeste de Minas
0
1
Norte
6
1
Oeste de Minas
5
5
Sul/Sudoeste de Minas
31
17
Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba
7
8
Vale do Mucuri
1
3
Vale do Rio Doce
10
5
Zona da Mata
13
17
Totais
91
75
Nota: Mesorregiões de Minas Gerais adotadas pelo IBGE.
Fonte: IGA; ALMG (1997), FJP/Direi (2025).
Dados organizados pelos autores.
A Mesorregião Sul/Sudoeste, que comandou as emancipações no período 1891-1930
(31 municípios), viu esse número quase se reduzir à metade no período de 1931 a 1938 (17
municípios), o mesmo patamar da Zona da Mata nesse segundo período. Apesar da queda,
ambas mantiveram um volume significativo de novas municipalidades nos dois períodos.
Outras mesorregiões com declínio notável foram a Norte e o Vale do Rio Doce, ambas com
uma redução de cinco municípios criados entre os períodos. Campo das Vertentes e
Jequitinhonha, com um número baixo de emancipações, também apresentaram queda. Em
contraste, algumas mesorregiões experimentaram um ligeiro crescimento: Central Mineira,
Metropolitana de Belo Horizonte, Noroeste de Minas, Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba e Vale
do Mucuri. A Zona da Mata destacou-se por manter um alto volume de emancipações e ainda
ampliar em duas unidades o número de municípios criados entre os períodos. A Mesorregião
Oeste de Minas foi a única a manter o mesmo número de emancipações em ambos os períodos
(cinco).
Em suma, a tendência observada é que municípios territorialmente extensos tendem a
se fracionar em unidades menores, que, por sua vez, podem passar por novos processos de
fracionamento ao longo do tempo, resultando em municípios progressivamente menores. Dois
parâmetros importantes para analisar a dimensão e o impacto dessa divisão territorial na
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estrutura das classes de cidades são: a redução da área média territorial dos municípios e o
aumento da participação de municípios de menor porte em relação às demais classes de
tamanho. Ao considerar a área territorial total de Minas Gerais, o aumento gradual do número
de municípios inevitavelmente leva à diminuição da área média municipal, conforme
demonstrado na Tabela 5.
Tabela 5 Minas Gerais: número de municípios e área média municipal em 1891, 1930,
1939 e 2025
Ano
Nº de Municípios
Área Média (Km²)*
1891
126
4.657,01
1930
214
2.741,98
1939
289
2.030,39
2025
853
687,91
*Nota: Considerou-se a área territorial mineira atual que é de 586.783,23 km².
Fonte: IGA; ALMG (1997), FJP/Direi (2025).
Dados organizados pelos autores.
Entre 1891 e 1930, durante a República Velha, a criação de 88 municípios em Minas
Gerais resultou em um incremento médio anual de 2,26 municípios. Como consequência, a área
média municipal diminuiu significativamente, de 4.657,01 para 2.741,98 km². de 1930 a
1939, na Era Vargas, a criação de 75 municípios elevou a média anual para 8,33, culminando
em uma área média municipal de 2.030,39 km² em 1939. Esse valor é aproximadamente três
vezes superior à área média atual dos municípios mineiros, que é de 687,91 km².
O segundo parâmetro para avaliar o fracionamento territorial é o aumento da
participação de municípios de menor porte. Para analisar essa dinâmica, foram utilizados os
dados censitários de 1920 a 1940, um intervalo extenso devido à ausência do censeamento de
1930. Essa lacuna pode ter influenciado os resultados, pois municípios criados em 1920
poderiam ter migrado para classes de tamanho superiores até 1940, impulsionados pelo
crescimento demográfico acelerado da época a população de Minas Gerais passou de
5.888.174 habitantes em 1920 para 6.736.416 em 1940 (IBGE, 1928; IBGE, 1950). A despeito
dessa ressalva, a Tabela 6 demonstra um aumento no número de municípios de menor porte
nesse período.
Nas primeiras décadas da República, poucos municípios brasileiros ultrapassavam a
marca de 100 mil habitantes. Minas Gerais, embora fosse o estado mais populoso, não possuía
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municípios com mais de 200 mil habitantes naquele ano. Os maiores eram Teófilo Otoni (162
mil), Caratinga (137 mil) e Juiz de Fora (118 mil), enquanto Belo Horizonte, a recém-criada
capital, contava com menos de 60 mil habitantes (IBGE, 1928). Diante desse cenário, as classes
de tamanho municipal estabelecidas neste estudo representam dimensões modestas.
Tabela 6 Minas Gerais. Número de municípios e participação relativa, segundo as classes
de tamanho nas décadas de 1920 e 1940
Classes de Tamanho
(hab.)
Nº de Municípios
Part. (%)
1920
1940
1920
1940
Até 10 mil
20
48
11,4
16,6
De 10 a 30 mil
83
176
47,2
60,9
De 30 a 50 mil
39
46
22,2
15,9
De 50 a 70 mil
25
15
14,2
5,2
Acima de 70 mil
11
4
6,3
1,4
Total
176
289
100,0
100,0
Fonte: IBGE. Dados censitários.
A Tabela 6 revela a distribuição dos municípios em cinco classes de tamanho. Tanto
em 1920 quanto em 1940, a classe de 10 a 30 mil habitantes predominou, representando 47,2%
e 60,9% do total, respectivamente. A classe de municípios com até 10 mil habitantes também
expandiu sua participação relativa, de 11,4% para 16,6% nesses anos. Juntas, essas duas classes
concentravam 77,5% dos municípios mineiros em 1940.
Em contrapartida, as classes maiores perderam representatividade relativa no período.
A classe de 30 a 50 mil habitantes, apesar de um aumento no número absoluto de municípios,
viu sua participação relativa declinar de 22,2% para 15,9%. As classes de 50 a 70 mil e acima
de 70 mil sofreram quedas tanto absolutas quanto relativas em sua participação. Esses dados
confirmam o segundo parâmetro levantado: a criação de municípios, especialmente durante
surtos emancipacionistas como o de 1938, contribui para o aumento do número absoluto e
relativo de municípios de menor porte na estrutura por classes de tamanho.
Por fim, a criação desses municípios foi impulsionada por processos de reestruturação
territorial e econômica que modernizaram a produção em diversas áreas de Minas Gerais. Esses
processos envolveram tanto a dinamização econômica de algumas regiões quanto o declínio e
a readaptação de outras à nova divisão regional do trabalho. Assim, Minas Gerais evoluiu para
um mosaico, como descreve Wirth (1982), caracterizado por acentuadas diferenças regionais,
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paisagísticas, culturais e, principalmente, infraestruturais, moldadas pela especialização
produtiva e pela inserção de seus territórios nas diferentes escalas de trabalho.
Considerações finais
O Município é um modelo político-administrativo que os portugueses herdaram dos
romanos quando ocuparam a Península Ibérica e, posteriormente, fora transplantado de Portugal
para o Brasil Colônia. Da Colônia à República, passando brevemente pela Monarquia, a
evolução político-administrativa brasileira foi marcada por ciclos de centralização e
descentralização política, nos quais o Município se revelou a unidade mais sensível às
transformações políticas e institucionais, pois era o palco da vida coletiva. As alternâncias entre
centralização e descentralização políticas foram definidas pelas diferentes formas de governo e
constituições federais.
As constituições democráticas de 1946 e 1988, em particular, proporcionaram um
ambiente favorável à multiplicação de municípios. Em contraste, os governos autoritários a
ditadura Vargas (Revolução de 30 e Estado Novo) e o Regime Militar (1964 a 1985)
restringiram a criação de novos municípios. Nas primeiras décadas da República (Velha), o
município não era visto como uma unidade político-administrativa, mas sim como curral
eleitoral onde as autoridades e coronéis buscavam votos.
Entre os anos de 1891 e 1939, a criação de municípios em Minas Gerais foi
impulsionada por importantes processos de reestruturação territorial. Os municípios criados
foram agrupados em cinco macrorregiões de análise, ordenadas pelo número de emancipações:
1) Sul, Sudoeste e Zona da Mata (78 municípios); 2) Central, Metropolitana de Belo Horizonte
e Campos das Vertentes (31); 3) Triângulo Mineiro, Alto-Paranaíba, Oeste e Noroeste (26); 4)
Vale do Rio Doce e Mucuri (19); e 5) Norte e Jequitinhonha (12). Nesse período, foram criados
166 municípios em Minas Gerais: 91 na República Velha e 75 na Era Vargas. O maior surto
emancipacionista ocorreu em 1938, quando foram criados 72 municípios, a maioria concentrada
nas porções meridionais do estado, que eram bem fracionadas territorialmente. As
emancipações resultaram em dois fatores: a redução da área média municipal e o aumento do
número absoluto e relativo de municípios de menor porte na estrutura por classes municipais
de tamanho.
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Em suma, esta pesquisa amplia a possibilidade para futuras investigações de caráter
histórico, geográfico, etc. que estão relacionadas à evolução político-administrativa de Minas
Gerais, explorando temas que transcendem a simples criação de municípios. Essa jornada
investigativa, que entrelaçou áreas do conhecimento nos campos da Geografia, História e do
Direito, foi enriquecedora e lança as bases para uma compreensão mais aprofundada do tema,
reconhecendo a possibilidade de outras contribuições historiográficas regionais ainda a serem
exploradas.
Referências
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P. C. da C.; CORRÊA, R. L. (Org.). Explorações geográficas. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil,
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Nacional, 1986.
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https://publicacoes.agb.org.br/terralivre/article/download/113/111/221. Acesso em: 15 mar.
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https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm. Acesso em: 28 abr.
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BRASIL. Decreto-lei nº 311, de 2 de março de 1938. Dispõe sobre a divisão territorial do país
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lei/1937-1946/del0311.htm. Acesso em: 29 out. 2024.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 15, de 12 de setembro de 1996. Dá nova redação ao §
do art. 18 da Constituição Federal. Brasília. In:
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BRASIL. Senado Federal. Proposta de Emenda à Constituição 188 de 2019. Altera arts.
6º, 18, 20, 29-A, 37, 39, 48, 62, 68, 71, 74, 84, 163, 165, 166, 167, 168, 169, 184, 198, 208,
212, 213 e 239 da Constituição Federal e os arts. 35, 107,109 e 111 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 135-A, 163-A, 164-A,
167-A, 167-B, 168-A e 245-A; acrescenta ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
os arts. 91-A, 115, 116 e 117; revoga dispositivos constitucionais e legais e outras
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Minas Gerais: da República Velha ao Estado Novo. Ensaios de Geografia. Niterói, vol. 12, nº 25, e122520, 2025.
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ISSN: 2316-8544
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Apêndice 1 Municípios mineiros criados entre 1891 e 1939
MACRORREGIÃO 1: SUL/SUDOESTE E ZONA DA MATA (78 MUNICÍPIOS)
Município
Mesorregião
Legislação
Ano de Emancipação
Eugenópolis
Zona da Mata
Decreto 413 de 9/3/1891
1891
Brazópolis
Sul e Sudoeste
Lei 319 de 16/9/1901
1901
Campos Gerais
Sul e Sudoeste
Lei 319 de 16/9/1901
1901
Carmo de Minas
Sul e Sudoeste
Lei 319 de 16/9/1901
1901
Caxambu
Sul e Sudoeste
Lei 319 de 16/9/1901
1901
Extrema
Sul e Sudoeste
Lei 319 de 16/9/1901
1901
Guaranésia
Sul e Sudoeste
Lei 319 de 16/9/1901
1901
Jacutinga
Sul e Sudoeste
Lei 319 de 16/9/1901
1901
Lambari
Sul e Sudoeste
Lei 319 de 16/9/1901
1901
Nova Resende
Sul e Sudoeste
Lei 319 de 16/9/1901
1901
Arceburgo
Sul e Sudoeste
Lei 556 de 30/8/1911
1911
Areado
Sul e Sudoeste
Lei 556 de 30/8/1911
1911
Botelhos
Sul e Sudoeste
Lei 556 de 30/8/1911
1911
Cambuquira
Sul e Sudoeste
Lei 556 de 30/8/1911
1911
Campestre
Sul e Sudoeste
Lei 556 de 30/8/1911
1911
Conceição do Rio Verde
Sul e Sudoeste
Lei 556 de 30/8/1911
1911
Elói Mendes
Sul e Sudoeste
Lei 556 de 30/8/1911
1911
Guarani
Zona da Mata
Lei 556 de 30/8/1911
1911
Guaxupé
Sul e Sudoeste
Lei 556 de 30/8/1911
1911
Maria da Fé
Sul e Sudoeste
Lei 556 de 30/8/1911
1911
Mercês
Zona da Mata
Lei 556 de 30/8/1911
1911
Nepomuceno
Zona da Mata
Lei 556 de 30/8/1911
1911
Paraguaçu
Sul e Sudoeste
Lei 556 de 30/8/1911
1911
Rio Casca
Zona da Mata
Lei 556 de 30/8/1911
1911
Rio Espera
Zona da Mata
Lei 556 de 30/8/1911
1911
Silvianópolis
Sul e Sudoeste
Lei 556 de 30/8/1911
1911
Virgínia
Sul e Sudoeste
Lei 556 de 30/8/1911
1911
Bicas
Zona da Mata
Lei 843 de 7/9/1923
1923
Borda da Mata
Sul e Sudoeste
Lei 843 de 7/9/1923
1923
Cachoeira de Minas
Sul e Sudoeste
Lei 843 de 7/9/1923
1923
Guapé
Sul e Sudoeste
Lei 843 de 7/9/1923
1923
Ibiraci
Sul e Sudoeste
Lei 843 de 7/9/1923
1923
Itamogi
Sul e Sudoeste
Lei 843 de 7/9/1923
1923
Itanhandu
Sul e Sudoeste
Lei 843 de 7/9/1923
1923
Jequeri
Zona da Mata
Lei 843 de 7/9/1923
1923
Manhumirim
Zona da Mata
Lei 843 de 7/9/1923
1923
Matias Barbosa
Zona da Mata
Lei 843 de 7/9/1923
1923
Miraí
Zona da Mata
Lei 843 de 7/9/1923
1923
Natércia
Sul e Sudoeste
Lei 843 de 7/9/1923
1923
Poço Fundo
Sul e Sudoeste
Lei 843 de 7/9/1923
1923
Raul Soares
Zona da Mata
Lei 843 de 7/9/1923
1923
São Tomás de Aquino
Sul e Sudoeste
Lei 843 de 7/9/1923
1923
Tombos
Zona da Mata
Lei 843 de 7/9/1923
1923
São Lourenço
Sul e Sudoeste
Decreto 7.562 de 1/4/1927
1927
Monte Sião
Sul e Sudoeste
Lei 115 de 3/11/1936
1936
Sapucaí-Mirim
Sul e Sudoeste
Lei 151 de 3/11/1936
1936
Alpinópolis
Sul e Sudoeste
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Alterosa
Sul e Sudoeste
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Astolfo Dutra
Zona da Mata
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Barra Longa
Zona da Mata
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Bias Fortes
Zona da Mata
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Bom Jardim de Minas
Sul e Sudoeste
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Bueno Brandão
Sul e Sudoeste
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Capetinga
Sul e Sudoeste
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Carmo da Cachoeira
Sul e Sudoeste
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Delfim Moreira
Sul e Sudoeste
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Delfinópolis
Sul e Sudoeste
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Divino
Zona da Mata
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Divisa Nova
Sul e Sudoeste
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Dom Silvério
Zona da Mata
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Ervália
Zona da Mata
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Espera Feliz
Zona da Mata
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Guiricema
Zona da Mata
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Itamonte
Sul e Sudoeste
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Lajinha
Zona da Mata
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Laranjal
Zona da Mata
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Liberdade
Sul e Sudoeste
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Matipó
Zona da Mata
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Miradouro
Zona da Mata
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Monte Belo
Sul e Sudoeste
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Pirapetinga
Zona da Mata
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Recreio
Zona da Mata
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
São Vicente de Minas
Sul e Sudoeste
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Senador Firmino
Zona da Mata
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Serrania
Sul e Sudoeste
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Soledade de Minas
Sul e Sudoeste
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Teixeiras
Zona da Mata
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
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Minas Gerais: da República Velha ao Estado Novo. Ensaios de Geografia. Niterói, vol. 12, nº 25, e122520, 2025.
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35
Volta Grande
Zona da Mata
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
MACRORREGIÃO 2: CENTRAL, METROPOLITANA DE BH E CAMPO DAS VERTENTES (31 MUNIPIOS)
Município
Mesorregião*
Legislação
Ano de Emancipação
Alvinópolis
Metropolitana de Belo Horizonte
Decreto 365 de 5/12/1891
1891
Nova Lima
Metropolitana de Belo Horizonte
Decreto 364 de 5/2/1891
1891
Belo Horizonte
Metropolitana de Belo Horizonte
Decreto 1.085 de 12/12/1897
1897
Esmeraldas
Metropolitana de Belo Horizonte
Lei 319 de 16/9/1901
1901
Bom Despacho
Central Mineira
Lei 556 de 30/8/1911
1911
Lagoa Dourada
Campo das Vertentes
Lei 556 de 30/8/1911
1911
Paraopeba
Metropolitana de Belo Horizonte
Lei 556 de 30/8/1911
1911
Pequi
Metropolitana de Belo Horizonte
Lei 556 de 30/8/1911
1911
Resende Costa
Campo das Vertentes
Lei 556 de 30/8/1911
1911
Rio Piracicaba
Metropolitana de Belo Horizonte
Lei 556 de 30/8/1911
1911
Carandaí
Campo das Vertentes
Lei 843 de 7/9/1923
1923
Corinto
Central Mineira
Lei 843 de 7/9/1923
1923
Itabirito
Metropolitana de Belo Horizonte
Lei 843 de 7/9/1923
1923
Luz
Central Mineira
Lei 843 de 7/9/1923
1923
Pedro Leopoldo
Metropolitana de Belo Horizonte
Lei 843 de 7/9/1923
1923
Belo Vale
Metropolitana de Belo Horizonte
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Betim
Metropolitana de Belo Horizonte
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Brumadinho
Metropolitana de Belo Horizonte
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Buenópolis
Central Mineira
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Congonhas
Metropolitana de Belo Horizonte
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Cordisburgo
Metropolitana de Belo Horizonte
D.L 148 de 17/12/1938
1938
Dom Joaquim
Metropolitana de Belo Horizonte
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Dores de Campos
Campo das Vertentes
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Jaboticatubas
Metropolitana de Belo Horizonte
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Lagoa da Prata
Central Mineira
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Lagoa Santa
Metropolitana de Belo Horizonte
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Martinho Campos
Central Mineira
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Mateus Leme
Metropolitana de Belo Horizonte
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Nova Era
Metropolitana de Belo Horizonte
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Pompéu
Central Mineira
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Rio Vermelho
Metropolitana de Belo Horizonte
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
MACRORREGIÃO 3: TRIÂNGULO MINEIRO, ALTO PARANAÍBA, OESTE E NOROESTE (26 MUNICÍPIOS)
Município
Mesorregião*
Legislação
Ano de Emancipação
Itaúna
Oeste de Minas
Lei 319 de 16/9/1901
1901
Ituiutaba
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba
Lei 319 de 16/9/1901
1901
Cláudio
Oeste de Minas
Lei 556 de 30/8/1911
1911
Conquista
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba
Lei 556 de 30/8/1911
1911
Divinópolis
Oeste de Minas
Lei 556 de 30/8/1911
1911
Passa Tempo
Oeste de Minas
Lei 556 de 30/8/1911
1911
Perdões
Oeste de Minas
Lei 556 de 30/8/1911
1911
Tupaciguara
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba
Lei 556 de 30/8/1911
1911
São Gotardo
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba
Lei 622 de 18/9/1914
1914
Ibiá
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba
Lei 843 de 7/9/1923
1923
Rio Paranaíba
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba
Lei 843 de 7/9/1923
1923
Tiros
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba
Lei 843 de 7/9/1923
1923
Arcos
Oeste de Minas
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Campina Verde
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Campo Florido
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Candeias
Oeste de Minas
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Carmo da Mata
Oeste de Minas
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Conceição das Alagoas
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Indianópolis
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Nova Ponte
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Perdizes
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Presidente Olegário
Noroeste de Minas
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Santa Juliana
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Santo Antônio do Amparo
Oeste de Minas
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
São Roque de Minas
Oeste de Minas
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Veríssimo
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
MACRORREGIÃO 4: VALE DO RIO DOCE E VALE DO MUCURI (19 MUNICÍPIOS)
Município
Mesorregião*
Legislação
Ano de Emancipação
Antônio Dias
Vale do Rio Doce
Lei 556 de 30/8/1911
1911
Ipanema
Vale do Rio Doce
Lei 556 de 30/8/1911
1911
São João Evangelista
Vale do Rio Doce
Lei 556 de 30/8/1911
1911
Aimorés
Vale do Rio Doce
Lei 673 de 05/09/1916
1916
Mutum
Vale do Rio Doce
Lei 673 de 5/9/1916
1916
Itambacuri
Vale do Rio Doce
Lei 843 de 7/9/1923
1923
Malacacheta
Vale do Mucuri
Lei 843 de 7/9/1923
1923
Mesquita
Vale do Rio Doce
Lei 843 de 7/9/1923
1923
Sabinópolis
Vale do Rio Doce
Lei 843 de 7/9/1923
1923
Santa Maria do Suaçuí
Vale do Rio Doce
Lei 843 de 7/9/1923
1923
Virginópolis
Vale do Rio Doce
Lei 843 de 7/9/1923
1923
Governador Valadares
Vale do Rio Doce
D.L. 32 de 31/12/1937
1937
Águas Formosas
Vale do Mucuri
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Carlos Chagas
Vale do Mucuri
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Conselheiro Pena
Vale do Rio Doce
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Ensaios de Geografia
Essays of Geography | POSGEO-UFF
AO CITAR ESTE TRABALHO, UTILIZAR A SEGUINTE REFERÊNCIA:
NUNES, Marco Antônio; Pfeffer, Renato Somberg; BAETA, Aliane Maria Motta; CRUZ, Mariana Oliveira. Reorganização Territorial em
Minas Gerais: da República Velha ao Estado Novo. Ensaios de Geografia. Niterói, vol. 12, nº 25, e122520, 2025.
Submissão em: 30/05/2025. Aceito em: 21/08/2025.
ISSN: 2316-8544
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36
Inhapim
Vale do Rio Doce
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Poté
Vale do Mucuri
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Resplendor
Vale do Rio Doce
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Tarumirim
Vale do Rio Doce
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
MACRORREGIÃO 5: NORTE DE MINAS E JEQUITINHONHA (12 MUNICÍPIOS)
Município
Mesorregião*
Legislação
Ano de Emancipação
Capelinha
Jequitinhonha
Lei 556 de 30/8/1911
1911
Coração de Jesus
Norte de Minas
Lei 556 de 30/8/1911
1911
Jequitinhonha
Jequitinhonha
Lei 556 de 30/8/1911
1911
Pedra Azul
Jequitinhonha
Lei 556 de 30/8/1911
1911
Pirapora
Norte de Minas
Lei 556 de 30/8/1911
1911
Espinosa
Norte de Minas
Lei 843 de 7/9/1923
1923
Francisco Sá
Norte de Minas
Lei 843 de 7/9/1923
1923
Manga
Norte de Minas
Lei 843 de 7/9/1923
1923
São Romão
Norte de Minas
Lei 843 de 07/09/1923
1923
Almenara
Jequitinhonha
D.L. 58 de 12/1/1938
1938
Medina
Jequitinhonha
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Porteirinha
Norte de Minas
D.L. 148 de 17/12/1938
1938
Fonte: IGA; ALMG (1997), FJP/Direi (2025).
Dados organizados pelos autores.