Ensaios de Geografia
Essays of Geography | POSGEO-UFF
AO CITAR ESTE TRABALHO, UTILIZAR A SEGUINTE REFERÊNCIA:
PINOTTI, Lígia Carolina Alcântara. Territorialidade, Tradicionalidade e Sustentabilidade. Ensaios de Geografia. Niterói, vol. 13, nº 26,
e132613, 2026.
Submissão em: 02/02/2026. Aceito em: 17/07/2026.
ISSN: 2316-8544
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1
SEÇÃO ARTIGOS
Territorialidade, Tradicionalidade e Sustentabilidade
Territoriality, Traditionality and Sustainability
Territorialidad, Tradicionalidad y Sostenibilidad
DOI: https://doi.org/10.22409/d77va720
Lígia Carolina Alcântara Pinotti1
Universidade Federal do Paraná (UFPR),
Paraná, Brasil
e-mail: pinotti@ufpr.br
Resumo
O ensaio discute as inter-relações entre território, territorialidade, tradicionalidade e sustentabilidade a partir de
um amplo arcabouço teórico das ciências sociais e ambientais. O território é compreendido como espaço
socialmente construído, resultante das relações entre sociedade, natureza e poder, e não apenas como base físico-
geográfica. Destaca-se que as territorialidades expressam dimensões materiais, simbólicas, políticas e culturais,
fundamentais para a identidade e a reprodução social dos povos e comunidades tradicionais, como grupos que
mantêm modos de vida e saberes baseados no uso equilibrado dos recursos naturais, historicamente alinhados à
sustentabilidade. Articulam-se marcos conceituais e jurídicos nacionais e internacionais que reconhecem os
direitos territoriais desses povos, e argumenta-se que os saberes tradicionais contribuem de forma decisiva para a
conservação da biodiversidade e para alternativas ao modelo hegemônico de desenvolvimento. Considera-se que
a efetivação dos direitos territoriais é condição essencial para o desenvolvimento territorial sustentável no Brasil.
Palavras-chave
Desenvolvimento territorial; Povos e Comunidades Tradicionais; Socioambientalismo.
1
Oceanógrafa, Doutoranda em Sistemas Costeiros e Oceânicos, pesquisadora no Laboratório de Geografia
Marinha e Gestão Costeira (GEOCOST) do Centro de Estudos do Mar, em Pontal do Paraná/PR, e no Laboratório
de Geoprocessamento e Estudos Ambientais (LAGEAMB) do Centro Politécnico, em Curitiba/PR.
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Abstract
The essay discusses the interrelationships between territory, territoriality, conditionality, and sustainability based
on a broad theoretical framework from the social and environmental sciences. Territory is understood as a socially
constructed space resulting from the relations between society, nature, and power, rather than merely as a physical–
geographical base. It is emphasized that territorialities express material, symbolic, political, and cultural
dimensions that are fundamental to the identity and social reproduction of traditional peoples and communities,
understood as groups that maintain ways of life and bodies of knowledge grounded in the balanced use of natural
resources, historically aligned with sustainability. National and international conceptual and legal frameworks that
recognize the territorial rights of these peoples are articulated, and it is argued that traditional knowledge
contributes decisively to biodiversity conservation and to alternatives to the hegemonic development model. The
effective realization of territorial rights is considered an essential condition for sustainable territorial development
in Brazil.
Keywords
Territorial development; Indigenous Peoples and Local Communities; Socio-environmental perspective.
Resumen
El ensayo analiza las interrelaciones entre territorio, territorialidad, tradicionalidad y sostenibilidad a partir de un
amplio marco teórico de las ciencias sociales y ambientales. El territorio se concibe como un espacio socialmente
construido, resultado de las relaciones entre sociedad, naturaleza y poder, y no únicamente como una base físico-
geográfica. Se destaca que las territorialidades expresan dimensiones materiales, simbólicas, políticas y culturales,
fundamentales para la identidad y la reproducción social de los pueblos y comunidades tradicionales, entendidos
como grupos que mantienen modos de vida y saberes basados en el uso equilibrado de los recursos naturales,
históricamente alineados con la sostenibilidad. Se articulan marcos conceptuales y jurídicos nacionales e
internacionales que reconocen los derechos territoriales de estos pueblos, y se sostiene que los saberes tradicionales
contribuyen de manera decisiva a la conservación de la biodiversidad y a la construcción de alternativas al modelo
hegemónico de desarrollo. Se considera que la efectivización de los derechos territoriales constituye una condición
esencial para el desarrollo territorial sostenible en Brasil.
Palabras clave
Desarrollo territorial; Pueblos Indígenas y Comunidades Tradicionales; Enfoque socioambiental.
Introdução
Um território pode ser compreendido como um espaço geográfico que contém a
natureza e a sociedade. Para que se possa alcançar as dimensões de uma definição conceitual
deste objeto de estudo – a acepção de espaço como berço do ambiente (a natureza) e do território
(a sociedade), há que se navegar por um arcabouço conceitual de diversos autores e suas
abordagens, a fim de se estabelecer as inter-relações entre estes três elementos. Estas são
centrais para entender a organização dos espaços e a forma como os grupos humanos constroem
suas vidas, pois, de acordo com Santos (2006, p. 15), “é o uso do território, e não o território
em si mesmo, que faz dele objeto de análise social”.
Assim, observa-se que, para compreender as abordagens e os conceitos acerca do
território, faz-se necessário “analisar a interação da sociedade com o meio em que ela vive”,
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pois “é preciso entender que o ser humano organiza e realiza transformações no espaço” (De
Souza; Da Silva, 2020, p. 5). Neste contexto, o termo “espaço” recebe e representa dois
atributos simultâneos: para além do geográfico, assume igualmente um caráter de
temporalidade, o que Haesbaert (2007) denomina de continuum, no qual se manifestam ações
de poder na forma de disputas e/ou conflitos.
As ações de poder se manifestam em sentidos mais ou menos implícitos, o que Lefebvre
(1986 apud Haesbaert, 2007) denomina e distingue entre dominação e apropriação, que se
vinculam aos conceitos de valor de uso e valor de troca que ocorrem num dado espaço
socialmente construído. É nesse espaço socialmente construído que as relações de poder
assumem o caráter político, conforme Raffestin (1993, p. 34), ao colocar como “axioma de base
que toda relação, no que se refere ao seu conteúdo, é ‘política’, visto interessar e concernir
realmente, ou virtualmente, a todo ser que pertence à coletividade ou a uma dada coletividade”.
A coletividade de um determinado território, via de regra, abrange uma diversidade
sociocultural resultante dos processos de territorialização, desterritorialização e
reterritorialização ali ocorridos ao longo da sua história. No mundo, estes processos
representam transformações históricas resultantes de movimentos de expansões de fronteiras
de Estados-Nações, nos quais entraram em choque grupos sociais com condutas territoriais
colonizadoras com as territorialidades dos grupos residentes no espaço então “conquistado”, ou
“dominado” para uma uni-função fora do valor vivido e de uso dos seus usuários originais
(Santayana, 2006; Haesbaert, 2007; Little, 2003).
É no contexto dos usuários originais que surge um grande leque de grupos humanos,
originalmente residentes nos territórios “conquistados” e que costumam ser agrupados sob
diversas categorizações estabelecidas a partir de uma perspectiva da normatividade hegemônica
das sociedades – o Estado-Nação, representando uma noção jurídico-política do espaço
pretensamente uniterritorial (Santos, 2006; Haesbaert, 2007). Trata-se das “populações”,
“comunidades” e/ ou “povos” que possuem as ditas “culturas tradicionais”, entendidas como
formas plurais de organização social com suas maneiras próprias de representar, interpretar e
agir sobre o meio natural – seus saberes tradicionais – e com seus sistemas de uso dos recursos
naturais segundo uma racionalidade intencional específica, relacionadas a um “regime de
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propriedade comum, sentido de pertencimento a um território e a profundidade histórica da
ocupação guardada na memória coletiva” (Little, 2003, p. 22; Diegues, 2008).
Ao longo do tempo, além da razão histórica atrelada à sociogênese do conceito de povos
tradicionais, num contexto ambientalista, este serviu como forma de identificar para o
preservacionismo e aproximar do socioambientalismo “os distintos grupos que historicamente
mostraram ter formas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, assim gerando formas
de co-gestão [sic]” (Little, 2003, p. 23).
No contexto do Desenvolvimento Territorial Sustentável, a partir de uma construção
teórica por meio de revisão de literatura, este ensaio se propõe a discorrer brevemente acerca
das inter-relações entre território, natureza e sociedade, tradicionalidade e sustentabilidade,
articulando-se à luz do arcabouço conceitual bem como de legislação relacionada a estas
temáticas.
Território e Territorialidade
Um território não é apenas um dado espaço físico-geográfico, é também um espaço
socialmente construído, que resulta da apropriação da natureza pela sociedade, por meio das
suas formas de vida. De acordo com De Souza e Da Silva (2020, p. 6):
O território não é uma coisa fixa e imutável, ele passa a existir pelas ações da
sociedade e, a partir destas ele se transforma. É representado por suas
funcionalidades e simbologias, resultantes das diferentes combinações empreendidas
no espaço. Assim sendo, a definição de território imbrica aspectos históricos, sociais,
culturais, políticos e econômicos, fundamentalmente ligados às bases materiais e
simbólicas da vida (grifo nosso).
Esse território construído por estes elementos e dinâmicas assume significados variados
para as diferentes sociedades, conforme as relações de poder existentes entre seus grupos
sociais. Para Saquet (2024), as relações de poder, mais do que sociais, são relações
socioespaciais, e de um poder de caráter multi e pluridimensional, que estão dissolvidas na
sociedade, não havendo território sem relações de poder. Neste sentido, de acordo com
Raffestin (1993, p. 58) acerca dos trunfos do poder, evidencia-se que “uma relação pode
privilegiar um dos trunfos: a população, o território ou os recursos; de fato, eles sempre são
mobilizados simultaneamente, em diversos graus”.
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Ainda conforme Raffestin (1993, p. 58-60), considerando que “o território é o espaço
político por excelência, o campo de ação dos trunfos”, e sendo os recursos o trunfo do poder
que “determinam os horizontes possíveis da ação; condicionam o alcance da ação”, entende-se
que o território não somente é moldado pelas interações entre sociedade e natureza, mas
também retroage sobre elas: um ambiente em que os recursos encontrem o limite de seu
esgotamento fatalmente representará uma verdadeira tragédia para a qualidade da vida humana
e para a economia das sociedades (Hardin,1968; Kapp, 1979) (Figura 1).
Figura 1 – Inter-relações entre território, natureza e sociedade: como cada trunfo do poder
influencia e é influenciado pelo outro
Fonte: Elaborado pela autora (2025).
A natureza fornece os recursos (água, solo, ar e biodiversidade) que possibilitam a
sobrevivência e o desenvolvimento humano; nas palavras de Martins (1996, p. 19), a partir das
conceituações de Lefebvre,
[...] o homem age sobre a natureza na atividade social de atender as suas necessidades.
Constrói relações sociais e concepções, idéias [sic], interpretações que dão sentido
àquilo que faz e àquilo de que carece. Reproduz, mas também produz – isto é,
modifica, revoluciona – a sociedade, base de sua atuação sobre a natureza, inclusive
a própria natureza.
Quebrando a interpretação dualista das relações homem-natureza, acerca do papel do
espaço em relação à sociedade, Milton Santos sintetiza o entendimento de que o espaço é social
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e é natureza, ao ressaltar que “os atributos naturais do espaço não são permanentes e, assim
como os atributos não-naturais, ‘os dois são destinados a mudar’ pelo trabalho do homem”
(Steinberger, 2006, p. 47).
As sociedades reorganizam o território a partir de interesses econômicos, culturais,
políticos e tecnológicos. Suas práticas podem degradar ou conservar a natureza – chamada
comumente de “meio ambiente” – gerando diversos impactos sobre o território, tais como os
processos de urbanização, o desmatamento, a criação de áreas de preservação, o fomento das
economias locais e globais, entre outros (Daly, 1991; 2005; Latouche, 2012).
Neste processo, consoante os entendimentos de Raffestin (1993) – acerca das relações
de poder, seus trunfos, os campos de poder nos sistemas sociais, os atores e as suas finalidades,
o controle e a gestão dos fluxos (naturais e migratórios), as raças [sic], etnias e o papel e o
significado das diferenças – o controle e uso do território geram disputas sociais por acesso aos
recursos (terra e bens ambientais). Decorrente disso, historicamente, grupos hegemônicos se
apropriam da natureza de forma desigual, marginalizando povos que possuem outras formas de
relações com o ambiente (Raffestin, 1993).
A partir disso, é possível inferir que um meio ambiente conservado, com a preservação
dos ecossistemas, com recursos geridos e/ou produzidos de forma a oferecer um horizonte
amplo para as ações políticas nos territórios, que desenvolvam as economias e garantam a
qualidade de vida das populações e conciliando os aspectos econômicos, ecológicos e sociais,
estabelecerá as bases da sustentabilidade futura, bem como da diversidade das identidades
socioculturais existentes nos territórios (Daly, 1991; 2005; Sachs, 2007; Latouche, 2012).
Alcança-se, assim, o conceito de territorialidade, que pode ser entendido como o
conjunto das relações estabelecidas entre indivíduos, grupos sociais e o espaço, a partir de
processos de apropriação, uso, controle e significação do território. Sendo plural, não se trata
apenas da dimensão física, mas também das dimensões simbólica, cultural, política e
econômica, que fundamentam a identidade, a pertença e o poder sobre determinado espaço
(Raffestin, 1993; Albagli, 2004; Haesbaert, 2007) (Figura 2).
Numa abordagem derivada da teoria da territorialidade na Antropologia, que considera
a conduta territorial como parte integral dos grupos humanos, Little (2003, p. 3) define “a
territorialidade como o esforço coletivo de um grupo social para ocupar, usar, controlar e se
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identificar com uma parcela específica de seu ambiente biofísico, convertendo-a, assim, em seu
‘território’ ou homeland
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”. Tal entendimento acompanha a definição de Sack acerca do tema,
quando afirma que
A territorialidade, como um componente do poder, não é apenas um meio para criar e
manter a ordem, mas é uma estratégia para criar e manter grande parte do contexto
geográfico através do qual nós experimentamos o mundo e dotamos de significado
(Sack, 1986, p. 219).
Figura 2 – Dimensões da territorialidade e suas expressões.
Fonte: Elaborado pela autora (2025).
Esse olhar para os territórios e territorialidades para além do mero fornecimento de
recursos naturais/ambientais se dá pelo fato de que estes também exercem importante papel
simbólico, espiritual e identitário para diferentes sociedades, especialmente os povos e
comunidades tradicionais (Xakriabá, 2020; Sampaio; Tiriba; 2022; Medeiros, 2025). É o que
distingue Santos (2000), ao considerar o território como abrigo dos “atores hegemonizados”;
nas palavras de Haesbaert (2007, p. 23),
[...] para os “hegemonizados”, o território, podemos dizer, seria “um fim em si
mesmo” – para eles, assim, “perder seu território é”, efetivamente, em mais de um
sentido, “desaparecer”, [...].
Para muitos “hegemonizados”, ou como preferimos, subalternizados, o território
adquire muitas vezes tamanha força que combina com igual intensidade
2
No trabalho, há uma nota do autor destacando a polissemia do termo em suas possíveis traduções, “referentes às
territorialidades de distintos grupos sociais dentro de um Estado-nação” (Little, 2003, p. 3).
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funcionalidade e identidade. O território, neste caso [...], “não diz respeito apenas
à função ou ao ter, mas ao ser” (grifo nosso).
São precisamente os modos de vida dos atores historicamente hegemonizados que têm
se mostrado alinhados a uma outra lógica de desenvolvimento, dissociada do crescimento
econômico como única condição necessária e suficiente, e dos seus decorrentes “fenômenos
associados de exclusão social” (Sachs, 2007, p. 294).
Assim, são os povos e comunidades tradicionais uma contraposição ao campo da
globalização hegemônica, por consistirem em grupos sociais que mantêm relações particulares
com seus respectivos territórios a partir de uma cosmografia,
[...] “definida como os saberes ambientais, ideologias, e identidades – coletivamente
criados e historicamente situados – que um grupo social utiliza para estabelecer seu
território. A cosmografia de um grupo inclui seu regime de propriedade, os
vínculos afetivos que mantém seu território específico, a história da sua ocupação
guardada na memória coletiva, o uso social que dá ao território, e as formas de
defesa dele (Little, 2003, p. 4, grifo nosso).
Nas palavras de Machado, Ruiz e Gonçalves (2017, p. 3), povos e comunidades
tradicionais “desenvolveram saberes e formas de manejo dos recursos naturais que ultrapassam
os interesses econômicos e sua sobrevivência”. Ainda,
[...] pode se dizer que o território dessas comunidades tradicionais é uma
apropriação oriunda de sua territorialização e do seu poder sobre o território,
poder vindo de seu conhecimento sobre o mesmo, de sua adaptação ao meio e de
suas necessidades, e não de sua possessão ou propriedade como mercadoria, mais
relacionado ao seu “espaço-tempo vivido”, o território é sua identidade (Machado;
Ruiz; Gonçalves, 2017, p. 5, grifo nosso).
Povos e comunidades tradicionais são grupos São grupos que, assentados “em suas
práticas de solidariedade, cooperação e partilha, produzem a vida humana pelo ideário do
comum e não pela via de mercado capitalista” (Sampaio; Tiriba, 2022, p. 1879). Trata-se de
modos de vida que são alinhados a uma perspectiva de economia ecológica, ou seja, aquela que
existe dentro da capacidade-suporte do ecossistema, promovendo alternativas para o chamado
desenvolvimento sustentável (Daly, 1991).
Tradicionalidade e Sustentabilidade
Como entendimento jurídico internacional, a Convenção n.° 169 (1989) da OIT sobre
Povos Indígenas e Tribais, da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,
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celebrada em 7 de junho de 1989, define quem são os povos indígenas e tribais, em seu artigo
1º da Parte 1 – Política Geral, item 1, identificando a aplicação da convenção:
a) aos povos tribais em países independentes, cujas condições sociais, culturais e
econômicas os distingam de outros setores da coletividade nacional, e que
estejam regidos, total ou parcialmente, por seus próprios costumes ou tradições
ou por legislação especial;
b) aos povos em países independentes, considerados indígenas pelo fato de
descenderem de populações que habitavam o país ou uma região geográfica
pertencente ao país na época da conquista ou da colonização ou do
estabelecimento das atuais fronteiras estatais e que, seja qual for sua situação
jurídica, conservam todas as suas próprias instituições sociais, econômicas,
culturais e políticas, ou parte delas.
Esta convenção trouxe como uma das principais inovações, além de eliminar todos os
tratados internacionais mais antigos que ainda contivessem ideias retrógradas sobre os direitos
dos povos originários, a noção de autorreconhecimento dos povos indígenas e a afirmação de
reconhecimento da profunda relação dos povos com suas terras tradicionais (Salles, 2024).
No contexto brasileiro, a Convenção 169 foi incorporada ao arcabouço normativo e
jurídico por meio do Decreto n.º 5.051/2004, posteriormente revogado e atualizado pelo
Decreto n.º 10.088/2019, que “consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo
Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização
Internacional do Trabalho – OIT – ratificadas pela República Federativa do Brasil” (Brasil,
2019).
Além destes atos, em fevereiro de 2007, o Decreto n.º 6.040 institui a Política Nacional
de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs), o qual define
no seu artigo 3º as compreensões de
I. Povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e
que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização
social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para
sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando
conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição;
II. Territórios Tradicionais: os espaços necessários a reprodução cultural, social
e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de
forma permanente ou temporária, observado, no que diz respeito aos povos
indígenas e quilombolas, respectivamente, o que dispõem os arts. 231 da
Constituição e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e
demais regulamentações; e
III. Desenvolvimento Sustentável: o uso equilibrado dos recursos naturais,
voltado para a melhoria da qualidade de vida da presente geração, garantindo
as mesmas possibilidades para as gerações futuras (Brasil, 2007).
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Observa-se nesse marco oficial das políticas públicas relacionadas aos PCTs uma certa
sinergia entre os itens do artigo e as conceituações anteriormente abordadas e ora
complementadas pela definição de Diegues (2008, p. 89-90), que as caracteriza pela:
a) dependência e até simbiose com a natureza, os ciclos naturais e os recursos
naturais renováveis a partir dos quais se constrói um modo de vida;
b) conhecimento aprofundado da natureza e de seus ciclos que se reflete na
elaboração de estratégias de uso e de manejo dos recursos naturais. Esse
conhecimento é transferido de geração em geração pela oralidade;
c) noção de território ou espaço onde o grupo social se reproduz econômica e
socialmente;
d) moradia e ocupação desse território por várias gerações, ainda que alguns
membros individuais possam ter-se deslocado para os centros urbanos e voltado
para a terra de seus antepassados;
e) importância das atividades de subsistência, ainda que a produção de mercadorias
possa estar mais ou menos desenvolvida, o que implica uma relação com o
mercado;
f) reduzida acumulação de capital;
g) importância dada à unidade familiar, doméstica ou comunal e às relações de
parentesco ou compadrio para o exercício das atividades econômicas, sociais e
culturais;
h) importância das simbologias, mitos e rituais associados à caça, à pesca e
atividades extrativas;
i) a tecnologia utilizada é relativamente simples, de impacto limitado sobre o meio
ambiente. Há reduzida divisão técnica e social do trabalho, sobressaindo o
artesanal, cujo produtor (e sua família) domina o processo de trabalho até o
produto final;
j) fraco poder político, que, em geral, reside com os grupos de poder dos centros
urbanos;
k) auto-identificação ou identificação pelos outros de se pertencer a uma cultura
distinta das outras.
Acerca da conceituação de PCTs, observa-se que, no geral, estas aportam
elementos do campo dos direitos consuetudinários; da ideia de que a presença em um
território por longo tempo gera direitos aos sujeitos; que o modo de vida demarca
diferenças; que a consciência da diferença promove a ação política de identidade;
que as questões ambientais-culturais são componentes importantes na produção
dos saberes e dos modos de relação com a terra e o ambiente natural; que a
cultura imaterial e os significados dados expressam saberes e racionalidades
próprias e não são aspectos dissociados da cultura material (Thum, 2017, p 166,
grifo nosso).
Assim, a definição de PCTs abarca a diversidade sociocultural brasileira, que inclui as
múltiplas sociedades e etnias indígenas, as sociedades quilombolas, bem como outras formas
que o autor define como distintas formas fundiárias – em vista da territorialidade –, as
“comunidades de açorianos, babaçueiros, caboclos, caiçaras, caipiras, campeiros, jangadeiros,
pantaneiros, pescadores artesanais, praieiros, sertanejos e varjeiros” (Little, 2003, p. 2).
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Santos e Quinteiro (2018), em suas reflexões etnobiológicas acerca dos saberes
tradicionais e locais, trazem colaborações de diversos autores que contemplam diversas áreas e
dimensões dos conhecimentos tradicionais, tais como a agroecologia, a segurança alimentar, as
plantas medicinais e o sistema de saúde, as indicações geográficas, o desafio da
multiculturalidade nas instituições de ensino, bem como relatos históricos e sustentabilidade a
partir da etnobotânica. Percebe-se então a pluralidade de potencialidades relacionadas aos
modos de vida dos PCTs, e, com eles, os seus saberes e fazeres tradicionais: trata-se de
conhecimentos que trazem importantes contribuições “para a conservação da biodiversidade,
para a segurança alimentar, para a saúde através das plantas medicinais e outras práticas
nativas” (Diegues, 2018, p. 3).
Contextualizando a forma em que a tradicionalidade alcança a sustentabilidade, resgata-
se, aqui, o conceito desta, o qual está atrelado ao chamado Desenvolvimento Sustentável,
conforme cunhado, em 1987, pela Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e
Desenvolvimento (CMMAD), da Organização das Nações Unidas (ONU), no Relatório “Nosso
Futuro Comum”, também conhecido como Relatório Brundtland em referência à ex-primeira-
ministra norueguesa Gro Harlem Brundtland, chefe da Comissão à época. O documento traz o
entendimento que
A humanidade é capaz de tornar o desenvolvimento sustentável – de garantir que ele
atenda as necessidades do presente sem comprometer a capacidade de as gerações
futuras atenderem também às suas. O conceito de desenvolvimento sustentável tem,
é claro, limites – não limites absolutos, mas limitações impostas pelo estágio atual
da tecnologia e da organização social, no tocante aos recursos ambientais, e pela
capacidade da biosfera de absorver os efeitos da atividade humana. Mas tanto a
tecnologia quanto a organização social podem ser geridas e aprimoradas a fim de
proporcionar uma nova era de crescimento econômico. Para a Comissão, a pobreza
generalizada já não é inevitável. A pobreza não é apenas um mal em si mesma, mas
para haver um desenvolvimento sustentável é preciso atender às necessidades
básicas de todos e dar a todos a oportunidade de realizar suas aspirações de uma
vida melhor.
[...] o desenvolvimento sustentável não é um estado permanente de harmonia,
mas um processo de mudança no qual a exploração dos recursos, a orientação
dos investimentos, os rumos do desenvolvimento tecnológico e a mudança
institucional estão de acordo com as necessidades atuais e futuras.
[...] em uma última análise, o desenvolvimento sustentável depende do empenho
político (CMMAD, 1991, p. 9-10, grifo nosso).
Desde então, as Ciências Econômicas na sua racionalidade modernizadora têm debatido
a conceituação de desenvolvimento, com maiores ou menores vieses, a depender dos interesses
atrelados às políticas econômicas – em geral, hegemônicas – vigentes. Atento ao panorama do
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economicismo, Daly (2004) faz uma analogia dos desempenhos qualitativos e quantitativos do
principal indicador de crescimento das economias, o Produto Interno Bruto (PIB),
correlacionando-as com a distinção de crescimento e desenvolvimento – este último conceito,
de fato, alinhado com o estabelecido no Relatório Brundtland.
O autor faz ainda uma ponderação importante ao ressaltar que “o termo
desenvolvimento sustentável é usado como um sinônimo para o oxímoro crescimento
sustentável. Ele precisa ser salvo dessa perdição” (Daly, 2004, p. 198). Esse entendimento leva
estudiosos do campo das Ciências Socioeconômicas a se aprofundarem no que o autor chamou
de teorema de “desenvolvimento sem crescimento: a melhoria qualitativa de uma base
econômica física que é mantida num estado estacionário”, afirmando que “a manutenção dos
padrões atuais de consumo de recursos naturais é inviável num planeta superpovoado” (Daly,
2004, p. 198; 201).
Aproximando-se da tradicionalidade, dos modos de vida e saberes tradicionais,
Latouche estabelece no texto chamado de “O território do decrescimento”, o conceito de a-
crescimento como um entendimento mais plausível para o decrescimento, mas possível
somente “no âmbito de um sistema baseado em outra lógica”; neste,
Sua meta é uma sociedade em que se viverá melhor trabalhando e consumindo menos;
é uma proposta necessária para que volte a se abrir o espaço da inventividade e da
criatividade do imaginário bloqueado pelo totalitarismo economicista,
desenvolvimentista e progressista (Latouche, 2009, pp. 5-6).
É nesta busca por sustentabilidades integrais ou mesmo parciais, conforme Sachs (2007,
Cap. XI, p. 285-314) que os saberes e fazeres tradicionais se alinham com essa nova lógica
necessária, ao oferecerem a possibilidade de, ao menos localmente, libertar as comunidades das
principais fontes de privação de liberdade, conforme conceituadas por Sen (2000, p. 18):
“pobreza e tirania, carência de oportunidades e econômicas e destituição social sistemática,
negligência dos serviços públicos e intolerância ou interferência excessiva de Estados
repressivos”.
Diversas pesquisas têm reconhecido que as inter-relações entre saberes tradicionais e
sustentabilidade são profundas, pois ambos os conceitos apoiam-se em formas de compreender
e manejar a natureza de modo a garantir a continuidade da existência de recursos para as
gerações futuras (Aragão, 2011; Miranda; Jordão, 2014; Batista, 2017; Lima et al., 2021;
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Parente; Da Silva; Da Mota Neto, 2021; De Lima; De Oliveira; Shiratori, 2021; Araújo et al.,
2023; Pavão; Gisloti, 2023; Silva; Ell; Elias, 2025). As sinergias vão além da exploração
econômica, incorporar o respeito aos ciclos da natureza, à diversidade biológica e à identidade
sociocultural, com o reconhecimento de que a interdependência entre humanos e não humanos
é vital para a sustentabilidade dos territórios (Figura 3, Quadro 1).
Figura 3 – Como os saberes tradicionais se conectam às dimensões ecológica, cultural e
social da sustentabilidade, e como essas dimensões também reforçam os próprios saberes
Fonte: Elaborado pela autora (2025).
Desde a consolidação do chamado desenvolvimento sustentável pela Eco-92 (MMA,
2025), a emergência de uma consciência ambiental que tem como centralidade a certeza de que
o modelo de desenvolvimento praticado pelas sociedades humanas modernas – apoiadas apenas
na razão, na ciência e no progresso – não mais condiz com a capacidade de manutenção da vida
humana no planeta. As práticas, os saberes e os conhecimentos tradicionais, antes julgados
arcaicos ou rudimentares, passaram a ser reconhecidos como fontes relevantes para o debate
sobre questões ambientais (Castelnou et al., 2003). Pode-se dizer que os saberes tradicionais
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oferecem uma nova perspectiva para as sociedades pós-modernas alinhadas à sustentabilidade,
pois de acordo com Leff (2000, p. 8):
Para além da possibilidade de alcançar um estado de equilíbrio através da “gestão
ambiental racional”, a questão da sustentabilidade apresenta-se como um problema
relativo ao sentido da existência. A sustentabilidade reformula a relação entre
cultura e natureza; entre diferentes significados culturais e o potencial diverso
da natureza (grifo nosso).
Quadro 1 – Sinergias dos Saberes Tradicionais e a Sustentabilidade
Aspecto central
Convergência com a Sustentabilidade
Uso equilibrado dos
recursos naturais
Saberes tradicionais geralmente envolvem práticas de manejo que respeitam os
ciclos naturais (plantio em épocas certas, pesca sazonal, rotação de áreas de
cultivo), que evitam a exaustão dos recursos e favorece a sustentabilidade
ecológica.
Conservação da
biodiversidade
Comunidades tradicionais conhecem espécies, interações e técnicas que
contribuem para manter a diversidade genética e biológica, conhecimento
essencial para a resiliência dos ecossistemas.
Cultura e identidade
Sustentabilidade envolve aspectos sociais e culturais: os saberes tradicionais
preservam línguas, rituais, práticas e modos de vida que fortalecem a
sustentabilidade cultural.
Transmissão de
conhecimentos
intergeracionais
O aprendizado transmitido oralmente entre gerações assegura a continuidade de
técnicas que favorecem a convivência harmônica com a natureza.
Complementaridade com a
ciência
Saberes tradicionais podem dialogar com o conhecimento científico, gerando
soluções inovadoras para desafios ambientais (como agricultura sustentável, uso
de plantas medicinais, manejo de florestas e pesca artesanal).
Justiça socioambiental
A valorização dos saberes tradicionais fortalece os direitos das comunidades
locais e indígenas, garantindo sua participação nos processos de decisão sobre
os recursos naturais.
Fonte: Elaborado pela autora (2025).
“Tempos históricos se forjam na maturação de tempos ancestrais que precedem tempos
inéditos” (Leff, 2000, p. 6). Este é um entendimento plenamente enraizado na cultura dos povos
tradicionais, tal como relatam Justino Sarmento Rezende (2013), Célia Xakriabá (2020) e
Ailton Krenak (2022).
No Brasil, tal entendimento também é central na tradicionalidade dos PCTs que
passaram a ser assim reconhecidos em virtude do desenvolvimento da Política Nacional do
Meio Ambiente (PNMA; Lei n.º 6.938/1981). Com a instituição do Sistema Nacional de
Unidades de Conservação (SNUC; Lei n.º 9.985/2000), dentre as categorias de Unidades de
Conservação (UCs) de Uso Sustentável, cria-se a Reserva Extrativista (Resex) e a Reserva de
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Desenvolvimento Sustentável (RDS). Ambas as categorias vinculam em seus artigos o abrigo
às populações tradicionais – sendo estas em sua maioria não-indígenas:
Art. 18. A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas
tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente,
na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como
objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar
o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.
Art. 20. A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga
populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de
exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados
às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na
proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica (Brasil, 2000, grifo
nosso).
Contribuindo emblematicamente com a posterior elaboração da Lei do SNUC e a figura
das UCs de Uso Sustentável, foi o seringueiro, sindicalista e ativista político Francisco Alves
Mendes Filho – o Chico Mendes – quem, durante o processo de consulta pública da chamada
“Constituição Cidadã” para a construção da Carta Magna brasileira em 1987, enviou sua carta
escrita à mão, na qual defendia a preservação da Floresta Amazônica por meio da criação de
reservas extrativistas:
[...] Como forma de preservação da floresta e dos povos que a habitam será criado na
Amazônia brasileira RESERVAS EXTRATIVISTAS, com patrimônio da União e
usufruto vitalício e transferível aos descendentes concedidos dos habitantes da floresta
em todas as áreas escolhidas pelos próprios trabalhadores, destinados para essa
finalidade.
Os índios, mesmos os residentes em áreas de fronteira, deverão ter a garantia da
demarcação e respeito às suas terras, com direito a autodeterminação e preservação
de sua cultura: Ficam proibidos as lavras de garimpos em terras indígenas. A
comercialização da produção extrativa da região amazônica deve ser garantida pelo
Estado brasileiro (Vidal, 2024).
Objetivamente, pode-se dizer que, historicamente, no Brasil, a sustentabilidade se
expressa a partir da tradicionalidade, nos territórios indígenas, quilombolas e demais povos e
comunidades tradicionais não-indígenas, tanto quando há e quando não há sobreposição destes
territórios com UCs, conforme estudos têm evidenciado (Garnett et al., 2018; Sangat et al.,
2025).
Contudo, para que esta sustentabilidade da tradicionalidade se reflita de forma mais
expressiva na cultura e na sociedade brasileira como um todo, e de fato possa oferecer sua
valiosa contribuição para um desenvolvimento territorial sustentável das distintas
territorialidades do país, é necessário que se intensifique o processo de reconhecimento dos
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territórios e de harmonização de direitos territoriais e fundiários na sua pluralidade de situações,
objetivando a consolidação dos direitos tradicionais. É dizer que permanecem deficitárias as
demarcações de terras indígenas e titulações de territórios quilombolas, bem como a celebração
de Termos de Compromissos (TC), Termos de Autorização de Uso Sustentável (TAUS) e
Contratos de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU) bem como a elaboração de Planos
de Manejo participativos para as comunidades tradicionais que habitam UCs (de ambas as
categorias) ou seu entorno imediato (Cunha; Magalhães; Adams, 2021; Anaya; Espírito-Santo,
2018; Ota; Brasil, 2023; Loureiro et al., 2024).
Essa fragilidade da situação fundiária de boa parte dos PCTs brasileiros consiste em um
grande entrave para o que seria uma etapa seguinte na construção da sustentabilidade
socioeconômica dos seus territórios: o desenvolvimento das comunidades locais, a partir do
reconhecimento dos recursos materiais e imateriais, para a ativação destes na construção e
consolidação de redes de cooperação que valorizem os recursos particulares de cada território
(Denardin; Sulzbach, 2019).
Considerações Finais
Os Povos e Comunidades Tradicionais vivem o território, na plenitude de todas as
dimensões que este representa para as suas culturas – diferente dos não tradicionais dominados
pela hegemonia capitalista, para os quais os territórios têm função predominante de uso
locacional ou produtivo. São territorialidades distintas, quase como universos paralelos que se
abrigam no mesmo Estado-nação, sujeitas às decisões político econômicas em prol do chamado
desenvolvimento sustentável – em que atualmente permanece o desequilíbrio da relação, em
desfavor da tradicionalidade, que tem respondido cada vez mais com suas lutas e
reivindicações, na busca da efetivação dos seus direitos.
Observa-se que a tradicionalidade está diretamente ligada ao desenvolvimento territorial
sustentável, pois os saberes, práticas e modos de vida transmitidos entre gerações pelos seus
povos carregam uma relação intrínseca de respeito, uso equilibrado e cuidado com os recursos
naturais. Esses conhecimentos empíricos, aliados a uma forte identidade cultural e a formas
coletivas de organização social, contribuem para estratégias de manejo sustentável do território,
evitando a exploração predatória e promovendo a conservação da biodiversidade. Assim,
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reconhecer e valorizar a tradicionalidade não apenas fortalece a diversidade cultural, mas
também oferece caminhos concretos para um modelo de desenvolvimento que integra
dimensões sociais, ambientais e econômicas de maneira mais bem equilibrada e justa.
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Submissão em: 02/02/2026. Aceito em: 17/07/2026.
ISSN: 2316-8544
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