Da comunidade à realidade? Desfazendo equívocos sobre Peirce
DOI:
https://doi.org/10.22409/reh.v3i02.66636Resumo
Resumo
Da comunidade à realidade? Desfazendo equívocos sobre Peirce
Este artigo explora o duplo aspecto da noção de comunidade vis-à-vis a noção de realidade na filosofia de Charles S. Peirce. A Opinião Final da comunidade em geral constitui o real; essa Opinião, no entanto, gravita em torno do real e não afeta aquilo que é real. Eis o que chamarei aqui de “paradoxo da comunidade” na filosofia de Peirce. A solução de Peirce reside na resposta realista moderada fornecida pelo escolástico John Duns Scotus. Minha proposta é desfazer alguns desentendimentos relativos não só à interpretação nominalista da filosofia de Peirce, mas também à interpretação platônica da controvérsia escolástica sobre os universais.
Downloads
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Rachel Herdy

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Para submeter um manuscrito, os autores devem realizar o cadastro na plataforma, fornecer os dados solicitados e seguir as orientações recomendadas. Para tanto, será necessário apresentar o número da identidade de pesquisador. Para obtê-lo, é necessário realizar o cadastro na plataforma Open Researcher and Contributor ID (ORCID).
Ao submeter um manuscrito, os autores declaram sua propriedade intelectual sobre o texto e se comprometem com todas as práticas legais relativas à autoria. A submissão implica, ainda, na autorização plena, irrevogável e gratuita de sua publicação na REH, a qual se responsabiliza pela menção da autoria.
A REH tem acesso aberto e não cobra pelo acesso aos artigos.
Orientando-se pelo princípio de que tornar público e disponibilizar gratuitamente o conhecimento científico contribui para a democratização mundial do conhecimento, a REH adota a política de acesso livre e imediato ao seu conteúdo.
No mesmo sentido, a REH utiliza a licença CC-BY, Creative Commons, a qual autoriza que terceiros distribuam, remixem, adaptem e criem a partir do trabalho, inclusive para fins comerciais, desde que se reconheça e torne público o crédito da criação original.