A POTENCIAÇÃO DA EXPROPRIAÇÃO NO ULTRANEOLIBERALISMO BRASILEIRO


THE POTENTIATION OF EXPROPRIATION IN BRASILIAN ULTRANEOLIBERALISM


PURL: http://purl.oclc.org/r.ml/v7n1/a4



Thaís Lopes Côrtes



Resumo: O presente artigo objetiva analisar por meio da pesquisa hemerográfica, as principais medidas adotadas para a retomada da taxa de lucros do capital durante os governos ultraneoliberais no Brasil. O que se vislumbrou foi o aprofundamento do quadro de contrarreformas dos direitos sociais e trabalhistas, identificados como formas contemporâneas de expropriação, que são responsáveis pela transformação de todos os meios de vida em capital, através do desmonte das políticas sociais e trabalhistas e da privatização do fundo público. Consequentemente, tivemos o redimensionamento da “questão social” no país, o que agravou o seu quadro de desigualdade social estrutural, ao passo que aprofundou os limites mínimos para a sobrevivência da classe trabalhadora.

Palavras-chave: Crise do capital. “Questão social”. Expropriação.


Abstract: This present article aims to analyze, by means of hemerographic research, the main measures adopted for the resumption of capital rate of profits during ultraneoliberal governments in Brazil. What was glimpsed was the deepening of the framework of counter-reforms of social and works rights, identified as contemporary forms of expropriation, which are responsible for transforming all livelihoods into capital, through the dismantling of social and labor policies and the privatization of public fund. Consequently, the “social issue” has been resized in the country, which has aggravated its picture of structural social inequality, while deepening the limits of survival for the working class.

Keywords: Crisis of capital. “Social issues”. Expropriation.


  1. Introdução

Adentramos no século XXI em contexto de crise crônica de superacumulação do capital em contexto mundial. Os resultados deletérios dessa crise se agudizaram no Brasil entre os anos de 2015-2016 e o que se identificou como alternativa do capital para a sua superação, mais uma vez, é determinada pelos aviltamentos a que são expostos a classe trabalhadora.

O que vislumbramos a partir desse período é a transferência dos custos da crise para a classe trabalhadora. Disso, tem-se a instauração de um quadro de agressiva ofensiva sobre o trabalho, expressão de uma maior brutalidade na retração dos direitos trabalhistas e sociais, conquistados historicamente. Isso significa um bárbaro processo de expropriação primária e secundária, conforme as letras de Fontes (2012) ou de acumulação por espoliação, como analisado por Harvey (2014), por meio do qual se busca a subsunção real e total do trabalho ao capital.

Temos como pressuposto que, as expropriações analisadas por Marx (2013) em “A assim chamada acumulação primitiva”, constituem-se enquanto imanentes e intrínsecas ao modo de produção capitalista. Portanto, não se tratam exclusivamente de um momento inicial ou originário deste modo de produção, mas tende a se repor continuamente em nossa história, garantindo as condições necessárias e a base para a acumulação do capital (FONTES, 2012).

Por serem necessários para a acumulação e para a valorização do mais-valor, os processos de expropriação se intensificam em contextos de crise, como no atual período, sendo possível evidenciar os limites civilizatórios do capital, que não pode separar avanço de destruição, conforme inferência de Mészáros (2014) e de Netto (2012). E, a destruição assenta-se, nessa medida, nos direitos da classe trabalhadora, como buscaremos demonstrar.

A fim de averiguarmos a nossa hipótese, temos como objetivo central que guia a nossa atividade reflexiva, apreender as expropriações contemporâneas em solo brasileiro, por meio da agenda ultraneoliberal contrarreformista, lograda pelos governos de Temer e de Bolsonaro. Para tanto, buscaremos identificar o desmonte das políticas sociais e trabalhistas, através de pesquisa hemerográfica disponível em plataforma digital.

À vista disso, este artigo estrutura-se em três aspectos. Na primeira seção partimos da análise de Marx (2013), para compreendermos no que se constitui a expropriação originária. Na segunda seção pretendemos abordar o processo de expropriação do trabalho e dos direitos na sua mediação com a crise do capital. Isto posto, na última seção, buscaremos evidenciar as principais medidas expropriativas apresentadas por meio das contrarreformas dos direitos sociais e trabalhistas dos governos de Temer e de Bolsonaro, que redimensionam a “questão social§ na cena contemporânea.



  1. As expropriações e “a assim chamada acumulação primitiva”

Entendemos que os processos de contrarreformas relativos aos direitos trabalhistas e sociais e de mercantilização das políticas sociais postos pela agenda política ultraneoliberal se constituem em processos de expropriação. Dito isto, é de suma importância, brevemente sinalizarmos que Marx (2013, p. 961) concebe a expropriação enquanto “o processo histórico de separação entre produtor e meio de produção”.

Ao abordar as expropriações, Marx (2013, p. 962) identifica que esse processo foi iniciado no século XIV, na Inglaterra, sendo aprofundado e estendido até o século XIX. Neste contexto, os camponeses foram roubados de “todos os seus meios de produção, assim como de todas as garantias de sua existência que as velhas instituições feudais lhes ofereciam”. Destarte, a terra considerada como meio de subsistência e de produção foi transformada em capital. Em decorrência, os camponeses tornaram-se livres da servidão e da coação, mas não tiveram mais nada a dispor, além da própria força de trabalho a ser vendida, para subsistir na sociedade capitalista que estava sendo estabelecida.

Deste modo, o objetivo fulcral das expropriações analisadas por Marx (2013, p. 960), foi o de favorecer aos expropriadores as condições necessárias para “valorizar a quantia de valor de que dispõem por meio da compra e venda de força de trabalho alheia; de outro, trabalhadores livres, vendedores da própria força de trabalho”. Nestas condições, livres, os trabalhadores aceitaram trabalhar em condições ótimas para o processo de acumulação do capital, isto é, por baixos salários.

Durante os séculos XV e XVI “as habitações dos camponeses e os cottages dos trabalhadores foram violentamente demolidos ou abandonados à ruína”, para dar lugar à criação de ovelhas, pois a manufatura flamenga da lã estava em ascensão (MARX, 2013, p. 965). A partir da dissolução dos séquitos feudais, a terra que cumpria a sua função social de lavoura e de habitação deu lugar a pastagens de ovelhas e uma massa expressiva de trabalhadores inteiramente livres foi lançada ao mercado.

Este cenário que marcou o prelúdio da acumulação do capital e da lei geral e fundamental para o processo de acumulação e de concentração de capital é assentado na necessidade de trabalhadores livres, que aceitavam trabalhar “dentro dos limites favoráveis à produção de mais-valor” (MARX, 2013, p. 984). Conquanto, ao mesmo tempo em que foi eloquente aos expropriadores, ao permitir a valorização do capital, foi responsável pelo empobrecimento inimaginável das massas expropriadas, evidenciando a contradição deste modo de produção.

De acordo com Marx (2013), no século XVI outro terrível e violento processo de expropriação se deu por meio da Reforma que propiciou o roubo colossal dos bens da Igreja. Com a supressão dos monastérios e com o confisco dos dízimos, os camponeses empobrecidos que dependiam da ação da Igreja, foram lançados à proletarização.

No século XVII, em função da Revolução Gloriosa, outro processo de expropriação ocorreu devido ao roubo colossal dos domínios estatais. Com isso, as “terras do Estado foram presenteadas, vendidas a preços irrisórios ou, por meio de usurpação direta, anexadas a domínios privados” (MARX, 2013, p. 970). Em decorrência, o solo foi transformado em artigo puramente comercial, tornando-se mercadoria. Além disso, permitiu a ampliação da produção agrícola e aumentou o número de camponeses que tiveram que se sujeitar à proletarização nas indústrias nascentes.

Já no século XVIII, os processos de expropriação deixaram de ser atos individuais realizados por meio da violenta usurpação das terras, para se tornarem oficializados pela própria lei, denominada “Bills for Inclosures of Commons”, que traduzindo significa leis para o cercamento da terra comunal.

Ainda no século XVIII, mais precisamente por volta do ano de 1750, em função dos processos de expropriação, os camponeses independentes (yeomanry) haviam desaparecido, tendo sido transformados em assalariados. Nas últimas décadas deste século, já não havia mais resquícios da propriedade dos lavradores, porque ao serem usurpados de suas terras comuns, tiveram que se proletarizar, para ter como subsistir.

Os processos de expropriação, ou, como também denominou Marx (2013), a usurpação da terra comunal, como temos buscado evidenciar, trouxeram resultados lastimáveis para o conjunto dos camponeses e dos trabalhadores agrícolas. Entre os anos de 1765 e 1780 o salário dos trabalhadores decaiu abaixo do mínimo para a satisfação das necessidades básicas, sendo necessária a complementação salarial por meio da assistência oficial aos pobres.

De acordo com Marx (2013), no século XIX, tem-se o último grande processo de expropriação, por meio dos clareamentos das propriedades rurais (clearing of estates). O objetivo dessas expropriações foi o de varrer os seres humanos dos campos, tornando-os espaços destinados à pastagem de ovelhas e ofertando à indústria urbana um proletariado inteiramente livre.

À vista disso, é indispensável destacar que a manufatura urbana não absorveu todos os camponeses que haviam sido expropriados, e, que, desse modo, passaram a compor a superpopulação relativa. Esse cenário fez emergir uma série de contradições, especialmente porque a capacidade de produção de riquezas se potencializou, tendo como paralelo a agudização da pobreza.

Como resposta a este quadro de pauperismo, o que se teve não foram medidas protetivas, mas ao contrário, tem-se segundo Marx (2013), leis sanguinárias contra a vagabundagem, como a “Lei dos Pobres”**. Na Inglaterra essa legislação teve início no século XVI dispondo aos pobres incapacitados para o trabalho, alguma proteção mínima e a autorização para mendigar. Enquanto aos pobres válidos†† foi reservado o açoite, o encarceramento e a autorização para serem transformados em escravos.

Tais leis foram responsáveis por obrigar os camponeses expropriados “a se submeter, por meio de leis grotescas e terroristas, e por força de açoites, ferros em brasa e torturas, a uma disciplina necessária ao sistema do trabalho assalariado” (MARX, 2013, p. 983). Dessas medidas ruinosas, objetivava-se subjugar os trabalhadores à lei geral da acumulação.

É de suma importância apreendermos que a expropriação representa a transformação dos meios de vida e dos “meios de trabalho em capital” (MARX, 2013, p. 968). Outrossim, foi responsável por promover a dependência dos trabalhadores em “relação ao capital, dependência que tem origem nas próprias condições de produção e que por elas é garantida e perpetuada” (MARX, 2013, p. 984). Isso ocorre, porque os trabalhadores vão buscar no mercado o acesso àquilo que produziram, para a satisfação das suas necessidades, já que foram da terra separados. Tem-se, nessas condições, a criação do mercado interno.

Como aferimos, o objetivo das expropriações abordadas por Marx (2013), foi o de subtrair dos camponeses o seu meio de subsistência, para que assim, fossem “livremente” inseridos sob a forma de assalariamento na indústria. Além de gerar a concorrência entre os trabalhadores, em função da superpopulação relativa. Desta feita, tem-se a regulação dos salários, “nos trilhos convenientes às necessidades de valorização do capital” (MARX, 2013, p. 983).

Face ao exposto, evidenciamos que os processos de expropriação são princípios inexoráveis do modo de produção capitalista, sendo, portanto, de acordo com Marx (2013, p. 961) as “condições fundamentais da produção capitalista”. Assim, mesmo que “a produção capitalista esteja de pé, ela não apenas conserva essa separação, isto é, a expropriação, mas a reproduz em escala cada vez maior” (MARX, 2013 p. 961, com grifos da autora).

Identificado que esses processos tendem a se repor na história em escala crescente, como assinalado por Marx (2013), é possível comprovar a nossa hipótese de que as contrarreformas realizadas a partir da década de 1970 e impulsionadas com celeridade nos governos de Temer e de Bolsonaro constituem-se enquanto processos de expropriações contemporâneas. Ao serem subtraídos os direitos sociais e trabalhistas, tem-se a disponibilização de trabalhadores “livres como os pássaros”, que não têm nada a não ser a sua própria força de trabalho para vender.


  1. A barbárie disjuntiva da crise do capital: a potenciação da expropriação

O novo ciclo recessivo que se espraiou no mundo entre 2007-2009‡‡, chegando ao Brasil em 2015-2016 é resultado da crise estrutural do capital, iniciada em fins da década de 1960 e início da década de 1970. Por se tratar de um “continuum depressivo”, desde então as expropriações deixaram de ser uma medida secundária, para potencializar-se, assumindo a contraface necessária do capital (FONTES, 2009, 2012, 2018). À vista disso, Harvey (2014, p. 141) assinala que “a acumulação por espoliação passou a ocupar o primeiro plano como a contradição primária no âmbito da organização imperialista da acumulação do capital”.

Em função da crise da década de 1970, o Estado reestruturou-se, apagando qualquer vestígio do Welfare State (Estado de bem-estar social), que foi construído no pós Segunda Guerra Mundial, nos países da Europa Nórdica e em alguns países da Europa Ocidental (NETTO, 2012). Objetivava-se, para tanto, a recuperação da economia em função da crise de 1929, por meio da adoção de medidas anticíclicas, que proporcionaram maior intervenção estatal no que se referia à reprodução da força de trabalho, por meio das políticas sociais (BARBOSA, 2018; BOSCHETTI, 2018).

Se as “três décadas gloriosas” representaram avanço no que se refere às conquistas de direitos sociais, que dão sustentabilidade ao chamado Estado Social, o que se tem em período subsequente, a partir da década de 1970 e especialmente, a partir da década de 1990, é um quadro de aprofundamento do desmantelamento do Estado Social (BOSCHETTI, 2018; HARVEY, 2014). Tem-se, nesta congruência, a potenciação das expropriações por meio da adoção do regime de acumulação flexível, que reestruturou a produção, sob a égide do capital financeiro mundializado, com vistas a recuperar o ciclo reprodutivo do capital (ANTUNES, 2018; BARBOSA, 2018; FONTES, 2012; GOMES, 2015; IAMAMOTO, 2011; NAKATANI; GOMES, 2015; SANTOS, 2010).

Para Netto (2012), os anos de 1970 reconfiguraram o capitalismo em escala mundial, revolucionando não só o processo de produção de mercadorias, mas a totalidade social. Nessa medida, a fim de diminuir o tempo de giro do capital, inúmeras transformações foram dispostas no processo de produção de mercadorias, por meio do aumento exponencial de investimento tecnológico. Em decorrência do aumento do capital constante, tem-se a diminuição da necessidade do capital variável, isto é, da força de trabalho. Há de se imaginar que um cenário deletério é escrito em nossa história, ocasionando um quadro de desemprego estrutural, em função da substituição do trabalho vivo pelo trabalho morto.

As mudanças ocorridas a partir do processo de reestruturação produtiva incidiram também sobre aqueles que se mantiveram no mercado de trabalho, de modo a aumentar expressivamente o processo de extração do sobretrabalho (FONTES, 2012; MÉSZÁROS, 2014), ou, para a teoria da dependência, da superexploração do trabalho (MIRANDA, 2018; MOTA, 2018; SANTOS, 2010), por meio da flexibilização nas formas de inserção no chamado “mundo do trabalho”. Cresceu exponencialmente a contratação precarizada, subalternizada e informal, sustentadas por contratos temporários, subcontratos, trabalhos intermitentes, sem vínculos de trabalhos, sem nenhum direito e sem nenhuma segurança no trabalho, como testificam os autores aludidos.

Esse quadro da expropriação dos direitos trabalhistas e das relações de trabalho é fundamental e se constitui como condição necessária para o processo de acumulação e de expansão do capital, uma vez que a procura imensa por inserção no mercado, faz decair os salários, já que


em seu conjunto, os movimentos gerais dos salários se regulam exclusivamente pela expansão e contratação do exército industrial de reserva, correspondentes às mudanças periódicas do ciclo do capital. Não são, portanto, determinados pela proporção variável em que a classe trabalhadora se divide em exército da ativa e exército da reserva, pelo acréscimo e decréscimo da magnitude relativa da superpopulação, pela extensão em que ora é absorvida, ora é liberada. (MARX, 2009, p. 740-741).


Além do rebaixamento do valor da força de trabalho, os processos de expropriação são insuprimíveis, porque contribuem para que os trabalhadores aceitem ter a sua jornada de trabalho prolongada. Isto é, a reestruturação produtiva dispôs ao capital, trabalhadores “livres como os pássaros”, o que permitiu a extração de maior taxa de mais-valia absoluta e relativa, o que é fundamental para a expansão do capital, sobretudo, em momentos de crise. Tem-se, portanto, novos e ampliados processos de valorização e de realização do valor, pela via da erosão e da corrosão do trabalho, como analisado por Iamamoto (2011) e por Netto (2012).

Assim, em concordância com Behring (2018, p. 189-190), testificamos que o objetivo da expropriação do trabalho, imposta pelo processo de reestruturação produtiva é o “de espremer o tempo de trabalho necessário até o limite físico, até a última gota, sob a pressão de um imenso exército de reserva, no qual grandes maiorias irão permanecer de forma perene, a não se reverter esse estado de coisas”.

Muitas outras estratégias deletérias foram adotadas para permitir a extração da mais-valia em condições palatáveis. Umas delas foi por meio da recomposição da força de trabalho, ao demitir os antigos trabalhadores e inserindo sujeitos cuja força de trabalho é historicamente superexposta à maior exploração, como as mulheres, os imigrantes, as crianças, os jovens, as minorias étnicas e raciais e os deficientes, como aborda Antunes (2018), Harvey (2016) e Iamamoto (2011). Mas é necessário destacar que o processo de recomposição da capacidade de acumulação do capital se deu mais em função dos custos da força de trabalho, do que propriamente pelo avanço tecnológico (IAMAMOTO, 2011), dado que a exploração da força de trabalho é o único motor que produz a mais-valia. Portanto, os ciclos descendentes contínuos tendem a exigir


um aprofundamento alucinado das exigências tirânicas da extração de sobretrabalho, a toda velocidade e sob quaisquer meios, sem pejo de comprometer para tanto não apenas a vida (e a morte) de milhares de trabalhadores, mas o conjunto das gerações futuras (...) o seu efeito social é (...) impor a ferro e fogo a subordinação geral do conjunto da população, reduzindo e aplastrando todas as exigências à pura mercantilização de todas as relações sociais. (FONTES, 2012, p. 39).


O que mais uma vez nos testifica a atemporalidade de Marx (2009, p. 724) quando afirma que no modo de produção capitalista “o trabalhador existe para as necessidades de expansão dos valores existentes, em vez de a riqueza material existir para as necessidades de desenvolvimento do trabalhador”. Isto é, na fase de globalização§§ do capital, a força de trabalho deve ser explorada a níveis infindáveis, para atender as necessidades de expansão do valor, sobretudo, em momentos de crise (CARCANHOLO; NAKATANI, 2015).

Disso, compreendemos que, o processo de valorização do capital se dá assentado nos processos de expropriação, ao disponibilizar trabalhadores que sem alternativas, precisam se vender no mercado. Essa é a base do modo de produção capitalista, de forma que, “a expropriação massiva é, portanto, condição social inicial, meio e resultado da exploração capitalista” (FONTES, 2014, p. 22). Face a isso, é fundamental sinalizarmos que a erosão do trabalho, é um processo vital para o capital.

Para além da expropriação do trabalho, o regime de acumulação flexível, sob o sustentáculo da crise estrutural do capital, exigiu a expropriação dos direitos sociais, por meio do redimensionamento da intervenção estatal, pela via do desmantelamento das políticas sociais, objetivando a punção do fundo público, para salvaguardar os interesses e prover suporte ao capital. Em virtude disso, salientamos que com a intensificação dos processos de expropriação, o modo de produção capitalista evidencia que se esgotaram todas as suas possibilidades civilizatórias e progressistas, quando


o Estado burguês, mantendo o seu caráter de classe, experimenta um considerável redimensionamento. A mudança mais imediata é a diminuição da sua ação reguladora, especialmente o encolhimento de suas funções legitimadoras (...) começa a ocorrer a retirada das coberturas sociais públicas e tem-se o corte nos direitos sociais (NETTO, 2012, p. 213-214).


Para garantia dos interesses do capital financeirizado, tem-se, através da pressão da “santíssima trindade do capital” e dos “porta-vozes”*** do capitalismo, a imposição do ajuste estrutural, como o Consenso de Washington na década de 1990, que oficializou a redução da intervenção estatal para a satisfação das necessidades sociais. Assim, as novas requisições estatais visavam que o orçamento destinado às políticas sociais fosse redirecionado para o pagamento da dívida pública e para as isenções e os subsídios fiscais ofertados ao capital, permitindo que os subsídios estatais se constituíssem em formas de investimentos lucrativos, conforme Iamamoto (2011, p. 110) e Miranda (2018) destacaram.

Nessa medida, concordamos com Sampaio Júnior (2009) quando descreveu que sob o domínio do capital especulativo e parasitário, o Estado passa a se subordinar impreterivelmente aos interesses do capital. Portanto, deixa de cumprir com a sua “propriedade curativa” no que se refere às mazelas da “questão social”, e, torna-se, potencializador das suas novas e velhas expressões, agravando a crise social.

Dentro desse contexto, há de se pensar as particularidades do Brasil, uma vez que as consequências da crise do capital e das imposições para a sua superação se deram de forma diferente, por se tratar de um país de economia periférica e dependente, com condições específicas, determinadas pelo desenvolvimento desigual e combinado do capitalismo (BARBOSA, 2018; BOSCHETTI, 2018; NETTO, 2012; SAMPAIO JÚNIOR, 2009).

Antes de tudo, é importante considerarmos que o pleno emprego nunca foi efetivado no Brasil (BERHING, 2018), conquanto, somos expropriados desde o descobrimento do país, com a expropriação da terra e do trabalho dos índios, e posteriormente, pela expropriação dos negros escravizados, que trabalhavam sem regime de assalariamento. Afere-se que a expropriação e a subalternização do trabalho ao capital aqui sempre foram a regra, como analisado por Santos (2010).

É tardiamente que se tem a garantia formal dos direitos sociais no Brasil, por meio da promulgação da Constituição Federal de 1988, que nem de longe representa um estado de bem-estar social mínimo. Contudo, logo em seguida, na década de 1990, o país adere ao Consenso de Washington, na contramão da Constituição, o que contribuiu para que as políticas sociais em solo brasileiro nunca se universalizassem. Somado a isso, em 1995, o país para se adequar as proposições do capital mundializado, adota as diretrizes do Plano Diretor do Estado, do Ministério da Administração e da Reforma do Estado (MARE), instituindo que os direitos sociais se subordinassem à lógica orçamentária e a política social à lógica econômica (FONTES, 2014; IAMAMOTO, 2011). Face a isso, concordamos com Mota (2010) ao citar Francisco de Oliveira, que designa que no Brasil vivemos um “estado de mal-estar social”.

Nessa perspectiva, a partir de 1999, as políticas sociais passaram a ser um dos elementos para a composição dos superávits primários††† elevados, a fim do refinanciamento da dívida pública e para a estabilização monetária, condicionadas pelo Consenso de Washington. Dá-se segurança aos credores, mas ao mesmo tempo, subtrai os direitos da classe que coletivamente produz a riqueza nacional, conforme nos sinalizou Iamamoto (2011).

Sob a ótica neoliberal, as políticas sociais tornaram-se mais seletivas e focalizadas no atendimento da pobreza e da extrema pobreza, redimensionando as expressões da “questão social” e ressignificando a forma de intervenção e de enfrentamento sobre a contradição fulcral da sociedade capitalista. Desse cenário, tem-se a ampliação da concentração de renda e da desigualdade social no país, uma vez que proporciona ao capital maior extração de mais-valia, ao passo que exaspera a condição de vida da classe trabalhadora, por meio da expropriação do trabalho e dos direitos sociais (IAMAMOTO, 2011; NETTO, 2012).

Com a justificativa da impossibilidade e da incapacidade do Estado em responder as contradições postas entre acumulação e miséria, tem-se o redimensionamento das políticas sociais (NETTO, 2012). Estas vão ser transferidas do Estado para o terceiro setor e para o mercado, para serem privatizadas e mercantilizadas, favorecendo a capitalização do setor privado, permitindo a abertura de novas arenas para a acumulação do capital, funcionando enquanto “escoadouros” lucrativos do capital superacumulado (HARVEY, 2014).

Disso tem-se os processos de expropriação dos direitos, por meio do qual, os cidadãos sujeitos de direitos, tornaram-se cidadãos consumidores, como expõe Mota (2010, 2018). Destarte, para além da supressão dos meios de sobrevivência, fomos também subtraídos de toda e de qualquer possibilidade das condições de existência, que não sejam mediadas pela lei do valor. Dessa dependência do mercado, como única instância para a satisfação das necessidades sociais, promove-se crescentemente trabalhadores disponíveis e necessitados de vender a sua força de trabalho, sob quaisquer condições e salários, para garantir a sua sobrevivência.

Do “assalto” ao patrimônio público, pela via da austeridade fiscal, da erosão, do desfinanciamento e da desregulamentação dos direitos sociais e da desregulamentação e precarização do “mundo do trabalho”, tem-se a oficialização e a intensificação dos processos de expropriações contemporâneos, como denominam Fontes (2012) e Harvey (2014).

Face a isso, compreendemos que a expropriação do sobretrabalho sinalizada por Marx (2013) permanece e se aprofunda na atualidade, somada a expropriação dos direitos, numa relação mútua, ao ser um “remédio duradouro” para a satisfação dos interesses do capital, principalmente em contexto de crise (MÉSZÁROS, 2014). E é assim que tem que ser neste modo de produção, que tem como lei insuprimível, a lei do valor, e, que, portanto, precisa explorar a força de trabalho alheia até o limite, até que seja humanamente impossível extrair mais sobretrabalho. Nessa conformidade, “o predomínio do capital no plano mundial tende a exigir e impulsionar constantes expropriações, além de nutrir-se, como as aves de rapina, da concentração de recursos que a desgraça alheia favorece.” (FONTES, 2012, p. 44).

Identificamos que a busca pela superação da crise do capital tem se sustentado pela expropriação dos direitos, por meio das contrarreformas, que se constituem na atualidade, como “injeções de liquidez” ao capital financeiro. Por se tratar de uma quadra histórica em que o capital convive mais com ciclos recessivos do que com ciclos expansivos de acumulação, a força de trabalho, essencialmente, o único “motor” de produção de mais-valor, tende a ser lançada permanentemente em situação de disponibilidade ao mercado, seja por meio das expropriações secundárias, como das expropriações primárias. Assim, é possível favorecer a política monetária e alavancar o processo de acumulação e de centralização do capital, conforme assinala Chesnais (2015).

Disto, é possível ter a clareza de que todas as medidas tomadas para conter a crise do capital, acabam por intensificá-la, uma vez que satisfazem as exigências tirânicas do capital, ao menos por um tempo, mas de forma muito mais agressiva, exasperam o sofrimento daqueles que produzem a riqueza nesta sociedade. O que nos leva a testificar, em concordância com Mészáros (2014) que o sociometabolismo do capital é destrutivo e bárbaro.


  1. A potenciação da expropriação nos governos de Temer e de Bolsonaro

Temos buscado demonstrar que em contextos de crise, o Estado busca se eximir da sua responsabilidade no que concerne à reprodução da força de trabalho, por meio da subtração dos direitos sociais e trabalhistas. Nessa perspectiva, as medidas contrarreformistas se constituem em “um verdadeiro processo de expropriação de parcela do fundo público antes acessado pelos trabalhadores, em benefício do capital e da manutenção das taxas de lucro” (BOSCHETTI, 2018, p. 148).

É nesse cenário de crise, quando o PIB brasileiro em 2014 teve um crescimento de apenas 0,1% e com a retração de 3,5% no ano de 2015 (GERBELLI, 2020), que em 2016, a burguesia financeirizada não mais satisfeita com a conciliação de classes proposta pelos governos petistas, impôs um golpe de Estado destituindo Dilma Rousseff da presidência do país (ANTUNES, 2018). Em decorrência, tem-se a adoção da perspectiva ultraneoliberal, com Temer, e, posteriormente, por meio de eleições democráticas, com Bolsonaro.

As perversas medidas adotadas desde então são infindáveis. Tem-se a imposição de ataques contínuos aos direitos sociais e trabalhistas, por meio de sucessivas contrarreformas. Portanto, não buscaremos exaurir todas elas, mas apresentaremos as principais medidas que exasperam o trabalho ao capital, redimensionando a ação estatal no que se refere ao enfrentamento das expressões da “questão social”.

Em concordância com Behring (2018), salientamos que os processos de expropriações dos direitos sociais têm se dado pela asfixia do orçamento fiscal. Nesse sentido, uma importante medida foi a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 31/2016 (SENADO NOTÍCIAS, 2020) que prorrogou a Desvinculação das Receitas da União (DRU), até 2023, além de elevar de 20 para 30% a permissão para que a União utilize livremente os recursos da seguridade social, para a formação do superávit primário, que é realocado para o pagamento dos encargos e das amortizações da dívida pública.

Outro brutal saque ao fundo público adotado durante o governo de Temer foi a Emenda Constitucional nº 95 (EC 95) (GUIMARÃES, 2020), que instituiu o “Novo Regime Fiscal”, objetivando reequilibrar as contas públicas, em função da crise econômica. A PEC do “fim do mundo” congelou o gasto público primário pelos próximos 20 anos, de forma que o orçamento só pode ser ampliado para cobrir a inflação do ano anterior. Foi confiscado não somente o presente, mas também o futuro dos brasileiros, uma vez que não haverá aumento real do orçamento, tampouco, considera-se o crescimento demográfico no país e o aumento da taxa de expectativa de vida dos brasileiros.

Nessa perspectiva, é de suma importância enfatizar que o Novo Regime Fiscal constitui-se em


engrenagens expropriadoras de direitos e políticas sociais e públicas. E, ao fim e ao cabo, destinam-se a remunerar banqueiros, empresários grandes executivos, CEOs e acionistas (...) e rentistas, (...) protegendo a remuneração dos credores dos títulos da dívida pública” (BEHRING, 2018, p. 201, com grifos da autora).


Desde a instituição da EC 95, o orçamento da União teve de ser reduzido drasticamente. Segundo Máximo (2020), em 2017, o corte foi de R$ 4,7 bilhões, já em 2018 (SOUSA, 2020), o corte imposto foi de R$ 2,3 bilhões, enquanto em 2019 (AGÊNCIA BRASIL), apenas no primeiro bimestre, foram bloqueados R$ 29.792 bilhões em despesas discricionárias. Em 2020 (BRESCIANINI), tem-se o orçamento mais restritivo da história e a maior parte (50,7%) foi direcionada para o pagamento das amortizações, dos juros, dos refinanciamentos e dos encargos financeiros da dívida pública, enquanto a classe trabalhadora é descaradamente expropriada.

Com a abrupta retração do orçamento da União, há de se considerar que houve um quadro extensivo de subtração dos direitos, sobretudo os concernentes a saúde, a educação e a assistência social. No que se refere à saúde, durante o governo Temer, o Ministério da Saúde atuou contra o Sistema Único de Saúde (SUS) (ANTUNES; GUIMARÃES), objetivando o seu desmonte.

O Governo posterior seguiu essa tendência de sucateamento do SUS, como por meio do corte de R$ 500 milhões de reais do Programa Nacional de Imunização (REVISTA FÓRUM). O resultado foi o aumento da taxa de mortalidade infantil e o retorno de doenças antes controladas ou radicadas, como sarampo, poliomielite, difteria, rubéola e sífilis (MODELLI). Há de se destacar ainda a Portaria 2.979/2019 (MOTTA, 2020) que prevê a transferência de repasses para os municípios com base na população cadastrada pelas equipes de Saúde da Família e de Atenção primária. Dessa forma, para adequar-se ao teto do orçamento, diminui-se o repasse necessário para a manutenção do SUS, ferindo o princípio da universalidade.

No que tange a assistência social, o quadro de expropriação também foi substantivo. O Bolsa Família teve em 2017 o menor número de beneficiários (TAJRA, 2020), contemplando 12,7 milhões de famílias, perdendo apenas para o ano de 2019, que registrou 13,1 milhões de famílias. O Minha Casa Minha Vida também teve seus recursos reduzidos, em 2017, 72,5% da meta da construção de moradias foram alcançadas (LUGARIN, 2020). Em 2019 essa redução é mais expressiva, quando foi disponibilizado R$ 4,4 bilhões, o menor orçamento da história do programa.

A educação foi uma das áreas mais afetadas pelos inauditos avanços da financeirização sobre as políticas públicas. Desde o ano de 2016 o seu orçamento vem sendo drasticamente reduzido, só no ano de 2020, a redução foi de 16,13% (RODRIGUEZ, 2020). Com isso, objetiva-se o sucateamento da educação superior pública, para posteriormente privatizá-la. Desse intuito, foi lançado o Future-se, que tem como meta para as universidades federais a capacitação de suas próprias receitas, reestruturando o seu financiamento, por meio da comercialização e da financeirização da ciência e das universidades públicas, conforme observado por Basílio (2020).

Face a PEC 31 e a EC 95 é possível depreender que todas as medidas auferidas por Temer e por Bolsonaro no que se refere a redução dos direitos sociais, contribuíram para caminharmos a passos cada vez mais largos para a lógica da privatização das políticas públicas. Isso conflui para a abertura de novos nichos de valorização do capital, para a ampliação e para a diversificação dos negócios, sob a égide do capital financeirizado, por meio da expansão de serviços privados, como de educação e de saúde, como explicitado por Fontes (2012) e por Mota (2018). Portanto,


podemos afirmar que, na atual fase de subsunção formal e real do trabalho ao capital, a potenciação da exploração do trabalho, através da sua precarização e das expropriações, pode ser compreendida como um processo que, além de restringir a reprodução dos trabalhadores e da sua família aos mínimos de sobrevivência, obriga-os a se endividarem para ter acesso a habitação, serviços de iluminação e abastecimento ou abrirem mão de bens essenciais para consumir produtos sem os quais, na sociedade de uma vida dedicada ao trabalho e à industrialização da vida doméstica, é impossível estabelecer laços de sociabilidade (MOTA, 2018, p. 183).


Nestas condições, para ter acesso aos serviços que outrora eram públicos, os trabalhadores aceitam trabalhar sob condições perversas, desumanas e sem direitos, contribuindo para o aumento inexprimível da exploração da força de trabalho e consequentemente para a ampliação da extração da mais-valia, como temos buscado elucidar.

Desse cenário favorável a expropriação do trabalho, cabe considerar as principais medidas adotadas para disponibilizar trabalhadores “livres como os pássaros” no período supracitado. Dentre elas, tem-se a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) que alterou mais de 100 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (MELO, 2020). As suas disposições centram-se numa maior flexibilização das leis trabalhistas, na ampliação da terceirização, na contratação de novas formas de trabalhos intermitentes e na restrição do acesso à Justiça do Trabalho, permitindo a negociação direta entre empregado e empregador. Sem contar a aprovação do Projeto de Lei 4302/1998 (CARAM; CALGARO, 2020) que tramitava na Câmara há quase uma década, que autorizou a terceirização irrestrita, impulsionando a precarização do trabalho em território nacional.

A intensificação da expropriação primária continua ocorrendo sob o governo auspicioso ao capital, de Bolsonaro. Uma das primeiras ações realizadas foi a instituição da Medida Provisória (MP) 870/2019 (BBC NEWS), posteriormente Lei nº 13.844/2019, que extinguiu o Ministério do Trabalho, facilitando o descumprimento das leis concernentes ao trabalho. Além da Portaria 604/2019, que autorizou a 78 áreas de atuação profissional a trabalhar aos domingos e feriados, sem direito a adicional de remuneração. Tem-se também a MP 881/2019 (REPORTER BRASIL, 2020), convertida em Lei nº 13.874/2019, conhecida como a “mini reforma trabalhista”. Os aspectos principais desta Lei versam sobre a retirada dos direitos dos trabalhadores, contribuindo diretamente para a ampliação dos interesses do capital, por meio da “liberdade econômica”.

A sanha do capital por novos processos de valorização não tem limites. Mais uma vez, é possível evidenciar processo expropriativo por meio da MP 905/2016 (EINLOFT, 2020), ao instituir a “Carteira Verde e Amarela”, que é mais uma reforma trabalhista velada. Seu objetivo principal foi o de retrair direitos trabalhistas, sob a justificativa da oportunidade do primeiro emprego, cuja modalidade de contratação abarca jovens de 18 a 29 anos de idade, recebendo até um salário mínimo e meio, por prazo máximo de 24 meses, podendo corresponder a até 20% dos funcionários de uma empresa. Mais de 1000 pontos nas relações de trabalho foram alterados, como a retirada do adicional de periculosidade, as horas extras, as férias e o FGTS foi reduzido de 8% para 2%, além da redução da multa de 40% para 20% e da isenção da contribuição dos empregadores para a previdência. Dessa forma, diminuem-se os custos com a reprodução do capital variável, ampliando a extração da mais-valia (BEHRING, 2018).

Ainda no que diz respeito à disponibilização de trabalhadores “livres como os pássaros”, em 2019, temos a aprovação da PEC 287/2016, responsável pela Reforma da Previdência, que dentre outras disposições, permitiu o aumento do tempo de contribuição e da idade mínima para a aposentadoria. Enquanto o governo aprovou a Reforma da Previdência, sob a justificativa do déficit previdenciário, foram ignoradas as dívidas de R$ 426 bilhões que grandes empresas devem ao INSS, como Bradesco, Caixa, Marfrig, JBS e Vale (MAGALHÃES, 2020).

A expropriação via Reforma da Previdência é fundamental ao capital por duas razões: sem qualquer anteparo que permita que os trabalhadores cessem as suas atividades, estes se veem obrigados a vender a sua força de trabalho em condições mais brutais, degradantes e aviltantes, permitindo a ampliação do processo de acumulação e de centralização do capital. Em segundo lugar, por ampliar a previdência complementar aberta (bancos) e privada (fundos de pensão), permitindo novas formas de circulação do capital super acumulado (BEHRING, 2018; BOSCHETTI, 2018; FONTES, 2012).

Dito isto, é possível averiguar que ambos os governos atuaram sob a perspectiva de um trinômio destrutivo pela via do desfinanciamento das políticas sociais, da flexibilização das leis trabalhistas e da privatização de ativos do Estado‡‡‡.

As consequências dessas contrarreformas ainda não são dimensionáveis, mas os resultados em curto prazo já se apresentam bárbaros. É indiscutível que durante os governos de Temer e de Bolsonaro houve uma ofensiva brutal das classes dominantes por meio de reformas regressivas no que se refere às políticas públicas. Em contrapartida, o atendimento as expressões da “questão social” se deram pelo expressivo aumento com os gastos relacionados à segurança pública, promovendo um verdadeiro abate da juventude negra, pobre e moradora da periferia. Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública§§§ de 2018, policiais militares e civis em serviço ou não mataram 6.220 pessoas (FÓRUM DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2020).

No governo Bolsonaro, em 2019, o orçamento destinado ao Ministério da Defesa foi 22,1% maior, em relação ao ano anterior (FERNANDES, 2020). O orçamento da Segurança Pública teve redução de 4,1%. Mas os dados demonstram que apesar da leve redução orçamentária, a política de “abate” continua, quando no primeiro semestre de 2019 o país registrou 4,3% a mais de mortes por policiais na ativa, se comparado ao ano de 2017.

Ainda no que diz respeito ao fortalecimento da política de segurança pública, há de se destacar o Decreto 9.685/2019 (BRASIL, 2020b), que ampliou o registro de posse e de comercialização de armas no país. Além da MP Excludente de Ilicitude (MAZUI), que abertamente incentiva a maior violência policial, isentando policiais da punição em operações de Garantia da Lei e da Ordem no combate à violência. E, bem sabemos quem será mais atingido por tal MP.

À vista disso, concordamos com José Paulo Netto (2012, p. 218) ao destacar que em momentos de crise do capital, “o belicismo passa a incluir as políticas de segurança pública em períodos de paz formal e se estende como grande negócio capitalista privado à vida na paz e na guerra, configurando a emergência da militarização da vida social”. Isto é, os “supérfluos ao mercado” são mortos pelo Estado, para que se concentre capital por meio da indústria bélica, que é um novo nicho de valorização na égide do capital imperialismo (HARVEY, 2014).

Em suma, as demandas emergentes das expressões da “questão social” têm sido tratadas como “caso de polícia”, por meio da repressão as chamadas “classes perigosas”. E nessa medida, o enfrentamento dessas expressões se dá pelo “novo assistencialismo” ou pela “nova filantropia”, por meio da parceria público-privado, ao passo que se tem o desmonte dos direitos sociais. Nessa medida, a intervenção estatal é direcionada apenas à extrema pobreza, como demonstram os dados apresentados e os estudos elaborados por Iamamato (2011), Mota (2010) e Netto (2012).

No que se refere às consequências da reforma trabalhista, cabe considerar que o desemprego caiu em números, no último trimestre de 2016 era de 12% e no quarto trimestre de 2019 a taxa era de 11%. Entretanto, o recuo não foi expressivo e evidencia ainda que essa redução está atrelada ao aumento do trabalho informal, que em 2019, representava 41,1% da população ocupada, a maior taxa desde 2016. É importante nos atentarmos para o fato de que a reforma trabalhista tinha como proposta aumentar o número de postos de trabalho, o que não ocorreu.

Esse é o saldo da reforma trabalhista: houve um crescimento exponencial dos processos de terceirização, de trabalhos intermitentes, parciais, subcontratados****, sem vínculos formais de trabalho. Evidencia-se um processo de precarização estrutural do trabalho, com a emergência de novas formas de inserção que são identificadas como uberização, walmartização, ifoodização, dentre outras classificações para abordar trabalhos intermináveis, sem horas pré-estabelecidas de trabalho, com baixa remuneração (CARRANÇA, 2020), sem remuneração fixa e sem nenhum direito, ou seja, em condições análogas à servidão. Em virtude, proporciona ao capital novas formas de valorização do valor (ANTUNES, 2018; NETTO, 2012).

Ainda no tocante aos impactos do pacote de austeridade fiscal, dados da Oxfam (CHADE, 2020) sinalizam que todas as políticas econômicas dos últimos governos aprofundaram a desigualdade social, quando o Brasil assume a colocação de segundo país com maior concentração de renda (CARTA CAPITAL, 2020). A extrema pobreza cresceu consecutivamente nesse período, enquanto em 2014 atingia 4,5% da população, em 2018 alcançava 6,5% dos brasileiros.

Para agravar ainda mais esse contexto, durante os governos analisados não tivemos a valorização real do salário mínimo, que se manteve defasado, acentuando as disparidades sociais no país. Em 2017, Temer reajustou o salário mínimo de R$ 880,00 para R$ 937,00, quando o Orçamento da União tinha autorizado o reajuste para R$ 945,00 (CARAM, 2020). Com Bolsonaro, o mesmo ocorreu por meio do Decreto 9.661/2019 que pôs fim à política de valorização real do salário mínimo, fixando-o em R$ 998,00 em 2019 (BRASIL 2020a).

Foi possível averiguar que, o capital tem recebido doses palatáveis do “remédio” que se constituem os processos de expropriações (MÉSZÁROS, 2014). Apesar desse quadro brutal de expropriações das condições de trabalho, há de se destacar que o crescimento do PIB foi pífio, em 2017 e em 2018 foi de 1,3%. Já em 2019, o crescimento foi de 1,1%, valor abaixo do esperado, diante da ofensiva do capital, que prometia aumento do PIB e dos postos de trabalho, como resultado da Reforma Trabalhista e Previdenciária (MENDONÇA, 2020). E no que se refere às expropriações secundárias, apesar da subtração dos direitos e da realocação do fundo público para o pagamento da dívida pública (MARTELO, 2020), esta teve uma alta†††† de 9,5% em 2019, o maior valor histórico da série iniciada em 2009.

Todas as medidas adotadas pelo capital para a superação da sua crise ao longo dos últimos quatro anos no Brasil, como pudemos constatar, contribuíram para agudizar as expressões da “questão social”, sem conseguir superar os limites de valorização e de realização do valor, afinal, trata-se de uma crise estrutural do capital. Dessa forma, é possível assimilar que os processos de expropriações tendem a se potencializar no atual momento de nossa história, precarizando a condição de vida da classe trabalhadora, a fim de disponibilizar trabalhadores “livres como os pássaros” em benefício de poucos capitalistas parasitários.


  1. Considerações finais

Neste novo ciclo recessivo, os processos de contrarreformas instituídos pelos governos ultraneoliberais de Michel Temer e de Jair Bolsonaro constituem-se enquanto processos de expropriação. Os meios de vida foram transformados em capital, uma vez que foi instituída a supressão das condições de sobrevivência pela via dos direitos e foi potencializada a precarização do trabalho. Nessa medida, é fornecido ao capital um triplo movimento para a sua valorização, acumulação e centralização, conforme buscamos demonstrar.

À vista disso, em primeiro lugar, por ocasionar um quadro de desemprego estrutural, que intensificou os processos de exploração e rebaixou o valor da força de trabalho, permitindo a ampliação da extração da taxa de mais-valia absoluta e relativa. Além disso, com a precarização e com a desregulamentação dos direitos concernentes ao trabalho, o capital desonerou os empregadores de encargos e da sua responsabilização quanto ao trabalho protegido, aumentando mais uma vez a sua capacidade de extração de mais-valor.

Em segundo lugar, ao restringir o uso do fundo público para a materialização das políticas sociais, desloca parte substancial da riqueza socialmente produzida, para servir como mola propulsora ao capital financeiro, por meio do pagamento dos juros, das amortizações e da dívida pública. Em decorrência, em terceiro lugar, impele a classe trabalhadora a dispender parte dos seus pífios salários para a compra de bens e serviços no mercado, por meio da privatização e da mercantilização das políticas sociais, abrindo novos nichos para a atuação do capital superacumulado. Portanto, tem-se no tempo presente a disponibilização de trabalhadores “livres como os pássaros”, que aceitam o jugo do capital, uma vez que já foram desprendidos de qualquer proteção social conquistada historicamente, e, os meios de vida e de produção, há muito já lhes fora roubado.

O modo de produção capitalista nasce fundado “a sangue e a fogo” (MARX, 2013). Na cena contemporânea, em período de exacerbamento da crise do capital, esses processos potencialmente aniquiladores de qualquer perspectiva humanizadora, mais uma vez se impulsionam. A história presente é marcada pelo sangue derramado pela intervenção estatal que investe mais na política penal, exterminando, principalmente, os “sobrantes” para o capital, em detrimento das políticas sociais, como buscamos evidenciar.

Somos mais uma vez destinados à morte, ao sermos compilados a trabalhar até morrer, em função dos novos postulados da reforma trabalhista e da PEC da terceirização irrestrita, que desobriga e desresponsabiliza os empregadores das suas relações com o trabalho. E também pela reforma da previdência que aumentou o tempo de contribuição e a idade mínima para a aposentadoria.

O quadro que se circunscreve para a classe trabalhadora é um dos mais destrutivos e temerosos, uma vez que pode se aprofundar ainda mais, tanto em função das medidas já adotadas, cujos resultados ainda não foram de todo apresentados, quanto das que ainda estão por vir, uma vez que é claro que a atual agenda lograda pelo capital, demonstra total compromisso com o capital financeirizado. Principalmente, em função da crise potencializada em função da pandemia da Covid-19 ainda em curso no Brasil e no mundo.

Neste contexto, consideramos ser de suma importância a organização de uma agenda de lutas da classe trabalhadora para tencionar esse processo de expropriação e de barbárie, que dependerá dos desdobramentos da luta de classes. Portanto, a nossa articulação e o nosso movimento são fundamentais para a disputa do fundo público e do orçamento estatal, dado que, é um direito de todos nós e a sua expropriação tem apresentado um quadro de aprofundamento social para parcela significativa da população.


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Artigo recebido em: 21 de janeiro de 2021. Aceito em: 8 de maio de 2021

Doutoranda, Serviço Social pelo Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre, Serviço Social pelo Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Autora correspondente. E-mail: thaislopescortes@gmail.com . O presente artigo recebeu apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001.


Para os limites deste artigo, serão apresentadas as principais medidas adotadas pelo governo Bolsonaro até fevereiro de 2020.

§ É indispensável ressaltar que compreendemos a “questão social”, enquanto as contradições intrínsecas ao modo de produção capitalista, sendo vinculada à lei geral da acumulação capitalista, que envolve a produção coletiva, conquanto a sua apropriação é privada, processo esse iniciado na acumulação primitiva do capital. A “questão social” se expressa na terceira década do século XIX, quando a classe trabalhadora se coloca em cena, questionando o pauperismo e exigindo a sua inserção no cenário político (NETTO, 2001). Entendemos que “diferentes estágios deste desenvolvimento (do modo de produção capitalista) produzem diferentes manifestações da questão social” (NETTO, 2012, p. 206 com grifos da autora).

** Para aprofundamento, consultar a nota 689 de Marx (2013).

†† Marx (2013) entre as páginas 980 e 983, descreve sobre as leis sanguinárias e as suas disposições para disciplinamento dos expropriados. Em função do nosso objetivo, não podemos nos centrar em cada uma delas.

‡‡ O ciclo descendente atual é de proporção semelhante à crise de 1929 (BARBOSA, 2018; NETO, 2012).

§§ Para Carconholo e Nakatani (2015), a globalização se distingue de todas as outras fases do modo de produção capitalista, porque nela há o predomínio do capital parasitário, isto é, do capital portador de juros. Assim, é a lógica da especulação que determina esta nova fase do capitalismo.

*** Isto é, dos Estados Unidos da América, da Europa e de organismos como o Fundo Monetário Internacional, o Banco Mundial e a Organização Mundial do Comércio.

††† O superávit primário corresponde ao saldo sobre as receitas e despesas do governo, antes do pagamento dos juros, das correções monetárias e do pagamento da dívida pública. Seu objetivo é capturar parte significativa do orçamento público destinado às políticas sociais, realocando este saldo para o pagamento dos juros, das amortizações, dos encargos e da dívida pública (IAMAMOTO, 2011).

‡‡‡ A esse respeito, consultar: NOZAKI (2020).

§§§ Segundo dados do Anuário, o número da violência em 2018, causada por policiais foi maior 19,6% do que no ano de 2017.

**** Antunes e Druck (2014) discorrem que o custo de reprodução da força de trabalho subcontratado é de 1,4 a 5 vezes menor do que o do trabalho regulamentado.

†††† Já era de se esperar o aumento da dívida pública, uma vez que os governos contraem os empréstimos para financiamento das despesas ordinárias e extraordinárias e isso faz com que sempre se recorra a novos empréstimos para manter a máquina pública em funcionamento (BOSCHETTI, 2018).