HOHENDORFF, Raquel Von; CANTALI, Ferananda Borghetti; D'ÁVILA,
Fernanda Felitti da S. Inteligência artificial e
direitos autorais: desafios e
possibilidades no cenário jurídico brasileiro e internacional
PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em Cultura,
Niterói/RJ, Ano 10, n. 1
9
, p.
249
273
, set. 2020.
Inteligência artificial e direitos autorais: desafios e possibilidades no cenário
jurídico brasileiro e internacional
DOI: https://doi.org/1
0.22409/pragmatizes.v10i19.41210
Resumo: É irrefutável que
softwares
antes eram apena afetos
aos seres humanos. Desde 1970 existem obras artísticas criadas por
inteligências artificiais e, inclusive, em formato que é possível consider
fato ensejou o e
nfrentamento teórico sobre a (im
direitos autorais. Existem, pelo menos, três correntes teóricas sobre o tema:
autorais diretamente à inteligência artificial, a partir da criação de uma personalidade eletrônica, ou
desenvolvendo uma coautoria c
programador do software ou à empresa por trás do investimento, e a terceira defende que não há que
se falar em direito autoral neste caso, pertencendo a obra ao domínio público. A disc
enfrenta questões enraizadas sobre a forma de compreensão do mundo pelo ser humano, de grande
complexidade, relacionadas a problemas de ordem filosófica, psicológica, social e também jurídica. E
é por esta razão que nenhuma das correntes teór
plena todos os desafios impostos ao Direito Autoral, já que o cerne para solução do tema proposto é
a compreensão da própria inteligência humana e suas limitações. Para a realização da análise
teórica, a part
ir de pesquisa exploratória e bibliográfica, partiu
portanto, do método indutivo para elaboração do trabalho.
Palavras-chave:
Inteligência artificial
Inteligencia artificial y
derechos de autor:desafíos y posibilidadesenelescenario legal brasileño
e internacional
Resumen:
Es irrefutable que los
que anteriormente solo fueron
afecto
1
Raquel von Hohendorff.
Doutora em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos
UNISINOS. Professora do Programa de Pós
Sul, Brasil. E-mail:
vetraq@gmail.com
2
Fernanda Borghetti Cantali. Doutoranda em Dire
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Brasil. E-
mail: fernandaborghetti@hotmail.com
3
Fernanda Felitti da Silva D'ávila. Graduanda em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos,
Rio Grande do Sul, Brasil. E-
mail: fernandafelitti@gmail.com
Recebido em 29/03/2020, aceito para publicação em 26/04/2020, disponibilizado online em
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
(Dossiê Cultura, Tecnologia e Sociedade
HOHENDORFF, Raquel Von; CANTALI, Ferananda Borghetti; D'ÁVILA,
direitos autorais: desafios e
possibilidades no cenário jurídico brasileiro e internacional
.
Americana de Estudos em Cultura,
, set. 2020.
Inteligência artificial e direitos autorais: desafios e possibilidades no cenário
jurídico brasileiro e internacional
0.22409/pragmatizes.v10i19.41210
Raquel Von
Fernanda Borghetti Cantali
Fernanda Felitti da Silva D'ávila
softwares
de inteligência artificial, cada vez mais, produzem conteúdo
aos seres humanos. Desde 1970 existem obras artísticas criadas por
inteligências artificiais e, inclusive, em formato que é possível consider
á-
las originais e criativas. Tal
nfrentamento teórico sobre a (im
)possibilidade de tais obras sere
direitos autorais. Existem, pelo menos, três correntes teóricas sobre o tema:
a primeira atribui direitos
autorais diretamente à inteligência artificial, a partir da criação de uma personalidade eletrônica, ou
desenvolvendo uma coautoria c
om a inteligência artificial; a segunda atribui os direitos autorais ao
programador do software ou à empresa por trás do investimento, e a terceira defende que não há que
se falar em direito autoral neste caso, pertencendo a obra ao domínio público. A disc
enfrenta questões enraizadas sobre a forma de compreensão do mundo pelo ser humano, de grande
complexidade, relacionadas a problemas de ordem filosófica, psicológica, social e também jurídica. E
é por esta razão que nenhuma das correntes teór
icas apresentadas conseguem solucionar de forma
plena todos os desafios impostos ao Direito Autoral, já que o cerne para solução do tema proposto é
a compreensão da própria inteligência humana e suas limitações. Para a realização da análise
ir de pesquisa exploratória e bibliográfica, partiu
-
se de casos concretos, utilizando
portanto, do método indutivo para elaboração do trabalho.
Inteligência artificial
;obras intelectuais; Direito Autoral.
derechos de autor:desafíos y posibilidadesenelescenario legal brasileño
Es irrefutable que los
softwares
de inteligencia artificial producen cada vez más contenido
afecto
s
a los seres humanos. Desde 1970, hay obras artísticas creadas
Doutora em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos
UNISINOS. Professora do Programa de Pós
-
graduação e graduação da UNISINOS, Rio Grande do
vetraq@gmail.com
- https://orcid.org/0000-0001-7543-2412
Fernanda Borghetti Cantali. Doutoranda em Dire
ito pelo programa de pós-
graduação da
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
- UNISINOS, professora da UNISINOS,
Rio Grande do Sul,
mail: fernandaborghetti@hotmail.com
- http://orcid.org/0000-0002-1889-
9881
Fernanda Felitti da Silva D'ávila. Graduanda em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos,
mail: fernandafelitti@gmail.com
- https://
orcid.org/0000
Recebido em 29/03/2020, aceito para publicação em 26/04/2020, disponibilizado online em
01/09/2020
249
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
- ISSN 2237-1508
(Dossiê Cultura, Tecnologia e Sociedade
)
Inteligência artificial e direitos autorais: desafios e possibilidades no cenário
Raquel Von
Hohendorff
1
Fernanda Borghetti Cantali
2
Fernanda Felitti da Silva D'ávila
3
de inteligência artificial, cada vez mais, produzem conteúdo
s que
aos seres humanos. Desde 1970 existem obras artísticas criadas por
las originais e criativas. Tal
)possibilidade de tais obras sere
m protegidas por
a primeira atribui direitos
autorais diretamente à inteligência artificial, a partir da criação de uma personalidade eletrônica, ou
om a inteligência artificial; a segunda atribui os direitos autorais ao
programador do software ou à empresa por trás do investimento, e a terceira defende que não há que
se falar em direito autoral neste caso, pertencendo a obra ao domínio público. A disc
ussão do tema
enfrenta questões enraizadas sobre a forma de compreensão do mundo pelo ser humano, de grande
complexidade, relacionadas a problemas de ordem filosófica, psicológica, social e também jurídica. E
icas apresentadas conseguem solucionar de forma
plena todos os desafios impostos ao Direito Autoral, já que o cerne para solução do tema proposto é
a compreensão da própria inteligência humana e suas limitações. Para a realização da análise
se de casos concretos, utilizando
-se,
derechos de autor:desafíos y posibilidadesenelescenario legal brasileño
de inteligencia artificial producen cada vez más contenido
s
a los seres humanos. Desde 1970, hay obras artísticas creadas
Doutora em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos
-
graduação e graduação da UNISINOS, Rio Grande do
graduação da
Rio Grande do Sul,
9881
Fernanda Felitti da Silva D'ávila. Graduanda em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos,
orcid.org/0000
-0001-6969-2664
Recebido em 29/03/2020, aceito para publicação em 26/04/2020, disponibilizado online em
HOHENDORFF, Raquel Von; CANTALI, Ferananda Borghetti; D'ÁVILA,
Fernanda Felitti da S. Inteligência artificial e
direitos autorais: desafios e
possibilidades no cenário jurídico brasileiro e internacional
PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em Cultura,
Niterói/RJ, Ano 10, n. 1
9
, p.
249
273
, set. 2020.
por inteligenciasartificiales, e enun formato que puede ser considerado original y creativo. Tal
hechodio lugar a laconfrontación teó
por derechos de autor. Existen al menos trescorrientes teóricas sobre el tema:
laprimeraasignalosderechos de autor directamente a lainteligencia artificial, a través de lacreaciónde
una personalidad electrónica o desarrollando una coautoríaco
asignaderechos de autor al desarrolladordelsoftware o lacompañía detrás de lainversión; y latercera
argumenta que no haynecesidad de hablar de derechos de autor, en este caso eltrabajopertenece al
dominio público. La discusió
ndel tema enfrenta preguntas profundamente arraigadas sobre la forma
en que los seres humanos entiendenel mundo, de grancomplejidad, relacionadas con problemas
filosóficos, psicológicos, sociales y tambiénlegales. Y es por esta razón que ninguna de lascorr
teóricas presentadas puede resolver completamente todos losdesafíosimpuestos a laLey de
Derechos de Autor, ya que el cerne para resolver el tema propuesto es lacomprensión de
lainteligencia humana ensímisma y sus limitaciones. Para larealizacióndela
basadoenlainvestigaciónexploratoria y bibliográfica, comenzamoscon casos concretos, utilizando el
método inductivo para preparar eltrabajo.
Palabras clave:
Inteligencia artificial
Artificial
intelligence and copyright law: challenges and possibilities in the Brazilian and
international legal scenario
Abstract:
It is undeniable that artificial intelligence software increasingly produces content
previously only affected humans. Since 197
intelligences and even in a format that can be considered original and creative. This fact gave rise to
the theoretic
al confrontation about the (in)
are at least three theories on the subject: the first assigns copyright directly to artificial intelligence,
from the creation of an electronic personality, or by developing a co
intelligence; the second assigns copyrig
investment, and the third argues that there is no need to talk about copyright in this case, because the
work would belong to the public domain. The discussion of the subject faces deep
about the way human beings understand the world, of great complexity, related to philosophical,
psychological, social and also legal problems. And it is for this reason that none of the theoretical
currents presented are able to fully solve all the chall
of the matter for solving the proposed issue is the understanding of human intelligence itself and its
limitations. For the realization of the theoretical analysis, based on exploratory and bibliographic
resea
rch, we started with concrete cases, using, therefore, the inductive method for preparing the
work.
Keywords: Artificial intelligence
;i
Inteligência artificial e direitos autorais: desafios e possibilidades no cenário
jurídico brasileiro e internacional
1. Introdução
A inteligência artificial faz
parte do dia a dia de muitas pessoas.
Cada vez mais, o ser humano se
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
(Dossiê Cultura, Tecnologia e Sociedade
HOHENDORFF, Raquel Von; CANTALI, Ferananda Borghetti; D'ÁVILA,
direitos autorais: desafios e
possibilidades no cenário jurídico brasileiro e internacional
.
Americana de Estudos em Cultura,
, set. 2020.
por inteligenciasartificiales, e enun formato que puede ser considerado original y creativo. Tal
hechodio lugar a laconfrontación teó
rica sobre la (im)
posibilidad de que tales obras estén prote
por derechos de autor. Existen al menos trescorrientes teóricas sobre el tema:
laprimeraasignalosderechos de autor directamente a lainteligencia artificial, a través de lacreaciónde
una personalidad electrónica o desarrollando una coautoríaco
nlaintel
igencia artificial; la segunda
asignaderechos de autor al desarrolladordelsoftware o lacompañía detrás de lainversión; y latercera
argumenta que no haynecesidad de hablar de derechos de autor, en este caso eltrabajopertenece al
ndel tema enfrenta preguntas profundamente arraigadas sobre la forma
en que los seres humanos entiendenel mundo, de grancomplejidad, relacionadas con problemas
filosóficos, psicológicos, sociales y tambiénlegales. Y es por esta razón que ninguna de lascorr
teóricas presentadas puede resolver completamente todos losdesafíosimpuestos a laLey de
Derechos de Autor, ya que el cerne para resolver el tema propuesto es lacomprensión de
lainteligencia humana ensímisma y sus limitaciones. Para larealizacióndela
basadoenlainvestigaciónexploratoria y bibliográfica, comenzamoscon casos concretos, utilizando el
método inductivo para preparar eltrabajo.
Inteligencia artificial
;obras intelectuales;derecho autoral.
intelligence and copyright law: challenges and possibilities in the Brazilian and
It is undeniable that artificial intelligence software increasingly produces content
previously only affected humans. Since 197
0, there have been artistic works created by artificial
intelligences and even in a format that can be considered original and creative. This fact gave rise to
al confrontation about the (in)
possibility of such works being protected by copyrig
are at least three theories on the subject: the first assigns copyright directly to artificial intelligence,
from the creation of an electronic personality, or by developing a co
-
authorship with artificial
intelligence; the second assigns copyrig
ht to the software developer or the company behind the
investment, and the third argues that there is no need to talk about copyright in this case, because the
work would belong to the public domain. The discussion of the subject faces deep
about the way human beings understand the world, of great complexity, related to philosophical,
psychological, social and also legal problems. And it is for this reason that none of the theoretical
currents presented are able to fully solve all the chall
enges imposed on Copyright Law, since the crux
of the matter for solving the proposed issue is the understanding of human intelligence itself and its
limitations. For the realization of the theoretical analysis, based on exploratory and bibliographic
rch, we started with concrete cases, using, therefore, the inductive method for preparing the
;i
ntellectual works;copyright.
Inteligência artificial e direitos autorais: desafios e possibilidades no cenário
jurídico brasileiro e internacional
A inteligência artificial faz
parte do dia a dia de muitas pessoas.
Cada vez mais, o ser humano se
utiliza de
softwares
suporte nas mais diversas áreas e
atividades, especialmente com o
advento da quarta revolução industrial
250
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
- ISSN 2237-1508
(Dossiê Cultura, Tecnologia e Sociedade
)
por inteligenciasartificiales, e enun formato que puede ser considerado original y creativo. Tal
posibilidad de que tales obras estén prote
gidas
por derechos de autor. Existen al menos trescorrientes teóricas sobre el tema:
laprimeraasignalosderechos de autor directamente a lainteligencia artificial, a través de lacreaciónde
igencia artificial; la segunda
asignaderechos de autor al desarrolladordelsoftware o lacompañía detrás de lainversión; y latercera
argumenta que no haynecesidad de hablar de derechos de autor, en este caso eltrabajopertenece al
ndel tema enfrenta preguntas profundamente arraigadas sobre la forma
en que los seres humanos entiendenel mundo, de grancomplejidad, relacionadas con problemas
filosóficos, psicológicos, sociales y tambiénlegales. Y es por esta razón que ninguna de lascorr
ientes
teóricas presentadas puede resolver completamente todos losdesafíosimpuestos a laLey de
Derechos de Autor, ya que el cerne para resolver el tema propuesto es lacomprensión de
lainteligencia humana ensímisma y sus limitaciones. Para larealizacióndela
nálisis teórico,
basadoenlainvestigaciónexploratoria y bibliográfica, comenzamoscon casos concretos, utilizando el
intelligence and copyright law: challenges and possibilities in the Brazilian and
It is undeniable that artificial intelligence software increasingly produces content
s that
0, there have been artistic works created by artificial
intelligences and even in a format that can be considered original and creative. This fact gave rise to
possibility of such works being protected by copyrig
ht. There
are at least three theories on the subject: the first assigns copyright directly to artificial intelligence,
authorship with artificial
ht to the software developer or the company behind the
investment, and the third argues that there is no need to talk about copyright in this case, because the
work would belong to the public domain. The discussion of the subject faces deep
-rooted questions
about the way human beings understand the world, of great complexity, related to philosophical,
psychological, social and also legal problems. And it is for this reason that none of the theoretical
enges imposed on Copyright Law, since the crux
of the matter for solving the proposed issue is the understanding of human intelligence itself and its
limitations. For the realization of the theoretical analysis, based on exploratory and bibliographic
rch, we started with concrete cases, using, therefore, the inductive method for preparing the
Inteligência artificial e direitos autorais: desafios e possibilidades no cenário
softwares
para lhe dar
suporte nas mais diversas áreas e
atividades, especialmente com o
advento da quarta revolução industrial
HOHENDORFF, Raquel Von; CANTALI, Ferananda Borghetti; D'ÁVILA,
Fernanda Felitti da S. Inteligência artificial e
direitos autorais: desafios e
possibilidades no cenário jurídico brasileiro e internacional
PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em Cultura,
Niterói/RJ, Ano 10, n. 1
9
, p.
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273
, set. 2020.
e dos avanços da tecnologia. Desta
forma, também o fato de que
surgem
obras criadas a partir desses
programas, por meio da inteligênci
artificial, de forma muito mais
autônoma do que se pode imaginar,
muitas vezes, sendo desenvolvidas
criações artísticas sem qualquer
interferência humana.
E
redor do mundo, inúmeras obras deste
tipo, nas mais diversas áreas da arte,
fruto da in
teligência artificial. Como
exemplo, tem-
se o projeto
Rembrandt, a música
Daddy’s
roteiro do curta-metragem
Diante dos
proporcionados pela inteligência
artificial aplicada à criação de obras
intelectuais,
o que vem modi
forma de exteriorização da cultura,
busca-se fomentar
a discussão sobre
tal tema no Direito,
utilizando
premissa o sistema autoral brasileiro e
o internacional, e apresentando
desafios e as diversas perspectivas
encontradas para a co
mpreensão d
fenômeno. Pretende-se
destrinchar as
principais correntes teóricas
tema e responder a seguinte questão:
quais são os desafios impostos pela
criação de obras intelectuais p
inteligências artificiais
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(Dossiê Cultura, Tecnologia e Sociedade
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direitos autorais: desafios e
possibilidades no cenário jurídico brasileiro e internacional
.
Americana de Estudos em Cultura,
, set. 2020.
e dos avanços da tecnologia. Desta
forma, também o fato de que
obras criadas a partir desses
programas, por meio da inteligênci
a
artificial, de forma muito mais
autônoma do que se pode imaginar,
muitas vezes, sendo desenvolvidas
criações artísticas sem qualquer
E
xistem, ao
redor do mundo, inúmeras obras deste
tipo, nas mais diversas áreas da arte,
teligência artificial. Como
se o projeto
The Next
Daddy’s
Car, e o
Sunspring
.
avanços
proporcionados pela inteligência
artificial aplicada à criação de obras
o que vem modi
ficando a
forma de exteriorização da cultura,
a discussão sobre
utilizando
-se como
premissa o sistema autoral brasileiro e
o internacional, e apresentando
seus
desafios e as diversas perspectivas
mpreensão d
o
destrinchar as
principais correntes teóricas
sobre o
tema e responder a seguinte questão:
quais são os desafios impostos pela
criação de obras intelectuais p
or
ao Direito
Autoral e quais são as p
soluções?
O
objetivo principal d
compreender o fenômeno da criação
de obras intelectuais
inteligência artificial e seus impactos
no Direito Autoral.
específicos, têm-
se: verificar casos
que estão trazendo
possibilidades para o Direito Autoral
internacional e brasileiro; entender o
que é a inteligência artificial,
principalmente aquela que pode gerar
obras intelectuais passíveis de direito
autoral; realizar uma discussão acerca
da criação de obras
inteligência artificial, questionando se
podem ser protegidas pelo Direito
Autoral e a quem seria atribuída sua
autoria; buscar soluções e
perspectivas para o enfrentamento
desses desafios, tanto no cenário
brasileiro, como internacional;
fim, estudar e analisar esse fenômeno
dentro do contexto da quarta revolução
industrial e de tecnologias emergentes
que estão se tornando parte da vida
cotidiana, da
cultura e
mundial. A partir desta pesquisa, será
possível perceber que
redor do mundo, obras sendo criadas
desde 1970 por meio da inteligência
251
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
- ISSN 2237-1508
(Dossiê Cultura, Tecnologia e Sociedade
)
Autoral e quais são as p
ossíveis
objetivo principal d
o estudo é
compreender o fenômeno da criação
de obras intelectuais
através de
inteligência artificial e seus impactos
Como objetivos
se: verificar casos
que estão trazendo
desafios e
possibilidades para o Direito Autoral
internacional e brasileiro; entender o
que é a inteligência artificial,
principalmente aquela que pode gerar
obras intelectuais passíveis de direito
autoral; realizar uma discussão acerca
da criação de obras
intelectuais pela
inteligência artificial, questionando se
podem ser protegidas pelo Direito
Autoral e a quem seria atribuída sua
autoria; buscar soluções e
perspectivas para o enfrentamento
desses desafios, tanto no cenário
brasileiro, como internacional;
e, por
fim, estudar e analisar esse fenômeno
dentro do contexto da quarta revolução
industrial e de tecnologias emergentes
que estão se tornando parte da vida
cultura e
da economia
mundial. A partir desta pesquisa, será
possível perceber que
existem, ao
redor do mundo, obras sendo criadas
desde 1970 por meio da inteligência
HOHENDORFF, Raquel Von; CANTALI, Ferananda Borghetti; D'ÁVILA,
Fernanda Felitti da S. Inteligência artificial e
direitos autorais: desafios e
possibilidades no cenário jurídico brasileiro e internacional
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Americana de Estudos em Cultura,
Niterói/RJ, Ano 10, n. 1
9
, p.
249
273
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artificial em um formato que faz com
que seja possível conside
originais e criativas. Também se
poderá notar que a proteção dessas
obras pelo Direito Autoral prec
discutida, porquanto deve-
se perguntar
se haverá um desestímulo ou não aos
artistas e às empresas no investimento
para a criação de obras intelectuais
com a inteligência artificial, se essas
obras não forem protegidas
legalmente, ingressando em dom
público.
É cristalino que a questão da
autoria das obras produzidas p
máquinas
é discussão relevante em
matéria de propriedade intelectual,
mais especificamente para o
Autoral
o qual tutela todas as formas
de
exteriorização da cultura humana
impactando a forma como
as
expressam
suas ideias e
pensamentos, e influenciando
diretamente no desenvolvimento
humano.
2. A
inteligência artificial, o cenário
das novas tecnologias e o direito
As revoluções tecnológicas
sempre tiveram
importante influência
sobre o
Direito em geral. Em breve
análise, verifica-se que a
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direitos autorais: desafios e
possibilidades no cenário jurídico brasileiro e internacional
.
Americana de Estudos em Cultura,
, set. 2020.
artificial em um formato que faz com
que seja possível conside
-las
originais e criativas. Também se
poderá notar que a proteção dessas
obras pelo Direito Autoral prec
isa ser
se perguntar
se haverá um desestímulo ou não aos
artistas e às empresas no investimento
para a criação de obras intelectuais
com a inteligência artificial, se essas
obras não forem protegidas
legalmente, ingressando em dom
ínio
É cristalino que a questão da
autoria das obras produzidas p
or
é discussão relevante em
matéria de propriedade intelectual,
mais especificamente para o
Direito
o qual tutela todas as formas
exteriorização da cultura humana
,
as
gerações
suas ideias e
pensamentos, e influenciando
diretamente no desenvolvimento
inteligência artificial, o cenário
das novas tecnologias e o direito
As revoluções tecnológicas
importante influência
Direito em geral. Em breve
modificação
e a criação do Direito estão
permeadas de mudanças que ocorrem
nasociedade e na relação do indivíduo
com o mundo a sua volta. Não é
diferente como Direito Autor
tem
caminhado lado a
avanços culturais e sociais.
Autoral tem um papel de destaque na
economia mundial, e pode ser
considerado um dos ramos do Direito
que mais avançou nas últimas
décadas
(ABRÃO, 2014, p. 30
Nas palavr
as de Tridente
Atualmente, os direitos autorais e
industriais são responsáveis pela
movimentação de elevadas parcelas
do Produto Interno Bruto dos países
e representam muitas vezes ativos
valiosos do patrimônio das
empresas. A virada do milên
porém, um período marcado por
fortes questionamentos dos direitos
de propriedade intelectual. A
massificação da internet e das
tecnologias digitais trouxe mudanças
significativas para os hábitos e
valores de extensas parcelas da
população, o que levo
ilegalidade generalizada e vem
colocando em xeque a adequação
do sistema legal.
A partir dessas mudanças,
muitos estudiosos buscaram
compreender de que forma as novas
tecnologias poderiam afetar a
sociedade.
É bem verdade que até
mesmo o nascimento do Direito
Autoral esteve relacionado com novas
tecnologias. Na época
252
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
- ISSN 2237-1508
(Dossiê Cultura, Tecnologia e Sociedade
)
e a criação do Direito estão
permeadas de mudanças que ocorrem
nasociedade e na relação do indivíduo
com o mundo a sua volta. Não é
diferente como Direito Autor
al, o qual
caminhado lado a
lado com os
avanços culturais e sociais.
O Direito
Autoral tem um papel de destaque na
economia mundial, e pode ser
considerado um dos ramos do Direito
que mais avançou nas últimas
(ABRÃO, 2014, p. 30
-44).
as de Tridente
(2009, p. 2):
Atualmente, os direitos autorais e
industriais são responsáveis pela
movimentação de elevadas parcelas
do Produto Interno Bruto dos países
e representam muitas vezes ativos
valiosos do patrimônio das
empresas. A virada do milên
io é,
porém, um período marcado por
fortes questionamentos dos direitos
de propriedade intelectual. A
massificação da internet e das
tecnologias digitais trouxe mudanças
significativas para os hábitos e
valores de extensas parcelas da
população, o que levo
u a uma
ilegalidade generalizada e vem
colocando em xeque a adequação
do sistema legal.
A partir dessas mudanças,
muitos estudiosos buscaram
compreender de que forma as novas
tecnologias poderiam afetar a
É bem verdade que até
mesmo o nascimento do Direito
Autoral esteve relacionado com novas
tecnologias. Na época
século XV
HOHENDORFF, Raquel Von; CANTALI, Ferananda Borghetti; D'ÁVILA,
Fernanda Felitti da S. Inteligência artificial e
direitos autorais: desafios e
possibilidades no cenário jurídico brasileiro e internacional
PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em Cultura,
Niterói/RJ, Ano 10, n. 1
9
, p.
249
273
, set. 2020.
Gutenberg
desenvolvia a quina de
imprensa (TRIDENTE
, 2009, p. 2).
C
om a possibilidade de massificação
das cópias passou a fazer s
tratar de um direito sobr
e
gerou copyright
(ABRÃO, 2014, p. 4
Atualmente se está diante de
uma mesma
realidade transformadora
do Direito
que existiu no século XV,
séculos XVIII e XIX
com a Revolução
Industrial e
no século XX, em
de 1960, com a Revolução da
Informática.
Para compreender esse
momento de ruptura de paradigmas e
de modificação econômica e social,
muitos pesquisadores buscaram
explicá-lo.
Uma forma de explicar este
pe
ríodo de rupturas foi identificá
como uma
nova revolução industrial.
Klaus Schwab
(2016, p. 15
sustenta que se vive a
revolução industrial
a qual vem
provocando
uma modificação profunda
e sistemática na
sociedade.
revolução industrial seria
tecnologias emergentes que
convergido entre si, em uma mistura
das tecnologias da primeira, segunda
e terceira revoluções industriais, que
estão modificando os sistemas como
se conhece, como as normas, as
regras, as expectativas, os objetivos,
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direitos autorais: desafios e
possibilidades no cenário jurídico brasileiro e internacional
.
Americana de Estudos em Cultura,
, set. 2020.
desenvolvia a quina de
, 2009, p. 2).
om a possibilidade de massificação
das cópias passou a fazer s
entido
e
elas, o que
(ABRÃO, 2014, p. 4
8).
Atualmente se está diante de
realidade transformadora
que existiu no século XV,
com a Revolução
no século XX, em
meados
de 1960, com a Revolução da
Para compreender esse
momento de ruptura de paradigmas e
de modificação econômica e social,
muitos pesquisadores buscaram
Uma forma de explicar este
ríodo de rupturas foi identificá
-lo
nova revolução industrial.
(2016, p. 15
-17)
sustenta que se vive a
quarta
a qual vem
uma modificação profunda
sociedade.
A quarta
revolução industrial seria
fruto das
tecnologias emergentes que
têm
convergido entre si, em uma mistura
das tecnologias da primeira, segunda
e terceira revoluções industriais, que
estão modificando os sistemas como
se conhece, como as normas, as
regras, as expectativas, os objetivos,
as instituições, a política, a econ
a sociedade como um todo.
dizer que
Internet das coisas,
tecnologia vestível, drones,
impressora 3D, robótica, carros
autônomos, nanotecnologia, moedas
digitais,
blockchain
importante IA são algumas das
tecnologias revolucionárias que
estão impactando os indivíduos, as
organizações, os governos e a
sociedade.
[...]
tecnologias trazem ruptura social e
jurídica. Não
como o Direito ficar
alheio às t
ransformações. (CANTALI,
2018)
E
ssas tecnologias
Inteligência Artificial (IA)
modificando, inclusive, o que se
considera humano. Está acontecendo
um verdadeiro rompimento, guiado
pelas tecnologias disruptivas
ruptura dos paradig
mas tradicionais
Nas palavras de Schwab
Ciente das várias definições e
argumentos acadêmicos utilizados
para descrever as três primeiras
revoluções industriais, acredito que
hoje estamos no início de uma
quarta revolução industrial. Ela teve
início na virada do século e baseia
se na revolução di
caracterizada por uma internet mais
ubíqua e móvel, por sensores
menores e mais poderosos que se
tornaram mais baratos e pela
inteligência artificial e aprendizagem
automática (ou aprendizado de
máquina). As tecnologias digitais,
fundamentadas no
software
e redes, não são novas,
mas estão causando rupturas à
terceira revolução industrial; estão se
tornando mais sofisticadas e
integradas e, consequentemente,
253
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
- ISSN 2237-1508
(Dossiê Cultura, Tecnologia e Sociedade
)
as instituições, a política, a econ
omia e
a sociedade como um todo.
Pode-se
Internet das coisas,
big data,
tecnologia vestível, drones,
impressora 3D, robótica, carros
autônomos, nanotecnologia, moedas
blockchain
e a não menos
importante IA são algumas das
tecnologias revolucionárias que
estão impactando os indivíduos, as
organizações, os governos e a
[...]
Estas novas
tecnologias trazem ruptura social e
como o Direito ficar
ransformações. (CANTALI,
ssas tecnologias
, dentre elas a
Inteligência Artificial (IA)
, estão
modificando, inclusive, o que se
considera humano. Está acontecendo
um verdadeiro rompimento, guiado
pelas tecnologias disruptivas
; uma
mas tradicionais
.
Nas palavras de Schwab
(2016, p. 16):
Ciente das várias definições e
argumentos acadêmicos utilizados
para descrever as três primeiras
revoluções industriais, acredito que
hoje estamos no início de uma
quarta revolução industrial. Ela teve
início na virada do século e baseia
-
se na revolução di
gital. É
caracterizada por uma internet mais
ubíqua e móvel, por sensores
menores e mais poderosos que se
tornaram mais baratos e pela
inteligência artificial e aprendizagem
automática (ou aprendizado de
máquina). As tecnologias digitais,
fundamentadas no
computador,
e redes, não são novas,
mas estão causando rupturas à
terceira revolução industrial; estão se
tornando mais sofisticadas e
integradas e, consequentemente,
HOHENDORFF, Raquel Von; CANTALI, Ferananda Borghetti; D'ÁVILA,
Fernanda Felitti da S. Inteligência artificial e
direitos autorais: desafios e
possibilidades no cenário jurídico brasileiro e internacional
PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em Cultura,
Niterói/RJ, Ano 10, n. 1
9
, p.
249
273
, set. 2020.
transformando a sociedade e
economia global.
Por isso, nesse momento de
transiç
ão, será necessário modificar
novamente as normas e
regulamentações existentes quanto ao
Direit
o Autoral, para que se adequem
à
s novas tecnologias, e ainda, aos
novíssimos suportes para a criação
cultural e intelectual.
Para a melhor
compreensão de como is
so é possível
e de que forma essa transição afeta o
Direito Autoral, faz-
se necessário
destrinchar o que é a inteligência
artificial e como ela funciona.
Quando se fala em inteligência
artificial, existe um imaginário
formado pelas produções
cinematográ
ficas e pela literatura de
ficção científica que envolvem o tema,
não representando o que é a IA e
como ela tem se desenvolvido nos
dias de hoje.
Assim, os avanços, as
consequências e, principalmente, a
conver
gência dessas novas
tecnologias
trouxeram diver
preocupações com o futuro. Inclusive,
tem-
se pensado nessas questões
desde a década de 1950
ESPÍNDOLA, 2015, p. 119
-
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
(Dossiê Cultura, Tecnologia e Sociedade
HOHENDORFF, Raquel Von; CANTALI, Ferananda Borghetti; D'ÁVILA,
direitos autorais: desafios e
possibilidades no cenário jurídico brasileiro e internacional
.
Americana de Estudos em Cultura,
, set. 2020.
transformando a sociedade e
Por isso, nesse momento de
ão, será necessário modificar
novamente as normas e
regulamentações existentes quanto ao
o Autoral, para que se adequem
s novas tecnologias, e ainda, aos
novíssimos suportes para a criação
Para a melhor
so é possível
e de que forma essa transição afeta o
se necessário
destrinchar o que é a inteligência
artificial e como ela funciona.
Quando se fala em inteligência
artificial, existe um imaginário
formado pelas produções
ficas e pela literatura de
ficção científica que envolvem o tema,
não representando o que é a IA e
como ela tem se desenvolvido nos
Assim, os avanços, as
consequências e, principalmente, a
gência dessas novas
trouxeram diver
sas
preocupações com o futuro. Inclusive,
se pensado nessas questões
desde a década de 1950
(ZAFFARI;
-
145).
O termo “inteligência artificial”
foi primeiramente utilizado por John
McCarty, em 1956, na Conferência de
Darthmouth, sendo ele o articulador
das forças para agrupar todos os
cientistas que estivessem mais
interessados no tema. Apesar disso,
essa tecnolog
ia foi pensada
originalmente por Alan Turing, em
1950, com o lançamento do seu artigo
Computing
Machinery
Essa pesquisa, muito à frente do seu
tempo, base dos estudos de IA e
utilizada até hoje, buscou prever se um
dia as máquinas pensaria
homens (
ZAFFARI
2015, p. 137-139).
Por isso, com a grande
exploração do tema em diversas
áreas, foram cunhadas muitas
definições para o termo IA. Russel e
Norvig (2013)
explicam que poderiam
existir até oito definições do termo e
que a IA seria
um campo muito amplo
de estudo
.
Ainda, de forma mais simples,
conforme Zaffari e Espíndola
119)
, a IA pode ser explicada como
sendo:
uma parte da ciência da computação
que tem como foco o
desenvolvimento de máquinas ou
sistemas que pos
254
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
- ISSN 2237-1508
(Dossiê Cultura, Tecnologia e Sociedade
)
O termo “inteligência artificial”
foi primeiramente utilizado por John
McCarty, em 1956, na Conferência de
Darthmouth, sendo ele o articulador
das forças para agrupar todos os
cientistas que estivessem mais
interessados no tema. Apesar disso,
ia foi pensada
originalmente por Alan Turing, em
1950, com o lançamento do seu artigo
Machinery
and Inteligency.
Essa pesquisa, muito à frente do seu
tempo, base dos estudos de IA e
utilizada até hoje, buscou prever se um
dia as máquinas pensaria
m como os
ZAFFARI
; ESPÍNDOLA,
Por isso, com a grande
exploração do tema em diversas
áreas, foram cunhadas muitas
definições para o termo IA. Russel e
explicam que poderiam
existir até oito definições do termo e
um campo muito amplo
Ainda, de forma mais simples,
conforme Zaffari e Espíndola
(2015, p.
, a IA pode ser explicada como
uma parte da ciência da computação
que tem como foco o
desenvolvimento de máquinas ou
sistemas que pos
sam resolver
HOHENDORFF, Raquel Von; CANTALI, Ferananda Borghetti; D'ÁVILA,
Fernanda Felitti da S. Inteligência artificial e
direitos autorais: desafios e
possibilidades no cenário jurídico brasileiro e internacional
PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em Cultura,
Niterói/RJ, Ano 10, n. 1
9
, p.
249
273
, set. 2020.
problemas que requerem inteligência
humana. Inteligência Artificial
combina os conhecimentos de
ciência da computação, física e
filosofia. A ideia geral que permeia a
inteligência artificial é a de se criar
uma máquina artificialmente
intelige
nte pela incorporação de
programas e equipamentos que
fossem capazes de tomar decisões à
sua própria maneira quando
deparados com problemas de um
domínio particular para o qual o
sistema foi feito [...].
E
m linhas gerais, a IA tenta
emular a capacidade do cérebro
humano, importando destacar que ela
resolve problemas de forma mais
rápida do que um ser humano, e que
nem sempre ela necessita de um
corpo
físico idêntico ao humano para
realizar essas atividades,
podendo ter
apenas um suporte, como, por
exemplo, o computador.
A IA utilizada
hoje em dia quase sempre se
caracteriza por um programa de
computador (um
software
hardware
que tenha a forma de um
corpo
físico similar ao humano que o
acompanhe. A IA
tem inteligência,
como o próprio nome sugere, mas isso
não quer dizer que ela tenha
consciência. Harari
(2018, p. 98)
explica
a diferença entre inteligência e
consciência:
A ficção científica tende a confundir
inteligência com consciência, e
supõe que par
a se equipar ou
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
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HOHENDORFF, Raquel Von; CANTALI, Ferananda Borghetti; D'ÁVILA,
direitos autorais: desafios e
possibilidades no cenário jurídico brasileiro e internacional
.
Americana de Estudos em Cultura,
, set. 2020.
problemas que requerem inteligência
humana. Inteligência Artificial
combina os conhecimentos de
ciência da computação, física e
filosofia. A ideia geral que permeia a
inteligência artificial é a de se criar
uma máquina artificialmente
nte pela incorporação de
programas e equipamentos que
fossem capazes de tomar decisões à
sua própria maneira quando
deparados com problemas de um
domínio particular para o qual o
m linhas gerais, a IA tenta
emular a capacidade do cérebro
humano, importando destacar que ela
resolve problemas de forma mais
rápida do que um ser humano, e que
nem sempre ela necessita de um
físico idêntico ao humano para
podendo ter
apenas um suporte, como, por
A IA utilizada
hoje em dia quase sempre se
caracteriza por um programa de
software
) sem um
que tenha a forma de um
físico similar ao humano que o
tem inteligência,
como o próprio nome sugere, mas isso
não quer dizer que ela tenha
(2018, p. 98)
a diferença entre inteligência e
A ficção científica tende a confundir
inteligência com consciência, e
a se equipar ou
suplantar a inteligência humana os
computadores terão de desenvolver
consciência. [...]. Porém na realidade
não motivo para supor que a
inteligência artificial desenvolver
consciência, porque inteligência e
consciência são duas coisas
diferentes. Inteligência é a aptidão
para resolver problemas.
Consciência é a aptidão para sentir
coisas como dor, alegria, amor e
raiva. Tendemos a confundir os dois
porque nos humanos e nos outros
mamíferos a inteligência anda de
mãos dadas com a
Para
que se possa estudar a IA,
é necessário ter
presente
enquanto, os cientistas da computação
não conseguiram emular a
consciência, mas sim apenas a
inteligência, de forma a objetivar a
redução do esforço humano, sendo
que as
máquinas com IA conseguem
replicar algumas atividades
tipicamente realizadas pelo homem em
uma velocidade muito maior do que a
humana.
Assim, ganho de
produtividade pelo uso da IA como
uma ferramenta para a otimização de
tarefas que antes eram exercidas
exclusivamente por
humanos, sem que
com isso se afirme que as máquinas
irão substitui-los
, porque, afinal, não
possuem consciência.
inteligente artificialmente poderá
possuir algumas capacidades,
aprendizado, o raciocínio, a solução de
255
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
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(Dossiê Cultura, Tecnologia e Sociedade
)
suplantar a inteligência humana os
computadores terão de desenvolver
consciência. [...]. Porém na realidade
não motivo para supor que a
inteligência artificial desenvolver
consciência, porque inteligência e
consciência são duas coisas
muito
diferentes. Inteligência é a aptidão
para resolver problemas.
Consciência é a aptidão para sentir
coisas como dor, alegria, amor e
raiva. Tendemos a confundir os dois
porque nos humanos e nos outros
mamíferos a inteligência anda de
mãos dadas com a
consciência.
que se possa estudar a IA,
presente
que, por
enquanto, os cientistas da computação
não conseguiram emular a
consciência, mas sim apenas a
inteligência, de forma a objetivar a
redução do esforço humano, sendo
máquinas com IA conseguem
replicar algumas atividades
tipicamente realizadas pelo homem em
uma velocidade muito maior do que a
Assim, ganho de
produtividade pelo uso da IA como
uma ferramenta para a otimização de
tarefas que antes eram exercidas
humanos, sem que
com isso se afirme que as máquinas
, porque, afinal, não
possuem consciência.
A máquina
inteligente artificialmente poderá
possuir algumas capacidades,
como o
aprendizado, o raciocínio, a solução de
HOHENDORFF, Raquel Von; CANTALI, Ferananda Borghetti; D'ÁVILA,
Fernanda Felitti da S. Inteligência artificial e
direitos autorais: desafios e
possibilidades no cenário jurídico brasileiro e internacional
PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em Cultura,
Niterói/RJ, Ano 10, n. 1
9
, p.
249
273
, set. 2020.
pr
oblemas, a percepção e a
compreensão de linguagem natural,
dependendo do objetivo para o qual
ela for criada (ZAFFARI
; ESPÍNDOLA
,2015, p. 121-122).
As
máquinas com inteligência
artificial ainda poderiam ser divididas
conforme o seu tipo de inteligência
IA forte e a
IA fraca. De acordo com
Zaffari e Espíndola, a IA forte seria
aquela autoconsciente, ou seja, que
possuísse alguma forma de
consciência e que fosse impossível de
diferenciar dos seres humanos. Já a IA
fraca seria aquela que agisse de forma
inteligente, emulando o raciocínio
humano, mas que não possuísse
verdadeiramente cognição
ESPÍNDOLA, 2015, p. 119
-
Cantali (2018)
também aborda a
diferenciação entre IA fraca e IA forte e
traz exemplos de programas
existentes dos dois tipos. O
Blue
, da IBM, que venceu o melhor
jogador de xadrez do mundo em 1996,
é um exemplo de IA fraca, pois
consegue executar o que foi
pr
ogramado para fazer, no caso, jogar
xadrez.
Por sua vez, o programa da
Google, AlphaGo, que derrotou o
melhor jogador de Go do mundo (jogo
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
(Dossiê Cultura, Tecnologia e Sociedade
HOHENDORFF, Raquel Von; CANTALI, Ferananda Borghetti; D'ÁVILA,
direitos autorais: desafios e
possibilidades no cenário jurídico brasileiro e internacional
.
Americana de Estudos em Cultura,
, set. 2020.
oblemas, a percepção e a
compreensão de linguagem natural,
dependendo do objetivo para o qual
; ESPÍNDOLA
máquinas com inteligência
artificial ainda poderiam ser divididas
conforme o seu tipo de inteligência
: a
IA fraca. De acordo com
Zaffari e Espíndola, a IA forte seria
aquela autoconsciente, ou seja, que
possuísse alguma forma de
consciência e que fosse impossível de
diferenciar dos seres humanos. Já a IA
fraca seria aquela que agisse de forma
inteligente, emulando o raciocínio
humano, mas que não possuísse
verdadeiramente cognição
(ZAFFARI;
-
145).
também aborda a
diferenciação entre IA fraca e IA forte e
traz exemplos de programas
existentes dos dois tipos. O
Deep
, da IBM, que venceu o melhor
jogador de xadrez do mundo em 1996,
é um exemplo de IA fraca, pois
consegue executar o que foi
ogramado para fazer, no caso, jogar
Por sua vez, o programa da
Google, AlphaGo, que derrotou o
melhor jogador de Go do mundo (jogo
de tabuleiro chinês) em 2015, e
programa
AlphaZero, criado em 2017,
que ensinou a si mesmo os jogos de
Shogi (jogo
de tabuleiro japonês,
similar ao xadrez), Xadrez e Go, e
ainda derrotou outros programas
campeões mundiais em cada tipo de
jogo, são exemplos de IA forte que têm
aprendido através das técnicas
computacionais de
machine
deep learning
(que em, tr
são o aprendizado de máquina e o
aprendizado profundo de máquina),
sem qualquer interferência humana
nos resultados das decisões tomadas
pelo software
. Dessa forma, esses
programas possuem criatividade,
como o próprio Lee Sedol, campeão
m
undial dezoito vezes de Go que
perdeu para o AlphaGo
pensei que o AlphaGo era baseado em
cálculos de probabilidade e que era
4
Conforme Russel e Norvig
aprendizado de máquina é utilizado para
melhorar o desempenho do programa,
sendo que essa
técnica é baseada,
principalmente nos estudos de
neurociência e de como funciona o
processamento de informações nos
neurônios, para que o programa saiba lidar
com as diversas situações que possam
aparecer. Ainda, de acordo com Guadamuz
(2017), o “machine
learning
“aprendizado das máquinas” é um
subcampo da IA, que estuda sistemas
autônomos que são capazes de aprender
sem terem sido especificamente
programados para isso.
256
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- ISSN 2237-1508
(Dossiê Cultura, Tecnologia e Sociedade
)
de tabuleiro chinês) em 2015, e
o
AlphaZero, criado em 2017,
que ensinou a si mesmo os jogos de
de tabuleiro japonês,
similar ao xadrez), Xadrez e Go, e
ainda derrotou outros programas
campeões mundiais em cada tipo de
jogo, são exemplos de IA forte que têm
aprendido através das técnicas
machine
learning e
(que em, tr
adução livre,
são o aprendizado de máquina e o
aprendizado profundo de máquina),
4
sem qualquer interferência humana
nos resultados das decisões tomadas
. Dessa forma, esses
programas possuem criatividade,
como o próprio Lee Sedol, campeão
undial dezoito vezes de Go que
perdeu para o AlphaGo
afirmou “Eu
pensei que o AlphaGo era baseado em
cálculos de probabilidade e que era
Conforme Russel e Norvig
(2013), o
aprendizado de máquina é utilizado para
melhorar o desempenho do programa,
técnica é baseada,
principalmente nos estudos de
neurociência e de como funciona o
processamento de informações nos
neurônios, para que o programa saiba lidar
com as diversas situações que possam
aparecer. Ainda, de acordo com Guadamuz
learning
” ou o
“aprendizado das máquinas” é um
subcampo da IA, que estuda sistemas
autônomos que são capazes de aprender
sem terem sido especificamente
programados para isso.
HOHENDORFF, Raquel Von; CANTALI, Ferananda Borghetti; D'ÁVILA,
Fernanda Felitti da S. Inteligência artificial e
direitos autorais: desafios e
possibilidades no cenário jurídico brasileiro e internacional
PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em Cultura,
Niterói/RJ, Ano 10, n. 1
9
, p.
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273
, set. 2020.
apenas uma máquina. Mas, quando vi
suas jogadas mudei de ideia. Com
certeza o AlphaGo é criativo”.
De acordo com
Russel e Norvig
(2013)
, as redes neurais artificiais são
a forma que os programadores
encontraram para emular o
comportamento do cérebro humano, a
partir de técnicas em que se
constroem modelos matemáticos que
representam as atividades do rebro
humano. A
ssim, é possível recriar as
redes neurais humanas e o
aprendizado da quina se tornará
muito mais eficiente.
A partir
pode-
se compreender como a
inteligência artificial tem impactado o
mundo das Artes
e do Direito
Para entender as implicações
da I
A no Direito Autoral hoje
necessário analisar casos
exemplificativos de como tem sido
utilização
na criação de obras
intelectuais.
Alguns exemplos das
primeiras novas
formas de autoria
partir da Revolução Digital,
processos interativos de
autoria colaborativa e a meta
5
Do original eminglês
: “I thought AlphaGo
was based on probability calculation
that it was merely a machine. But when I
saw this move, I changed my mind. Surely,
AlphaGo is creative.” (
ALPHAGO
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(Dossiê Cultura, Tecnologia e Sociedade
HOHENDORFF, Raquel Von; CANTALI, Ferananda Borghetti; D'ÁVILA,
direitos autorais: desafios e
possibilidades no cenário jurídico brasileiro e internacional
.
Americana de Estudos em Cultura,
, set. 2020.
apenas uma máquina. Mas, quando vi
suas jogadas mudei de ideia. Com
certeza o AlphaGo é criativo”.
5
Russel e Norvig
, as redes neurais artificiais são
a forma que os programadores
encontraram para emular o
comportamento do cérebro humano, a
partir de técnicas em que se
constroem modelos matemáticos que
representam as atividades do rebro
ssim, é possível recriar as
redes neurais humanas e o
aprendizado da quina se tornará
A partir
disso,
se compreender como a
inteligência artificial tem impactado o
e do Direito
.
Para entender as implicações
A no Direito Autoral hoje
, é
necessário analisar casos
exemplificativos de como tem sido
sua
na criação de obras
Alguns exemplos das
formas de autoria
, a
partir da Revolução Digital,
o os
processos interativos de
criação, a
autoria colaborativa e a meta
-autoria.
: “I thought AlphaGo
was based on probability calculation
and
that it was merely a machine. But when I
saw this move, I changed my mind. Surely,
ALPHAGO
, 2019).
O hipertexto, fruto das novas
tecnologias, trouxe indagações sobre a
autoria tradicional, sendo o melhor
exemplo para compreender como
nasceram as novas formas de autoria
comentadas anteriormente.
que, na atualidade, as novíssimas
possibilidades trazidas pelas
tecnologias disruptivas
inteligência artificial,
padrões, em sintonia com os outros
momentos da história do Direito
Autoral em que isso também ocorreu
(as últimas três
revoluções industriais
e a invenção da imprensa, por
exemplo). Pode-
se dizer que o Direito
Autoral e o formato antiquado e
tradicional de proteção que a
legislação oferece hoje encontram
ameaçados.
No contexto da
industrial, é necessário
utilização da IA no
mundo da
as possibilidades de criação de
programas que estão modificando a
sociedade e os direitos autorais: as
máquinas que estão sendo criadas
para criar.
Obras literárias,
de artes visuais estão sendo criadas
por inteligências artificiais e trazem em
si grandes desafios,
de modo especial
para o Direito Autoral.
257
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- ISSN 2237-1508
(Dossiê Cultura, Tecnologia e Sociedade
)
O hipertexto, fruto das novas
tecnologias, trouxe indagações sobre a
autoria tradicional, sendo o melhor
exemplo para compreender como
nasceram as novas formas de autoria
comentadas anteriormente.
Por isso
que, na atualidade, as novíssimas
possibilidades trazidas pelas
tecnologias disruptivas
, incluída a
inteligência artificial,
têm rompido
padrões, em sintonia com os outros
momentos da história do Direito
Autoral em que isso também ocorreu
revoluções industriais
e a invenção da imprensa, por
se dizer que o Direito
Autoral e o formato antiquado e
tradicional de proteção que a
legislação oferece hoje encontram
-se
No contexto da
quarta revolução
industrial, é necessário
avaliar a
mundo da
s artes e
as possibilidades de criação de
programas que estão modificando a
sociedade e os direitos autorais: as
máquinas que estão sendo criadas
Obras literárias,
musicais e
de artes visuais estão sendo criadas
por inteligências artificiais e trazem em
de modo especial
para o Direito Autoral.
HOHENDORFF, Raquel Von; CANTALI, Ferananda Borghetti; D'ÁVILA,
Fernanda Felitti da S. Inteligência artificial e
direitos autorais: desafios e
possibilidades no cenário jurídico brasileiro e internacional
PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em Cultura,
Niterói/RJ, Ano 10, n. 1
9
, p.
249
273
, set. 2020.
O primeiro
software
uma obra artística de forma
independente com a inteligência
artificial foi o AARON
2015). Trata-
se de um
desenvolvido pelo artista britânico
Harold Cohen, que, em 1970, pintou
sua primeira obra artística. Cohen
alimentou
AARON com as
características essenciais de imagens
e, a partir dessas informações,
AAR
ON realizou suas próprias
decisões sobre o que iria na tela de
arte e desenhou suas escolhas com
um braço robótico. No início, Cohen
coloria à mão a arte abstrata criada
por AARON, mas, com o tempo e o
desenvolvimento da tecnologia e da
robótica, Cohen mod
ificou AARON
para que pintasse plantas, objetos e
pessoas, inclusive com cor
2016).
Mesmo assim, apesar das
discussões quanto a
esse tipo de
criação e
o Direito Autoral na época,
se considerou que elas ainda
possuíam muita influência artística dos
autores humanos. Assim, não se levou
a questão adi
ante, porquanto
obviamente essa obra, considerada
fruto das ideias de seus autores,
poderiam ser protegidas pelo Direito
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(Dossiê Cultura, Tecnologia e Sociedade
HOHENDORFF, Raquel Von; CANTALI, Ferananda Borghetti; D'ÁVILA,
direitos autorais: desafios e
possibilidades no cenário jurídico brasileiro e internacional
.
Americana de Estudos em Cultura,
, set. 2020.
software
que criou
uma obra artística de forma
independente com a inteligência
(CARBONI,
se de um
software
desenvolvido pelo artista britânico
Harold Cohen, que, em 1970, pintou
sua primeira obra artística. Cohen
AARON com as
características essenciais de imagens
e, a partir dessas informações,
ON realizou suas próprias
decisões sobre o que iria na tela de
arte e desenhou suas escolhas com
um braço robótico. No início, Cohen
coloria à mão a arte abstrata criada
por AARON, mas, com o tempo e o
desenvolvimento da tecnologia e da
ificou AARON
para que pintasse plantas, objetos e
pessoas, inclusive com cor
(COHEN,
Mesmo assim, apesar das
esse tipo de
o Direito Autoral na época,
se considerou que elas ainda
possuíam muita influência artística dos
autores humanos. Assim, não se levou
ante, porquanto
obviamente essa obra, considerada
fruto das ideias de seus autores,
poderiam ser protegidas pelo Direito
Autoral em sua moldura tradicional,
tanto pelos princípios do
quando pelos
princípios do
d’Auteur.
A questão é que, com a
evolução tecnológica, a utilização da
IA, hoje, alcança resultados muito
diferentes do que se verificou no
século passado. Com o advento do
aprendizado de máquina e do
aprendizado de máquina profundo,
mu
itos programas de computador
começaram a efetivamente aprender,
como se fossem crianças.
partir do uso dessa nova tecnologia
que se originaram as máquinas que
criam obras intelectuais
autônoma.
N
a área das obras audiovisuais,
temos o e
xemplo do curta metragem
Sunspring,
6
que teve seu roteiro,
criado pela IA Benjamin, que inclusive
indicou aos atores qual a entonação e
o comportamento que deveriam ter.
Essa IA foi desenvolvida por Oscar
Sharp e Ross Goodwin, que
alimentaram sua base de d
diversos roteiros de filmes de ficção
6
Para ver o curta-
metragem, acessar:
SUNSPRING | A Sci-
Fi Short Film Starring
Thomas Middleditch. [
S. l.: s. n.
2016. 1
vídeo (9 min 02 s). Publicado pelo
canal ArsTechnica. Disponível em:
https://www.youtube.co
qjmc. Acesso
: 06 nov. 2019.
258
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
- ISSN 2237-1508
(Dossiê Cultura, Tecnologia e Sociedade
)
Autoral em sua moldura tradicional,
tanto pelos princípios do
copyright
princípios do
Droit
A questão é que, com a
evolução tecnológica, a utilização da
IA, hoje, alcança resultados muito
diferentes do que se verificou no
século passado. Com o advento do
aprendizado de máquina e do
aprendizado de máquina profundo,
itos programas de computador
começaram a efetivamente aprender,
como se fossem crianças.
Assim, é a
partir do uso dessa nova tecnologia
,
que se originaram as máquinas que
criam obras intelectuais
de forma
a área das obras audiovisuais,
xemplo do curta metragem
que teve seu roteiro,
criado pela IA Benjamin, que inclusive
indicou aos atores qual a entonação e
o comportamento que deveriam ter.
Essa IA foi desenvolvida por Oscar
Sharp e Ross Goodwin, que
alimentaram sua base de d
ados com
diversos roteiros de filmes de ficção
metragem, acessar:
Fi Short Film Starring
S. l.: s. n.
], 09 jun.
vídeo (9 min 02 s). Publicado pelo
canal ArsTechnica. Disponível em:
https://www.youtube.co
m/watch?v=LY7x2Ih
: 06 nov. 2019.
HOHENDORFF, Raquel Von; CANTALI, Ferananda Borghetti; D'ÁVILA,
Fernanda Felitti da S. Inteligência artificial e
direitos autorais: desafios e
possibilidades no cenário jurídico brasileiro e internacional
PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em Cultura,
Niterói/RJ, Ano 10, n. 1
9
, p.
249
273
, set. 2020.
científica e aprimoraram a tecnologia
para aprender com estes dados e criar
sozinha um roteiro para um curta
metragem, que foi apresentado no
festival de filmes de ficção científica,
Sci-Fi London
, no qual foi
desafio de criar um curta
em até 48 horas. O curta criado por
Benjamin ficou entre os dez melhores
do festival, apesar das críticas quanto
a falta de lógica no roteiro
2016).
Mas, o principal exemplo da
mudança de paradigmas, que
influenciou uma nova onda de
discussões quanto ao tema, e que
constitui um dos casos mais recentes,
foi The Next Rembrandt
. Trata
um programa produto de pesquisa
realizada pela Microsoft e pela I
que não é diferente dos outros
exemplos citados, eis que também se
trata de um software
que se utiliza do
machinelearning
. Entretanto, chocou o
mundo em 2016, pois a obra criada
pela máquina se assemelha muito a
pinturas originais do artista
Rembrandt,
tendo sido considerada,
por alguns dos estudiosos do tema,
como uma nova pintura do artista,
falecido.
Os pesquisadores desse
projeto se utilizaram de um algoritmo
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
(Dossiê Cultura, Tecnologia e Sociedade
HOHENDORFF, Raquel Von; CANTALI, Ferananda Borghetti; D'ÁVILA,
direitos autorais: desafios e
possibilidades no cenário jurídico brasileiro e internacional
.
Americana de Estudos em Cultura,
, set. 2020.
científica e aprimoraram a tecnologia
para aprender com estes dados e criar
sozinha um roteiro para um curta
-
metragem, que foi apresentado no
festival de filmes de ficção científica,
, no qual foi
proposto o
desafio de criar um curta
-metragem
em até 48 horas. O curta criado por
Benjamin ficou entre os dez melhores
do festival, apesar das críticas quanto
a falta de lógica no roteiro
(
MANS,
Mas, o principal exemplo da
mudança de paradigmas, que
influenciou uma nova onda de
discussões quanto ao tema, e que
constitui um dos casos mais recentes,
. Trata
-se de
um programa produto de pesquisa
realizada pela Microsoft e pela I
NG,
que não é diferente dos outros
exemplos citados, eis que também se
que se utiliza do
. Entretanto, chocou o
mundo em 2016, pois a obra criada
pela máquina se assemelha muito a
pinturas originais do artista
tendo sido considerada,
por alguns dos estudiosos do tema,
como uma nova pintura do artista,
Os pesquisadores desse
projeto se utilizaram de um algoritmo
de reconhecimento facial que
escaneou
todas as 346 obras
conhecidas do artista holandês,
seus mínimos detalhes, pixel por pixel,
incluindo dados do relevo da tinta na
tela, colocando todas essas
informações em uma base de dados.
F
oi a partir desses dados que o
software
criou, por meio de uma
impressora 3D, o
Novo Rembrandt
uma obra
original e criativa que é
inspirada nas obras de Rembrandt
(GUADAMUZ, 2017).
Outra impactante obra fruto de
IA, dessa vez no cenário musical, é a
música Daddy’s Car,
7
da plataforma Flow
Machines
um programa que aprendeu, a partir
de
uma base de dados chamada
Sheet Data Base
(LSDB), a escrever e
ler partituras, estilos e composições,
com as mais de treze mil formas
diferentes de criar músicas
compiladas. Primeiramente, o
compositor humano selecionou um
estilo (do
The Beatles
partitura. Após, o compositor, usando
7
Para ouvir a música Daddy’s Car, acessar:
DADDY'S Car: a song composed by
Artificial Intelligence -
in the style of t
Beatles. [S. l.: s. n.
], 19 set. 2016. 1 vídeo
(3 min). Publicado pelo canal Sony CSL.
Disponível em:
https://www.youtube.co
05W7o. Acesso
: 06 nov. 2019.
259
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
- ISSN 2237-1508
(Dossiê Cultura, Tecnologia e Sociedade
)
de reconhecimento facial que
todas as 346 obras
conhecidas do artista holandês,
em
seus mínimos detalhes, pixel por pixel,
incluindo dados do relevo da tinta na
tela, colocando todas essas
informações em uma base de dados.
oi a partir desses dados que o
criou, por meio de uma
Novo Rembrandt
,
original e criativa que é
inspirada nas obras de Rembrandt
Outra impactante obra fruto de
IA, dessa vez no cenário musical, é a
7
criada por meio
Machines
, que é
um programa que aprendeu, a partir
uma base de dados chamada
Lead
(LSDB), a escrever e
ler partituras, estilos e composições,
com as mais de treze mil formas
diferentes de criar músicas
compiladas. Primeiramente, o
compositor humano selecionou um
The Beatles
) e gerou uma
partitura. Após, o compositor, usando
Para ouvir a música Daddy’s Car, acessar:
DADDY'S Car: a song composed by
in the style of t
he
], 19 set. 2016. 1 vídeo
(3 min). Publicado pelo canal Sony CSL.
https://www.youtube.co
m/watch?v=LSHZ_b
: 06 nov. 2019.
HOHENDORFF, Raquel Von; CANTALI, Ferananda Borghetti; D'ÁVILA,
Fernanda Felitti da S. Inteligência artificial e
direitos autorais: desafios e
possibilidades no cenário jurídico brasileiro e internacional
PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em Cultura,
Niterói/RJ, Ano 10, n. 1
9
, p.
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273
, set. 2020.
outro sistema chamado
compilou sons de outras gravações e
gerou uma nova partitura, finalizando a
produção da música. O resultado foi,
como no caso
The Next Rembrandt
uma obra original no estilo de
Beatles
, com alguns estudiosos
afirmando que poderia se considerar a
música como uma composição nova
da banda famosa (
DÍAZ
2016).
Nesse ponto é que se começou
a dar importância para
o fato de que
essas criações não seriam apenas
fruto das ferrament
as utilizadas
autor no processo criativo, mas que
essa tecnologia estaria, sim,
aprendendo e decidindo de forma
autônoma, sem interferência humana,
por meio do aprendizado de máquina
3. O autor e a obra: a estrutura
tradicional do direito autoral
A
partir da inteligência artificial e
da sua aplicação na criação de obras
intelectuais, os três pilares do Direito
Autoral (seu conteúdo, seu objeto e
seu sujeito) foram abalados, dando
lugar a uma discussão necessária
imprescindível analisar
a estrutura
legislativa do direito autoral, em uma
perspectiva nacional e
internacional,
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(Dossiê Cultura, Tecnologia e Sociedade
HOHENDORFF, Raquel Von; CANTALI, Ferananda Borghetti; D'ÁVILA,
direitos autorais: desafios e
possibilidades no cenário jurídico brasileiro e internacional
.
Americana de Estudos em Cultura,
, set. 2020.
outro sistema chamado
Record,
compilou sons de outras gravações e
gerou uma nova partitura, finalizando a
produção da música. O resultado foi,
The Next Rembrandt
,
uma obra original no estilo de
The
, com alguns estudiosos
afirmando que poderia se considerar a
música como uma composição nova
DÍAZ
-LIMÓN,
Nesse ponto é que se começou
o fato de que
essas criações não seriam apenas
as utilizadas
pelo
autor no processo criativo, mas que
essa tecnologia estaria, sim,
aprendendo e decidindo de forma
autônoma, sem interferência humana,
por meio do aprendizado de máquina
.
3. O autor e a obra: a estrutura
tradicional do direito autoral
partir da inteligência artificial e
da sua aplicação na criação de obras
intelectuais, os três pilares do Direito
Autoral (seu conteúdo, seu objeto e
seu sujeito) foram abalados, dando
lugar a uma discussão necessária
. É
a estrutura
legislativa do direito autoral, em uma
internacional,
para que, então, se possa buscar uma
possível teoria que solucione os
desafiosprovocados pelas novas
tecnologias sobre esta área do
A
definição das obras pass
de proteç
ão pela
Internacional para a Proteção das
Obras Literárias e Artísticas de 1886
Convenção de Berna, ratificada pelo
Brasil por meio do
Decreto 75.699
em 1975
, é ponto chave, até porque
influenciou fortemente o tratamento
dispen
sado pela legislação brasileira
ao objeto do direito autoral. Analisando
a alínea 1 do artigo da Convenção
depreende-
se que, além de trazer um
rol exemplificativo de obras passíveis
de proteção, explicita os
essenciais para a obra
tutela legal, quais sejam:
produção do domínio literário,
científico e artístico; b) e
forma de expressão
necessidade de a obra ser palpável,
independentemente do seu suporte ou
formato.
O artigo traz, ainda, um rol
exe
mplificativo de obras a serem
protegidas.
A legislação brasileira traz
disposição m
uito parecida e a doutrina
explí
cita que para uma obra ter
proteção autoral, além de estar no
260
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
- ISSN 2237-1508
(Dossiê Cultura, Tecnologia e Sociedade
)
para que, então, se possa buscar uma
possível teoria que solucione os
desafiosprovocados pelas novas
tecnologias sobre esta área do
Direito.
definição das obras pass
íveis
ão pela
Convenção
Internacional para a Proteção das
Obras Literárias e Artísticas de 1886
,
Convenção de Berna, ratificada pelo
Decreto 75.699
, é ponto chave, até porque
influenciou fortemente o tratamento
sado pela legislação brasileira
ao objeto do direito autoral. Analisando
a alínea 1 do artigo da Convenção
,
se que, além de trazer um
rol exemplificativo de obras passíveis
de proteção, explicita os
requisitos
essenciais para a obra
esteja sob
tutela legal, quais sejam:
a) ser uma
produção do domínio literário,
científico e artístico; b) e
possuir uma
forma de expressão
, ou seja, há
necessidade de a obra ser palpável,
independentemente do seu suporte ou
O artigo traz, ainda, um rol
mplificativo de obras a serem
A legislação brasileira traz
uito parecida e a doutrina
cita que para uma obra ter
proteção autoral, além de estar no
HOHENDORFF, Raquel Von; CANTALI, Ferananda Borghetti; D'ÁVILA,
Fernanda Felitti da S. Inteligência artificial e
direitos autorais: desafios e
possibilidades no cenário jurídico brasileiro e internacional
PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em Cultura,
Niterói/RJ, Ano 10, n. 1
9
, p.
249
273
, set. 2020.
prazo de proteção, precisa ser
exteriorizada por qualquer meio ou
suporte, mas,
acima de tudo precisa
ser original, ou seja não pode ser uma
réplica ou reprodução de obra pré
existente (ABRÃO, 2014, p. 203).
Importante entender que esta
originalidade não significa uma
novidade temática, que ideias não
são protegidas por lei. A pro
sobre a composição da obra; sobre
seu modo de expressão. É isso que a
torna original (FRAGOSO, 2009, p.
116). A obra é o resultado de uma
inspiração (ideia), retirada do estado
da arte ou do conjunto do
conhecimento humano, e concretizá
la, através de
um processo de
transpiração. É n
esse processo de
transpiração que se encontra a
expressão da criatividade, a qual gera
a originalidade necessária à tutela
legal (ABRÃO, 2014, p. 203).
A pergunta que emerge é: se
obras criadas por
inteligência
artificia
is são exteriorizadas de alguma
forma e não podem ser consideradas
réplicas de outras pré
podem elas ser consideradas
originais?
Como dito, a
originalidade não
provém de uma novidade, de uma
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direitos autorais: desafios e
possibilidades no cenário jurídico brasileiro e internacional
.
Americana de Estudos em Cultura,
, set. 2020.
prazo de proteção, precisa ser
exteriorizada por qualquer meio ou
acima de tudo precisa
ser original, ou seja não pode ser uma
réplica ou reprodução de obra pré
-
existente (ABRÃO, 2014, p. 203).
Importante entender que esta
originalidade não significa uma
novidade temática, que ideias não
são protegidas por lei. A pro
teção recai
sobre a composição da obra; sobre
seu modo de expressão. É isso que a
torna original (FRAGOSO, 2009, p.
116). A obra é o resultado de uma
inspiração (ideia), retirada do estado
da arte ou do conjunto do
conhecimento humano, e concretizá
-
um processo de
esse processo de
transpiração que se encontra a
expressão da criatividade, a qual gera
a originalidade necessária à tutela
legal (ABRÃO, 2014, p. 203).
A pergunta que emerge é: se
inteligência
s
is são exteriorizadas de alguma
forma e não podem ser consideradas
réplicas de outras pré
-existentes,
podem elas ser consideradas
originalidade não
provém de uma novidade, de uma
ideia totalmente inédita
forma criativa
pela qual
concretiza em uma obra. E essa
criatividade depende da experiência,
dos dados coletados, da história de
vida, de um contexto. Essa é a razão
pela qual a originalidade, derivada da
criatividade,
é o maior obstáculo para
a aceitaç
ão de que deverá existir
alguma proteção das obras criadas por
inteligência artificial.
Tal é a ligação do processo
criativo com a experiência humana que
a Lei de Direitos Autorais brasileira, no
seu artigo , de forma romântica,
estabelece que as obras
serão as “criações do espírito”. Em
outras palavras, conforme a lei, as
obras protegidas dependem da
capacidade criadora do homem.
Obviamente que a legislação
brasileira, assim como a convenção
internacional nada tratam sobre
inteligências arti
ficiais, afinal essa
discussão é bastante recente. Assim,
partindo das premissas normativas
existentes, as
obras intelectuais
criadas por IA não estariam
protegidas. Mais,
no Brasil
Lei dos Programas de Computador
trata das
possíveis criações
provenientes dos
softwares
261
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
- ISSN 2237-1508
(Dossiê Cultura, Tecnologia e Sociedade
)
ideia totalmente inédita
, provém da
pela qual
esta ideia se
concretiza em uma obra. E essa
criatividade depende da experiência,
dos dados coletados, da história de
vida, de um contexto. Essa é a razão
pela qual a originalidade, derivada da
é o maior obstáculo para
ão de que deverá existir
alguma proteção das obras criadas por
Tal é a ligação do processo
criativo com a experiência humana que
a Lei de Direitos Autorais brasileira, no
seu artigo , de forma romântica,
estabelece que as obras
protegidas
serão as “criações do espírito”. Em
outras palavras, conforme a lei, as
obras protegidas dependem da
capacidade criadora do homem.
Obviamente que a legislação
brasileira, assim como a convenção
internacional nada tratam sobre
ficiais, afinal essa
discussão é bastante recente. Assim,
partindo das premissas normativas
obras intelectuais
criadas por IA não estariam
no Brasil
, sequer a
Lei dos Programas de Computador
possíveis criações
softwares
, apenas
HOHENDORFF, Raquel Von; CANTALI, Ferananda Borghetti; D'ÁVILA,
Fernanda Felitti da S. Inteligência artificial e
direitos autorais: desafios e
possibilidades no cenário jurídico brasileiro e internacional
PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em Cultura,
Niterói/RJ, Ano 10, n. 1
9
, p.
249
273
, set. 2020.
tutela o código fonte do programa.
Entende o código fonte como uma
expressão literária passível de
proteção autoral
. Não obstante, o
do artigo 2º, não
confere
direitos morais
ao autor do
de computado
r, apenas o de
paternidade.
Isso demonstra que se
buscou dar ênfase ao direito
patrimonial das empresas que criam
os softwares
, seguindo a influência do
tratamento dado a esses programas
pelo sistema anglo-
saxônico do
copyright.
O direito autoral tem uma
n
atureza jurídica híbrida, ou dúplice.
Garante ao autor o desfrute de diretos
morais de autor, tais como a garantia
de autoria e de integridade a obra, e o
direito de explorar economicamente a
obra, o que se traduz em um rol de
direitos patrimoniais. O dire
explorar a obra é extenso e oponível
erga omnes
; o sentido de utilização da
obra engloba toda e qualquer forma,
meio ou processo de exploração, além
do direito de autorizar ou proibir
terceiros de fazê-
lo (FRAGOSO,
p. 224-225).
É
a partir da ênfase dada aos
direitos patrimoniais de autor no
cenário mundial - o que
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direitos autorais: desafios e
possibilidades no cenário jurídico brasileiro e internacional
.
Americana de Estudos em Cultura,
, set. 2020.
tutela o código fonte do programa.
Entende o código fonte como uma
expressão literária passível de
. Não obstante, o
§1º
confere
todos os
ao autor do
programa
r, apenas o de
Isso demonstra que se
buscou dar ênfase ao direito
patrimonial das empresas que criam
, seguindo a influência do
tratamento dado a esses programas
saxônico do
O direito autoral tem uma
atureza jurídica híbrida, ou dúplice.
Garante ao autor o desfrute de diretos
morais de autor, tais como a garantia
de autoria e de integridade a obra, e o
direito de explorar economicamente a
obra, o que se traduz em um rol de
direitos patrimoniais. O dire
ito de
explorar a obra é extenso e oponível
; o sentido de utilização da
obra engloba toda e qualquer forma,
meio ou processo de exploração, além
do direito de autorizar ou proibir
lo (FRAGOSO,
2009,
a partir da ênfase dada aos
direitos patrimoniais de autor no
ocorre, por
exemplo, com o
Acordo TRIPS
Related Aspects
Property Rights -
que a propriedade
intelectual e seu objeto se tornaram
bens imateriais
imprescindíveis
as empresas. Afinal, os direitos morais
não podem ser transferidos à terceiros,
mas os patrimoniais podem, da
lugar ao titular de direitos autorais. O
autor é quem cria a obra, mas quem
de
sfruta da sua exploração econômica
não necessariamente é o próprio
autor, mas também um terceiro titular
de direitos. Essa distinção entre
autoria e titularidade abre espaço para
a discussão sobre quem pode ser
autor e quem pode exercer esses
direitos.
A L
ei de Direitos Autorais
brasileira, no artigo 11, determina
expressamente que o autor é a pessoa
física criadora da obra, mas a
titularidade dos direitos patrimoniais
poderá ser exercida também por
pessoa jurídica (ABRÃO, 2014, p.
114). O autor é o titular
a titularidade pode ser derivada, por
convenção ou por sucessão.
Portanto,
para ser autor no
contexto legal dos direitos autorais no
Brasil, é necessário ser pessoa física,
realizar o ato de criar, que seria
262
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
- ISSN 2237-1508
(Dossiê Cultura, Tecnologia e Sociedade
)
Acordo TRIPS
- Trade
of Intellectual
que a propriedade
intelectual e seu objeto se tornaram
imprescindíveis
para
as empresas. Afinal, os direitos morais
não podem ser transferidos à terceiros,
mas os patrimoniais podem, da
ndo
lugar ao titular de direitos autorais. O
autor é quem cria a obra, mas quem
sfruta da sua exploração econômica
não necessariamente é o próprio
autor, mas também um terceiro titular
de direitos. Essa distinção entre
autoria e titularidade abre espaço para
a discussão sobre quem pode ser
autor e quem pode exercer esses
ei de Direitos Autorais
brasileira, no artigo 11, determina
expressamente que o autor é a pessoa
física criadora da obra, mas a
titularidade dos direitos patrimoniais
poderá ser exercida também por
pessoa jurídica (ABRÃO, 2014, p.
114). O autor é o titular
originário, mas
a titularidade pode ser derivada, por
convenção ou por sucessão.
para ser autor no
contexto legal dos direitos autorais no
Brasil, é necessário ser pessoa física,
realizar o ato de criar, que seria
HOHENDORFF, Raquel Von; CANTALI, Ferananda Borghetti; D'ÁVILA,
Fernanda Felitti da S. Inteligência artificial e
direitos autorais: desafios e
possibilidades no cenário jurídico brasileiro e internacional
PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em Cultura,
Niterói/RJ, Ano 10, n. 1
9
, p.
249
273
, set. 2020.
apenas proveniente do espírito
que o resultado deverá ser uma obra
da literatura, da arte ou da ciência.
Portanto, neste contexto,
poderia cogitar a autoria de um
programa de computador, de uma
máquina;
um sujeito de direitos
autorais que não fosse humano
(
SHIRRU, 2019)
.
Os agentes não-
humanos,
como as inteligências artificiais, não
poderiam, então, ser consideradas
autoras, que desprovidas do
criador
. A partir dessa premissa se
poderia dizer que os desenvolvedores
de inteligências artificiais
,
contam como proteção legal, poderiam
ser desestimulados a investir, por
exemplo, em p
rojetos como o
Next Rembrandt
, da Microsoft
Contudo, apesar de a legislação atual
não permitir que um sistema de
inteligência artificial possa ser
considerado autor d
a obra, nada obsta
que seus desenvolvedores e ou
empresas investidoras sejam titulares
de direitos patrimoniais de autor. Ou
seja, é possível alguma tutela através
do instituto da titularidade dos direitos
autorais patrimoniais.
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
(Dossiê Cultura, Tecnologia e Sociedade
HOHENDORFF, Raquel Von; CANTALI, Ferananda Borghetti; D'ÁVILA,
direitos autorais: desafios e
possibilidades no cenário jurídico brasileiro e internacional
.
Americana de Estudos em Cultura,
, set. 2020.
apenas proveniente do espírito
, sendo
que o resultado deverá ser uma obra
da literatura, da arte ou da ciência.
Portanto, neste contexto,
não se
poderia cogitar a autoria de um
programa de computador, de uma
um sujeito de direitos
autorais que não fosse humano
humanos,
tais
como as inteligências artificiais, não
poderiam, então, ser consideradas
autoras, que desprovidas do
espírito
. A partir dessa premissa se
poderia dizer que os desenvolvedores
,
que o
contam como proteção legal, poderiam
ser desestimulados a investir, por
rojetos como o
The
, da Microsoft
.
Contudo, apesar de a legislação atual
não permitir que um sistema de
inteligência artificial possa ser
a obra, nada obsta
que seus desenvolvedores e ou
empresas investidoras sejam titulares
de direitos patrimoniais de autor. Ou
seja, é possível alguma tutela através
do instituto da titularidade dos direitos
4. Novas formas de autoria e
inteligência artificial: diferentes
correntes teóricas que buscam
enfrentar os desafios impostos
O
fenômeno da criação de
obras intelectuais por
artificial
desafia profundamente os
fundamentos tradicionais dos dir
autorais como se conhece,
questionando
principalmente o seu
sujeito e o seu objeto
.
Apesar disso, existem
algumas teorias que
apresentar
solução para os problemas
propostos anteriormente, que incluem
as perguntas: quem é o autor das
obras i
ntelectuais produzidas por
inteligência artificial
programa de comp
utador
programador? É possível uma autoria
colaborativa entre ser humano e
máquina?
Na busca por respostas,
pensando através do objeto do direito
autoral, qual seja: a
central é se
a criação de uma
inteligência artificial
efetivamente original.
originalidade, do ponto de vista da lei
brasileira, surge a afirmação de que a
obra é uma
expressão do espírito
uma expressão decorrente d
263
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
- ISSN 2237-1508
(Dossiê Cultura, Tecnologia e Sociedade
)
4. Novas formas de autoria e
inteligência artificial: diferentes
correntes teóricas que buscam
enfrentar os desafios impostos
fenômeno da criação de
obras intelectuais por
inteligência
desafia profundamente os
fundamentos tradicionais dos dir
eitos
autorais como se conhece,
principalmente o seu
.
Apesar disso, existem
algumas teorias que
buscam
solução para os problemas
propostos anteriormente, que incluem
as perguntas: quem é o autor das
ntelectuais produzidas por
inteligência artificial
, o próprio
utador
ou o seu
programador? É possível uma autoria
colaborativa entre ser humano e
Na busca por respostas,
pensando através do objeto do direito
autoral, qual seja: a
obra, a questão
a criação de uma
inteligência artificial
pode ser
efetivamente original.
No âmbito da
originalidade, do ponto de vista da lei
brasileira, surge a afirmação de que a
expressão do espírito
”;
uma expressão decorrente d
a
HOHENDORFF, Raquel Von; CANTALI, Ferananda Borghetti; D'ÁVILA,
Fernanda Felitti da S. Inteligência artificial e
direitos autorais: desafios e
possibilidades no cenário jurídico brasileiro e internacional
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Americana de Estudos em Cultura,
Niterói/RJ, Ano 10, n. 1
9
, p.
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, set. 2020.
criatividade, que é
exclusiva do ser
humano.
Para muitos estudiosos do
assunto, esse não é o caso.
As criações de obras
intelectuais a partir de novas
tecnologias levantaram a dúvida
quanto à possibilidade de proteção de
processos mecânicos, automatizado
e, consequentemente, aleatórios.
tipo de criação não é nov
o
Nikolaus
Simrock produziu sica por
meio de um jogo de dados capaz de
produzir mais de quarenta e cinco
trilhões de valsas de forma aleatória,
modo de produção musical que se
tornou popular na época.
possível a criação
intelectuais a partir de escolhas
aleatórias, sendo que o exato
resultado de um jogo de dados não
pode ser previsto pelo seu jogador,
mas, mesmo assim, a sica gerada
não deixa de ser uma obra i
passível de proteção (
apud
KOMUVES; ZATARAIN; DIVER;
2015).
Assim, mesmo a criação de
uma obra por meio de escolhas
aleatórias é passível de direitos
autorais. Esse entendimento pode
servir à proteção das obras produzidas
por inteligências artificiais
.
ponto central hoje é que a tecnologia
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
(Dossiê Cultura, Tecnologia e Sociedade
HOHENDORFF, Raquel Von; CANTALI, Ferananda Borghetti; D'ÁVILA,
direitos autorais: desafios e
possibilidades no cenário jurídico brasileiro e internacional
.
Americana de Estudos em Cultura,
, set. 2020.
exclusiva do ser
Para muitos estudiosos do
assunto, esse não é o caso.
As criações de obras
intelectuais a partir de novas
tecnologias levantaram a dúvida
quanto à possibilidade de proteção de
processos mecânicos, automatizado
s
e, consequentemente, aleatórios.
Esse
o
. Em 1792,
Simrock produziu sica por
meio de um jogo de dados capaz de
produzir mais de quarenta e cinco
trilhões de valsas de forma aleatória,
modo de produção musical que se
Ou seja, é
de obras
intelectuais a partir de escolhas
aleatórias, sendo que o exato
resultado de um jogo de dados não
pode ser previsto pelo seu jogador,
mas, mesmo assim, a sica gerada
não deixa de ser uma obra i
ntelectual
apud
SCHAFER;
KOMUVES; ZATARAIN; DIVER;
Assim, mesmo a criação de
uma obra por meio de escolhas
aleatórias é passível de direitos
autorais. Esse entendimento pode
servir à proteção das obras produzidas
.
E mais, o
ponto central hoje é que a tecnologia
não mais apenas produz resultados
aleatórios, as inteligências artificiais
estruturadas através do
de máquina e das redes neurais
tomam
suas próprias decisões de
forma i
ndependente, como
destacado anteriormente.
Apesar dessa constatação,
também surge a questão de que a
inteligência artificial
seria apenas uma
ferramenta na mão de um
programador, um meio pelo qual ele
atinge um objetivo.
Portanto
quanto às su
as produções deveria ser
da pessoa que criou o
é
a solução mais imediata
desafios impostos pelas obras criadas
por
inteligência artificial.
diante das obras resultantes de
tomadas de decisão autônomas das
máquinas,
essa h
facilmente refutada.
Nos Estados Unidos da
América, o Direito Autoral é silente
quanto às obras produzidas por
inteligência artificial
. Porém, existem
dois casos que
delineiam
atualmente dispensado
autorais levando em c
da
aleatoriedade e da utilização de
meios tecnológicos como ferramenta
de trabalho de um autor.
264
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
- ISSN 2237-1508
(Dossiê Cultura, Tecnologia e Sociedade
)
não mais apenas produz resultados
aleatórios, as inteligências artificiais
estruturadas através do
aprendizado
de máquina e das redes neurais
suas próprias decisões de
ndependente, como
destacado anteriormente.
Apesar dessa constatação,
também surge a questão de que a
seria apenas uma
ferramenta na mão de um
programador, um meio pelo qual ele
Portanto
, o direito
as produções deveria ser
da pessoa que criou o
software. Essa
a solução mais imediata
para os
desafios impostos pelas obras criadas
inteligência artificial.
No entanto,
diante das obras resultantes de
tomadas de decisão autônomas das
essa h
ipótese seria
Nos Estados Unidos da
América, o Direito Autoral é silente
quanto às obras produzidas por
. Porém, existem
delineiam
o tratamento
atualmente dispensado
às obras
autorais levando em c
onta as questões
aleatoriedade e da utilização de
meios tecnológicos como ferramenta
de trabalho de um autor.
Da análise
HOHENDORFF, Raquel Von; CANTALI, Ferananda Borghetti; D'ÁVILA,
Fernanda Felitti da S. Inteligência artificial e
direitos autorais: desafios e
possibilidades no cenário jurídico brasileiro e internacional
PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em Cultura,
Niterói/RJ, Ano 10, n. 1
9
, p.
249
273
, set. 2020.
dos casos Burrow-Giles
Lithographic
Co. v. Sarony
de 1884 e
Publications, Inc. v. Rural Telephone
Service Co. de 1991,
verifica
possível que
obras criadas por
inteligências artificiais
consideradas criativas e originais,
porquanto o produto do processo
criativo do ser humano, hoje, pode
ser replicado por uma rede neural
artificial (GRUBOW
, 2019).
sentido Grubow (2019)
apresenta a
sua teoria para solucionar a questão
proposta, trabalhando especificamente
com as
inteligências artificiais
da área das criações musicais, com o
exemplo da IA AMPER. Ele demonstra
que, a partir dos casos
Burrow
Feist, pode-
se entender que a
originalidade necessita de dois
requisitos: uma “faísca de criatividade”
e um autor. De acordo com o autor, os
psicólogos explicam que a “faísca de
criatividade” seria fruto da flexão,
mistura e quebra de informações,
ideias
e temas existentes no mundo
(GRUBOW, 2019).
Na mesma linha, Gonçalves
(2019)
em uma das hipóteses que
lança para solucionar a questão
embate
da perspectiva tradicional de
sujeito de direito autoral
, explica que
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
(Dossiê Cultura, Tecnologia e Sociedade
HOHENDORFF, Raquel Von; CANTALI, Ferananda Borghetti; D'ÁVILA,
direitos autorais: desafios e
possibilidades no cenário jurídico brasileiro e internacional
.
Americana de Estudos em Cultura,
, set. 2020.
Lithographic
de 1884 e
Feist
Publications, Inc. v. Rural Telephone
verifica
-se que é
obras criadas por
inteligências artificiais
sejam
consideradas criativas e originais,
porquanto o produto do processo
criativo do ser humano, hoje, pode
ser replicado por uma rede neural
, 2019).
Nesse
apresenta a
sua teoria para solucionar a questão
proposta, trabalhando especificamente
inteligências artificiais
dentro
da área das criações musicais, com o
exemplo da IA AMPER. Ele demonstra
Burrow
-Giles e
se entender que a
originalidade necessita de dois
requisitos: uma “faísca de criatividade”
e um autor. De acordo com o autor, os
psicólogos explicam que a “faísca de
criatividade” seria fruto da flexão,
mistura e quebra de informações,
e temas existentes no mundo
Na mesma linha, Gonçalves
em uma das hipóteses que
lança para solucionar a questão
do
da perspectiva tradicional de
, explica que
seria possível a concessão de direitos
autorais às obras intelectuais criadas
por
inteligência artificial
possuiriam criatividade e originalidade,
conferindo aos programas de
computador a qualidade de titulares
originários. Como sujeitos não
humanos, os
softwares
disp
or desses direitos, sendo que
pessoas jurídicas ou físicas
representariam esses autores, como
acontece com a obra anônima.
A partir
das perspectivas
apresentadas, pode-
se entender que a
obra intelectual criada pelos seres
humanos é baseada em obras alheia
ou seja, a inspiração de um autor
humano em seu processo criativo
provém de informações, estudos e
experiências
apreendidas
sua vida. Se é esse o caso, não seria
possível dizer que a
artificial
, quando faz uso do
learning, ou do
deep
também coletando informações de
bancos de dados e aprendendo, tendo
suas próprias experiências ao longo do
seu desenvolvimento? Não seria
exatamente o mesmo processo de
aprendizado que os seres humanos
efetuam para a criação de espírito tão
necessária
à caracterização de um
265
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
- ISSN 2237-1508
(Dossiê Cultura, Tecnologia e Sociedade
)
seria possível a concessão de direitos
autorais às obras intelectuais criadas
inteligência artificial
, que elas
possuiriam criatividade e originalidade,
conferindo aos programas de
computador a qualidade de titulares
originários. Como sujeitos não
-
softwares
não poderiam
or desses direitos, sendo que
pessoas jurídicas ou físicas
representariam esses autores, como
acontece com a obra anônima.
das perspectivas
se entender que a
obra intelectual criada pelos seres
humanos é baseada em obras alheia
s,
ou seja, a inspiração de um autor
humano em seu processo criativo
provém de informações, estudos e
apreendidas
ao longo da
sua vida. Se é esse o caso, não seria
possível dizer que a
inteligência
, quando faz uso do
manchine
deep
learning, está
também coletando informações de
bancos de dados e aprendendo, tendo
suas próprias experiências ao longo do
seu desenvolvimento? Não seria
exatamente o mesmo processo de
aprendizado que os seres humanos
efetuam para a criação de espírito tão
à caracterização de um
HOHENDORFF, Raquel Von; CANTALI, Ferananda Borghetti; D'ÁVILA,
Fernanda Felitti da S. Inteligência artificial e
direitos autorais: desafios e
possibilidades no cenário jurídico brasileiro e internacional
PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em Cultura,
Niterói/RJ, Ano 10, n. 1
9
, p.
249
273
, set. 2020.
autor e que geram consequentemente
a criatividade e a originalidade?
Deste modo,
tratando
uma
inteligência artificial forte o
suficiente para realizar esse processo
criativo, a obra
terá originalidade e
assim, será ela passív
el de ser
de direito autoral.
Importante também referir que,
quando se estende autoria à uma
inteligência artificial, o se pode
deixar de mencionar a possibilidade de
criação de uma pessoa eletrônica, a
qual se atribuiria uma personalidade
jurídica eletrônica.
A pedido do Comitê
em Questões Legais do Parlamento
Europeu (2016), realizou-
se um estudo
sobre a legislação europeia e robótica
através do qual discutiram
-
temas envolvendo robôs e
artificial, visando avaliar princ
questões éticas
, mas também
fomentar o estudo e a criação de
tecnologia relativa a essas
áreas.Buscou-
se compreender o que
seriam robôs inteligentes e autônomos
e como poderia ser efetivada a
proteção da propriedade intelectual de
suas criações artísticas.
A partir daí
levantou-
se a possibilidade de criação
de uma pessoa
eletrônica
direitos, a qual poderia ser
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
(Dossiê Cultura, Tecnologia e Sociedade
HOHENDORFF, Raquel Von; CANTALI, Ferananda Borghetti; D'ÁVILA,
direitos autorais: desafios e
possibilidades no cenário jurídico brasileiro e internacional
.
Americana de Estudos em Cultura,
, set. 2020.
autor e que geram consequentemente
a criatividade e a originalidade?
tratando
-se de
inteligência artificial forte o
suficiente para realizar esse processo
terá originalidade e
,
el de ser
sujeito
Importante também referir que,
quando se estende autoria à uma
inteligência artificial, o se pode
deixar de mencionar a possibilidade de
criação de uma pessoa eletrônica, a
qual se atribuiria uma personalidade
A pedido do Comitê
em Questões Legais do Parlamento
se um estudo
sobre a legislação europeia e robótica
,
-
se variados
temas envolvendo robôs e
inteligência
artificial, visando avaliar princ
ipalmente
, mas também
fomentar o estudo e a criação de
tecnologia relativa a essas
se compreender o que
seriam robôs inteligentes e autônomos
e como poderia ser efetivada a
proteção da propriedade intelectual de
A partir daí
se a possibilidade de criação
eletrônica
titular de
direitos, a qual poderia ser
considerada autora.
tratar-se-ia de
uma ficção jurídica,
assim como a aplicada às próprias
pessoas jurídicas
EUROPEU, 2016, p. 15)
obstante a importância da discussão,
ao final do estudo, percebeu
essa não seria a solução
principalmente porque as
artificiais atuais
ainda não possuem
consciência, mas mera inteligência
(HARARI, 2018).
O
utra teoria que buscou
solucionar o problema foi a lançada
por Andres Guadamuz
defende que
o melhor parâmetro legal
a ser utilizado para proteção das obras
criadas por
inteligência artificial
legislação britânica
, a qual
incorporada a proteção exclusiva das
obras intelectuais criadas por
inteligência artificial
. De acordo com a
Section 9 (3) do
Copyright, Designs
and Patent
Act (CDPA)
8
Do original em inglês:
"While we commend
the motion for a resolution for seeking
put in place a liability regime tailored to
autonomous robots (paragraph 24
onwards), assigning robots a legal
personality is not the answer."
(
PARLAMENTO EUROPEU.
law rules in robotics:
study for the JURI
comittee.
Bruxelas, 2016. Dispon
http://www.europarl.europa.eu/RegData/etu
des/STUD/2016/571379/IPOL_S
71379_EN.pdf. Acesso
2019.(tradução nossa)
266
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
- ISSN 2237-1508
(Dossiê Cultura, Tecnologia e Sociedade
)
considerada autora.
Obviamente,
uma ficção jurídica,
assim como a aplicada às próprias
(PARLAMENTO
EUROPEU, 2016, p. 15)
. Contudo, não
obstante a importância da discussão,
ao final do estudo, percebeu
-se que
essa não seria a solução
8
,
principalmente porque as
inteligências
ainda não possuem
consciência, mas mera inteligência
utra teoria que buscou
solucionar o problema foi a lançada
por Andres Guadamuz
(2017), o qual
o melhor parâmetro legal
a ser utilizado para proteção das obras
inteligência artificial
é a
, a qual
tem
incorporada a proteção exclusiva das
obras intelectuais criadas por
. De acordo com a
Copyright, Designs
Act (CDPA)
, define-se que
"While we commend
the motion for a resolution for seeking
to
put in place a liability regime tailored to
autonomous robots (paragraph 24
onwards), assigning robots a legal
personality is not the answer."
PARLAMENTO EUROPEU.
European civil
study for the JURI
Bruxelas, 2016. Dispon
ível em:
http://www.europarl.europa.eu/RegData/etu
des/STUD/2016/571379/IPOL_S
TU(2016)5
71379_EN.pdf. Acesso
: 10 de jun.
HOHENDORFF, Raquel Von; CANTALI, Ferananda Borghetti; D'ÁVILA,
Fernanda Felitti da S. Inteligência artificial e
direitos autorais: desafios e
possibilidades no cenário jurídico brasileiro e internacional
PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em Cultura,
Niterói/RJ, Ano 10, n. 1
9
, p.
249
273
, set. 2020.
a autoria da obra literária, artística,
dramática e musical gerada
computador, em circunstâncias nas
quais não há qualquer autoria ou parte
de autoria humana, será da pessoa
por meio da qual foi gerado o conjunto
de arranjos necessários para a criação
dessa obra. Ademais, a
Section 178
do CDPA
do Reino Unido especific
que “em relação ao conceito ‘obras
geradas por computador’, este refere
se à obra que é gerada por
computador em circunstâncias nas
quais não há nenhum autor humano”
É nítido que a
britânica muito mais ênfase à
intenção criativa do programador no
momento que criou o
software
de produzir obras intelectuais. Ao
mesmo tempo que protege essa
produção totalmente independente,
como original e criativa, confere os
direit
os autorais ao(s)
programador(es), ou à empresa que
encomendou a obra, dando
9
Do original em inglês: “
178 computer
generated’, in relation to a work, means that
the work is generated by compu
circumstances such that there is no human
author of the work”. (
REINO UNIDO.
Copyright, Designs andPatentAct 1988
Londres: Parlamento do Reino Unido,
1988. Disponível em:
http://www.legislation.gov.uk/u
8/contents. Acesso
: 06 nov. 2019.
nossa)
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
(Dossiê Cultura, Tecnologia e Sociedade
HOHENDORFF, Raquel Von; CANTALI, Ferananda Borghetti; D'ÁVILA,
direitos autorais: desafios e
possibilidades no cenário jurídico brasileiro e internacional
.
Americana de Estudos em Cultura,
, set. 2020.
a autoria da obra literária, artística,
dramática e musical gerada
por
computador, em circunstâncias nas
quais não há qualquer autoria ou parte
de autoria humana, será da pessoa
por meio da qual foi gerado o conjunto
de arranjos necessários para a criação
Section 178
do Reino Unido especific
a
que “em relação ao conceito ‘obras
geradas por computador’, este refere
-
se à obra que é gerada por
computador em circunstâncias nas
quais não há nenhum autor humano”
9
.
É nítido que a
legislação
britânica muito mais ênfase à
intenção criativa do programador no
software
capaz
de produzir obras intelectuais. Ao
mesmo tempo que protege essa
produção totalmente independente,
como original e criativa, confere os
os autorais ao(s)
programador(es), ou à empresa que
encomendou a obra, dando
178 computer
-
generated’, in relation to a work, means that
the work is generated by compu
ter in
circumstances such that there is no human
REINO UNIDO.
Copyright, Designs andPatentAct 1988
.
Londres: Parlamento do Reino Unido,
http://www.legislation.gov.uk/u
kpga/1988/4
: 06 nov. 2019.
(tradução
importância àqueles que tiveram a
intenção criativa de
programa de computador.
A partir dessas considerações,
chega-se à
uma terceira corrente
teórica, que diz que
solução
para a questão proposta é de
que
as obras criadas por
artificial
não o passíveis de proteção
pelos direitos autorais. Dessa forma,
elas comporiam o que se denomina
domínio público.
O domínio público
pela propri
edade intelectual, bem
imaterial, que se torna ou nasce
pública, ou seja,
envolve o
uso comum do público”. Branco
refere que a
Lei Autoral brasileira
o domínio público em perspectivas
diferentes, definindo quando uma obra
intelectual
cairá no uso comum: com o
decurso do prazo de proteção; com o
falecimento do autor sem herdeiros
se as obras
forem
desconhecidos.
Disciplina também os
direitos de uso da obra que está em
domínio público, à forma que o Estado
deverá protegê-la
s, veda o
obras em
domínio público
privado
e, finalmente, trata d
sem proteção
legal, onde se incluiriam
267
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
- ISSN 2237-1508
(Dossiê Cultura, Tecnologia e Sociedade
)
importância àqueles que tiveram a
intenção criativa de
desenvolver o
programa de computador.
A partir dessas considerações,
uma terceira corrente
teórica, que diz que
uma possível
para a questão proposta é de
as obras criadas por
inteligência
não o passíveis de proteção
pelos direitos autorais. Dessa forma,
elas comporiam o que se denomina
O domínio público
é composto
edade intelectual, bem
imaterial, que se torna ou nasce
envolve o
“bem de
uso comum do público”. Branco
(2011)
Lei Autoral brasileira
traz
o domínio público em perspectivas
diferentes, definindo quando uma obra
cairá no uso comum: com o
decurso do prazo de proteção; com o
falecimento do autor sem herdeiros
e
forem
de autores
Disciplina também os
direitos de uso da obra que está em
domínio público, à forma que o Estado
s, veda o
ingresso de
domínio público
ao domínio
e, finalmente, trata d
as obras
legal, onde se incluiriam
HOHENDORFF, Raquel Von; CANTALI, Ferananda Borghetti; D'ÁVILA,
Fernanda Felitti da S. Inteligência artificial e
direitos autorais: desafios e
possibilidades no cenário jurídico brasileiro e internacional
PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em Cultura,
Niterói/RJ, Ano 10, n. 1
9
, p.
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273
, set. 2020.
as obras produzidas
porinteligências
artificiais (BRANCO, 2011)
.
Fato é que se a
obra não tem
alguém que a controle cria
ela não terá autoria.
Por outro lado, se
os programadores tiverem qualquer
tipo de controle criativo sobre a obra
gerada pelo seu programa, podendo
prever seus resultados, existiria
autoria. Desse modo, a discussão
giraria em torno da aferição d
nível da inteligência artificial que criou
a obra e suas escolhas em relação ao
resultado final. Se essa IA não for
suficientemente inteligente ou não tiver
contribuído para o resultado final da
obra, ela poderia ingressar no domínio
público
(CANTALI, 2018 e SCHIRU,
2019).
Ademais, Branco
(2011, p. 278)
refere que o domínio público nem
sempre caracteriza o impedimento da
criatividade ou da criação de obras
autorais em geral, porquanto o homem
sempre criou, independentemente de
ter ou não a pro
teção dos direitos
autorais no domínio privado
que
do ponto de vista jurídico, a garantia
do uso de obra em domínio público
acaba por compor a efetivação de
diversos princípios garantidos
constitucionalmente. Os direitos à
educação, à liberdade d
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
(Dossiê Cultura, Tecnologia e Sociedade
HOHENDORFF, Raquel Von; CANTALI, Ferananda Borghetti; D'ÁVILA,
direitos autorais: desafios e
possibilidades no cenário jurídico brasileiro e internacional
.
Americana de Estudos em Cultura,
, set. 2020.
porinteligências
.
obra não tem
alguém que a controle cria
tivamente,
Por outro lado, se
os programadores tiverem qualquer
tipo de controle criativo sobre a obra
gerada pelo seu programa, podendo
prever seus resultados, existiria
autoria. Desse modo, a discussão
giraria em torno da aferição d
e qual o
nível da inteligência artificial que criou
a obra e suas escolhas em relação ao
resultado final. Se essa IA não for
suficientemente inteligente ou não tiver
contribuído para o resultado final da
obra, ela poderia ingressar no domínio
(CANTALI, 2018 e SCHIRU,
(2011, p. 278)
refere que o domínio público nem
sempre caracteriza o impedimento da
criatividade ou da criação de obras
autorais em geral, porquanto o homem
sempre criou, independentemente de
teção dos direitos
autorais no domínio privado
. Explica
do ponto de vista jurídico, a garantia
do uso de obra em domínio público
acaba por compor a efetivação de
diversos princípios garantidos
constitucionalmente. Os direitos à
educação, à liberdade d
e expressão,
ao acesso ao conhecimento, à
cultura, que conduzem todos à
dignidade da pessoa humana, são
mais facilmente realizados na
medida em que a sociedade se
alimenta de um domínio público
robusto e facilmente acessível. A
importância do domínio públi
cresce, inclusive, na medida em que
a LDA é bastante restritiva em seu
capítulo de limitações e exceções.
Uma vez que a própria lei é tão
econômica nas hipóteses de uso de
obras alheias sem autorização do
autor, o domínio público se torna
ainda mais uma
para a construção das bases da
cultura. (BRANCO, 2011, p. 278)
Portanto, fica claro que nem
sempre o domínio público será
negativo para as criações intelectuais,
pois é a partir das obras existentes
nesse domínio que muitos autores
cria
m as suas próprias obras.
Desse modo, uma
reconfiguração da lógica dos direitos
autorais é necessária para a resolução
de todas estas questões propostas e
para o próprio desenvolvimento
cultural em relação às novas
tecnologias
(CANTALI, 2018). O
caminho e
stá posto, deve
a discussão em busca de soluções
que sejam adequadas do ponto de
vista legal, sem ignorar os fatos e que
jamais desestimule a criatividade e a
produção cultural.
268
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
- ISSN 2237-1508
(Dossiê Cultura, Tecnologia e Sociedade
)
ao acesso ao conhecimento, à
cultura, que conduzem todos à
dignidade da pessoa humana, são
mais facilmente realizados na
medida em que a sociedade se
alimenta de um domínio público
robusto e facilmente acessível. A
importância do domínio públi
co
cresce, inclusive, na medida em que
a LDA é bastante restritiva em seu
capítulo de limitações e exceções.
Uma vez que a própria lei é tão
econômica nas hipóteses de uso de
obras alheias sem autorização do
autor, o domínio público se torna
ainda mais uma
pedra fundamental
para a construção das bases da
cultura. (BRANCO, 2011, p. 278)
Portanto, fica claro que nem
sempre o domínio público será
negativo para as criações intelectuais,
pois é a partir das obras existentes
nesse domínio que muitos autores
m as suas próprias obras.
Desse modo, uma
reconfiguração da lógica dos direitos
autorais é necessária para a resolução
de todas estas questões propostas e
para o próprio desenvolvimento
cultural em relação às novas
(CANTALI, 2018). O
stá posto, deve
-se continuar
a discussão em busca de soluções
que sejam adequadas do ponto de
vista legal, sem ignorar os fatos e que
jamais desestimule a criatividade e a
HOHENDORFF, Raquel Von; CANTALI, Ferananda Borghetti; D'ÁVILA,
Fernanda Felitti da S. Inteligência artificial e
direitos autorais: desafios e
possibilidades no cenário jurídico brasileiro e internacional
PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em Cultura,
Niterói/RJ, Ano 10, n. 1
9
, p.
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, set. 2020.
5. Considerações finais
O sistema social, assim como o
jurídico, passa por grande
transformaçãobem retratada no
contexto da quarta revolução
industrial, a qual é
marcada por novas
tecnologias extremamente disruptivas,
tal
como a inteligência artificial.
produção de obras intelectuais por
inteligências artificiais impõe desafios
ao direito autoral na sua perspectiva
tradicional, impulsionando sua
adaptação e/ou alteração.
Para tratar
dos impactos da
inteligência artificial
especificamente
sobre o direit
o autoral foi necessário
compreender
como ela funciona,
desmistificando-
a, separando
ficção científica que é palco para
diversas confusões quanto ao tema
nos dias de hoje.
Os mais recentes
casos de criações de obras
intelectuais p
or inteligência artif
iniciam a discussão sobre quais são os
desafios impostos por essas obras ao
Direito Autoral. Certas
inteligências
artificiais,
como exemplo, a do projeto
The Next Rembrandt, a
Flow
que criou a sica
Daddy’s
programa Benjamin que cri
do curta-metragem
Sunspring
instigadoras do começo de uma
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
(Dossiê Cultura, Tecnologia e Sociedade
HOHENDORFF, Raquel Von; CANTALI, Ferananda Borghetti; D'ÁVILA,
direitos autorais: desafios e
possibilidades no cenário jurídico brasileiro e internacional
.
Americana de Estudos em Cultura,
, set. 2020.
O sistema social, assim como o
jurídico, passa por grande
transformaçãobem retratada no
contexto da quarta revolução
marcada por novas
tecnologias extremamente disruptivas,
como a inteligência artificial.
A
produção de obras intelectuais por
inteligências artificiais impõe desafios
ao direito autoral na sua perspectiva
tradicional, impulsionando sua
dos impactos da
especificamente
o autoral foi necessário
como ela funciona,
a, separando
-a da
ficção científica que é palco para
diversas confusões quanto ao tema
Os mais recentes
casos de criações de obras
or inteligência artif
icial
iniciam a discussão sobre quais são os
desafios impostos por essas obras ao
inteligências
como exemplo, a do projeto
Flow
Machines
Daddy’s
Car e o
programa Benjamin que cri
ou o roteiro
Sunspring
, são as
instigadoras do começo de uma
mudança profunda no Direito Autoral,
especificamente quanto ao seu
e objeto tradicionais.
Para que fosse
compreender quais são esses desafios
fez-se uma breve a
nálise dos institutos
tradicionais do
Direito Autoral
perspectiva da legislação brasileira e
das convenções internacionais de
base.
A partir desse estudo, entende
se que não espaço, especialmente
no que diz respeito ao direito nacional,
para a proteç
ão das obras intelectuais
produzidas por
inteligência artificial
porquanto
as regras existentes limitam
essa proteção às criações de autores
humanos e que “expressam seu
espírito” por meio de um processo
criativo.
Compreende-
se que o Direito
Autoral brasi
leiro tem como pilar
principal a ideia romântica de autor,
herança do Direito Autoral francês,
dando ênfase para os direitos morais
do autor e sua
conexão espiritual
a obra, muito diferente dos países de
Common Law
que seguem o sistema
do copyright, qu
e busca, acima de
tudo, o progresso, a proteção dos
direitos patrimoniais de seus autores e,
principalmente, dos titulares de direitos
autorais:
as pessoas jurídicas.
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- ISSN 2237-1508
(Dossiê Cultura, Tecnologia e Sociedade
)
mudança profunda no Direito Autoral,
especificamente quanto ao seu
sujeito
Para que fosse
possível
compreender quais são esses desafios
nálise dos institutos
Direito Autoral
na
perspectiva da legislação brasileira e
das convenções internacionais de
A partir desse estudo, entende
-
se que não espaço, especialmente
no que diz respeito ao direito nacional,
ão das obras intelectuais
inteligência artificial
,
as regras existentes limitam
essa proteção às criações de autores
humanos e que “expressam seu
espírito” por meio de um processo
se que o Direito
leiro tem como pilar
principal a ideia romântica de autor,
herança do Direito Autoral francês,
dando ênfase para os direitos morais
conexão espiritual
com
a obra, muito diferente dos países de
que seguem o sistema
e busca, acima de
tudo, o progresso, a proteção dos
direitos patrimoniais de seus autores e,
principalmente, dos titulares de direitos
as pessoas jurídicas.
HOHENDORFF, Raquel Von; CANTALI, Ferananda Borghetti; D'ÁVILA,
Fernanda Felitti da S. Inteligência artificial e
direitos autorais: desafios e
possibilidades no cenário jurídico brasileiro e internacional
PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em Cultura,
Niterói/RJ, Ano 10, n. 1
9
, p.
249
273
, set. 2020.
Verifica-
se, assim, que o Direito
Autoral brasileiro, quando dispõe sobre
a “expressão do
espírito” de um autor,
diz respeito à sua originalidade e por
consequência sua criatividade, sendo
que esses conceitos possuem grande
complexidade e podem ser abordados
nas mais diferentes perspectivas.
Contudo, a rigidez do direito
autoral não impediu qu
teorias fossem sendo desenvolvidas
com o objetivo de
desvendar os
desafios impostos pelas criações de
obras intelectuais pelas
inteligências
artificiais.
As teorias em discussão
demonstram diversos caminhos
possíveis para a solução das questões
propostas, desde a criação de uma
personalidade eletrônica para o
programa criador, até a possibilidade
de não oferecer qualquer proteção a
essas obras.
Dividem-se
em três correntes
principais: a primeira
que se refere
possibilidade de atribuir direitos
autorais diretamente à inteligência
artificial, criando uma personalidade
eletrônica, ou desenvolvendo uma
coautoria com a inteligência artificial,
porquanto o software
seria capaz de
originalidade e criatividade e
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HOHENDORFF, Raquel Von; CANTALI, Ferananda Borghetti; D'ÁVILA,
direitos autorais: desafios e
possibilidades no cenário jurídico brasileiro e internacional
.
Americana de Estudos em Cultura,
, set. 2020.
se, assim, que o Direito
Autoral brasileiro, quando dispõe sobre
espírito” de um autor,
diz respeito à sua originalidade e por
consequência sua criatividade, sendo
que esses conceitos possuem grande
complexidade e podem ser abordados
nas mais diferentes perspectivas.
Contudo, a rigidez do direito
autoral não impediu qu
e diversas
teorias fossem sendo desenvolvidas
desvendar os
desafios impostos pelas criações de
inteligências
As teorias em discussão
demonstram diversos caminhos
possíveis para a solução das questões
propostas, desde a criação de uma
personalidade eletrônica para o
programa criador, até a possibilidade
de não oferecer qualquer proteção a
em três correntes
que se refere
à
possibilidade de atribuir direitos
autorais diretamente à inteligência
artificial, criando uma personalidade
eletrônica, ou desenvolvendo uma
coautoria com a inteligência artificial,
seria capaz de
originalidade e criatividade e
cons
equentemente autoria. O
problema encontrado nesta teoria seria
a questão da regulamentação jurídica
dessa personalidade eletrônica, com o
surgimento de diversas novas
questões de ordem ética.
A segunda corrente diz respeito
à possibilidade de atribuir dire
autorais àqueles que tornaram
possível o desenvolvimento da
inteligência artificial e como resultado
a obra intelectual originada deste
software
, sendo o programador ou a
empresa por trás do investimento. A
questão levantada por essa teoria
refere-se
às inteligências artificiais que
possuem uma programação
avançada e que fazem uso do
aprendizado de máquina e
aprendizado de máquina profundo.
Essas
inteligências artificiais
conseguem, inclusive, interagir com
outras máquinas e sistemas e que,
como exp
lorado no trabalho, são
capazes sim de originalidade e
criatividade. Por isso, o programador
ou equipe responsável pelo programa
não poderiam afirmar sua autoria
quanto à
s obras criadas pelo
programa, que em nenhum
momento contribuíram para as
decisões
e para o resultado final das
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www.periodicos.uff.br/pragmatizes
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(Dossiê Cultura, Tecnologia e Sociedade
)
equentemente autoria. O
problema encontrado nesta teoria seria
a questão da regulamentação jurídica
dessa personalidade eletrônica, com o
surgimento de diversas novas
questões de ordem ética.
A segunda corrente diz respeito
à possibilidade de atribuir dire
itos
autorais àqueles que tornaram
possível o desenvolvimento da
inteligência artificial e como resultado
a obra intelectual originada deste
, sendo o programador ou a
empresa por trás do investimento. A
questão levantada por essa teoria
às inteligências artificiais que
possuem uma programação
avançada e que fazem uso do
aprendizado de máquina e
aprendizado de máquina profundo.
inteligências artificiais
conseguem, inclusive, interagir com
outras máquinas e sistemas e que,
lorado no trabalho, são
capazes sim de originalidade e
criatividade. Por isso, o programador
ou equipe responsável pelo programa
não poderiam afirmar sua autoria
s obras criadas pelo
programa, que em nenhum
momento contribuíram para as
e para o resultado final das
HOHENDORFF, Raquel Von; CANTALI, Ferananda Borghetti; D'ÁVILA,
Fernanda Felitti da S. Inteligência artificial e
direitos autorais: desafios e
possibilidades no cenário jurídico brasileiro e internacional
PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em Cultura,
Niterói/RJ, Ano 10, n. 1
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, set. 2020.
escolhas feitas pela máquina. Sendo
que uma empresa envolvida nesta
criação, seja como empregadora do
programador ou como investidora,
conseguiria ter atribuída a si a
titularidade de direito autoral, mas não
a autoria da obra em si.
A
terceira corrente implica na
não atribuição de qualquer direito
autoral à obra intelectual criada por
uma inteligência artificial, ingressando
essa no domínio público. Para essa
corrente, não que se falar em
originalidade ou criatividade,
el
ementos essenciais para a proteção
dispensada pelo Direito Autoral,
quando a obra foi criada por um
programa de computador.
Ao final, é possível concluir que
o cerne da questão que todas as
teorias pesquisadas buscam resolver é
o grande tabu da efetiva exi
uma inteligência artificial que pode ser
comparada a do homem, e talvez, até
ultrapassá-
la. Nesse sentido, percebe
se que a discussão quanto ao tema
enfrenta o problema da quebra de
paradigmas muito enraizados na
forma de compreensão do mundo
ser humano, tratando-
se de um
problema de muito mais complexidade,
relacionado a questões de ordem
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(Dossiê Cultura, Tecnologia e Sociedade
HOHENDORFF, Raquel Von; CANTALI, Ferananda Borghetti; D'ÁVILA,
direitos autorais: desafios e
possibilidades no cenário jurídico brasileiro e internacional
.
Americana de Estudos em Cultura,
, set. 2020.
escolhas feitas pela máquina. Sendo
que uma empresa envolvida nesta
criação, seja como empregadora do
programador ou como investidora,
conseguiria ter atribuída a si a
titularidade de direito autoral, mas não
terceira corrente implica na
não atribuição de qualquer direito
autoral à obra intelectual criada por
uma inteligência artificial, ingressando
essa no domínio público. Para essa
corrente, não que se falar em
originalidade ou criatividade,
ementos essenciais para a proteção
dispensada pelo Direito Autoral,
quando a obra foi criada por um
Ao final, é possível concluir que
o cerne da questão que todas as
teorias pesquisadas buscam resolver é
o grande tabu da efetiva exi
stência de
uma inteligência artificial que pode ser
comparada a do homem, e talvez, até
la. Nesse sentido, percebe
-
se que a discussão quanto ao tema
enfrenta o problema da quebra de
paradigmas muito enraizados na
forma de compreensão do mundo
pelo
se de um
problema de muito mais complexidade,
relacionado a questões de ordem
filosófica, psicológica
além das questões
jurídica
Pode-
se afirmar, por fim, que as
teorias apresentadas denotam a
profundidade do tem
conseguem solucionar de forma plena
todas as questões postas e que
possam vir a ser propostas no futuro,
que a necessidade é de
compreender a própria inteligência
humana.
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- ISSN 2237-1508
(Dossiê Cultura, Tecnologia e Sociedade
)
filosófica, psicológica
e social, para
jurídica
s.
se afirmar, por fim, que as
teorias apresentadas denotam a
profundidade do tem
a, mas não
conseguem solucionar de forma plena
todas as questões postas e que
possam vir a ser propostas no futuro,
que a necessidade é de
compreender a própria inteligência
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