RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
dos Dados. PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em
Cultura, Niterói/RJ, Ano 10, n. 19, p. 170-213
, set. 2020.
O
Social Credit System
DOI:
https://doi.org/10.22409/pragmatizes.v10i19.
Resumo
: O presente trabalho visa investigar o controverso sistema de crédito social chinês,
denominado
Social Credit System
breves considerações acerca da era dos dados e a espetacularização da vida,
supremacia do processamento de dados e sua transfiguração em sistemas sociopolíticos disruptivos
de hipervigilância, verificados, inclusive, no Brasil. Conclui
componente ético por meio do devido reconhecimen
fundamental.
Palavras-Chave:
El Social Credit System en la Era de los Datos
Resumen
: El presente trabajo tiene como objetivo
chino, llamado Social Credit System, y sus impactos en la vida de las personas. Por lo tanto,
comienza con breves consideraciones sobre la era de los datos y la espectacularización de la vida,
marcada p
or la supremacía del procesamiento de datos y su transfiguración en sistemas
sociopolíticos disruptivos de hipervigilancia, verificada, incluso en Brasil. Concluye con la valoración
necesaria de un componente ético mediante el debido reconocimiento de los
un derecho humano fundamental.
Palabras clave
: Social Credit System
The Social Credit System in the Data Age
Abstract:
This present work aims to investigate the controversial Chinese social credit system, and its
impacts onto individuals' lives. Therefore, it starts from brief considerations about the data age,
marked by the supremacy of data processingand the spectaculari
into disruptive hypervigilance sociopolitical systems, even found in Brazil. It is concluded by the
1
Fernanda Paes Leme Peyneau Rito.
Janeiro /
UERJ. Professora Titular de Direito Civil do Ibmec/RJ
fernanda.rito@ibmec.edu.br -
https://orcid.org/0000
2
Pedro Teixeira Gueiros
Graduando em Direito pelo Ibmec
pedrogueiros@uol.com.br -
https://orcid.org/0000
Recebido em 04/05/2020,
aceito para publicação em
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
Americana de Estudos em
, set. 2020.
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
Social Credit System
na Era dos Dados
https://doi.org/10.22409/pragmatizes.v10i19.
42516
Pedro Teixeira Gueiros
: O presente trabalho visa investigar o controverso sistema de crédito social chinês,
Social Credit System
, e seus impactos na vida dos indivíduos. Para tanto, parte de
breves considerações acerca da era dos dados e a espetacularização da vida,
supremacia do processamento de dados e sua transfiguração em sistemas sociopolíticos disruptivos
de hipervigilância, verificados, inclusive, no Brasil. Conclui
-
se pela necessária valoração de um
componente ético por meio do devido reconhecimen
to dos dados pessoais como direito humano
Social Credit System
; dataísmo; capitalismo de vigilância; p
roteção de dados.
El Social Credit System en la Era de los Datos
: El presente trabajo tiene como objetivo
investigar el controvertido sistema de crédito social
chino, llamado Social Credit System, y sus impactos en la vida de las personas. Por lo tanto,
comienza con breves consideraciones sobre la era de los datos y la espectacularización de la vida,
or la supremacía del procesamiento de datos y su transfiguración en sistemas
sociopolíticos disruptivos de hipervigilancia, verificada, incluso en Brasil. Concluye con la valoración
necesaria de un componente ético mediante el debido reconocimiento de los
datos personales como
un derecho humano fundamental.
: Social Credit System
; dataismo; vigilancia del capitalismo; p
rotección de datos.
The Social Credit System in the Data Age
This present work aims to investigate the controversial Chinese social credit system, and its
impacts onto individuals' lives. Therefore, it starts from brief considerations about the data age,
marked by the supremacy of data processingand the spectaculari
into disruptive hypervigilance sociopolitical systems, even found in Brazil. It is concluded by the
Fernanda Paes Leme Peyneau Rito.
Doutora em Direito Civil
pela Universidade do Estado do Rio de
UERJ. Professora Titular de Direito Civil do Ibmec/RJ
, Brasil. E-mail:
https://orcid.org/0000
-0001-6909-2204
Graduando em Direito pelo Ibmec
-RJ, Brasil. E-mail:
https://orcid.org/0000
-0001-5885-420X
aceito para publicação em
08/05/20
20, disponibilizado online em
01/09/2020.
170
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
- ISSN 2237-1508
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
)
Fernanda Rito
1
Pedro Teixeira Gueiros
2
: O presente trabalho visa investigar o controverso sistema de crédito social chinês,
, e seus impactos na vida dos indivíduos. Para tanto, parte de
breves considerações acerca da era dos dados e a espetacularização da vida,
marcada pela
supremacia do processamento de dados e sua transfiguração em sistemas sociopolíticos disruptivos
se pela necessária valoração de um
to dos dados pessoais como direito humano
roteção de dados.
investigar el controvertido sistema de crédito social
chino, llamado Social Credit System, y sus impactos en la vida de las personas. Por lo tanto,
comienza con breves consideraciones sobre la era de los datos y la espectacularización de la vida,
or la supremacía del procesamiento de datos y su transfiguración en sistemas
sociopolíticos disruptivos de hipervigilancia, verificada, incluso en Brasil. Concluye con la valoración
datos personales como
rotección de datos.
This present work aims to investigate the controversial Chinese social credit system, and its
impacts onto individuals' lives. Therefore, it starts from brief considerations about the data age,
zation of life, and its transfiguration
into disruptive hypervigilance sociopolitical systems, even found in Brazil. It is concluded by the
pela Universidade do Estado do Rio de
20, disponibilizado online em
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
dos Dados. PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em
Cultura, Niterói/RJ, Ano 10, n. 19, p. 170-213
, set. 2020.
necessary valuation of an ethical component through the proper recognition of personal data as a
fundamental human right.
Keyword: Social Credit System
; dataism;s
O
Social Credit System
1.
Considerações iniciais:
dados e a espetacularização da vida
A ficção criou diversas
sociedades futuristas, nas quais a
tecnologia e a inteligência de dados
são características primordiais de uma
organização social vigilante, preditiva e
ranqueadora dos cidadãos.
Mirror,1984, Minority
Report
Divergente e
O preço do amanhã
alguns exemplos de sociedades
distópicas e com emprego de alta
tecnologia.
Contemporaneamente, no
entanto, o distanciamento entre o que
era ficção e a realidade vem
diminuindo consideravelmente. Todos
se depararam com
algum
para a qual a melhor definição era
black mirror
”. Assistentes pessoais
virtuais; GPS
; ofertas personalizadas;
edição genética; híbridos humanos;
implantação de chips em pessoas com
o objetivo de melhoramento
(transumanos), enfim, a realidade qu
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Americana de Estudos em
, set. 2020.
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
necessary valuation of an ethical component through the proper recognition of personal data as a
; dataism;s
urveillance capitalism; data protection.
Social Credit System
na Era dos Dados
Considerações iniciais:
a era dos
dados e a espetacularização da vida
A ficção criou diversas
sociedades futuristas, nas quais a
tecnologia e a inteligência de dados
são características primordiais de uma
organização social vigilante, preditiva e
ranqueadora dos cidadãos.
Black
Report
, Elysium,
O preço do amanhã
são
alguns exemplos de sociedades
distópicas e com emprego de alta
Contemporaneamente, no
entanto, o distanciamento entre o que
era ficção e a realidade vem
diminuindo consideravelmente. Todos
algum
a situação
para a qual a melhor definição era
”. Assistentes pessoais
; ofertas personalizadas;
edição genética; híbridos humanos;
implantação de chips em pessoas com
o objetivo de melhoramento
(transumanos), enfim, a realidade qu
e
se apresenta hoje está muito próxima
da ficção de ontem.
de se perguntar como isso é
possível e a resposta,
necessariamente, perpassa dois
aspectos: evolução tecnológica e a
espetacularização da vida, mas,
sobretudo, o ciclo vicioso estabelecido
entr
e esses dois aspectos. A rigor, o
sistema de crédito social chinês, objeto
de análise, está inserido em um
contexto histórico muito mais
abrangente e de escala mundial,
identificado como dataísmo
inédito na civilização humana, em que
a crença e o uso desenfreado de
3
O termo foi cunhado originalmente pelo
jornalista David Brooks ao descrever a
capacidade dos dados determinarem cada vez
mais os padrões e comportamentos humanos,
interferindo na capacidade de tomada de
decisões (2013). Para o historiador Yuval
Noah Harari
, “o Universo consiste num fluxo
de dados e o valor de qualquer fenômeno ou
entidade é determinado por sua contribuição
ao processamento de dados” (2016, p. 399).
Nesse sentido, “dataísmo” é entendido como o
fenômeno caracterizado pela supervalorização
dos
dados produzidos e comercializados,
sobretudo, em ambientes virtuais.
171
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
- ISSN 2237-1508
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
)
necessary valuation of an ethical component through the proper recognition of personal data as a
se apresenta hoje está muito próxima
de se perguntar como isso é
possível e a resposta,
necessariamente, perpassa dois
aspectos: evolução tecnológica e a
espetacularização da vida, mas,
sobretudo, o ciclo vicioso estabelecido
e esses dois aspectos. A rigor, o
sistema de crédito social chinês, objeto
de análise, está inserido em um
contexto histórico muito mais
abrangente e de escala mundial,
identificado como dataísmo
3
: momento
inédito na civilização humana, em que
a crença e o uso desenfreado de
O termo foi cunhado originalmente pelo
jornalista David Brooks ao descrever a
capacidade dos dados determinarem cada vez
mais os padrões e comportamentos humanos,
interferindo na capacidade de tomada de
decisões (2013). Para o historiador Yuval
, “o Universo consiste num fluxo
de dados e o valor de qualquer fenômeno ou
entidade é determinado por sua contribuição
ao processamento de dados” (2016, p. 399).
Nesse sentido, “dataísmo” é entendido como o
fenômeno caracterizado pela supervalorização
dados produzidos e comercializados,
sobretudo, em ambientes virtuais.
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
dos Dados. PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em
Cultura, Niterói/RJ, Ano 10, n. 19, p. 170-213
, set. 2020.
dados definem o estágio antropológico
contemporâneo.
O dataísmo, por sua vez, foi
potencializado por uma mudança
comportamental anterior: a
espetacularização da vida e
publici
zação daquilo que,
tradicionalmente, era mantido na
esfera privada e até íntima. As
facilitações prometidas pelos diversos
usos da internet e, principalmente, a
alteração nas formas de interação
social medidas por plataformas,
acompanhadas da naturalização
compartilhamento de dados e
informações pessoais, possibilitaram a
coleta de um sem número de
informações pessoais, etapa
imprescindível e necessária para o
desenvolvimento das diversas
aplicações existentes hoje, tal como o
sistema de crédito social c
hinês.
É possível dizer que, desde as
revoluções burguesas em meados do
séc. XVII, vigorou o culto ao
humanismo, marcado pelo valor
supremo da vida humana, em que o
ser humano passa a ser visto como o
mais avançado sistema capaz de
processar dados ou infor
Atualmente, no entanto, com o
desenvolvimento da internet, viu
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
Americana de Estudos em
, set. 2020.
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
dados definem o estágio antropológico
O dataísmo, por sua vez, foi
potencializado por uma mudança
comportamental anterior: a
espetacularização da vida e
zação daquilo que,
tradicionalmente, era mantido na
esfera privada e até íntima. As
facilitações prometidas pelos diversos
usos da internet e, principalmente, a
alteração nas formas de interação
social medidas por plataformas,
acompanhadas da naturalização
do
compartilhamento de dados e
informações pessoais, possibilitaram a
coleta de um sem número de
informações pessoais, etapa
imprescindível e necessária para o
desenvolvimento das diversas
aplicações existentes hoje, tal como o
hinês.
É possível dizer que, desde as
revoluções burguesas em meados do
séc. XVII, vigorou o culto ao
humanismo, marcado pelo valor
supremo da vida humana, em que o
ser humano passa a ser visto como o
mais avançado sistema capaz de
processar dados ou infor
mações.
Atualmente, no entanto, com o
desenvolvimento da internet, viu
-se a
emersão dos dados como um novo
valor inestimável, fruto do avanço
tecnológico e do desenvolvimento das
inteligências artificiais.
Destarte, a humanidade vem
depositando suas ident
capacidades e habilidades em
algoritmos externos
inteligência avançada, com o fito de
facilitar e promover a qualidade de
vida
5
. O propósito inicial parece, de
fato, nobre. “Nunca a humanidade
viveu tão bem”, conforme indicam os
“dados”
6
e, tal fato, é facilmente
constatável desde a substituição das
atividades mecânicas humanas
das Revoluções Industriais
4
Algoritmos externos podem ser entendidos
como conjunto de raciocínios lógicos
artificialmente concebidos. (SOLON, 2019).
5
Nesse sentido, ao conceituar o processo do
“dataísmo”,
explicita Yuval Noah Harari que “O
trabalho de processamento de dados deveria,
portanto, ser confiado a algoritmos eletrônicos,
cuja capacidade excede muito a do cérebro
humano. Na prática, os dataístas são céticos
no que diz respeito ao conhecimento e à
s
abedoria humanos, e preferem depositar sua
confiança em megadados e em algoritmos
computacionais”. (2016, p. 400).
6
Max Roser, de 34 anos, defende, com dados
e gráficos, a tese de que nunca a humanidade
viveu tão bem como hoje em dia. Roser
argumenta que,
se olharmos para os últimos
200 anos, temos vários motivos para estarmos
bastante otimistas com os rumos que
tomamos
(ORENSTEIN, 2019).
7
Antes da Revolução Industrial, o mercado de
energia humano dependida quase
exclusivamente das plantas. As pessoas
vivi
am diante de um reservatório de energia
172
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
- ISSN 2237-1508
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
)
emersão dos dados como um novo
valor inestimável, fruto do avanço
tecnológico e do desenvolvimento das
inteligências artificiais.
Destarte, a humanidade vem
depositando suas ident
idades,
capacidades e habilidades em
algoritmos externos
4
, dotados de
inteligência avançada, com o fito de
facilitar e promover a qualidade de
. O propósito inicial parece, de
fato, nobre. “Nunca a humanidade
viveu tão bem”, conforme indicam os
e, tal fato, é facilmente
constatável desde a substituição das
atividades mecânicas humanas
, fruto
das Revoluções Industriais
7
.
Algoritmos externos podem ser entendidos
como conjunto de raciocínios lógicos
artificialmente concebidos. (SOLON, 2019).
Nesse sentido, ao conceituar o processo do
explicita Yuval Noah Harari que “O
trabalho de processamento de dados deveria,
portanto, ser confiado a algoritmos eletrônicos,
cuja capacidade excede muito a do cérebro
humano. Na prática, os dataístas são céticos
no que diz respeito ao conhecimento e à
abedoria humanos, e preferem depositar sua
confiança em megadados e em algoritmos
computacionais”. (2016, p. 400).
Max Roser, de 34 anos, defende, com dados
e gráficos, a tese de que nunca a humanidade
viveu tão bem como hoje em dia. Roser
se olharmos para os últimos
200 anos, temos vários motivos para estarmos
bastante otimistas com os rumos que
(ORENSTEIN, 2019).
Antes da Revolução Industrial, o mercado de
energia humano dependida quase
exclusivamente das plantas. As pessoas
am diante de um reservatório de energia
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
dos Dados. PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em
Cultura, Niterói/RJ, Ano 10, n. 19, p. 170-213
, set. 2020.
O que se verifica na
contemporaneidade, entretanto, é algo
sem precedentes. Trata
apenas do desenvolvimento de
intelig
ências artificiais próximas ao
raciocínio cognitivo humano
uma efetiva transferência da
autonomia dos indivíduos à autoridade
algorítmica externa. Porquanto, as
inteligências artificiais se apresentam
tão poderosas às elucidações da
natureza human
a, que o próprio
indivíduo corre o grande risco de se
tornar insignificante, consoante a
profecia de Frankenstein
9
.
verde carregando 3 mil hexajoules por ano e
tentavam extrair o máximo possível dessa
energia. Mas havia um claro limite à
quantidade que podia ser extraída. Durante a
Revolução Industrial, passamos a perceber
que na
verdade estamos vivendo ao lado de
um oceano enorme de energia, que contém
bilhões e mais bilhões de hexajoules de
energia em potencial. Tudo que precisamos
fazer é inventar geradores melhores (HARARI,
2016, p. 349-350).
8
Há quem diga que os microprocessadores
quânticos são difíceis de controlar e que se
demonstrará que a Lei de Moore, que diz que
a cada dois anos o poder de cálculo dobra,
está errada porque os chips enfrentarão
barreiras físicas intransponíveis. Eu, no
ent
anto, acredito que surgirão novas propostas
tecnológicas e considero viável que a
capacidade de computação do cérebro possa
ser replicada em um tempo razoável
(ADALMA, apud
ABBEEL, 2019)
9
O mito do Frankenstein
confronta o
sapiens com o fato de que o
s últimos dias
estão se aproximando depressa. A não ser
que alguma catástrofe nuclear ou ecológica
intervenha, diz a história, o ritmo do
desenvolvimento tecnológico logo levará à
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
Americana de Estudos em
, set. 2020.
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(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
O que se verifica na
contemporaneidade, entretanto, é algo
sem precedentes. Trata
-se não
apenas do desenvolvimento de
ências artificiais próximas ao
raciocínio cognitivo humano
8
, mas de
uma efetiva transferência da
autonomia dos indivíduos à autoridade
algorítmica externa. Porquanto, as
inteligências artificiais se apresentam
tão poderosas às elucidações da
a, que o próprio
indivíduo corre o grande risco de se
tornar insignificante, consoante a
verde carregando 3 mil hexajoules por ano e
tentavam extrair o máximo possível dessa
energia. Mas havia um claro limite à
quantidade que podia ser extraída. Durante a
Revolução Industrial, passamos a perceber
verdade estamos vivendo ao lado de
um oceano enorme de energia, que contém
bilhões e mais bilhões de hexajoules de
energia em potencial. Tudo que precisamos
fazer é inventar geradores melhores (HARARI,
Há quem diga que os microprocessadores
quânticos são difíceis de controlar e que se
demonstrará que a Lei de Moore, que diz que
a cada dois anos o poder de cálculo dobra,
está errada porque os chips enfrentarão
barreiras físicas intransponíveis. Eu, no
anto, acredito que surgirão novas propostas
tecnológicas e considero viável que a
capacidade de computação do cérebro possa
ser replicada em um tempo razoável
ABBEEL, 2019)
confronta o
Homo
s últimos dias
estão se aproximando depressa. A não ser
que alguma catástrofe nuclear ou ecológica
intervenha, diz a história, o ritmo do
desenvolvimento tecnológico logo levará à
Deter informação, assim como o
conhecimento de uma maneira geral,
sempre esteve relacionado a poder
No atual estágio do desenvolvimento
t
ecnológico, para maximizar o poder
associado à capacidade de lucrar e
impor valores em uma sociedade,
torna-
se cada vez mais imprescindível
angariar e controlar o maior número
possível de informações sobre todos
os indivíduos, grupos e organizações.
O cont
role sobre dados privados é a
melhor expressão desse tipo de
dominação. Na atualidade, as
substituição do
Homo sapiens
completamente diferentes que têm não
psique diferente como também mundos
cognitivos e emocionais muito diferentes. Isso
é algo que maioria dos
sapiens
extremamente desconcertante (HARARI,
2016, p. 423).
10
Ainda no século XIX, Alexis de Tocqueviile já
constatava que a liberdade
sua função de fazer circular a informação, era
um dos pilares do sucesso da democracia
estadunidense: “Reduzida a esses únicos
recursos, a imprensa ainda exerce um imenso
poder na América. Ela faz circular a vida
política em todas as porç
ões desse vasto
território. É ela cujo olho sempre aberto põe
incessantemente a nu os mecanismos
secretos da política e força os homens
públicos a comparecer sucessivamente diante
do tribunal da opinião. É ela que agrupa os
interesses em torno de certas do
formula o símbolo dos partidos; é por ela que
estes se falam sem se ver, se ouvem sem ser
postos em contato. Quando um grande
número de órgãos da imprensa consegue
caminhar no mesmo sentido, sua influência se
torna, com o tempo, quase irresistíve
opinião pública, atingida sempre do mesmo
lado, acaba cedendo a seus golpes” (2005, p.
214).
173
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
- ISSN 2237-1508
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
)
Deter informação, assim como o
conhecimento de uma maneira geral,
sempre esteve relacionado a poder
10
.
No atual estágio do desenvolvimento
ecnológico, para maximizar o poder
associado à capacidade de lucrar e
impor valores em uma sociedade,
se cada vez mais imprescindível
angariar e controlar o maior número
possível de informações sobre todos
os indivíduos, grupos e organizações.
role sobre dados privados é a
melhor expressão desse tipo de
dominação. Na atualidade, as
Homo sapiens
por seres
completamente diferentes que têm não
só uma
psique diferente como também mundos
cognitivos e emocionais muito diferentes. Isso
sapiens
considera
extremamente desconcertante (HARARI,
Ainda no século XIX, Alexis de Tocqueviile já
constatava que a liberdade
de imprensa, com
sua função de fazer circular a informação, era
um dos pilares do sucesso da democracia
estadunidense: “Reduzida a esses únicos
recursos, a imprensa ainda exerce um imenso
poder na América. Ela faz circular a vida
ões desse vasto
território. É ela cujo olho sempre aberto põe
incessantemente a nu os mecanismos
secretos da política e força os homens
públicos a comparecer sucessivamente diante
do tribunal da opinião. É ela que agrupa os
interesses em torno de certas do
utrinas e
formula o símbolo dos partidos; é por ela que
estes se falam sem se ver, se ouvem sem ser
postos em contato. Quando um grande
número de órgãos da imprensa consegue
caminhar no mesmo sentido, sua influência se
torna, com o tempo, quase irresistíve
l, e a
opinião pública, atingida sempre do mesmo
lado, acaba cedendo a seus golpes” (2005, p.
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
dos Dados. PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em
Cultura, Niterói/RJ, Ano 10, n. 19, p. 170-213
, set. 2020.
empresas perceberam que as pessoas
estavam muito interessadas em
compartilhar suas próprias
informações e constataram que era
possível lucrar em cima de tais trocas
s
ociais (SNOWDEN, 2019, p. 10).
Essa necessidade de
compartilhar experiências é o traço
marcante da espetacularização da
vida. Em uma sociedade
espetacularizada
11
, pessoas criam
cenários de vida perfeitos e contam
suas histórias da forma como
idealizam. Rec
ortam e divulgam o que
querem compartilhar, claro. A
experiência alcança o seu patamar
máximo se compartilhado
11
O conceito de “sociedade do espetáculo” foi
estabelecido pela primeira vez por Guy Debord
na França, antes das revoltas de maio de
1968. Segundo o autor, “
o espetáculo é ao
mesmo tempo parte da sociedade, a própria
sociedade e seu instrumento de unificação.
Enquanto parte da sociedade, o espetáculo
concentra todo o olhar e toda a consciência.
Por ser algo separado, ele é o foco do olhar
iludido e da falsa co
nsciência; a unificação que
realiza não é outra coisa senão a linguagem
oficial da separação generalizada” (DEBORD,
1997, p. 14)
12
Os dataístas acreditam que experiências não
têm valor se não forem compartilhadas e que
não precisamos –
na verdade não podemo
encontrar significado em nosso interior.
precisamos gravar e conectar nossa
experiência ao grande fluxo de dados, e os
algoritmos vão descobrir seu significado e nos
dizer o que fazer. Vinte anos atrás, turistas
japoneses eram o motivo de riso unive
porque levavam consigo câmeras e tiravam
fotos de tudo o que estava à vista. Hoje todos
fazem isso. Se você for à Índia e deparar com
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
Americana de Estudos em
, set. 2020.
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
empresas perceberam que as pessoas
estavam muito interessadas em
compartilhar suas próprias
informações e constataram que era
possível lucrar em cima de tais trocas
ociais (SNOWDEN, 2019, p. 10).
Essa necessidade de
compartilhar experiências é o traço
marcante da espetacularização da
vida. Em uma sociedade
, pessoas criam
cenários de vida perfeitos e contam
suas histórias da forma como
ortam e divulgam o que
querem compartilhar, claro. A
experiência alcança o seu patamar
máximo se compartilhado
12
. Essa
O conceito de “sociedade do espetáculo” foi
estabelecido pela primeira vez por Guy Debord
na França, antes das revoltas de maio de
o espetáculo é ao
mesmo tempo parte da sociedade, a própria
sociedade e seu instrumento de unificação.
Enquanto parte da sociedade, o espetáculo
concentra todo o olhar e toda a consciência.
Por ser algo separado, ele é o foco do olhar
nsciência; a unificação que
realiza não é outra coisa senão a linguagem
oficial da separação generalizada” (DEBORD,
Os dataístas acreditam que experiências não
têm valor se não forem compartilhadas e que
na verdade não podemo
s –
encontrar significado em nosso interior.
precisamos gravar e conectar nossa
experiência ao grande fluxo de dados, e os
algoritmos vão descobrir seu significado e nos
dizer o que fazer. Vinte anos atrás, turistas
japoneses eram o motivo de riso unive
rsal
porque levavam consigo câmeras e tiravam
fotos de tudo o que estava à vista. Hoje todos
fazem isso. Se você for à Índia e deparar com
necessidade de compartilhamento da
vida, por si só, é preocupante, pois,
necessariamente resulta na divulgação
de diversas informaçõ
além de possíveis consequências na
saúde, sobretudo psicológica. Agrava
se ainda mais porque, ao fazerem
isso, as pessoas se transportam para
uma ficção autocriada, na qual se
sentem mais seguras e acabam
revelando ainda mais informações.
Ess
a alteração comportamental
associada ao desenvolvimento
tecnológico sedimenta o capitalismo
de vigilância, espécie de
vivendi
de índole digital. Nesse
sentido, imperioso registrar que, no
âmbito das relações travadas entre
indivíduos e empresas de te
os serviços prestados por estas não
são gratuitos. Trata
verdadeiro
trade off
participarem das redes virtuais, os
um elefante, você não vai olhar para o animal
e se perguntar “O que estou sentindo?”
estará ocupado demais peg
smartphone
, tirando uma foto do elefante,
postando-a no Facebook
, e depois conferindo
sua conta a cada dois minutos para ver
quantas curtidas obteve. Manter um diário
particular –
prática humanista comum em
gerações anteriores –
parece, para os jovens
de hoje, ser algo totalmente fora de propósito.
Para que escrever al
guma coisa que mais
ninguém vai ler? O novo lema é: “Se você
experimentar algo –
grave. Se gravar algo
faça upload. Se fizer
upload
compa
rtilhe” (HARARI, 2016, p. 419).
174
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
- ISSN 2237-1508
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
)
necessidade de compartilhamento da
vida, por si só, é preocupante, pois,
necessariamente resulta na divulgação
de diversas informaçõ
es pessoais,
além de possíveis consequências na
saúde, sobretudo psicológica. Agrava
-
se ainda mais porque, ao fazerem
isso, as pessoas se transportam para
uma ficção autocriada, na qual se
sentem mais seguras e acabam
revelando ainda mais informações.
a alteração comportamental
associada ao desenvolvimento
tecnológico sedimenta o capitalismo
de vigilância, espécie de
modus
de índole digital. Nesse
sentido, imperioso registrar que, no
âmbito das relações travadas entre
indivíduos e empresas de te
cnologia,
os serviços prestados por estas não
são gratuitos. Trata
-se de um
trade off
, ao qual ao
participarem das redes virtuais, os
um elefante, você não vai olhar para o animal
e se perguntar “O que estou sentindo?”
– você
estará ocupado demais peg
ando seu
, tirando uma foto do elefante,
, e depois conferindo
sua conta a cada dois minutos para ver
quantas curtidas obteve. Manter um diário
prática humanista comum em
parece, para os jovens
de hoje, ser algo totalmente fora de propósito.
guma coisa que mais
ninguém vai ler? O novo lema é: “Se você
grave. Se gravar algo
upload
de algo –
rtilhe” (HARARI, 2016, p. 419).
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
dos Dados. PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em
Cultura, Niterói/RJ, Ano 10, n. 19, p. 170-213
, set. 2020.
indivíduos cedem seus dados pessoais
às redes sociais e demais meios de
comunicação online, que lucram por
meio
de remuneração indireta como
propagandas e comercialização dos
dados pessoais obtidos. Assim, a
relação travada parece gratuita, mas
efetiva prestação de serviço por
meio de remuneração indireta,
consoante o disposto na legislação
consumerista
13
, relaçã
o esta
reconhecida pelo STJ
14
.
13
Art. 3°, do
Código de Defesa do Consumidor
(Lei nº 8.078/90): Fornecedor é
toda pessoa
física ou jurídica, pública ou privada, nacional
ou estrangeira, bem como os entes
despersonalizados, que desenvolvem
atividade de produção, montagem, criação,
construção, transformação, importação,
exportação, distribuição ou comercialização
produtos ou prestação de serviços. § 2°
Serviço é qualquer atividade fornecida no
mercado de consumo, mediante remuneração,
inclusive as de natureza bancária, financeira,
de crédito e securitária, salvo as decorrentes
das relações de caráter trabalhista
1990).
14
CIVIL E CONSUMIDOR. INTERNET.
RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO
CDC.GRATUIDADE DO SERVIÇO.
INDIFERENÇA. PROVEDOR DE PESQUISA
VOLTADA AO COMÉRCIO
ELETRÔNICO.INTERMEDIAÇÃO.
AUSÊNCIA. FORNECEDOR. NÃO
CONFIGURADO.1. Ação ajuizada em
17/09/20
07. Recurso especial interposto em
28/10/2013 e distribuído a este Gabinete em
26/08/2016.2. A exploração comercial da
Internet sujeita as relações de consumo daí
advindas à Lei nº 8.078/90.3. O fato de o
serviço prestado pelo provedor de serviço de
Intern
et ser gratuito não desvirtua a relação de
consumo.4. Existência de múltiplas formas de
atuação no comércio eletrônico.5. O provedor
de buscas de produtos que não realiza
qualquer intermediação entre consumidor e
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
Americana de Estudos em
, set. 2020.
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
indivíduos cedem seus dados pessoais
às redes sociais e demais meios de
comunicação online, que lucram por
de remuneração indireta como
propagandas e comercialização dos
dados pessoais obtidos. Assim, a
relação travada parece gratuita, mas
efetiva prestação de serviço por
meio de remuneração indireta,
consoante o disposto na legislação
o esta
Código de Defesa do Consumidor
toda pessoa
física ou jurídica, pública ou privada, nacional
ou estrangeira, bem como os entes
despersonalizados, que desenvolvem
atividade de produção, montagem, criação,
construção, transformação, importação,
exportação, distribuição ou comercialização
de
produtos ou prestação de serviços. § 2°
Serviço é qualquer atividade fornecida no
mercado de consumo, mediante remuneração,
inclusive as de natureza bancária, financeira,
de crédito e securitária, salvo as decorrentes
das relações de caráter trabalhista
(BRASIL,
CIVIL E CONSUMIDOR. INTERNET.
RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO
CDC.GRATUIDADE DO SERVIÇO.
INDIFERENÇA. PROVEDOR DE PESQUISA
ELETRÔNICO.INTERMEDIAÇÃO.
AUSÊNCIA. FORNECEDOR. NÃO
CONFIGURADO.1. Ação ajuizada em
07. Recurso especial interposto em
28/10/2013 e distribuído a este Gabinete em
26/08/2016.2. A exploração comercial da
Internet sujeita as relações de consumo daí
advindas à Lei nº 8.078/90.3. O fato de o
serviço prestado pelo provedor de serviço de
et ser gratuito não desvirtua a relação de
consumo.4. Existência de múltiplas formas de
atuação no comércio eletrônico.5. O provedor
de buscas de produtos que não realiza
qualquer intermediação entre consumidor e
À frente de fatores como a
consolidação de uma sociedade de
massa, o aumento exponencial das
produções, o consumo de bens e
serviços e um rápido desenvolvimento
tecnológico, chega-
se a um ambiente
em que novos produtos e se
utilizam os dados pessoais como
principal insumo de suas atividades
(MULHOLLAND, 2019, p. 107).
Refere-
se a uma valiosa massa de
informações, denominada como
“novo petróleo”, numa alusão a sua
crescente expressão econômica e
mercadológica. Não à
marcas mais valiosas do mundo, nove
são empresas que
pessoais como principal
Uma vez compilados e cruzados, os
dados são capazes de revelar
padrões, tendências e associações
vendedor não pode ser responsabilizado por
qualquer vício da mercadoria ou
inadimplemento contratual.6. Recurso especial
provido (STJ, 2016).
15
De acordo com o ranking de 2020, as
marcas mais valiosas do mundo são: 1)
Amazon: US$ 221bilhões (varejo); 2) Google:
US$ 160 bilhões (tecnologia); 3) Appl
141 bilhões (tecnologia); 4) Microsoft: US$ 117
bilhões (tecnologia); 5) Samsung: US$ 94
bilhões (tecnologia); 6) ICBC: US$ 81 bilhões
(financeiro); 7) Facebook: US$ 80 bilhões
(mídia); 8) Walmart: US$ 78 bilhões (varejo);
9) PingAn: US$ 69 bilhões
Huawei: US$ 65 bilhões (tecnologia) (FIGO,
2020).
175
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- ISSN 2237-1508
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
)
À frente de fatores como a
consolidação de uma sociedade de
massa, o aumento exponencial das
produções, o consumo de bens e
serviços e um rápido desenvolvimento
se a um ambiente
em que novos produtos e se
rviços
utilizam os dados pessoais como
principal insumo de suas atividades
(MULHOLLAND, 2019, p. 107).
se a uma valiosa massa de
informações, denominada como
“novo petróleo”, numa alusão a sua
crescente expressão econômica e
mercadológica. Não à
toa, das dez
marcas mais valiosas do mundo, nove
utilizam dados
pessoais como principal
commodity
15
.
Uma vez compilados e cruzados, os
dados são capazes de revelar
padrões, tendências e associações
vendedor não pode ser responsabilizado por
qualquer vício da mercadoria ou
inadimplemento contratual.6. Recurso especial
De acordo com o ranking de 2020, as
marcas mais valiosas do mundo são: 1)
Amazon: US$ 221bilhões (varejo); 2) Google:
US$ 160 bilhões (tecnologia); 3) Appl
e: US$
141 bilhões (tecnologia); 4) Microsoft: US$ 117
bilhões (tecnologia); 5) Samsung: US$ 94
bilhões (tecnologia); 6) ICBC: US$ 81 bilhões
(financeiro); 7) Facebook: US$ 80 bilhões
(mídia); 8) Walmart: US$ 78 bilhões (varejo);
9) PingAn: US$ 69 bilhões
(seguros); 10)
Huawei: US$ 65 bilhões (tecnologia) (FIGO,
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
dos Dados. PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em
Cultura, Niterói/RJ, Ano 10, n. 19, p. 170-213
, set. 2020.
relativas ao comportamento humano.
Tem-se a monetização do
big data
Nesse sentido, como possuem
uma alta expressão econômica, os
metadados
17
são facilmente
comercializados em diversos
segmentos do mercado que
necessitam de um conhecimento e
perfil estratégico para perseguir sua
finalidade econômica
18
. Ocorre que,
antes de adquirirem qualquer viés
patrimonial, tais dados são
essencialmente inerentes à dignidade,
privacidade e liberdade da pessoa
humana. Observa-
se que o atual
enriquecimento tecnológico se deflagra
16
Termo de origem anglófona para denominar
a
análise e a interpretação de grandes
volumes de dados de grande variedade. Seus
principais aspectos são definidos por “5Vs”:
Volume, Variedade, Vel
ocidade, Veracidade e
Valor (HELDER, 2018).
17
(…) metadados são dados sobre dados.
Mais exatamente, são dados feitos por dados
– um punhado de tags
e marcadores que
permitem que os dados sejam ú
teis. A maneira
mais direta de pensar nos metadados, no
entanto, é como dados de atividade: todos os
registros de tudo que você faz em seus
dispositivos eletrônicos e tudo que eles fazem
por conta própria (SNOWDEN, 2019, p. 156).
18
Acerca da rentabilidade das empresas de
tecnologia sobre dados pessoais, é possí
perceber duas fases principais. Em primeiro
lugar, visa-
se alcançar uma massa crítica de
usuários e, posteriormente, parte
exploração e a monetização da rede social,
por meio da venda de espaços para a
publicidade, da comercialização de produ
(como publicações patrocinadas) e da “venda”
de perfis, cadastros e dados pessoais de seus
usuários (TEFFÉ; BODIN DE MORAES, 2017,
p. 122).
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
Americana de Estudos em
, set. 2020.
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
relativas ao comportamento humano.
big data
16
.
Nesse sentido, como possuem
uma alta expressão econômica, os
são facilmente
comercializados em diversos
segmentos do mercado que
necessitam de um conhecimento e
perfil estratégico para perseguir sua
. Ocorre que,
antes de adquirirem qualquer viés
patrimonial, tais dados são
essencialmente inerentes à dignidade,
privacidade e liberdade da pessoa
se que o atual
enriquecimento tecnológico se deflagra
Termo de origem anglófona para denominar
análise e a interpretação de grandes
volumes de dados de grande variedade. Seus
principais aspectos são definidos por “5Vs”:
ocidade, Veracidade e
(…) metadados são dados sobre dados.
Mais exatamente, são dados feitos por dados
e marcadores que
teis. A maneira
mais direta de pensar nos metadados, no
entanto, é como dados de atividade: todos os
registros de tudo que você faz em seus
dispositivos eletrônicos e tudo que eles fazem
por conta própria (SNOWDEN, 2019, p. 156).
Acerca da rentabilidade das empresas de
tecnologia sobre dados pessoais, é possí
vel
perceber duas fases principais. Em primeiro
se alcançar uma massa crítica de
usuários e, posteriormente, parte
-se para a
exploração e a monetização da rede social,
por meio da venda de espaços para a
publicidade, da comercialização de produ
tos
usuários (TEFFÉ; BODIN DE MORAES, 2017,
na medida do empobrecimento
humano,
dada à relativização de sua
autodeterminação. Tem
do projeto inicial das inteligências
artificiais, de facilitador da vida
humana, para atendimento de
propósitos capitalistas de vigilância,
onde a pessoa humana se insere em
uma posição abst
considerada
19
.
A coleta massiva e inteligente
de dados, outrossim, não se limita aos
ambientes virtuais. Outro espaço que
também se revela um agente
19
Ciência e tecnologia não abrem somente
espaços de liberdade, podendo assim liberar
constrições naturais e cultu
também a processos de expropriação, de
redução dramática da liberdade de escolha,
que podem ser combatidos exaltando ao
máximo as potencialidades da
autodeterminação. Não quero aqui insistir
sobre as tecnologias do controle. Quero
assinala
r aquela que chamarei a entrega da
pessoa à sociedade do algoritmo. Refletindo
sobre a última crise financeira, colocou
evidência como muitas decisões sobre os
investimentos foram confiadas a algoritmos
elaborados por matemáticos e físicos. Uma
das p
otências que governam o mundo, o
Google, foi construída com base em um
algoritmo que decide sobre coleta, seleção e
apresentação das informações. Algoritmos são
cada vez mais a base da ininterrupta produção
de perfis individuais, familiares, de grupo, que
se tornaram elemento constitutivo da
sociedade de classificação e que produzem
novas hierarquias sociais. A própria
construção da identidade é subtraída da
consciência da pessoa e confiada ao
automatic computing
. A pessoa, de novo
entregue à abstração, des
a um fantasma tecnológico? (RODOTÁ, 2018,
p. 152)
176
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
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(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
)
na medida do empobrecimento
dada à relativização de sua
autodeterminação. Tem
-se a disrupção
do projeto inicial das inteligências
artificiais, de facilitador da vida
humana, para atendimento de
propósitos capitalistas de vigilância,
onde a pessoa humana se insere em
uma posição abst
ratamente
A coleta massiva e inteligente
de dados, outrossim, não se limita aos
ambientes virtuais. Outro espaço que
também se revela um agente
Ciência e tecnologia não abrem somente
espaços de liberdade, podendo assim liberar
constrições naturais e cultu
rais. Dão início
também a processos de expropriação, de
redução dramática da liberdade de escolha,
que podem ser combatidos exaltando ao
máximo as potencialidades da
autodeterminação. Não quero aqui insistir
sobre as tecnologias do controle. Quero
r aquela que chamarei a entrega da
pessoa à sociedade do algoritmo. Refletindo
sobre a última crise financeira, colocou
-se em
evidência como muitas decisões sobre os
investimentos foram confiadas a algoritmos
elaborados por matemáticos e físicos. Uma
otências que governam o mundo, o
Google, foi construída com base em um
algoritmo que decide sobre coleta, seleção e
apresentação das informações. Algoritmos são
cada vez mais a base da ininterrupta produção
de perfis individuais, familiares, de grupo, que
se tornaram elemento constitutivo da
sociedade de classificação e que produzem
novas hierarquias sociais. A própria
construção da identidade é subtraída da
consciência da pessoa e confiada ao
. A pessoa, de novo
entregue à abstração, des
encarnada, reduzida
a um fantasma tecnológico? (RODOTÁ, 2018,
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
dos Dados. PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em
Cultura, Niterói/RJ, Ano 10, n. 19, p. 170-213
, set. 2020.
“minerador” de dados são os espaços
físicos públicos
20
. Atualmente, em
meio às medidas de contençã
pandemia do novo coronavírus, a
vulgarização do uso dos dados
pessoais, inclusive, sensíveis por
meio, por exemplo, de câmeras de
vigilância e aparelhos de
geolocalização, ameaçam direitos
fundamentais à privacidade e às
liberdades civis mundo afora,
conforme aponta Chiara de Teffé
20
O barateamento da tecnologia e a
consequente popularização desses
equipamentos tornaram quase impossível
circular por espaços urbanos sem ser alvo das
câmeras em algum momento. As nova
tecnologias digitais de processamento de
imagem potencializam práticas de
identificação. O uso disseminado e
descontrolado interfere na administração de
espaços públicos pela intensificação do
policiamento preventivo, permitindo abusos
ligados ao chamado
racial profiling
gentrificação
(EVANGELISTA, 2018, p. 397).
21
Alguns exemplos —
replicados em vários
países —
de aplicação de tecnologias de
controle e vigilância para a contenção da
doença são: aplicativos que usam sinais de
Bluetooth entre celulares
para verificar se
possíveis portadores do coronavírus estão em
contato próximo com outras pessoas
(Cingapura); análises de transações com
cartões de crédito, de dados de localização e
conversas para rastrear casos confirmados e
informar às pessoas se elas
chegaram perto
de um port
ador de coronavírus (Coréia do
Sul); na Índia, carimbos
nas mãos de pessoas
suspeitas
de ter a doença e rastreamento a
partir de seus celulares e dados pessoais, de
forma a reforçar as quarentenas; diálogo entre
governo e empresas de tecnologia sobre a
possibilidade de usar dados de localização e
movimentação dos smartphones (EUA);
empresa
de telecomunicações usando dados
de localização geográfica do cartão SIM para
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
Americana de Estudos em
, set. 2020.
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(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
“minerador” de dados são os espaços
. Atualmente, em
meio às medidas de contençã
o da
pandemia do novo coronavírus, a
vulgarização do uso dos dados
pessoais, inclusive, sensíveis por
meio, por exemplo, de câmeras de
vigilância e aparelhos de
geolocalização, ameaçam direitos
fundamentais à privacidade e às
liberdades civis mundo afora,
conforme aponta Chiara de Teffé
21
.
O barateamento da tecnologia e a
consequente popularização desses
equipamentos tornaram quase impossível
circular por espaços urbanos sem ser alvo das
câmeras em algum momento. As nova
s
tecnologias digitais de processamento de
imagem potencializam práticas de
identificação. O uso disseminado e
descontrolado interfere na administração de
espaços públicos pela intensificação do
policiamento preventivo, permitindo abusos
racial profiling
e à
(EVANGELISTA, 2018, p. 397).
replicados em vários
de aplicação de tecnologias de
controle e vigilância para a contenção da
doença são: aplicativos que usam sinais de
para verificar se
possíveis portadores do coronavírus estão em
contato próximo com outras pessoas
(Cingapura); análises de transações com
cartões de crédito, de dados de localização e
conversas para rastrear casos confirmados e
chegaram perto
ador de coronavírus (Coréia do
nas mãos de pessoas
de ter a doença e rastreamento a
partir de seus celulares e dados pessoais, de
forma a reforçar as quarentenas; diálogo entre
governo e empresas de tecnologia sobre a
possibilidade de usar dados de localização e
movimentação dos smartphones (EUA);
de telecomunicações usando dados
de localização geográfica do cartão SIM para
Nesse contexto específico e
com peculiaridades e objetivos
próprios, vem sendo desenvolvido
desde 2014 o sistema de crédito social
chinês
Social Credit System (SCS)
objeto da análise aqui proposta. Em
síntese, trata-
se de um sistema que
ranqueia e classifica os cidadãos em
razão de hábitos e comportamentos,
utilizando alta tecnologia e massiva
coleta e tratamento de dados.
Importante frisar que não se
trata de uma invenção chinesa ou de
uma iniciativa única, ao contr
ranqueamento e a utilização de dados
pessoais é uma realidade em diversas
sociedades. No Brasil, por exemplo,
temos os cadastros de bons e maus
pagadores, de dados de saúde por
planos, operadoras e
estabelecimentos de saúde e de
usuários dos mais d
por aplicativos.
No entanto, o modelo chinês
vem causando preocupações por parte
da comunidade global, vez que o
cenário deflagrado na China é fruto da
se comunicar com as autoridades quando
mais de vinte telefones forem detectados em
uma área de cem metros
quadrados
(Suíça);
uso massivo de reconhecimento facial
para identificar quem está violando
a quarentena (Rússia);
e uso de drones para
vigiar os cidadãos e impedir reuniões ao ar
livre em locais na China
(2020).
177
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(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
)
Nesse contexto específico e
com peculiaridades e objetivos
próprios, vem sendo desenvolvido
desde 2014 o sistema de crédito social
Social Credit System (SCS)
-,
objeto da análise aqui proposta. Em
se de um sistema que
ranqueia e classifica os cidadãos em
razão de hábitos e comportamentos,
utilizando alta tecnologia e massiva
coleta e tratamento de dados.
Importante frisar que não se
trata de uma invenção chinesa ou de
uma iniciativa única, ao contr
ário, o
ranqueamento e a utilização de dados
pessoais é uma realidade em diversas
sociedades. No Brasil, por exemplo,
temos os cadastros de bons e maus
pagadores, de dados de saúde por
planos, operadoras e
estabelecimentos de saúde e de
usuários dos mais d
iversos serviços
No entanto, o modelo chinês
vem causando preocupações por parte
da comunidade global, vez que o
cenário deflagrado na China é fruto da
se comunicar com as autoridades quando
mais de vinte telefones forem detectados em
quadrados
uso massivo de reconhecimento facial
para identificar quem está violando
e uso de drones para
vigiar os cidadãos e impedir reuniões ao ar
(2020).
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
dos Dados. PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em
Cultura, Niterói/RJ, Ano 10, n. 19, p. 170-213
, set. 2020.
confluência de um Estado
historicamente marcado por sua
opressão e controle social com
nova era de supervalorização dos
dados, denominada por alguns
cientistas sociais como “dataísmo”.
Consequentemente, embora haja
muitas indefinições quanto à
identidade da realidade chinesa que
vem sendo delineada, é possível
constatar elementos quanto
funcionalidade e as consequências
suportadas por indivíduos, tendo em
vista, dentre outras coisas, que a
existência de leis próprias de
regulamentação da internet e do uso
de dados pessoais na China
demonstra-
se ineficaz diante da
imposição de um cap
italismo de
vigilância. Indubitavelmente, a eficácia
na adoção de tamanhos mecanismos
de vigilância e controle em massa
impacta todos os aspectos da vida das
pessoas.
Nesse sentido, o presente artigo
apresenta um estudo do modelo de
crédito social chinês,
de modo a
identificar seu funcionamento
sistêmico. Com base na bibliografia
sobre o tema, procedeu-
se à coleta e
análise das informações e medidas do
governo central chinês, incluindo a
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
Americana de Estudos em
, set. 2020.
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
confluência de um Estado
historicamente marcado por sua
opressão e controle social com
uma
nova era de supervalorização dos
dados, denominada por alguns
cientistas sociais como “dataísmo”.
Consequentemente, embora haja
muitas indefinições quanto à
identidade da realidade chinesa que
vem sendo delineada, é possível
constatar elementos quanto
à sua
funcionalidade e as consequências
suportadas por indivíduos, tendo em
vista, dentre outras coisas, que a
existência de leis próprias de
regulamentação da internet e do uso
de dados pessoais na China
se ineficaz diante da
italismo de
vigilância. Indubitavelmente, a eficácia
na adoção de tamanhos mecanismos
de vigilância e controle em massa
impacta todos os aspectos da vida das
Nesse sentido, o presente artigo
apresenta um estudo do modelo de
de modo a
identificar seu funcionamento
sistêmico. Com base na bibliografia
se à coleta e
análise das informações e medidas do
governo central chinês, incluindo a
realização de entrevista com uma
cidadã chinesa a respeito da
experiên
cia de viver sob o sistema
mais avançado de controle de dados
pessoais operante no mundo. Para
a compreensão do
System
, o estudo foi subdividido em
três pontos centrais: a coleta e
unificação de dados; a elaboração das
listas de classific
ação, “negra” e
“vermelha”; e a concretização de um
sistema de recompensas e punições.
Em seguida, comparam
realidades chinesa e brasileira diante
da era dos dados, demonstrando que
ambos os países compartilham um
mesmo movimento no sentido da
existê
ncia de uma forte cultura de
desvalorização dos dados pessoais e
consequente proposição de medidas
que ameaçam o direito à privacidade e
à proteção de dados pessoais.
Apresentam-
se considerações finais
no sentido de alertar sociedade civil e
governantes pa
ra a urgência da
valoração de um componente ético no
desenvolvimento tecnológico e
algorítmico, funcionalizado aos valores
fundamentais de uma sociedade, tais
como a igualdade, a liberdade, a
solidariedade e a dignidade da pessoa
humana.
178
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
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)
realização de entrevista com uma
cidadã chinesa a respeito da
cia de viver sob o sistema
mais avançado de controle de dados
pessoais operante no mundo. Para
a compreensão do
Social Credit
, o estudo foi subdividido em
três pontos centrais: a coleta e
unificação de dados; a elaboração das
ação, “negra” e
“vermelha”; e a concretização de um
sistema de recompensas e punições.
Em seguida, comparam
-se as
realidades chinesa e brasileira diante
da era dos dados, demonstrando que
ambos os países compartilham um
mesmo movimento no sentido da
ncia de uma forte cultura de
desvalorização dos dados pessoais e
consequente proposição de medidas
que ameaçam o direito à privacidade e
à proteção de dados pessoais.
se considerações finais
no sentido de alertar sociedade civil e
ra a urgência da
valoração de um componente ético no
desenvolvimento tecnológico e
algorítmico, funcionalizado aos valores
fundamentais de uma sociedade, tais
como a igualdade, a liberdade, a
solidariedade e a dignidade da pessoa
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
dos Dados. PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em
Cultura, Niterói/RJ, Ano 10, n. 19, p. 170-213
, set. 2020.
2. O Social Credit
System
O SCS
é um sistema criado e
em desenvolvimento na China com o
objetivo de medir a credibilidade de
cidadãos e empresas, a partir da
atribuição de
avaliações recíprocas
representativas da confiança que
despertam em razão dos seus
comportamentos.
O programa foi
iniciado em 2014 de forma facultativa e
se tornará, segundo as autoridades,
compulsório no ano corrente para os
quase um 1,4bilhões de chineses
Conforme o documento oficial
de lançamento do programa, o
parte integrante do sistema econômico
e de governança da China. A
justificativa para a implementação do
programa seria Promover a
construção de um sistema de crédito
social de maneira abrangente, um
meio eficaz para melhorar a
integridade social, promo
confiança mútua social e reduzir as
contradições sociais” (CHINA, 2014)
A leitura do documento
evidencia a adoção da racionalidade
econômica como premissa para a
construção e justificação do sistema.
De pronto, o problema que se
22
Conforme dados estatísticos de 2018 do
Banco Mundial (BANCO MUNDIAL, 2020).
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
Americana de Estudos em
, set. 2020.
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(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
System
(SCS)
é um sistema criado e
em desenvolvimento na China com o
objetivo de medir a credibilidade de
cidadãos e empresas, a partir da
avaliações recíprocas
representativas da confiança que
despertam em razão dos seus
O programa foi
iniciado em 2014 de forma facultativa e
se tornará, segundo as autoridades,
compulsório no ano corrente para os
quase um 1,4bilhões de chineses
22
.
Conforme o documento oficial
de lançamento do programa, o
SCS é
parte integrante do sistema econômico
e de governança da China. A
justificativa para a implementação do
programa seria Promover a
construção de um sistema de crédito
social de maneira abrangente, um
meio eficaz para melhorar a
integridade social, promo
ver a
confiança mútua social e reduzir as
contradições sociais” (CHINA, 2014)
.
A leitura do documento
evidencia a adoção da racionalidade
econômica como premissa para a
construção e justificação do sistema.
De pronto, o problema que se
Conforme dados estatísticos de 2018 do
Banco Mundial (BANCO MUNDIAL, 2020).
identifica é justam
ente uma inversão
valorativa: as pessoas e os seus
dados pessoais são
instrumentalizados para a construção
de um sistema de crédito eficiente
quando, em nosso entendimento, o
sistema de crédito deveria ser
instrumento de promoção e melhora
da condição de v
ida das pessoas.
Não se discute que um bom
sistema de crédito, com redução de
custos de transação e facilitação de
acesso traz benefícios para a
população em geral. Entretanto, de
se questionar se o
trade off
sendo imposto é realmente benéfico
condizente com um modelo social
pretendido. Afinal, as pessoas estão
sendo transformadas em dados, que
uma vez coletados, tratados,
combinados e compartilhados de
diferentes formas, as classificam e
condicionam o exercício de direitos e
interações socia
is. A título de exemplo,
diversos canais de comunicação
noticiaram que mais de 20 milhões de
chineses foram impedidos de viajar em
2019 em razão de sua baixa
classificação no SCS
23
23
Conforme as informações publicadas, cerca
de 17,5 milhões de passagens áreas foram
canceladas e 5,5 milhões de assentos de trens
recusados, com base na Lista Negra de
179
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
- ISSN 2237-1508
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
)
ente uma inversão
valorativa: as pessoas e os seus
dados pessoais são
instrumentalizados para a construção
de um sistema de crédito eficiente
quando, em nosso entendimento, o
sistema de crédito deveria ser
instrumento de promoção e melhora
ida das pessoas.
Não se discute que um bom
sistema de crédito, com redução de
custos de transação e facilitação de
acesso traz benefícios para a
população em geral. Entretanto, de
trade off
que está
sendo imposto é realmente benéfico
e
condizente com um modelo social
pretendido. Afinal, as pessoas estão
sendo transformadas em dados, que
uma vez coletados, tratados,
combinados e compartilhados de
diferentes formas, as classificam e
condicionam o exercício de direitos e
is. A título de exemplo,
diversos canais de comunicação
noticiaram que mais de 20 milhões de
chineses foram impedidos de viajar em
2019 em razão de sua baixa
23
.
Conforme as informações publicadas, cerca
de 17,5 milhões de passagens áreas foram
canceladas e 5,5 milhões de assentos de trens
recusados, com base na Lista Negra de
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
dos Dados. PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em
Cultura, Niterói/RJ, Ano 10, n. 19, p. 170-213
, set. 2020.
O projeto foi iniciado em 2014 e
em sua fase final de implementação
ficou estruturado em três etapas:
coleta e unificação de dados;
elaboração das listas de classificação,
negra e vermelha; e concretização de
um sistema de recompensas e
punições.
A primei
ra etapa consiste na
coleta descentralizada dos dados por
todas as esferas e autoridades
administrativas, com apoio e
participação direta da iniciativa privada
para posterior consolidação em um
banco único, a Plataforma Nacional de
Compartilhamento de Info
sobre Crédito - NCISP
24
, instituída
Comissão Nacional de
Desenvolvimento e Reforma
NDRC
25
, principal responsável pela
implementação do SCS.
A Plataforma
Nacional de Compartilhamento de
Informações sobre Crédito,
caracterizada como a “espinha d
do sistema, efetivamente funciona
I
nfratores, mantida pelo Supremo Tribunal
Popular (MCDONALD, 2019); (RFI, 2020);
(REISINGER, 2019).
24
Tradução livre para
National Credit
Information Sharing Platform (
CREDIT CHINA
2019).
25
Tradução livre para
National Development
and Reform Commission (
PEOPLE’S
REPUBLIC OF CHINA, 2014).
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
Americana de Estudos em
, set. 2020.
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
O projeto foi iniciado em 2014 e
em sua fase final de implementação
ficou estruturado em três etapas:
coleta e unificação de dados;
elaboração das listas de classificação,
negra e vermelha; e concretização de
um sistema de recompensas e
ra etapa consiste na
coleta descentralizada dos dados por
todas as esferas e autoridades
administrativas, com apoio e
participação direta da iniciativa privada
para posterior consolidação em um
banco único, a Plataforma Nacional de
Compartilhamento de Info
rmações
, instituída
pela
Comissão Nacional de
Desenvolvimento e Reforma
, principal responsável pela
A Plataforma
Nacional de Compartilhamento de
Informações sobre Crédito,
caracterizada como a “espinha d
orsal”
do sistema, efetivamente funciona
nfratores, mantida pelo Supremo Tribunal
Popular (MCDONALD, 2019); (RFI, 2020);
National Credit
CREDIT CHINA
,
National Development
PEOPLE’S
como a base central dos dados
(MEISSNER, 2017).
Como referido, no sistema de
crédito social chinês são coletados
dados de pessoas e de empresas. A
título de exemplificação, as principais
categorias de dados de p
coletados e consolidados na
são: informações de identidade e
emprego; informação financeira;
histórico jurídico e processual;
infrações regulatórias e legais;
comportamento cívico; prêmios e
conquistas; e dados políticos. Sobre as
empresas, as principais categorias de
dados coletado
s e consolidados são:
informações básicas de identificação;
informações de pessoal e
representação da empresa;
informações financeiras; licenças e
qualificações; registros de infrações
legais e administrativas; prêmios e
menções; registros de propriedade
i
ntelectual e dados políticos.
Importante destacar que os dados das
empresas abrangem não apenas as
chinesas, mas também as estrangeiras
que fazem negócios na China.
Na verdade, o governo chinês
possui muitos dados das pessoas e
das empresas e, não obst
continuidade da coleta, essa etapa
180
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
- ISSN 2237-1508
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
)
como a base central dos dados
Como referido, no sistema de
crédito social chinês são coletados
dados de pessoas e de empresas. A
título de exemplificação, as principais
categorias de dados de p
essoas
coletados e consolidados na
NCISP
são: informações de identidade e
emprego; informação financeira;
histórico jurídico e processual;
infrações regulatórias e legais;
comportamento cívico; prêmios e
conquistas; e dados políticos. Sobre as
empresas, as principais categorias de
s e consolidados são:
informações básicas de identificação;
informações de pessoal e
representação da empresa;
informações financeiras; licenças e
qualificações; registros de infrações
legais e administrativas; prêmios e
menções; registros de propriedade
ntelectual e dados políticos.
Importante destacar que os dados das
empresas abrangem não apenas as
chinesas, mas também as estrangeiras
que fazem negócios na China.
Na verdade, o governo chinês
possui muitos dados das pessoas e
das empresas e, não obst
ante a
continuidade da coleta, essa etapa
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
dos Dados. PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em
Cultura, Niterói/RJ, Ano 10, n. 19, p. 170-213
, set. 2020.
inicial objetiva principalmente a
consolidação e a unificação das
informações. Consequentemente, o
governo central chinês passou a
desempenhar um papel de “possuidor
dos dados registrados”, cuja finalidade
é consol
idar em arquivos
governamentais uma base de dados
central das pontuações de crédito
social coletadas por entidades
participantes do sistema.
Através de tal base única e
centralizada, o governo chinês
disponibiliza a agências estatais,
autoridades locais,
bancos, grupos
industriais e, inclusive, ao público em
geral, os dados dos indivíduos e de
companhias para que estes possam
fazer suas próprias listas, a partir de
seus próprios critérios. Nesse sentido,
deve-
se questionar se, ao revés da
proposta original
mente concebida pelo
governo chinês (de que o
um mecanismo de pontuação de
cidadãos e companhias com base em
seus comportamentos), a melhor
definição do sistema de crédito social
chinês não seria a de um massivo
serviço de compartilhamento de dad
sob controle do Estado, uma vez que
ele é o detentor da totalidade das
informações.
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
Americana de Estudos em
, set. 2020.
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
inicial objetiva principalmente a
consolidação e a unificação das
informações. Consequentemente, o
governo central chinês passou a
desempenhar um papel de “possuidor
dos dados registrados”, cuja finalidade
idar em arquivos
governamentais uma base de dados
central das pontuações de crédito
social coletadas por entidades
Através de tal base única e
centralizada, o governo chinês
disponibiliza a agências estatais,
bancos, grupos
industriais e, inclusive, ao público em
geral, os dados dos indivíduos e de
companhias para que estes possam
fazer suas próprias listas, a partir de
seus próprios critérios. Nesse sentido,
se questionar se, ao revés da
mente concebida pelo
governo chinês (de que o
SCS seria
um mecanismo de pontuação de
cidadãos e companhias com base em
seus comportamentos), a melhor
definição do sistema de crédito social
chinês não seria a de um massivo
serviço de compartilhamento de dad
os
sob controle do Estado, uma vez que
ele é o detentor da totalidade das
Desse cenário de imenso
compartilhamento e armazenamento
de dados, deriva o segundo elemento
norteador do SCS
ou a segunda etapa
do programa: a criação das “Listas
Negras”
26
e das “Listas Vermelhas”. A
proposta do governo central é utilizar
tais listas para punir pessoas que não
cumprem determinações legais. No
entanto, a utilização das “Listas
Negras” é bastante complexa. Elas
não são gerenciadas e definidas pelo
gover
no central, uma vez que cada
órgão governamental local é
responsável pela elaboração de suas
próprias “Listas” atendendo à
finalidade que deseja coibir
Negra” mais conhecida é a “Lista
Negra dos Infratores”
Supremo Tribunal Popula
26
Tradução livre de black
list
WATCH,
2019). Merece crítica o uso do termo
“preto” ou “negro” para adjetivar essa
modalidade de lista, tendo em vista a
imputação negativa a um atributo de cor,
factível de se
r associado à uma raça,
caracterizando a identidade de um grupo ou
população.
27
Dentre as condutas mais comuns quanto à
entrada em Listas Negras, destacam
cumprimento de obrigações civis; não
pagamento de impostos; pôr em risco à
segurança de pas
sageiros em transportes etc.
(
SOCIAL CREDIT WATCH
28
Consoante sítio eletrônico do Tribunal em se
mantém a “Rede aberta de informações
executivas da China” (SUPREMO TRIBUNAL
POPULAR, 2019).
181
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
- ISSN 2237-1508
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
)
Desse cenário de imenso
compartilhamento e armazenamento
de dados, deriva o segundo elemento
ou a segunda etapa
do programa: a criação das “Listas
e das “Listas Vermelhas”. A
proposta do governo central é utilizar
tais listas para punir pessoas que não
cumprem determinações legais. No
entanto, a utilização das “Listas
Negras” é bastante complexa. Elas
não são gerenciadas e definidas pelo
no central, uma vez que cada
órgão governamental local é
responsável pela elaboração de suas
próprias “Listas” atendendo à
finalidade que deseja coibir
27
. A “Lista
Negra” mais conhecida é a “Lista
Negra dos Infratores”
28
, mantida pelo
Supremo Tribunal Popula
r, a Corte
list
(SOCIAL CREDIT
2019). Merece crítica o uso do termo
“preto” ou “negro” para adjetivar essa
modalidade de lista, tendo em vista a
imputação negativa a um atributo de cor,
r associado à uma raça,
caracterizando a identidade de um grupo ou
Dentre as condutas mais comuns quanto à
entrada em Listas Negras, destacam
-se: o não
cumprimento de obrigações civis; não
pagamento de impostos; pôr em risco à
sageiros em transportes etc.
SOCIAL CREDIT WATCH
, 2019).
Consoante sítio eletrônico do Tribunal em se
mantém a “Rede aberta de informações
executivas da China” (SUPREMO TRIBUNAL
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
dos Dados. PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em
Cultura, Niterói/RJ, Ano 10, n. 19, p. 170-213
, set. 2020.
mais alta no país
29
, como mecanismo
de coerção direcionado aos processos
judiciais de execução em curso
Paralelamente às “Listas
Negras”, existem as “Listas
Vermelhas”
31
. Estas, por sua vez,
correspondem a menções honrosas
atribuídas a cidadãos
e companhias
considerados exemplares e tomados
como referência de boa reputação
Cumpre ressaltar que as
duas “Listas”,
elaboradas pelas respectivas
autoridades locais, são nacionalmente
divulgadas e disponibilizadas pelo
29
O presidente do Supremo Tribunal Popular
da China explicou
que o Sistema Judiciário
chinês é composto pelo Supremo Tribunal
Popular; pelos Tribunais do Povo, que são
divididos em três instâncias (básica,
intermediária e superior); e pelos Tribunais
Especiais do Povo, que têm competências
específicas, como os milit
ares e marítimos
(STF, 2009).
30
Dentre os mecanismos de restrição impostas
pela Corte, destacam-
se: proibição de viajar
em primeira classe nos transportes
ferroviários, aéreos e marítimos; vedação a
“consumos sofisticados” em hotéis, clubes e
boates; compra
e imóveis em construção e
sofisticados; viajar nas férias; matricular filhos
em
escolas de alto padrão; restrições quanto
locação de escritórios e hotéis. (
THE
SUPREME PEOPLE’S COURT OF THE
PEOPLE’S REPUBLIC OF CHINA
31
Tradução livre para Red lists (
SOCIAL
CREDIT WATCH, 2019).
32
Manutenção de relações harmoniosas em
ambientes de trabalho, bom histórico em
pagamento de seguros, boa situação de
créditos financeiros, desenvolvimento de
produtos inovadores, participação ativa em
caridades, proteção
ambiental e recursos de
conservação, são alguns exemplos (
CREDIT WATCH, 2019).
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
Americana de Estudos em
, set. 2020.
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
, como mecanismo
de coerção direcionado aos processos
judiciais de execução em curso
30
.
Paralelamente às “Listas
Negras”, existem as “Listas
. Estas, por sua vez,
correspondem a menções honrosas
e companhias
considerados exemplares e tomados
como referência de boa reputação
32
.
duas “Listas”,
elaboradas pelas respectivas
autoridades locais, são nacionalmente
divulgadas e disponibilizadas pelo
O presidente do Supremo Tribunal Popular
que o Sistema Judiciário
chinês é composto pelo Supremo Tribunal
Popular; pelos Tribunais do Povo, que são
divididos em três instâncias (básica,
intermediária e superior); e pelos Tribunais
Especiais do Povo, que têm competências
ares e marítimos
Dentre os mecanismos de restrição impostas
se: proibição de viajar
em primeira classe nos transportes
ferroviários, aéreos e marítimos; vedação a
“consumos sofisticados” em hotéis, clubes e
e imóveis em construção e
sofisticados; viajar nas férias; matricular filhos
escolas de alto padrão; restrições quanto
THE
SUPREME PEOPLE’S COURT OF THE
PEOPLE’S REPUBLIC OF CHINA
, 2019).
SOCIAL
Manutenção de relações harmoniosas em
ambientes de trabalho, bom histórico em
pagamento de seguros, boa situação de
créditos financeiros, desenvolvimento de
produtos inovadores, participação ativa em
ambiental e recursos de
conservação, são alguns exemplos (
SOCIAL
Sistema Nacional de Publicidade
Informação sobre Crédito Empresarial
NECIPS
33
em sítio eletrônico
mídias sociais oficiais estatais e
exibidas em locais públicos, como
estações de trens.
a terceira etapa consiste na
Estrutura de Recompensas e
Punições
34
. Trata-
se de uma série
acordos legais em que os órgãos
governamentais se comprometem,
reciprocamente, a cumprir os
propósitos por trás de suas Listas
Negras e Vermelhas. Uma vez incluída
a pessoa natural ou jurídica
das “Listas” por uma autoridade local,
o registro se
vincula ao seu histórico
de crédito. Em seguida, a informação é
compartilhada pela
NECIPS
, de forma a circular por outros
níveis governamentais. Tem
portanto, um “efeito cascata”, em que
as penalidades e recompensas são
aplicáveis pelas ma
autoridades
35
.
33
Tradução livre para
National Enterprise
Credit Information Publicity System
CREDIT WATCH, 2019).
34
Tradução livre para
Unified Rewards and
Punishments (SOCIAL
CREDIT WATCH
2019).
35
Dentre as agências governamentais, em
nível nacional, que mais concebem
recompensas e punições, destacam
Administração Geral Alfandegária,
182
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
- ISSN 2237-1508
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
)
Sistema Nacional de Publicidade
e
Informação sobre Crédito Empresarial
em sítio eletrônico
pelas
mídias sociais oficiais estatais e
exibidas em locais públicos, como
a terceira etapa consiste na
Estrutura de Recompensas e
se de uma série
de
acordos legais em que os órgãos
governamentais se comprometem,
reciprocamente, a cumprir os
propósitos por trás de suas Listas
Negras e Vermelhas. Uma vez incluída
a pessoa natural ou jurídica
em uma
das “Listas” por uma autoridade local,
vincula ao seu histórico
de crédito. Em seguida, a informação é
compartilhada pela
NCISP e pelo
, de forma a circular por outros
níveis governamentais. Tem
-se,
portanto, um “efeito cascata”, em que
as penalidades e recompensas são
aplicáveis pelas ma
is diversas
National Enterprise
Credit Information Publicity System
. (SOCIAL
Unified Rewards and
CREDIT WATCH
,
Dentre as agências governamentais, em
nível nacional, que mais concebem
recompensas e punições, destacam
-se:
Administração Geral Alfandegária,
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
dos Dados. PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em
Cultura, Niterói/RJ, Ano 10, n. 19, p. 170-213
, set. 2020.
Além disso, constata
intenso fomento à cultura do crédito
social por parte do governo central às
municipalidades e provincialidades,
para que elas criem seus próprios
mecanismos de punições e
recompensas, preferencialmente,
forma a definir o acesso a serviços
públicos
36
.
Em maio de 2019, mais de
300 aplicações e projetos participaram
da “Copa do Crédito”, promovido pela
emissora estatal Xinhua
. Nessa toada,
instaura-
se uma retroalimentação do
uso dos dados. O governo centra
colhe e os fornece a
aplicações e autoridades locais por
meio de sua “Base Central”
os aplicativos os requalificam
conforme a interação das pessoas.
privilegiando ou sancionando importações e
exportações de companhias; Ministério de
Ecologi
a e Meio Ambiente, aumentando ou
diminuindo taxas de consumo de energia
elétrica; Administração de Aviação Civil,
impedindo o acesso ou oferecendo cortesias
em viagens; e Administração do Ciberespaço,
censurando aqueles que violem a “moralidade
social, éti
ca nos negócios, honestidade e
integridade” no âmbito virtual (
SOCIAL
CREDIT WATCH, 2019).
36
Em junho deste ano o governo elaborou
uma cartilha às autoridades locais para
fomentar o bom comportamento de crédito, de
forma a oferecer tratamento preferencial
serviços públicos, tais como acordos,
educação, viagens, moradia, emprego, saúde
e questões burocráticas (GOVERNO
POPULAR CENTRAL, 2019).
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
Americana de Estudos em
, set. 2020.
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
Além disso, constata
-se um
intenso fomento à cultura do crédito
social por parte do governo central às
municipalidades e provincialidades,
para que elas criem seus próprios
mecanismos de punições e
recompensas, preferencialmente,
de
forma a definir o acesso a serviços
Em maio de 2019, mais de
300 aplicações e projetos participaram
da “Copa do Crédito”, promovido pela
. Nessa toada,
se uma retroalimentação do
uso dos dados. O governo centra
l os
diferentes
aplicações e autoridades locais por
meio de sua “Base Central”
NCISP e
os aplicativos os requalificam
conforme a interação das pessoas.
privilegiando ou sancionando importações e
exportações de companhias; Ministério de
a e Meio Ambiente, aumentando ou
diminuindo taxas de consumo de energia
elétrica; Administração de Aviação Civil,
impedindo o acesso ou oferecendo cortesias
em viagens; e Administração do Ciberespaço,
censurando aqueles que violem a “moralidade
ca nos negócios, honestidade e
SOCIAL
Em junho deste ano o governo elaborou
uma cartilha às autoridades locais para
forma a oferecer tratamento preferencial
em
serviços públicos, tais como acordos,
educação, viagens, moradia, emprego, saúde
e questões burocráticas (GOVERNO
Atualmente, existem centenas
de aplicações desenvolvidas pelas
autoridades locais
em parceria com
empresas de crédito privado,
operacionalizando e fomentando o
SCS
37
. Dentre essas, aplicações
que avaliam comportamentos pessoais
e as que, efetivamente, ranqueiam os
indivíduos através de notas.
Dentre as aplicações
avaliadoras de compor
aplicativo Chengxin
Chunyun
um sistema de crédito social que avalia
comportamentos considerados
perturbadores e ilegais dentro de meios
de transporte, como aves, trens e
embarcações (ABACUS, 2019). Lutar,
quebrar equipamentos, fumar,
sem multa, abrir saídas de emergência,
são algumas condutas que podem
resultar na proibão de viagens futuras.
Tais circunstâncias são relatadas a
diversas agências governamentais
nacionais
39
.
O aplicativo aceita relatórios
positivos e negativos
sobre a qualidade
do serviço de transporte e o
37
Inclusive ganhadoras de prêmios em
eventos promovidos pelo governo chinês
(CREDIT CHINA, 2019).
38
Desenvolvido
pelas empresas
Credit e Pengyuan Credit
39
Tais como o próprio
NDRC
Transportes, Secretaria de Seguraa Pública,
Administração da Aviação Civil, Companhia
Ferroviária da China (SHAEFER, 2019).
183
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
- ISSN 2237-1508
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
)
Atualmente, existem centenas
de aplicações desenvolvidas pelas
em parceria com
empresas de crédito privado,
operacionalizando e fomentando o
. Dentre essas, aplicações
que avaliam comportamentos pessoais
e as que, efetivamente, ranqueiam os
indivíduos através de notas.
Dentre as aplicações
avaliadoras de compor
tamentos, o
Chunyun
38
concebe
um sistema de crédito social que avalia
comportamentos considerados
perturbadores e ilegais dentro de meios
de transporte, como aves, trens e
embarcações (ABACUS, 2019). Lutar,
quebrar equipamentos, fumar,
embarcar
sem multa, abrir saídas de emergência,
são algumas condutas que podem
resultar na proibão de viagens futuras.
Tais circunstâncias são relatadas a
diversas agências governamentais
O aplicativo aceita relatórios
sobre a qualidade
do serviço de transporte e o
Inclusive ganhadoras de prêmios em
eventos promovidos pelo governo chinês
pelas empresas
Tianxia
(SCHAEFER, 2019).
NDRC
, Ministério dos
Transportes, Secretaria de Seguraa Pública,
Administração da Aviação Civil, Companhia
Ferroviária da China (SHAEFER, 2019).
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
dos Dados. PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em
Cultura, Niterói/RJ, Ano 10, n. 19, p. 170-213
, set. 2020.
comportamento dos passageiros. Os
utentes podem fazer
uploads
evidências fotográficas e, depois que os
incidentes forem investigados e
verificados, os relatórios serão registrados
no arquivo de crédito soci
al da pessoa
alvo.
a plataforma
Checker
40
, por sua vez, fornece dados
à “Lista Negra dos Infratores”
mantida pela Supremo Tribunal
Popular, contendo informações de
indivíduos e companhias que falharam
em cumprir decisões judiciais.Os
usuários po
dem pesquisar pelo nome
dos inadimplentes, visualizar detalhes
do histórico jurídico e ver o status atual
de cumprimento. Além disso,
disponibiliza-
se um mapa, em tempo
real, com a localização dos devedores
de “Listas Negras” mais próximos às
pessoas. Ou seja, trata
-
monitoramento em tempo real e,
inclusive, da localização dos cidadãos,
o que além de violar em larga escala a
privacidade, possibilita confrontos
sociais indesejáveis.
Além disso, um vazamento
divulgado pelo Consórcio Internacional
40
Desenvolvida pela empresa
Xiamen
Network Company
(SHAEFER, 2019).
41
Tradução livre para Defaulter
Blacklist
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
Americana de Estudos em
, set. 2020.
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(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
comportamento dos passageiros. Os
uploads
de
evidências fotográficas e, depois que os
incidentes forem investigados e
verificados, os relatórios serão registrados
al da pessoa
-
a plataforma
Laolai
, por sua vez, fornece dados
à “Lista Negra dos Infratores”
41
,
mantida pela Supremo Tribunal
Popular, contendo informações de
indivíduos e companhias que falharam
em cumprir decisões judiciais.Os
dem pesquisar pelo nome
dos inadimplentes, visualizar detalhes
do histórico jurídico e ver o status atual
de cumprimento. Além disso,
se um mapa, em tempo
real, com a localização dos devedores
de “Listas Negras” mais próximos às
-
se de um
monitoramento em tempo real e,
inclusive, da localização dos cidadãos,
o que além de violar em larga escala a
privacidade, possibilita confrontos
Além disso, um vazamento
divulgado pelo Consórcio Internacional
Xiamen
Tuoke
(SHAEFER, 2019).
Blacklist
.
de J
ornalistas Investigativos
que a popular plataforma
intensifica a opressão aos uigures
detidos na região de Xinjiang
meio da instalação compulsória do
aplicativo, autoridades locais
monitoram e controlam todas as
atividades civis do grupo minoritário de
etnia muçulmana. Dentre os
42
Tradução livre para
International
of Investigative
Journalists
denominou-
se China Cables ou
Papers
. Adoção do nome se dá de forma
similar ao Panama
Papers
imensa quantidade de documentos secretos
vazados, no caso, mais de 400 páginas, já
traduzidas do chinês para o inglês, conforme
matéria jornalística investigativa
disponibilizada pelo jornal The New York
Times (RAMZY; BUCKLEY, 2019).
43
Muçulmanos em todo o mundo estão
migrando para um aplicativo móvel de
compartilhamento de arquivos chamado
Zapya, desenvolvido por uma startup de
P
equim que incentiva os usuários a baixar o
Alcorão e compartilhar ensinamentos
religiosos com entes queridos (ALECCI, 2019).
44
O regime de Xi Jinping, em sua campanha
de repressão contra a minoria muçulmana
uigur, não só acelerou a prisão forçada de
moradores de Xinjiang —
pelo menos um milhão de uigures estão
presos em campos
, como também tentou
vigiar todos os seus movimentos no
estrangeiro. E para isso estendeu os
tentáculos de seu macrossistema de vigilância
a embaixadas e consulados
informação e através dos quais persegue essa
minoria (GARRIDO; GRASSO, 2019).
45
However, the UN believes Xinjiang to
site of potential systemic
human
against Muslim
minorities. Since 2017, China
is widely reported to have
a million –
some estimates
three million – Uighur
Muslims in detention
facilities that Beijing has
described as
vocational training centres (WITHNALL, 2020).
184
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
- ISSN 2237-1508
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
)
ornalistas Investigativos
42
revelou
que a popular plataforma
Zapya
43
intensifica a opressão aos uigures
44
detidos na região de Xinjiang
45
. Por
meio da instalação compulsória do
aplicativo, autoridades locais
monitoram e controlam todas as
atividades civis do grupo minoritário de
etnia muçulmana. Dentre os
International
Consortium
Journalists
. O escândalo
se China Cables ou
Xinjiang
. Adoção do nome se dá de forma
Papers
, quando há uma
imensa quantidade de documentos secretos
vazados, no caso, mais de 400 páginas, já
traduzidas do chinês para o inglês, conforme
matéria jornalística investigativa
disponibilizada pelo jornal The New York
Times (RAMZY; BUCKLEY, 2019).
Muçulmanos em todo o mundo estão
migrando para um aplicativo móvel de
compartilhamento de arquivos chamado
Zapya, desenvolvido por uma startup de
equim que incentiva os usuários a baixar o
Alcorão e compartilhar ensinamentos
religiosos com entes queridos (ALECCI, 2019).
O regime de Xi Jinping, em sua campanha
de repressão contra a minoria muçulmana
uigur, não só acelerou a prisão forçada de
a ONU calcula que
pelo menos um milhão de uigures estão
, como também tentou
vigiar todos os seus movimentos no
estrangeiro. E para isso estendeu os
tentáculos de seu macrossistema de vigilância
a embaixadas e consulados
, dos quais obtém
informação e através dos quais persegue essa
minoria (GARRIDO; GRASSO, 2019).
However, the UN believes Xinjiang to
be the
human
-rights abuses
minorities. Since 2017, China
detained more than
some estimates
put the figure at
Muslims in detention
described as
vocational training centres (WITHNALL, 2020).
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
dos Dados. PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em
Cultura, Niterói/RJ, Ano 10, n. 19, p. 170-213
, set. 2020.
mecanismos de coerção impostos pelo
governo central, no caso específico
dos uigures, h
á um sistema de
controle comportamental traduzido em
pontos pautados em condutas após
processos de “transformação
ideológica, estudos, treinamento e
compromisso com a disciplina”
pode resultar em punições
severas ou
em recompensas
permiss
ão para fazer contato com a
família. Importante ressaltar que no
SCS
existem proibições específicas
quanto à inclusão de dados sobre
crenças religiosas, por exemplo. No
entanto, ao que parece, comprovado
pela análise do caso dos uigures, essa
informação po
de ser extraída dos
dados comportamentais gerais, o que,
sem dúvida, é um grave problema.
Ainda não existe uma
plataforma nacional que avalie os
indivíduos em notas quanto à
reputação. No entanto, existem
algumas aplicações concebidas por
autoridades loca
is que desenvolvem
tal mecanismo e que, efetivamente,
adotam um sistema de pontuação de
indivíduos, que controla o acesso a
46
Consoante as informações analisadas por
Sophie Richardson, diretora da
Human
Watch
para a China (BBC, 2019).
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
Americana de Estudos em
, set. 2020.
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
mecanismos de coerção impostos pelo
governo central, no caso específico
á um sistema de
controle comportamental traduzido em
pontos pautados em condutas após
processos de “transformação
ideológica, estudos, treinamento e
compromisso com a disciplina”
46
, que
pode resultar em punições
mais
em recompensas
como a
ão para fazer contato com a
família. Importante ressaltar que no
existem proibições específicas
quanto à inclusão de dados sobre
crenças religiosas, por exemplo. No
entanto, ao que parece, comprovado
pela análise do caso dos uigures, essa
de ser extraída dos
dados comportamentais gerais, o que,
sem dúvida, é um grave problema.
Ainda não existe uma
plataforma nacional que avalie os
indivíduos em notas quanto à
reputação. No entanto, existem
algumas aplicações concebidas por
is que desenvolvem
tal mecanismo e que, efetivamente,
adotam um sistema de pontuação de
indivíduos, que controla o acesso a
Consoante as informações analisadas por
Human
Rights
para a China (BBC, 2019).
benefícios sociais. As notas atribuídas
variam em escalas numéricas. Em
Suzhou, as pontuações variam de 0 a
200; em Hangzou, de 0 a
mesmo nas cidades que utilizam as
mesmas escalas, os modelos
algorítmicos utilizados podem ser bem
distintos
47
.
A cidade de
desenvolveu a plataforma
que disponibiliza diversas informações
civis
48
e possibilita que tudo possa ser
a
tendido na mesma aplicação
um sistema de avaliação dos
indivíduos, em que são concedidos
“pontos verdes” com base em
condutas como andar a pé e utilizar
transporte público. Há, portanto,
somente um sistema de recompensas,
sem (ainda) quaisquer p
Por sua vez, na cidade de
Xiamen há o Xiamen
47
Com base na comparação dos diferentes
modelos implementados por cidades chinesas
(SCHAEFER, 2019).
48
São alguns exemplos: a malha do transporte
urbano, dados ambientais, hospitais,
prestadores
de serviços públicos, pontos
turísticos, agências de assuntos civis,
tribunais, escolas, instituições financeiras
locais e organizações de caridade (SHAEFER,
2019).
49
Tais como: ver multas e alertas de trânsito,
pagar contas e impostos, marcar consultas
médicas, fazer investimentos bancários,
procurar ajuda jurídica, requerer informações
cartorárias, candidatar-
se em trabalho
voluntário (SHAEFER, 2019).
185
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
- ISSN 2237-1508
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
)
benefícios sociais. As notas atribuídas
variam em escalas numéricas. Em
Suzhou, as pontuações variam de 0 a
200; em Hangzou, de 0 a
1000. E
mesmo nas cidades que utilizam as
mesmas escalas, os modelos
algorítmicos utilizados podem ser bem
A cidade de
Nanjing
desenvolveu a plataforma
My Nanjing,
que disponibiliza diversas informações
e possibilita que tudo possa ser
tendido na mesma aplicação
49
. Nele,
um sistema de avaliação dos
indivíduos, em que são concedidos
“pontos verdes” com base em
condutas como andar a pé e utilizar
transporte público. Há, portanto,
somente um sistema de recompensas,
sem (ainda) quaisquer p
unições.
Por sua vez, na cidade de
Egret Points, que
Com base na comparação dos diferentes
modelos implementados por cidades chinesas
São alguns exemplos: a malha do transporte
urbano, dados ambientais, hospitais,
de serviços públicos, pontos
turísticos, agências de assuntos civis,
tribunais, escolas, instituições financeiras
locais e organizações de caridade (SHAEFER,
Tais como: ver multas e alertas de trânsito,
pagar contas e impostos, marcar consultas
médicas, fazer investimentos bancários,
procurar ajuda jurídica, requerer informações
se em trabalho
voluntário (SHAEFER, 2019).
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
dos Dados. PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em
Cultura, Niterói/RJ, Ano 10, n. 19, p. 170-213
, set. 2020.
forja, da mesma forma, tão somente
um sistema de recompensas, em um
formato de ranking
dos indivíduos,
utilizando os dados da
entanto, as recompensas se limitam a
empréstimos
gratuitos em bibliotecas,
aluguel de bicicleta sem depósito e
descontos em estacionamentos.
Assim, verifica-
se uma baixa adesão
da população.
Nesse sentido, não levou tempo
para que o SCS
se adaptasse às
medidas de contenção quanto à
disseminação do novo
Cidades como Hangzou publicaram
em sua lista negra municipal o nome
de nove pessoas que tentaram fraudar
seu histórico de viagens. Passada a
humilhação desses indivíduos, eles
terão que assinar um termo em que se
comprometem a se tornar honestos.
Em
Rongcheng, doações de dinheiro
ou materiais de proteção ao vírus
aumentam a pontuação ali existente.
Em Zhucheng, as equipes médicas se
destacam na frente dos demais
cidadãos, mas a adoção de
comportamentos não-
confiáveis pode
gerar o banimento de abri
r negócios, o
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
Americana de Estudos em
, set. 2020.
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
forja, da mesma forma, tão somente
um sistema de recompensas, em um
dos indivíduos,
utilizando os dados da
NCISP. No
entanto, as recompensas se limitam a
gratuitos em bibliotecas,
aluguel de bicicleta sem depósito e
descontos em estacionamentos.
se uma baixa adesão
Nesse sentido, não levou tempo
se adaptasse às
medidas de contenção quanto à
disseminação do novo
COVID-19.
Cidades como Hangzou publicaram
em sua lista negra municipal o nome
de nove pessoas que tentaram fraudar
seu histórico de viagens. Passada a
humilhação desses indivíduos, eles
terão que assinar um termo em que se
comprometem a se tornar honestos.
Rongcheng, doações de dinheiro
ou materiais de proteção ao vírus
aumentam a pontuação ali existente.
Em Zhucheng, as equipes médicas se
destacam na frente dos demais
cidadãos, mas a adoção de
confiáveis pode
r negócios, o
impedimento de empregos no governo
e até de deixarem o país
Além disso, de acordo com
informações publicadas pelo The New
York Times
51
, foi implantada,
coercitivamente, uma série de
mecanismos de monitoramento
eletrônico nos celulares chineses, até
então sem precedentes. O
Health Code
52
, software dico de
monitoramento eletrônico, determina a
obrigatoriedade da permanência em
quar
entena, por meio da classificação
das pessoas como sendo “verdes”,
50
Conforme informações relatadas pela Wired
(WIRED, 2020).
51
Such surveillance creep
precedent, said Maya Wang, a China
researcher for Human
Rights
has a record of
using major events, including
the 2008 Beijing Olympics
Expo in Shanghai, to
introduce new monitoring
tools that out last
their original purpo
Wang said (MOZUR, Paul; ZHONG, Raymond;
KROLIK, Aaron, 2020).
52
The epidemic
prevention
China is advancing at the
Internet. The typical
representative
Alipay Health Code. After
Code was
launched in Hangzhou
11, it has
landed in more than 100 cities
a week. On
February 15, the E
Office of
the General Office of
Council instructed Alipay
and
accelerate the
development
integrated government
service
epidemic prevention and
control
Subsequently, Sichuan, Zhejiang, and
achieved province-wide
coverage. A digital
anti-epidemic "Skynet" is
being
at the speed
of China, and
has become
the standard for digital epidemic
prevention in various
places (XINHUANET,
2020).
186
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
- ISSN 2237-1508
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
)
impedimento de empregos no governo
e até de deixarem o país
50
.
Além disso, de acordo com
informações publicadas pelo The New
, foi implantada,
coercitivamente, uma série de
mecanismos de monitoramento
eletrônico nos celulares chineses, até
então sem precedentes. O
Alipay
, software dico de
monitoramento eletrônico, determina a
obrigatoriedade da permanência em
entena, por meio da classificação
das pessoas como sendo “verdes”,
Conforme informações relatadas pela Wired
would have historical
precedent, said Maya Wang, a China
Rights
Watch. China
using major events, including
the 2008 Beijing Olympics
and the 2010 World
introduce new monitoring
their original purpo
se, Ms.
Wang said (MOZUR, Paul; ZHONG, Raymond;
prevention
map of Digital
speed of the
representative
of this is
the Alipay Health
launched in Hangzhou
on February
landed in more than 100 cities
within
February 15, the E
-Government
the General Office of
the State
and
Alibaba Cloud to
development
of a national
service
platform for
control
health codes.
Subsequently, Sichuan, Zhejiang, and
Hainan
coverage. A digital
being
fully rolled out
of China, and
Alipay health code
the standard for digital epidemic
places (XINHUANET,
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
dos Dados. PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em
Cultura, Niterói/RJ, Ano 10, n. 19, p. 170-213
, set. 2020.
“amarelas” e “vermelhas”, em alusão
aos sinais de trânsito
classificação, que corresponde a um
tipo de estigmatização, ocorre sem
qualquer explicação oficial por parte do
governo cent
ral, possuindo ainda
falhas
54
.
No âmbito dessa pesquisa,
observou-
se que as aplicações que
efetivamente avaliam os
comportamentos dos indivíduos são
mais perigosas do que as que
atribuem notas aos cidadãos. Isso
porque, são compulsórias e lhes
causam rep
resálias por quaisquer
motivos de inadimplência, adoção de
comportamentos reprováveis ou por
questões puramente preconceituosas
e xenófobas. Há, nesse viés, violação
à dignidade humana, em seus quatro
substratos
55
: (i) ao estabelecer um
53
People in China sign up
through
popular wallet app, Alipay, and are assigned a
color code — green, yellow or
red
indicates their health
status. The system is
already in use in 200 cities and
is
out nationwide, Ant says (Idem
, 2020).
54
Conforme as informações reportadas pelo
The New York Times, Vanessa Wong,
residente na província de Hubei, foi obrigada a
ficar em casa por semanas, por ser
classificada com um sinal vermelho, mesmo
não tendo qualquer sintoma do coronavírus
(Idem, 2020).
55
Acerca dos quatro substratos da dignidade
da pessoa humana, explicita Maria Celina
Bodin de Moraes: O substrato material da
dignidade assim entendida pode ser
desdobrado em quatro postulados: i) o sujeito
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
Americana de Estudos em
, set. 2020.
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
“amarelas” e “vermelhas”, em alusão
aos sinais de trânsito
53
. Tal
classificação, que corresponde a um
tipo de estigmatização, ocorre sem
qualquer explicação oficial por parte do
ral, possuindo ainda
No âmbito dessa pesquisa,
se que as aplicações que
efetivamente avaliam os
comportamentos dos indivíduos são
mais perigosas do que as que
atribuem notas aos cidadãos. Isso
porque, são compulsórias e lhes
resálias por quaisquer
motivos de inadimplência, adoção de
comportamentos reprováveis ou por
questões puramente preconceituosas
e xenófobas. Há, nesse viés, violação
à dignidade humana, em seus quatro
: (i) ao estabelecer um
through
Ant’s
popular wallet app, Alipay, and are assigned a
red
— that
status. The system is
is
being rolled
, 2020).
Conforme as informações reportadas pelo
The New York Times, Vanessa Wong,
residente na província de Hubei, foi obrigada a
ficar em casa por semanas, por ser
classificada com um sinal vermelho, mesmo
não tendo qualquer sintoma do coronavírus
Acerca dos quatro substratos da dignidade
da pessoa humana, explicita Maria Celina
Bodin de Moraes: O substrato material da
dignidade assim entendida pode ser
desdobrado em quatro postulados: i) o sujeito
tratamento legalment
sujeitos; (ii) ao aviltar a integridade
física e moral das pessoas ao
estigmatizá-
las e rotulá
violar a incolumidade física quanto à
liberdade de se locomover livremente;
e (iv) ao criar uma sociedade que,
efetivamente, isola
convivência sadia e empática.
Além disso, os dados que
compõe a NCISP
, categorizados em
400 variáveis, são angariados de
forma manifestamente imprecisa e
temerária. De acordo com um relatório
governamental
56
, tornam
registro, a ser
compartilhado com o
“povo supremo” (toda a população),
dados como: retaliações por relatar
informações, estar sendo processado
por informações, penalidades
comportamentais e administrativas; e,
a ser compartilhado entre os
ministérios, informações acerc
moral (ético) reconhece a existência dos
outros co
mo sujeitos iguais a ele; ii)
merecedores do mesmo respeito à integridade
psicofísica de que é titular; iii) é dotado de
vontade livre, de autodeterminação; iv) é parte
do grupo social, em relação ao qual tem a
garantia de não vir a ser marginalizado. São
corolários desta elaboração os princípios
jurídicos da igualdade, da integridade física e
moral – psicofísica -
, da liberdade e da
solidariedade (2003, p. 83).
56
Conforme disposição do Gabinete de
Comissão Nacional de Desenvolvimento e
Reforma (HBC CREDIT,
2019).
187
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
- ISSN 2237-1508
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
)
tratamento legalment
e desigual entre
sujeitos; (ii) ao aviltar a integridade
física e moral das pessoas ao
las e rotulá
-las; (iii) ao
violar a incolumidade física quanto à
liberdade de se locomover livremente;
e (iv) ao criar uma sociedade que,
indivíduos à
convivência sadia e empática.
Além disso, os dados que
, categorizados em
400 variáveis, são angariados de
forma manifestamente imprecisa e
temerária. De acordo com um relatório
, tornam
-se objeto de
compartilhado com o
“povo supremo” (toda a população),
dados como: retaliações por relatar
informações, estar sendo processado
por informações, penalidades
comportamentais e administrativas; e,
a ser compartilhado entre os
ministérios, informações acerc
a de:
moral (ético) reconhece a existência dos
mo sujeitos iguais a ele; ii)
merecedores do mesmo respeito à integridade
psicofísica de que é titular; iii) é dotado de
vontade livre, de autodeterminação; iv) é parte
do grupo social, em relação ao qual tem a
garantia de não vir a ser marginalizado. São
corolários desta elaboração os princípios
jurídicos da igualdade, da integridade física e
, da liberdade e da
solidariedade (2003, p. 83).
Conforme disposição do Gabinete de
Comissão Nacional de Desenvolvimento e
2019).
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
dos Dados. PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em
Cultura, Niterói/RJ, Ano 10, n. 19, p. 170-213
, set. 2020.
estudantes com bolsa de estudos,
obtenção de grau acadêmico no
exterior, relatos morais sobre
professores, dados médicos quanto a
doenças infectocontagiosas, aspectos
ruins encontrados em aplicativos de
dispositivos móveis, registros nominais
na inte
rnet, etc. Tal lógica, em que
controlado se torna controlador,
funciona em analogia às
contemporâneas inovações
tecnológicas de facilidade de obtenção
dos dados, tornando o sistema mais
eficiente e previsível, fenômeno
observado por Stefano Rodo
Ressalte-
se que,o relatório
supramencionado é datado de 2016
Embora ainda não haja confirmação
acerca da utilização de câmeras de
vigilância com reconhecimento facial
57
Porém o reconhecimento de um direito de
acesso aos bancos de dados públicos (e
privados) demonstra que esse não é o único
modelo possível: o controlado pode se tornar,
por sua vez, controlador, tornando desta forma
mais transparentes os comportame
quem colhe as informações. Assim como a
inovação tecnológica progressivamente pôs
em funcionamento instrumentos de
comunicação de mão dupla, também a
inovação institucional pode tornar efetivos
sistemas de controle em mão dupla, que
partam da colet
ividade em direção aos bancos
de dados e não somente do alto em direção ao
baixo (2008, p. 47).
58
Conforme disposição do Gabinete de
Comissão Nacional de Desenvolvimento e
Reforma (HBC CREDIT, 2019).
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
Americana de Estudos em
, set. 2020.
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
estudantes com bolsa de estudos,
obtenção de grau acadêmico no
exterior, relatos morais sobre
professores, dados médicos quanto a
doenças infectocontagiosas, aspectos
ruins encontrados em aplicativos de
dispositivos móveis, registros nominais
rnet, etc. Tal lógica, em que
controlado se torna controlador,
funciona em analogia às
contemporâneas inovações
tecnológicas de facilidade de obtenção
dos dados, tornando o sistema mais
eficiente e previsível, fenômeno
observado por Stefano Rodo
57
se que,o relatório
supramencionado é datado de 2016
58
.
Embora ainda não haja confirmação
acerca da utilização de câmeras de
vigilância com reconhecimento facial
Porém o reconhecimento de um direito de
acesso aos bancos de dados públicos (e
privados) demonstra que esse não é o único
modelo possível: o controlado pode se tornar,
por sua vez, controlador, tornando desta forma
mais transparentes os comportame
ntos de
quem colhe as informações. Assim como a
inovação tecnológica progressivamente pôs
em funcionamento instrumentos de
comunicação de mão dupla, também a
inovação institucional pode tornar efetivos
sistemas de controle em mão dupla, que
ividade em direção aos bancos
de dados e não somente do alto em direção ao
Conforme disposição do Gabinete de
Comissão Nacional de Desenvolvimento e
pelo sistema
59
, sabe
-
de mecanismo foi amplamente
utilizado para conter o av
COVID-
19. Para se ter uma ideia, no
ano passado eram cerca de 200
milhões de câmeras do tipo
espalhadas pelas ruas; até o final
deste ano, o número chegará a mais
de600 milhões de dispositivos
falta de transparência e de
acessibilidade revela
considerando que os dados “roubados”
dos cidadãos enquadrar
“Listas Negras” ou “Vermelhas”para,
consequentemente, fundamentar a
59
Another fear is
that data collection
heart of the
social credit system will
include facial recognition
from
identifying people and
their
instant. But despite
concerns
artificial intelligence
and facial recognition
being applied
to social credit,
system today boils down
to
like driver’s
licenses, court
government awards
certifications
government office to
another (BORAK, 2019).
60
O país é conhecido por empregar uma ampla
rede de tecnologias de mon
inclui a coleta dados sobre viagens de seus
cidadãos, a vigilância de redes sociais e da
internet e o uso de softwares de
reconhecimento facial em locais públicos:
estimativas apontam que a China poderá ter
mais de 600 milhões de câmeras co
mecanismo até o fim de 2020. O governo
afirma que todo esse aparato faz parte de uma
estratégia de segurança para identificar
criminosos, mas críticos do sistema acusam
no de violar a privacidade e de ser usado para
perseguir opositores políticos e
(CARBINATTO, 2020)
188
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
- ISSN 2237-1508
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
)
-
se que este tipo
de mecanismo foi amplamente
utilizado para conter o av
anço do
19. Para se ter uma ideia, no
ano passado eram cerca de 200
milhões de câmeras do tipo
espalhadas pelas ruas; até o final
deste ano, o número chegará a mais
60
. A
falta de transparência e de
acessibilidade revela
-se alarmante,
considerando que os dados “roubados”
dos cidadãos enquadrar
-se-ão em
“Listas Negras” ou “Vermelhas”para,
consequentemente, fundamentar a
that data collection
at the
social credit system will
eventually
from
traffic systems,
their
locations in an
concerns
about high-tech
and facial recognition
to social credit,
much of the
to
sharing information
licenses, court
records or
certifications
from one
another (BORAK, 2019).
O país é conhecido por empregar uma ampla
rede de tecnologias de mon
itoramento, que
inclui a coleta dados sobre viagens de seus
cidadãos, a vigilância de redes sociais e da
internet e o uso de softwares de
reconhecimento facial em locais públicos:
estimativas apontam que a China poderá ter
mais de 600 milhões de câmeras co
m esse
mecanismo até o fim de 2020. O governo
afirma que todo esse aparato faz parte de uma
estratégia de segurança para identificar
criminosos, mas críticos do sistema acusam
-
no de violar a privacidade e de ser usado para
perseguir opositores políticos e
minorias
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
dos Dados. PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em
Cultura, Niterói/RJ, Ano 10, n. 19, p. 170-213
, set. 2020.
decisão de quem terá acesso à
cidadania.
Cria-
se um cenário onde estão
presentes: i) opacidade
,resultado da
obscuridade quanto a funcionalidades
do sistema; ii) escala
, elevada ao país
mais populoso do mundo
61
verificada nas violações a direitos
humanos. Tais elementos ensejam a
formação de uma “arma de destruição
matemática”
62
, express
ão cunhada
pela matemática Cathy
O’Neil para
descrever aplicações com
embasamento matemático que
potencializam a economia de dados
baseados nas escolhas feitas por tão
falíveis seres humanos (2016, p. 2).
A deflagração de tal sistema
tecnopolítico se me
diante formas
disruptivas de controle estatal sobre a
população, em que a
hiperconectividade da vida humana se
traduz em hipervigilância
governamental. O resultado é o
constante estado de insegurança e de
violações à autodeterminação
informativa. Em suma,
ressignificação da cidadania pautada
no produto de algoritmos externos
61
Conforme dados estatísticos do Banco
Mundial de 2018 (ibid, 2020).
62
Tradução livre para
Weapons of Math
Destruction.
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
Americana de Estudos em
, set. 2020.
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
decisão de quem terá acesso à
se um cenário onde estão
,resultado da
obscuridade quanto a funcionalidades
, elevada ao país
61
; e iii) dano,
verificada nas violações a direitos
humanos. Tais elementos ensejam a
formação de uma “arma de destruição
ão cunhada
O’Neil para
descrever aplicações com
embasamento matemático que
potencializam a economia de dados
baseados nas escolhas feitas por tão
falíveis seres humanos (2016, p. 2).
A deflagração de tal sistema
diante formas
disruptivas de controle estatal sobre a
população, em que a
hiperconectividade da vida humana se
traduz em hipervigilância
governamental. O resultado é o
constante estado de insegurança e de
violações à autodeterminação
informativa. Em suma,
tem-se a
ressignificação da cidadania pautada
no produto de algoritmos externos
Conforme dados estatísticos do Banco
Weapons of Math
potencialmente enviesados e
completamente alheios aos indivíduos.
Trata-
se do biopoder, fenômeno
observado
por Michel Foucault ainda
no c. XX
63
, potencializado pelo
desenvolvi
mento tecnológico atual e
agravado por ser operacionalizado não
apenas pelo governo, mas por
empresas privadas a partir das
aplicações acima mencionadas.
Destarte, analisando
opacidade quanto à funcionalidade dos
algoritmos externos existentes nos
sis
temas de pontuações de crédito nos
Estados Unidos
64
, Frank Pasquale
assinala que tais pontuações
escaparam de seu contexto financeiro
e se estabilizaram como árbitros de
63
Aquém, portanto, do grande poder absoluto,
dramático, sombrio que era o poder da
soberania, e que consistia em
morrer, eis que aparece agora, com essa
tecnologia do biopoder, com essa tecnologia
do poder sobre a ‘população’ enquanto tal,
sobre
o homem enquanto ser vivo, um poder
contínuo, científico, que é o poder de ‘fazer
viver’. A soberania fazia morrer e deixava
viver. E eis que agora aparece um poder que
eu chamaria de regulamentação e que
consiste, ao contrário, em fazer viver e em
deixar
morrer. (FOUCAULT, 2010, p. 207).
64
Corrobora-
se, a título de exemplo do
contexto estadunidense de concessão de
cré
dito, a instituição financeira
vem sendo investigada pelo Departamento de
Serviços Financeiros de Nova York, sob
suspeita da a
dotarem algoritmos com vieses
sexistas, verificados após denúncias de que
quanto aos limites de crédito concedidos ao
cartão Apple Card
,mulheres estariam
recebendo limites menores do que homens
(MATSUURA, 2019).
189
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
- ISSN 2237-1508
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
)
potencialmente enviesados e
completamente alheios aos indivíduos.
se do biopoder, fenômeno
por Michel Foucault ainda
, potencializado pelo
mento tecnológico atual e
agravado por ser operacionalizado não
apenas pelo governo, mas por
empresas privadas a partir das
aplicações acima mencionadas.
Destarte, analisando
-se a
opacidade quanto à funcionalidade dos
algoritmos externos existentes nos
temas de pontuações de crédito nos
, Frank Pasquale
assinala que tais pontuações
escaparam de seu contexto financeiro
e se estabilizaram como árbitros de
Aquém, portanto, do grande poder absoluto,
dramático, sombrio que era o poder da
soberania, e que consistia em
poder fazer
morrer, eis que aparece agora, com essa
tecnologia do biopoder, com essa tecnologia
do poder sobre a ‘população’ enquanto tal,
o homem enquanto ser vivo, um poder
contínuo, científico, que é o poder de ‘fazer
viver’. A soberania fazia morrer e deixava
viver. E eis que agora aparece um poder que
eu chamaria de regulamentação e que
consiste, ao contrário, em fazer viver e em
morrer. (FOUCAULT, 2010, p. 207).
se, a título de exemplo do
contexto estadunidense de concessão de
dito, a instituição financeira
Goldman Sachs
vem sendo investigada pelo Departamento de
Serviços Financeiros de Nova York, sob
dotarem algoritmos com vieses
sexistas, verificados após denúncias de que
quanto aos limites de crédito concedidos ao
,mulheres estariam
recebendo limites menores do que homens
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
dos Dados. PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em
Cultura, Niterói/RJ, Ano 10, n. 19, p. 170-213
, set. 2020.
confiabilidade em geral em áreas
distintas (2015, p. 23). Por derradeiro,
a pontuação d
e crédito se torna um
fator decisivo em determinar o sucesso
ou o fracasso de um indivíduo,
tradução de estar na “Lista Vermelha”
ou na “Lista Negra” chinesa por meio
de avaliações de uma sociedade de
vigilância.
Nesse contexto, é possível
observar a mudan
ça paradigmática de
uma “sociedade disciplinar” para a
“sociedade de desempenho” ou
“sociedade do cansaço”, constatada
pelo filósofo Byung-
Chil Han (2015, p.
25). A constante busca pela
maximização da produção e do poder,
como ocorre na China, resulta nest
eficiente mecanismo de controle
estatal, próprio do séc. XXI. O
monitoramento e a vigilância
intrínsecos ao desenvolvimento
humano concebem a violenta
autoexploração individual. “O
explorador é ao mesmo tempo o
explorado. Agressor e vítima não
podem mais
ser distinguidos. Essa
autorreferenciabilidade gera uma
liberdade paradoxal que, em virtude
das estruturas coercitivas que lhe são
inerentes, se transforma em violência”
(ibid, p. 30).
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
Americana de Estudos em
, set. 2020.
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
confiabilidade em geral em áreas
distintas (2015, p. 23). Por derradeiro,
e crédito se torna um
fator decisivo em determinar o sucesso
ou o fracasso de um indivíduo,
tradução de estar na “Lista Vermelha”
ou na “Lista Negra” chinesa por meio
de avaliações de uma sociedade de
Nesse contexto, é possível
ça paradigmática de
uma “sociedade disciplinar” para a
“sociedade de desempenho” ou
“sociedade do cansaço”, constatada
Chil Han (2015, p.
25). A constante busca pela
maximização da produção e do poder,
como ocorre na China, resulta nest
e
eficiente mecanismo de controle
estatal, próprio do séc. XXI. O
monitoramento e a vigilância
intrínsecos ao desenvolvimento
humano concebem a violenta
autoexploração individual. “O
explorador é ao mesmo tempo o
explorado. Agressor e vítima não
ser distinguidos. Essa
autorreferenciabilidade gera uma
liberdade paradoxal que, em virtude
das estruturas coercitivas que lhe são
inerentes, se transforma em violência”
A comparação com o
episódio da terceira temporada da
série Black Mirror
65
,
Nosedive
inevitável. Na trama,
Lacie
mundo aparentemente idílico, onde
nível de gentileza e simpatia é
mensurado por meio de uma
instantânea e habitual avaliação
recíproca entre as pessoas através de
seus
smartphones
ambição governamental chinesa). No
entanto, na forma visceral como é
abordado o desenvolvimento
tecnológico, é possível perceber suas
implicações extremamente negativas,
isto é, os efeitos nefastos de um
sistema que rotula de forma arbitrária
e superficial
indivíduos dotados de
identidades e peculiaridades próprias,
gerando desconfiança, preconceitos e
marginalizações (tal como pode se
elevar o SCS)
66
.
65
Black Mirror
é uma da série da
originária da televisão britânica, antológica de
ficção científica criada por
centrada em temas obscuros e satíricos que
examinam a sociedade moderna,
particularmente a respeito das consequências
imprevistas das novas tecnologias.
66
Ness
e sentido, Arthur Coelho Bezerra
sintetiza a correlação da ficção idealizada na
série, com aspectos da realidade:
limitadas aos interesses diretos de um governo
totalitário, as práticas individuais de vigilância
de pessoas sobre outras pessoas e
sociedades consideradas democráticas se
alastram através de outros agenciamentos
sociotécnicos, que encontram no
190
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
- ISSN 2237-1508
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
)
A comparação com o
primeiro
episódio da terceira temporada da
Nosedive
, parece
Lacie
vive em um
mundo aparentemente idílico, onde
o
nível de gentileza e simpatia é
mensurado por meio de uma
instantânea e habitual avaliação
recíproca entre as pessoas através de
smartphones
(algo como a
ambição governamental chinesa). No
entanto, na forma visceral como é
abordado o desenvolvimento
tecnológico, é possível perceber suas
implicações extremamente negativas,
isto é, os efeitos nefastos de um
sistema que rotula de forma arbitrária
indivíduos dotados de
identidades e peculiaridades próprias,
gerando desconfiança, preconceitos e
marginalizações (tal como pode se
é uma da série da
Netflix,
originária da televisão britânica, antológica de
ficção científica criada por
Charlie Brooker e
centrada em temas obscuros e satíricos que
examinam a sociedade moderna,
particularmente a respeito das consequências
imprevistas das novas tecnologias.
e sentido, Arthur Coelho Bezerra
sintetiza a correlação da ficção idealizada na
série, com aspectos da realidade:
não estando
limitadas aos interesses diretos de um governo
totalitário, as práticas individuais de vigilância
de pessoas sobre outras pessoas e
m
sociedades consideradas democráticas se
alastram através de outros agenciamentos
sociotécnicos, que encontram no
voyeurismo
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
dos Dados. PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em
Cultura, Niterói/RJ, Ano 10, n. 19, p. 170-213
, set. 2020.
Sentiu-
se falta de inserir um
dado real, diretamente obtido através
de um cidadão do país, qu
contribuísse com uma visão “de
dentro”, da pessoa que sofre
cotidianamente o impacto do sistema
em sua vida e privacidade. Ou seja,
pareceu importante tentar
compreender um pouco melhor o
sistema a partir do ponto de vista de
um cidadão. Essa busca, limi
possibilidades disponíveis, conduziu
ao estabelecimento de contato com
um grupo de chineses que lecionam o
idioma mandarim no Rio de Janeiro
uma chinesa concordou em conceder
uma entrevista sobre o
Residente há alguns anos no Brasil,
midiático um estímulo para que uns vigiem os
outros. Em Nosedive
, todas as conversas e
demais interações pessoais,
tradicionalmente
inseridas em uma economia invisível de trocas
simbólicas, ganham materialidade em um
sistema de avaliações instantâneas por
celular, que são computadas para gerar notas
pa
ra cada indivíduo. Como mencionado, as
notas afetam não apenas as re
lações sociais,
mas também as possibilidades de acesso a
trabalho e a serviços básicos, levando às
últimas consequências a perspectiva
deleuziana das sociedades de controle,
segundo a qual “os indivíduos tornaram
‘dividuais’, divisíveis, e as massas tor
amostras, dados, mercados ou ‘bancos’ (2018,
p. 30).
67
Será resguardado o nome do
estabelecimento de línguas, direito
constitucionalmente assegurado pelo artigo 5º,
XIV da Constituição da República (BRASIL,
1988).
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
Americana de Estudos em
, set. 2020.
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
se falta de inserir um
dado real, diretamente obtido através
de um cidadão do país, qu
e
contribuísse com uma visão “de
dentro”, da pessoa que sofre
cotidianamente o impacto do sistema
em sua vida e privacidade. Ou seja,
pareceu importante tentar
compreender um pouco melhor o
sistema a partir do ponto de vista de
um cidadão. Essa busca, limi
tada às
possibilidades disponíveis, conduziu
ao estabelecimento de contato com
um grupo de chineses que lecionam o
idioma mandarim no Rio de Janeiro
67
e
uma chinesa concordou em conceder
uma entrevista sobre o
SCS.
Residente há alguns anos no Brasil,
midiático um estímulo para que uns vigiem os
, todas as conversas e
tradicionalmente
inseridas em uma economia invisível de trocas
simbólicas, ganham materialidade em um
sistema de avaliações instantâneas por
celular, que são computadas para gerar notas
ra cada indivíduo. Como mencionado, as
lações sociais,
mas também as possibilidades de acesso a
trabalho e a serviços básicos, levando às
últimas consequências a perspectiva
deleuziana das sociedades de controle,
segundo a qual “os indivíduos tornaram
-se
‘dividuais’, divisíveis, e as massas tor
naram-se
amostras, dados, mercados ou ‘bancos’ (2018,
estabelecimento de línguas, direito
constitucionalmente assegurado pelo artigo 5º,
XIV da Constituição da República (BRASIL,
Xiao Wang
68
acredita que, na prática,
muitos chineses foram indiferentes à
instituição do SCS
, visto que a maioria
da população segue estritamente as
duras regras socialmente impostas
pelo Estado. Portanto, segundo ela, a
população não se sente afetada direta
e negativamente pelo sistema.
Ressalta que, no geral, os chineses
não veem com “maus olhos”, mas sim
como uma ferramenta a mais, usada
para "incentivar" as pessoas a
cumprirem com seus deveres e
obrigações.
No entanto, como Xiao Wang
não mora mais no
país, o soube dar
muitos detalhes sobre o estado atual
do sistema, se circunscrevendo a
repassar as informações conforme
relatos de amigos próximos que ainda
moram na China. Em suas palavras:
“acho que o povo sofre tanto com
controle do Estado, que pa
foi mais uma dentre as formas de
controle. Na prática, para quem
segue as regras, acaba sendo
indiferente” (informação verbal)
68
Nome fictício com o intuito de p
identidade real da entrevistada.
69
Entrevista fornecida por Xiao Wang aos
autores no Rio de Janeiro, em outubro de
2019.
191
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
- ISSN 2237-1508
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
)
acredita que, na prática,
muitos chineses foram indiferentes à
, visto que a maioria
da população segue estritamente as
duras regras socialmente impostas
pelo Estado. Portanto, segundo ela, a
população não se sente afetada direta
e negativamente pelo sistema.
Ressalta que, no geral, os chineses
não veem com “maus olhos”, mas sim
como uma ferramenta a mais, usada
para "incentivar" as pessoas a
cumprirem com seus deveres e
No entanto, como Xiao Wang
país, o soube dar
muitos detalhes sobre o estado atual
do sistema, se circunscrevendo a
repassar as informações conforme
relatos de amigos próximos que ainda
moram na China. Em suas palavras:
“acho que o povo sofre tanto com
controle do Estado, que pa
ra eles
foi mais uma dentre as formas de
controle. Na prática, para quem
segue as regras, acaba sendo
indiferente” (informação verbal)
69
.
Nome fictício com o intuito de p
reservar a
identidade real da entrevistada.
Entrevista fornecida por Xiao Wang aos
autores no Rio de Janeiro, em outubro de
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
dos Dados. PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em
Cultura, Niterói/RJ, Ano 10, n. 19, p. 170-213
, set. 2020.
Com efeito, subsiste uma série
de equívocos e mal-
entendidos quanto
à compreensão mundial do sistema de
crédito s
ocial chinês, muito em função
de existirem inúmeras barreiras
socioculturais. Por exemplo, a
conjugação das palavras “crédito
social” pode ter interpretações distintas
na comparação linguística sino
portuguesa. No mundo ocidental, o
termo foi concebido pel
o engenheiro
Clifford Douglas
70
, como um
mecanismo de maior intervenção
social nas relações econômicas. no
oriente, sobretudo na China, o termo
se assemelha à “confiança pública”
ou a um “termo de trabalho”
70
Não estamos acusando o poder financeiro de
hostilidade maligna à sociedade, embora seus
efeitos sejam tais que tornem a acu
plausível. O efeito é inerente à separação do
Crédito Real do Crédito Financeiro
Social, ou seja, do Crédito Financeiro
controlado por empresas privadas. E o
principal objetivo do presente Esquema é
restaurar à comunidade o uso pleno do C
Financeiro como um instrumento necessário
para o uso pleno do seu Crédito Real.
Esperamos que os meios sejam mais claros à
medida que prosseguirmos (DOUGLAS, 1921,
p. 166).
71
To an English speaker, the
two
together might
signal a reference
interpersonal
relationships. In Chinese, the
term is more closely associated
with a phrase
like “public trust.”(MATSAKIS,
apud
2019).
72
Some of the mischaracterized
foreign
media are understandable
loose use of the phrase
“social credit”
(社会信用
, shehuixinyong) in China. One
professor I spoke
to in Beijing encouraged me
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
Americana de Estudos em
, set. 2020.
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
Com efeito, subsiste uma série
entendidos quanto
à compreensão mundial do sistema de
ocial chinês, muito em função
de existirem inúmeras barreiras
socioculturais. Por exemplo, a
conjugação das palavras “crédito
social” pode ter interpretações distintas
na comparação linguística sino
-
portuguesa. No mundo ocidental, o
o engenheiro
, como um
mecanismo de maior intervenção
social nas relações econômicas. no
oriente, sobretudo na China, o termo
se assemelha à “confiança pública”
71
ou a um “termo de trabalho”
72
.
Não estamos acusando o poder financeiro de
hostilidade maligna à sociedade, embora seus
efeitos sejam tais que tornem a acu
sação
plausível. O efeito é inerente à separação do
Crédito Real do Crédito Financeiro
- Crédito
Social, ou seja, do Crédito Financeiro
controlado por empresas privadas. E o
principal objetivo do presente Esquema é
restaurar à comunidade o uso pleno do C
rédito
Financeiro como um instrumento necessário
para o uso pleno do seu Crédito Real.
Esperamos que os meios sejam mais claros à
medida que prosseguirmos (DOUGLAS, 1921,
two
words
signal a reference
to
relationships. In Chinese, the
with a phrase
apud
DAUM,
accounts in
media are understandable
given the
“social credit”
, shehuixinyong) in China. One
law
to in Beijing encouraged me
3.
Sistema de Crédito Social no
Brasil?
Naturalmente, Brasil e China
são países distintos, com regimes
políticos diferentes e com
especificidades socioculturais também
distintas. Nesse contexto, poder
concluir que um sistema de crédito
social seria inviável no Brasil. Talvez,
um sistema da
magnitude do chinês
esteja longe da nossa realidade, mas
certamente, há diversos sistemas de
vigilância e, sim, avaliadores e
ranqueadores de nossos
comportamentos.
A rigor, existem diferenças
importantes entre os dois
ordenamentos jurídicos, sobretudo,
q
uanto ao direito à privacidade e à
segurança dos dados pessoais.
Porém, a comparação se demonstra
pertinente em um contexto de
globalização. No Brasil, por exemplo,
já é uma realidade e com a sua licitude
reconhecida pelo STJ
to think of it as a “working
category encompassing
several
of a broader
policy agenda that includes both
national
initiatives as well as city
projects that do not
generalize to a country
wide
scale (AHMED, 2019).
73
Consoante entendimento firmado na Súmula
nº 550 do STJ: “A utilização de escore de
crédito, método estatístico de avaliação de
192
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
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(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
)
Sistema de Crédito Social no
Naturalmente, Brasil e China
são países distintos, com regimes
políticos diferentes e com
especificidades socioculturais também
distintas. Nesse contexto, poder
-se-ia
concluir que um sistema de crédito
social seria inviável no Brasil. Talvez,
magnitude do chinês
esteja longe da nossa realidade, mas
certamente, há diversos sistemas de
vigilância e, sim, avaliadores e
ranqueadores de nossos
A rigor, existem diferenças
importantes entre os dois
ordenamentos jurídicos, sobretudo,
uanto ao direito à privacidade e à
segurança dos dados pessoais.
Porém, a comparação se demonstra
pertinente em um contexto de
globalização. No Brasil, por exemplo,
já é uma realidade e com a sua licitude
reconhecida pelo STJ
73
, a utilização do
term,” an umbrella
several
moving parts
policy agenda that includes both
initiatives as well as city
-level pilot
generalize to a country
scale (AHMED, 2019).
Consoante entendimento firmado na Súmula
nº 550 do STJ: “A utilização de escore de
crédito, método estatístico de avaliação de
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
dos Dados. PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em
Cultura, Niterói/RJ, Ano 10, n. 19, p. 170-213
, set. 2020.
escore de cr
édito, consistente em
método matemático de análise de
concessão de crédito para as relações
de consumo. Esse sistema não
necessita da expressa autorização dos
indivíduos e a licitude da aplicação da
ferramenta se fundamenta no artigo 5º,
IV, da Lei do Cad
astro Positivo (Lei
12.414/11), que
estabelece condição
sine qua non
de que os consumidores
têm direito de
conhecer os principais
elementos e critérios considerados
para a análise de risco, resguardado o
segredo empresarial”
74
.
As informações que compõe
as pontuações de crédito devem ser
intrínsecas à análise do crédito, sendo
vedado o uso de informações de
dados pessoais sensíveis
risco que não co
nstitui banco de dados,
dispensa o consentimento do consumidor, que
terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre
as informações pessoais valoradas e as fontes
dos dados considerados no respectivo cálculo”
(STJ, 2015).
74
Art. 5º, Lei nº 12.414/11: São
direitos do
cadastrado: IV -
conhecer os principais
elementos e critérios considerados para a
análise de risco, resguardado o segredo
empresarial (BRASIL, 2011).
75
Consoante Art. 7º-A
, Lei nº 12.414/11:
elementos e critérios considerados para
composiçã
o da nota ou pontuação de crédito
de pessoa cadastrada em banco de dados de
que trata esta Lei, não podem ser utilizadas
informações: I -
que não estiverem vinculadas
à análise de risco de crédito e aquelas
relacionadas à origem social e étnica, à saúde,
à
informação genética, ao sexo e às
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
Americana de Estudos em
, set. 2020.
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
édito, consistente em
método matemático de análise de
concessão de crédito para as relações
de consumo. Esse sistema não
necessita da expressa autorização dos
indivíduos e a licitude da aplicação da
ferramenta se fundamenta no artigo 5º,
astro Positivo (Lei
estabelece condição
de que os consumidores
conhecer os principais
elementos e critérios considerados
para a análise de risco, resguardado o
As informações que compõe
m
as pontuações de crédito devem ser
intrínsecas à análise do crédito, sendo
vedado o uso de informações de
dados pessoais sensíveis
75
. Tal
nstitui banco de dados,
dispensa o consentimento do consumidor, que
terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre
as informações pessoais valoradas e as fontes
dos dados considerados no respectivo cálculo”
direitos do
conhecer os principais
elementos e critérios considerados para a
análise de risco, resguardado o segredo
, Lei nº 12.414/11:
Nos
elementos e critérios considerados para
o da nota ou pontuação de crédito
de pessoa cadastrada em banco de dados de
que trata esta Lei, não podem ser utilizadas
que não estiverem vinculadas
à análise de risco de crédito e aquelas
relacionadas à origem social e étnica, à saúde,
informação genética, ao sexo e às
exigência vai ao encontro da Lei Geral
de Proteção de Dados (Lei
13.709/18), diploma que regula a
coleta, uso, tra
compartilhamento de dados, que,
provavelmente, entrará em vigor em
maio de 2021, consoante a
postergação determinada pela Medida
Provisória nº 959/2020
consonância com a legislação
europeia de proteção de dados,
determina que o trata
utilização de dados pessoais
sensíveis
77
seja excepcional e em
hipóteses específicas, tendo como
convicções políticas, religiosas e filosóficas
(BRASIL, 2011).
76
De acordo com o art. 4º da MP nº 959/2020,
à exceção dos dispositivos que regulam a
Autoridade Nacional de Proteção de Dados
ANPD, os demais artigos da LGP
em vigor em maio de 2021. Cumpre ressaltar
que a possibilidade de adiamento da lei de
proteção de dados estava sendo negociada no
Congresso Nacional e, até o presente
momento, foi aprovada a prorrogação
escalonada, isto é, os dispositivos refere
ANDP entrariam em vigor em janeiro de 2021,
enquanto os demais artigos, em agosto de
2021, conforme disposto no Projeto de Lei nº
1179/2020, responsável pela prorrogação de
prazos contratuais privados devido à
pandemia do COVID-19.
77
Também discipli
nados na LGPD;
n 13.709/18: Para os fins desta Lei, considera
se: II -
dado pessoal sensível: dado pessoal
sobre origem racial ou étnica, convicção
religiosa, opinião política, filiação a sindicato
ou a organização de caráter religioso, filosóf
ou político, dado referente à saúde ou à vida
sexual, dado genético ou biométrico, quando
vinculado a uma pessoa natural (BRASIL,
2018).
193
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
- ISSN 2237-1508
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
)
exigência vai ao encontro da Lei Geral
de Proteção de Dados (Lei
13.709/18), diploma que regula a
coleta, uso, tra
tamento e
compartilhamento de dados, que,
provavelmente, entrará em vigor em
maio de 2021, consoante a
postergação determinada pela Medida
Provisória nº 959/2020
76
. A LGPD, em
consonância com a legislação
europeia de proteção de dados,
determina que o trata
mento e
utilização de dados pessoais
seja excepcional e em
hipóteses específicas, tendo como
convicções políticas, religiosas e filosóficas
De acordo com o art. 4º da MP nº 959/2020,
à exceção dos dispositivos que regulam a
Autoridade Nacional de Proteção de Dados
-
ANPD, os demais artigos da LGP
D entrarão
em vigor em maio de 2021. Cumpre ressaltar
que a possibilidade de adiamento da lei de
proteção de dados estava sendo negociada no
Congresso Nacional e, até o presente
momento, foi aprovada a prorrogação
escalonada, isto é, os dispositivos refere
ntes à
ANDP entrariam em vigor em janeiro de 2021,
enquanto os demais artigos, em agosto de
2021, conforme disposto no Projeto de Lei nº
1179/2020, responsável pela prorrogação de
prazos contratuais privados devido à
nados na LGPD;
Art. 5º, Lei
n 13.709/18: Para os fins desta Lei, considera
-
dado pessoal sensível: dado pessoal
sobre origem racial ou étnica, convicção
religiosa, opinião política, filiação a sindicato
ou a organização de caráter religioso, filosóf
ico
ou político, dado referente à saúde ou à vida
sexual, dado genético ou biométrico, quando
vinculado a uma pessoa natural (BRASIL,
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
dos Dados. PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em
Cultura, Niterói/RJ, Ano 10, n. 19, p. 170-213
, set. 2020.
regra, o consentimento prévio do
titular
78
. Ressalta-
se que a própria
LGPD admite o tratamento de dados
pessoais à tutela de crédito em seu
art. 7º, X.
De
ntre as in
governamentais envolvendo coleta e
tratamento de dados, ou seja,
ini
ciativas de tecnopolítica, merecem
destaque as inovações legislativas que
têm por objeto diversas modalidades
de controle social a partir da criação
de bancos de dados.
Os Decretos 10.046/19 e
10.047/19 criaram o Cadastro Base do
Cidadão
79
, o Comitê
Central de
Governança de Dados
80
Cadastro Nacional de Informações
Sociais - CNIS
81
. Nas palavras do
78
Art. 11, Lei nº 13.709/18: O tratamento de
dados pessoais sensíveis somente poderá
ocorrer nas seguintes
hipóteses:I
titular ou seu responsável legal consentir, de
forma específica e destacada, para finalidades
específicas; II -
sem fornecimento de
consentimento do titular, nas hipóteses em
que for indispensável para: (...) (BRASIL,
2018).
79
Art. 16, Decreto nº 10.046/19:
Fica instituído
o Cadastro Base do Cidadão com a finalidade
de: (...) (BRASIL, 2019).
80
Art. 21, Decreto nº 10.046/19: Fica
instituído o Comitê Central de Governança de
Dados, a quem compete deliberar sobre: (...)
(BRASIL, 2019).
81
Art. 1º, Decreto nº 10.047/19: Este Decreto
dispõe sobre a governança do Cadastro
Nacional de Informações Sociais
institui o programa Observatório de
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
Americana de Estudos em
, set. 2020.
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
regra, o consentimento prévio do
se que a própria
LGPD admite o tratamento de dados
pessoais à tutela de crédito em seu
ntre as in
iciativas
governamentais envolvendo coleta e
tratamento de dados, ou seja,
ciativas de tecnopolítica, merecem
destaque as inovações legislativas que
têm por objeto diversas modalidades
de controle social a partir da criação
Os Decretos 10.046/19 e
10.047/19 criaram o Cadastro Base do
Central de
80
, além do
Cadastro Nacional de Informações
. Nas palavras do
Art. 11, Lei nº 13.709/18: O tratamento de
dados pessoais sensíveis somente poderá
hipóteses:I
- quando o
titular ou seu responsável legal consentir, de
forma específica e destacada, para finalidades
sem fornecimento de
consentimento do titular, nas hipóteses em
que for indispensável para: (...) (BRASIL,
Fica instituído
o Cadastro Base do Cidadão com a finalidade
Art. 21, Decreto nº 10.046/19: Fica
instituído o Comitê Central de Governança de
Dados, a quem compete deliberar sobre: (...)
Art. 1º, Decreto nº 10.047/19: Este Decreto
dispõe sobre a governança do Cadastro
Nacional de Informações Sociais
- Cnis e
institui o programa Observatório de
secretário
de Governo Digital do
Ministério da Economia, Luis Felipe
Monteiro, à época da promulgação, "o
objetivo é que o Cadastro Base do
Cidadão
se consolide como a única
referência de informações dos
cidadãos para o governo. Será
composto pelos dados do CPF e
também pela integração de dados
específicos de outras bases dos
órgãos públicos" (MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, 2019).
Na prática, podem ser objet
compartilhamento entre entidades da
Administração Pública Federal, dados
cadastrais
82
, além de atributos
biográficos
83
, genéticos
Previdência e Informações do Cnis
2019).
82
Art. 2º, Decreto nº 10.046/19:
Decreto, considera-se: III
-
informações identificadoras perante os
cadastros de órgãos públicos, tais como: a) os
atributos biográficos; b) o número de inscrição
no Cadastro de Pessoas Físicas
número de inscrição no Cadas
Pessoas Jurídicas -
CNPJ; d) o Número de
Identificação Social -
NIS; e) o número de
inscrição no Programa de Integração Social
PIS;
f) o número de inscrição no Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público
Pasep; g) o número do
Título de Eleitor; h) a
razão social, o nome fantasia e a data de
constituição da pessoa jurídica, o tipo
societário, a composição societária atual e
histórica e a Classificação Nacional de
Atividades Econômicas -
CNAE; e i) outros
dados públicos relativo
s à pessoa jurídica ou à
empresa individual (BRASIL, 2019).
83
Art. 2º, Decreto nº 10.046/19:
deste Decreto, considera-
se: I
biográficos -
dados de pessoa natural relativos
194
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
- ISSN 2237-1508
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
)
de Governo Digital do
Ministério da Economia, Luis Felipe
Monteiro, à época da promulgação, "o
objetivo é que o Cadastro Base do
se consolide como a única
referência de informações dos
cidadãos para o governo. Será
composto pelos dados do CPF e
também pela integração de dados
específicos de outras bases dos
órgãos públicos" (MINISTÉRIO DA
Na prática, podem ser objet
o de
compartilhamento entre entidades da
Administração Pública Federal, dados
, além de atributos
, genéticos
84
e
Previdência e Informações do Cnis
(BRASIL,
Art. 2º, Decreto nº 10.046/19:
Para fins deste
-
dados cadastrais -
informações identificadoras perante os
cadastros de órgãos públicos, tais como: a) os
atributos biográficos; b) o número de inscrição
no Cadastro de Pessoas Físicas
- CPF; c) o
número de inscrição no Cadas
tro Nacional de
CNPJ; d) o Número de
NIS; e) o número de
inscrição no Programa de Integração Social
-
f) o número de inscrição no Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público
-
Título de Eleitor; h) a
razão social, o nome fantasia e a data de
constituição da pessoa jurídica, o tipo
societário, a composição societária atual e
histórica e a Classificação Nacional de
CNAE; e i) outros
s à pessoa jurídica ou à
empresa individual (BRASIL, 2019).
Art. 2º, Decreto nº 10.046/19:
Para fins
se: I
- atributos
dados de pessoa natural relativos
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
dos Dados. PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em
Cultura, Niterói/RJ, Ano 10, n. 19, p. 170-213
, set. 2020.
biométricos. Estes, nada mais são do
que “características biológicas e
comportamentais mensuráveis da
pessoa natural que
podem ser
coletadas para reconhecimento
automatizado, tais como a palma da
mão, as digitais dos dedos, a retina ou
a íris dos olhos, o formato da face, a
voz e a maneira de andar” (BRASIL,
2019). Com o fito de facilitar o
compartilhamento e o cruzamento
informações inerentes a 210 milhões
de pessoas
86
, será depositada ao
Cadastro de Base do Cidadão,
contendo, minimamente, dados
cadastrais e biográficos
87
. Por sua vez,
aos fatos da sua vida, tais como nome civil ou
social, data de
nascimento, filiação,
naturalidade, nacionalidade, sexo, estado civil,
grupo familiar, endereço e vínculos
empregatícios (BRASIL, 2019).
84
Art. 2º, Decreto nº 10.046/19:
Para fins deste
Decreto, considera-se: IV -
atributos genéticos
- características here
ditárias da pessoa
natural, obtidas pela análise de ácidos
nucleicos ou por outras análises científicas
(BRASIL, 2019).
85
Art. 16, Decreto nº 10.046/19
. Fica
instituído o Cadastro Base do Cidadão com a
finalidade de: V -
facilitar o compartilhamento
de da
dos cadastrais do cidadão entre os
órgãos da administração pública; e
o cruzamento de informações das bases de
dados cadastrais oficiais a partir do número de
inscrição do cidadão no CPF (BRASIL, 2019).
86
Conforme dados estatísticos do Instit
Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE,2020).
87
Art. 18, Decreto nº 10.046/19
. A base
integradora será, inicialmente, disponibilizada
com os dados biográficos que constam da
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
Americana de Estudos em
, set. 2020.
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
biométricos. Estes, nada mais são do
que “características biológicas e
comportamentais mensuráveis da
podem ser
coletadas para reconhecimento
automatizado, tais como a palma da
mão, as digitais dos dedos, a retina ou
a íris dos olhos, o formato da face, a
voz e a maneira de andar” (BRASIL,
2019). Com o fito de facilitar o
compartilhamento e o cruzamento
85
de
informações inerentes a 210 milhões
, será depositada ao
Cadastro de Base do Cidadão,
contendo, minimamente, dados
. Por sua vez,
aos fatos da sua vida, tais como nome civil ou
nascimento, filiação,
naturalidade, nacionalidade, sexo, estado civil,
grupo familiar, endereço e vínculos
Para fins deste
ditárias da pessoa
natural, obtidas pela análise de ácidos
nucleicos ou por outras análises científicas
. Fica
instituído o Cadastro Base do Cidadão com a
facilitar o compartilhamento
dos cadastrais do cidadão entre os
órgãos da administração pública; e
VI - realizar
o cruzamento de informações das bases de
dados cadastrais oficiais a partir do número de
inscrição do cidadão no CPF (BRASIL, 2019).
Conforme dados estatísticos do Instit
uto
Brasileiro de Geografia e Estatística
– IBGE
. A base
integradora será, inicialmente, disponibilizada
com os dados biográficos que constam da
a fiscalização e administração dessa
valiosa massa de dados ficará a cargo
exclusivo
88
d
e membros do Poder
Executivo,por meio do Comitê Central
de Governança de Dados.
Paralelamente, no Decreto
10.047/19, o compartilhamento de
dados entre as entidades federais,
voltado à formação de uma base de
informação laborais e previdenciárias,
o d
enominado Cadastro Nacional de
Informações Sociais
vez, a administração dessa base de
dados ficará a cargo do Instituto
Nacional de Seguro Social
base temática do CPF. § 1º Os atributos
biográficos e cadastrais q
ue inicialmente
comporão a base integradora serão, no
mínimo, os seguintes: (...)
88
Art. 22, Decreto nº 10.046/19: O Comitê
Central de Governança de Dados é composto
por representantes dos seguintes órgãos e
entidade:I -
dois do Ministério d
dentre os quais um da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital,
que o presidirá, e um da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil;II
Civil da Presidência da República;III
Secretaria de Tran
sparência e Prevenção da
Corrupção da Controladoria
-
um da Secretaria Especial de Modernização
do Estado da Secretaria-
Geral da Presidência
da República;V -
um da Advocacia
União; e VI -
um do Instituto Nacional do
Seguro Social
(BRASIL, 2019).
89
Art. 3º, Decreto nº 10.047/19: Compete ao
Instituto Nacional do Seguro Social
administrar e operacionalizar o Cnis, com base
nas orientações e nos atos normativos
editados pela Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho do
Economia; II -
administrar e gerir permissões e
níveis de acesso ao Cnis e suas informões;
195
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
- ISSN 2237-1508
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
)
a fiscalização e administração dessa
valiosa massa de dados ficará a cargo
e membros do Poder
Executivo,por meio do Comitê Central
de Governança de Dados.
Paralelamente, no Decreto
10.047/19, o compartilhamento de
dados entre as entidades federais,
voltado à formação de uma base de
informação laborais e previdenciárias,
enominado Cadastro Nacional de
Informações Sociais
CNIS. Por sua
vez, a administração dessa base de
dados ficará a cargo do Instituto
Nacional de Seguro Social
INSS
89
.
base temática do CPF. § 1º Os atributos
ue inicialmente
comporão a base integradora serão, no
mínimo, os seguintes: (...)
(BRASIL, 2019).
Art. 22, Decreto nº 10.046/19: O Comitê
Central de Governança de Dados é composto
por representantes dos seguintes órgãos e
dois do Ministério d
a Economia,
dentre os quais um da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital,
que o presidirá, e um da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil;II
- um da Casa
Civil da Presidência da República;III
- um da
sparência e Prevenção da
Corrupção da Controladoria
-Geral da União;IV
um da Secretaria Especial de Modernização
Geral da Presidência
um da Advocacia
-Geral da
um do Instituto Nacional do
(BRASIL, 2019).
Art. 3º, Decreto nº 10.047/19: Compete ao
Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS: I -
administrar e operacionalizar o Cnis, com base
nas orientações e nos atos normativos
editados pela Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho do
Ministério da
administrar e gerir permissões e
níveis de acesso ao Cnis e suas informões;
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
dos Dados. PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em
Cultura, Niterói/RJ, Ano 10, n. 19, p. 170-213
, set. 2020.
Compor-se-
ão ao CNIS cinquenta e
uma bases dos mais variados
sistemas e repositórios,
informações sensíveis como, por
exemplo, dados relativos à saúde,
cadastros de informação de
gestantes
90
, câncer de mama
colo de útero
92
; e dados relativos à
educação, envolvendo programas de
financiamento estudantil
93
e frequência
escolar
94
. A
lém disso, no que toca ao
acesso e à obtenção dos dados que
comporão o CNIS, consoante artigo 3º,
§3º do referido decreto, “fica
dispensada a celebração de convênio,
acordo de cooperação técnica ou
instrumentos congêneres para a
III -
administrar e gerir as demandas de
desenvolvimento do Cnis; IV -
incorporar ao
Cnis as informões necessárias à concessão,
à manutenção, à rev
isão e às verificações
periódicas de benefícios administrados pelo
INSS; e V -
encaminhar à Secretaria Especial
de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia propostas de ações ou de
normativos relacionados às competências de
que trata o art. 2º (BRA
SIL, 2019).
90
24.
Sistema de Acompanhamento da
Gestante –SisPreNatal
(BRASIL, 2019).
91
33.
Sistema de Informação do câncer de
mama –Sismama
(BRASIL, 2019).
92
32. Sistema de Informação do câncer do
colo do útero –Siscolo
(BRASIL, 2019).
93
14. Programa
Universidade para Todos
ProUni; 17.
Financiamento Estudantil
(BRASIL, 2019).
94
16.
Monitoramento da frequência escolar do
Programa Bolsa Família –
Presença
2019).
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
Americana de Estudos em
, set. 2020.
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
ão ao CNIS cinquenta e
uma bases dos mais variados
sistemas e repositórios,
contendo
informações sensíveis como, por
exemplo, dados relativos à saúde,
cadastros de informação de
, câncer de mama
91
e de
; e dados relativos à
educação, envolvendo programas de
e frequência
lém disso, no que toca ao
acesso e à obtenção dos dados que
comporão o CNIS, consoante artigo 3º,
§3º do referido decreto, “fica
dispensada a celebração de convênio,
acordo de cooperação técnica ou
instrumentos congêneres para a
administrar e gerir as demandas de
incorporar ao
Cnis as informões necessárias à concessão,
isão e às verificações
periódicas de benefícios administrados pelo
encaminhar à Secretaria Especial
de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia propostas de ações ou de
normativos relacionados às competências de
SIL, 2019).
Sistema de Acompanhamento da
(BRASIL, 2019).
Sistema de Informação do câncer de
(BRASIL, 2019).
32. Sistema de Informação do câncer do
(BRASIL, 2019).
Universidade para Todos
-
Financiamento Estudantil
– Fies
Presença
(BRASIL,
efetivação do compartilhame
dados com o INSS” (BRASIL, 2019).
Nesse diapasão, constata
criação de um massivo aparato de
vigilância estatal, dotado de extrema
vagueza quanto à motivação,
operandi
e destinação final dos dados
passiveis de coleta. Reafirma
fatídic
a consequência do capitalismo
de vigilância, em que informações tão
ricas, em ambos os sentidos
existencial e patrimonial da palavra,
são relativizadas e apequenadas
frente à redação normativa
empregada, bem como à opção
legislativa utilizada. Esse context
potencialidades dessas novas
proposições legislativas se tornam
ainda mais preocupantes no contexto
social brasileiro, visto que as pessoas
se preocupam pouco com os seus
dados pessoais ou, ainda que se
preocupem, entendem como benéfico
o oferecimen
to de seus dados em
troca de supostas vantagens
95
As pessoas ainda se preocupam pouco
com os seus dados no Brasil. Somos
nação que informa o CPF na farmácia só para
ver se tem desconto e que cadastra a digital
dos dedos para entrar na academia de
ginástica. Você sabe o que a farmácia faz com
a ligação entre o seu CPF e a lista de
remédios que você compra? Você sabe com
q
uem mais a sua academia compartilha um
dado tão essencialmente identificador como a
digital do seu dedo? A digital é um dado tão
196
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
- ISSN 2237-1508
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
)
efetivação do compartilhame
nto de
dados com o INSS” (BRASIL, 2019).
Nesse diapasão, constata
-se a
criação de um massivo aparato de
vigilância estatal, dotado de extrema
vagueza quanto à motivação,
modus
e destinação final dos dados
passiveis de coleta. Reafirma
-se a
a consequência do capitalismo
de vigilância, em que informações tão
ricas, em ambos os sentidos
existencial e patrimonial da palavra,
são relativizadas e apequenadas
frente à redação normativa
empregada, bem como à opção
legislativa utilizada. Esse context
o e as
potencialidades dessas novas
proposições legislativas se tornam
ainda mais preocupantes no contexto
social brasileiro, visto que as pessoas
se preocupam pouco com os seus
dados pessoais ou, ainda que se
preocupem, entendem como benéfico
to de seus dados em
troca de supostas vantagens
95
.
As pessoas ainda se preocupam pouco
com os seus dados no Brasil. Somos
uma
nação que informa o CPF na farmácia só para
ver se tem desconto e que cadastra a digital
dos dedos para entrar na academia de
ginástica. Você sabe o que a farmácia faz com
a ligação entre o seu CPF e a lista de
remédios que você compra? Você sabe com
uem mais a sua academia compartilha um
dado tão essencialmente identificador como a
digital do seu dedo? A digital é um dado tão
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
dos Dados. PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em
Cultura, Niterói/RJ, Ano 10, n. 19, p. 170-213
, set. 2020.
Interessante notar que,
enquanto o Cadastro de Base do
Cidadão tem por finalidade “aumentar
a confiabilidade dos cadastros de
cidadãos existentes na administração
pública, por meio de mecanismos de
manuten
ção da integridade das bases
de dados para torná-
las qualificadas e
consistentes” (BRASIL, 2019), o
Credit System
afirma que “a virtude é
um requisito interno, e o mecanismo
de recompensa e punição se baseia
na confiabilidade e não confiabilidade,
com o objetivo de melhorar a
integridade e o nível de crédito de toda
a sociedade” (CHINA, 2014). Não
obstante a menção a
o mecanismo de
recompensa e punição, é possível
inferir, pela dicção dos comandos sino
brasileiros, o elevado grau de
similaridade entre os sistemas
tecnopolíticos, conforme apontado
por alguns especialistas
96
.
poderoso que ele é requerido quando você
viaja para entrar em países com esquemas
mais rigorosos de segurança nas fronteiras e
aeroportos. Mais uma razão para você se
sentir um turista quando for na sua academia
(SOUZA, Carlos Affonso, 2019).
96
O decreto de Bolsonaro vai na contramão do
que a gente vê em países como Reino Unido,
Austrália, Canadá e Finlândia, de ter um nível
de us
o de dados com certa interoperablidade
entre eles, feito dentro de um ordenamento de
transparência, com instrumentos que dão
controle ao cidadão de como o dado dele é
usado. A gente não vê nada disso nesse
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
Americana de Estudos em
, set. 2020.
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
Interessante notar que,
enquanto o Cadastro de Base do
Cidadão tem por finalidade “aumentar
a confiabilidade dos cadastros de
cidadãos existentes na administração
pública, por meio de mecanismos de
ção da integridade das bases
las qualificadas e
consistentes” (BRASIL, 2019), o
Social
afirma que “a virtude é
um requisito interno, e o mecanismo
de recompensa e punição se baseia
na confiabilidade e não confiabilidade,
com o objetivo de melhorar a
integridade e o nível de crédito de toda
a sociedade” (CHINA, 2014). Não
o mecanismo de
recompensa e punição, é possível
inferir, pela dicção dos comandos sino
-
brasileiros, o elevado grau de
similaridade entre os sistemas
tecnopolíticos, conforme apontado
poderoso que ele é requerido quando você
viaja para entrar em países com esquemas
mais rigorosos de segurança nas fronteiras e
aeroportos. Mais uma razão para você se
sentir um turista quando for na sua academia
O decreto de Bolsonaro vai na contramão do
que a gente vê em países como Reino Unido,
Austrália, Canadá e Finlândia, de ter um nível
o de dados com certa interoperablidade
entre eles, feito dentro de um ordenamento de
transparência, com instrumentos que dão
controle ao cidadão de como o dado dele é
usado. A gente não vê nada disso nesse
Nesse cenário, a LGPD se
caracteriza como
instrumento para a tutela e orientação
do tratamento dos dados pessoais,
frente à resistente cultura de
relativização destes. Sua importância é
demonstrada, inclusive, diante do atual
cenário de pandemia mundial,
constatado pelo aumento expon
de medidas arbitrárias e temerárias a
adequada tutela dos dados pessoais
Imperioso destacar, nesse viés, que a
própria edição da Lei 13.979/20,
que dispõe sobre as medidas de
enfrentamento do COVID
pontos problemáticos, como a
obriga
toriedade de compartilhamento
de dados sensíveis entre os órgãos da
Administração Pública Federal
decreto. (...) é como se o Brasil tivesse aberto
m
ão dos bons exemplos desses países e
tivesse optado por uma mistura do Aadhaar,
da Índia, com o credit score da China (DE
LUCA, apud
DONEDA, 2019).
97
Aqui no Brasil, esses projetos também já
começaram a ser feitos. Um grupo de
operadoras –
Algar Telecom, Cl
Vivo –
vão disponibilizar um grande banco de
dados para o
Ministério da Ciência,
Tecnologia, Inovações e Comunicações
(MCTIC)
, a partir das informações de suas
torres de transmissão, que podem identificar a
movimentação das pessoas (ROMANI,
98
Art. 6º, Lei nº 13.979/20: É obrigatório o
compartilhamento entre órgãos e entidades da
administração pública federal, estadual,
distrital e municipal de dados essenciais à
identificação de pessoas infectadas ou com
suspeita de infecção pelo coron
197
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
- ISSN 2237-1508
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
)
Nesse cenário, a LGPD se
caracteriza como
um importante
instrumento para a tutela e orientação
do tratamento dos dados pessoais,
frente à resistente cultura de
relativização destes. Sua importância é
demonstrada, inclusive, diante do atual
cenário de pandemia mundial,
constatado pelo aumento expon
encial
de medidas arbitrárias e temerárias a
adequada tutela dos dados pessoais
97
.
Imperioso destacar, nesse viés, que a
própria edição da Lei 13.979/20,
que dispõe sobre as medidas de
enfrentamento do COVID
-19, possui
pontos problemáticos, como a
toriedade de compartilhamento
de dados sensíveis entre os órgãos da
Administração Pública Federal
98
e a
decreto. (...) é como se o Brasil tivesse aberto
ão dos bons exemplos desses países e
tivesse optado por uma mistura do Aadhaar,
da Índia, com o credit score da China (DE
DONEDA, 2019).
Aqui no Brasil, esses projetos também já
começaram a ser feitos. Um grupo de
Algar Telecom, Cl
aro, Oi, Tim e
vão disponibilizar um grande banco de
Ministério da Ciência,
Tecnologia, Inovações e Comunicações
, a partir das informações de suas
torres de transmissão, que podem identificar a
movimentação das pessoas (ROMANI,
2020).
Art. 6º, Lei nº 13.979/20: É obrigatório o
compartilhamento entre órgãos e entidades da
administração pública federal, estadual,
distrital e municipal de dados essenciais à
identificação de pessoas infectadas ou com
suspeita de infecção pelo coron
avírus, com a
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
dos Dados. PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em
Cultura, Niterói/RJ, Ano 10, n. 19, p. 170-213
, set. 2020.
suspensão de prazos quanto aos
pedidos de acesso à informação dos
referidos órgãos federais
99
.
Mais recentemente, em outro
desdobramento da mencionada lei
enfrentamento ao novo coronavírus
(Lei 13.979/20), a Medida Provisória
954, de 17 de abril de 2020,
determina
que empresas de telefonia
repassem dados de clientes ao IBGE,
tais como, nomes, números de
telefone e endereços de seus
consumidores, pe
ssoas naturais ou
jurídicas
100
,enquanto perdurar o atual
estágio de prevenção ao COVID
sob a justificativa de tratar
finalidade exclusiva de evitar a sua
propagação (BRASIL, 2020).
99
Art.6º-
B, Lei nº 13.979/20: Serão atendidos
prioritariamente os pedidos de acesso à
informação, de que trata a Lei nº 12.527, de
2011, relacionados com medidas de
enfrentamento
da emergência de saúde
pública de que trata esta Lei. § 1º Ficarão
suspensos os prazos de resposta a pedidos de
acesso à informação nos órgãos ou nas
entidades da administração pública cujos
servidores estejam sujeitos a regime de
quarentena, teletrabalh
o ou equivalentes e
que, necessariamente, dependam de: I
acesso presencial de agentes públicos
encarregados da resposta; ou II
-
público ou setor prioritariamente envolvido
com as medidas de enfrentamento da situação
de emergência de que trata est
a Lei (BRASIL,
2020).
100
Art. 2º, Medida Provisória nº 954/20: As
empresas de telecomunicação prestadoras do
STFC e do SMP deverão disponibilizar à
Fundação IBGE, em meio eletrônico, a relação
dos nomes, dos números de telefone e dos
endereços de seus consu
midores, pessoas
físicas ou jurídicas (BRASIL, 2020).
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
Americana de Estudos em
, set. 2020.
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
suspensão de prazos quanto aos
pedidos de acesso à informação dos
.
Mais recentemente, em outro
desdobramento da mencionada lei
de
enfrentamento ao novo coronavírus
(Lei 13.979/20), a Medida Provisória
954, de 17 de abril de 2020,
que empresas de telefonia
repassem dados de clientes ao IBGE,
tais como, nomes, números de
telefone e endereços de seus
ssoas naturais ou
,enquanto perdurar o atual
estágio de prevenção ao COVID
-19,
sob a justificativa de tratar
-se de fins
finalidade exclusiva de evitar a sua
B, Lei nº 13.979/20: Serão atendidos
prioritariamente os pedidos de acesso à
informação, de que trata a Lei nº 12.527, de
2011, relacionados com medidas de
da emergência de saúde
pública de que trata esta Lei. § 1º Ficarão
suspensos os prazos de resposta a pedidos de
acesso à informação nos órgãos ou nas
entidades da administração pública cujos
servidores estejam sujeitos a regime de
o ou equivalentes e
que, necessariamente, dependam de: I
-
acesso presencial de agentes públicos
-
agente
público ou setor prioritariamente envolvido
com as medidas de enfrentamento da situação
a Lei (BRASIL,
Art. 2º, Medida Provisória nº 954/20: As
empresas de telecomunicação prestadoras do
STFC e do SMP deverão disponibilizar à
Fundação IBGE, em meio eletrônico, a relação
dos nomes, dos números de telefone e dos
midores, pessoas
físicas ou jurídicas (BRASIL, 2020).
meramente estatísticos. Apesar da
normativa vedar o compartilhamento
dos dados
101
e de tratar
um órgão de Estado, d
a credibilidade por ser responsável
pela coleta, tratamento e análise das
estatísticas oficiais do país, há uma
clara violação aos princípios da
finalidade e necessidade do uso dos
dados. Não à toa, este foi também
entendimento adotado pe
derrubar liminarmente a medida,
asseverando que a suspensão visa
“prevenir danos irreparáveis à
intimidade e ao sigilo da vida privada
de mais de uma centena de milhão de
usuários dos serviços de telefonia fixa
e móvel”
102
.
101
Art. 3º,Medida Provisória nº 954/20: Os
dados compartilhados: I -
sigiloso; II -
serão usados exclusivamente para
a finalidade prevista no § 1º do art. 2º; e III
não serão utilizados c
omo objeto de certidão
ou meio de prova em processo administrativo,
fiscal ou judicial, nos termos do disposto na Lei
nº 5.534, de 14 de novembro de 1968. § 1º É
vedado à Fundação IBGE disponibilizar os
dados a que se refere o caput do art. 2º a
quaisquer
empresas públicas ou privadas ou a
órgãos ou entidades da administração pública
direta ou indireta de quaisquer dos entes
federativos (BRASIL, 2020).
102
Consoante decisão liminar da Ministra Rosa
Weber, de 24/04/2020: “a fim de prevenir
danos irreparáveis à
intimidade e ao sigilo da
vida privada de mais de uma centena de
milhão
de usuários dos serviços de telefonia
fixa e móvel, com o caráter precário
aos juízos perfunctórios e sem prejuízo de
exame mais
aprofundado quando do
julgamento do mérito, def
iro a medida cautelar
198
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
- ISSN 2237-1508
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
)
meramente estatísticos. Apesar da
normativa vedar o compartilhamento
e de tratar
-se o IBGE de
um órgão de Estado, d
etentor de toda
a credibilidade por ser responsável
pela coleta, tratamento e análise das
estatísticas oficiais do país, há uma
clara violação aos princípios da
finalidade e necessidade do uso dos
dados. Não à toa, este foi também
o
entendimento adotado pe
lo STF ao
derrubar liminarmente a medida,
asseverando que a suspensão visa
“prevenir danos irreparáveis à
intimidade e ao sigilo da vida privada
de mais de uma centena de milhão de
usuários dos serviços de telefonia fixa
Art. 3º,Medida Provisória nº 954/20: Os
terão caráter
serão usados exclusivamente para
a finalidade prevista no § 1º do art. 2º; e III
-
omo objeto de certidão
ou meio de prova em processo administrativo,
fiscal ou judicial, nos termos do disposto na Lei
nº 5.534, de 14 de novembro de 1968. § 1º É
vedado à Fundação IBGE disponibilizar os
dados a que se refere o caput do art. 2º a
empresas públicas ou privadas ou a
órgãos ou entidades da administração pública
direta ou indireta de quaisquer dos entes
federativos (BRASIL, 2020).
Consoante decisão liminar da Ministra Rosa
Weber, de 24/04/2020: “a fim de prevenir
intimidade e ao sigilo da
vida privada de mais de uma centena de
de usuários dos serviços de telefonia
fixa e móvel, com o caráter precário
próprio
aos juízos perfunctórios e sem prejuízo de
aprofundado quando do
iro a medida cautelar
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
dos Dados. PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em
Cultura, Niterói/RJ, Ano 10, n. 19, p. 170-213
, set. 2020.
Sendo assim, com a prová
postergação da LGPD, o cenário
delineado quanto ao tratamento de
dados pessoais se torna ainda mais
preocupante em tempos de
relativização das liberdades civis e
direitos fundamentais que visam o
controle e contenção do novo vírus. A
propósito, o conte
xto de sucessivas
medidas temerárias à segurança dos
dados pessoais não se restringe à
seara civil, mas também
Segue em vigor a Lei do Pacote
Anticrime (Lei 13.964/19), que
dentre as controversas medidas de
recrudescimento penal,
debates
103
, destaca-
se o dispositivo
que prevê o alargamento do Banco
Nacional de Perfis Genéticos
requerida, ad referendum do Plenário desta
Suprema Corte, para
suspender a eficácia da
Medida Provisória n. 954/2020,
determinando,em consequência, que o
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IBGE se abstenha de requerer a
disponibilização dos dados objeto da
medida provisória e, caso já o tenha feito, que
suste tal pedido,com imediata comunicação
à(s) operadora(s) de telefonia” (STF, 2020).
103
A ADIN nº 6.345 proposta pela
Associão Nacional das
Defensoras
Defensores Públicos questiona
dispositivos do pacote
anticrime
13.964/19) que tratam dos
aumentos
pena, tornam mais rigoroso o
regime
cumprimento da pena privativa
de
e restringe direitos já
concedidos
(MIGALHAS, 2020).
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
Americana de Estudos em
, set. 2020.
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
Sendo assim, com a prová
vel
postergação da LGPD, o cenário
delineado quanto ao tratamento de
dados pessoais se torna ainda mais
preocupante em tempos de
relativização das liberdades civis e
direitos fundamentais que visam o
controle e contenção do novo vírus. A
xto de sucessivas
medidas temerárias à segurança dos
dados pessoais não se restringe à
seara civil, mas também
à criminal.
Segue em vigor a Lei do Pacote
Anticrime (Lei 13.964/19), que
dentre as controversas medidas de
objeto de
se o dispositivo
que prevê o alargamento do Banco
Nacional de Perfis Genéticos
requerida, ad referendum do Plenário desta
suspender a eficácia da
determinando,em consequência, que o
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IBGE se abstenha de requerer a
disponibilização dos dados objeto da
referida
medida provisória e, caso já o tenha feito, que
suste tal pedido,com imediata comunicação
à(s) operadora(s) de telefonia” (STF, 2020).
A ADIN nº 6.345 proposta pela
ANADEP -
Defensoras
e dos
no STF
anticrime
(Lei
aumentos
de
regime
de
de
liberdade
concedidos
BNPG
104
, instituído pela Lei de
Identificação Criminal (Lei
12.037/09), bem como a criação do
Banco Nacional Multibiométrico e de
Impressões Digitais
“tem como objetivo armazenar dados
de registros biométricos, de
impressões digitais e, quando
possível, de íris, face e voz, para
subsidiar investigações criminais
federais, estaduais ou distrital”
Malgrado questionar
própria eficácia em se
mecanismos de punição como
instrumento de ressocialização de
pessoas condenadas criminalmente,
tem-
se uma imensa relativização aos
direitos constitucionalmente
assegurados de não apenas não
produzir provas contra si mesmo
como de não permitir
104
Dentre os mecanismos de alargamento do
Banco Nacional de Perfis Genéticos
destacam-
se a compulsoriedade à submissão
de coleta de dados genéticos, em que a
recusa incide em falta grave aos condenados,
previstos no art. 9º-
A, §4º e art. 8º da Lei
13.964/19 (BRASIL, 2019).
105
Art. 7º-
C, § 2º, Lei nº 13.964/19 (BRASIL,
2019).
106
Art. 5º,
LXIII, CFRB 1988
informado de seus direitos, entre os quais o de
permanecer calado, sendo
assistência da família e de advogado (BRASIL,
1988).
199
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
- ISSN 2237-1508
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
)
, instituído pela Lei de
Identificação Criminal (Lei
12.037/09), bem como a criação do
Banco Nacional Multibiométrico e de
Impressões Digitais
BNMID. Este,
“tem como objetivo armazenar dados
de registros biométricos, de
impressões digitais e, quando
possível, de íris, face e voz, para
subsidiar investigações criminais
federais, estaduais ou distrital”
105
.
Malgrado questionar
-se a
própria eficácia em se
adotar mais
mecanismos de punição como
instrumento de ressocialização de
pessoas condenadas criminalmente,
se uma imensa relativização aos
direitos constitucionalmente
assegurados de não apenas não
produzir provas contra si mesmo
106
,
como de não permitir
a violação de
Dentre os mecanismos de alargamento do
Banco Nacional de Perfis Genéticos
– BNPG
se a compulsoriedade à submissão
de coleta de dados genéticos, em que a
recusa incide em falta grave aos condenados,
A, §4º e art. 8º da Lei
13.964/19 (BRASIL, 2019).
C, § 2º, Lei nº 13.964/19 (BRASIL,
LXIII, CFRB 1988
- o preso será
informado de seus direitos, entre os quais o de
permanecer calado, sendo
-lhe assegurada a
assistência da família e de advogado (BRASIL,
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
dos Dados. PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em
Cultura, Niterói/RJ, Ano 10, n. 19, p. 170-213
, set. 2020.
sua integridade psicofísica
nesse viés, quaisquer menções à
regulamentação e ao tratamento de
dados biológicos na LGPD, tampouco
à Lei de Identificação Criminal,
fazendo com que a medida de caráter
compulsório, seja extremamente
ar
bitrária à dignidade da pessoa
humana
108
.
Ao analisar a
constitucionalidade da criação do
Banco Nacional Multibiométrico e de
Impressões Digitais
Instituto Brasileiro de Ciências
Criminais IBCCRIM
109
, entidade não
107
Art. 5º, XLIX, CFRB 1988 -
é assegurado
aos presos o respeito à integridade física e
moral (BRASIL, 1988).
108
No direito brasileiro, após mais de duas
décadas de ditadura sob o regime militar, a
Constituição democrática de 1988 explicitou,
no arti
go 1º, III, a dignidade da pessoa
humana com um dos “fundamentos da
República”. A dignidade humana, assim, não é
criação da ordem constitucional, embora seja
por ela protegida. A Constituição consagrou o
princípio e, considerando a sua eminência,
proclamou-
o entre os princípios fundamentais,
atribuindo-
lhe o valor supremo de alicerce da
ordem jurídica democrática (BODIN DE
MORAES, 2003, p. 83).
109
O IBCCRIM, ao concluir pela
inconstitucionalidade duvidosa da criação do
Banco Nacional Multibiométrico e de
Impressões Digitais –
BNMID, destacando:
“No mais, ainda que a modernização das
formas de identificação seja, de certa forma,
natural, há que se ter algum cuidado com a
criação de um projeto como esse,
especialmente no
que diz respeito à violação
de privacida
de. Um banco de voz ou face, em
tese, pode individualizar uma pessoa mesmo
sem o auxílio de qualquer método adicional ou
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
Americana de Estudos em
, set. 2020.
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
107
. Não ,
nesse viés, quaisquer menções à
regulamentação e ao tratamento de
dados biológicos na LGPD, tampouco
à Lei de Identificação Criminal,
fazendo com que a medida de caráter
compulsório, seja extremamente
bitrária à dignidade da pessoa
Ao analisar a
constitucionalidade da criação do
Banco Nacional Multibiométrico e de
BNMID, o
Instituto Brasileiro de Ciências
, entidade não
-
é assegurado
aos presos o respeito à integridade física e
No direito brasileiro, após mais de duas
décadas de ditadura sob o regime militar, a
Constituição democrática de 1988 explicitou,
go 1º, III, a dignidade da pessoa
humana com um dos “fundamentos da
República”. A dignidade humana, assim, não é
criação da ordem constitucional, embora seja
por ela protegida. A Constituição consagrou o
princípio e, considerando a sua eminência,
lhe o valor supremo de alicerce da
ordem jurídica democrática (BODIN DE
O IBCCRIM, ao concluir pela
inconstitucionalidade duvidosa da criação do
Banco Nacional Multibiométrico e de
BNMID, destacando:
“No mais, ainda que a modernização das
formas de identificação seja, de certa forma,
natural, há que se ter algum cuidado com a
criação de um projeto como esse,
que diz respeito à violação
de. Um banco de voz ou face, em
tese, pode individualizar uma pessoa mesmo
sem o auxílio de qualquer método adicional ou
governamental voltada à promoção
direitos humanos na seara criminal,
esclarece que, no tocante à colheita de
padrões de voz, o STF asseverou
que a coerção do acusado a ceder
padrões amostrais de sua voz para
fins periciais acarreta em nulidade
processual por violação do privilégio
contra sua não-
incriminação
Noutro giro, quanto à realidade
chinesa, infere-
se que uma série de
aspectos sociais, políticos,
econômicos e culturais propiciam um
ambiente favorável à implementação
do sistema. Trata-
se de um país onde
70 anos vigora o ú
Comunista da China (PCC)
historicamente marcado por
sucessivos governos centralizados de
sem coleta de material biológico, por meio do
uso de aplicativos específicos. No limite, um
banco de voz e face permitiria a base de um
sistema global de espionagem de indivíduos
em público. Esse perigo de violação de
privacidade e vazamento de dados sensíveis
deve ser avaliado em termos de custo
benefício, e ser objeto de maior discussão
entre especialistas em segurança digital antes
de
serem previstos em lei” (IBCCRIM, 2019).
110
STF. Habeas Corpus
nº 83.096 / RJ.
Segunda Turma. Ministra Relatora Ellen
Gracie. Data de julgamento: 12/12/2003.
111
Há 70 (setenta) anos, em 1º de outubro de
1949, a China deu início à Revolução
Comunista, promovi
da por
estabelecendo o Partido Comunista da China
(PCC), poder único que controla todo o país
(BBC BRASIL, 2019).
200
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
- ISSN 2237-1508
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
)
governamental voltada à promoção
de
direitos humanos na seara criminal,
esclarece que, no tocante à colheita de
padrões de voz, o STF asseverou
que a coerção do acusado a ceder
padrões amostrais de sua voz para
fins periciais acarreta em nulidade
processual por violação do privilégio
incriminação
110
.
Noutro giro, quanto à realidade
se que uma série de
aspectos sociais, políticos,
econômicos e culturais propiciam um
ambiente favorável à implementação
se de um país onde
70 anos vigora o ú
nico Partido
Comunista da China (PCC)
111
,
historicamente marcado por
sucessivos governos centralizados de
sem coleta de material biológico, por meio do
uso de aplicativos específicos. No limite, um
banco de voz e face permitiria a base de um
sistema global de espionagem de indivíduos
em público. Esse perigo de violação de
privacidade e vazamento de dados sensíveis
deve ser avaliado em termos de custo
-
benefício, e ser objeto de maior discussão
entre especialistas em segurança digital antes
serem previstos em lei” (IBCCRIM, 2019).
nº 83.096 / RJ.
Segunda Turma. Ministra Relatora Ellen
Gracie. Data de julgamento: 12/12/2003.
Há 70 (setenta) anos, em 1º de outubro de
1949, a China deu início à Revolução
da por
Mao Tsé-tung,
estabelecendo o Partido Comunista da China
(PCC), poder único que controla todo o país
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
dos Dados. PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em
Cultura, Niterói/RJ, Ano 10, n. 19, p. 170-213
, set. 2020.
intenso controle e autoritarismo
Peculiaridades que atreladas ao atual
estado da era dos dados,
potencializam-
se, mediante a
sofisticação de mecanismo
coerção e vigilância. O resultado é a
extrema relativização dos direitos
humanos e fundamentais.
A conjectura sociopolítica
chinesa e sua consequente cultura de
crédito social é uma realidade distante
da de muitos países democráticos
A vigilância massiva e o controle sobre
dados são uma ameaça quase
universal às nações, seja mediante o
domínio de empresas privadas, seja
por ingerências governamentais. A
propósito, tais mecanismos de controle
112
O estado de constante vigilância e controle
assemelha-
se ao modelo arquitetônico do
Panóptico, segundo ao qual consegue: induz
no detento um estado consciente e
permanente de visibilidade que assegura o
funcionamento automático do poder. Fazer
com que a vigilância seja permanente em seus
efeitos, mesmo se é descontínua em sua
ação; que a perfeição do poder tenda a tornar
inútil
a atualidade de seu exercício; que esse
aparelho arquitetural seja uma máquina de
criar e sustentar uma relação de poder
independente daquele que o exerce; enfim,
que os detentos se encontrem presos numa
situação de poder de que eles mesmos são os
portad
ores (FOUCAULT, 1999, p. 217
113
Consoante relatório publicado pela
Economist
, em 2015, 79 países enquadravam
se ao ranking de Democracias Plena ou
Imperfeita. O Brasil enquadra-
se na 51ª
posição, como Democracia Imperfeita e a
China em 136ª, como R
egime Autoritário (THE
ECONOMIST, 2015).
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
Americana de Estudos em
, set. 2020.
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
intenso controle e autoritarismo
112
.
Peculiaridades que atreladas ao atual
estado da era dos dados,
se, mediante a
sofisticação de mecanismo
s de
coerção e vigilância. O resultado é a
extrema relativização dos direitos
A conjectura sociopolítica
chinesa e sua consequente cultura de
crédito social é uma realidade distante
da de muitos países democráticos
113
.
A vigilância massiva e o controle sobre
dados são uma ameaça quase
universal às nações, seja mediante o
domínio de empresas privadas, seja
por ingerências governamentais. A
propósito, tais mecanismos de controle
O estado de constante vigilância e controle
se ao modelo arquitetônico do
Panóptico, segundo ao qual consegue: induz
ir
no detento um estado consciente e
permanente de visibilidade que assegura o
funcionamento automático do poder. Fazer
com que a vigilância seja permanente em seus
efeitos, mesmo se é descontínua em sua
ação; que a perfeição do poder tenda a tornar
a atualidade de seu exercício; que esse
aparelho arquitetural seja uma máquina de
criar e sustentar uma relação de poder
independente daquele que o exerce; enfim,
que os detentos se encontrem presos numa
situação de poder de que eles mesmos são os
ores (FOUCAULT, 1999, p. 217
-218)
Consoante relatório publicado pela
The
, em 2015, 79 países enquadravam
-
se ao ranking de Democracias Plena ou
se na 51ª
posição, como Democracia Imperfeita e a
egime Autoritário (THE
atingiram um ponto crítico de
violações
aos direitos humanos
Nesse sentido, ao constatar que o país
mais populoso do mundo está em vias
de substituir a autodeterminação de
sua população por um sofisticado
sistema tecnopolítico,
distorção do significado de cidadania
com o fito de atend
buscas de maximização de lucros e de
crescimento econômico.
Tal realidade não é diferente no
Brasil. No plano governamental, a
insegurança quanto à proteção dos
dados também é identificada em
tendências arbitrárias praticadas pelo
Poder
blico. Claros exemplos de
tais inclinações são constatáveis nos
recentes
Decretos nº 10.046/19 e
10.047/19, bem como na Lei do
Pacote Anticrime, todos originários da
atual gestão do Governo Federal. A
rigor, o Brasil demonstra adotar
114
De acordo com o relatório publicado em
novembro deste ano, pela Anistia
Internacional, o Google e o Facebook, e seus
demais domínio, estabeleceram o maior
domínio de controle fora da China, onde detêm
a onipresen
ça da vigilância e do controle de
dados.Constatou que as condutas abusivas
praticadas por essas companhias atingiram
um ponto crítico, deflagrado por um modelo de
negócios incompatível com o direito à
privacidade, representa uma ameaça a direitos
como libe
rdade de opinião e expressão,
liberdade de pensamento e direito à igualdade
e não discriminação (ANISTIA
INTERNACIONAL, 2019).
201
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
- ISSN 2237-1508
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
)
atingiram um ponto crítico de
aos direitos humanos
114
.
Nesse sentido, ao constatar que o país
mais populoso do mundo está em vias
de substituir a autodeterminação de
sua população por um sofisticado
sistema tecnopolítico,
-se a
distorção do significado de cidadania
com o fito de atend
er a incessantes
buscas de maximização de lucros e de
crescimento econômico.
Tal realidade não é diferente no
Brasil. No plano governamental, a
insegurança quanto à proteção dos
dados também é identificada em
tendências arbitrárias praticadas pelo
blico. Claros exemplos de
tais inclinações são constatáveis nos
Decretos nº 10.046/19 e
10.047/19, bem como na Lei do
Pacote Anticrime, todos originários da
atual gestão do Governo Federal. A
rigor, o Brasil demonstra adotar
De acordo com o relatório publicado em
novembro deste ano, pela Anistia
Internacional, o Google e o Facebook, e seus
demais domínio, estabeleceram o maior
domínio de controle fora da China, onde detêm
ça da vigilância e do controle de
dados.Constatou que as condutas abusivas
praticadas por essas companhias atingiram
um ponto crítico, deflagrado por um modelo de
negócios incompatível com o direito à
privacidade, representa uma ameaça a direitos
rdade de opinião e expressão,
liberdade de pensamento e direito à igualdade
e não discriminação (ANISTIA
INTERNACIONAL, 2019).
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
dos Dados. PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em
Cultura, Niterói/RJ, Ano 10, n. 19, p. 170-213
, set. 2020.
algumas medidas sem
àquelas adotadas na China no que
tange ao uso disruptivo de dados,
demonstrado por ações recentes
tomadas pelo Poder Executivo
Federal. Assim, “se não tivermos
cuidado, o resultado disso poderia ser
um estado de polícia orwelliano, que
constanteme
nte monitora e controla
não somente todos os nossos atos,
mas até mesmo o que acontece dentro
de nossos corpos e cérebros”
Em vistas deste cenário, se
torna necessária a construção de um
componente ético apto a ampliar para
os novos meios tecnológicos o valor
da dignidade da pessoa humana,
inserida cada vez mais em
ciberespaços. Isto porque, o
desenvolvimento algorítmico e sua
inteligências artificiais somente se
115
“Se não tivermos cuidado, o resultado
disso poderia ser um estado de polícia
orwelliano, que constantemente monitora e
controla não somente todos os nossos atos,
mas até mesmo o que acontece dentro de
nossos corpos e cérebros. Imagine
os usos qu
e Stálin poderia achar para
sensores biométricos onipresentes e que usos
Putin ainda pode achar para eles. No entanto,
enquanto os defensores da individualidade
humana temem uma repetição de pesadelos
do século XX e se preparam para resistir aos
familiares
inimigos orwellianos, a
individualidade humana enfrenta agora uma
ameaça ainda maior que vem de direção
oposta. No século XXI há mais probabilidade
de que o indivíduo se desintegre suavemente
por dentro do que brutalmente esmagado por
fora (HARARI, 2016, p. 374).
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
Americana de Estudos em
, set. 2020.
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(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
algumas medidas sem
elhantes
àquelas adotadas na China no que
tange ao uso disruptivo de dados,
demonstrado por ações recentes
tomadas pelo Poder Executivo
Federal. Assim, “se não tivermos
cuidado, o resultado disso poderia ser
um estado de polícia orwelliano, que
nte monitora e controla
não somente todos os nossos atos,
mas até mesmo o que acontece dentro
de nossos corpos e cérebros”
115
Em vistas deste cenário, se
torna necessária a construção de um
componente ético apto a ampliar para
os novos meios tecnológicos o valor
da dignidade da pessoa humana,
inserida cada vez mais em
ciberespaços. Isto porque, o
desenvolvimento algorítmico e sua
s
inteligências artificiais somente se
“Se não tivermos cuidado, o resultado
disso poderia ser um estado de polícia
orwelliano, que constantemente monitora e
controla não somente todos os nossos atos,
mas até mesmo o que acontece dentro de
nossos corpos e cérebros. Imagine
-se apenas
e Stálin poderia achar para
sensores biométricos onipresentes e que usos
Putin ainda pode achar para eles. No entanto,
enquanto os defensores da individualidade
humana temem uma repetição de pesadelos
do século XX e se preparam para resistir aos
inimigos orwellianos, a
individualidade humana enfrenta agora uma
ameaça ainda maior que vem de direção
oposta. No século XXI há mais probabilidade
de que o indivíduo se desintegre suavemente
por dentro do que brutalmente esmagado por
mostram merecedores de tutela se
devidamente funcionalizados pelos
elementos principiológicos inerentes à
tábua axiológica constitucional, tais
como o respeito à vida privada, à
individualidade e à autodeterminação.
O
s indivíduos detêm o direito de
participar da era virtual, de forma
segura e protetiva, porquanto, as
palavras “pessoas” e “dados” são
redundantes, cuja tutela de uma
resulta no intrínseco respeito à
outra
116
.
4.
Considerações finais
O presente trabalho busc
realizar uma análise do atual sistema
de controle de dados pessoais do
governo chinês, o
metodologia civil constitucional.
Em vista à atual conjectura da
era dos dados, verificada pela
dicotômica relação entre o
enriquecimento dos meios
te
cnológicos e o empobrecimento de
valores humanos, constata
116
Diante da multiplicação de situações
trazidas pelas novas tecnologias, muda
radicalmente a técnica legislativa, valendo
o legislador de inúmeras cláusulas gerais
quais permitem ao intérprete amolda às
previsões normativas às peculiarid
caso concreto -
, e os princípios, dotados de
força normativa, tornam-
se fundamentais para
determinação dos ordenamentos aplicáveis
aos casos concretos, cada vez mais inusitados
(TEPEDINO, 2009, p. 17)
.
202
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
- ISSN 2237-1508
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
)
mostram merecedores de tutela se
devidamente funcionalizados pelos
elementos principiológicos inerentes à
tábua axiológica constitucional, tais
como o respeito à vida privada, à
individualidade e à autodeterminação.
s indivíduos detêm o direito de
participar da era virtual, de forma
segura e protetiva, porquanto, as
palavras “pessoas” e “dados” são
redundantes, cuja tutela de uma
resulta no intrínseco respeito à
Considerações finais
O presente trabalho busc
ou
realizar uma análise do atual sistema
de controle de dados pessoais do
governo chinês, o
SCS, à luz da
metodologia civil constitucional.
Em vista à atual conjectura da
era dos dados, verificada pela
dicotômica relação entre o
enriquecimento dos meios
cnológicos e o empobrecimento de
valores humanos, constata
-se o franco
Diante da multiplicação de situações
trazidas pelas novas tecnologias, muda
-se
radicalmente a técnica legislativa, valendo
-se
o legislador de inúmeras cláusulas gerais
- as
quais permitem ao intérprete amolda às
previsões normativas às peculiarid
ades do
, e os princípios, dotados de
se fundamentais para
determinação dos ordenamentos aplicáveis
aos casos concretos, cada vez mais inusitados
.
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
dos Dados. PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em
Cultura, Niterói/RJ, Ano 10, n. 19, p. 170-213
, set. 2020.
desenvolvimento de sistemas privados
e blicos invasivos à privacidade e à
autodeterminação informativa. Em
países de baixa ou recente
democracia, infere-
se que a cultura de
vigilância
existentes se tornam
otimizados à adoção de medidas ainda
mais latentes e invasivas.
Nesse viés, os mecanismos de
vigilância e controle de dados,
formalmente instaurados na China (por
meio do SCS
) e identificados em
recentes medidas do Poder Executivo
Federal (por meio de leis, decretos e
medidas provisórias) no Brasil,
revelam-
se inconcebíveis sob o prisma
existencial da pessoa humana, cuja
não observância de sua dignidade não
faz jus às vagas justificativas de
construção de integridade ou
confiabilid
ade nos respectivos âmbitos
nacionais. Não se nega, entretanto,
que a realidade chinesa é
extremamente agravada pela falta de
garantias e de liberdades, marcada
pelo regime totalitário, no qual vigora o
sistema único de filiação política
quase um século
. O sistema de crédito
social é, de fato, a transfiguração
coercitiva à era digital.
Este mecanismo, denominado
Social Credit System
, ainda se
RITO, Fernanda; GUEIROS, Pedro Teixeira. O Social Credit System na Era
Americana de Estudos em
, set. 2020.
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
desenvolvimento de sistemas privados
e blicos invasivos à privacidade e à
autodeterminação informativa. Em
países de baixa ou recente
se que a cultura de
existentes se tornam
otimizados à adoção de medidas ainda
Nesse viés, os mecanismos de
vigilância e controle de dados,
formalmente instaurados na China (por
) e identificados em
recentes medidas do Poder Executivo
Federal (por meio de leis, decretos e
medidas provisórias) no Brasil,
se inconcebíveis sob o prisma
existencial da pessoa humana, cuja
não observância de sua dignidade não
faz jus às vagas justificativas de
construção de integridade ou
ade nos respectivos âmbitos
nacionais. Não se nega, entretanto,
que a realidade chinesa é
extremamente agravada pela falta de
garantias e de liberdades, marcada
pelo regime totalitário, no qual vigora o
sistema único de filiação política
. O sistema de crédito
social é, de fato, a transfiguração
Este mecanismo, denominado
, ainda se
encontra em estágio inicial, gerando
uma série de imprecisões quanto às
suas finalidades. Ainda assim, é
possível
identificar três pontos
nevrálgicos de sua funcionalidade
sistêmica. Primeiramente, um
massivo compartilhamento de dados,
compilados a uma base central. A
seguir, tem-
se as subjetivas avaliações
sociocomportamentais de indivíduos,
de modo a classificá
dicotômicas listas, boas e ruins. Por
fim, consoante as rotulações
estabelecidas nas listas, aplicam
instrumentos de punições e
recompensas, regulando a efetiva
participação e acesso de indivíduos à
cidadania. O sistema se retroalimenta
por co
nstantes coletas e
requalificações dos dados, angariados
sem quaisquer consentimentos, de
forma aleatória e difusa. Subsiste
uma temerária tentativa chinesa em
definir conceitos obscuros de boa
cidadania. Como resultado, tem
uma sociedade de desemp
voltada à autoexploração dos
indivíduos.
Partindo-
se para análise do
contexto nacional, reconhece
existência do escore de crédito, em
que as pontuações individuais se
203
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(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
)
encontra em estágio inicial, gerando
uma série de imprecisões quanto às
suas finalidades. Ainda assim, é
identificar três pontos
nevrálgicos de sua funcionalidade
sistêmica. Primeiramente, um
massivo compartilhamento de dados,
compilados a uma base central. A
se as subjetivas avaliações
sociocomportamentais de indivíduos,
de modo a classificá
-los em
dicotômicas listas, boas e ruins. Por
fim, consoante as rotulações
estabelecidas nas listas, aplicam
-se os
instrumentos de punições e
recompensas, regulando a efetiva
participação e acesso de indivíduos à
cidadania. O sistema se retroalimenta
nstantes coletas e
requalificações dos dados, angariados
sem quaisquer consentimentos, de
forma aleatória e difusa. Subsiste
-se
uma temerária tentativa chinesa em
definir conceitos obscuros de boa
cidadania. Como resultado, tem
-se a
uma sociedade de desemp
enho
voltada à autoexploração dos
se para análise do
contexto nacional, reconhece
-se a
existência do escore de crédito, em
que as pontuações individuais se
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dos Dados. PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em
Cultura, Niterói/RJ, Ano 10, n. 19, p. 170-213
, set. 2020.
limitam às relações consumeristas,
encontrando freios em importantes
movimentos
regulatórios como a Lei
do Cadastro Positivo e a Lei Geral de
Proteção de Dados. Ainda assim,
constata-
se uma forte cultura de
desvalorização dos dados pessoais,
sobretudo, sob seu viés existencial.
Tal fato é corroborado pelas diversas
medidas promovidas
pela atual gestão
do Governo Federal, em perigosas
relativizações do uso e tratamento de
dados pessoais coletados por
entidades públicas, permitindo
coletas, inclusive, de dados pessoais
sensíveis, genéticos e biológicos.
Destaca-
se a urgência da
cons
trução de um componente ético
norteador do desenvolvimento e
utilização desses meios tecnológicos,
de forma a assegurar o valor da
dignidade da pessoa humana e os
direitos fundamentais nos
ciberespaços. O desenvolvimento
tecnológico não será interrompido e
qualquer tentativa nesse sentido seria
inócua e em total descompasso com
um cenário social existente e
prevalente. Por outro lado, se torna
imprescindível a adoção de um
elemento ético no desenvolvimento
tecnológico e algorítmico. O desafio
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Americana de Estudos em
, set. 2020.
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(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
limitam às relações consumeristas,
encontrando freios em importantes
regulatórios como a Lei
do Cadastro Positivo e a Lei Geral de
Proteção de Dados. Ainda assim,
se uma forte cultura de
desvalorização dos dados pessoais,
sobretudo, sob seu viés existencial.
Tal fato é corroborado pelas diversas
pela atual gestão
do Governo Federal, em perigosas
relativizações do uso e tratamento de
dados pessoais coletados por
entidades públicas, permitindo
-se
coletas, inclusive, de dados pessoais
sensíveis, genéticos e biológicos.
se a urgência da
trução de um componente ético
norteador do desenvolvimento e
utilização desses meios tecnológicos,
de forma a assegurar o valor da
dignidade da pessoa humana e os
direitos fundamentais nos
ciberespaços. O desenvolvimento
tecnológico não será interrompido e
qualquer tentativa nesse sentido seria
inócua e em total descompasso com
um cenário social existente e
prevalente. Por outro lado, se torna
imprescindível a adoção de um
elemento ético no desenvolvimento
tecnológico e algorítmico. O desafio
posto à civ
ilização humana mostra,
dentre outras questões, a
conscientização de que “pessoa” e
“dado” são sinônimos e a tutela
protetiva de um impõe o mesmo dever
sobre o outro.
Consoante tais preconizações
básicas, chega-
se ao fim desta
análise, sem a pretensão de e
debate. Considera-
se um avanço em si
mesmo a oportunidade de agregar
alguma reflexão a tema tão urgente e
de importância sem precedentes.
Ressalta-
uma atenta percepção das
formulações jurídicas e políticas no
que tange a
o tema do uso dos dados,
bem como das demais contribuições
acadêmicas provenientes das mais
variadas áreas, com o objetivo de
alcançar mais esclarecimento e
informação. Este será dentre outros
temas, como as mudanças climáticas
e as pandemias como o COVID
um dos maiores desafios a serem
enfrentados pela comunidade mundial.
Adota-
se um viés otimista de se ter,
ainda, o acesso à discussão, posto
que, em futuro próximo, arrisca
ser afirmado que “com exceção dos
poucos centímetros que cada um
possuía d
entro do crânio, ninguém
204
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- ISSN 2237-1508
(Dossiê "Cultura, Tecnologia e Sociedade"
)
ilização humana mostra,
dentre outras questões, a
conscientização de que “pessoa” e
“dado” são sinônimos e a tutela
protetiva de um impõe o mesmo dever
Consoante tais preconizações
se ao fim desta
análise, sem a pretensão de e
sgotar o
se um avanço em si
mesmo a oportunidade de agregar
alguma reflexão a tema tão urgente e
de importância sem precedentes.
se a necessidade de buscar
uma atenta percepção das
formulações jurídicas e políticas no
o tema do uso dos dados,
bem como das demais contribuições
acadêmicas provenientes das mais
variadas áreas, com o objetivo de
alcançar mais esclarecimento e
informação. Este será dentre outros
temas, como as mudanças climáticas
e as pandemias como o COVID
-19,
um dos maiores desafios a serem
enfrentados pela comunidade mundial.
se um viés otimista de se ter,
ainda, o acesso à discussão, posto
-se a
ser afirmado que “com exceção dos
poucos centímetros que cada um
entro do crânio, ninguém
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dos Dados. PragMATIZES - Revista Latino-
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