LACERDA, Alice Pires de. Política e gestão pública para a diversidade
cultural em perspectiva decolonial: um paradigma outro para a Capoeira
no Brasil.. PragMATIZES - Revista Latino-
Cultura, Niterói/RJ, Ano 13, n. 25, p. 135-173
no mesmo período estudado por
Silveira (2006). Dias (2011), em seu
estudo historiográfico sobre a vida dos
capoeiras na cidade de Salvador, nas
primeira décadas do século XX e suas
relaç
ões sociais, nos mostra como
eles transitavam “por uma zona de
fronteiras tênues ente […] o lícito e o
ilícito, o permitido e o proibido”,
adquirindo as características de
“indivíduos complexos e ambíguos,
nem heróis, nem bandidos, mas
sujeitos cuja grande
universo das ruas onde aprenderam a
aparentemente opostos e teoricamente
cindidos: o mundo da ordem e o
mundo da desordem” (DIAS, 2011, p.
114).
Embora o foco do estudo de
Dias (2011) esteja sobre o sujeito
capoeira –
faz Silveira (2006), a autora conseguiu
reunir indícios da existência de
relações entre capoeiristas,
instituições governamentais e políticos
daquela época. Segundo ela,
“capoeiras, indivíduos vistos como
‘valentões’ e ‘afeitos à
desordens’ eram incorporados “aos
quadros da polícia, que em tese seria
o órgão responsável pela repressão à
LACERDA, Alice Pires de. Política e gestão pública para a diversidade
cultural em perspectiva decolonial: um paradigma outro para a Capoeira
t. 2023. www.
periodicos.uff.br/pragmatizes
(Dossiê "
Gestão cultural e diversidade
no mesmo período estudado por
Silveira (2006). Dias (2011), em seu
estudo historiográfico sobre a vida dos
capoeiras na cidade de Salvador, nas
primeira décadas do século XX e suas
ões sociais, nos mostra como
eles transitavam “por uma zona de
fronteiras tênues ente […] o lícito e o
ilícito, o permitido e o proibido”,
adquirindo as características de
“indivíduos complexos e ambíguos,
nem heróis, nem bandidos, mas
universo das ruas onde aprenderam a
aparentemente opostos e teoricamente
cindidos: o mundo da ordem e o
mundo da desordem” (DIAS, 2011, p.
Embora o foco do estudo de
Dias (2011) esteja sobre o sujeito
– o
faz Silveira (2006), a autora conseguiu
reunir indícios da existência de
relações entre capoeiristas,
instituições governamentais e políticos
daquela época. Segundo ela,
“capoeiras, indivíduos vistos como
prática de
desordens’ eram incorporados “aos
quadros da polícia, que em tese seria
o órgão responsável pela repressão à
capoeiragem” (DIAS, 2011, p. 120), já
que a prática de capoeiragem era
crime previsto no Código Penal de
1890. Além da relação de prest
de serviços à polícia, os capoeiras
trabalhavam como capangas de
políticos e autoridades da cidade,
desempenhando importante papel nas
violentas disputas eleitorais da época.
Muitos policiais eram também
capoeiristas, já que a maioria do corpo
da po
lícia era formado por pessoas
das mesmas classes e condições
sociais dos capoeiras (negros e
pobres).
Assim como Silveira (2006), que
apontou para uma situação de
semiclandestinidade dos cultos afro
baianos na cidade de Salvador, no
podemos deduzir, a partir do
levantamento realizado por Dias
(2011), que a relação entre capoeira e
legalidade (Estado) era similar. A
criminalização das manifestações de
matriz africana, no Brasil, perdurou até
recentes décadas do século XX,
quando
foi revogada a lei que proibia a
prática da capoeira, em 1937
(OLIVEIRA; LEAL, 2009), e suspensa
a tutela da polícia sobre os cultos afro
160
periodicos.uff.br/pragmatizes
- ISSN 2237-1508
Gestão cultural e diversidade
")
capoeiragem” (DIAS, 2011, p. 120), já
que a prática de capoeiragem era
crime previsto no Código Penal de
1890. Além da relação de prest
adores
de serviços à polícia, os capoeiras
trabalhavam como capangas de
políticos e autoridades da cidade,
desempenhando importante papel nas
violentas disputas eleitorais da época.
Muitos policiais eram também
capoeiristas, já que a maioria do corpo
lícia era formado por pessoas
das mesmas classes e condições
sociais dos capoeiras (negros e
Assim como Silveira (2006), que
apontou para uma situação de
semiclandestinidade dos cultos afro
-
baianos na cidade de Salvador, no
I-XX,
podemos deduzir, a partir do
levantamento realizado por Dias
(2011), que a relação entre capoeira e
legalidade (Estado) era similar. A
criminalização das manifestações de
matriz africana, no Brasil, perdurou até
recentes décadas do século XX,
foi revogada a lei que proibia a
prática da capoeira, em 1937
(OLIVEIRA; LEAL, 2009), e suspensa
a tutela da polícia sobre os cultos afro
-