SEVERINO, José Roberto; PESSOA, Nara; STELLA, Joelma. Gestão em
patrimônio cultural. A experiência da Casa Candeeiro do Oeste.
PragMATIZES - Revista Latino-
Americana de Estudos em Cultura,
Niterói/RJ, Ano 13, n. 25, p. 80-106, set. 2023.
(CANDAU, 2021, CANCLINI, 20
No pós segunda guerra ganham
escala internacional, com forte
protagonismo da UNESCO nas últimas
décadas (BORTOLOTTO, 2011). Na
chave aqui proposta, os debates sobre
a
gestão do patrimônio cultural
institucionalidade e as transformações
históricas
(2020), Fonseca (1997), Botelho
(2016), Abreu e Chagas (2003),
Calabre (2007, 2019), entre outros,
quando as preocupações com a
gestão cultural aparecem de forma
mais enfática, marcadamente na
década de 1980.
A noção de patrim
como legado comum encontra abrigo
na concepção de memória e cultura
como direito, preconizada na
constituição de 1988 (CHAUÍ, 2006).
Segundo Martins (2006), o conceito de
patrimônio histórico e artístico,
utilizado desde o século XIX, foi
pau
latinamente sendo substituído pelo
conceito mais amplo de patrimônio
cultural, de acordo com as
antropológicos que deram abrangência
a este campo do saber e ainda
consoante com a concepção
antropológica de cultura (MARTINS,
SEVERINO, José Roberto; PESSOA, Nara; STELLA, Joelma. Gestão em
patrimônio cultural. A experiência da Casa Candeeiro do Oeste.
Americana de Estudos em Cultura,
www.
periodicos.uff.br/pragmatizes
(Dossiê "
Gestão cultural e diversidade
(CANDAU, 2021, CANCLINI, 20
03).
No pós segunda guerra ganham
escala internacional, com forte
protagonismo da UNESCO nas últimas
décadas (BORTOLOTTO, 2011). Na
chave aqui proposta, os debates sobre
gestão do patrimônio cultural
, sua
institucionalidade e as transformações
Chuva
(2020), Fonseca (1997), Botelho
(2016), Abreu e Chagas (2003),
Calabre (2007, 2019), entre outros,
quando as preocupações com a
gestão cultural aparecem de forma
mais enfática, marcadamente na
como legado comum encontra abrigo
na concepção de memória e cultura
como direito, preconizada na
constituição de 1988 (CHAUÍ, 2006).
Segundo Martins (2006), o conceito de
patrimônio histórico e artístico,
utilizado desde o século XIX, foi
latinamente sendo substituído pelo
conceito mais amplo de patrimônio
cultural, de acordo com as
antropológicos que deram abrangência
a este campo do saber e ainda
consoante com a concepção
antropológica de cultura (MARTINS,
2015).
No Artigo 216, da Seção II
sobre cultura, da Constituição
Brasileira, o patrimônio cultural é
descrito como "os bens de natureza
material e imaterial, tomados
individualmente ou em conjunto,
portadores de referência à identidade,
à ação, à memória dos dife
grupos formadores da sociedade
brasileira" (BRASIL, 1988).
Essa concepção de patrimônio,
utilizada na constituição, que é
baseada em um viés antropológico de
cultura, supera os limites do conceito,
quando o termo mantinha uma forma
de atribuição de
lugar classista e determinista do que
deve ser enquadrado pela moldura
patrimonial. Dessa maneira, com base
em uma abordagem mais ampla e
flexível do termo, compreende
um espaço físico, uma expressão
cultural material ou imateri
caráter patrimonial quando um
determinado grupo ou sociedade lhes
atribui valor afetivo (MARTINS, 2015),
e essa relação afetiva desdobra
valor histórico e patrimonial. É por isso
que a gestão do patrimônio cultural
diálogo com a sociedade que
reivindica esse patrimônio como seu.
83
periodicos.uff.br/pragmatizes
- ISSN 2237-1508
Gestão cultural e diversidade
")
No Artigo 216, da Seção II
sobre cultura, da Constituição
Brasileira, o patrimônio cultural é
descrito como "os bens de natureza
material e imaterial, tomados
individualmente ou em conjunto,
portadores de referência à identidade,
à ação, à memória dos dife
rentes
grupos formadores da sociedade
brasileira" (BRASIL, 1988).
Essa concepção de patrimônio,
utilizada na constituição, que é
baseada em um viés antropológico de
cultura, supera os limites do conceito,
quando o termo mantinha uma forma
lugar classista e determinista do que
deve ser enquadrado pela moldura
patrimonial. Dessa maneira, com base
em uma abordagem mais ampla e
flexível do termo, compreende
-se que
um espaço físico, uma expressão
cultural material ou imateri
al, ganham
caráter patrimonial quando um
determinado grupo ou sociedade lhes
atribui valor afetivo (MARTINS, 2015),
e essa relação afetiva desdobra
-se em
valor histórico e patrimonial. É por isso
que a gestão do patrimônio cultural
zada em
diálogo com a sociedade que
reivindica esse patrimônio como seu.