ISSN 2237-1508
PragMATIZES-Revista Latino-Americana de Estudos em Cultura
Niterói/RJ, Ano 16, n. 30, jan. a dez. 2026
www.periodicos.uff.br/pragmatizes
Como citar:
MANHÃES, Matheus; CALABRE, Lia. Representantes da cultura na Assembleia Nacional Constituinte (1987-1988): que
conceito de cultura defendiam?. PragMATIZES-Revista Latino-Americana de Estudos em Cultura, Niterói/RJ, Ano 16, n. 30,
p. 01-27, 2026. DOI: https://doi.org/10.22409/pragmatizes.v16i30.64620.
1
Representantes da cultura na Assembleia Nacional Constituinte
(1987-1988): que conceito de cultura defendiam?
Matheus Manhães
1
Lia Calabre
2
RESUMO: O artigo examina o conceito de cultura que orientou as discussões da
Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes da Assembleia Nacional Constituinte
(1987-1988). A partir da análise das atas das audiências públicas com representantes do
setor e das intervenções do então ministro da Cultura, Celso Furtado, busca-se
compreender de que modo o setor cultural pode ter contribuído para a formulação
constitucional da cultura e quais sentidos prevaleceram nesse processo. O exame do
material documental permite identificar a predominância de uma concepção
antropológica de cultura, voltada à valorização da diversidade cultural da sociedade
brasileira e associada a uma crítica explícita às práticas de censura e de tutela estatal,
conformando, como buscamos demonstrar, uma concepção na qual a cultura é entendida
como direito expressão plural da “sociedade civil” e de sua valorização. Ao enfatizar
essa afinidade discursiva, o artigo contribui para compreender como a cultura foi
concebida, no processo constituinte, como um campo de mediação entre Estado e
sociedade, no qual a defesa da diversidade e da liberdade de criação se articulou a um
esforço de redefinir os limites da intervenção estatal na vida pública.
Palavras-chave: Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988; Constituição Brasileira
de 1988; cultura; história de conceitos.
Recebido em: 06/09/24 | Avaliado em: 29/09/25
Publicado em: 20/05/26
1
Mestrando em História das Ciências e das Técnicas e Epistemologia pela Universidade Federal do Rio de
Janeiro (PPGHCTE-UFRJ). Pesquisador voluntário da Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB). E-mail:
matheusfmanhaes@gmail.com. ORCID: http://orcid.org/0009-0003-8604-9330.
2
Doutora em História pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Coordenadora do Setor de Políticas
Culturais da Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB). Coordenadora do Cátedra UNESCO Políticas Culturais
e Gestão - FCRB. Docente do Programa de Pós-Graduação em Cultura e Territorialidades da UFF e do
Programa de Pós-Graduação em Memória e Acervos da FRCB. E-mail: liacalabre@gmail.com. ORCID:
https://orcid.org/0000-0002-7586-7210.
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Introdução
Tendo absorvido um sem-número de significados ao longo da história, cultura é
uma palavra tão rica quanto complicada. Aqueles que a mobilizam no debate público,
estando tão seguros de que tratam todos de um mesmo assunto, podem nem perceber
que a oferecem, cada um ao seu modo, um significado. E, ao fazê-lo, acabam por evocar e
reproduzir, conscientes disso ou não, tempos, conflitos e ideologias. Não à toa, como bem
destacam Calabre (2019, p. 70, 78-79) e Rubim (2022), o problema relativo à
conceituação da cultura tem jugulado o campo das políticas culturais não apenas quanto
à ancoragem de sua legitimidade e à exegese de sua história, mas para a delimitação,
bastante prática, de suas potências e desafios.
Após quase quatro décadas de avanços decisivos e flagrantes retrocessos, o campo
das políticas culturais se encontra à procura de realizar o que está previsto na
Constituição de 1988: o Estado deve garantir a todos os brasileiros o acesso à cultura. No
que diz respeito aos “direitos culturais”, a carta magna cristalizou todo um projeto
político cujos “princípios e valores, democráticos e cidadãos”, ainda estão por ganhar
efetividade na vida real (Calabre, 2019, p. 196). Demarca, portanto, a existência de uma
luta persistente, cuja história ainda está muito longe de ter sido esgotada.
Nosso objetivo neste trabalho é descobrir qual conceito de cultura esteve em voga
nos debates da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) de 1987, ou, mais precisamente:
compreender como os representantes do setor convidados a participar do processo
constituinte podem ter contribuído para o trabalho do espaço que os recebeu, a
Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes, reconhecendo o significado dessa
contribuição à luz das tensões subjacentes à elaboração do conceito.
A hipótese que orienta a investigação é a de que a defesa do conceito antropológico
de cultura
3
, predominante nas audiências públicas (ver Anexo A), esteve associada a um
esforço pela promoção e a consolidação de “direitos” buscando desse modo conceber a
“sociedade civil”, e não o Estado, como o espaço legítimo de afirmação da diversidade,
3
A cultura, nessa definição, “é tudo que o ser humano elabora e produz, simbólica e materialmente falando”
(Botelho, 2001, p. 74). Como nota Isaura Botelho, a definição, observada do ponto de vista da elaboração
de políticas públicas, excede o escopo da política cultural tomada isoladamente, chamando atenção para a
política em seus sentidos mais amplos. Propondo-se a acessar questões que tangem à dinâmica da
reprodução social da vida, a opção pela antropologia sugere a mobilização de modos de leitura e agência
sobre a própria organização da sociedade.
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identificada à forma da cultura almejada. Nesse caso, nos baseamos sobretudo na
problemática levantada por Ellen Wood (2011): por que, em primeiro lugar, precisamos
de direitos? Ou, mais especificamente: quais circunstâncias históricas têm inspirado a
luta por direitos? Para a cientista política, as liberdades civis são reivindicadas em
contextos marcados pelo fortalecimento da percepção de que a ação (ou omissão) do
Estado ameaça a diversidade social e a afirmação do pluralismo político. A consequência
dessa posição, pela ótica de uma história conceitual, é justamente uma separação das
ideias de Estado e de “sociedade”: a abstração daquele em nome de uma afirmação desta.
Com efeito, o conceito antropológico foi atrativo por sua capacidade de permitir que
pudessem conviver, no discurso do Estado e no interior do próprio conceito, concepções
particulares de cultura, entendidas como expressões dos diferentes “modos de vida” da
sociedade brasileira (Silva; Araújo; Midlej, 2021).
Os fundamentos metodológicos no enquadramento da problemática aqui
levantada têm como referência sobretudo os trabalhos de Koselleck (1992, 2020). Ao
consolidar a história dos conceitos, afastando-a tanto da hermenêutica (que tende a
dissolvê-los na linguagem) quanto de certo instrumentalismo (que tende a reduzi-los a
mero signo da realidade), o historiador contribuiu, com inequívoco potencial crítico, para
a reabertura da mediação entre conceito e história. Em poucas palavras, os conceitos não
são meras expressões linguísticas de ideias preexistentes, mas simultaneamente
indicadores e fatores de processos históricos: eles refletem transformações sociais e, ao
mesmo tempo, intervêm nelas. Em nosso caso, portanto, pouco nos interessa tomar a
Constituição como ponto de chegada (ou de partida) de um consenso, mas como
expressão histórica de um conflito que traduz lutas sociais mais amplas.
Nossa investigação lança mão dos debates legislativos da referida Subcomissão,
transcritos e organizados nas atas de suas reuniões (ANC, 1987b) em seus 35 encontros
4
.
A escolha das atas das audiências públicas como fonte empírica segue precedentes
consolidados na literatura sobre a Constituinte, que tratou as transcrições e registros
análogos como material primário chave para a interpretação das agendas temáticas (ver
Koury; Oliveira, 2021; Carvalho, 2016; Costa, 2013; Pilatti, 2008 e, no que concerne
4
Contemplando diretamente o nosso objeto, 3 reuniões foram privilegiadas: as 19 e 20, audiências com 18
entidades convidadas do setor de cultura, e a reunião 24, que recebeu o então Ministro da Cultura, Celso
Furtado. As reuniões conclusivas, em particular a 29 e a 34, traçaram conclusões quanto aos debates das
audiências concernentes à cultura e também mereceram destaque na investigação.
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especificamente ao debate da cultura, Gonçalves Dias, 2021, p. 48-57; e Duarte, 2017, p.
142-164).
Orientamos o levantamento empírico do seguinte modo: buscou-se localizar e ler
as atas e reuniões referentes à cultura, identificar as ocorrências do termo e os temas que
a ele se associaram, mapeá-los por contexto e função e, fundamentalmente, observar suas
disputas ao longo dos debates da Subcomissão. Para tanto, identificamos também as
entidades convocadas e suas propostas, bem como os constituintes em seu diálogo com
elas. No plano mais geral, buscou-se reconstruir, nos usos do termo, o campo de
experiência mobilizado isto é, as questões que animavam o sentido a ele empregado e
seu horizonte de expectativa correspondente (Koselleck, 1992, 2020). O foco não esteve,
portanto, na linearidade cronológica, mas na tensão entre passados evocados e futuros
imaginados, que o próprio conceito de cultura articula. O material conclusivo foi
organizado em tabela, à luz da hipótese acima levantada.
Este artigo está organizado em cinco seções, incluindo esta introdução e nossa
conclusão. Na segunda seção, falamos brevemente sobre o desenho da ANC e o significado
dos trabalhos das Subcomissões, bem como traçamos um perfil dos constituintes que
compuseram a Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes, almejando identificar a
existência de relação prévia com o campo da cultura. Na terceira seção, discutimos o
ambiente político da Subcomissão, buscando discutir, à luz da bibliografia (Perlatto,
2019; Carvalho, 2016; Pillati, 2008), o sentido da relativa hegemonia progressista” na
Subcomissão refletida, como se discutirá adiante, na adesão, por parte dos constituintes,
do conceito de cultura advogado nas audiências. Na quarta seção, tratamos das
audiências em si, assinalando a posição das entidades convidadas quanto à conceituação
da cultura. Por fim, traçamos as considerações finais, acreditando ter contribuído para a
discussão da história da relação entre o Estado brasileiro e o chamado “campo da
cultura”.
Sobre o desenho e a composição da Subcomissão de Educação, Cultura
e Esportes
O desenho metodológico da ANC de 1987-1988 diferenciou-se de todos os
processos constituintes que a antecederam no país. Na tarefa de elaborar uma
Constituição, os congressistas o partiam de um texto previamente elaborado: os
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trabalhos deveriam resultar da convivência entre a “política ordinária” do mundo
parlamentar e a política extraordinária” de setores organizados da sociedade, como
assim chamaram-nas Pilatti (2020, p. 02). No que diz respeito à elaboração do conceito
de cultura, é razoável dizer, portanto, que os constituintes gozaram, desde o princípio, de
grande liberdade para a construção de seu significado.
Iniciada a ANC, dividiram-se os congressistas em 24 subcomissões temáticas, que
respeitavam em sua composição a proporcionalidade partidária do Congresso. Cada uma
trataria de um assunto distinto, sem terem para isso, como antecipamos, qualquer texto
básico preliminar. O relatório final de cada subcomissão deveria ser elaborado com base
nas discussões dos congressistas travadas a partir de audiências públicas e emendas.
Após a conclusão dos debates com as entidades convidadas a participar do
processo constituinte, as subcomissões produziram, através da figura de um relator, os
seus anteprojetos. Estes seriam enviados para 8 comissões temáticas, que elaborariam,
cada uma, um novo anteprojeto. Apenas na etapa seguinte, uma comissão sistematizaria
os 8 anteprojetos e organizaria o projeto de constituição. Somente na etapa final o texto
iria ao plenário, para ser votado por todos os constituintes (Figura 1).
Figura 1 Panorama simplificado do funcionamento da ANC
Fonte: elaboração própria com base em Oliveira (1993)
Dos 25 constituintes que integraram a Subcomissão como titulares, 23 eram
deputados e apenas 2 eram senadores (ambos eleitos em 1986, não possuíam, portanto,
mandatos biônicos). 13 congressistas integravam o Partido do Movimento Democrático
Brasileiro (PMDB) e 7 eram filiados ao Partido da Frente Liberal (PFL). O Partido
Democrático Social (PDS), o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Liberal
(PL), o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) foram
representados, cada um, por um único congressista.
Uma imersão no histórico dos constituintes nos parece importante, considerando
que seu modo de tratar o conceito de cultura seria certamente impactado, por um lado,
por suas inclinações político-ideológicas, por outro, por sua proximidade com o campo
cultural.
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Para tanto, utilizamos quatro fontes: o dicionário de verbetes histórico-
biográficos do Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil
(CPDOC), o levantamento do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar
(DIAP, 1988) e os trabalhos de referência de Fleischer (1988) e Rodrigues (1987). Foi
com base no levantamento do DIAP que pautamos nossa leitura do perfil ideológico dos
constituintes
5
, que subsidiará sobretudo a discussão da próxima seção.
Não foi possível traçar resultados conclusivos acerca do modo como esses 25
congressistas poderiam ser considerados representantes orgânicos” dos setores de
educação, cultura e esportes. Em outras palavras, não foi possível tomar conclusões
quanto ao modo como sua ascensão e/ou consolidação política estiveram relacionadas
ou não a essas áreas. Por isso, optamos por organizá-los de acordo com sua experiência
anterior em posições relacionadas a estes setores, destacando seu papel no setor
governamental (Figura 2).
Figura 2 Os 25 deputados constituintes da Subcomissão organizados de acordo com sua relação
anterior com as áreas de Educação, Cultura e Esportes
Fonte: elaboração própria a partir de DIAP (1988), Rodrigues (1987), Fleischer (1988) e do dicionário
histórico-biográfico do CPDOC.
5
Valeu-se o DIAP da seguinte metodologia de avaliação do perfil ideológico dos congressistas: escolheu-se
as vinte matérias relativas aos direitos sociais dos trabalhadores mais importantes (exemplo: jornada de
trabalho de 40 horas, férias remuneradas, direito de greve etc.) e se fixou um peso para cada uma delas,
conformando uma nota de zero a dez. Dez define o deputado mais à esquerda; zero, o mais reacionário.
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8 congressistas tinham histórico em posições governamentais ligadas à educação
e cultura
6
. Destes, cinco já haviam ocupado o cargo de secretário estadual de educação
e/ou cultura, os outros três tinham experiência em posições na esfera federal.
5 congressistas eram egressos de entidades organizadas da sociedade
relacionadas à área de educação e cultura
7
: um professor universitário, dois
representantes de classe do magistério e duas lideranças religiosas, uma evangélica, a
outra católica.
4 constituintes possuíam carreira em áreas ligadas ao esporte
8
, no geral, o futebol.
3 constituintes eram empresários na área de educação e cultura
9
: dois do setor de
telecomunicações, um de uma rede de ensino superior.
No caso de 2 constituintes, não foi possível traçar resultados suficientes para que
pudéssemos inseri-los em um dos grupos acima
10
. De todo modo, ambos possuíam
relação com a área de educação e cultura.
Apenas 3 constituintes não apresentavam relação com a área de educação, cultura
e esportes
11
.
Em suma, dos 25 constituintes, 22 tinham ligação prévia direta com as áreas ao
alcance da Subcomissão. Pode-se induzir que os partidos, ao selecionarem os membros
que a comporiam, preocuparam-se com a seleção de congressistas que tivessem
experiência nos temas que seriam abordados. Somada ao cronograma de reuniões, a
distribuição das relatorias e o formato das audiências públicas, a preocupação indica uma
organização voltada à escuta de entidades representativas do setor. Esses elementos
permitem compreender que o debate sobre cultura se estruturou, nessa etapa, a partir de
um arranjo institucional que buscava conciliar a dinâmica interna da Constituinte com a
participação de atores externos, preparando o terreno para as discussões substantivas
que se seguiram.
O papel dos constituintes: a cultura como prioridade estratégica?
6
Álvaro Vale (PL-RJ), Átila Lira (PFL-PI), Dionísio Hage (PFL-PA), Louremberg Nunes Rocha (PMDB-MT),
Márcia Kubitschek (PMDB-DF), Octávio Elísio (PMDB-MG), Osvaldo Sobrinho (PMDB-MT) e Ubiratan
Aguiar (PMDB-CE).
7
Antonio de Jesus (PMDB-GO), Florestan Fernandes (PT-SP), Hermes Zaneti (PMDB-RS), Manuel Bezerra
de Melo (PMDB-CE) e Sólon Borges dos Reis (PTB-SP).
8
Aécio de Borba (PDS-CE), José Moura (PFL-PE), José Queiroz (PFL-SE) e Pedro Canedo (PFL-GO).
9
Agripino Lima (PFL-SP), França Teixeira (PMDB-BA) e João Calmon (PMDB-ES).
10
Paulo Silva (PMDB-PI) e Tadeu França (PMDB-PR).
11
Chico Humberto (PDT-MG), Cláudio Ávila (PFL-SC) e Flávio Palmier da Veiga (PMDB-RJ).
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Nem todos os constituintes participaram ativamente dos trabalhos da
Subcomissão, de modo que a avaliação de sua presença e participação nos debates acabou
por revelar uma relação entre estas e a filiação partidária e perfil ideológico dos
congressistas.
Os deputados do PFL ausentaram-se notoriamente das discussões da Subcomissão
relativas à cultura. Dos 8 constituintes da sigla, 4 estiveram presentes no primeiro dia de
audiências, 5 no segundo e apenas 2 receberam o Ministro Celso Furtado. Além disso, os
que se fizeram presentes praticamente não expuseram suas ideias. o único
representante do PL, a liderança conservadora Álvaro Valle (RJ), ausentou-se dos debates
relativos à cultura.
As discussões se deram, portanto, nos quadros do PMDB, do PDS, do PDT, do PT e
do PTB. Aécio de Borba (CE), Chico Humberto (MG), Florestan Fernandes (SP) e Sólon
Borges dos Reis (SP) são, respectivamente, os únicos representantes desses quatro
últimos partidos. As intervenções de Sólon e Florestan estiveram entre os mais marcantes
e frequentes dos debates, tendo o petista sido frequentemente observado por seus pares
como referência acadêmica para a apreciação dos assuntos tratados.
Quanto à participação do PMDB, foi marcada pela relativa diversidade que era
então característica do partido. Embora comumente associado à “superação” do Regime,
o PMDB possuía em seus quadros congressistas ligados de modos muito distintos à
abertura política “lenta, gradual e segura” proposta pela ditadura. Sua característica
inicial de frente ampla fazia com que fosse composto tanto por uma ala majoritária,
conservadora, como por uma minoritária, progressista. Do primeiro grupo, participavam
deputados tão ou mais conservadores que os quadros do PFL, não raramente também
egressos da Aliança Renovadora Nacional (ARENA), o partido do Regime. No segundo
grupo, alguns congressistas endossaram com frequência pautas capitaneadas tanto por
movimentos sociais como pela esquerda parlamentar (Pilatti, 2020).
Muito atuantes nos debates constituintes relativos à cultura, os deputados Hermes
Zaneti (RS) e Octávio Elísio (MG) servem-nos como as referências de congressistas do
PMDB considerados à sua época progressistas, defensores dos movimentos
“democráticos e populares” (DIAP, 1988, p. 302). Zaneti, por exemplo, possuía como base
eleitoral a categoria de professores e alçou destaque nacional após presidir a
Confederação dos Professores do Brasil. Serviu à Subcomissão como Presidente,
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investido, portanto, do poder de direção de suas atividades.
Os constituintes em geral, e os do PMDB em particular, deixaram mais evidentes
as suas diferenças por ocasião dos frequentes debates em torno do fim da censura,
reivindicação levada frequentemente, como veremos, à Subcomissão. Muito atuantes nas
discussões, servem-nos como referência de dissenso os deputados Antônio de Jesus
(PMDB-GO) e Tadeu França (PMDB-RS), que se manifestaram a favor da censura:
O SR CONSTITUINTE TADEU FRANÇA - [...] As influências comportamentais,
principalmente a dos adultos com relação às crianças, fazem com que haja uma
linearidade, uma determinação até sobre os fatores de maior ou menor sugestão.
Vamos ser bem concretos. Jamais gostaríamos que um filho nosso fosse gay. Mas
todos os pais têm a preocupação, em função de um dos quadros, a liberação total,
a sugestões, ao universo que está colocado, praticamente estimulando
comportamentos (ANC, 1987b, Supl. 97, p. 183).
Tadeu França era, curiosamente, reconhecido na ANC como um de seus
representantes de esquerda. A aparente contradição chama atenção para como, à altura
do debate constituinte, a apologia à censura era concebida em termos de uma regulação
moral, que por vezes dissimula seu significado político
12
. Os debates da Subcomissão
apontam para a confirmação da tese: homossexualidade, pornografia e consumo de
drogas eram os objetos de preocupação dos congressistas que falavam em nome da
censura e, com efeito, expressavam uma posição conservadora. Desse modo, diz Márcia
Kubitschek (PMDB-MG) que “aboli-la da vida nacional completamente é talvez uma coisa
desequilibradora da sociedade” (ANC, 1987b, Supl. 97, p. 180).
Como discutiremos mais adiante, a discussão em torno da censura teve papel
muito importante para a conceituação da cultura. Excetuada, no entanto, esta
controvérsia, não houve outras contribuições de relevo, especialmente no tocante à
elaboração do conceito, dos congressistas conservadores às questões levantadas pelas
entidades ouvidas pela Subcomissão.
No que tange diretamente à problemática subjacente ao nosso objeto a
conceituação da cultura , o único congressista que a levantou foi Florestan Fernandes.
Sendo o único sociólogo entre os constituintes a participar ativamente de seus debates,
não surpreende que o petista tivesse em mente as problemáticas relativas aos distintos
usos do conceito. Em sua posição, Florestan chegou a vincular a conceituação à
circunstância específica da sociedade brasileira:
12
Para uma discussão da controvérsia acerca do sentido moral do ato censor, ver Quinalha, 2019.
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O SR. CONSTITUINTE FLORESTAN FERNANDES - [...] O que fica por definir
Subcomissão] é a amplitude do conceito de cultura, que tem envolvido
sociólogos e antropólogos em debates que vêm do século passado [...]. Tenho a
impressão de que, num País como o Brasil, a cultura precisa ser vista em seu
sentido antropológico, sociológico, porque o Estado precisa criar condições de
proteção da capacidade artística e criadora também das massas populares,
daqueles artistas anônimos, desde as tribos indígenas, das populações rústicas
até as favelas e inclusive os asilos, uma produção cultural que tem sido ignorada,
e muito rica (ANC, 1987b, Supl. 97, p. 193).
Avaliando o papel dos constituintes do PMDB, que dirigiram a Subcomissão, e do
PT considerando também a omissão e o silêncio dos deputados do PFL e do PL ,
concluímos que as discussões da Subcomissão relativas à cultura, em particular aquelas
que trataram de sua conceituação, foram conduzidas por constituintes reconhecidos
como progressistas.
Como explicar que, numa ANC onde a esquerda possuía poder de direção, “por si
só, praticamente irrelevante” (Pilatti, 2020, p. 60), tenha sido possível que os debates da
Subcomissão relativos à conceituação da cultura fossem conduzidos por progressistas? A
pergunta excede o escopo deste trabalho, mas é possível, a partir de algumas observações
gerais do conflito entre conservadores e progressistas na Constituinte, objeto do estudo
de Pilatti (2020), traçar ao menos duas hipóteses que contribuam para a elaboração de
uma resposta.
A primeira hipótese decorre das negociações que precederam a distribuição dos
cargos de liderança na ANC. Conduzido pelo PMDB e secundado pelo PFL, o acordo de
partilha dos cargos estipulava que as presidências e relatorias das Subcomissões, tal
como as relatorias das Comissões, fossem ocupadas por constituintes do PMDB. Já o PFL
ocuparia, por sua vez, as presidências das Comissões. Após certa resistência, a esquerda
acabou apoiando as indicações da liderança do PMDB, que privilegiaram constituintes da
ala progressista do partido caso, em nossa Subcomissão, da indicação de Hermes Zaneti.
O resultado do acordo foi uma correlação de forças entre progressistas e conservadores
mais acirrada nos primeiros momentos da ANC do que o quadro geral de seu embate no
Congresso.
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Figura 3 O deputado Hermes Zaneti (PMDB-RS), presidente da Subcomissão de Educação, Cultura e
Esportes, fala ao microfone. Ao seu lado, o deputado Tadeu França (PMDB-PR).
Fonte: registro de André Dusek, 07/04/1987 (Guran, 1988).
Conforme desenrolam-se os trabalhos da Constituinte e o PMDB vai perdendo sua
característica de “frente ampla”, as diferenças internas do partido vão tornando-se
explícitas. As lideranças que haviam sido responsáveis pelo acordo de distribuição de
cargos vão perdendo o controle sobre a coesão do partido, e a desintegração é marcada
pelo inconformismo dos conservadores diante das conquistas progressistas nas
primeiras etapas da Assembleia. Para freá-las, PFL e a ala direita do PMDB criam uma
aliança suprapartidária: é o surgimento do “centrão” (Pilatti, 2020). Votariam em bloco
com os líderes da coalizão conservadora ao menos 4 congressistas conservadores do
PMDB que integraram a Subcomissão, alguns, como Osvaldo Sobrinho (MT) e
Louremberg Nunes Rocha (MT), com participação modesta em seus debates. Nesse
sentido, acrescenta-se à primeira hipótese a possibilidade de que a adesão desses
constituintes ao centrão os conduziu a uma radicalização de posições antiprogressistas
que em seus históricos individuais em etapas anteriores da ANC o nos parecem tão
evidentes.
Como indício dessa possibilidade, o próprio caso da censura é emblemático.
Informa-nos Carvalho (2016) que o aparato censor foi objeto de discussão de ao menos
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4 subcomissões, das quais citamos o exemplo de duas. Na Subcomissão da Defesa do
Estado, da Sociedade e de sua Segurança, os constituintes conservadores concentraram
esforços para a elaboração de um relatório que fizesse apologia à repressão, tendo sido
bem-sucedidos. Na Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, espaço de
ação dos lobbies do setor empresarial de telecomunicações, os constituintes ligados ao
empresariado (a quem interessava a discussão da censura no bojo do debate sobre
regulação do mercado televisivo) também obtiveram sucesso em suas demandas. É
plausível dizer, portanto, que forças em disputa de tópicos comuns ocuparam
estrategicamente subcomissões onde pudessem acessá-los em melhores condições
13
.
Ambas as hipóteses apontam no sentido de que a orientação progressista dos
debates da Subcomissão concernentes à cultura pode ser compreendida pela priorização
estratégica, por parte das forças políticas envolvidas, das temáticas constituintes. A
primeira hipótese valoriza os elementos endógenos ao trabalho da articulação na
Assembleia, enquanto a segunda chama atenção para uma possível importância, para a
esquerda, de ter papel de destaque no diálogo com a organização e as demandas do setor
cultural.
“O subterrâneo sobe à tona”: as audiências públicas
Como acabamos de notar, a organização e o andamento das subcomissões no que
diz respeito à inexistência de material prévio sobre o qual os constituintes deveriam se
embasar, ao papel de destaque das audiências públicas na abertura dos trabalhos de
elaboração e aos movimentos táticos na definição de suas composições parecem ter
contribuído decisivamente para certa liberdade na formulação do conceito: o apenas
do ponto de vista formal, mas também substantivo, considerando que a problemática
relativa à conceituação foi mobilizada sobretudo pelas entidades convidadas (Figura 4).
Florestan Fernandes (PT-SP), sociólogo e deputado constituinte, expressou inicialmente
o seu entusiasmo por este ambiente proporcionado pelo modelo dos trabalhos da
13
Convém observar que a ANC contemplava, originalmente, quatro comissões temáticas, havendo a
possibilidade de que fossem estas divididas em subcomissões. É a primeira alteração do Regimento Interno
que amplia o número de comissões temáticas e garante a existência das subcomissões. A mudança foi
promulgada para ampliar os fóruns de discussão de modo a permitir que um maior número de
parlamentares participasse ativamente do debate constituinte. Nesse sentido, é esclarecedora a expressão,
citada por Pilatti (2020, p. 44), do deputado Fernando Henrique Cardoso (PMDB-SP), relator do Regimento:
a alteração regimental “procurava garantir a cada constituinte um nicho onde vai poder expor seu ponto
de vista na forma de 24 subcomissões”. Acreditava-se ampliar assim o dissenso subjacente ao trabalho
sistematizador (e, portanto, conciliatório) das Comissões.
PragMATIZES, Niterói/RJ, v. 16, n. 30, jan-dez. 2026. 13
Assembleia:
Gente de diversas categorias sociais, profissionais, étnicas, raciais, surge no
centro do palco e assume o papel de agente, de senhor de fala. Um indígena, um
negro, um professor modesto, saem da obscuridade e se ombreiam com os
notáveis [...]. Enfim, vemos o mundo pelo avesso. O povo inunda a ANC e abarrota
as subcomissões de propostas, de informações e de sonhos. O subterrâneo sobe
à tona em todo o seu esplendor e sublinha o quanto o nosso Estado é pobre e o
nosso governo, mesquinho (Fernandes, 1987, A3).
o devemos, contudo, sobredimensionar os limites dessa experiência. As
entidades ouvidas nas audiências públicas da ANC foram convidadas com base em quais
critérios? Que instrumentos de pressão política podem ter desempenhado papel na
realização desses convites? Quais dinâmicas de representação articulavam as entidades
convidadas às categorias que afirmavam representar? É certo que as subcomissões
gozavam de ampla autonomia na elaboração de suas agendas isto é, na seleção das
organizações a serem ouvidas , e a pesquisa referente a cada uma delas responderia,
provavelmente, a essas perguntas a seu modo. Entretanto, ao menos em nosso caso,
observa-se certo silêncio da bibliografia a esse respeito, seja com base na aceitação de
que tais entidades conformam um universo “que não deve ser entendido
necessariamente como representatividade” (Gonçalves Dias, 2021, p. 53), seja
reproduzindo a posição sumária do Presidente Hermes Zaneti (Duarte, 2017, p. 123):
frente ao grande número de solicitações de entidades para serem aqui ouvidas,
adotamos alguns critérios; o primeiro, da representatividade, julgado por
informações que os membros desta Subcomissão e a opinião pública têm sobre
a atuação das diferentes entidades convidadas a prestar aqui seu depoimento;
segundo, entidades de dimensão nacional (ANC, 1987b, Supl. 96, p. 297).
Não obstante esse silêncio, é o debate suscitado pelas 18 entidades ouvidas pela
Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes que informou a redação dos artigos 215 e
216 da Constituição Federal, base da relação institucional ainda vigente entre o Estado
brasileiro e o que habitou chamar-se de “campo da cultura”.
PragMATIZES, Niterói/RJ, v. 16, n. 30, jan-dez. 2026. 14
Figura 4 As entidades convidadas
Fonte: elaboração dos autores.
Em seus depoimentos, registrados entre os dias 05 e 06 de maio de 1987, os
representantes das entidades convidadas pareciam saber que estavam, em alguma
medida, fazendo a história, exprimiam em suas falas, marcadas pela lembrança de
trajetórias individuais e coletivas de luta, a confiança de que tinham a legitimidade para
fazê-la. Suas sugestões à Constituição por vezes eram reivindicações de espíritos
PragMATIZES, Niterói/RJ, v. 16, n. 30, jan-dez. 2026. 15
combativos, noutras combinavam esperança e exaustão.
No geral, as entidades concentraram seus esforços na defesa de causas comuns à
classe artística, levando à discussão os obstáculos à sua consolidação e autonomização
enquanto classe profissional. Expansão e qualificação de seus mercados de trabalho,
construção de público, valorização das artes nos currículos escolares e, sobretudo,
financiamento e garantias para o setor conformam os eixos centrais de suas
reivindicações.
No entanto, nenhuma reivindicação foi objeto de tantas discussões quanto, como
antecipamos, o clamor pelo fim da censura policial. O aparato censor é posto pelas
entidades como embaraço central à atividade artística: sem sua superação, nenhum outro
obstáculo à classe pode ser verdadeiramente enfrentado. Gostaríamos que a censura
saísse de nossas vidas, disse uma representante, simbolizando como a repressão era
observada como mais que um mero estorvo profissional, mas uma agressão à vida
artística, sua marginalização.
Por isso, nos pareceu necessário trazer o problema da censura ao desenho de
nossa hipótese. Conforme expusemos a partir de Wood (2011), a afirmação da
diversidade, expressa, em nosso caso, na defesa do conceito antropológico de cultura, está
historicamente associada à noção de que o Estado a ameaça, ou sugere, ao menos, uma
determinada desconfiança em relação a este. Nesse sentido, passamos a observar a
censura como experiência pretérita central a esta percepção de ameaça, de modo que sua
adição ao desenho de nossa hipótese foi validada pelos resultados empíricos descritos
abaixo todas as entidades que se propuseram ao uso do conceito antropológico de cultura
buscaram articulá-lo à crítica à censura, a maioria delas com base na defesa de que a
cultura configura um direito.
7 entidades apreenderam a cultura como um direito. Para isso, 4 entidades
14
vincularam-no ao conceito antropológico de cultura: todos têm direito à cultura porque,
como estabelece a definição antropológica, ela é uma expressão inata de nossa existência
que o deve ser alienada, todos têm cultura” e devem ter salvaguardados os meios para
14
Associação Brasileira de Antropologia, Confederação Nacional de Teatro Amador, Instituto Nacional de
Artes Cênicas e Sindicato dos Empregados das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de
Orientação e Formação Profissional de Brasília.
PragMATIZES, Niterói/RJ, v. 16, n. 30, jan-dez. 2026. 16
preservá-la. As outras 3 entidades
15
lançaram mão de ideias como direito do consumidor
ou direito de escolha, liberdade individual etc. para apreender o direito à cultura. Todas
as sete entidades destacaram a censura como aspecto central da violação, por parte do
Estado, do direito à cultura ou ao acesso aos bens culturais.
11 entidades não chegaram a mencionar a ideia de “direito” para referir-se à
cultura. Dessas, 8 entidades
16
se ativeram a temas próprios às classes que representavam,
privilegiando a defesa da necessidade do Estado proteger, nacionalizar ou estimular suas
respectivas áreas ou mercados. Ao contrário das demais entidades, não abordaram a
questão da censura, exceto uma, que a tangenciou. Mesmo que por vezes fizessem menção
à diversidade cultural brasileira, as oito pouco se preocuparam com uma definição
substantiva de cultura, não fazendo menção à sua interpretação antropológica. As outras
3 entidades
17
, embora não tenham apresentado a cultura como direito, destacaram o
problema da censura. Para tanto, duas se aproximaram do conceito antropológico de
cultura.
Ao posicionarem-se contra a censura, as entidades ouvidas pela Subcomissão
defenderam sobretudo que a ética artística não pode ser um “caso de polícia”. Isto é,
reconhecem a importância de discutir os limites éticos da produção cultural, mas
defenderam a construção de uma organização que pudesse promover, no interior da
“sociedade civil”, esse debate. Não caberia ao Estado, nem mesmo ao debate constituinte,
dar a palavra final sobre a prática artística:
O SR. SANDRO RAMOS DE LIMA - [...] Só para concluir, não iremos esvaziar aqui
esta questão da censura. Nós iremos discuti-la do ponto de vista da maturidade
da sociedade brasileira, se essa sociedade brasileira irá assumir a maturidade, se
essa Constituinte irá assegurar a maioridade a sociedade brasileira, ou se irá
manter o mecanismo de tutela a essa sociedade - esta é a questão fundamental
(ANC, 1987b, Supl. 97. p. 202).
Em suma, a questão central do discurso está no reconhecimento da sociedade
como o espaço legítimo de condução da “cultura”. A desconfiança em relação ao Estado,
produto de duas décadas de violência autoritária, é explicitada nas reivindicações
15
Sindicato dos Artistas e cnicos em Espetáculo de Diversões do Estado de São Paulo, Sindicato dos
Artistas e Técnicos em Espetáculo de Diversões do Estado de Minas Gerais, Fórum Nacional de Secretários
de Cultura.
16
Associação de Balé do Rio de Janeiro, Associação dos Jovens Artistas (AJA), Sindicato dos Artistas e
Técnicos do Rio de Janeiro, Conselho Nacional do Direito Autoral, Sistema Nacional de Museus, Conferência
Nacional de Bispos do Brasil, Conselho Nacional de Cinema e Instituto Nacional do Livro.
17
Funarte, Embrafilme e Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários.
PragMATIZES, Niterói/RJ, v. 16, n. 30, jan-dez. 2026. 17
contrárias à censura levadas à Subcomissão.
Por fim, a participação do Ministro da Cultura Celso Furtado nos debates da
Subcomissão realizada posteriormente às audiências públicas e em cumprimento de
sua função como representante obrigatório do governo Sarney conferiu ao debate sobre
a cultura e sua significação uma densidade singular. Sua contribuição foi particularmente
interessante porque buscou articular diretamente a constituição da lei de benefícios
fiscais popularmente conhecida na época de sua gestão como “Lei Sarney” , com a
legitimidade, a ela conferida, pelo conceito antropológico de cultura.
No ver de Furtado, a política de desenvolvimento não pode existir sem uma
política cultural”, ou, mais precisamente, a racionalidade econômica deveria ser presidida
pelos “valores das coletividades e os sistemas simbólicos que constituem as culturas”
(ANC, 1987b, Supl. 99, p. 212-213). Daí emerge, necessariamente, o problema valorativo
referente ao significado de tais “sistemas simbólicos” questão logo levantada, no
momento de debate, pelos constituintes. A Louremberg Nunes Rocha (PMDB-MT), o
Ministro responderá:
O SR. CELSO FURTADO - O problema do perfil cultural ou da identidade cultural
do povo brasileiro, evidentemente, é uma coisa muito elusiva. São essas coisas
que nós sabemos, temos intuição do que é, mas não podemos equacionar, ou
definir, porque definir, na realidade, é analisar, é traduzir em coisa mais simples,
e nada mais simples do que a identidade, ela vem antes de tudo o mais. Ela está
em cada parte e ao mesmo tempo está no todo. Portanto, o Ministério não se
atreveria, ele mesmo, como organização, como uma instituição pública, a
estabelecer um perfil. O que fazemos é buscar na sociedade aqueles valores que,
sendo inalienáveis na sociedade, são parte desse patrimônio cultural e
contribuem para formar esse perfil. O que nós temos em conta, o que nos parece
ponto completamente fora de controvérsia, é que o Brasil, dentro de sua
identidade cultural, comporta importante pluralismo cultural. Hoje em dia o
Brasil está numa fase de afirmação do seu pluralismo cultural. Por exemplo, as
etnias do Sul do Brasil, que durante muito tempo se pensava apenas num
processo de assimilação, que eles eram parte de um todo, evidentemente que
eles também têm uma identidade própria e por diante. Então, nós estaremos
hoje numa fase, aqui está o Professor Florestan Fernandes, que entende mais
disso do que eu, porque ele é Sociólogo, e eu sou um simples Economista, é que
existe liberdade nessa identidade indubitável do Brasil, da sua cultura, que vem
do fato de que o Brasil se formou, durante três séculos, dentro de um processo
cultural bastante isolado [...]. Esse isolamento do Brasil fez com que a identidade
do brasileiro fosse muito marcada. Se houvesse, digamos assim, esse núcleo
inicial, essa matriz inicial da cultura brasileira é hoje perfeitamente identificável,
e todo o pluralismo atual se faz a partir dela, o que faz com que o Brasil sendo
um País completamente novo, porque o País não vem de um processo de
conquista e sim de ocupação, porque as civilizações que estavam aqui
anteriormente ou foram dispersas ou foram rejeitadas ou expulsas, ou
destruídas, e o que se criou aqui foi um processo cultural novo, a partir dos
portugueses, da matriz portuguesa, dos recursos africanos, que se aproveitou e
tudo o mais. Essa cultura nossa é perfeitamente identificável (ANC, 1987b, Supl
PragMATIZES, Niterói/RJ, v. 16, n. 30, jan-dez. 2026. 18
99, p. 215).
Mais adiante, o deputado Ubiratan Aguiar (PMDB-CE) retornará à questão,
enfatizando conclusivamente o problema da conceituação da cultura, revelando-nos a
sensibilidade dos constituintes quanto aos debates das audiências públicas relativos ao
conceito:
O SR. CONSTITUINTE UBIRATAN AGUIAR - [...] E no campo da política da cultura
fizemos questão ade registrar as palavras daquele pensamento de entidade
que aqui passaram, que afirmavam que discurso oficial vem privilegiando e
ressaltando a cultura como um conjunto de prática do cotidiano, de fazer, de
falar, ou pensar, a forma como os grupos sociais articulam sua forma de
organizar a vida e a sobrevivência. Entretanto, afirmam essas entidades, as
políticas desenvolvidas pelos organismos oficiais da cultura continuam
privilegiando o ângulo restrito da produção artística (ANC, 1987b, Supl. 99, p.
221).
Em sua resposta, o Ministro identifica prontamente o conceito antropológico de
cultura à questão da diversidade (e, especificamente, à das minorias, como o fez
Florestan) levantada pelo constituinte:
O SR CELSO FURTADO - [...] Quanto à questão da prática do cotidiano, o
Ministério da Cultura está orientado para isso. Temos uma secretaria
especialmente para isso. grupos trabalhando nisso e, aqui, por exemplo, nesta
Subcomissão, estiveram presentes personalidades dos Ministérios tratando com
deficientes, tratando com os índios, tratando de problemas dos negros, etc.
Temos um trabalho realizado nesse ponto, que é muito mais um trabalho de
acompanhar a sociedade civil, porque isso é uma reivindicação da sociedade
civil. Não podemos, de fora da sociedade civil, esperar que ela tome consciência
desses problemas. Mas, ali, onde existe o começo de um processo de tomada de
consciência, nós estamos presentes ajudando, apoiando [...]. Esse é um problema
da sociedade brasileira, das universidades, da sociedade civil, de todos os lados,
que organizem seus atos que nós, então, apoiamos (ANC, 1987b, Supl. 99, p. 222).
A Lei Sarney é, desse modo, expressão objetiva da importância conferida pelo
Ministro à “sociedade civil”, e não ao Estado, como o espaço legítimo de desenvolvimento
criativo do país (ANC, 1987b, Supl. 99). A lei “pretende mudar a ideia de que é o Estado,
e o Estado apenas, que deve sustentar a arte e a cultura”, mudança para “inserir a
sociedade brasileira no conjunto das sociedades industriais modernas” (Ministério da
Cultura, 1987, p. 7) discursou, ao lado de Furtado, o Presidente Sarney, na cerimônia de
lançamento dos benefícios fiscais (Figura 5).
PragMATIZES, Niterói/RJ, v. 16, n. 30, jan-dez. 2026. 19
Figura 5 Discursam no Palácio do Planalto, por ocasião do lançamento da Lei de Benefícios Fiscais para
a Cultura, “Lei Sarney”, o Ministro da Cultura Celso Furtado e o Presidente José Sarney. Junho de 1986.
Fonte: (Furtado, 2012).
Com base em seu depoimento e discussões com os congressistas, é possível dizer
que Furtado confirma integralmente a nossa hipótese: concebe a sociedade brasileira
como essa “comunidade imaginada” onde a diversidade das identidades particulares
conforma o “todo” nacional, e o todo nacional pode ser intuído, mas dificilmente reduzido,
nessa profusão de identidades. O fenômeno se em razão de nossa peculiaridade
histórica, cujo desenvolvimento deve conferir ao Estado um papel coadjuvante para a
plena afirmação do destino posto pela característica da formação nacional
18
.
Em suma, o conjunto das reuniões confirma a afinidade entre o posicionamento
das entidades do setor e a formulação apresentada pelo Ministério: em ambos os casos, a
defesa de um conceito antropológico de cultura capaz de abarcar a pluralidade das
expressões sociais vem acompanhada de uma crítica difusa à intervenção excessiva do
18
A fortuna crítica do pensamento furtadiano também reconhece sua tentativa de aproximar o seu
pensamento econômico do conceito antropológico de cultura (Bolaño, 2021). Embora uma análise da
concepção de cultura defendida pelo Ministério e por seu dirigente ultrapasse nosso escopo, sua
contribuição para a Subcomissão não apenas corrobora nossa hipótese, mas aponta para a discussão da
história daquilo que Carlos Guilherme Mota chamou de “ideologia da cultura brasileira”.
PragMATIZES, Niterói/RJ, v. 16, n. 30, jan-dez. 2026. 20
Estado, identificada mais explicitamente à censura e à tutela sobre a criação.
As exposições convergem, assim, na valorização da sociedade civil” como
portadora legítima da cultura nacional e na compreensão de que caberia ao poder público
garantir as condições para seu livre desenvolvimento. Essa correspondência revela uma
irmandade essencialmente política, fundada na oposição entre o monopólio estatal da
definição cultural e a autonomia das práticas sociais que o conceito de cultura, tal como
formulado nas audiências, buscava afirmar.
Considerações finais
Do ponto de vista da história conceitual, as páginas acima interessam por abordar
um momento em que a cultura” e sua conceituação se tornam pedra de toque de uma
determinada política que se almeja construir correspondente ao deslocamento da ideia
de um determinado campo de experiências, associado ao enfrentamento ao Estado, para
o seu relativo reposicionamento. O hiato entre conceito e história parecia, às entidades
convidadas e constituintes, evidente: a Assembleia Nacional Constituinte de 19871988
é, sob essa ótica, um laboratório de semantização política, em que velhos termos ganham
novos sentidos na medida em que são reinscritos em um novo horizonte de expectativas.
O exame do desenho institucional e da composição da Subcomissão de Educação,
Cultura e Esportes mostra que a própria configuração do espaço deliberativo condicionou
a forma assumida pelo conceito de cultura nos debates. A estrutura relativamente
autônoma das subcomissões e a predominância “progressista” dos parlamentares
evidenciaram-se também na intenção de ampliar o conteúdo social apreendido pelo
conceito. Os constituintes não buscaram outorgar à cultura um significado, atentando-se
às reivindicações das entidades à questão. Quando Florestan Fernandes, nas discussões
finais da Subcomissão, insiste quanto ao reconhecimento da diversidade associada à ideia
antropológica de cultura, encontra um relator que já parece, após as audiências, sensível
ao tema, acatando o que foi proposto nos debates:
O SR. CONSTITUINTE FLORESTAN FERNANDES - Sr. Presidente, faço uma
sugestão de redação. O uso do conceito “cultura brasileira” no singular, em
termos antropológicos, sociológicos e históricos, é incorreto - ou usamos
culturas brasileiras… Aparece várias vezes no art. 22. É conveniente colocar-se
“culturas brasileiras”.
O SR. RELATOR (João Calmon) - O Relator acolheu a sugestão de V. Exª (ANC,
1987b, Supl. 102, p. 213).
PragMATIZES, Niterói/RJ, v. 16, n. 30, jan-dez. 2026. 21
Contudo, o caráter conciliatório na própria forma organizacional da Constituinte
pela qual os resultados divergentes possivelmente antagônicos dos trabalhos das
subcomissões seriam posteriormente mediados chama a atenção para a incompletude
do quadro aqui exposto. Não obstante, acreditamos ter contribuído para a discussão do
que houve de mais marcante no trabalho da Subcomissão: a participação das entidades,
reveladoras, em alguma medida, das lutas epidermizadas num conceito tão polissêmico.
Como assinalamos, chamou-nos a atenção a centralidade conferida à discussão da
censura por parte de todas as entidades que, falando à Subcomissão, se propuseram à
conceituação da cultura. Concluímos pela defesa da existência de uma verdadeira
“irmandade” entre a noção de cultura como direito, comum à agenda progressista na
Constituinte, os predicados de sua noção antropológica, levada à discussão pelas
entidades convidadas, e a denúncia da censura policial, estorvo sobretudo à classe
artística (Figura 6).
Figura 6 Da cultura como direito ao conceito antropológico de cultura
Fonte: elaboração própria.
Em outras palavras, podemos concluir que nossos resultados confirmaram nossa
hipótese: há uma relação direta entre a defesa da ideia antropológica de cultura, capaz de
expressar a diversidade cultural da sociedade brasileira, e a crítica à condução e tutela do
Estado que, sobretudo por meio da censura, violaria essa diversidade. Irmandade
essencialmente política, expressa no posicionamento diante do binômio conceitual
Estado e “sociedade”, valorização desta, distanciamento crítico àquele. A questão aparece
sumariamente nas discussões finais do relatório, em particular numa fala do constituinte
Octávio Elísio (PMDB-MG):
O SR. CONSTITUINTE OCTÁVIO ELÍSIO - [...] O que é indispensável [...] é que esta
subcomissão pense a questão da Cultura dentro de um processo mais elevado. E
quando nós todos nos posicionamos aqui, efetivamente contrários à censura, é
porque esta censura, repressiva na manifestação de liberdade de expressão,
PragMATIZES, Niterói/RJ, v. 16, n. 30, jan-dez. 2026. 22
tolhe as manifestações efetivamente culturais do povo brasileiro (ANC, 1987b,
Supl. 99 p. 273).
A afirmação da diversidade se em razão de uma tomada de consciência, diria
Furtado, ou como virtude de uma esperada “maioridade”, como chamou-a um dirigente.
Seja como for, o que salta aos olhos é a valorização do momento histórico da abertura
política no Brasil entendendo-se que a transformação da cultura em direito constitui
eixo básico de uma democratização substantiva da sociedade brasileira (Silva; Araújo;
Midlej, 2021).
Sem embargo, a conclusão nos convida a conceber criticamente os limites daquela
experiência histórica se quisermos evitar a reificação do discurso contemporâneo em
torno do conceito de cultura. O sobredimensionamento da sociedade como corpo
extrínseco ao Estado arrisca ignorar tanto sua recíproca determinação como as formas
específicas de coerção da sociedade civil. Nesse sentido, que censura “acabou”? seria
uma dessas muitas questões possíveis de serem levantadas pelo debate de Wood (2011).
Aproximou-se da questão, aliás, uma das depoentes à Subcomissão:
A SRA. LÍGIA DE PAULA SOUZA - [...] o que queremos é, dentro de nossa
sociedade, aumentar, realmente, o poder intelectual, fazer com que todas as
pessoas, automaticamente, subam. Não nos interessa um público restrito, ou que
as pessoas não tenham uma educação cultural. Pelo contrário. Gostaríamos
muito de estar fazendo grandes personagens e que, por um problema econômico,
somos impedidos. Aí, sim, fundamentalmente, outra espécie de censura que
sofremos: a censura econômica, que nos joga, definitivamente, para aquilo que
tem resultado mais rápido, mais prático, que ganhe mais dinheiro (ANC, 1987b,
Supl. 97, p. 182).
Nesse sentido, nosso exercício histórico joga luz sobre a temática que desvelou: as
expressões da relação entre Estado e sociedade civil, cujo conflito, levado pela tarefa
constituinte ao centro do debate público, não raramente aparece concebido mais como o
confronto de universos apartados que em termos das dores de uma relação
inexoravelmente política (Arantes, 2012). Formas específicas de uma sociabilidade que,
como os conceitos, devem ser consideradas em sua historicidade.
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PragMATIZES, Niterói/RJ, v. 16, n. 30, jan-dez. 2026. 25
Anexo A Inteligência da Cultura
19
Acreditamos que todos os erros e omissões, deficiências e desvios, do legislador e
dos administradores, em relação à cultura, residem na compreensão falsa ou parcial dos
elementos e dos fenômenos culturais. Nosso objetivo não é corrigir ou remir o histórico
legislativo e constitucional, nem oferecer a esta subcomissão um conceito, muito menos
uma definição de imponderáveis universos, atitudes e fatores de interesse humano e
social. Apenas devemos informar que o nosso entendimento da cultura não está
aprisionado em escolas e disciplinas, não se restringe aos jargões enciclopédicos, e nem
se confunde com as visões parciais, tendenciosas de ideologias e tendências dogmáticas,
sectárias e elitistas. A nossa inteligência da cultura, se menos "científica", mais realística,
não pode ser considerada "cientificista". Ao contrário, o nosso entendimento dos
universos e das relações culturais, sempre em movimento, em evolução, em
transformação, se por conta de uma visão universalista, humanística,
socioantropológica da cultura, para apreendê-la como "o socialmente relevante", ou "as
soluções de vida e convivência do homem, os instrumentos de que ele dispõe para
caminhar, produzir, construir, sonhar, amar, conquistar, vencer, crescer, enfim, como
homem, sujeito da vida, agente da história". Assim, os "modos de vida", decompostos em
ideologias, valores (padrões morais, crenças), ciência (sabedoria), artes, técnicas, língua
e linguagens, psicologias, comportamento (hábitos e costumes), de um determinado
grupo social, os elementos de sua "vivência", constituem a cultura que se traduz como
todas as coisas vindas do homem, por ele criadas ou recriadas, a ele pertinentes,
necessárias à sua vida e convivência. Pensamento e expressão, atitudes, saber e sonho;
memória, história e projeções eis o universo cultural.
Não se pode imaginar o homem extraído da sua cultura, da mais particular, íntima,
doméstica, até aquela que chamamos de “universal”, somatório de todas, da humanidade.
Pois o ideário de cultura está no próprio centro da ideia de humanidade. Sem a cultura
não pode existir qualquer direito ou ordem jurídica, porque o "animal cultural" precede
o animal social, político e econômico; porque a cultura é uma matriz que gera todo o resto.
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Redigido após a conclusão dos trabalhos da Subcomissão, o anteprojeto do relator dedica uma sessão,
inteligência da cultura”, a tratar exclusivamente do significado do conceito de cultura (ANC, 1987a, p. 19).
Optamos por transcrevê-la integralmente, chamando atenção à importância que os constituintes atribuem
à cultura e, notadamente, à tarefa de sua conceituação.
PragMATIZES, Niterói/RJ, v. 16, n. 30, jan-dez. 2026. 26
se escreveu que "a cultura integra a essência do homem", pois ela é um "conjunto de
meios criados pelo homem para assegurar a sua existência". A cultura pode ser entendida
como "tudo o que permite ao homem ser eficaz e ativo no seu universo e utilizar, cada vez
mais livremente, todas as formas de expressão para se comunicar com os seus
semelhantes”.
PragMATIZES, Niterói/RJ, v. 16, n. 30, jan-dez. 2026. 27
Representantes de la cultura en la Asamblea Nacional Constituyente (1987-1988):
¿qué concepto de cultura defendían?
RESUMEN: El artículo examina el concepto de cultura que orientó las discusiones de la
Subcomisión de Educación, Cultura y Deportes de la Asamblea Nacional Constituyente
(19871988). A partir del análisis de las actas de las audiencias públicas con
representantes del sector y de las intervenciones del entonces ministro de Cultura, Celso
Furtado, se busca comprender de qué modo el sector cultural pudo haber contribuido a
la formulación constitucional de la cultura y qué sentidos prevalecieron en ese proceso.
El examen del material documental permite identificar la predominancia de una
concepción antropológica de la cultura, orientada a la valorización de la diversidad
cultural de la sociedad brasileña y asociada a una crítica explícita a las prácticas de
censura y de tutela estatal, conformando, como se busca demostrar, una concepción en la
que la cultura se entiende como un derecho expresión plural de la “sociedad civil” y de
su valorización. Al enfatizar esta afinidad discursiva, el artículo contribuye a comprender
cómo la cultura fue concebida, en el proceso constituyente, como un campo de mediación
entre el Estado y la sociedad, en el cual la defensa de la diversidad y de la libertad de
creación se articuló con un esfuerzo por redefinir los límites de la intervención estatal en
la vida pública.
Palabras clave: Asamblea Nacional Constituyente 1987-1988; Constitución brasileña de
1988; cultura; historia de los conceptos.
Representatives of culture in the Brazilian Constituent Assembly (1987-1988):
what concept of culture did they defend?
ABSTRACT: The article examines the concept of culture that guided the discussions of the
Subcommittee on Education, Culture, and Sports of the Brazilian National Constituent
Assembly (19871988). Based on the analysis of the minutes of public hearings with
representatives of the cultural sector and of the interventions of the then Minister of
Culture, Celso Furtado, it seeks to understand how the cultural sector may have
contributed to the constitutional formulation of culture and which meanings prevailed in
this process. The examination of the documentary material reveals the predominance of
an anthropological conception of culture, oriented toward valuing the cultural diversity
of Brazilian society and associated with an explicit critique of practices of censorship and
state tutelage thus shaping, as this article seeks to demonstrate, a conception in which
culture is understood as a right, a plural expression of civil society” and of its
valorization. By emphasizing this discursive affinity, the article contributes to
understanding how culture was conceived, within the constituent process, as a field of
mediation between State and society, in which the defense of diversity and creative
freedom was articulated with an effort to redefine the limits of state intervention in public
life.
Keywords: 19871988 National Constituent Assembly; 1988 Brazilian Constitution;
culture; history of concepts.