EDUCAÇÃO INCLUSIVA E DEMOCRACIA: REFLEXÕES SOBRE AVANÇOS,
RETROCESSOS E RESISTÊNCIAS NO CONTEXTO CONTEMPORÂNEO NO BRASIL
INCLUSIVE EDUCATION AND DEMOCRACY: REFLECTIONS ON ADVANCES,
SETBACKS AND RESISTANCE IN THE CONTEMPORARY CONTEXT IN BRAZIL
Nelma Alves Marques Pintor9
Resumo
Este artigo visa refletir acerca de avanços, retrocessos e resistências observados nos campos
da educação inclusiva e da democracia no contexto contemporâneo no Brasil. Como
referencial teórico, dialoga com Arroyo (1988), Freire (1987, 1996), Adorno (2020), Costa
(2011, 2012, 2015), entre outros autores, e com legislações do acervo jurídico brasileiro da
área. A metodologia está alicerçada no diálogo com esses autores e com algumas legislações
relativas à Política de Educação Inclusiva, expondo manobras ideológicas do atual governo
para obstruir os direitos das pessoas com deficiência. Como resultado, reforçamos a
imperiosa necessidade de educação para a participação individual e coletiva nos rumos da
democracia no país.
Palavras-chave: Educação. Democracia. Direitos Humanos. Resistência. Diferenças.
Abstract
This article aims to reflect on advances, setbacks and resistance observed in the fields of
inclusive education and democracy in the contemporary context in Brazil. As a theoretical
framework, it dialogues with Arroyo (1988), Freire (1987, 1996), Adorno (2020), Costa (2011,
2012, 2015), among other authors, and with legislation from the Brazilian legal body in the
area. The methodology is based on the dialogue with these authors and with some
legislation related to the Inclusive Education Policy, exposing ideological maneuvers of the
current government to obstruct the rights of people with disabilities. As a result, we
reinforce the imperative need for education for individual and collective participation in the
direction of democracy in the country.
Keywords: Education. Democracy. Human Rights. Resistance. Differences.
Introdução
No mundo contemporâneo é impossível considerar uma democracia sustentável que
professe igualdade e liberdade sem o esteio e garantia de um sistema educacional inclusivo
9 Doutorado (FIOCRUZ), Mestrado em Educação (UFF). Membro do Grupo de Pesquisa "Políticas em Educação:
formação, cultura e inclusão", do Programa de Pós-Graduação em Educação (GRUPEPE/UFF). Membro da Red
Internacional de Investigadores y Participantes sobre Integración Educativa (RIIE), UNAM, México. Lattes:
http://lattes.cnpq.br/3929705037181995. E-mail: nelmapintor@uol.com.br. Link ORCID:
https://orcid.org/0000-0001-5037-7365
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que subsidie a construção da cidadania popular. Da mesma forma, não se cogita pensar num
sistema educacional que fere os princípios de uma escola para todos e todas, que não cultiva
o respeito às diferenças, que não acolhe a diversidade, que incita a exclusão ao invés de
incluir aqueles e aquelas que, historicamente, estiveram e estão à margem das relações e
realidades sociais que defendem uma democracia sustentável.
Com a redemocratização do país a partir do Golpe Militar de 1964 e com a
promulgação da Constituição Cidadã de 1988, a força dos movimentos sociais pela
consolidação das liberdades democráticas têm buscado na educação um dos principais
instrumentos de combate na luta contra a desigualdade social, instalada no Brasil desde suas
raízes históricas. Os avanços alcançados, ainda insuficientes, permanecem aquém do
necessário para uma educação de qualidade desejada, também para uma sociedade
inclusiva almejada. Educação Inclusiva e Democracia se caracterizam como condições
profundamente interdependentes, o que torna inviável imaginar um melhor
desenvolvimento de uma sociedade democrática sem uma melhor educação. Mas, uma
revolução possível depende da aceitação e do acolhimento de mudanças de comportamento,
de mentalidade, de atitudes e valores daqueles e daquelas que forjam e lideram os
processos sociais, educacionais e democráticos. Urge, assim, a necessidade de transformação
de uma cultura excludente, onde pessoas, com e sem deficiência, são excluídas do convívio
social por serem avaliadas sob o crivo das diferenças.
A construção de uma sociedade inclusiva exige a implementação de um modelo
educacional, cujos objetivos preconizem o respeito à diversidade humana, reconhecendo nas
diferenças, oportunidades de enriquecimento do conhecimento, de homens e mulheres
enquanto seres humanos, e da democracia. Este modelo de educação está assentado na
vontade política de lideranças voltadas para experiências significativas de inclusão social, em
todos os sentidos.
As percepções e as representações sociais relativas às diferenças entre os indivíduos
integrantes da nação brasileira marcaram os comportamentos e as atitudes discriminatórias
e excludentes a eles dirigidos, sobretudo os que apresentavam deficiência, desde o período
da colonização. Os colonizadores europeus invadiram o território brasileiro imbuídos do
desejo de dominação e grandeza, e assim foi com relação aos nossos antepassados indígenas
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que foram alvo de verdadeiros genocídios, nos quais sucumbiram aldeias inteiras, restando
atualmente algumas tribos isoladas nas regiões norte e centro oeste do Brasil.
Também os negros foram e permanecem sendo discriminados pela sociedade, como
alvo do persistente racismo, pelo qual se nega, consciente ou inconscientemente, o
sofrimento e derramamento de sangue durante mais de três séculos de escravidão. Segundo
esta mesma análise, outros grupos de indivíduos, a quem se atribuem diferenças étnicas,
sociais, econômicas, culturais sofrem preconceitos e marginalização, como por exemplo: os
quilombolas, mulheres, idosos, pessoas com deficiência, LGBTQIA+.
Esses são indivíduos cujos direitos sociais têm sido violados persistentemente em
função do pouco espaço de poder, e, portanto, de prioridade, que ocupam nas agendas de
governos no Brasil. Convém, então, questionar: Há motivações político-ideológicas
impulsionando avanços e retrocessos no atual contexto da educação inclusiva, no Brasil?
Por meio de leituras com teóricos da área, de legislações e seus destaques no âmbito
da educação, este estudo reconhece o papel estruturante da inclusão educacional de sujeitos
com e sem deficiência, a fim de garantir seus direitos fundamentais em uma democracia
participativa. Tal relevância social justifica e referenda a urgência dessa discussão, como
forma de esclarecer o debate e fortalecer resistências contra hegemônicas, em oposição a
um modelo de educação e de sociedade excludentes. É uma realidade que nos convoca à
reflexão sobre formas de resistir e se posicionar, enquanto cidadãos e cidadãs, diante de
avanços e rupturas enfrentados contemporaneamente no contexto da educação e da
democracia brasileira.
Em um primeiro momento, o estudo aborda a estreita relação entre educação
inclusiva e direitos humanos como base para a constituição de uma sociedade que se
pretende democrática, com justiça social. Expõe, que essa estreita relação, encontra terreno
fértil nos princípios do movimento em defesa da educação em direitos humanos.
No segundo momento, o texto discute propriamente a evolução de avanços
alcançados pela Política Nacional de Educação Especial, promulgada pelo Ministério da
Educação, em 2008. Discute também os retrocessos implementados pelo atual governo do
país, em consequência de proposta visando implantar nova política educacional, de caráter
excludente, explicitamente ideológica e repressiva, para educação de crianças e jovens com
deficiência.
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Por fim, nas considerações inconclusivas observa a presença de movimentos cíclicos
no cenário da educação inclusiva, bem como no campo democrático, onde se verificam
avanços e retrocessos em seus processos, além de mecanismos de resistências daqueles que
se percebem aviltados em seus direitos sociais.
Educação e Direitos humanos: esteios de uma sociedade democrática
Os seres humanos são seres de educação, de cultura e de direitos, que necessitam
viver com dignidade e respeito, considerando-se suas possibilidades, capacidades,
fragilidades e limitações. Os direitos humanos contemplam atitudes e condutas de aceitação,
tolerância e acolhimento. Entre os direitos sociais destacamos o acesso à educação como
fundamental, pois, por meio do conhecimento e da emancipação que promove, a ação
educacional possibilita o alcance a outros direitos. Entre estes, abordamos o direito à
inclusão social, num mundo, numa realidade de tanta exclusão; e reforçamos a importância
do direito de resistência a tantos preconceitos e às variadas formas de discriminação, que
ferem os princípios de autonomia e dignidade humanas.
Assumimos, assim, a defesa por uma educação contra hegemônica que se opõe ao
modelo ideologizado preconizado pelas elites, que seguem os princípios do neoliberalismo
tendo por base a reprodução de um modelo arcaico, no qual impera uma relação vertical
entre professor (a) aluno (a); onde o (a) professor (a) é o (a) transmissor (a) do
conhecimento, e o (a) aluno (a), passivamente, é receptor (a) do conteúdo curricular
hermético e sem significado para a vida. Um conteúdo planejado por terceiros e à revelia do
(a) aluno (a); ou seja, um currículo construído ideologicamente para atender às necessidades
do mercado. Semelhante ao modelo de “educação bancária” descrito por Freire (1987).
Aos sujeitos subjugados e oprimidos por esse modelo de educação, não lhes é
concedido o direito de escolher e intervir no que desejam aprender, de romper com práticas
metodológicas repetitivas, sem criatividade e de optar por formas de avaliação flexíveis que
valorizem diferentes modos de expressar as aprendizagens. Dessa forma, os egressos desse
modelo de ensino são condicionados a ser meros repetidores e dificilmente atingem o
desenvolvimento de uma consciência crítica e autônoma, confirmando a afirmação de Paulo
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Freire: “Do ponto de vista dos interesses dominantes, não há dúvida de que a educação deve
ser uma prática imobilizadora e ocultadora da verdade” (FREIRE, 1996, p. 111).
Em outras palavras, a educação praticada segundo os interesses das elites
dominantes não objetiva desenvolver nos (nas) aprendentes a capacidade de autonomia
individual ou coletiva; ao contrário, se empenha na manutenção de seres heterônomos,
dependentes da orientação de terceiros. Uma educação que se empenha em ocultar a
vocação ontológica dos seres humanos para o ser mais (FREIRE, 1996).
Adorno (2020), nos convoca a pensar a formação do indivíduo sob o viés de outra
alternativa que não seja uma educação voltada para a reprodução de uma sociedade dividida
em classes, para a mera adaptação aos ditames do mercado financeiro e tecnológico; que
seja uma educação que tenha como meta a superação de todo e qualquer modelo
homogeneizador dos seres humanos. Assim, ele alerta:
Mas a realidade sempre é simultaneamente uma comprovação da realidade, e esta
envolve continuamente um movimento de adaptação. A educação seria impotente
e ideológica se ignorasse o objetivo de adaptação e não preparasse os homens para
se orientarem no mundo. Porém, ela seria igualmente questionável se ficasse nisso,
produzindo nada além de well adjusted people, pessoas bem ajustadas, em
consequência do que a situação existente se impõe precisamente no que tem de
pior (ADORNO, 2020, p. 156).
Mesmo afirmando que a educação muda historicamente de acordo com a realidade,
o autor conclui “(...) que a realidade se tornou tão poderosa que se impõe desde o princípio
aos homens” (ADORNO, 2020, p. 157). Entretanto, apresenta a educação como forma de
resistência contra a barbárie e o conformismo:
A educação por meio da família, na medida em que é consciente, por meio da
escola, da universidade, teria neste momento de conformismo onipresente muito
mais a tarefa de fortalecer a resistência do que fortalecer a adaptação (ADORNO,
2020, p. 157).
Mas, como fortalecer a resistência contra a realidade opressora? Adorno defende a
resistência por intermédio da formação crítica, desde a presença da criança na Educação
Infantil, ao indicar: “A crítica desse realismo supervalorizado parece-me ser uma das tarefas
educacionais mais decisivas, a ser implementada, entretanto, já na primeira infância”
(ADORNO,2020, p.157). Por meio da educação, portanto, é possível desenvolver uma
consciência crítica que se oponha aos limites sociais, sem negá-los obviamente, porque eles
são partes inerentes à realidade; mas, é possível resistir como forma de buscar mudanças e
possibilidades para a igualdade e emancipação social.
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Cabe aqui esclarecer a concepção inicial de educação proposta por Adorno:
Evidentemente não a assim chamada modelagem de pessoas, porque não temos o
direito de modelar pessoas a partir de seu exterior; mas também não a mera
transmissão de conhecimentos, cuja característica de coisa morta já foi mais do que
destacada, mas a produção de uma consciência verdadeira. Isso seria inclusive da
maior importância política, sua ideia, se é permitido dizer assim, é uma exigência
política. Isto é: uma democracia com o dever de não apenas funcionar, mas operar
conforme seu conceito, demanda pessoas emancipadas. (...). Numa democracia,
quem defende ideais contrários à emancipação e, portanto, contrários à decisão
consciente independentemente de cada pessoa em particular, é um antidemocrata
(...) (ADORNO, 2020, p. 154).
A partir da afirmação do teórico, podemos compreender que a resistência contra
desmandos e desvios de antidemocratas no poder, será possível com o povo educado, com
formação de consciências críticas e com seres autônomos em suas decisões; uma educação
que forme a sociedade para o respeito aos direitos humanos.
Sabemos que os contornos da democracia começaram a ser delineados, sobretudo a
partir do século XVIII, por via das conquistas oriundas das pressões populares por igualdade
e participação social. Igualdade jamais alcançada até os dias atuais, porque tem a força de
interferir nos domínios do capitalismo que se fortaleceu contemporaneamente com a
instalação do neoliberalismo no Brasil. Tal realidade tem impactado os rumos da educação
brasileira em que se observam movimentos de resistência e de lutas de camadas sociais,
como a das pessoas com deficiência, por reconhecimento individual e coletivo de seus
direitos à educação. Mesmo sem negar a presença de avanços, ainda são as péssimas
condições materiais de existência a que são submetidas as camadas vulneráveis da
população atualmente, que as mantêm alijadas de políticas sociais equitativas, de seus
direitos e de educação pública de qualidade para todos e todas. Com Arroyo, entendemos
que “A educação não é uma precondição da democracia e da participação, mas é parte, fruto
e expressão do processo de sua constituição” (ARROYO, 1988, p. 79).
Dessa forma, no atual estágio civilizatório da sociedade brasileira, não podemos
prescindir da educação inclusiva e da escola pública, mesmo reconhecendo a complexidade e
a conflituosidade em que se veem imersas, muito por ação de forças externas que negam
sua centralidade na produção dos conhecimentos veiculados pelas ciências. Causa
perplexidade e indignação o acentuado aumento da precarização das escolas públicas, o
rebaixamento dos parcos investimentos destinados à educação, bem como o descaso em
promover a valorização do trabalho dos (as) profissionais e docentes, sendo essas algumas
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das condições que têm afastado a procura pela formação no magistério. A desigualdade de
condições materiais, que diferencia a educação, sobretudo a que se pretende inclusiva, e a
escola pública em relação às instituições privadas de ensino, permanece visível e reforçada
principalmente, por transferências de recursos públicos para o setor privado.
Acentuando essas complexidades, o atual governo no país, de perceptível índole
fascista, estimula conflitos para o processo educativo por meio da militarização de escolas
públicas, da apologia ao ‘homeschooling’, à ideologia da escola sem partido, buscando coibir
a liberdade de ensinar em todos os níveis de ensino, como forma de atingir a autoridade e a
autonomia docente. Essa situação nos remete ao pensamento de Paulo Freire na defesa de
que ensinar exige liberdade e autoridade, enquanto um dos saberes necessários à prática
educativa. Em relação à liberdade, ele afirma que “(...) sem ela a existência só tem valor e
sentido na luta em favor dela” (FREIRE, 1996, p. 118). Mas, também reconhece a difícil e
correta posição do pensador democrata que é “(...) coerente com seu sonho solidário e
igualitário, para quem não é possível autoridade sem liberdade e estar sem aquela” (ibid,
1996, p. 122).
Então, cabe refletirmos sobre para quê promover uma educação democrática se, por
meio do autoritarismo, o Estado impõe barreiras que limitam a liberdade de ensinar? Que
democracia é esta que regula o Estado Democrático de Direito e se utiliza de estratagemas
ideológicos para inibir as liberdades e os direitos de cidadãos e cidadãs?
Os efeitos das mudanças resultantes desse autoritarismo e imposições geram
tensionamentos e resistências, tanto em nível interno nas instituições, como em nível das
estruturas estatais, e mesmo nacionalmente. Os grupos sociais afetados por mudanças e
retrocessos políticos, econômicos, educacionais, entre outros, impetrados à revelia da
condição de cidadãos e cidadãs com e sem deficiência, manifestam expressões de desagrado
e oposição, por meio de movimentos de resistência, que são próprios dos que lutam por
direitos humanos.
Movimentos semelhantes, como sabemos, nasceram por ocasião da ditadura militar,
com o Golpe de 1964, como expõe Dourado (2019) a seguir:
(...) a contraposição ao Estado autoritário, expresso no país pela ditadura militar,
conquistou espaços com os movimentos sociais, partidos políticos e por intermédio
da busca efetiva por maior participação política e pela democratização do Estado no
país, visando superar os limites advindos da ditadura militar, por meio da retomada
do Estado Democrático de Direito (DOURADO, 2019, p. 7).
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Para esse teórico, o progresso em direção à democracia e justiça social, visando o
resgate do Estado Democrático de Direito, ocorre com a promulgação da Constituição
Federal, em 1988, ao promover “(...) o alargamento formal da cidadania e dos direitos
sociais, entre eles a educação” (DOURADO, 2019, p. 7). Em relação aos governos que se
sucederam após a Constituição de 1988 (Collor de Melo, Itamar Franco, Fernando Henrique
Cardoso), Dourado aponta avanços no campo da educação promovidos nos Governos Lula,
de 2003 a 2010. Destacamos aqui alguns deles relativos ao setor público:
(...) a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB); o estabelecimento de piso
salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da
educação básica pela Lei nº 11.738/2008; a aprovação da Emenda Constitucional
nº59/2009, que instituiu a ampliação da educação básica obrigatória passando do
ensino fundamental obrigatório para a educação de 4 a 17 anos (envolvendo a
obrigatoriedade da oferta e universalização do pré-escolar, do ensino fundamental
e do ensino médio); a definição de que o Plano Nacional de Educação (PNE) de
duração decenal, deve ser estabelecido por lei (...)” (DOURADO, 2019, p. 8).
Após esses e outros avanços nos campos educacional e sociais, que permaneceram
por mais de uma década (incluindo o Governo de Dilma Rousseff), a democracia brasileira e
as políticas educacionais começam a sofrer grandes abalos, com retrocessos visíveis em
diversos níveis e modalidades da educação.
O movimento em defesa da implementação da educação em direitos humanos nos
sistemas e instituições de ensino abriu uma porta de esperança com o lançamento da
Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (Resolução CNE/CP 1/2012), pelo
Ministério da Educação (MEC) em 2012. Em seu artigo 3º, está estabelecido:
Art. 3º A Educação em Direitos Humanos, com a finalidade de promover a
educação para a mudança e a transformação social, fundamenta-se nos seguintes
princípios:
I - dignidade humana;
II - igualdade de direitos;
III - reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades;
IV - laicidade do Estado;
V - democracia na educação;
VI - transversalidade, vivência e globalidade; e
VII - sustentabilidade socioambiental.
Percebemos, portanto, também nesse dispositivo, a indissociabilidade entre a
educação e a democracia e o firme propósito de respeito às condições de dignidade humana,
igualdade de direitos, o reconhecimento e a valorização das diferenças e das diversidades;
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elementos inerentes a uma sociedade plural e multicultural, como a do Brasil. As Diretrizes
também reforçam em seu artigo 4º, inciso V, que a Educação em Direitos Humanos deve
estar articulada com o “fortalecimento de práticas individuais e sociais que gerem ações e
instrumentos em favor da promoção, da proteção e da defesa dos direitos humanos, bem
como da reparação das diferentes formas de violação de direitos” (RESOLUÇÃO CNE/CP
1/2012). Trataremos de uma das práticas sociais de proteção e defesa dos direitos de
crianças, jovens e adultos com deficiência, mais adiante, neste artigo.
Com o Governo Bolsonaro surgem reformas educacionais manipuladas por
manobras ideológicas e reducionistas que não demoraram a insuflar movimentos de
resistência de educadores. Uma dessas manobras recaiu sobre a tentativa de abolir os
fundamentos e princípios estabelecidos na Política Nacional de Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva, instituída pelo Ministério da Educação, em 2008.
Avanços, retrocessos e resistências na Política de Educação Inclusiva: tentativas de negação
de direitos
As discussões para ampliação do acesso à uma educação de calibre democrático
visando a inserção de todos os indivíduos, em escala internacional, começa a tomar força no
final do século XX e início do século XXI, lideradas por representantes de diversos países,
inclusive do Brasil. Este assume posição de signatário dos instrumentos legais resultantes dos
acórdãos que tiveram ampla circulação em países do Ocidente e da América Latina.
No Brasil, as expectativas em torno da implementação da educação inclusiva sofrem
tensões geradas pelos desafios à prática escolar, gerados pelas demandas da diversidade e
de suas diferenças.
O novo século encontra um clima de efervescência política e social no campo da
educação inclusiva, propício para as polarizações das discussões em torno das
teorias e políticas educacionais. Entre os educadores, há os que apoiam e apostam
nas propostas inclusivas, há os que resistem e são contra e há os que desconfiam,
afirmando se tratar de um “modismo” temporal (PINTOR, 2016, p. 49).
Tal clima de desconfiança começa a se dissipar diante de resultados satisfatórios no
crescimento do acesso à escola comum de alunos e alunas com deficiência, originários (as)
de escolas especiais, excludentes, e de experiências de aprendizagem fracassadas. No campo
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governamental surgiram programas de formação para professores (as),10 além da expansão
das legislações visando a garantia dos direitos à igualdade de oportunidades na escola
pública. Cabe destacar a implementação do Plano Nacional de Educação em Direitos
Humanos como importante instrumento de formação em direitos humanos, que visa:
(...) sobretudo, difundir a cultura de direitos humanos no país. Essa ação prevê a
disseminação de valores solidários, cooperativos e de justiça social, uma vez que o
processo de democratização requer o fortalecimento da sociedade civil, a fim de
que seja capaz de identificar anseios e demandas, transformando-as em conquistas
que só serão efetivadas, de fato, na medida em que forem incorporadas pelo Estado
brasileiro como políticas públicas universais (BRASIL, 2007).
Do acervo jurídico do Brasil, destacamos alguns documentos, não apenas por sua
importância; mas, porque visam orientar e organizar a construção da política de inclusão nas
escolas do sistema educacional:
✔ Resolução CNE/CEB nº 2/2001 – Instituição das Diretrizes Nacionais para a Educação
Especial na Educação Básica;
✔ Lei nº10.436/2002 – reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira
língua da pessoa com surdez;
✔ Cartilha “Acesso de Alunos com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da Rede
Regular”. Ministério Público Federal, 2004;
✔ Decreto nº 5296/2004 – Garantia de Acessibilidade em espaços, equipamentos e
dispositivos;
✔ Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva – 2008 –
Nova Política em substituição da Política de 1994;
✔ Resolução nº4/2009 – institui as Diretrizes Operacionais da Educação Especiais para o
Atendimento Educacional Especializado (AEE).
O crescimento da legislação e dos estudos na área da inclusão social e educacional,
visam oferecer subsídios para se contrapor às barreiras atitudinais carregadas de
discriminação e preconceito. Defendemos, nesse sentido, que essas barreiras são as mais
impactantes e de difícil dissolução, porque estão alicerçadas em mentalidades formadas por
conceitos herméticos de preconceitos históricos na sociedade. A garantia de materiais
didáticos e tecnológicos, de mobiliários e equipamentos acessíveis, como facilitadores do
10 Com destaque para o Programa “Educação Inclusiva: Direito à Diversidade”, promovido pelo MEC/SEESP de
2003 a 2010.
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RETROCESSOS E RESISTÊNCIAS NO CONTEXTO CONTEMPORÂNEO NO BRASIL
acesso ao currículo, em tese, não enfrenta as dificuldades vividas no enfrentamento das
barreiras atitudinais. Entretanto, estas e outras barreiras, com destaque para a formação de
professores (as) para a docência, na perspectiva da inclusão social e educacional, são
fortemente citadas nas pesquisas de teóricos (as). Entre eles, citamos Costa (2011, 2012,
2015). Concordamos com Carvalho (2011), em relação à formação de professores (as),
quando coloca:
O destaque desse tema se deve, em parte, à projeção que a formação de
professores em geral alcançou nos últimos anos, e por outro lado, pela perspectiva
da educação inclusiva, ou seja, uma educação que atenda a todos, inclusive os que
apresentam deficiência. Essa temática também é apontada por muitos como um
dos principais entraves para a efetivação da educação especial na perspectiva da
educação inclusiva (CARVALHO, 2011, p. 25).
Por outro lado, é por intermédio da formação inicial e permanente, que mergulha
nos fundamentos da educação e dos direitos humanos, que é possível desenvolver nos (as)
educadores (as), elementos que possibilitem uma análise crítica das circunstâncias em que
se encontram a escola pública, a sociedade, a democracia, enfim; desenvolver uma práxis
não tecnicista e uma sensibilidade que permita olhar e acolher os indivíduos para além de
suas diferenças. Um olhar que os (as) reconheça como sujeitos de direitos, de modo a
preservar sua dignidade humana.
Em prosseguimento a esta discussão, trazemos um destaque sobre a Política
Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (BRASIL, 2008). Está,
alinhada com o reconhecimento e a defesa dos direitos humanos à diferença, se opõe aos
processos que hierarquizam os sujeitos e os distinguem em função de capacidades e
características nas dimensões físicas, intelectuais, linguísticas, sociais e culturais, entre outras
presentes historicamente no ambiente escolar. Esta Política desconsidera, em sua
organização, qualquer forma de atendimento educacional que pretende substituir o ensino
comum, compartilhado e inclusivo.
Este documento reconhece, ainda, que todas as crianças, jovens e adultos são seres
singulares, possuidores de um ritmo, um tempo e um modo específico de processar a
aprendizagem; portanto, cabe à escola conhecer as demandas e desenvolver práticas para
respondê-las, eliminando as barreiras, sejam atitudinais, materiais e de acessibilidade ao
conhecimento.
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A meta da educação inclusiva é extinguir o hiato histórico que polarizou as escolas,
diferenciou processos educativos e instaurou crenças na sociedade que legitimaram a
segregação e a exclusão social. Trata-se de uma educação que acolhe o (a) aluno (a) em si,
como pessoa com dignidade, antes de perceber ou qualificar características de gênero, de
cor, de etnia, de poder aquisitivo, de orientação religiosa; enfim, que acolhe o ser humano
em sua subjetividade e integralidade. Uma educação na qual a busca da aprendizagem está
no centro da ação pedagógica.
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, de
2008, que se propõe democrática e inclusiva, vem sofrendo uma tentativa de retrocesso a
partir do ano de 2020, com a apresentação, pelo Ministério da Educação do atual governo do
país, do documento intitulado “Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e
com Aprendizado ao Longo da Vida”, regulamentado pelo Decreto nº 10.502 de 30 de
setembro de 2020. Desconsiderando importantes avanços alcançados por educadores (a),
intelectuais, políticos, pais e pessoas com deficiência, o referido Decreto causou espanto
pelos retrocessos defendidos, ignorando as políticas democráticas, a inclusão social e os
direitos humanos já instituídos nacional e internacionalmente. Por exemplo, o documento
rechaça o compromisso assumido pelo Brasil, enquanto signatário dos princípios
estabelecidos no Encontro Mundial de Educação Para Todos (Jomtien, UNICEF, 1990) e da
Declaração de Salamanca e suas Linhas de Ação (ONU, 1994). Desconsidera proposições da
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (BRASIL, 2009), das Diretrizes
Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (BRASIL, 2012), entre tantos outros
dispositivos formulados em prol da convivialidade e do respeito humano.
O caráter regressivo da Política regulamentada pelo Decreto nº 10.502/2020 está
materializado quando propõe o retorno de crianças, jovens e adultos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação às escolas e
classes especiais consolidando, assim, a segregação, a exclusão social e educacional, a
discriminação e o preconceito. O documento é regressivo ao negar a diversidade como fator
de enriquecimento cultural e para a aprendizagem, ao negar que a construção do
conhecimento se dá no entrelaçamento com, os(as) outros(as) no coletivo e por intermédio
de trocas nas interações interpessoais, como atestam pesquisas de pensadores como
Vygotsky (2015), expondo os fundamentos da zona de desenvolvimento proximal (ZDP), e de
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EDUCAÇÃO INCLUSIVA E DEMOCRACIA: REFLEXÕES SOBRE AVANÇOS,
RETROCESSOS E RESISTÊNCIAS NO CONTEXTO CONTEMPORÂNEO NO BRASIL
Feuerstein (1988), demonstrando a inquestionável influência da Experiência de
Aprendizagem Mediada (EAM). Portanto, trata-se de uma política que vai na contramão das
lutas por uma sociedade democrática.
Em boa hora, foi possível presenciar uma Audiência Pública realizada pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), para discutir com diversos membros da sociedade civil, uma “Ação
Direta de Inconstitucionalidade, 6.590” (ADI 6.590)11. Nela, o Ministro Dias Toffoli, após dois
dias (23 e 24 de agosto de 2021), ouvir os 56 pronunciamentos tanto em oposição como em
defesa da “Política Nacional de Educação Especial: Equitativa,
Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida”, emitiu o Parecer de Inconstitucionalidade da
referida Política.
Foram incontáveis as emissões de documentos de repúdio12 advogando contra esta
política, entregues aos poderes públicos instituídos e disponibilizados na Internet por grupos
e movimentos sociais, universidades e instituições de educação pública, demonstrando que a
luta continua e permanece a resistência como elemento contra- hegemônico em prol do
respeito à diversidade humana, apesar dos retrocessos no cenário educacional brasileiro.
Reafirmamos a indissociabilidade entre a educação e a democracia, junto com Costa,
ao afirmar
Que o potencial democrático da educação inclusiva contribua tanto para a
formação de professores, para que não se submetam aos limites das ‘condições
materiais’, quanto para a organização da escola pública, agora disponível para
educar alunos com e sem deficiência, juntos e compartilhando experiências que
contribuirão para sua humanização (COSTA, 2012, p. 31).
Temos consciência de que vivendo sob a égide do capitalismo selvagem, fruto do
neoliberalismo ideologizado, teremos ainda muita luta para enfrentar na construção da
sociedade democrática e inclusiva que desejamos e a que temos direito, como condição
inalienável de nossa dignidade humana, na defesa insistente dos direitos humanos.
12 Alguns fragmentos de documentos de repúdio contra o Decreto nº 10.502/2020 constam nas notas, ao final
deste artigo.
11 Disponível em <
https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1265081139/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-6590-df-0106
743-4720201000000/inteiro-teor-1265081143>.
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Pintor
Considerações (in) conclusivas
Diante dessa discussão, entendemos que, para tecer os fios que amarram educação e
democracia, importa necessariamente conceber a interligação entre autoridade e
emancipação, liberdade e autonomia, igualdade e diversidade, enquanto condições
nucleares para a organização social. Buscamos mais que resgatar, reforçar a urgência da
reflexão sobre a práxis político-pedagógica de educadores (as), de gestores (as) no cenário
atual de desmantelamento de concepções de educação inclusiva e de democracia, por força
da ideologia neoliberal, ora vigente no país.
Respondendo ao questionamento inicial, nos posicionamos por concluir
positivamente quanto à presença de motivações político-ideológicas no contexto da
educação inclusiva no atual cenário da educação brasileira. A promulgação do Decreto
nº10.502/2020 atesta, por meio de seu conteúdo, as manobras ideológicas, de feição
fascista, em verdadeiro retrocesso dos avanços na educação inclusiva. As notas de repúdio
ao Decreto, bem como a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa,
Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida, disponibilizadas na internet, expressam total
resistência por parte de educadores, famílias e gestores, entre outros militantes da educação
inclusiva, reforçam esta conclusão.
O que se observa no momento atual, tanto em nível local como nacional, é o
obscurantismo da política que, ao se estender em suas determinações (pseudo)
democráticas, abrigam a finalidade de cooptar e confundir a consciência da sociedade.
À educação, cabe formar os seres humanos para a ação, para agir diante das
necessidades, das barreiras e das imposições que obstam o indivíduo de produzir e
produzir-se. A participação ativa no contexto da produção política é crucial para a
constituição da cidadania individual e coletiva, como forma de reconhecimento de sujeito de
direitos. Mas, a formação em redes de participação coletiva nos destinos da democracia, por
meio de uma educação crítica, abre caminhos para a construção de uma cidadania plural e
uma democracia qualificada.
Lembremos que no Preâmbulo de nossa Constituição Federal consta que ela foi
promulgada
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EDUCAÇÃO INCLUSIVA E DEMOCRACIA: REFLEXÕES SOBRE AVANÇOS,
RETROCESSOS E RESISTÊNCIAS NO CONTEXTO CONTEMPORÂNEO NO BRASIL
(...) para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício
dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma
sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia
social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução
pacífica das controvérsias (...) (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988).
Então, procedem os movimentos de resistência que se avolumam em diversos setores
da sociedade atual, expressando seu rechaço às violações dos direitos individuais como
educação, saúde, trabalho, saneamento básico, transporte, entre tantos outros. Há uma
demonstração explícita da falta de ética no trato com a coisa pública! Diante da ausência de
ética, a violência alcança a barbárie que atenta contra o respeito à dignidade humana.
Quando falamos em dignidade humana, queremos lembrar da importância e da
necessidade de aproximação entre seres humanos que, através de movimentos de
resistência, lutam para investir e ter acesso aos direitos humanos, enfrentando conflitos,
desesperanças, adversidades, em busca de melhores condições de paz, de saúde e de vida.
Essa luta, em favor da dignidade, exige vontade de libertação e desejos de um tempo e de
um mundo onde as pessoas, em suas relações de troca, vivenciem atitudes e condutas de
autonomia, de ética e de respeito entre iguais.
Urge, assim, introduzir a discussão sobre os direitos humanos nas escolas, nas
universidades e em todos os espaços onde se pratique educação formal que envolve a
Educação Básica e o Ensino Superior; e a educação não formal, que ocorre em diferentes
momentos da vida. Espaços e momentos onde se faça possível, racional democraticamente,
analisar as contradições das políticas públicas de educação inclusiva e cidadania no atual
contexto da sociedade brasileira. Assim, reforçamos a imperiosa necessidade de educação
inclusiva para a participação individual e coletiva nos rumos da democracia no país.
Referências
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Pintor
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Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de
março de 2007. Disponível em:
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Notas - Fragmentos de Documentos de Repúdio ao Decreto nº 10.502/2020 (MEC)
● Universidade Federal Fluminense – UFF - Faculdade de Educação - Programa de
Pós-Graduação em Educação - Grupo de Pesquisa (CNPq): Políticas em Educação: Formação,
Cultura e Inclusão
[...] A Política promulgada por intermédio do Decreto nº 10.502 (2020), representa uma regressão por
decretar um dispositivo que se constitui na violação dos direitos das pessoas com deficiência e no
impedimento da experiência entre diferentes subjetividades e culturas presentes no ambiente da
escola inclusiva.
Disponível com membros do GRUPEPE
● Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS
[...] vimos nos manifestar nosso REPÚDIO e posicionar-mo-nos veementemente CONTRA o Decreto
Federal nº 10.502/2020, que, de forma inadequada e falaciosa, IMPLODE a EDUCAÇÃO INCLUSIVA
alcançada após mais de trinta anos de incessante trabalho, materializado em 2008 na Política
Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, editada pelo MEC, documento
amplamente discutido em todo o País com as pessoas com deficiência, suas famílias, professores e
demais interessados.
Disponível em <NOTA DE REPÚDIO AO DECRETO FEDERAL Nº 10.502/2020 – Incluir (ufrgs.br)>.
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● Universidade Federal de Juiz de Fora, MG.- UFJF
[...] O Decreto nº 10.502 de 30 de setembro de 2020, portanto, não só fere os acordos internacionais
firmados pelo Brasil, como também promove o que podemos chamar de desmonte da Política
Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, construída a partir do diálogo
com diversos setores da sociedade civil.
Disponível em
https://www.ufjf.br/faculdadedeeducacao/files/2020/10/Decreto-10502-Nota-de-Professores-da-Fac
Ed.pdf .
● Associação Nacional de Pesquisa em Educação – ANPEd
[...] este coletivo de pesquisadores reafirma o seu repúdio ao Decreto 10.502, ressaltando que o
caminho não é alterar a política de inclusão vigente no sentido de retrocedê-la, mas compreender
tecnicamente como transformar os problemas em oportunidades, aprendizados e afirmação da
inclusão. Esta nota pretende endossar as vozes de tantas outras entidades públicas, da sociedade civil
e do movimento das pessoas com deficiência que imediatamente se levantaram contrárias a esta
normativa que fere princípios constitucionais.
Disponível em
https://anped.org.br/sites/default/files/images/nota_de_repudio_ao_decreto_10.502-2020.pdf.
● Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas
com Deficiência e Idosos – AMPID
[...] ao tomar conhecimento da publicação do Decreto nº 10.502/2020, de 30.09.2020, que instituiu a
Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida,
REPUDIA-O à luz das normas constitucionais e legais, pois verifica uma afronta desmedida à
Constituição da República, à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e à Lei nº
13.146/2015, em flagrante retrocesso às conquistas obtidas em relação ao direito humano à
Educação Inclusiva.
Disponível em https://ampid.org.br/site2020/nota-publica-de-repudio-ao-decreto-no-10-502-2020/ .
Data do envio: 24/05/2022.
Data do aceite: 17/08/2022.
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