POLÍTICAS EDUCACIONAIS NUMA PERSPECTIVA NEOLIBERAL:

uma análise crítica da proposta para o Programa Future-se



Gilvânia Queiroz Madeira de Aguiar

Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)

Porto Alegre, RS, Brasil


Christiano Roberto Lima de Aguiar

Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)

Porto Alegre, RS, Brasil


DOI: https://doi.org/10.22409/mov.v7i13.41418


Resumo

No presente artigo, analisamos as propostas para o programa Future-se e suas possibilidades de mudanças políticas nas instituições federais de ensino superior do Brasil. Considerando o imediatismo na construção das propostas para um programa tão desejado pelo atual governo, desenvolvemos o estudo por meio de referenciais teóricos consolidados e análises de documentos, objetivando reflexões relevantes sobre os conceitos que operam por intermédio dessas propostas políticas para o Ensino Superior no Brasil. Nesse sentido, estabelecemos uma sucinta e relevante construção acadêmica para análise, mediante três dimensões: primeiramente, apresentamos uma breve relação entre as políticas educacionais e o neoliberalismo, considerando a relação entre público e privado na educação, por intermédio da proposta do programa estudado; no segundo momento, descrevemos a proposta de efetivação e estruturação do Future-se no Brasil, através de uma abordagem comparativa e diagnóstica; e, por fim, apresentamos os entraves e as possibilidades do Future-se, considerando uma visão analítica dos conceitos apresentados. Como resultados, verificamos que a proposta do Future-se está relacionada a uma política neoliberal que agride a autonomia das IFES e as submete à lógica de mercado. Dessa forma, concluímos que os conceitos operam sob uma lógica empresarial, com perspectiva de regulação das estruturas das IFES em todos os seus segmentos, produzindo sentidos que alteram as caraterísticas das universidades como espaços de conhecimento e de ações democráticas.

Palavras-chave: Políticas educacionais. Neoliberalismo. Future-se. Autonomia. Lógica empresarial.


EDUCATIONAL POLICIES IN A NEOLIBERAL PERSPECTIVE: a critical analysis of the proposal for the Future-se program


ABSTRACT

In this paper, we analyze the proposals for the Future-se program and its possibilities of political changes in the federal institutions of higher education in brazil. Considering the immediacy in the construction of the proposals related to a longed-for program by the government, we carried the study by means of consolidated theoretical frameworks and document analyses, in order to gain insights on the concepts that operate through these political proposals for higher education in brazil. In this direction, we propose a brief and relevant academic discussion for analysis, by means of three dimensions: first, we present a brief relation between the educational policies and the neoliberalism, considering the relation between private and public in education, by means of the proposal of the studied program; secondly, we describe the proposal of implementation and design of the Future-se program in Brazil, through a comparative and diagnostic approach; and, finally, we present the barriers and the possibilities of the Future-se, considering an analytical perspective of the presented concepts. As results, we verify that Future-se proposal is related to a neoliberal policy that poses risks to the autonomy of the federal institutions and submits them to the market logic. Therefore, we conclude that the concepts operate under an entrepreneurial logic, with a perspective of regulation of the federal institutions' structures in all their areas; e that, in both proposals, producing meanings that modify the characteristics of the universities as spaces of knowledge and democratic actions.

Keywords: Educational policies. Neoliberalism. Future-se program. Autonomy. Entrepreneurial logic.


POLÍTICAS EDUCACIONALES EN UNA PERSPECTIVA NEOLIBERAL: un análisis crítico de la propuesta para el programa Future-se


RESUMEN

En este artículo, analizamos las propuestas para el programa Future-se y sus posibilidades de cambios políticos en instituciones federales de educación superior de Brasil. En vista del inmediatismo en la construcción de las propuestas para un programa tan deseado por el gobierno actual, desarrollamos el estudio por medio de referenciales teóricos consolidados y de análisis documentales, objetivando presentar reflexiones relevantes acerca de los conceptos que operan a través de estas propuestas políticas para la educación superior en Brasil. En esta dirección, establecemos una sucinta y relevante construcción académica para el análisis, por medio de tres dimensiones: primeramente, presentamos una breve relación entre las políticas educativas y el neoliberalismo, en vista de la relación entre el público el privado en la educación, a través de la propuesta del programa estudiado; en segundo lugar, describimos la propuesta de efectuación y estructuración del programa Future-se en Brasil, por medio de un enfoque comparativo y diagnóstico; y, finalmente, presentamos los impedimentos y las posibilidades del Future-se, en vista de una visión analítica de los conceptos presentados. Como resultados, verificamos que la propuesta del Future-se está relacionada a una política neoliberal que ataca la autonomía de las instituciones federales y las somete a la lógica del mercado. De esta forma, concluimos que los conceptos funcionan bajo una lógica empresarial, con una perspectiva de regulación de las estructuras de las instituciones federales en todos sus segmentos, produciendo sentidos que modifican las características de las universidades como espacios de conocimiento y de acciones democráticas.

Palabras clave: Políticas educacionales. Neoliberalismo. Programa Future-se. Autonomía. Lógica empresarial.



Introdução

No presente artigo, pretendemos analisar as propostas do Programa Future-se e suas possibilidades de mudanças políticas nas Instituições Federais de Ensino Superior no Brasil (IFES), objetivando uma reflexão relevante sobre os conceitos que operam nos três eixos do Future-se (Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; Empreendedorismo; e Internacionalização), os quais incidem sobre a estrutura das universidades e dos Institutos Federais. Assim, consideramos a importância de uma problematização das dimensões acerca de tal proposta, mesmo não sendo possível uma análise mais aprofundada do Programa, tendo em vista que ainda não se trata de um projeto com dimensões sólidas (sua implementação ainda não está legalizada).


O Future-se foi lançado em julho de 2019, por meio de uma proposta que objetiva mudar as formas de financiamento das universidades e dos Institutos Federais. Atualmente, sua proposta encontra-se em segunda versão com alterações no texto, após o Ministério Público Federal ter entrado na justiça, exigindo que se refizessem as consultas públicas, devido ao fato de a proposta não possuir uma legislação própria que as regulamentasse. Quanto a essa questão, considerando as dimensões que nos fazem pensar sobre tal contexto, compreendemos que “nada é por acaso” no cenário político atual.


Cabe destacar que, há mais ou menos duas décadas, as pesquisas na área das Políticas Educacionais têm evidenciado as fortes influências advindas das agências internacionais no cenário educacional brasileiro (BALL, 2010, 2013; APPLE, 2006; GOERGEN, 2013; HYPOLITO, 2010; LAVAL, 2004), de modo que se tornam visíveis os elementos de regulação que atingem o contexto das instituições públicas de educação. Isso ocorre a partir das políticas implementadas através de programas e projetos, ocasionando efeitos de controle que visam a obter resultados econômicos. Nesse contexto, os sujeitos são culpabilizados ao não atingirem seus objetivos, dado que se estabelecem, nos espaços das instituições públicas, “autonomia, descentralização e gestão democrática”, operadas por meio de conceitos como empreendedorismo e inovação. Dessa forma, é preciso considerar as relações entre Direito, Estado e Educação para mais bem compreender alguns problemas educacionais que afetam esse cenário. Nesta direção, as políticas educacionais podem ser conceituadas como ações que partem principalmente do poder público, devendo desenvolver um papel significativo a partir de seus objetivos, para o bem comum de todos na sociedade e a partir do conhecimento (LIBÂNEO, 2012).


No contexto educacional, é preciso que se consolide uma harmonia em prol do bem comum de todos, a partir da implementação de programas que atendam a todas as demandas sociais. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, deixa de forma bem clara que “a educação é direito de todos e dever do Estado” (BRASIL, 1988). No artigo terceiro, inciso IV, com relação às políticas educacionais e considerando o compromisso do Estado, a Carta Magna menciona que a educação deve “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. (BRASIL, 1988). Nesse âmbito, é pertinente apresentarmos argumentações quanto à ideologia neoliberal, possibilitando a compreensão de que o neoliberalismo, de forma geral, “contesta a ingerência do Estado na produção de bens e serviços, quer se trate de saúde, transporte ou educação. É a intervenção em si do Estado na oferta de ensino que é colocada em questão do mundo mais radical” (LAVAL, 2004, p. 94).


Na primeira página da segunda proposta do projeto de lei do Future-se (2019), estão instituídos, já no Art. 1º, “o Programa Universidades e Institutos Empreendedores e Inovadores – Future-se” e suas finalidades, que estão relacionadas de forma intrínseca com as fontes de financiamento e recursos a serem captados. Dito de outro modo há visibilidade e potencialização de uma relação entre o público e o privado no ensino superior.


Nesse sentido, torna-se importante: compreender as políticas educacionais e o neoliberalismo, considerando a relação entre público e privado na educação; conhecer a proposta de efetivação e estruturação do Future-se no Brasil; e, por fim, identificar os entraves e as possibilidades de tal proposta. Assim, propomo-nos a responder ao seguinte questionamento: em que medida os conceitos que operam os eixos do Future-se (Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; Empreendedorismo; e Internacionalização) produzem sentidos à política neoliberal no cenário educacional das IFES brasileiras?


Pensando nisso, metodologicamente, desenvolvemos uma análise crítica a partir de uma revisão bibliográfica, mediante consultas à literatura consolidada, que nos permite sustentar teoricamente este texto quanto aos conceitos propostos no estudo. Em seguida, realizamos uma análise documental, considerando os documentos que regem a primeira e a segunda versão da minuta (proposta) do programa, bem como algumas notas publicadas por IFES como respostas à proposta do Future-se. Dessa forma, as análises desses documentos nos possibilitaram compreender eixos importantes, que, em seguida, contextualizamos e relacionamos à questão que guia este estudo, considerando o cenário atual (LUDKE; ANDRÉ, 1986).


1. Políticas Educacionais numa perspectiva neoliberal e a parceria público-privada: uma relação diagnóstica

A experiência histórica nos mostra também que o entendimento entre os interesses públicos e privados não acontece de forma natural (GOERGEN, 2013, p. 723).


Nesta seção, abordamos as políticas públicas educacionais, considerando o desenvolvimento de políticas implementadas, relacionando-as à educação brasileira no contexto atual. Desse modo, levamos em conta estudos anteriores acerca da temática, bem como importantes instrumentos legais da legislação brasileira, a saber: Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988); Lei de Diretrizes e Bases da Educação (BRASIL, 1996); Plano Decenal de Educação; e Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Entre 1930 e 1945, aconteceram decisões que definiram as políticas educacionais no Brasil. O Estado repensou a formação educacional, considerando que possuía uma grande quantidade de fábricas e que precisava de mão de obra qualificada para atender à demanda, ou seja, necessitava de uma educação profissional, que formasse os jovens para o mercado de trabalho. Ao compararmos esse período aos dias atuais, é possível vislumbrar semelhanças e considerar aquilo que Ball (2010) menciona quando diz que a educação:

Está cada vez mais sujeita aos processos de mercantilização e privatização. Essas são algumas das principais características da política de educação global no século XXI e representam uma tendência crescente, sob diferentes formas, em países com históricos culturais/políticos e posições econômicas bastante diversas. De fato, o aumento da privatização na educação é isomórfico em relação à forma de capital que representa – as corporações transnacionais. A expansão rápida e massiva da participação do setor privado na educação pública é certamente impulsionada pelos dois lados da relação de troca, o da oferta e o da demanda. (BALL, 2010, p. 486).

Diante dessa realidade, o Estado se sustenta em um discurso descentralizador e desenvolve seu papel regulador por meio de políticas educacionais, tornando-se sujeito do processo. (HYPOLITO, 2010). Nesse sentido, vale mencionar o objetivo geral do Future-se a partir daquilo que está na proposta (BRASIL, 2019a, p. 1): já no Art. 1º, fica instituído o Programa Universidades e Institutos Empreendedores e Inovadores – Future-se, que tem por finalidades:

I - propiciar fontes adicionais de financiamento para as universidades e institutos federais; II - incentivar o incremento da captação de recursos próprios; III - viabilizar a destinação dos recursos próprios diretamente para a respectiva universidade ou instituto federal; IV - promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação; V - fomentar a promoção da visão empreendedora; e VI - estimular a internacionalização das universidades e institutos federais.

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Nessa abordagem conceitual, mencionam-se as políticas que beneficiam, na maioria das vezes, interesses empresariais, atendendo ao contexto neoliberal. Sobre essa intervenção, Hypolito (2010) apresenta um argumento relevante, considerando que se trata de um ciclo fechado e inserido em um modelo de gestão, no qual se desenvolvem políticas que regulam o trabalho docente, o currículo e a gestão escolar (HYPOLITO, 2010). Dessa forma, a educação objetiva a superação dos índices (resultados), considerando as avaliações a partir de competências e habilidades “que devem ser adquiridas” no processo de ensino e aprendizagem. Essa relação é visível na seção I dos Artigos 6º ao 9º do programa, quando se trata do contrato de desempenho, reafirmando as metas, os indicadores e os prazos de execução a serem desenvolvidos e construídos. Além disso, a sistemática de acompanhamento e avaliação de resultados está presente na proposta, bem como os critérios, objetivos e parâmetros a serem aplicados, mediante indicadores de qualidade e produtividade.

Sobre as origens de políticas como essa, vale mencionar que, na década de 1990, já se percebe um cenário de favorecimento ao pensamento neoliberal, neoconservador e globalizado, fortalecendo assim a competitividade gerada por diversas políticas desenvolvidas no contexto social e educacional, sobretudo pelas responsabilidades passadas pelo Estado à sociedade, por meio da atribuição de uma falsa autonomia. Ou seja, em cenários como esse, o ser humano passa a ser culpado pelo seu sucesso ou fracasso, tendo como parâmetro suas próprias competências.


Em consonância com tal perspectiva, Thomas F. Gilbert1 (1978 apud FREITAS, 2012), discípulo de Skinner, aborda os conceitos de “comportamento” e “resultados do comportamento”, ou “performance”. O autor postula que, para se conseguir “resultados com valor”, é necessário reforçar, ou seja, premiar a performance, os resultados, e não o comportamento em si (GILBERT2, 1978, p. 17 apud FREITAS, 2012, p. 382). Gilbert ainda coloca o comportamento em posição final quando se trata da comparação relacionada a resultados; para ele, pessoas competentes são aquelas que mostram resultados valorosos.

Conforme anteriormente abordado, no contexto educacional atual, são visíveis as ações voltadas à gestão empresarial que concernem à formação do aluno, bem como é evidente a estreita relação entre esse cenário e o que é estipulado no currículo, tendo-se como proposta o alinhamento das políticas educacionais à “modernização”. Nesse âmbito, é notável o contexto universal que foi estabelecido pela Declaração de Jomtien, que se refletiu no Brasil através da implantação no Plano Decenal de 19932003 e pela LDB 9.394/96, norteando as escolas públicas através dos PCNs (elaborados intencionalmente, em consonância com a Constituição de 1988), conduzindo assim a gestão e o processo de ensino e aprendizagem na sala de aula. Sobre essa realidade, poderíamos mencionar o que Saviani (2007) define como “política estrutural” sistematizada. Dessa forma, é preciso que se adotem medidas que promovam a valorização da formação humana e a qualidade da educação em diversas especificidades.

Atualmente, as instituições públicas de ensino e os professores são cobrados pelos resultados que elevam os índices na educação, devido às ações a partir das micropolíticas neoliberais que tiram a responsabilidade do Estado e as colocam nos sujeitos, os quais, muitas vezes, acabam reproduzindo essas micropolíticas a partir das ações desenvolvidas nas instituições educacionais. Nesse sentido, é visível que essa participação objetiva a flexibilidade do processo educacional, a partir de uma organização constituída por meio do modelo fabril centralizador e burocrático. Isso ocorre mediante reorganizações estruturais e administrativas desenvolvidas por empresários, que assumem a frente da gestão educacional e vêm produzindo mecanismos que se dizem democráticos e estruturantes dos sistemas públicos de educação. Desenvolve-se, assim, o mercado, que reflete diretamente nas dimensões físicas e humanas (BALL, 2013). Sobre os avanços das políticas neoliberais (pós-liberais) no campo educacional, o autor traz a seguinte afirmação ao relacionar o Estado com o setor privado nos últimos quinze anos: “estamos assistindo a uma enorme expansão da participação do setor privado na educação pública e isso faz parte, em grande medida, do eu chamo de uma fase pós-neoliberal” (Ball, 2012 p. 460).

Desse ponto de vista, no Brasil, um país ainda em desenvolvimento, é perceptível que, através das políticas públicas, é desenvolvida a lógica de mercado na educação, por interesse dos governantes, que, ao pensarem na formação do indivíduo por essa lógica, acabam por valorizar o capital humano como um investimento para o crescimento econômico do país. Segundo Klaus (2016), a teoria do capital humano, “estudada amplamente desde a década de 70, possibilita outras maneiras de compreender o capital, trabalho e educação, tanto que de gasto, a educação passa a ser narrada como investimento” (KLAUS, 2016, p. 45).

Nesse cenário, frente às novas políticas educacionais, utilizam-se os adjetivos “democrático e autônomo” como forma de não se contradizer os princípios de igualdade e qualidade para que se alcancem as metas quantitativas estipuladas. Referimo-nos aqui ao empresariamento, que, nesse cenário, propõe uma educação voltada para o mercado de trabalho, esquecendo assim o sentido da formação humana, cultural – a formação do sujeito em sociedade. De acordo com Ball (2010), ao se relacionar as políticas educacionais à teoria crítica curricular, tornam-se perceptíveis os resultados das ações neoliberais a partir dos documentos construídos em uma realidade mercadológica, mediante as formas de conhecimento dominante.

Nesse contexto, o setor público é empreendorizado, e o setor privado é o modelo a ser seguido na educação. (BALL, 2010). Essa inserção determina diretamente aquilo que realmente é importante para os alunos e para a sociedade, tendo em vista que esses aspectos políticos construídos no contexto educacional direcionam tipos de práticas educacionais referentes ao processo de ensino e aprendizagem. Klaus (2016) apresenta, citando Veiga-Neto, uma breve síntese referente a esses aspectos:

O que está ocorrendo é uma inscrição de técnicas e formas de saberes, competências, expertises, que são manejáveis por “expertos” e que são úteis tanto para a expansão das formas mais avançadas do capitalismo quanto para o governo do Estado. Tal reinscrição consiste no deslocamento e na sutilização de técnicas de governo que visam fazer com que o Estado siga a lógica da empresa, pois transforma o Estado numa grande empresa e muito mais económico-rápido, fácil, produtivo, lucrativo. (VEIGA-NETO3, 2000, p. 198 apud KLAUS, 2016).

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Portanto, a relação entre educação e mercado altera toda a ação socioeconômica, incidindo sobre os rumos que o âmbito educativo pode tomar. Esse fenômeno torna, assim, a educação poderosa: ela “parece poder tudo, embora para fazer pouca coisa, ou seja, ela poderá muito, mas terá uma potência limitada em termos de alcance” (LIMA, 2012, p. 15). Nesse sentido, constroem-se estratégias que regulam a educação ao ser desenvolvida “democraticamente”, levando-se em consideração a realidade atual e focando-se na lógica de gestão e governança. Sobre esse contexto, não é priorizado o conhecimento, e sim o desenvolvimento dos recursos humanos, considerando a inovação e o empreendedorismo nas agendas construídas politicamente, em consonância com interesses econômicos.


2. A proposta de efetivação e estruturação do Future-se no Brasil: uma abordagem diagnóstica


O Future-se foi lançado como mera proposta, mesmo apresentando elementos de grande impacto que mudam os sentidos de gestão e a autonomia das IFES no Brasil. Em nenhum momento, encontramos evidências de uma intenção do governo quanto ao diálogo entre o Ministério da Educação (MEC) e entidades (ANDIFES, CONIF, SBPC, UNE, IFES, IES, CONFIES, ANDES, FASUBRA) que tratam das políticas do ensino superior no Brasil. Ou seja, a proposta foi criada pelo “Governo Federal” e lançada sem que houvesse uma discussão coletiva entre aqueles que de fato conhecem a realidade das IFES e que poderiam contribuir, de maneira legítima, para as decisões que deveriam ser tomadas de forma democrática e coletiva, de modo que a democracia não ficasse centralizada naqueles que estão no poder, e sim que desenvolvesse processos de descentralização da gestão, num sentido coletivo, fora do setor da hierarquização verticalizada. Contudo, visivelmente, articulações democráticas, que se constituem como condição política construída nas relações sociais, não aconteceram nesse caso, tendo em vista que isso não tem sentido quando parece “[...] que tudo o que há de essencial e substantivo está previamente decidido” (DI GIORGI, 2004, p. 120).

Nesse enfoque, é possível mencionar o que Foucault (2004) chama de relações de poder no sentido de governamentalidade, quando considerou o Estado como objeto a ser analisado na contemporaneidade e, de forma significativa, estabeleceu resultados acerca da racionalização do poder político, esclarecendo que:

A cada momento, são as táticas de governo que permitem definir o que é da competência do Estado e o que permanece fora dela, o que é público e o que é privado, o que é estático e o que é não-estático. Assim [...], só é possível compreender a sobrevivência e os limites do Estado levando em conta as táticas gerais da governamentalidade (FOUCAULT, 2004, p. 112).

Nessa abordagem conceitual, a analítica do poder, na visão de Foucault, inclui também a ação do Estado agindo de outros modos, visando a alcançar objetivos que estão relacionados não só aos interesses de mercado, mais também a formas diferentes de governar ideologicamente – aspecto que incide sobre questões atinentes a problemas sociais. Assim, existem possibilidades de desvalorização do poder e diminuição da responsabilidade do Estado sobre os direitos à educação, tendo em vista que o próprio meio econômico se utiliza desse argumento para apropriação do Estado mediante as privatizações, dando lugar ao mercado capitalista, através da inovação e da tecnologia, e deixando de lado a cidadania, que deve ser comum a todos a partir da educação. Dessa forma, ao considerar a inovação e a tecnologia numa perspectiva de resultados e metas econômicas, é possível mencionar que as pesquisas nas universidades podem, nesse cenário, assumir uma postura empresarial e gerencialista – dimensão relacionada a inovar e avançar tecnologicamente –, deixando de lado estudos que contemplem as desigualdades sociais, incluindo temas “culturais, as ciências básicas, os problemas lógicos e epistemológicos do conhecimento, a questão socioambiental e as vozes dos povos indígenas” (LEHER, 2019, p. 4).

Sobre esse aspecto, mencionamos a crise econômica na Europa, segundo a visão de Goergen (2013). Nesse âmbito, os usos dos recursos públicos em um contexto do capitalismo neoliberal, junto às suas contingências e exigências, colocaram a educação superior em nova lógica de adaptação com exigências mercadológicas, de modo que “Está em jogo à relação entre o Estado como instituição responsável pela democracia e justiça social e a educação como direito de todos e como condição incontornável do exercício da cidadania e da democracia” (GOERGEN, 2013, p. 739).

Desse ponto de vista, em julho de 2019, o Future-se foi apresentado pela primeira vez, a partir de uma proposta que já deixava claras as mudanças relacionadas a fontes econômicas e financeiras, possibilitando a contratação de órgãos sociais para executar as atividades nas universidades e nos Institutos Federais no Brasil. Três meses depois, o documento foi reformulado e apresentado dia 16 de outubro com “alteração” da proposta; porém, a nova versão incluía os mesmos conceitos que, mesmo que escritos de outra forma, potencializavam as mesmas expectativas e objetivos do programa. Nesse sentido, abordamos as dimensões da proposta no quadro abaixo.



Dimensões

Versão inicial

Versão Atual

Eixos do Programa

Governança, Gestão e Empreendedorismo; Pesquisa e inovação; Internacionalização.

Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; Empreendedorismo; Internacionalização.

Contratos e convênios

Organizações sociais (OS);

Possibilidades de serem criadas: Sociedades de Propósito Específico (SPE); Startups.

 Fundações de apoio como uma alternativa às organizações sociais;

Sociedades de Propósito Específico (SPE); Startups.

Fontes adicionais de financiamento

Art. 22. Com a finalidade de possibilitar o aumento da autonomia financeira das IFES, bem como ampliar e dar previsibilidade ao financiamento das atividades de pesquisa, extensão, desenvolvimento, empreendedorismo e inovação, por meio do fomento a novas fontes de recursos, os recursos relacionados ao projeto deverão ser vertidos em Fundo financeiro, a ser selecionado mediante procedimento simplificado, nos termos dispostos em regulamento”.

Fundo Patrimonial: gerido por instituição privada sem fins lucrativos, constituída sob a forma de associação, e será escolhida por meio de procedimento de seleção simplificado, nos termos dispostos em Regulamento, dispensada a realização de licitação nos moldes da Lei nº 8.666, de 1993, observados os princípios da publicidade e da impessoalidade” (§1º). Fundo Soberano do Conhecimento: §1º

Lei nº 8.666, de 1993”.

Das leis vigentes

17 leis seriam alteradas pelo MEC.


Um movimento resultando na não alteração de quatro leis das 17 e no acréscimo de mais duas, totalizando assim a alteração de 15 leis para a versão atual.

Quadro 1- Síntese estrutural e operacional da proposta do Future-se – versão inicial e versão atual. Elaboração própria com base nas versões da proposta do Future-se.


O quadro demostra algumas dimensões que direcionam a proposta do programa para um cenário de grande impacto nas IFES, tanto no que se refere à sua autonomia quanto no que concerne aos demais setores relacionados ao ensino e à pesquisa. Interessa, em tal proposta, a submissão das IFES ao mercado financeiro a partir de estratégias de regulação que reduzem a participação do Estado com relação ao direito à educação, submetendo-se tais instituições ao controle de organizações sociais e fundações, conforme mencionamos anteriormente, bem como fortalecendo a perspectiva da educação como mercadoria financeirizada, objetivando lucros e metas e considerando o conhecimento como algo substancial, e não como objetivo principal.

Sobre essa análise, na primeira minuta, é possível mencionar a submissão das IFES a outras entidades ao aderirem ao programa, tendo em vista que deveriam passar por um comitê gestor que seria responsável pelas definições das diretrizes, pela avaliação de desempenho e pela definição de critérios relacionados aos cargos de reitores. Já na versão atual da proposta, não consta mais o “comitê gestor”; porém, ainda não fica claro esse processo, permanecendo a proposta de que essas dimensões contratuais entre as IFES e a União sejam intermediadas pelo MEC, bem como definidas coletivamente e, em seguida, mediante consulta a cada instituição. Além disso, a proposta menciona os recursos de fundo patrimoniais, que são os "benefícios especiais" concedidos às instituições que aderirem ao programa, tendo um

Instrumento jurídico celebrado entre universidades ou institutos federais e a União, por intermédio do Ministério da Educação, caracterizado pela consensualidade, objetividade, responsabilidade e transparência, com a finalidade de estabelecer indicadores de resultado para a contratante, tendo como contrapartida a concessão de benefícios especiais (BRASIL, 2019).


Mediante esse cenário, é possível observarmos a concepção da teoria do capital humano. À luz de uma falsa autonomia, desenvolve-se a perspectiva expressada pelo positivismo, que defende uma estrutura funcionalista operando sobre os problemas sociais, ou seja, partindo-se do pressuposto de que “a educação pode resolver todos os males sociais”. Nesse sentido, surgem ações subsidiadas pela meritocracia, gerenciadas através de políticas empreendedoras e inovadoras que visam à produtividade e à competitividade entre os atores educacionais, firmando assim concepções pedagógicas produtivistas. Desse modo, seu papel é a produção, aspecto que restringe fortemente a dimensão da aprendizagem no processo de ensino. Segundo Lima (2012), nesse âmbito, cada ator precisa produzir e se destacar, tendo em vista que as metas de sujeitos ou organizações servem como medidas de produtividade ou de rendimento de qualidades, promovendo momentos de promoção ou inspeção. Dessa forma, tais aspectos ressignificam, englobam e representam a validade, a qualidade ou o valor de um indivíduo ou organização em um determinado âmbito de julgamento/avaliação (BALL, 2002, p. 04). Além disso, é importante esclarecer que, nessa realidade, quando os indivíduos não atingem um determinado grau de produtividade, são considerados inúteis. Lima (2012, p. 31) descreve, através de Bauman (2010), que “em vidas desperdiçadas agora confrontamos com o fantasma da inutilidade”, apontado por Sennet (2006). Sob essa ótica, as dimensões que se concretizam por meio do desempenho tornam-se perigosas, pois intencionalmente, na proposta do Future-se, objetiva-se a substituição de metas (resultados) por recursos financeiros mediante propostas direcionadas pelo MEC. Diante dessa abordagem, ao estudarmos o princípio epistemológico da análise relacional e o exame do Estado como relação, na visão de Michael Apple (2006), voltada ao campo da pesquisa em políticas educacionais, percebemos a importância e a necessidade de desenvolvermos esse olhar mediante esse cenário aqui apresentado, definido pelo autor como análise relacional, tendo em vista que:

[...] envolve compreender a atividade social – sendo a educação uma forma particular dessa atividade – como algo ligado ao grande grupo de instituições que distribuem recursos, de forma que determinados grupos e classes têm historicamente sido ajudados, ao passo que outros têm sido tratados de maneira menos adequada. [...] as coisas recebem significados relacionais, pelas conexões e laços complexos com o modo pelo qual uma sociedade é organizada e controlada (APPLE, 2006, p. 44).


Diante do contexto apresentado, torna-se importante que se desenvolva uma postura epistemológica diante das análises desenvolvidas, de modo que sejam consideradas as múltiplas dimensões conceituais que cercam a proposta do programa aqui mencionado. Nesse sentido, deve-se abranger suas relações e categorias, considerando-se posições não só econômicas, mas também políticas, de conhecimentos culturais e sociais, respeitando assim os diferentes grupos que ocupam a sociedade brasileira e acadêmica – que, até o presente momento, estão silenciadas na proposta apresentada pelo governo.

A proposta insere elementos a partir de conceitos (Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; Empreendedorismo; e Internacionalização) operados em sentidos mercadológicos, que divergem dos objetivos culturais e sociais das instituições públicas de ensino, onde se trabalham ideias e valores durante o processo formativo. Nessa perspectiva, o objetivo da educação não é somente a profissionalização, pois também se considera a importância da alteridade, através do diálogo e da valorização do sujeito para com o outro, bem como do respeito às diferenças por meio do conhecimento – ou seja, busca-se construir uma educação democrática para além da aprendizagem (BIESTA, 2013).


3. Entraves e possibilidades da proposta do Future-se: uma visão analítica

Iniciamos esta seção problematizando uma realidade bem atual na educação brasileira, principalmente sentida nas universidades, que concerne aos “ataques” direcionados às instituições públicas. Sobre esse cenário, se pensarmos que a educação oportuniza aos sujeitos o desenvolvimento crítico em espaços democráticos, tais ataques fazem sentido, tendo em vista a postura do atual governo. Como sintetiza Foucault4 (1985 apud BIESTA, 2013, p. 8), “Há momentos na vida em que a questão de saber se podemos pensar diferente do que pensamos, e perceber diferentemente do que vemos, é absolutamente necessária se quisermos continuar de algum modo a olhar e refletir”. Diante dessa abordagem conceitual – e ao contrário do que atualmente se ouve por parte de pessoas que não conhecem a história e a realidade educacional no Brasil, muito menos suas nuances –, Theodor Adorno (1995) aborda as perspectivas educacionais e a emancipação social, por meio do ensino do conhecimento, propondo um novo olhar que supere a instrumentalização, a fragmentação social e científica, considerando os mecanismos de dominação e alienação social. Dessa forma, os ataques proferidos nesse contexto fortalecem o cenário neoliberal que tenta fragilizar as universidades e escolas públicas, ou seja, a intenção é desmoralizar o ensino e essas instituições, oportunizando o crescimento da iniciativa privada no Brasil – contexto no qual se poderia justificar a proposta do Future-se, dando sentido ao seu processo de construção. O neoliberalismo, o qual relacionamos com a postura do atual Governo Federal, tem sua racionalidade forjada pelo capitalismo econômico-financeiro, aspecto que pode ser relacionado às reflexões de Castel5 (2004 apud LOPES, 2018), esclarecendo que:

O capitalismo econômico-financeiro, que pinta fortemente a racionalidade neoliberal do presente, rompendo barreiras físicas e geográficas em busca de empreendimentos mais rentáveis segue não beneficiando a todos. Isso significa que segue produzindo exclusões, que são cada vez mais agudas devido, entre outras razões, à possibilidade de acesso de todas as tecnologias e aos benefícios que estas podem trazer ao crescente número de desfiliados e excluídos do mundo produtivo-económico (CASTEL6, 2004 apud LOPES, 2018, p. 145).


A autora aborda esse conceito voltado para as tecnologias, porém relacionado à formação universitária e ao futuro da humanidade no século XXI (LOPES, 2018). Assim, pensamos que faz sentido relacionar a proposta do Future-se e os conceitos que operam sobre ela com o contexto aqui abordado, tendo em vista que as ideias do governo atual consolidam-se como liberais e conservadoras, afetando não somente as instituições de ensino, dado que “os alunos não são os últimos afetados pela lógica de mercado: o mercantilismo desacredita todo o discurso sobre os valores desinteressados da cultura, sobre as virtudes e a dignidade humana, sobre a igualdade de todos em face da herança cultural” (LAVAL, 2004, p. 303). Nessa perspectiva, descrevemos importantes depoimentos/notas de extrema relevância para o momento, por se tratar de conhecimentos originados de análises críticas de profissionais pesquisadores (as), que vivenciam as realidades das universidades brasileiras e compreendem o verdadeiro sentido desse tipo de política que se está tentando implementar através do Future-se.


Leitura pessoal do Reitor João Carlos Salles sobre as razões que levaram o Conselho Universitário da UFBA a rejeitar o Future-se

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia-CONSUNI, em reunião extraordinária realizada em 29 de outubro, rejeitou por unanimidade o Programa Universidades e Institutos Empreendedores e Inovadores – Future-se Universidades públicas não são empresas. No seu interior, portanto, as ações empreendedoras não podem reger por princípios estranhos a sua natureza pública ou ao seu projeto institucional. Por isso mesmo há uma verdadeira disputa semântica sobre a noção de empreendedorismo, disputa que o Programa, talvez por desconhecimento ignora ou rebaixa:

[...] a compreensão mais consistente de empreendedorismo se dá em ações de transformações sociais, culturais. Empreender significa inovar, criar, buscar melhorias ao modificar a sociedade. O documento reduz o termo a um aspecto financeiro. Capitais são também culturais e imateriais e não apenas econômicos. Universidades não são empresas, empreender é também se abrir para conhecimentos advindos de comunidades subalternizadas, que, a partir de um pensamento hegemônico, foram alijadas do contexto universitário. [...] O conceito de empreendedorismo, o termo mais utilizado no documento, não trata a educação como bem público e gratuito, colocando-a como um caráter de mercadoria comercializável” (Salles, 2019 p. 7).

Fonte: https://ufba.br/ufba_em_pauta/por-que-o-conselho-universitario-rejeitou-o-future-se. Acesso em: 11 nov. 2019. Documentos produzidos por unidades e conselhos da UFBA mencionados neste texto encontram-se na página da universidade (www.ufba.br).

Entrevista concedida por Graça Druck, Professora titular da Faculdade de Filosofia e Ciência Humanas da UFBA e pesquisadora do Centro de Estudos e Pesquisas em Humanidades ao Brasil de Fato.

O ‘Future-se’ vem com uma proposta de buscar recursos próprios, fora do orçamento do Estado. De que forma? Renunciando à autonomia garantida pela Constituição, já que as universidades deveriam se subordinar aos interesses privados, terceirizando a gestão, através das organizações sociais e fundações, e securitizando o patrimônio público das universidades”. “A autonomia universitária está em risco com esse governo, para além do “Future-se”. “Há outras medidas nessa direção, como a extinção de algumas funções gratificadas nas universidades, sem qualquer diálogo com os reitores; que a escolha de cargos de direção, como os pró-reitores, por exemplo, deixe de ser prerrogativa dos reitores e passe a ser indicados pelo MEC e pela Casa Civil; o desrespeito às eleições dos reitores de universidades e institutos federais, escolhidos pela comunidade e referendados pelos conselhos superiores, indicando o último da lista ou interventores externos (como é o caso da Universidade Federal da Fronteira do Sul, Universidade Federal do Ceará, Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, Universidade Federal do Triângulo Mineiro, Universidade Federal da Grande Dourados e do Cefet no Rio de Janeiro)”Graça Druck.

Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/dossie-detalha-propostas-do-future-se-e-preve-destruicao-do-ensino-superior-por-lu-sodre/. Acesso em: 23 nov. 2019.

Outros princípios constitucionais afetados

Causam preocupação na minuta de PL as previsões de contratação de organizações sociais por processo simplificado, assim como de contratação de fundos financeiros e fundos de investimento pelo mesmo procedimento – além da cogitada possibilidade de contratação, sem concurso público, de professores que desempenharão a atividade-fim das IFES.

A atual sistemática de concursos públicos para ingresso em cargos efetivos e de realização de licitações para a aquisição de produtos ou serviços pelos entes públicos visa a assegurar princípios constitucionais de grande relevância, como o da isonomia, da moralidade, da impessoalidade e da publicidade (que abrange o da transparência), previstos no art. 37, caput da Constituição Federal. É que, em um sistema que simplesmente abra mão de tais mecanismos, não há garantia de que a coisa pública será gerida e os recursos, aplicados, em atenção a tais princípios. Tornam-se possíveis favoritismos e perseguições pessoais que não se coadunam com os parâmetros constitucionalmente adotados para a Administração Pública. A preocupação com o desrespeito aos princípios expostos resta reforçada ao ser considerada a previsão, antes narrada, de possibilidade de repasse de imóveis e recursos públicos a organizações privadas. Sobre o tema, cabe lembrar que, atualmente, atuam junto às IFES diversas Fundações de Apoio que estão familiarizadas com o ambiente acadêmico e dão suporte às atividades de pesquisa e extensão. Contudo, aparentemente seriam as mesmas substituídas por organizações privadas cujos critérios de escolha não restam claros, o que reforça os questionamentos acerca da observância ao princípio da impessoalidade – e até ao da eficiência – e ao próprio interesse público como diretriz máxima a orientar a atuação da Administração Pública. (Nota Técnica WAA/SM n. 10/2019 – Wagner Advogados Associados). Fonte: http://www.sedufsm.org.br/docs/noticia/2019/08/D06-336.pdf. Acesso em: 04 set. 2019.

Há mais perguntas que respostas sobre o programa de educação ‘Future-se’

Ao aderir, as IFES teriam de cumprir um conjunto de exigências, entre elas, adotar programa de controle interno e auditoria externa. Mas as universidades e institutos federais já contam com mecanismos de controle interno e passam por auditorias externas de órgãos ligados a União. Por que deveriam ser controladas e auditadas por mais um ente, em tese, a serviço também da União? As IFES já realizam projetos e parcerias ligadas às suas atividades fim através das Fundações de Apoio. A relação entre o Ministério da Educação (MEC) e as IFES é direta. Por que criar e contratar entidades intermediárias? Quais são as Organizações Sociais com histórico de gestão consolidado no Brasil na área acadêmica, científica e educacional? Como seriam compostas essas Organizações Sociais e quais os critérios para sua aprovação pelo Ministério da Educação?

- O programa “Future-se” prevê repasses de recursos orçamentários para as Organizações Sociais, bem como permissão de uso de bens públicos por elas. Porque não aumentar a autonomia das próprias IFES?

Sobre o “Fundo da Autonomia Financeira das IFES”. Por que não autorizar às IFES a criarem fundos com essas receitas, geridos por suas Fundações de Apoio, por exemplo?

(Gregório Grisa é professor do Instituto Federal do Rio Grande do Sul. Doutor e mestre em educação e pós-doutor em sociologia pela UFRGS. Pesquisador ligado ao grupo de pesquisa Educação, Experiências Docentes e Direitos Humanos do IFRS, ao grupo Inovação e Avaliação na Universidade da UFRGS (Inovaval) e ao Grupo de Estudos sobre Universidade da UFRGS (GEU)).

Fonte: https://brasil.elpais.com/brasil/2019/08/12/politica/1565582768_087228.html. Acesso em: 23 ago. 2019.

Quadro 2- Alguns pontos críticos e analíticos acerca da proposta do Future-se.

Elaboração própria.


O quadro traz alguns pontos críticos e analíticos acerca da proposta do Future-se que devem ser considerados, tendo em vista que, diante do exposto, existem inconstitucionalidades na proposta, como a que fere a autonomia universitária, que está explícita na Constituição Federal de 1988, artigo 206 e 207: “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”; § 1º: “É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei”; e § 2º: “O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica”. Assim, a proposta do Future-se também apresenta conceitos que merecem atenção, por incluírem elementos que afrontam as universidades e os Institutos Federais, bem como ameaçam a liberdade do ensino público.

Nesse sentido, tornam-se indispensáveis as discussões fundamentadas que foram e estão sendo realizadas coletivamente por parte das instituições envolvidas, que fazem valer a democracia por meio de análises críticas dentro e fora das universidades. Tais ações democráticas não foram desenvolvidas ao longo da elaboração da proposta do Future-se, na qual são utilizados conceitos-chave (Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; Empreendedorismo; e Internacionalização) que direcionam ações do programa e, assim, intervêm na autonomia das instituições federais, mediante a descentralização da gestão; o foco direcionado aos recursos financeiros; e a fragmentação da formação humana e profissional, a partir da regulação da liberdade no processo de ensino.


Considerações finais

No presente artigo, objetivamos desenvolver reflexões relevantes sobre os conceitos que operam na proposta do programa Future-se para o Ensino Superior no Brasil, através de uma sucinta e relevante construção acadêmica que nos permitiu analisar três dimensões: a relação entre as políticas educacionais e o neoliberalismo, considerando a relação entre público e privado na educação; a proposta de efetivação e estruturação do Future-se no Brasil, através de uma abordagem comparativa; e os entraves e possibilidades desse programa, com base em uma visão analítica dos conceitos apresentados.


Em linhas gerais, consideramos que as políticas públicas devem ser construídas numa perspectiva democrática, levando em conta a participação de todos os atores nas decisões a serem tomadas, bem como os sentidos direcionados acerca dos conceitos que operam sobre essas propostas. Quanto a esse aspecto, a proposta do Future-se está vinculada a uma política neoliberal que agride a autonomia das IFES e as submete à lógica de mercado, a partir de uma visão conservadora, em que impera a relação entre público e privado, fortalecendo assim o empresariamento da educação no Brasil e afastando o Estado de sua atuação como garantidor do direito à educação pública. Nesse contexto, opera a lógica do capital humano e da responsabilização dos atores pelas metas e resultados obtidos.

Concluímos ainda que o Future-se, mesmo sem uma proposta fundamentada, clara e coerente, traz em seus eixos conceitos bem semelhantes. Na primeira versão, os eixos são: Governança, Gestão e Empreendedorismo; Pesquisa e Inovação; e Internacionalização. Na segunda versão, constam os seguintes: Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; Empreendedorismo; e Internacionalização. Nessa direção, os conceitos operam sob uma lógica econômica de mercado, com perspectiva de regulação das estruturas das IFES em todos os segmentos. Dito de outra forma, em ambas as propostas, os sentidos são os mesmos.

Além disso, a proposta altera as caraterísticas das universidades como espaços de conhecimento e desenvolvimento de ações democráticas, geridos com responsabilidade e com compromisso com o social, através de pesquisas nas diversas áreas do conhecimento, valorizando a teoria e a prática no processo formativo. Em contrapartida, o Future-se defende a valorização de uma performance que gere o processo de gestão e ensino, para que tais instituições funcionem como empresas direcionadas, com ações que visem apenas a metas e lucros. Isso gera consequências para as instituições – tanto para as que aderirem quanto para as que não aderirem à proposta –, pois a inconstitucionalidade do Future-se ataca a autonomia e a liberdade do ensino de todas as IFES. Tal proposta exige, assim, acompanhamento, debates e discussões por parte dos atores envolvidos no processo e da sociedade como um todo, de modo a se problematizar o tipo de política que se encontra no centro de iniciativas como essa.


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SOBRE OS AUTORES


GILVÂNIA QUEIROZ MADEIRA DE AGUIAR é mestre em Educação pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), professora do Curso de Pedagogia da Faculdade de Educação Santa Terezinha (FEST), doutoranda em Educação na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), bolsista da Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão (FAPEMA)

E-mail: gilvania.madeira@hotmail.com


CHRISTIANO ROBERTO LIMA DE AGUIAR é mestre em Desenvolvimento Regional pela Faculdades Alves Faria, professor do Departamento de Educação da Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão (UEMASUL), doutorando em Educação na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS),

E-mail: christianoaguiar39@gamil.com





Recebido em: 11.04.2020

Aceito em: 21.05.2020















1 GILBERT, Thomas F. Human competence: engineering worthy performance. New

York: McGraw-Hill Book Company, 1978.

2 GILBERT, Thomas F. Human competence: engineering worthy performance. New

York: McGraw-Hill Book Company, 1978.

3 VEIGA-NETO, Alfredo. Educação e governamentalidade neoliberal: novos dispositivos, novas subjetividades. In: PORTOCARRERO, Vera; CASTELO BRANCO, Guilherme (org.). Retratos de Foucault. Rio de Janeiro: NAU, 2000. p. 179-217.

4 FOUCAULT, Michel. The use of pleasure. New York: Pantheon, 1985.

5 CASTEL, Robert. As armadilhas da exclusão. In: WANDERLEY, Mariangela Belfiore; BOGUS, Lucia; YAZBEK, Maria Carmelita (org.). Desigualdade e a questão social. 2. ed. São Paulo: EDUC, 2004. p. 17-50.

6 CASTEL, Robert. As armadilhas da exclusão. In: WANDERLEY, Mariangela Belfiore; BOGUS, Lucia; YAZBEK, Maria Carmelita (org.). Desigualdade e a questão social. 2. ed. São Paulo: EDUC, 2004. p. 17-50.

Movimento-Revista de Educação, Niterói, ano 7, n.13 p. 394-418, maio/ago. 2020.