A P�S-GRADUA��O NO BRASIL:
itiner�rios e desafios
Carlos Roberto Jamil Cury
Universidade
Federal de Minas Gerais (UFMG)
Belo
Horizonte, MG, Brasil
DOI: https://doi.org/10.22409/mov.v7i14.42346
�
RESUMO
A qualifica��o de docentes
e pesquisadores brasileiros
no pa�s e no exterior
resulta, nos �ltimos
55 anos, de uma pol�tica
de p�s-gradua��o por
meio de uma a��o
direta do Estado
cujos resultados
podem ser exibidos em
m�ltiplos f�runs
e na vida acad�mica.
Esse artigo pretende trazer elementos hist�ricos e legais dessa trajet�ria,
destacando, de um lado, a a��o proativa do Estado na forma��o de elites
acad�micas coltadas para a investiga��o cient�fica e, de outro lado, a presen�a
da comunidade cient�fica em comiss�es, avalia��es relativas � p�sgradua��o.
Isso n�o significou a inexist�ncia de cr�ticas e de problematiza��es.
A a��o deliberada do Estado e a participa��o da
comunidade cient�fica, por meio de representantes ou diretamente, foram
importantes na elabora��o dos Planos Nacionais de P�s-Gradua��o. Esse caminho longo
de constru��o de uma pol�tica virtuosa pode ser rapidamente desconstru�do quando
os governos diminuem os recursos e tomam iniciativas contr�rias ao esp�rito
cient�fico.
Palavras-Chave: A
P�s-gradua��o no Brasil. P�s-Gradua��o no Brasil: hist�rico. P�s-Gradua��o no Brasil: aspectos legais.
THE POST-GRADUATION IN BRAZIL: Itineraries and challenges.
ABSTRACT
The qualification of Brazilian teachers and researchers
in our country and abroad results, in the last 55 years, from a postgraduation
policy through a direct action of the State whose consequences can be displayed
in many forums an in the academic life. This article intends to bring some
historical and legal components of this trajectory, distinguishing, on one
side, the State active action in preparing academic elites� focused on scientific research and, on the
other side, the continuous presence of the scientific community in committees,
evaluations of the postgraduation. Not in the least the scientific community
stopped criticizing many points of the policies. The deliberate action of the
State and the participation of the scientific community, by delegates or
directly, were important in the elaboration of the National Plans of Post-Graduation.
This long and hard way of a virtuous politics can be quickly destroyed when the
public administration decreases resources and take contrary initiatives to
scientific spirit.
Keywords: The Post-Graduation
in Brazil. The Post-Graduation in Brazil: historical elements. The Post-Graduation
in Brazil: legal aspects.
LA POSGRADUATION AU BR�SIL: Itin�raires
et D�fis
RESUM�
La qualification de ma�tres et de chercheurs
dans le pays et � l��tranger, dans les derniers 55 ans, est le produit d�une politique de posgraduation
dans laquelle il a eu une action directe de l��tat dont les r�sultats peuvent �tre affich�s dans divers forums
et dans la vie academique.Cet article envisage porter
aspects historiques et juridiques
de cette trajectoire, en mettant en
�vidence, l�action
proactive de l��tat dans la� formation des �lites academiques
visant la recherche scientifique
et le r�le de la communaut�
scientifique soit en comissions, soit en �valuations
concernant la posgraduation.
�ela ne signifie pas qu�il n�y avait
pas de critiques et de aucun probl�me.
L�action d�lib�r� de l��tat et la participation de la communaut�
scientifique par le biais
de repr�sentants ou directement, a �t� importante dans l��laboration des
Plans Nationals de PosGraduation.
Ce chemin long et ardu� vers une politique vertueuse peut �tre rapidement
d�fait lorsque le governement ralentit les ressources et prend des
initiatives contraires a l�esprit
academique.
Mots-Cl�s: Posgraduation au Br�sil.������ La Posgraduation
au Br�sil: aspects historiques. La Posgraduation au Br�sil: aspects juridiques.
Introdu��o
A qualifica��o de docentes
e pesquisadores brasileiros
no pa�s e no exterior
resulta, nos �ltimos
55 anos, de uma pol�tica
de p�s-gradua��o por
meio de uma a��o
direta do Estado
cujos resultados
podem ser exibidos em
m�ltiplos f�runs
e na vida acad�mica.
O Conselho Nacional
de Pesquisa (CNPq) e a Coordena��o de Aperfei�oamento de Pessoal de N�vel Superior (CAPES/MEC)
sempre concederam bolsas de estudo para estudantes brasileiros a fim
de realizarem no pa�s e no exterior a p�s-gradua��o stricto sensu. Se a essas adicionarmos as Funda��es Estaduais de Apoio � Pesquisa (FAPs) e outros
�rg�os estatais
como a Financiadora de Estudos e Projetos
(FINEP), o Brasil manteve um n�mero expressivo de bolsistas nesses 55 anos, apesar
das altera��es pol�ticas que determinaram per�odos de maior ou menor concess�o.
Estudantes que obtiveram bolsas
para o exterior
se diversificaram em mais 40 pa�ses cobrindo todos
os continentes. Por
ordem decrescente, os Estados Unidos s�o
o pa�s de destino
com maior
n�mero de bolsas,
seguidos da Fran�a e da Gr�-Bretanha.
Os
n�meros revelam que
o sistema de p�s-gradua��o
vem cumprindo sua tarefa
de titular os professores
no n�vel de mestrado
e/ou de doutorado.
Esses
n�meros podem ser conferidos no Plano Nacional de P�s-Gradua��o: 2011-2020. Para
se ter uma ideia, em 1976, ano do in�cio das avalia��es peri�dicas da CAPES, eram
699 cursos. Em 2009, ano da montagem do Plano, eram 4.101 cursos, sendo 2436 de
mestrado e 1422 de doutorado.
O
mestrado acad�mico absorvia 93.059 estudantes, 10.135 no mestrado profissional e
57.923 de doutorado. O Plano cont�m in�meros gr�ficos e tabelas, apresentando n�meros
por depend�ncia administrativa, por regi�es, desdobrados pelas grandes �reas. O
n�mero de docentes era de 57.270.
�
dentro deste quadro
que se pretende entender
a presen�a do Estado
na constru��o de um
sistema de p�s-gradua��o
como investimento
de longo prazo
e que tem trazido aperfei�oamento do sistema de p�s-gradua��o.
Esse sistema
se louva nesse investimento que tem um custo e tem representado um
fator de qualifica��o para
a carreira acad�mica
de docentes e pesquisadores.
Se
tomarmos a r�pida expans�o
do ensino superior
havida, especialmente, a partir
de 1997 e a articularmos com as exig�ncias de titula��o postas
na Lei de Diretrizes
e Bases da Educa��o
Nacional (Lei n� 9.394/96, LDB) no art. 52,
pode-se afirmar que
existiu um crescimento expressivo para a forma��o
p�s-graduada. Afinal, o n�mero de docentes a serem obrigatoriamente titulados cresceu,
as exig�ncias de titula��o s�o imperativas e o n�mero
de programas recomendados, e avaliados pela CAPES, credenciados pelo
Conselho Nacional
de Educa��o, nem sempre conseguem atender toda a demanda.
Mas � certo
tamb�m que
se abriu um campo
para que algumas
institui��es estrangeiras vissem a� uma oportunidade de transformar
a flexibilidade existente na LDB em propostas irregulares
de diploma��o. Pode-se dizer
que a�
reside um sentido
bem t�pico de
mercado de compra
e venda de um
bem.
De
todo o modo,
essa qualifica��o no pa�s ou no exterior
tem antecedentes remotos
e pr�ximos.
1. Antecedentes Remotos
O
Brasil, merc� de seus
prim�rdios marcados por
uma forma��o colonial peculiar, n�o teve
condi��es de organizar
a forma��o aut�ctone
de intelectuais e pesquisadores.
A inexist�ncia de uma organiza��o sist�mica
da (ent�o) instru��o
prim�ria tornou-se um
impedimento estrutural para
uma afirma��o aut�noma e ampliada do ensino superior
mesmo quando,
ap�s 1822, esse
se tornou poss�vel, efetivando-se um poucas escolas de ensino superior. E s� mesmo segmentos
espec�ficos de nossas elites tiveram a oportunidade
de obter, no exterior,
uma forma��o de n�vel
superior, dadas as limita��es internas.
Por isso,
quando as condi��es
internas permitiram uma forma��o mais abrangente, o apelo acad�mico
externo serviu de refer�ncia
para se pensar e criar um sistema pr�prio de p�s-gradua��o,
em especial
na capacita��o de um
corpo docente
qualificado e titulado.
O
que est� sendo feito
nos �ltimos
55 anos �, de certo
modo, a amplia��o
consciente e sistem�tica
de um elo
que, sem ser uma p�s-gradua��o como hoje a conhecemos, vem de longe, mesmo que atingisse
um n�mero
pequeno de pessoas.
Pode-se
dizer que a consolida��o do sistema
nacional de p�s-gradua��o no Brasil, desde
o final dos anos
60, contou com este
investimento consciente,
assegurado pelo Estado,
somando a capacidade interna com a adquirida
no exterior.
Assim, j�
no in�cio da Rep�blica,
o Decreto n� 667, de 16 de agosto de 1890, cria o Pedagogium,
ainda na vig�ncia
do breve Minist�rio da Instru��o P�blica,
Correios e Tel�grafos.
O Pedagogium
deveria ser um
centro propulsor
de reformas educacionais que, servindo de modelo para a federa��o, estreitaria
rela��es com os sistemas
estaduais de educa��o e com os pa�ses estrangeiros. Haveria uma permuta de documentos, agregaria melhoramentos e inven��es e publicaria
uma revista. Ele
deveria tamb�m atualizar
a sua biblioteca
e estar em dia com os progressos do ensino. Para tanto, decreto da
Reforma dizia em seu
art. 22:
De dois em
dois anos o conselho diretor
designar�, com a aprova��o
do governo, dois
professores, um
do sexo masculino
e outro do sexo
feminino, que
v�o a pa�ses
estrangeiros examinar
miudamente os progressos do ensino prim�rio
e habilitar suas
habilita��es profissionais.
Por
sua vez
o � 2� do mesmo art. 22 diz:
O Pedagogium estabelecer� rela��es estreitas com
as autoridades e as institui��es
cong�neres dos demais
Estados da Rep�blica
e dos pa�ses estrangeiros,
a fim de fazer- se a constante permuta
de documentos e aquisi��o
de esp�cimens de todas as inven��es
e melhoramento dignos de aten��o.
As
reformas republicanas do ensino superior assinadas por
Floriano Peixoto e Fernando Lobo (Decreto n� 1.159, de 3 de dezembro de 1892), por Campos Salles
e Epit�cio Pessoa (Decreto n� 3.890, de 1o
de janeiro de 1901) previam que, de dois em dois anos, a congrega��o de cada estabelecimento de ensino
superior p�blico
poderia indicar
um lente
para fazer estudos, investiga��es
cient�ficas observa��es pr�ticas nos pa�ses estrangeiros.
Essas
reformas tamb�m facultavam ao melhor estudante
o pr�mio de viagem
� Europa ou Am�rica a fim de se aplicar aos estudos mais avan�ados.
Quando
Minist�rio da Justi�a
e Neg�cios Interiores
absorveu a Diretoria dos Neg�cios da Instru��o P�blica,
continuou a existir uma presen�a brasileira no exterior por meio das Comiss�es Cient�ficas na Europa.
Pode
ser que essas
iniciativas tenham sido um sopro inspirador
para a cria��o do que, mais tarde, viria
a ser a CAPES, o CNPq e o INEP.
Um outro
aspecto interessante desta busca
de forma��o est� na presen�a do Brasil nas grandes exposi��es internacionais,
inclusive com
amostras da educa��o.
Nestas exposi��es internacionais,
pretendia-se educar as elites dos pa�ses
visitantes � bem como
as elites nacionais.
Ministrava-se uma pedagogia das na��es, expressa
nas li��es de organiza��o
de um Estado
Moderno. Havia uma padroniza��o
dos modos de se fazer
parte do mundo
civilizado [...] (KUHLMANN J�NIOR, p.233, 2001).
Na
Velha Rep�blica,
no caso de Estados-membros que deram apoio � ida de docentes
e pesquisadores ao exterior, ficou famosa a iniciativa de Francisco Campos quando, no governo
Antonio Carlos de Andrada, em
1928, em Minas
Gerais, empreendeu uma importante Reforma do Ensino.
Ao implement�-la, n�o s� trouxe uma miss�o pedag�gica
europeia, como propiciou a ida aos Estados
Unidos de um grupo
de professores mineiros.
Em 1931, Francisco Campos, agora Ministro da Educa��o
e Sa�de P�blica
do Governo Provis�rio
de Get�lio Vargas, formaliza uma Reforma do Ensino
Superior por
meio do Decreto
n� 19.851, de 11 de abril de 1931, o qual
impunha, como finalidade
do ensino universit�rio,
a �investiga��o cient�fica em quaisquer dom�nios
dos conhecimentos humanos�
(art. 1o). Esse ensino deveria �estimular o esp�rito
de investiga��o original,
indispens�vel ao progresso
das ci�ncias� (BRASIL, 1931). O Decreto
previa a exist�ncia do diploma de doutor:
Art. 90. Al�m dos diplomas
e certificados referidos nos artigos e paragraphos anteriores,
os institutos universitarios de que trata o art. 5�, item
I, expedir�o diplomas de doutor quando, ap�s a conclus�o dos cursos normaes, technicos ou scientificos, e attendidas outras
exigencias regulamentares dos respectivos Institutos,
o candidato defender uma these de sua autoria. � 1� A
these de que trata este artigo, para que seja acceita pelo respectivo instituto, dever� constituir publica��o
de real valor sobre assumpto de natureza technica ou puramente
scientifica. � 2� A defesa de these
ser� feita perante uma commiss�o examinadora, cujos membros
dever�o possuir conhecimentos especializados da mat�ria (BRASIL, 1931).
O
art. 4o. do Decreto n� 19.851/31
dizia tamb�m: �As universidades brasileiras
desenvolver�o a��o conjunta
em benef�cio
da alta cultura
nacional, e se esfor�ar�o para
ampliar cada
vez mais
as suas rela��es
e o seu interc�mbio
com as universidades
estrangeiras� (BRASIL, 1931).
O
Decreto previa um Museu
Social (art. 110) como
lugar congregador
de informa��o e de pesquisas.
No
Manifesto,
da Funda��o da Escola
de Sociologia e Pol�tica
de S�o Paulo, em
1933, lamenta-se como lacuna,
na �reorganiza��o da vida do pa�s�, a inexist�ncia
de �uma elite numerosa
e organizada, instru�da sob m�todos cient�ficos,
a par das institui��es
e conquistas do mundo
civilizado�. A Escola se prop�e a contratar �professores de renome
fora do pa�s
e [manter] interc�mbio
com institui��es
estrangeiras an�logas�.
O
decreto estadual n� �6.283, de 25 de janeiro
de 1934, pelo qual
o Estado de S�o
Paulo cria a Universidade de S�o Paulo (USP) diz, em
seu Introito, que
a forma��o de classes
dirigentes necessita de um aparato cultural
e universit�rio que
se abra a todos e selecione os mais capazes. �
importante se destacar
que, todo
o T�tulo VI do decreto,
� dirigido a miss�es de professores estrangeiros
e das bolsas de viagens
e de estudos. O art. 44 do Decreto previa a autoriza��o para:
a) comissionar no estrangeiro, para especializa��es
e aperfei�oamento t�cnico, professores e auxiliares
de ensino;
b) contratar,
para a inaugura��o,
instala��o ou
reg�ncia de cursos,
pelo tempo que for necess�rio, professores estrangeiros
de not�ria compet�ncia
nas mat�rias para
as quais n�o
se encontrarem especialistas no pa�s;
c) promover o interc�mbio de professores
da Universidade com
os institutos universit�rios
do pa�s e do estrangeiro
(S�O PAULO, 1934).
O
art. 45 dizia tamb�m:
Ficam institu�das para
a Universidade de S�o
Paulo, bolsas de viagem
ou de estudos,
para o fim de
proporcionar os meios
de especializa��o e aperfei�oamento em institui��es do pa�s
e do estrangeiro, a professores
e auxiliares de ensino,
ou diplomados pela
Universidade de S�o
Paulo, que tenham revelado aptid�es excepcionais
(S�O PAULO, 1934).
Verba especial
deveria ser consignada no or�amento
do Estado de S�o
Paulo para atender a essas
finalidades.
A
Universidade do Distrito
Federal (UDF), criada
pelo Decreto n�
5.513, de 4 de abril de 1935, e assinada
por Pedro Ernesto, prefeito
do Distrito Federal,
tendo An�sio Teixeira como chefe do Departamento de Educa��o, previa no art. 2�
letra b) que uma das finalidades da Universidade seria a de: �Encorajar a pesquisa cient�fica, liter�ria e
art�stica� (BRASIL, 1935). Por sua vez, o art. 45 dispunha sobre a contrata��o de professores
estrangeiros.
No
abortado Plano Nacional
de Educa��o de 1936-1937, previa-se, pelo art. 189, que as universidades �gozar�o de
personalidade jur�dica e de autonomia administrativa, did�tica e disciplinar� (BRASIL,
1935).
O concurso de t�tulos e provas para professor catedr�tico,
segundo o art. 213 exigia, al�m de defesa de tese, �estudos e trabalhos cient�ficos,
especialmente que assinalem pesquisas originais ou revelem conceitos doutrin�rios
pessoais de real valor� (BRASIL, 1935).
O
art. 210 dispunha da contrata��o �por tempo certo de professores de nomeada, nacionais
ou estrangeiros�.
Tamb�m no T�tulo
IV referente � educa��o
extraescolar, o art. 397 previa �viagens e excurs�es
a pontos interessantes do territ�rio nacional
e do estrangeiro, com
intuito educativo�
(BRASIL, 1935).
A
refer�ncia a um curso de doutorado aparece
no cap�tulo das escolas de direito. A obten��o do t�tulo de doutor dependia de bom
aproveitamento do curso e da defesa da tese
a qual deveria ser apresentada como trabalho
impresso de valor.
A
Lei n� 452, de 5 de julho de 1937, pela qual se organiza
a Universidade do Brasil, com sede no Rio de Janeiro, estabelece
no seu art. 8�:
A Universidade do Brasil o as demais
institui��es federais, que realizem pesquisas cient�ficas e outros trabalhos de
natureza intelectual relacionados com o ensino superior, cooperar�o reciprocamente
nas respectivas atividades, pela forma que for estabelecida em regulamento (BRASIL,
1937).
J�
o art. 32 que professores
catedr�ticos poder�o estagiar no exterior
a fim de fazer
estudos especiais.
No art. 33 se disp�e sobre a contrata��o anual de professores estrangeiros,
de nomeada. Tamb�m o par�grafo �nico do art.
37 previa a possibilidade de envio ao exterior,
com bolsa,
de aluno de �excepcional merecimento intelectual
para fazer estudos de problemas
especiais� (BRASIL, 1937).
N�o h�, nesses antecedentes, refer�ncia a um programa
propriamente de p�s-gradua��o, mas observa-se o uso de express�es como estudos especiais
ou complementares, bem como a assinala��o de tese de doutoramento, qualifica��o
no exterior e apontamento de pesquisas.
2.
Antecedentes pr�ximos
Como
iniciativa importante da sociedade civil em prol do desenvolvimento da educa��o
e da ci�ncia, cumpre lembrar o ato de funda��o da Sociedade Brasileira para o Progresso
da Ci�ncia (SBPC), cuja letra f do artigo 3� dizia: �Mobilizar os cientistas para o trabalho sistem�tico de sele��o e de aproveitamento
das novas voca��es cient�ficas, inclusive por meio do ensino post-graduado [...]� (SBPC, 1948).
Lembre-se
de que, entre 1955 e 1959, An�sio Teixeira foi presidente da SBPC.
Em 1949, o presidente Dutra encaminha ao Congresso
o projeto de lei,
elaborado por uma comiss�o
cujo presidente
era o Almirante
�lvaro Alberto, criando um Conselho Nacional
de Pesquisa (CNPq), criado
depois pela
Lei
n�. 1.310, de janeiro de 1951.
Nesta
Lei, o art. 3o. diz explicitamente que
ao Conselho compete:
a) promover investiga��es
cient�ficas e tecnol�gicas por iniciativa pr�pria,
ou em
colabora��o com
outras institui��es no pa�s ou no exterior;
b) auxiliar a forma��o
e o aperfei�oamento de pesquisadores e t�cnicos, organizando ou
cooperando na organiza��o de cursos especializados, sob
a orienta��o de professores
nacionais ou
estrangeiros, concedendo bolsas de estudo
ou de pesquisa
e promovendo est�gios em institui��es
t�cnico-cient�ficas e em estabelecimentos industriais
no pa�s ou
no exterior [...] f) manter-se em rela��o com institui��es
nacionais ou
estrangeiras para interc�mbio
de documenta��o t�cnico-cient�fica e participa��o
nas reuni�es e congressos,
promovidos no pa�s ou
no exterior, para
estudo de temas
de interesse comum
(BRASIL, 1951a).
Em 1951, decola a iniciativa de An�sio Teixeira que, sob a inspira��o de R�mulo de Almeida, cria,
junto ao Minist�rio
da Educa��o, a ent�o
Campanha Nacional de Aperfei�oamento do Pessoal de N�vel Superior ( CAPES), pelo Decreto n� �29.741,
de 11/07/1951, assinada por Get�lio Vargas
e Sim�es Filho e que,
at� hoje,
d� um grande
suporte �s institui��es
formadoras de docentes e de pesquisadores.
Art. 2� A Campanha ter� por objetivos:
[...] f) promover a instala��o e expans�o
de centros de aperfei�oamentos e estudos post-graduados
(BRASIL, 1951b).
Tanto a CAPES como o CNPq, seguindo caminhos
pr�prios, mas
convergentes, ter�o um grande compromisso
com a forma��o
de pesquisadores e docentes
de alto n�vel.
A primeira mediante
um apoio inestim�vel �s institui��es
e aos programas de p�s-gradua��o.
O segundo, por
meio de um
apoio e fomento
ao pesquisador e �s linhas
de pesquisa nas institui��es.
E
havia fomento ao interc�mbio
cient�fico de car�ter
internacional, nas duas ag�ncias, seja pelo apoio individual e institucional, seja pela
troca sistem�tica
de informa��es. Assim,
o Decreto instaurador da CAPES j� tinha, ent�o, entre outros objetivos,
no art. 3�:
a) Promover
em coordena��o
com os �rg�os
existentes o aproveitamento das oportunidades de aperfei�oamento oferecidas pelos programas
de assist�ncia t�cnica
da Organiza��o das Na��es
Unidas, de seus organismos
especializados e resultantes de acordos bilaterais
firmados pelo Governo
brasileiro (BRASIL, 1951b).
Em 1946, o Decreto n� 21.321,
de 18 de junho, aprova o Estatuto da Universidade
do Brasil. Vale reproduzir o segundo artigo: Os objetivos da Universidade do Brasil abrangem
a educa��o, o ensino e a pesquisa� (BRASIL, 1946).
O
art. 71, letra e lista, entre os cursos da Universidade os cursos de p�s-gradua��o. O interessante � que na
letra f do mesmo artigo aponta-se os cursos
de doutorado. Talvez, seja, a primeira vez que, na legisla��o federal aparece
a explicita��o desses cursos sem se referir a uma �rea espec�fica. E a distin��o
entre eles:
Art. 76. Os cursos de p�s-gradua��o, destinados aos
diplomados, ter�o por fim especial a forma��o sistem�tica de especializa��o profissional,
de acordo com o que f�r estabelecido pelo regimento. Art.
77. Os cursos de doutorados ser�o criados pelas escolas e faculdades e definidos
nos respectivos regimentos, segundo as conveni�ncias espec�ficas (BRASIL, 1946).
Tamb�m o art.
119 diz que, em
casos especiais,
um professor catedr�tico ou adjunto ter� dispensa
tempor�ria, at�
um ano, �a fim
de que se devote � pesquisa
em assuntos
de sua especialidade,
no pa�s ou
no estrangeiro� (BRASIL, 1946).
Apesar disso, antes da consolida��o das Universidades P�blicas Federais
e Estaduais nos anos
50 e 60 do s�culo XX.
Eram poucas as universidades brasileiras onde
era poss�vel
a realiza��o de estudos
de p�s-gradua��o, al�m
do que, nessa �poca,
a p�s-gradua��o brasileira,
por seguir o modelo franc�s antigo, visava apenas
ao t�tulo de Doutor.
N�o havia o Mestrado entre n�s, e o t�tulo de Doutor,
alcan�ado de modo exageradamente artesanal, era ostentado
por um
n�mero muito
reduzido de pessoas (BEIGUELMAN, 1997, p.
34).
No
per�odo dos anos
50 e 60, havia uma forte corrente
que defendia do doutorado
como forma regular e institucionalizada de se criar
um corpo
permanente de cientistas
no pa�s.
Ap�s
o fim da Segunda
Guerra Mundial, nos anos
50:
Verificou-se, ent�o, uma significativa
expans�o no n�mero
de institui��es e mais
do que isto,
um papel cada vez mais forte do Estado, representado pelo Governo Federal,
na sua manuten��o.
� o per�odo da federaliza��o das escolas superiores
e sua aglutina��o em
universidades. (MARTINS, p. 1,1999b)
Com efeito,
a partir dos anos
50 come�a a crescer
o movimento de estudantes
e profissionais para
o exterior, inclusive mediante bolsas de estudo, aonde
a coopera��o t�cnica
e cient�fica vai se delineando a partir de entidades governamentais e privadas
(OLIVEIRA, 1995).
A
cria��o espec�fica
da p�s-gradua��o
teve um dos seus
momentos mais
significativos na funda��o
da Universidade de Bras�lia (UNB) pela Lei
n� 3.998, de 15 de dezembro de 1961, em que
aparece o protagonismo de An�sio Teixeira e de Darcy Ribeiro.
Nessa
universidade, a p�s-gradua��o se tornou uma atividade
institucional como se v� no art. 9o da lei.
Art. 9� A Universidade ser� uma unidade
org�nica integrada por Institutos Centrais de Ensino e de Pesquisa e por Faculdades
destinadas � forma��o profissional, cabendo: I - Aos Institutos Centrais, na sua
esfera de compet�ncia: a) ministrar cursos b�sicos, de ci�ncias,
letras e artes; b) formar pesquisadores e especialistas; e c) dar cursos de p�s-gradua��o
e realizar pesquisas e estudos nas respectivas especialidades (BRASIL, 1961a).
Cinco dias
ap�s o advento
da UNB, v�m � luz as Diretrizes e Bases
da Educa��o Nacional,
Lei n� 4.024/61 que institucionaliza, no
seu art. 69, letra
b os cursos de p�s-gradua��o.
Art. 69. Nos estabelecimentos
de ensino superior podem ser ministrados os seguintes cursos: a) de gradua��o, abertos
� matr�cula de candidatos que hajam conclu�do o ciclo
colegial ou equivalente, e obtido classifica��o em concurso de habilita��o; b) de
p�s-gradua��o, abertos a matr�cula de candidatos que hajam
conclu�do o curso de gradua��o e obtido o respectivo diploma (BRASIL, 1961b).
A
p�s-gradua��o passar� a fazer
parte de um
quadro legal
mais amplo
por meio
do Parecer CFE n�. 977/65 do Cons.
Newton Sucupira
como Relator
tendo sido assinado pelos outros importantes
membros do Conselho
Federal de Educa��o
(CFE).
De
acordo com
este Parecer,
a p�s-gradua��o teria como objetivos a
forma��o de um
corpo docente
preparado e competente,
a forma��o de pesquisadores
de alto n�vel
e a qualifica��o profissional de outros quadros t�cnico-administrativos
necess�rios ao desenvolvimento
nacional.
A
P�s-Gradua��o deveria se dar
na universidade, pois,
ela � �integrante do complexo universit�rio,
necess�ria � realiza��o
dos fins essenciais
da universidade� (CAPES, 1965).
No
Parecer se reconhece que o sistema de ensino
superior brasileiro
ainda �n�o disp�e de mecanismos capazes
de assegurar a produ��o de
quadros docentes
qualificados�. Assim,
continua o Parecer:
Permanecemos at� agora aferrados � cren�a
simplista de que, no mesmo curso de gradua��o, podemos formar indiferentemente o profissional
comum, o cientista
e o tecn�logo. O resultado
� que, em
muitos setores
das ci�ncias e das t�cnicas,
o treinamento avan�ado
de nossos cientistas
e especialistas h� de ser
feito em
universidades estrangeiras (CAPES, 1965).
E,
para dotar o pa�s de um processo sistem�tico de
p�s-gradua��o, � preciso
urg�ncia
a fim
de que possamos formar
os nossos pr�prios
cientistas e tecn�logos
sobretudo tendo em
vista que
a expans�o da ind�stria
brasileira requer n�mero
crescente de profissionais
criadores, capazes
de desenvolver novas
t�cnicas e processos,
e para cuja forma��o n�o basta a simples
gradua��o. (CAPES, 1965)
E
o relator continua:
Sendo,
ainda, incipiente
a nossa experi�ncia
em mat�ria
de p�s-gradua��o, teremos de recorrer inevitavelmente a modelos
estrangeiros para
criar nosso pr�prio sistema. O importante � que
o modelo n�o seja
objeto de pura
c�pia, mas
sirva apenas de orienta��o
(CAPES, 1965).
Este parecer se coaduna com
o Relat�rio do Grupo
de Trabalho da Reforma Universit�ria
(GTRU) constitu�do em 2/7/1968 pelo Decreto n� 62.937/68
que afirma
[...] a urg�ncia
de se promover a consolida��o
dos cursos de p�s-gradua��o,
tendo em vista
a necessidade do pa�s
de formar seus
pr�prios cientistas,
professores e t�cnicos
que h� muito
recorriam �s universidades estrangeiras (OLIVEIRA,
1995, p.63).
A Lei n�
5.540/68, Lei de Reforma Universit�ria, de
28.11.1968, imposta pelo
regime militar referenda tanto o Parecer n� 977/65 quanto
a sugest�o do GTRU. A universidade foi adequadamente definida
como institui��o
que se caracteriza pela
indissociabilidade entre ensino, pesquisa
e extens�o, condicionada � forma da lei, consoante seu art. 3�.
O CFE,
no Parecer n� 977/65 e em outros, sistematiza a P�s-Gradua��o
mediante exig�ncias
em torno
de campos como
a revalida��o de diplomas expedidos por universidades
estrangeiras e o credenciamento da p�s-gradua��o stricto
sensu como o disposto
no art. 8o, � 1o.
Do candidato
a professor em
curso de p�s-gradua��o
ser� exigido o t�tulo de doutor, conferido por
institui��es id�neas, sendo ainda indispens�vel
a apresenta��o de outros
t�tulos que
comprovem satisfat�ria especializa��o no
campo de estudos
a que se destina,
tais como:
1) � atividade cient�fica,
cultural ou t�cnica,
constante de publica��es feitas em livros ou peri�dicos conceituados,
nacionais ou
estrangeiros (DOU).
A
consolida��o da p�s-gradua��o
se acelerou quando a CAPES e o CNPq e outros �rg�os p�blicos ficaram incumbidos pelo
Decreto-Lei n� �464 de 11.2.69, art. 36, de promover
a forma��o e o aperfei�oamento do pessoal docente
de ensino superior
e a compor para tanto uma pol�tica
nacional e regional
de p�s-gradua��o.
Estas
ag�ncias de fomento
passaram a propiciar �s institui��es
universit�rias qualificadas um sistema de bolsas
para mestrado
(inicialmente tamb�m
para o exterior)
e de doutorado, no pa�s
e fora dele.
Deve-se
dizer, ao lado
destas ag�ncias, esteve tamb�m o Fundo Nacional de Desenvolvimento
Cient�fico e Tecnol�gico
(FNDCT) que provia de recursos a Financiadora de Estudos
e Projetos (FINEP). A FINEP tornou-se a ag�ncia de financiamento das �reas
tecnol�gicas, sobretudo ap�s
1985, com a cria��o
do Minist�rio da Ci�ncia
e Tecnologia (MCT).
Em 10 de janeiro de 1969, o Decreto-Lei n� 416 estende benef�cios
aduaneiros a cientistas
e t�cnicos radicados no exterior e que transfiram
seu domic�lio
para o Brasil, ficando os crit�rios
por conta do Conselho Nacional
de Pesquisa (CNPq).
Sob estes condicionantes, a institucionaliza��o da P�s-Gradua��o no pa�s
caminhou no sentido de um Sistema Nacional de P�s-Gradua��o.
Se ao Conselho Federal
de Educa��o foi atribu�da, pelo art. 24 da Lei n�
�5.540/68, a compet�ncia
para conceituar
e normatizar a p�s-gradua��o, ao Estado coube se impor, progressivamente, como o garante de um
desenvolvimento cient�fico-acad�mico, visto como importante para a busca do desenvolvimento de uma autonomia
nacional.
3.
Os Planos Nacionais
de P�s-Gradua��o
Em 4 de janeiro de 1974, o Decreto
n� 73.411 cria o Conselho
Nacional de P�s-Gradua��o
(CNPG) como �rg�o
capaz de coordenar
nacionalmente as atividades
da p�s-gradua��o e de desenvolver
para ela um plano nacional.
O
Plano Nacional
de P�s-Gradua��o de 1975-1979, aprovado pelo Decreto n� 76.058, de 30 de junho,
� agressivamente voltado para
a forma��o e qualifica��o de recursos humanos
voltados para o desenvolvimento
da ci�ncia, da tecnologia
e da cultura. J�
na sua Introdu��o,
o Plano Nacional
de P�s-Gradua��o afirma que,
a capacita��o
dos docentes das institui��es
brasileiras deve ser programada em
fun��o das capacidades
de atendimento dos cursos aqui localizados; nos
casos espec�ficos
de impossibilidade de atendimento em �mbito nacional,
devem ser programados conv�nios
e interc�mbios com
institui��es estrangeiras (BRASIL, 1975).
Para
tanto, o Plano
previa o Programa Institucional de Capacita��o Docentes
(PICD) como modo
institucional de formar docentes,
pesquisadores p�s-graduados e quadros especializados das universidades.
Ao lado do PICD,
o 1� PNPG instituiu tamb�m o Programa de Bolsas
de Demanda Social
aberto a pesquisadores,
docentes e estudantes
universit�rios interessados em se qualificar.
Al�m de bolsas, havia
outros incentivos
financeiros e mecanismos de coopera��o t�cnica
dentro e fora
do pa�s como
o programa de substitui��es
de docentes para
compensar os que
haviam se beneficiado com o PICD (no pa�s ou fora dele).
[...] a pol�tica
de forma��o de recursos
humanos obedecia �s duas linhas fundamentais:
a necessidade futura
de m�o-de-obra especializada para preencher os novos empregos criados pelo desenvolvimento econ�mico
previsto e a necessidade
de cientistas, pesquisadores
e t�cnicos aptos
a desenvolver a pesquisa
indispens�vel para
a mudan�a, ao longo
dos anos, do eixo
de origem e de sustenta��o
do desenvolvimento, do exterior em dire��o ao pr�prio Pa�s (MARTINS, 1991, p.94).
Desse modo, a
urg�ncia exigida por
determinadas �reas s�
poderia se consolidar
em torno
de grupos constitu�dos de pesquisa se houvesse um
processo formativo de doutores
no exterior.
N�o resta
d�vida que
a p�s-gradua��o assumia uma posi��o estrat�gica
no �mbito educacional
e tamb�m nos
termos do modelo
de desenvolvimento do pa�s ent�o vigente
sob o regime militar.
�
�poca, este modelo privilegiava, de um
lado, o desenvolvimento
econ�mico e, de outro,
a pol�tica de seguran�a.
Do desenvolvimento emergia uma pol�tica de qualifica��o de quadros
seja no �mbito propriamente econ�mico, seja no segmento
universit�rio, seja no segmento
de ci�ncia e tecnologia.
Em 1991, um alto funcion�rio do CNPq escrevia:
O pa�s precisar� formar aproximadamente 400 mil
novos cientistas
para que possa
competir internacionalmente
em termos
de desenvolvimento econ�mico,
cient�fico e tecnol�gico.
Evidentemente, essa estimativa
� question�vel, inclusive
face � necessidade
de supera��o de diferentes
car�ncias sociais.
Por outro
lado, � indisput�vel
que a atual
base t�cnico-cient�fica brasileira � numericamente insuficiente
para enfrentar os desafios impostos
pelo desenvolvimento
econ�mico, cient�fico
e tecnol�gico do pa�s,
qualquer que
venha a ser o modelo de desenvolvimento escolhido (ROCHA
NETO, 1991, p.80).
E este mesmo autor continua:
A capacidade interna de forma��o
de mestres e doutores
seria suficiente para
suprir cerca de
2/3 dos 400 mil novos
mestres e doutores
nos pr�ximos
vinte anos, sem
supor qualquer
melhoria de produtividade. Entretanto, atrav�s de investimentos
na melhoria da infraestrutura para a pesquisa e p�s-gradua��o
e ainda contando com
os programas de forma��o
de recursos humanos
no exterior, o pa�s
teria condi��es de atingir
seus objetivos
(ROCHA NETO,
1991, p.80).
No
�mbito das universidades,
ia se criando, � �poca, o que
se denominou uma cultura da titula��o, pois sem ela seria dif�cil
a obten��o de um
lugar hier�rquico
na carreira docente.
A
exig�ncia de mestrado
e de doutorado para
efeito da carreira
universit�ria, segundo
o Decreto n� 465/69, de 11 de fevereiro
de 1969, art. 11, estimular� a sa�da de muitos professores
para o exterior
e impulsionar� uma pol�tica nacional de p�s-gradua��o.
�
preciso inscrever
dentro desta �cultura
de titula��o� tanto a cria��o de programas
de Bolsas de Inicia��o Cient�fica (BIC) do CNPq, quanto
o Programa Especial
de Treinamento (PET) ent�o na CAPES, criado
em 1979, ambos
voltados para a qualifica��o dos alunos da Gradua��o.
Com grande
sucesso, estes
programas, bancados pelas ag�ncias de fomento,
tiveram, muitas vezes, seu �mbito de aplicabilidade
multiplicado por bolsas
similares com
recursos pr�prios
das universidades e das Funda��es de Apoio � Pesquisa dos Estados.
Com isto
se pretendia uma cadeia virtuosa de profissionaliza��o de recursos
humanos qualificados para
o mercado acad�mico.
O
segundo Plano
Nacional de P�s-Gradua��o (1982-1985), pelo Decreto n� 87.814, de 16 de
novembro de 1982, insiste na meta de formar uma massa cr�tica de docentes
e pesquisadores de alto
n�vel e p�e, como
seu eixo
central, a busca
da qualidade. Os programas
de interc�mbio dentro do pa�s e entre o pa�s e o
exterior s�o
um pressuposto a ser
acionado quando necess�rio.
Entretanto,
esse Plano traz uma advert�ncia importante, v�lida para os nossos dias:
Apesar de todos os esfor�os, ainda persistem alguns dos problemas estruturais
que dificultam a institucionaliza��o e consolida��o da p�s-gradua��o. A excessiva
depend�ncia de recursos extraor�ament�rios, a sujei��o a repentinos cortes de verbas,
a instabilidade empregat�cia e profissional dos docentes, t�cnicos e pessoal de
apoio, continuam sendo problemas b�sicos da p�s-gradua��o atual [...] Existe ainda
a quest�o da incerteza no suprimento dos recursos. O laborioso e lento processo
de formar e consolidar um grupo de pesquisas contrasta com a rapidez com que este
se desintegra, diante dos desgastes causados pela irregularidade dos financiamentos,
muitas vezes gerados pela lentid�o no julgamento dos pedidos e na libera��o dos
recursos (BRASIL, 1982).
Em
12 de maio de 1986, mediante o Decreto n� �92.642, disp�e-se sobre a cria��o do Conselho T�cnico
Cient�fico da CAPES (CTC), cuja finalidade � a de envolver a comunidade cient�fica
na defini��o de pol�ticas da p�s-gradua��o e auxiliar na proposi��o, coordena��o
e planejamento das a��es pr�prias dessa etapa da educa��o superior.
J�
o terceiro Plano
Nacional de P�s-Gradua��o (1986-1989), Decreto
n� 93.668/1986, sob a atua��o do CTC como �rg�o colegiado, mant�m a meta de forma��o
de recursos humanos
qualificados em vista
da autonomia do pa�s
em mat�ria
de ci�ncia e tecnologia,
de pesquisa b�sica
e aplicada.
� importante considerar
a situa��o de cada
sub- �rea e avalia��o de sua capacidade de
forma��o interna
para que se possa
definir uma pol�tica
seletiva de concess�o
de bolsas no exterior.
Necessita-se de um tratamento
mais minucioso
para treinamento
no exterior, conjugado
a investimentos nos
cursos de doutorado
no pa�s [...]. Os cursos
de doutorado no pa�s
precisam ser complementados com
est�gios de dura��o
mais curta
no exterior. Evidentemente,
algumas �reas, seja pela
necessidade de forma��o
em massa,
seja pela incipi�ncia
dos cursos existentes, ou ainda pela inexist�ncia
de cursos no pa�s,
dependem fortemente do treinamento no exterior
(BRASIL, 1986).
E
o Plano continua:
Considera-se, por isso, importante a continuidade e o refor�o
aos programas de coopera��o
t�cnica internacional
que se destinem a viabilizar
o interc�mbio de docentes
e pesquisadores com
os seus pares
de institui��es do exterior,
com o objetivo
de desenvolvimento de projetos comuns
de ensino e pesquisa.
Assim sendo, os projetos
de coopera��o institucional precisam ser ampliados e os projetos
de coopera��o internacional,
apropriadamente articulados com os de coopera��o
nacional, para
melhor aproveitamento
e difus�o de seus
benef�cios (BRASIL, 1986).
Entre as estrat�gias do Plano,
l�-se:
6.8. apoiar o interc�mbio
com centros
de pesquisa e de p�s-gradua��o, possibilitando a participa��o de docentes e pesquisadores
em reuni�es
cient�ficas no pa�s e no exterior [...] 6.17. refor�ar
o programa de p�s-gradua��o no exterior, como parte integrante
do sistema de forma��o
de pessoal qualificado [...] 6.20. facilitar a importa��o
de equipamentos, pe�as
e insumos, assim
como de livros
e peri�dicos (BRASIL, 1986).
Em 1987, o Minist�rio de Ci�ncia
e Tecnologia cria
o Programa de Forma��o
de Recursos Humanos
nas �reas Estrat�gicas (RHAE), institu�do
pela Portaria
n� 135, de 16 de setembro de 1987, assinada pelo Ministro Renato Archer, com execu��o
feita pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Cient�fico e Tecnol�gico (CNPq),
a fim de garantir
a autonomia do pa�s
em �reas
de ponta apoiando a forma��o
de pessoal qualificado no pa�s e no exterior, especialmente em empresas. A 24 de
mar�o de 1988, a Portaria n� 55, assinada pelo Ministro Luiz Henrique aprovou o
Documento B�sico desse programa, de modo a garantir a forma��o de pessoal como massa cr�tica em inform�tica,
biotecnologia, qu�mica fina, mec�nica de precis�o e novos materiais. Esse
programa visava, tamb�m, a atua��o institucional junto a universidades, centros
de pesquisa e empresas, favorecendo a multidisciplinaridade.
Em
1988, a Constitui��o Federal estabeleceu como inerente � universidade tanto a autonomia,
quanto a indissociabilidade entre ensino,
pesquisa e extens�o, no art. 207. Importa
registrar que o art. 218 da Constitui��o disp�e claramente: �O Estado promover� e incentivar� o desenvolvimento
cient�fico, a pesquisa e a capacita��o tecnol�gica� (BRASIL, 1988).
O
mesmo artigo reza que a pesquisa cient�fica b�sica deve receber tratamento priorit�rio pelo Estado.
Talvez,
em fun��o desse conjunto pr�prio de dispositivos legais, e em consequ�ncia dos esfor�os
da comunidade cient�fica para a manuten��o da CAPES, n�o tenha sido poss�vel a elabora��o
de um PNPG a partir de 1990. Mantida a ag�ncia, agora como Funda��o, a CAPES prop�s,
em 1996, um Semin�rio para discutir a P�s-Gradua��o no pa�s reunindo docentes, pesquisadores,
convidados estrangeiros e representantes de universidades e de �rg�os p�blicos.
Desse Semin�rio resultou a constitui��o de uma Comiss�o a fim de propor uma minuta
do que seria o IV PNPG e de cuja produ��o houve uma vers�o do IV PNPG.
Contudo,
em documento do FOPROP (2003), h� o apontamento das diretrizes desse Plano:
expans�o do sistema nacional
de p�s-gradua��o e manuten��o de sua qualidade acad�mica; diminui��o das desigualdades
regionais na oferta e no desempenho da p�s-gradua��o; maior compromisso institucional
da p�s-gradua��o com a gradua��o, visando da renova��o deste n�vel de ensino.
Tal
como est� expresso no hist�rico dos PNPG, em texto do V PNPG, l�-se a respeito dessa
vers�o do que poderia ter sido o IV PNPG:
Uma s�rie de circunst�ncias, envolvendo restri��es or�ament�rias e falta
de articula��o entre as ag�ncias de fomento nacional, impediu que o Documento Final
18 se concretizasse num efetivo Plano Nacional de P�s-Gradua��o. No entanto, diversas
recomenda��es que subsidiaram as discuss�es foram implantadas pela Diretoria da
CAPES ao longo do per�odo, tais como expans�o do sistema, diversifica��o do modelo
de p�s-gradua��o, mudan�as no processo de avalia��o e inser��o internacional da
p�s-gradua��o (BRASIL, 2004, p. 17-18).
No
final de 1996, houve a aprova��o das Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional, Lei
n� 9394/96, que retoma a p�s-gradua��o.
O
Art. 9� da LDB, inciso VII, atribui � Uni�o as normas gerais sobre cursos de gradua��o
e p�s-gradua��o. Essas normas est�o presentes tanto na pr�pria LDB quanto na Lei
n� 4.024/61 com a reda��o dada pela Lei n� 9.131/95, que recriou o Conselho Nacional
de Educa��o e estabeleceu normas para o processo de avalia��o da educa��o. E elas
est�o presentes em outras leis e decretos, como � o caso da Lei n� 10.172/01, Plano
Nacional de Educa��o (2001-2010), do qual consta metas para a p�s-gradua��o e da
Lei n� 10.861/04, conhecida como lei do SINAES.
O art. 48,
� 3� da LDB/96 disp�e sobre o
reconhecimento de diplomas
de p�s-gradua��o expedidos por universidades
estrangeiras.
Por outro lado, a press�o por qualifica��o ficou registrada nesta mesma lei quando,
no art. 52, exige de todas as institui��es
universit�rias �um ter�o do corpo docente, pelo menos, com titula��o acad�mica
de mestrado ou
doutorado� (BRASIL, 1996).
Face ao papel
proeminente do Estado
na a��o deliberada na forma��o
de quadros e na manuten��o
dos programas de p�s-gradua��o,
houve um comparecimento discreto de organismos
internacionais e de funda��es
na forma��o de recursos
humanos como
a Funda��o Kellog
na �rea da sa�de
p�blica, da Funda��o
Ford na �rea da agricultura
e ci�ncias humanas e sociais e da Funda��o
Rockfeller atuando em v�rias �reas.
O
Plano Nacional
de P�s-Gradua��o, 2005-2010, al�m de pol�ticas
de coopera��o internacional
e de forma��o de recursos
humanos no exterior, insta a manuten��o
de iniciativas existentes, refor�a os modelos
de parcerias institucionais dentro de uma rela��o
de reciprocidade e simetria
e a intensifica��o do compartilhamento na
orienta��o de doutorandos.
Muitas ser�o as continuidades em rela��o ao plano 2005-2010, no
Plano nacional de P�s-Gradua��o 2011-2020, como o combate �s assimetrias, a �nfase
na inclus�o social e a busca da internacionaliza��o. N�o faltar�o inflex�es importantes
na avalia��o e nas a��es estrat�gicas, lastreadas pela proposta de cria��o de uma
Agenda Nacional de Pesquisas, em parceria com o CNPq, a FINEP e as FAPs. No n�vel conceitual, a principal novidade foi a ado��o
de uma vis�o sist�mica nos diagn�sticos, diretrizes e propostas, levando � busca
da articula��o e emaranhamento dos temas, em vez de sua separa��o e desmembramento.
Outro conceito importante, associado � diretriz de combater as assimetrias do SNPG,
� o de mesorregi�o, que fornece a ferramenta para evidenciar as distor��es no interior
de uma mesma regi�o.
Algumas conclus�es
�
p�s-gradua��o foi atribu�da a tarefa tanto de
criar um espa�o
acad�mico intrauniversit�rio
como qualificar
a inser��o profissional de egressos e, ao mesmo
tempo, foi esperada uma intera��o virtuosa
entre ambos.
Esta
pol�tica intencional
de forma��o de quadros
obteve ineg�veis �xitos
e seu modelo �
reconhecido internacionalmente. Esta pol�tica intencional
foi tamb�m internacional
j� que
pedidos de bolsas
para o exterior
n�o se circunscreveram a um ou dois pa�ses. Por isso mesmo muitos dos
departamentos universit�rios
contam com uma variedade
formativa, com a circula��o
de pontos de vista
diferenciados havendo uma internacionaliza��o do corpo
docente em
mat�ria de forma��o
acad�mico cient�fica.
Ainda que
com altos
e baixos, esta pol�tica
continua atraindo professores e pesquisadores em
busca de interc�mbio,
qualifica��o e de atualiza��o por meio do p�s-doutorado, doutorado,
doutorado - sandu�che,
est�gios e participa��o em eventos de car�ter internacional.
� preciso destacar que essa pol�tica
de p�s-gradua��o se traduziu em realiza��es e demonstra��es
porque ela
se imp�s dominantemente como uma a��o deliberada
do Estado.
[...]
caso raro na hist�ria
da educa��o brasileira,
os planos nacionais
de p�s-gradua��o constitu�ram de fato um instrumento de
pol�tica, isto
�, as a��es de governo
guardaram suficiente coer�ncia com os
objetivos e metas
declarados nos planos
(MARTINS, 1991, p.99).
�
na manuten��o dessas ag�ncias e no apoio ao desenvolvimento cient�fico
e tecnol�gico que
o Estado investir� de modo consciente.
E para tanto ter�
uma resposta positiva e cr�tica por parte das institui��es universit�rias.
Uma
das raz�es do sucesso
da pol�tica de P�s-Gradua��o
se deve a uma continuidade aperfei�oada que
sempre contou com
o apoio e a participa��o consciente
da comunidade cient�fica,
presente nas Institui��es
Universit�rias de Ensino Superior.
Dentro desta
a��o deliberada do Estado,
a p�s-gradua��o se constitui como um patamar b�sico para a dissemina��o de programas
de mestrado e de doutorado
no pa�s e para
a sua consolida��o
qualificada.
Tend�ncias
Atuais
A
expans�o da p�s-gradua��o
se articula intrassistema com
o crescimento da gradua��o
e do sistema do ensino
superior como
um todo.
Pelo que se viu,
o crescimento da oferta
da p�s-gradua��o se articula ent�o com a expans�o da gradua��o,
com a tradi��o
dessa oferta por
meio de ag�ncias
qualificadas e qualificadoras, com as exig�ncias legais,
a� compreendida tamb�m
a relativa aos planos
de carreira das institui��es
do ensino superior.
E
essa expans�o se pretende, tamb�m, voltada para o desenvolvimento cient�fico
e tecnol�gico do pa�s
em mat�ria
de pesquisa b�sica,
aplicada e inova��o para o melhor do desenvolvimento nacional.
Em ambos
os casos, � tradicional e continua indispens�vel a a��o indutora
e financiadora do Estado Brasileiro.
A
forma��o p�s-graduada no Brasil e para o Brasil tem longa
tradi��o, embora
seja mais recente
o seu car�ter
sistem�tico e abrangente. Deve-se a ela a constitui��o
de uma abertura para inser��o profissional
que faz do ensino
e da pesquisa qualificados a presta��o de um
servi�o p�blico
concernente � pr�pria
autonomia nacional.
Dada
a interatividade que caracteriza os tempos
de mundializa��o, a forma��o de mestres e
doutores, obrigatoriamente, deve conter uma din�mica internacional.
O conhecimento dispon�vel
n�o se resume mais
na espera da �ltima
revista impressa
ou do �ltimo artigo sobre um assunto vindo pelo correio postal. A velocidade
dos meios de comunica��o
faz com que
a forma��o p�s-graduada, no Brasil ou fora dele, se
componha de uma literatura que
expressa o avan�o
do conhecimento em
todos os recantos
do mundo. E o avan�o
do conhecimento, especialmente
voltado para a autonomia
do pa�s em
mat�ria de ci�ncia,
� um servi�o
p�blico.
E
s�o justamente esses eixos que hoje correm perigo. Um perigo que, como dito acima
no II Plano Nacional de P�s-Gradua��o, o caminho longo de constru��o de uma pol�tica
virtuosa � desconstru�do rapidamente quando o financiamento cai a n�veis desproporcionais,
quando o privado sem controle avan�a sobre o sistema, quando as etapas anteriores
da p�s-gradua��o sofrem com o congelamento dos recursos, quando o artigo 5� da Constitui��o
o da livre express�o da atividade intelectual
sofre constrangimentos e arbitrariedades e quando a autonomia universit�ria
� questionada em seus fundamentos.
A
p�s-gradua��o e, em maior escala, a universidade j� passou por momentos bastante
dif�ceis e soube, com suas for�as, continuar combatendo os constrangimentos e arbitrariedades,
e continuar perseguindo o avan�o do conhecimento.
Esse
� um novo desafio que se coloca ante o conjunto do sistema nacional de p�s-gradua��o.
Refer�ncias
BEIGUELMAN,
Bernardo. �Reflex�es sobre a P�s-Gradua��o
Brasileira�. In: PALATNIK, Marcos et alii. P�s-Gradua��o
no Brasil. Rio de Janeiro:
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podendo ainda ser ministrado em institutos isolados, e que a organiza��o technica e administrativa das universidades � instituida no presente Decreto, regendo-se os institutos
isolados pelos respectivos regulamentos, observados os dispositivos do seguinte
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SOBRE O AUTOR
CARLOS
ROBERTO JAMIL CURY � doutor e mestre em educa��o: hist�ria, pol�tica e sociedade pela
Pontif�cia Universidade Cat�lica de S�o Paulo (PUC-SP), professor em�rito da
Faculdade de Educa��o da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), professor
adjunto da Pontif�cia Universidade Cat�lica de Minas Gerais (PUC-MG), tendo
realizado quatro estudos p�s-doutorais, primeiro junto � Faculdade de Direito da
Universidade de S�o Paulo (USP), a seguir junto � Universit�
de Paris-Ren� Descartes, terceiro na �cole
des Hauts �tudes en Sciences
Sociales (EHESS) e outro junto � Universidade
Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Foi membro do Conselho Estadual de
Educa��o de Minas Gerais (CEE-MG), do Conselho Nacional de Educa��o/C�mara de
Educa��o B�sica (CNE/CEB) da qual foi seu presidente por duas vezes, tamb�m, foi
Presidente da CAPES e membro do CTC da Educa��o B�sica da CAPES e membro da
Comiss�o de Educa��o da SBPC e membro atual do seu Conselho Nacional.
E-mail: crjcury.bh@terra.com.br
Recebido em: 26.04.2020
Aceito
em: 18.05.2020