A P�S-GRADUA��O NO BRASIL: itiner�rios e desafios

 

 

Carlos Roberto Jamil Cury

Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

Belo Horizonte, MG, Brasil

 

DOI: https://doi.org/10.22409/mov.v7i14.42346

 

RESUMO

A qualifica��o de docentes e pesquisadores brasileiros no pa�s e no exterior resulta, nos �ltimos 55 anos, de uma pol�tica de p�s-gradua��o por meio de uma a��o direta do Estado cujos resultados podem ser exibidos em m�ltiplos f�runs e na vida acad�mica. Esse artigo pretende trazer elementos hist�ricos e legais dessa trajet�ria, destacando, de um lado, a a��o proativa do Estado na forma��o de elites acad�micas coltadas para a investiga��o cient�fica e, de outro lado, a presen�a da comunidade cient�fica em comiss�es, avalia��es relativas � p�sgradua��o. Isso n�o significou a inexist�ncia de cr�ticas e de problematiza��es.

A a��o deliberada do Estado e a participa��o da comunidade cient�fica, por meio de representantes ou diretamente, foram importantes na elabora��o dos Planos Nacionais de P�s-Gradua��o. Esse caminho longo de constru��o de uma pol�tica virtuosa pode ser rapidamente desconstru�do quando os governos diminuem os recursos e tomam iniciativas contr�rias ao esp�rito cient�fico.

Palavras-Chave: A P�s-gradua��o no Brasil. P�s-Gradua��o no Brasil: hist�rico. P�s-Gradua��o no Brasil: aspectos legais.

 

 

THE POST-GRADUATION IN BRAZIL: Itineraries and challenges.

 

 

ABSTRACT

The qualification of Brazilian teachers and researchers in our country and abroad results, in the last 55 years, from a postgraduation policy through a direct action of the State whose consequences can be displayed in many forums an in the academic life. This article intends to bring some historical and legal components of this trajectory, distinguishing, on one side, the State active action in preparing academic elitesfocused on scientific research and, on the other side, the continuous presence of the scientific community in committees, evaluations of the postgraduation. Not in the least the scientific community stopped criticizing many points of the policies. The deliberate action of the State and the participation of the scientific community, by delegates or directly, were important in the elaboration of the National Plans of Post-Graduation. This long and hard way of a virtuous politics can be quickly destroyed when the public administration decreases resources and take contrary initiatives to scientific spirit.

Keywords: The Post-Graduation in Brazil. The Post-Graduation in Brazil: historical elements. The Post-Graduation in Brazil: legal aspects.

 

 

 

LA POSGRADUATION AU BR�SIL: Itin�raires et D�fis

 

 

RESUM�

La qualification de ma�tres et de chercheurs dans le pays et � l��tranger, dans les derniers 55 ans, est le produit d�une politique de posgraduation dans laquelle il a eu une action directe de l��tat dont les r�sultats peuvent �tre affich�s dans divers forums et dans la vie academique.Cet article envisage porter aspects historiques et juridiques de cette trajectoire, en mettant en �vidence, l�action proactive de l��tat dans laformation des �lites academiques visant la recherche scientifique et le r�le de la communaut� scientifique soit en comissions, soit en �valuations concernant la posgraduation. �ela ne signifie pas qu�il n�y avait pas de critiques et de aucun probl�me. L�action d�lib�r� de l��tat et la participation de la communaut� scientifique par le biais de repr�sentants ou directement, a �t� importante dans l��laboration des Plans Nationals de PosGraduation.

Ce chemin long et arduvers une politique vertueuse peut �tre rapidement d�fait lorsque le governement ralentit les ressources et prend des initiatives contraires a l�esprit academique.

Mots-Cl�s: Posgraduation au Br�sil.������ La Posgraduation au Br�sil: aspects historiques. La Posgraduation au Br�sil: aspects juridiques.

 

 

Introdu��o

A qualifica��o de docentes e pesquisadores brasileiros no pa�s e no exterior resulta, nos �ltimos 55 anos, de uma pol�tica de p�s-gradua��o por meio de uma a��o direta do Estado cujos resultados podem ser exibidos em m�ltiplos f�runs e na vida acad�mica.

O Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) e a Coordena��o de Aperfei�oamento de Pessoal de N�vel Superior (CAPES/MEC) sempre concederam bolsas de estudo para estudantes brasileiros a fim de realizarem no pa�s e no exterior a p�s-gradua��o stricto sensu. Se a essas adicionarmos as Funda��es Estaduais de Apoio � Pesquisa (FAPs) e outros �rg�os estatais como a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), o Brasil manteve um n�mero expressivo de bolsistas nesses 55 anos, apesar das altera��es pol�ticas que determinaram per�odos de maior ou menor concess�o.

Estudantes que obtiveram bolsas para o exterior se diversificaram em mais 40 pa�ses cobrindo todos os continentes. Por ordem decrescente, os Estados Unidos s�o o pa�s de destino com maior n�mero de bolsas, seguidos da Fran�a e da Gr�-Bretanha.

Os n�meros revelam que o sistema de p�s-gradua��o vem cumprindo sua tarefa de titular os professores no n�vel de mestrado e/ou de doutorado.

Esses n�meros podem ser conferidos no Plano Nacional de P�s-Gradua��o: 2011-2020. Para se ter uma ideia, em 1976, ano do in�cio das avalia��es peri�dicas da CAPES, eram 699 cursos. Em 2009, ano da montagem do Plano, eram 4.101 cursos, sendo 2436 de mestrado e 1422 de doutorado.

O mestrado acad�mico absorvia 93.059 estudantes, 10.135 no mestrado profissional e 57.923 de doutorado. O Plano cont�m in�meros gr�ficos e tabelas, apresentando n�meros por depend�ncia administrativa, por regi�es, desdobrados pelas grandes �reas. O n�mero de docentes era de 57.270.

dentro deste quadro que se pretende entender a presen�a do Estado na constru��o de um sistema de p�s-gradua��o como investimento de longo prazo e que tem trazido aperfei�oamento do sistema de p�s-gradua��o. Esse sistema se louva nesse investimento que tem um custo e tem representado um fator de qualifica��o para a carreira acad�mica de docentes e pesquisadores.

Se tomarmos a r�pida expans�o do ensino superior havida, especialmente, a partir de 1997 e a articularmos com as exig�ncias de titula��o postas na Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional (Lei n� 9.394/96, LDB) no art. 52, pode-se afirmar que existiu um crescimento expressivo para a forma��o p�s-graduada. Afinal, o n�mero de docentes a serem obrigatoriamente titulados cresceu, as exig�ncias de titula��o s�o imperativas e o n�mero de programas recomendados, e avaliados pela CAPES, credenciados pelo Conselho Nacional de Educa��o, nem sempre conseguem atender toda a demanda.

Mascerto tamb�m que se abriu um campo para que algumas institui��es estrangeiras vissem a� uma oportunidade de transformar a flexibilidade existente na LDB em propostas irregulares de diploma��o. Pode-se dizer que a� reside um sentido bem t�pico de mercado de compra e venda de um bem[1].

De todo o modo, essa qualifica��o no pa�s ou no exterior tem antecedentes remotos e pr�ximos.

 

1. Antecedentes Remotos

 

O Brasil, merc� de seus prim�rdios marcados por uma forma��o colonial peculiar, n�o teve condi��es de organizar a forma��o aut�ctone de intelectuais e pesquisadores. A inexist�ncia de uma organiza��o sist�mica da (ent�o) instru��o prim�ria tornou-se um impedimento estrutural para uma afirma��o aut�noma e ampliada do ensino superior mesmo quando, ap�s 1822, esse se tornou poss�vel, efetivando-se um poucas escolas de ensino superior. E s� mesmo segmentos espec�ficos de nossas elites tiveram a oportunidade de obter, no exterior, uma forma��o de n�vel superior, dadas as limita��es internas[2].

Por isso, quando as condi��es internas permitiram uma forma��o mais abrangente, o apelo acad�mico externo serviu de refer�ncia para se pensar e criar um sistema pr�prio de p�s-gradua��o, em especial na capacita��o de um corpo docente qualificado e titulado.

O que est� sendo feito nos �ltimos 55 anos �, de certo modo, a amplia��o consciente e sistem�tica de um elo que, sem ser uma p�s-gradua��o como hoje a conhecemos, vem de longe, mesmo que atingisse um n�mero pequeno de pessoas.

Pode-se dizer que a consolida��o do sistema nacional de p�s-gradua��o no Brasil, desde o final dos anos 60, contou com este investimento consciente, assegurado pelo Estado, somando a capacidade interna com a adquirida no exterior[3].

Assim, j� no in�cio da Rep�blica, o Decreto n� 667, de 16 de agosto de 1890, cria o Pedagogium, ainda na vig�ncia do breve Minist�rio da Instru��o P�blica, Correios e Tel�grafos. O Pedagogium deveria ser um centro propulsor de reformas educacionais que, servindo de modelo para a federa��o, estreitaria rela��es com os sistemas estaduais de educa��o e com os pa�ses estrangeiros. Haveria uma permuta de documentos, agregaria melhoramentos e inven��es e publicaria uma revista. Ele deveria tamb�m atualizar a sua biblioteca e estar em dia com os progressos do ensino. Para tanto, decreto da Reforma dizia em seu art. 22:

De dois em dois anos o conselho diretor designar�, com a aprova��o do governo, dois professores, um do sexo masculino e outro do sexo feminino, que v�o a pa�ses estrangeiros examinar miudamente os progressos do ensino prim�rio e habilitar suas habilita��es profissionais.

 

Por sua vez o � 2 do mesmo art. 22 diz:

O Pedagogium estabelecer� rela��es estreitas com as autoridades e as institui��es cong�neres dos demais Estados da Rep�blica e dos pa�ses estrangeiros, a fim de fazer- se a constante permuta de documentos e aquisi��o de esp�cimens de todas as inven��es e melhoramento dignos de aten��o[4].

 

As reformas republicanas do ensino superior assinadas por Floriano Peixoto e Fernando Lobo (Decreto n� 1.159, de 3 de dezembro de 1892), por Campos Salles e Epit�cio Pessoa (Decreto n� 3.890, de 1o de janeiro de 1901) previam que, de dois em dois anos, a congrega��o de cada estabelecimento de ensino superior p�blico poderia indicar um lente para fazer estudos, investiga��es cient�ficas observa��es pr�ticas nos pa�ses estrangeiros.

Essas reformas tamb�m facultavam ao melhor estudante o pr�mio de viagem � Europa ou Am�rica a fim de se aplicar aos estudos mais avan�ados.

Quando Minist�rio da Justi�a e Neg�cios Interiores absorveu a Diretoria dos Neg�cios da Instru��o P�blica, continuou a existir uma presen�a brasileira no exterior por meio das Comiss�es Cient�ficas na Europa[5].

Pode ser que essas iniciativas tenham sido um sopro inspirador para a cria��o do que, mais tarde, viria a ser a CAPES, o CNPq e o INEP.[6]

Um outro aspecto interessante desta busca de forma��o est� na presen�a do Brasil nas grandes exposi��es internacionais, inclusive com amostras da educa��o. Nestas exposi��es internacionais,

pretendia-se educar as elites dos pa�ses visitantes � bem como as elites nacionais. Ministrava-se uma pedagogia das na��es, expressa nas li��es de organiza��o de um Estado Moderno. Havia uma padroniza��o dos modos de se fazer parte do mundo civilizado [...] (KUHLMANN J�NIOR, p.233, 2001).

 

Na Velha Rep�blica, no caso de Estados-membros que deram apoioida de docentes e pesquisadores ao exterior, ficou famosa a iniciativa de Francisco Campos quando, no governo Antonio Carlos de Andrada, em 1928, em Minas Gerais, empreendeu uma importante Reforma do Ensino. Ao implement�-la, n�o s� trouxe uma miss�o pedag�gica europeia, como propiciou a ida aos Estados Unidos de um grupo de professores mineiros[7].

Em 1931, Francisco Campos, agora Ministro da Educa��o e Sa�de P�blica do Governo Provis�rio de Get�lio Vargas, formaliza uma Reforma do Ensino Superior por meio do Decreto n� 19.851, de 11 de abril de 1931, o qual impunha, como finalidade do ensino universit�rio, a �investiga��o cient�fica em quaisquer dom�nios dos conhecimentos humanos[8] (art. 1o). Esse ensino deveria �estimular o esp�rito de investiga��o original, indispens�vel ao progresso das ci�ncias� (BRASIL, 1931). O Decreto previa a exist�ncia do diploma de doutor:

Art. 90. Al�m dos diplomas e certificados referidos nos artigos e paragraphos anteriores, os institutos universitarios de que trata o art. 5�, item I, expedir�o diplomas de doutor quando, ap�s a conclus�o dos cursos normaes, technicos ou scientificos, e attendidas outras exigencias regulamentares dos respectivos Institutos, o candidato defender uma these de sua autoria. � 1� A these de que trata este artigo, para que seja acceita pelo respectivo instituto, dever� constituir publica��o de real valor sobre assumpto de natureza technica ou puramente scientifica. � 2� A defesa de these ser� feita perante uma commiss�o examinadora, cujos membros dever�o possuir conhecimentos especializados da mat�ria (BRASIL, 1931).

 

O art. 4o. do Decreto n� 19.851/31 dizia tamb�m: �As universidades brasileiras desenvolver�o a��o conjunta em benef�cio da alta cultura nacional, e se esfor�ar�o para ampliar cada vez mais as suas rela��es e o seu interc�mbio com as universidades estrangeiras� (BRASIL, 1931).

O Decreto previa um Museu Social (art. 110) como lugar congregador de informa��o e de pesquisas.

No Manifesto[9], da Funda��o da Escola de Sociologia e Pol�tica de S�o Paulo, em 1933, lamenta-se como lacuna, na �reorganiza��o da vida do pa�s�, a inexist�ncia de �uma elite numerosa e organizada, instru�da sob m�todos cient�ficos, a par das institui��es e conquistas do mundo civilizado�. A Escola se prop�e a contratar �professores de renome fora do pa�s e [manter] interc�mbio com institui��es estrangeiras an�logas�.

O decreto estadual n� 6.283, de 25 de janeiro de 1934, pelo qual o Estado de S�o Paulo cria a Universidade de S�o Paulo (USP) diz, em seu Introito, que a forma��o de classes dirigentes necessita de um aparato cultural e universit�rio que se abra a todos e selecione os mais capazes. � importante se destacar que, todo o T�tulo VI do decreto, � dirigido a miss�es de professores estrangeiros e das bolsas de viagens e de estudos. O art. 44 do Decreto previa a autoriza��o para:

a) comissionar no estrangeiro, para especializa��es e aperfei�oamento t�cnico, professores e auxiliares de ensino;

b) contratar, para a inaugura��o, instala��o ou reg�ncia de cursos, pelo tempo que for necess�rio, professores estrangeiros de not�ria compet�ncia nas mat�rias para as quais n�o se encontrarem especialistas no pa�s;

c) promover o interc�mbio de professores da Universidade com os institutos universit�rios do pa�s e do estrangeiro (S�O PAULO, 1934)[10].

 

O art. 45 dizia tamb�m:

Ficam institu�das para a Universidade de S�o Paulo, bolsas de viagem ou de estudos, para o fim de proporcionar os meios de especializa��o e aperfei�oamento em institui��es do pa�s e do estrangeiro, a professores e auxiliares de ensino, ou diplomados pela Universidade de S�o Paulo, que tenham revelado aptid�es excepcionais (S�O PAULO, 1934).

 

Verba especial deveria ser consignada no or�amento do Estado de S�o Paulo para atender a essas finalidades[11].

A Universidade do Distrito Federal (UDF), criada pelo Decreto n� 5.513, de 4 de abril de 1935, e assinada por Pedro Ernesto, prefeito do Distrito Federal, tendo An�sio Teixeira como chefe do Departamento de Educa��o, previa no art. 2� letra b) que uma das finalidades da Universidade seria a de: �Encorajar a pesquisa cient�fica, liter�ria e art�stica� (BRASIL, 1935). Por sua vez, o art. 45 dispunha sobre a contrata��o de professores estrangeiros[12].

No abortado Plano Nacional de Educa��o de 1936-1937, previa-se, pelo art. 189, que as universidades �gozar�o de personalidade jur�dica e de autonomia administrativa, did�tica e disciplinar� (BRASIL, 1935).

O concurso de t�tulos e provas para professor catedr�tico, segundo o art. 213 exigia, al�m de defesa de tese, �estudos e trabalhos cient�ficos, especialmente que assinalem pesquisas originais ou revelem conceitos doutrin�rios pessoais de real valor� (BRASIL, 1935).

O art. 210 dispunha da contrata��o �por tempo certo de professores de nomeada, nacionais ou estrangeiros. Tamb�m no T�tulo IV referenteeduca��o extraescolar, o art. 397 previa �viagens e excurs�es a pontos interessantes do territ�rio nacional e do estrangeiro, com intuito educativo(BRASIL, 1935).

A refer�ncia a um curso de doutorado aparece no cap�tulo das escolas de direito. A obten��o do t�tulo de doutor dependia de bom aproveitamento do curso e da defesa da tese a qual deveria ser apresentada como trabalho impresso de valor.

A Lei n� 452, de 5 de julho de 1937, pela qual se organiza a Universidade do Brasil, com sede no Rio de Janeiro, estabelece no seu art. 8�:

A Universidade do Brasil o as demais institui��es federais, que realizem pesquisas cient�ficas e outros trabalhos de natureza intelectual relacionados com o ensino superior, cooperar�o reciprocamente nas respectivas atividades, pela forma que for estabelecida em regulamento (BRASIL, 1937)[13].

 

J� o art. 32 que professores catedr�ticos poder�o estagiar no exterior a fim de fazer estudos especiais. No art. 33 se disp�e sobre a contrata��o anual de professores estrangeiros, de nomeada. Tamb�m o par�grafo �nico do art. 37 previa a possibilidade de envio ao exterior, com bolsa, de aluno de �excepcional merecimento intelectual para fazer estudos de problemas especiais� (BRASIL, 1937).

N�o h�, nesses antecedentes, refer�ncia a um programa propriamente de p�s-gradua��o, mas observa-se o uso de express�es como estudos especiais ou complementares, bem como a assinala��o de tese de doutoramento, qualifica��o no exterior e apontamento de pesquisas.

 

2. Antecedentes pr�ximos

Como iniciativa importante da sociedade civil em prol do desenvolvimento da educa��o e da ci�ncia, cumpre lembrar o ato de funda��o da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ci�ncia (SBPC), cuja letra f do artigo 3� dizia: �Mobilizar os cientistas para o trabalho sistem�tico de sele��o e de aproveitamento das novas voca��es cient�ficas, inclusive por meio do ensino post-graduado [...]� (SBPC, 1948).

Lembre-se de que, entre 1955 e 1959, An�sio Teixeira foi presidente da SBPC.

Em 1949, o presidente Dutra encaminha ao Congresso o projeto de lei, elaborado por uma comiss�o cujo presidente era o Almirante �lvaro Alberto, criando um Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq), criado depois pela Lei
n�. 1.310, de janeiro de 1951.

Nesta Lei, o art. 3o. diz explicitamente que ao Conselho compete:

a) promover investiga��es cient�ficas e tecnol�gicas por iniciativa pr�pria, ou em colabora��o com outras institui��es no pa�s ou no exterior;

b) auxiliar a forma��o e o aperfei�oamento de pesquisadores e t�cnicos, organizando ou cooperando na organiza��o de cursos especializados, sob a orienta��o de professores nacionais ou estrangeiros, concedendo bolsas de estudo ou de pesquisa e promovendo est�gios em institui��es t�cnico-cient�ficas e em estabelecimentos industriais no pa�s ou no exterior [...] f) manter-se em rela��o com institui��es nacionais ou estrangeiras para interc�mbio de documenta��o t�cnico-cient�fica e participa��o nas reuni�es e congressos, promovidos no pa�s ou no exterior, para estudo de temas de interesse comum (BRASIL, 1951a)[14].

 

Em 1951, decola a iniciativa de An�sio Teixeira[15] que, sob a inspira��o de R�mulo de Almeida, cria, junto ao Minist�rio da Educa��o, a ent�o Campanha Nacional de Aperfei�oamento do Pessoal de N�vel Superior ( CAPES), pelo Decreto n� 29.741, de 11/07/1951, assinada por Get�lio Vargas e Sim�es Filho e que, at� hoje, d� um grande suporte �s institui��es formadoras de docentes e de pesquisadores.

Art. 2� A Campanha ter� por objetivos:

[...] f) promover a instala��o e expans�o de centros de aperfei�oamentos e estudos post-graduados (BRASIL, 1951b).

 

Tanto a CAPES como o CNPq, seguindo caminhos pr�prios, mas convergentes, ter�o um grande compromisso com a forma��o de pesquisadores e docentes de alto n�vel. A primeira mediante um apoio inestim�vel �s institui��es e aos programas de p�s-gradua��o. O segundo, por meio de um apoio e fomento ao pesquisador e �s linhas de pesquisa nas institui��es.

E havia fomento ao interc�mbio cient�fico de car�ter internacional, nas duas ag�ncias, seja pelo apoio individual e institucional, seja pela troca sistem�tica de informa��es. Assim, o Decreto instaurador da CAPES j� tinha, ent�o, entre outros objetivos, no art. 3�:

a)     Promover em coordena��o com os �rg�os existentes o aproveitamento das oportunidades de aperfei�oamento oferecidas pelos programas de assist�ncia t�cnica da Organiza��o das Na��es Unidas, de seus organismos especializados e resultantes de acordos bilaterais firmados pelo Governo brasileiro (BRASIL, 1951b).

 

Em 1946, o Decreto n� 21.321, de 18 de junho, aprova o Estatuto da Universidade do Brasil. Vale reproduzir o segundo artigo: Os objetivos da Universidade do Brasil abrangem a educa��o, o ensino e a pesquisa� (BRASIL, 1946)[16].

O art. 71, letra e lista, entre os cursos da Universidade os cursos de p�s-gradua��o. O interessante � que na letra f do mesmo artigo aponta-se os cursos de doutorado. Talvez, seja, a primeira vez que, na legisla��o federal aparece a explicita��o desses cursos sem se referir a uma �rea espec�fica. E a distin��o entre eles:

Art. 76. Os cursos de p�s-gradua��o, destinados aos diplomados, ter�o por fim especial a forma��o sistem�tica de especializa��o profissional, de acordo com o que f�r estabelecido pelo regimento. Art. 77. Os cursos de doutorados ser�o criados pelas escolas e faculdades e definidos nos respectivos regimentos, segundo as conveni�ncias espec�ficas (BRASIL, 1946).

 

Tamb�m o art. 119 diz que, em casos especiais, um professor catedr�tico ou adjunto ter� dispensa tempor�ria, at� um ano, �a fim de que se devote � pesquisa em assuntos de sua especialidade, no pa�s ou no estrangeiro� (BRASIL, 1946).

Apesar disso, antes da consolida��o das Universidades P�blicas Federais e Estaduais nos anos 50 e 60 do s�culo XX.

Eram poucas as universidades brasileiras onde era poss�vel a realiza��o de estudos de p�s-gradua��o, al�m do que, nessa �poca, a p�s-gradua��o brasileira, por seguir o modelo franc�s antigo, visava apenas ao t�tulo de Doutor. N�o havia o Mestrado entre n�s, e o t�tulo de Doutor, alcan�ado de modo exageradamente artesanal, era ostentado por um n�mero muito reduzido de pessoas (BEIGUELMAN, 1997, p. 34).

 

No per�odo dos anos 50 e 60, havia uma forte corrente que defendia do doutorado como forma regular e institucionalizada de se criar um corpo permanente de cientistas no pa�s[17].

Ap�s o fim da Segunda Guerra Mundial, nos anos 50:

Verificou-se, ent�o, uma significativa expans�o no n�mero de institui��es e mais do que isto, um papel cada vez mais forte do Estado, representado pelo Governo Federal, na sua manuten��o. � o per�odo da federaliza��o das escolas superiores e sua aglutina��o em universidades. (MARTINS, p. 1,1999b)

 

Com efeito, a partir dos anos 50 come�a a crescer o movimento de estudantes e profissionais para o exterior, inclusive mediante bolsas de estudo, aonde a coopera��o t�cnica e cient�fica vai se delineando a partir de entidades governamentais e privadas (OLIVEIRA, 1995).

A cria��o espec�fica da p�s-gradua��o teve um dos seus momentos mais significativos na funda��o da Universidade de Bras�lia (UNB) pela Lei
n� 3.998, de 15 de dezembro de 1961, em que aparece o protagonismo de An�sio Teixeira e de Darcy Ribeiro.

Nessa universidade, a p�s-gradua��o se tornou uma atividade institucional como se v� no art. 9o da lei.

Art. 9� A Universidade ser� uma unidade org�nica integrada por Institutos Centrais de Ensino e de Pesquisa e por Faculdades destinadas � forma��o profissional, cabendo: I - Aos Institutos Centrais, na sua esfera de compet�ncia: a) ministrar cursos b�sicos, de ci�ncias, letras e artes; b) formar pesquisadores e especialistas; e c) dar cursos de p�s-gradua��o e realizar pesquisas e estudos nas respectivas especialidades (BRASIL, 1961a)[18].

 

Cinco dias ap�s o advento da UNB, v�m � luz as Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional, Lei n� 4.024/61 que institucionaliza, no seu art. 69, letra b os cursos de p�s-gradua��o.

Art. 69. Nos estabelecimentos de ensino superior podem ser ministrados os seguintes cursos: a) de gradua��o, abertos � matr�cula de candidatos que hajam conclu�do o ciclo colegial ou equivalente, e obtido classifica��o em concurso de habilita��o; b) de p�s-gradua��o, abertos a matr�cula de candidatos que hajam conclu�do o curso de gradua��o e obtido o respectivo diploma (BRASIL, 1961b)[19].

 

A p�s-gradua��o passar� a fazer parte de um quadro legal mais amplo por meio do Parecer CFE n�. 977/65 do Cons. Newton Sucupira como Relator tendo sido assinado pelos outros importantes membros do Conselho Federal de Educa��o (CFE).

De acordo com este Parecer, a p�s-gradua��o teria como objetivos a forma��o de um corpo docente preparado e competente, a forma��o de pesquisadores de alto n�vel e a qualifica��o profissional de outros quadros t�cnico-administrativos necess�rios ao desenvolvimento nacional.

A P�s-Gradua��o deveria se dar na universidade, pois, ela � �integrante do complexo universit�rio, necess�riarealiza��o dos fins essenciais da universidade� (CAPES, 1965)[20].

No Parecer se reconhece que o sistema de ensino superior brasileiro ainda �n�o disp�e de mecanismos capazes de assegurar a produ��o de quadros docentes qualificados�. Assim, continua o Parecer:

Permanecemos at� agora aferrados � cren�a simplista de que, no mesmo curso de gradua��o, podemos formar indiferentemente o profissional comum, o cientista e o tecn�logo. O resultadoque, em muitos setores das ci�ncias e das t�cnicas, o treinamento avan�ado de nossos cientistas e especialistas h� de ser feito em universidades estrangeiras (CAPES, 1965).

 

E, para dotar o pa�s de um processo sistem�tico de p�s-gradua��o, � preciso urg�ncia

a fim de que possamos formar os nossos pr�prios cientistas e tecn�logos sobretudo tendo em vista que a expans�o da ind�stria brasileira requer n�mero crescente de profissionais criadores, capazes de desenvolver novas t�cnicas e processos, e para cuja forma��o n�o basta a simples gradua��o. (CAPES, 1965)

 

E o relator continua:

Sendo, ainda, incipiente a nossa experi�ncia em mat�ria de p�s-gradua��o, teremos de recorrer inevitavelmente a modelos estrangeiros para criar nosso pr�prio sistema. O importanteque o modelo n�o seja objeto de pura c�pia, mas sirva apenas de orienta��o (CAPES, 1965)[21].

 

Este parecer se coaduna com o Relat�rio do Grupo de Trabalho da Reforma Universit�ria (GTRU) constitu�do em 2/7/1968 pelo Decreto n� 62.937/68 que afirma

[...] a urg�ncia de se promover a consolida��o dos cursos de p�s-gradua��o, tendo em vista a necessidade do pa�s de formar seus pr�prios cientistas, professores e t�cnicos que h� muito recorriam �s universidades estrangeiras (OLIVEIRA, 1995, p.63).

 

A Lei n� 5.540/68, Lei de Reforma Universit�ria, de 28.11.1968, imposta pelo regime militar[22] referenda tanto o Parecer n� 977/65 quanto a sugest�o do GTRU. A universidade foi adequadamente definida como institui��o que se caracteriza pela indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extens�o, condicionada � forma da lei, consoante seu art. 3�.

O CFE, no Parecer n� 977/65 e em outros, sistematiza a P�s-Gradua��o mediante exig�ncias em torno de campos como a revalida��o de diplomas expedidos por universidades estrangeiras e o credenciamento da p�s-gradua��o stricto sensu como o disposto no art. 8o, � 1o.

Do candidato a professor em curso de p�s-gradua��o ser� exigido o t�tulo de doutor, conferido por institui��es id�neas, sendo ainda indispens�vel a apresenta��o de outros t�tulos que comprovem satisfat�ria especializa��o no campo de estudos a que se destina, tais como: 1) � atividade cient�fica, cultural ou t�cnica, constante de publica��es feitas em livros ou peri�dicos conceituados, nacionais ou estrangeiros (DOU).

 

A consolida��o da p�s-gradua��o se acelerou quando a CAPES e o CNPq e outros �rg�os p�blicos ficaram incumbidos pelo Decreto-Lei n� 464 de 11.2.69, art. 36, de promover a forma��o e o aperfei�oamento do pessoal docente de ensino superior e a compor para tanto uma pol�tica nacional e regional de p�s-gradua��o.

Estas ag�ncias de fomento passaram a propiciar �s institui��es universit�rias qualificadas um sistema de bolsas para mestrado (inicialmente tamb�m para o exterior) e de doutorado, no pa�s e fora dele.

Deve-se dizer, ao lado destas ag�ncias, esteve tamb�m o Fundo Nacional de Desenvolvimento Cient�fico e Tecnol�gico (FNDCT) que provia de recursos a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP). A FINEP tornou-se a ag�ncia de financiamento das �reas tecnol�gicas, sobretudo ap�s 1985, com a cria��o do Minist�rio da Ci�ncia e Tecnologia (MCT).

Em 10 de janeiro de 1969, o Decreto-Lei n� 416 estende benef�cios aduaneiros a cientistas e t�cnicos radicados no exterior e que transfiram seu domic�lio para o Brasil, ficando os crit�rios por conta do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq).

Sob estes condicionantes, a institucionaliza��o da P�s-Gradua��o no pa�s caminhou no sentido de um Sistema Nacional de P�s-Gradua��o.

Se ao Conselho Federal de Educa��o foi atribu�da, pelo art. 24 da Lei n� 5.540/68, a compet�ncia para conceituar e normatizar a p�s-gradua��o, ao Estado coube se impor, progressivamente, como o garante de um desenvolvimento cient�fico-acad�mico, visto como importante para a busca do desenvolvimento de uma autonomia nacional.

 

3. Os Planos Nacionais de P�s-Gradua��o

Em 4 de janeiro de 1974, o Decreto n� 73.411 cria o Conselho Nacional de P�s-Gradua��o (CNPG) como �rg�o capaz de coordenar nacionalmente as atividades da p�s-gradua��o e de desenvolver para ela um plano nacional.

O Plano Nacional de P�s-Gradua��o de 1975-1979, aprovado pelo Decreto n� 76.058, de 30 de junho, � agressivamente voltado para a forma��o e qualifica��o de recursos humanos voltados para o desenvolvimento da ci�ncia, da tecnologia e da cultura. J� na sua Introdu��o, o Plano Nacional de P�s-Gradua��o afirma que,

a capacita��o dos docentes das institui��es brasileiras deve ser programada em fun��o das capacidades de atendimento dos cursos aqui localizados; nos casos espec�ficos de impossibilidade de atendimento em �mbito nacional, devem ser programados conv�nios e interc�mbios com institui��es estrangeiras (BRASIL, 1975)[23].

 

Para tanto, o Plano previa o Programa Institucional de Capacita��o Docentes (PICD) como modo institucional de formar docentes, pesquisadores p�s-graduados e quadros especializados das universidades.

Ao lado do PICD, o 1� PNPG instituiu tamb�m o Programa de Bolsas de Demanda Social aberto a pesquisadores, docentes e estudantes universit�rios interessados em se qualificar.

Al�m de bolsas, havia outros incentivos financeiros e mecanismos de coopera��o t�cnica dentro e fora do pa�s como o programa de substitui��es de docentes para compensar os que haviam se beneficiado com o PICD (no pa�s ou fora dele).

[...] a pol�tica de forma��o de recursos humanos obedecia �s duas linhas fundamentais: a necessidade futura de m�o-de-obra especializada para preencher os novos empregos criados pelo desenvolvimento econ�mico previsto e a necessidade de cientistas, pesquisadores e t�cnicos aptos a desenvolver a pesquisa indispens�vel para a mudan�a, ao longo dos anos, do eixo de origem e de sustenta��o do desenvolvimento, do exterior em dire��o ao pr�prio Pa�s (MARTINS, 1991, p.94).

 

Desse modo, a urg�ncia exigida por determinadas �reas s� poderia se consolidar em torno de grupos constitu�dos de pesquisa se houvesse um processo formativo de doutores no exterior.

N�o resta d�vida que a p�s-gradua��o assumia uma posi��o estrat�gica no �mbito educacional e tamb�m nos termos do modelo de desenvolvimento do pa�s ent�o vigente sob o regime militar.

�poca, este modelo privilegiava, de um lado, o desenvolvimento econ�mico e, de outro, a pol�tica de seguran�a. Do desenvolvimento emergia uma pol�tica de qualifica��o de quadros seja no �mbito propriamente econ�mico, seja no segmento universit�rio, seja no segmento de ci�ncia e tecnologia.

Em 1991, um alto funcion�rio do CNPq escrevia:

O pa�s precisar� formar aproximadamente 400 mil novos cientistas para que possa competir internacionalmente em termos de desenvolvimento econ�mico, cient�fico e tecnol�gico. Evidentemente, essa estimativaquestion�vel, inclusive facenecessidade de supera��o de diferentes car�ncias sociais. Por outro lado, � indisput�vel que a atual base t�cnico-cient�fica brasileira � numericamente insuficiente para enfrentar os desafios impostos pelo desenvolvimento econ�mico, cient�fico e tecnol�gico do pa�s, qualquer que venha a ser o modelo de desenvolvimento escolhido (ROCHA NETO, 1991, p.80).

 

E este mesmo autor continua:

A capacidade interna de forma��o de mestres e doutores seria suficiente para suprir cerca de 2/3 dos 400 mil novos mestres e doutores nos pr�ximos vinte anos, sem supor qualquer melhoria de produtividade. Entretanto, atrav�s de investimentos na melhoria da infraestrutura para a pesquisa e p�s-gradua��o e ainda contando com os programas de forma��o de recursos humanos no exterior, o pa�s teria condi��es de atingir seus objetivos (ROCHA NETO, 1991, p.80).

 

No �mbito das universidades, ia se criando, � �poca, o que se denominou uma cultura da titula��o, pois sem ela seria dif�cil a obten��o de um lugar hier�rquico na carreira docente.

A exig�ncia de mestrado e de doutorado para efeito da carreira universit�ria, segundo o Decreto n� 465/69, de 11 de fevereiro de 1969, art. 11, estimular� a sa�da de muitos professores para o exterior e impulsionar� uma pol�tica nacional de p�s-gradua��o.

preciso inscrever dentro desta �cultura de titula��o� tanto a cria��o de programas de Bolsas de Inicia��o Cient�fica (BIC) do CNPq, quanto o Programa Especial de Treinamento (PET) ent�o na CAPES, criado em 1979, ambos voltados para a qualifica��o dos alunos da Gradua��o. Com grande sucesso, estes programas, bancados pelas ag�ncias de fomento, tiveram, muitas vezes, seu �mbito de aplicabilidade multiplicado por bolsas similares com recursos pr�prios das universidades e das Funda��es de ApoioPesquisa dos Estados. Com isto se pretendia uma cadeia virtuosa de profissionaliza��o de recursos humanos qualificados para o mercado acad�mico.

O segundo Plano Nacional de P�s-Gradua��o (1982-1985), pelo Decreto n� 87.814, de 16 de novembro de 1982, insiste na meta de formar uma massa cr�tica de docentes e pesquisadores de alto n�vel e p�e, como seu eixo central, a busca da qualidade. Os programas de interc�mbio dentro do pa�s e entre o pa�s e o exterior s�o um pressuposto a ser acionado quando necess�rio.

Entretanto, esse Plano traz uma advert�ncia importante, v�lida para os nossos dias:

Apesar de todos os esfor�os, ainda persistem alguns dos problemas estruturais que dificultam a institucionaliza��o e consolida��o da p�s-gradua��o. A excessiva depend�ncia de recursos extraor�ament�rios, a sujei��o a repentinos cortes de verbas, a instabilidade empregat�cia e profissional dos docentes, t�cnicos e pessoal de apoio, continuam sendo problemas b�sicos da p�s-gradua��o atual [...] Existe ainda a quest�o da incerteza no suprimento dos recursos. O laborioso e lento processo de formar e consolidar um grupo de pesquisas contrasta com a rapidez com que este se desintegra, diante dos desgastes causados pela irregularidade dos financiamentos, muitas vezes gerados pela lentid�o no julgamento dos pedidos e na libera��o dos recursos (BRASIL, 1982)[24].

 

Em 12 de maio de 1986, mediante o Decreto n� 92.642, disp�e-se sobre a cria��o do Conselho T�cnico Cient�fico da CAPES (CTC), cuja finalidade � a de envolver a comunidade cient�fica na defini��o de pol�ticas da p�s-gradua��o e auxiliar na proposi��o, coordena��o e planejamento das a��es pr�prias dessa etapa da educa��o superior[25].

J� o terceiro Plano Nacional de P�s-Gradua��o (1986-1989), Decreto
n� 93.668/1986, sob a atua��o do CTC como �rg�o colegiado, mant�m a meta de forma��o de recursos humanos qualificados em vista da autonomia do pa�s em mat�ria de ci�ncia e tecnologia, de pesquisa b�sica e aplicada.

importante considerar a situa��o de cada sub- �rea e avalia��o de sua capacidade de forma��o interna para que se possa definir uma pol�tica seletiva de concess�o de bolsas no exterior. Necessita-se de um tratamento mais minucioso para treinamento no exterior, conjugado a investimentos nos cursos de doutorado no pa�s [...]. Os cursos de doutorado no pa�s precisam ser complementados com est�gios de dura��o mais curta no exterior. Evidentemente, algumas �reas, seja pela necessidade de forma��o em massa, seja pela incipi�ncia dos cursos existentes, ou ainda pela inexist�ncia de cursos no pa�s, dependem fortemente do treinamento no exterior (BRASIL, 1986)[26].

 

E o Plano continua:

Considera-se, por isso, importante a continuidade e o refor�o aos programas de coopera��o t�cnica internacional que se destinem a viabilizar o interc�mbio de docentes e pesquisadores com os seus pares de institui��es do exterior, com o objetivo de desenvolvimento de projetos comuns de ensino e pesquisa. Assim sendo, os projetos de coopera��o institucional precisam ser ampliados e os projetos de coopera��o internacional, apropriadamente articulados com os de coopera��o nacional, para melhor aproveitamento e difus�o de seus benef�cios (BRASIL, 1986).

 

Entre as estrat�gias do Plano, l�-se:

6.8. apoiar o interc�mbio com centros de pesquisa e de p�s-gradua��o, possibilitando a participa��o de docentes e pesquisadores em reuni�es cient�ficas no pa�s e no exterior [...] 6.17. refor�ar o programa de p�s-gradua��o no exterior, como parte integrante do sistema de forma��o de pessoal qualificado [...] 6.20. facilitar a importa��o de equipamentos, pe�as e insumos, assim como de livros e peri�dicos (BRASIL, 1986).

 

Em 1987, o Minist�rio de Ci�ncia e Tecnologia cria o Programa de Forma��o de Recursos Humanos nas �reas Estrat�gicas (RHAE), institu�do pela Portaria n� 135, de 16 de setembro de 1987, assinada pelo Ministro Renato Archer, com execu��o feita pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Cient�fico e Tecnol�gico (CNPq), a fim de garantir a autonomia do pa�s em �reas de ponta apoiando a forma��o de pessoal qualificado no pa�s e no exterior, especialmente em empresas. A 24 de mar�o de 1988, a Portaria n� 55, assinada pelo Ministro Luiz Henrique aprovou o Documento B�sico desse programa, de modo a garantir a forma��o de pessoal como massa cr�tica em inform�tica, biotecnologia, qu�mica fina, mec�nica de precis�o e novos materiais. Esse programa visava, tamb�m, a atua��o institucional junto a universidades, centros de pesquisa e empresas, favorecendo a multidisciplinaridade.

Em 1988, a Constitui��o Federal estabeleceu como inerente � universidade tanto a autonomia, quanto a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extens�o, no art. 207. Importa registrar que o art. 218 da Constitui��o disp�e claramente: �O Estado promover� e incentivar� o desenvolvimento cient�fico, a pesquisa e a capacita��o tecnol�gica� (BRASIL, 1988)[27].

O mesmo artigo reza que a pesquisa cient�fica b�sica deve receber tratamento priorit�rio pelo Estado.

Talvez, em fun��o desse conjunto pr�prio de dispositivos legais, e em consequ�ncia dos esfor�os da comunidade cient�fica para a manuten��o da CAPES, n�o tenha sido poss�vel a elabora��o de um PNPG a partir de 1990. Mantida a ag�ncia, agora como Funda��o, a CAPES prop�s, em 1996, um Semin�rio para discutir a P�s-Gradua��o no pa�s reunindo docentes, pesquisadores, convidados estrangeiros e representantes de universidades e de �rg�os p�blicos. Desse Semin�rio resultou a constitui��o de uma Comiss�o a fim de propor uma minuta do que seria o IV PNPG e de cuja produ��o houve uma vers�o do IV PNPG.

Contudo, em documento do FOPROP (2003), h� o apontamento das diretrizes desse Plano:

expans�o do sistema nacional de p�s-gradua��o e manuten��o de sua qualidade acad�mica; diminui��o das desigualdades regionais na oferta e no desempenho da p�s-gradua��o; maior compromisso institucional da p�s-gradua��o com a gradua��o, visando da renova��o deste n�vel de ensino.

 

Tal como est� expresso no hist�rico dos PNPG, em texto do V PNPG, l�-se a respeito dessa vers�o do que poderia ter sido o IV PNPG:

Uma s�rie de circunst�ncias, envolvendo restri��es or�ament�rias e falta de articula��o entre as ag�ncias de fomento nacional, impediu que o Documento Final 18 se concretizasse num efetivo Plano Nacional de P�s-Gradua��o. No entanto, diversas recomenda��es que subsidiaram as discuss�es foram implantadas pela Diretoria da CAPES ao longo do per�odo, tais como expans�o do sistema, diversifica��o do modelo de p�s-gradua��o, mudan�as no processo de avalia��o e inser��o internacional da p�s-gradua��o (BRASIL, 2004, p. 17-18).

 

No final de 1996, houve a aprova��o das Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional, Lei n� 9394/96, que retoma a p�s-gradua��o.

O Art. 9� da LDB, inciso VII, atribui � Uni�o as normas gerais sobre cursos de gradua��o e p�s-gradua��o. Essas normas est�o presentes tanto na pr�pria LDB quanto na Lei n� 4.024/61 com a reda��o dada pela Lei n� 9.131/95, que recriou o Conselho Nacional de Educa��o e estabeleceu normas para o processo de avalia��o da educa��o. E elas est�o presentes em outras leis e decretos, como � o caso da Lei n� 10.172/01, Plano Nacional de Educa��o (2001-2010), do qual consta metas para a p�s-gradua��o e da Lei n� 10.861/04, conhecida como lei do SINAES.

O art. 48, � 3 da LDB/96 disp�e sobre o reconhecimento de diplomas de p�s-gradua��o expedidos por universidades estrangeiras.

Por outro lado, a press�o por qualifica��o ficou registrada nesta mesma lei quando, no art. 52, exige de todas as institui��es universit�rias �um ter�o do corpo docente, pelo menos, com titula��o acad�mica de mestrado ou doutorado� (BRASIL, 1996)[28].

Face ao papel proeminente do Estado na a��o deliberada na forma��o de quadros e na manuten��o dos programas de p�s-gradua��o, houve um comparecimento discreto de organismos internacionais e de funda��es na forma��o de recursos humanos como a Funda��o Kellog na �rea da sa�de p�blica, da Funda��o Ford na �rea da agricultura e ci�ncias humanas e sociais e da Funda��o Rockfeller atuando em v�rias �reas.

O Plano Nacional de P�s-Gradua��o, 2005-2010, al�m de pol�ticas de coopera��o internacional e de forma��o de recursos humanos no exterior, insta a manuten��o de iniciativas existentes, refor�a os modelos de parcerias institucionais dentro de uma rela��o de reciprocidade e simetria e a intensifica��o do compartilhamento na orienta��o de doutorandos.

Muitas ser�o as continuidades em rela��o ao plano 2005-2010, no Plano nacional de P�s-Gradua��o 2011-2020, como o combate �s assimetrias, a �nfase na inclus�o social e a busca da internacionaliza��o. N�o faltar�o inflex�es importantes na avalia��o e nas a��es estrat�gicas, lastreadas pela proposta de cria��o de uma Agenda Nacional de Pesquisas, em parceria com o CNPq, a FINEP e as FAPs. No n�vel conceitual, a principal novidade foi a ado��o de uma vis�o sist�mica nos diagn�sticos, diretrizes e propostas, levando � busca da articula��o e emaranhamento dos temas, em vez de sua separa��o e desmembramento. Outro conceito importante, associado � diretriz de combater as assimetrias do SNPG, � o de mesorregi�o, que fornece a ferramenta para evidenciar as distor��es no interior de uma mesma regi�o.

 

Algumas conclus�es

p�s-gradua��o foi atribu�da a tarefa tanto de criar um espa�o acad�mico intrauniversit�rio como qualificar a inser��o profissional de egressos e, ao mesmo tempo, foi esperada uma intera��o virtuosa entre ambos.

Esta pol�tica intencional de forma��o de quadros obteve ineg�veis �xitos e seu modelo � reconhecido internacionalmente. Esta pol�tica intencional foi tamb�m internacional j� que pedidos de bolsas para o exterior n�o se circunscreveram a um ou dois pa�ses. Por isso mesmo muitos dos departamentos universit�rios contam com uma variedade formativa, com a circula��o de pontos de vista diferenciados havendo uma internacionaliza��o do corpo docente em mat�ria de forma��o acad�mico cient�fica.

Ainda que com altos e baixos, esta pol�tica continua atraindo professores e pesquisadores em busca de interc�mbio, qualifica��o e de atualiza��o por meio do p�s-doutorado, doutorado, doutorado - sandu�che, est�gios e participa��o em eventos de car�ter internacional.

preciso destacar que essa pol�tica de p�s-gradua��o se traduziu em realiza��es e demonstra��es porque ela se imp�s dominantemente como uma a��o deliberada do Estado.

[...] caso raro na hist�ria da educa��o brasileira, os planos nacionais de p�s-gradua��o constitu�ram de fato um instrumento de pol�tica, isto �, as a��es de governo guardaram suficiente coer�ncia com os objetivos e metas declarados nos planos (MARTINS, 1991, p.99).

 

� na manuten��o dessas ag�ncias e no apoio ao desenvolvimento cient�fico e tecnol�gico que o Estado investir� de modo consciente. E para tanto ter� uma resposta positiva e cr�tica por parte das institui��es universit�rias.

Uma das raz�es do sucesso da pol�tica de P�s-Gradua��o se deve a uma continuidade aperfei�oada que sempre contou com o apoio e a participa��o consciente da comunidade cient�fica, presente nas Institui��es Universit�rias de Ensino Superior.

Dentro desta a��o deliberada do Estado, a p�s-gradua��o se constitui como um patamar b�sico para a dissemina��o de programas de mestrado e de doutorado no pa�s e para a sua consolida��o qualificada.

 

Tend�ncias Atuais

A expans�o da p�s-gradua��o se articula intrassistema com o crescimento da gradua��o e do sistema do ensino superior como um todo. Pelo que se viu, o crescimento da oferta da p�s-gradua��o se articula ent�o com a expans�o da gradua��o, com a tradi��o dessa oferta por meio de ag�ncias qualificadas e qualificadoras, com as exig�ncias legais, a� compreendida tamb�m a relativa aos planos de carreira das institui��es do ensino superior.

E essa expans�o se pretende, tamb�m, voltada para o desenvolvimento cient�fico e tecnol�gico do pa�s em mat�ria de pesquisa b�sica, aplicada e inova��o para o melhor do desenvolvimento nacional.

Em ambos os casos, � tradicional e continua indispens�vel a a��o indutora e financiadora do Estado Brasileiro.

A forma��o p�s-graduada no Brasil e para o Brasil tem longa tradi��o, embora seja mais recente o seu car�ter sistem�tico e abrangente. Deve-se a ela a constitui��o de uma abertura para inser��o profissional que faz do ensino e da pesquisa qualificados a presta��o de um servi�o p�blico concernentepr�pria autonomia nacional.

Dada a interatividade que caracteriza os tempos de mundializa��o, a forma��o de mestres e doutores, obrigatoriamente, deve conter uma din�mica internacional. O conhecimento dispon�vel n�o se resume mais na espera da �ltima revista impressa ou do �ltimo artigo sobre um assunto vindo pelo correio postal. A velocidade dos meios de comunica��o faz com que a forma��o p�s-graduada, no Brasil ou fora dele, se componha de uma literatura que expressa o avan�o do conhecimento em todos os recantos do mundo. E o avan�o do conhecimento, especialmente voltado para a autonomia do pa�s em mat�ria de ci�ncia, � um servi�o p�blico.

E s�o justamente esses eixos que hoje correm perigo. Um perigo que, como dito acima no II Plano Nacional de P�s-Gradua��o, o caminho longo de constru��o de uma pol�tica virtuosa � desconstru�do rapidamente quando o financiamento cai a n�veis desproporcionais, quando o privado sem controle avan�a sobre o sistema, quando as etapas anteriores da p�s-gradua��o sofrem com o congelamento dos recursos, quando o artigo 5� da Constitui��o o da livre express�o da atividade intelectual sofre constrangimentos e arbitrariedades e quando a autonomia universit�ria � questionada em seus fundamentos.

A p�s-gradua��o e, em maior escala, a universidade j� passou por momentos bastante dif�ceis e soube, com suas for�as, continuar combatendo os constrangimentos e arbitrariedades, e continuar perseguindo o avan�o do conhecimento.

Esse � um novo desafio que se coloca ante o conjunto do sistema nacional de p�s-gradua��o.

 

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SOBRE O AUTOR

 

CARLOS ROBERTO JAMIL CURY � doutor e mestre em educa��o: hist�ria, pol�tica e sociedade pela Pontif�cia Universidade Cat�lica de S�o Paulo (PUC-SP), professor em�rito da Faculdade de Educa��o da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), professor adjunto da Pontif�cia Universidade Cat�lica de Minas Gerais (PUC-MG), tendo realizado quatro estudos p�s-doutorais, primeiro junto � Faculdade de Direito da Universidade de S�o Paulo (USP), a seguir junto � Universit� de Paris-Ren� Descartes, terceiro na �cole des Hauts �tudes en Sciences Sociales (EHESS) e outro junto � Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Foi membro do Conselho Estadual de Educa��o de Minas Gerais (CEE-MG), do Conselho Nacional de Educa��o/C�mara de Educa��o B�sica (CNE/CEB) da qual foi seu presidente por duas vezes, tamb�m, foi Presidente da CAPES e membro do CTC da Educa��o B�sica da CAPES e membro da Comiss�o de Educa��o da SBPC e membro atual do seu Conselho Nacional.

E-mail: crjcury.bh@terra.com.br

 

 

 

Recebido em: 26.04.2020

Aceito em: 18.05.2020

 



[1] Um sem n�mero de programas de p�s-gradua��o, com sede no exterior, surgiu nos �ltimos anos, com propostas aligeiradas, irregulares e, ao arrepio da lei e do esp�rito de certos acordos gen�ricos, conseguiram enganar muitos e muitos incautos.

[2] Cf. Pinassi (2003), a respeito de brasileiros no Instituto Hist�rico de Paris entre 1834 e 1856.

[3] Cf. Ferreira, 2003 e a presen�a intelectual brasileira na Fran�a.

[4] Sabe-se, por exemplo, da ida do prof. Ramiz Galv�o, Diretor Geral da Instru��o P�blica, � Alemanha, para fazer estudos sobre a instru��o p�blica naquele pa�s, ap�s 1890.

[5] Esteum campo ainda abertopesquisa.

[6] Ao que parece, n�o h� uma pesquisa mais rigorosa sobre a atua��o efetiva dessas iniciativas.

[7] Sobre essa iniciativa, cf. Peixoto (1983), esp. p. 144-149. Ainda nos anos 20, houve muitas iniciativas tendentes a profissionalizar determinados segmentos de institui��es sociais, como � o caso do e da Igreja Cat�lica sendo entre os objetivos destas institui��es o da forma��o de elites pr�prias e para cuja consecu��o houve o recurso da forma��o no exterior.

[8] Dispon�vel em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-19851-11-abr
il-1931-505837-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 26 dez. 2019.

[9] Dispon�vel em: https://www.fespsp.org.br/a-fespsp/manifesto. Acesso em: 26 dez. 2019.

[11] Aqui est� o nascedouro da FAPESP o que viria tanto a ser confirmado pela Constitui��o Paulista de 1946 quanto pela regulamenta��o posterior pela Lei Estadual n. 5.918, de 18 de setembro de 1962.

[12] Raz�es pol�ticas determinaram a extin��o dessa Universidade promissora.

[13] Dispon�vel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1930-1949/L0452.htm. Acesso em: 26 dez. 2019.

[14] Dispon�vel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1950-1969/L1310.htm. Acesso em: 26 dez. 2019.

[15] An�sio Teixeira ficou na dire��o da Capes entre 1951-1964. Em 1952, ele assume o INEP onde ficou at� 1964 quando foi aposentado do servi�o p�blico pelo governo Castelo Branco. Foi membro do Conselho Federal de Educa��o entre 1962 e 1968.

[16] Dispon�vel em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1940-1949/decreto-21321-18-junho-1946-326230-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 26 dez. 2019.

[17] Ver a este respeito a tese de doutoramento de Janete Magalh�es Carvalho (1992).

[18] Dispon�vel em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-3998-15-dezembro-1961-376850-publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em: 26 dez. 2019.

[19] Dispon�vel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4024.htm. Acesso em: 26 dez. 2019.

[20] Dispon�vel em: https://www.capes.gov.br/images/stories/download/avaliacao/avaliacao-n/Parecer-977-1965.pdf. Acesso em: 26 dez. 2019.

[21] Sobre o assunto, cf. Cury (2005).

[22] Sobre o itiner�rio dessa reforma, cf. Cunha (1988), Nicolato (1988), Cury (2009)

[23] Dispon�vel em: https://www.capes.gov.br/images/stories/download/editais/I_PNPG.pdf. Acesso em: 26 dez. 2019.

[24] Dispon�vel em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1980-1987/decreto-87814-16-novembro-1982-437804-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 26 dez. 2019.

[25] Importar referir que, em 1985, foi criado o F�rum de Pr�-Reitores de Pesquisa e P�s-Gradua��o (FOPROP) das institui��es de ensino superior, cuja atua��o ser� importante em dimens�es da p�s-gradua��o.

[26] Dispon�vel em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1980-1987/decreto-93668-9-dezembro-1986-444281-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 26 dez. 2019.

[27] Dispon�vel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 26 dez. 2019.

[28] Dispon�vel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 26 dez. 2019.