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V.19, nº 39, 2021 (maio-agosto) ISSN: 1808-799 X


A PRECARIEDADE EM CASCATA: O PROVIMENTO DO CARGO DOS SUPERVISORES DE ENSINO NO ESTADO DE SÃO PAULO1


Beatriz Garcia Sanchez2

Selma Venco3


Resumo

O presente artigo debate as formas de provimento do cargo de supervisor de ensino adotadas pelo governo paulista. A pesquisa, de caráter documental, aponta a presença do conceito aqui forjado como “precariedade em cascata”, uma vez que o cargo de supervisor de ensino passa a ser ocupado por profissional designado, um diretor de escola ou professor titular de cargo que, por sua vez, tem seu cargo atribuído a um professor concursado. Face à escassez de concursos públicos no estado, sobretudo para professores, finda por desaguar na contratação massiva de docentes em caráter temporário.

Palavra-chave: Supervisor de ensino; política educacional; Relações de trabalho; precariedade.


PRECARIEDAD EN CASCADA: DISPOSICIÓN DEL CARGO DE SUPERVISORES DE ENSEÑANZA EN EL ESTADO DE SÃO PAULO


Resumen

En este artículo se analizan las formas de cubrir el cargo de supervisor docente adoptadas por el gobierno de São Paulo. La investigación documental apunta a la presencia del concepto aquí forjado como “precariedad en cascada”, ya que el cargo de supervisor docente es reemplazado por un profesional designado, un director escolar ou maestro publico que, a su vez, tiene su rol puesto asignado a un maestro público. Ante la escasez de concursos públicos en el estado, especialmente de docentes, termina desembocando en la contratación masiva de docentes temporales.

Palabra clave: Supervisor de enseñanza; políticas públicas en educación; Relaciones laborales; precariedad.


PRECARITY IN CASCADE: THE WAYS OF CONTRACT OF SUPERVISORS IN SÃO PAULO’STATE


Abstract

This article discusses the labor relations adopted by the state government of São Paulo with teaching supervisors. The documentary research points to the presence of the concept forged here as “precarity in cascade”, since the position of teaching supervisor is now occupied by a designated professional, usually by a principal or a public teacher who, in his turn, is assigned to a teacher. In view of the scarcity of public selection for all professional segments, especially for teachers, it ends up flowing into the massive hiring of temporary teachers.

Keyword: Supervisor; Educational policy; work relationships; precarity.


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1 Artigo recebido em 21/12/2020. Primeira avaliação em 20/03/2021. Segunda avaliação em 05/04/2021. Aprovado em 19/04/2021. Publicado em 27/05/2021.

DOI: https://doi.org/10.22409/tn.v19i39.47765.

2 Mestre em educação pela Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP. Pedagoga e historiadora. Supervisora de ensino efetiva, na Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEDUC/SP).

Lattes: http://lattes.cnpq.br/7079800826913039; ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4341-9859.

3 Pós-doutora em Sociologia do Trabalho pela Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP. Doutora e Mestre em Educação pela Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP. Graduação em Ciências Sociais: Sociologia, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC. Professora da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP.

E-mail: svenco@unicamp.br; ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2637-3687; Lattes: http://lattes.cnpq.br/8164993192480435.

Introdução


Este artigo objetiva caracterizar o cargo de supervisor de ensino na Secretaria da Educação do estado de São Paulo, particularmente suas atribuições e formas de provimento. São destacadas as especificidades assumidas pelo cargo no referido estado, tendo em vista que, em outros estados brasileiros, este profissional realiza seu trabalho apenas dentro das escolas, com ações junto aos professores, referentes a questões pedagógicas como currículo, metodologias de ensino, avaliação, entre outras, ou seja, é um supervisor que atua dentro da unidade escolar e se constitui em supervisor daquela escola especificamente. No caso da SEESP, os supervisores de ensino estão alocados nas Diretorias de Ensino e sua atuação é no sistema de ensino, tendo sob sua responsabilidade o conjunto das escolas do sistema de ensino estadual, compreendendo as estaduais, privadas e municipais sem sistema próprio. No caso das escolas particulares e municipais do estado de São Paulo, a supervisão, pelo estado, ocorre apenas naquelas que ofertam ensino fundamental e/ou ensino médio; e nas que oferecem apenas a educação infantil a supervisão é responsabilidade do município.

Desta forma, enquanto em grande parte dos estados brasileiros e Distrito Federal, o cargo assume um papel de supervisão escolar, ao atuar somente na escola da rede de ensino à qual se vincula, no estado de São Paulo sua ação refere-se a um trabalho mais amplo, no Sistema de Ensino sob a responsabilidade do Estado, sendo esse um diferencial importante entre os profissionais, no Brasil.

Os resultados aqui apresentados reúnem estudos individuais das autoras e outro oriundo de pesquisa coletiva4, cujo objetivo era analisar 24 anos (1995-2018) da política educacional no estado de São Paulo, tendo à frente o mesmo partido político e que, portanto, apresenta um recorte do estudo, à medida que analisa as formas de provimento do cargo de supervisor de ensino na série histórica pesquisada.


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4 Pesquisa financiada pela FAPESP, processo nº 2018/09983-0. O estudo foi coordenado pela Profª Drª Márcia Jacomini (Unesp) e Profº Dr Sérgio Stocco (Unesp), o qual foi subdividido em grupos de trabalho, dentre eles o de Relações e Condições de Trabalho dos profissionais da educação, coordenado pelas Profªs Drªs Selma Venco e Andreza Barbosa.

A constituição do cargo de Supervisor de Ensino no estado de São Paulo ocorre em 19745, inspirada nos antigos inspetores de ensino. Silva Junior (1984) considera um marco importante para entender a motivação da criação do cargo na década de 1970, o Parecer nº 252 do Conselho Federal de Educação (CFE), publicado em 1969, que organizou o curso de Pedagogia em quatro habilitações: administração, inspeção, supervisão e orientação.

Assim, o cargo de supervisor de ensino no estado de São Paulo é criado no contexto da ditadura empresarial-militar no Brasil, sob a égide da pedagogia tecnicista, inspirada nos princípios da racionalidade, sendo que esse profissional passa a ocupar o mais alto cargo da carreira do magistério, exercendo o controle e a fiscalização do trabalho desenvolvido pelos professores e diretores de escola.


Caracterização do cargo e suas atribuições


A despeito da criação do cargo de supervisor pedagógico ter ocorrido por meio da Lei Complementar nº 114, de 13 de novembro de 1974, suas atribuições foram definidas pelo Decreto n. 5.586, de 5 de fevereiro de 1975. No ano seguinte, pelo Decreto nº 7.510, ocorre a reorganização da Secretaria da Educação, quando as áreas de atuação da supervisão são cindidas entre as curriculares e as administrativas (Quadro 1). Tal aspecto é criticado por autores, a exemplo de Silva Junior (1984), pois combate a dissociação dos aspectos administrativos e pedagógicos na atuação do supervisor de ensino e reiterado por Sanchez (2018, p.82), que pondera: “ainda que estes aspectos demandem tarefas diferenciadas por parte dos supervisores de ensino, ganham significado e sentido, se estiverem voltados para garantir a aprendizagem dos alunos”.


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5 A Lei Complementar 114/1974 – Primeiro Estatuto do Magistério Público Estadual Paulista –, publicada em 13/11/1974, instituiu legalmente a supervisão na Secretaria de Estado da Educação, com a criação do cargo de supervisor pedagógico. Somente em 1978, com a publicação da Lei Complementar nº 201, de 09 de novembro de 1978, é que no parágrafo único do artigo 74 fez-se a alteração da denominação dos cargos de supervisor pedagógico para supervisor de ensino.

Quadro 1 - Legislação atribuições e perfis – Supervisor de Ensino


Documento legal

Assunto

Decreto n. 5.586, de 5 de fevereiro de 1975

Dispõe sobre atribuições dos cargos e funções do Quadro do Magistério (sem revogação expressa)

Decreto n. 7.510, de 29 de janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado da Educação (revogado pelo Decreto n° 57.141 de 18/07/2011)

Lei complementar nº 744, de 28 de

dezembro de 1993

Institui vantagens pecuniárias para os integrantes da classe de supervisor de ensino do Quadro do Magistério (sem revogação expressa)

Decreto n. 39.902, de 1 de janeiro de 1995

Altera os Decretos nº 7.510, de 29 de janeiro de 1976, e 17.329, de 14 de julho de 1981, reorganiza os órgãos regionais e dá providências correlatas. (revogado pelo Decreto n° 57.141 de 18/07/2011)

Comunicado SE – DOE 30-07-2002

retificado em 16-08-

2002

Comunica às autoridades de ensino e aos interessados que fará realizar concurso público de provas e títulos para o preenchimento de cargos de supervisor de ensino, disponíveis no quadro de recursos humanos da SEE/SP, na conformidade do perfil de profissional desejado e dos referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função.


Instruções Especiais SE – 3, de 11-4-2008

Expede e torna públicas as Instruções Especiais que regerão o Concurso Público de Prova e Títulos, para provimento de 372 (trezentos e setenta e dois) cargos, e outros que vierem a surgir no decorrer do prazo de validade do concurso de Supervisor de Ensino – SQC-II-QM, da classe de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, por nomeação, a ser realizado em nível de Estado, por empresa regularmente contratada para este fim.

Resolução SE 90, de 3-12-2009

Dispõe sobre a definição de perfis profissionais e de competências e habilidades requeridos para Supervisores de Ensino e Diretores de Escola da rede pública estadual e as referências. (revogada pela Resolução SE – 70, de 26-10-2010)


Resolução SE – 70, de 26-10-2010

Dispõe sobre os perfis profissionais, competências e habilidades requeridos dos educadores da rede pública estadual e os referenciais bibliográficos que fundamentam os exames, concursos e processos seletivos, e dá providências correlatas. (revogada pela Resolução SE 52, de 14-8-2013)


Resolução SE-13, de 3-3-2011

Altera o Anexo que integra a Resolução SE-70, de 26-10-2010, que dispõe sobre os perfis profissionais, competências e habilidades requeridos dos educadores da rede pública estadual e os referenciais bibliográficos que fundamentam os exames, concursos e processos seletivos, e dá providências correlatas. (revogada pela Resolução SE 52, de 14-8-2013)

Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011

Reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas. (revogado em parte pelo Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019)


Resolução SE 52, de 14-8-2013

Dispõe sobre os perfis, competências e habilidades requeridos dos Profissionais da Educação da rede estadual de ensino, os referenciais bibliográficos e de legislação, que fundamentam e orientam a organização de exames, concursos e processos seletivos, e dá providências correlatas. (revogada pela Resolução SE 50, de 07/8/2018)


Resolução SE 50, de 07/8/2018

Dispõe sobre perfil, competências e capacidades técnicas requeridos aos Supervisores de Ensino da rede estadual de ensino, e sobre referenciais bibliográficos e legislação, que fundamentam e orientam a organização de concursos públicos e processos seletivos, avaliativos e formativos, e dá providências correlatas.

Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019

Reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

Fonte: SANCHEZ, 2018, p. 195.

As resoluções posteriores ao Decreto nº 7.510, de 29 de janeiro de 1976, que estabelecem o perfil profissional do supervisor de ensino, e mesmo os Decretos nº 57.141, de 18 de julho de 2011 e nº 64.187, de 17 de abril de 2019, ambos voltados à reorganização da Secretaria da Educação, não fazem menção às dimensões administrativas apartadas das pedagógicas.


A passagem do Estado Burocrático ao Gerencial: as repercussões no trabalho do supervisor


O Estado Burocrático veio a atender os anseios do capitalismo industrial emergente, que demandava nítida separação do Estado ao rei e mecanismos para controlar o apadrinhamento e a corrupção desmedida. O mesmo Estado Burocrático, passa a apresentar sinais de esgotamento desde o regime militar, o qual não optou por profissionalizar a administração pública e culmina em sua inadequação, segundo Bresser-Pereira (1996), com a Constituição de 1988, quando:


se salta para o extremo oposto e a administração pública brasileira passa a sofrer do mal oposto: o enrijecimento burocrático extremo. As consequências da sobrevivência do patrimonialismo e do enrijecimento burocrático, muitas vezes perversamente misturados, serão o alto custo e a baixa qualidade da administração pública brasileira (BRESSER-PEREIRA, 1996, p.3).


Esse, por sua vez, dará lugar ao Estado Gerencial, com a efetivação da Nova Gestão Pública no governo Fernando Henrique Cardoso (FHC). A despeito de compreender-se que valores neoliberais vinham sendo adotados desde o governo Collor (1990-1992), com ampla divulgação da morosidade e ineficiência do Estado, será com FHC que medidas legais são aprovadas e atestam a passagem ao Estado Gerencial.

Para além da abertura ao setor privado para atuar no setor público, são importados do setor empresarial valores e práticas, a exemplo da lógica quantitativista por resultados (ainda que imputados a contextos extremamente heterogêneos), competitividade, accountability, entre outros.

No estado de São Paulo, um dos laboratórios das políticas federais nos anos 1990, são verificados, na educação, programas e projetos alicerçados no ideário gerencialista ao privilegiar: a performatividade, a competitividade, o alcance de metas, resultados e a meritocracia, a avaliação 360º (VENCO, MATTOS, 2019), o Método de

Melhoria de Resultados (MMR) e, destaque-se: implementados por meio de contratos com empresas, em nítida ação privatista.

Nesse cenário, coube aos supervisores de ensino a função de controlar, nas instâncias regionais e escolares, os processos de implementação de políticas e programas de governo na área da educação paulista.

É importante considerar que a partir de 2002 observa-se, de maneira mais incisiva na legislação responsável pelas atribuições e perfis profissionais dos supervisores de ensino, a inserção de um léxico gerencialista. Neste sentido, a caracterização desses apresenta-se sustentada no desenvolvimento de competências e habilidades requeridas para a prática profissional. Segundo Sanchez (2018, p. 170), passa a ocorrer:


a introdução crescente do ideário neoliberal e de práticas gerencialistas na SEE/SP, levando à implementação de programas e projetos ancorados em uma política que privilegiou a performatividade, a competitividade, o alcance de metas e resultados e a meritocracia. Aos supervisores de ensino, que, conforme a legislação, se constituem em responsáveis pela consolidação de políticas e programas do sistema de ensino, coube o papel de controle desses processos nas instâncias regionais e escolares. O estabelecimento de um perfil ancorado em competências e habilidades buscou moldar um supervisor de ensino que executasse seu trabalho com a marca da eficiência, da flexibilidade, da criatividade, da articulação, da liderança, da versatilidade, da mediação; e que reproduzisse, na relação com as escolas, discursos e práticas que privilegiassem a adesão voluntária, e não a sanção disciplinar; a mobilização, e não a obrigatoriedade; a incitação, e não a imposição; a gratificação, e não a punição; a responsabilidade, e não a vigilância, para que dessa forma a subjetividade dos profissionais e do próprio supervisor fosse capturada.


A legislação em vigor atualmente, a Resolução SE-50, de 07/8/2018, dispõe sobre perfil, competências e capacidades técnicas requeridos aos supervisores de ensino da rede estadual de ensino, e sobre referenciais bibliográficos e legislação, que fundamentam e orientam a organização de concursos públicos e processos seletivos, avaliativos e formativos, e dá providências correlatas para desempenhar “ações de assessoria, planejamento, controle, avaliação e proposição de políticas públicas” (SÃO PAULO, 2018, s/p). Embora a legislação educacional de São Paulo atribua ao Supervisor de Ensino o papel de propositor das políticas educacionais, Sanchez (2018) aponta a falácia nele presente, pois, na prática, a ação destes

profissionais é restrita ao trabalho de implementar a política educacional definida pelos órgãos centrais da Secretaria de Educação.

Ainda de acordo com a resolução supracitada, o supervisor de ensino é o profissional que, na estrutura da SEE/SP, tem sua atuação alicerçada na legislação educacional, nas práticas e teorias educacionais e “na concepção de gestão democrática e participativa” (SÃO PAULO, 2018, s/p), bem como atua na orientação e acompanhamento das escolas públicas estaduais; orienta, acompanha, fiscaliza e saneia as práticas e procedimentos administrativos nas escolas privadas e públicas; nas escolas públicas deve assessorar, orientar e acompanhar as etapas do processo de ensino e de aprendizagem; assessorar o dirigente de ensino; assistir e auxiliar o desenvolvimento de programas de educação continuada oferecido pela SEE/SP; emitir pareceres e propor ações com vistas ao aprimoramento do sistema de ensino, entre outras disposições. (SÃO PAULO, 2018).

Uma das características do neoliberalismo é a racionalidade econômica. Nesse sentido, a realização de concursos públicos para provimento do cargo de professor da educação básica, foi tornando-se cada vez mais rara e, em consequência, as relações de trabalho foram sendo flexibilizadas, por meio de contratos temporários e logrando uma condição de quasi-uberização (VENCO, 2018).

Diferentemente dos professores que atuam na rede pública estadual paulista, os cargos vagos de supervisores de ensino são ocupados por profissionais designados, necessariamente admitidos por concurso público de provas e/ou títulos. Assim, as designações ocorrem para substituir a outro supervisor de ensino efetivo - licenciado ou afastado para qualquer fim ou para ocupação de cargo vago, em razão de aposentadoria ou exoneração do titular - apenas por professores e ou diretores de escola, obrigatoriamente titulares de cargo.

A recuperação histórica acerca das atribuições do cargo e as respectivas formas de provimento, permite melhor compreender as modificações ao longo dos anos, à luz das opções políticas empreendidas.

Assim, a legislação anterior ao período na qual o presente artigo se inscreve (1995-2018) indica que a Lei Complementar nº 114, (SÃO PAULO, 1974), a qual instituiu o Estatuto do Magistério Público de 1.º e 2.º graus do Estado de São Paulo, apresentava como requisito para o exercício do cargo de supervisor de ensino possuir

seis anos de efetivo exercício no magistério, e destes, três como diretor de escola efetivo de estabelecimento oficial de ensino.

Com a publicação da Lei Complementar nº 201 (SÃO PAULO, 1978), que dispôs sobre o Estatuto do Magistério, permaneceu a exigência dos seis anos de efetivo exercício no magistério, no entanto, diferentemente da legislação anterior, sem menção ao efetivo exercício de direção, mas apenas exercício no magistério. Além disso, três destes seis anos poderiam ser ocupados por qualquer um dos cargos efetivos de especialista da educação e não mais obrigatoriamente em estabelecimento oficial de ensino público. Ou seja, profissionais da rede privada, mesmo sem nenhuma experiência prévia na rede pública estadual, também passaram a ter possibilidades de concorrer ao cargo.

O novo estatuto do magistério, instituído pela Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, retomou a exigência de que o tempo de seis anos de exercício no magistério, dos quais três destes anos no cargo de especialista da educação, fossem no Magistério Público Oficial de 1.º e/ou 2.º Graus da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo. Segundo Sanchez (2018), esta alteração pode ter sido um reflexo de polêmicas entre a categoria e o governo estadual, acerca da conveniência de que o supervisor de ensino tivesse experiência na rede pública para a assunção do cargo.

Com a instituição, em 1997, do Plano de Carreira, Vencimentos e Salários6 para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, passou-se a exigir oito anos de efetivo exercício de Magistério, dos quais dois em cargo ou função de suporte pedagógico educacional (diretor de escola, supervisor de ensino e ou dirigente regional de ensino) ou de direção de órgãos técnicos, ou ter, no mínimo, dez anos de Magistério. Verificou-se, portanto, uma mutação significativa quanto à possibilidade de professores - com experiência restrita à sala de aula - participarem do concurso. Observa-se nova flexibilização para ocupação do cargo, posto que a Lei mencionou exercício no magistério, todavia sem exigir que fosse no público oficial.

Em 2015, a lei Complementar nº 1.256 trouxe alterações da Lei Complementar 836/1997 quanto ao provimento dos cargos de supervisor de ensino das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério. O requisito passou a ser de oito anos de efetivo exercício do magistério, dos quais três em gestão educacional. Porém, não


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6 Ver Lei Complementar nº 836/97.

se explicitou a exigência de que o tempo fosse no magistério Público Oficial de 1.º e/ou 2.º Graus da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo. Portanto, assim como no período anterior ao concurso de 2003, os professores não podem ser supervisores de ensino se não tiverem passado pela gestão escolar. Estes são os requisitos que vigoram até hoje.

O Sindicato dos Supervisores de Ensino do Magistério Oficial no Estado de São Paulo (APASE) se manifestou sobre a valorização da carreira de supervisor de ensino a partir de teses sindicais, as quais explicitam, desde 2015, a defesa de que o tempo de experiência a ser utilizado para o concurso público do cargo deve ser exclusivamente o efetivamente trabalhado na Rede de Ensino Público do Estado de São Paulo. A representação da categoria defende que: “deverão ser considerados requisitos para a ascensão na carreira: exigência de, no mínimo, três anos de experiência de um cargo/função para outro (Professor a Vice-Diretor/Diretor de Escola à Supervisor de Ensino à Dirigente Regional), além dos demais previstos na Constituição Federal”. (APASE, 2018, s/p).

O estudo qualitativo realizado por Sanchez (2018, p.92) aponta a relevância da experiência na gestão da escola pública para concorrer ao cargo de supervisor, dadas as diferenciações e suas especificidades em relação à rede privada. Nas palavras de uma supervisora entrevistada pela autora:


[...] eles [professores que não foram diretores antes da supervisão] não seguiram a carreira, porque eles pularam da sala de aula, onde lidavam com conteúdo, para pular direto para um cargo que só lida, no seu maior espaço de tempo, com legislação. Aliás, o sindicato defende a carreira. Para você ser diretor da rede, precisa ser antes professor da rede. Nós defendemos isso, não professor de qualquer rede, da rede estadual, o sindicato defende isso: professor da rede, para ser diretor da rede; e diretor da rede, para ser supervisor da rede, que é o que a grande maioria dos sistemas de educação fazem. [...] porque nós chegamos a ter colegas supervisores que vieram da rede privada, saiu de uma escola privada para ser supervisor de ensino, e aí você fala: qual é o conhecimento que ele tem de política pública, da escola pública não ser elitista, não ser excludente, não é? (SANCHEZ, 2018, p. 92).


Esses excertos reafirmam, de um lado, o compromisso e a responsabilidade do supervisor de ensino como ator importante na implementação das políticas e, de outro, a contrariedade à flexibilização das normas para ocupação do cargo e, consequentemente, a defesa de uma carreira do magistério na qual o acesso ao cargo

de supervisor de ensino passaria pelos cargos de professor, diretor de escola e, posteriormente, supervisor, sendo todos os cargos na rede pública estadual.


Distribuição dos supervisores, segundo tipo de contratação


Desde a primeira gestão do governador Mario Covas (1995-1998), eleito pelo PSDB de São Paulo, a então Secretária de Estado da Educação, Teresa Roserley Neubauer da Silva, divulgou e implantou as diretrizes educacionais para São Paulo. O documento criticou as gestões anteriores pelas altas taxas de abandono escolar, reprovação de alunos e número reduzido de concluintes na educação básica, além de considerar a necessidade de uma modernização nas formas e instrumentos para o gerenciamento da educação, com vistas a garantir maior produtividade e eficiência, lemas congruentes ao gerencialismo defendido naquela gestão (SÃO PAULO, 1995). A matriz teórica orientadora da política educacional no estado de São Paulo, alinhada ao governo federal da época, como mencionado, se espelhava na lógica do mercado para criar uma série de mecanismos em nome da modernização do Estado e, para tanto, era necessário imprimir certa racionalidade, com vistas a lograr eficiência. Para Martins (2006, p.19) o modelo organizacional dessa corrente sustenta-

se em alguns aspectos:


Redução do tamanho do Estado, via privatização, terceirização e voluntarismo; descentralização e desconcentração da esfera federal para a estadual e municipal; desregulamentação radical; (...) extrema lealdade a programas do governo; preenchimento de cargos-chave da administração por indicados compromissados com a agenda política partidária, em vez de funcionários de carreira; [...] emprego de técnicas de administração por resultados nas instâncias de execução, como administração por objetivo, prêmios e incentivos de produtividade [...].


O primeiro ponto destacado por Martins (2006) revela-se na primeira medida tomada na posse do governo7, em 1995, baseada na racionalidade econômica, uma vez que extinguiu as 17 Divisões Regionais de Ensino8 existentes, as quais agregavam 116 então denominadas delegacias de ensino, e criou Diretorias de Ensino com novas atribuições a esses órgãos e, consequentemente, aos supervisores de ensino.


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7 Decreto nº 39.902, de 1 de janeiro de 1995.

8 De 1976 a 1994, havia 17 Divisões Regionais de Ensino. 3 na Capital; 4 na Grande São Paulo e 10 no Interior do Estado.

A comparação do número de Diretorias de Ensino após quatro anos do governo PSDB em São Paulo aponta um movimento de fusão de unidades regionais e enxugamento da máquina administrativa, na ordem de 41 entre 1995 e 1999.

O argumento utilizado pelo governo estadual para tais medidas foi “dar continuidade às medidas de racionalização administrativa e reorganização institucional da Secretaria da Educação” e “adotar medidas de descentralização que promovam e favoreçam o fortalecimento da gestão local na implementação da política educacional” (SÃO PAULO, 1999, p. 165).

O número de Supervisores de Ensino cujos cargos são alocados nas Diretorias de Ensino é determinado por Resoluções da SEE/SP. E, por essa razão, apurou-se o contingente de supervisores de ensino efetivos e designados no período entre 1995 e 2018, bem como o conjunto da legislação que dispõe sobre o módulo9, os concursos de ingresso no cargo e o número de escolas que oferecem educação básica.

São nas Diretorias de Ensino que os cargos de supervisores de ensino estão lotados. A demanda feita junto à SEE/SP acerca do número de supervisores de ensino em exercício (efetivos e designados) no período em análise, por Diretoria de Ensino (Tabela 1), mostrou-se parcialmente frutífera, pois o órgão público informa não dispor de dados relativos aos períodos de 1995 a 1997 e de 1999 a 2002 e, portanto, além de interromper a construção da série histórica, o mês considerado também é variado nos diversos anos e, assim, passível de variações.


Tabela 1 – Distribuição dos supervisores de ensino: efetivos e designados 1998-2018, rede estadual paulista (nº abs)


Ano

Efetivos

Designados

Total

% Designados

1998

741

962

1703

56

2003

383

806

1189

68

2004

953

298

1251

24

2005

1046

202

1248

16

2006

1018

237

1255

19

2007

1082

270

1352

20


9 “Módulo” é o termo utilizado pela SEE/SP para designar a quantidade de cargos existentes. É definido por Diretoria de Ensino, a partir de critérios estabelecidos e relativos ao número de escolas e área de abrangência de cada uma delas.


2008

1050

235

1285

18

2009

1292

269

1561

17

2010

1247

308

1555

20

2011

1352

213

1565

14

2012

1375

218

1593

14

2013

1351

232

1583

15

2014

1285

326

1611

20

2015

1225

377

1602

24

2016

1172

419

1591

26

2017

1091

519

1610

32

2018

991

613

1604

38

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Fonte: Elaboração própria com base em dados fornecidos pela SEE/SP via SIC (Protocolo SIC-SP nº 588911912029). Mês base em 1998: novembro; em 2003, dezembro; e de 2004 a 2018: setembro.


Como citado, a SEE/SP disponibilizou dados de 1998, quando o número (146) e estrutura das Diretorias de Ensino se diferenciavam do apresentado em 2003 (89). Por essa razão, optou-se por analisá-los separadamente neste artigo.

Observa-se, com base nos dados da Tabela 1, que o período com maior número de supervisores de ensino designados ocorre em 2003, com 68% do total, demonstrando irregularidade no provimento dos postos de supervisor de ensino.

A provisão irregular do cargo decresce para patamares pouco acima de 20% nos anos subsequentes, expressando relativo movimento inverso a partir de 2015 que, a despeito de registrar 24% de não concursados, passa, na sequência, para 26, 32 e 38%, respectivamente em 2016, 2017 e 2018 (Gráfico 1).

Gráfico 1 - Distribuição supervisores designados 1998-2018, rede estadual paulista (%)


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Fonte: Elaboração própria com base em dados fornecidos pela SEE/SP via SIC (Protocolo SIC-SP nº 588911912029).


A precariedade nas relações de trabalho é conceituada por autores a exemplo de Gerry Rodgers (1989) e Robert Castel (1998) como sendo formas de contratação desprovidas de direitos e ou marcadas por seu caráter de provisoriedade. Nas palavras de Rodgers: “o conceito de precariedade envolve instabilidade, ausência de proteção, insegurança e vulnerabilidade social e econômica” (1989, p.3).

A partir desse conceito, a socióloga francesa Danièle Linhart (2009) avança em seu delineamento e compartilha da perspectiva dos autores mencionados, mas fará uma importante distinção. Ela denominará as relações de trabalho flexíveis, instáveis e sem direitos intrínsecos ao trabalho como precariedade objetiva.

Por princípio, tal conceito não se aplicaria ao setor público, uma vez que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, prevê o acesso ao emprego público exclusivamente via concurso público, cabendo excepcionalidades apenas em situações extremas de causas naturais ou de grandes eventos temporários, como jogos olímpicos, entre outros.

Todavia, constata-se a não observância do referido artigo. Segundo Venco (2019), em 1999 os docentes não efetivos representavam 77% do total de professores na rede estadual paulista; e, até 2017 foi mantida a média relativamente constante de cerca 50% ao longo dos anos. A curva da precariedade entre docentes passou a decrescer a partir de 2013, porém, não em razão da abertura de novos concursos, mas por meio da inauguração de uma nova fase de racionalização econômica adotada

no estado, quando ampliou-se o número de alunos por turma10, promoveu-se o fechamento de salas e escolas, bem como estimulou-se o encerramento do ensino noturno.

Concernente aos supervisores de ensino averígua-se que, ao longo do recorte temporal analisado, esses vivenciaram condições mais estáveis em termos de provimento dos cargos se comparados aos docentes da educação básica.

E é nesse contexto que se forja aqui o conceito “precariedade em cascata” com base nos dados de provimento de três cargos na SEE/SP: supervisor de ensino, diretor de escola e professor. Assim a denominamos, pois é derivada da vacância do cargo de supervisor de ensino, preenchido pelo diretor de escola concursado, o qual, por sua vez, é ocupado por um professor igualmente concursado, mas o docente será substituído por outro contratado de forma temporária, via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, assim sendo, sem os mesmos direitos do funcionalismo público.

É importante ponderar que supervisores de ensino e diretores de escola designados, mesmo não submetidos à precariedade objetiva no sentido estrito do conceito, ainda assim a vivenciam de outra maneira. A afirmativa se sustenta, por um lado, dado que o salário inicial do supervisor é superior ao do diretor e, além disso, as verbas complementares ao cargo, a exemplo do adicional de transporte, significam, também, elevação da remuneração mensal; por outro, a designação pode ser cessada a qualquer momento e, deste modo, é geradora de certa instabilidade e vulnerabilidade.

Além dos aspectos mencionados, problematiza-se em que medida tais designações constituem-se em ferramenta importante de controle, por parte do órgão central, na implantação da política adotada pelo governo paulista. Hipoteticamente, um supervisor de ensino designado pode - ainda que de forma inconsciente ou consciente -, atender às demandas da política, mesmo que não as apoie, pois a não adesão e apoio às decisões poderiam levar à interrupção da ocupação do cargo.

Observa-se, assim, uma nítida intencionalidade em se reduzir o número de profissionais concursados na rede paulista. Foram realizados cinco concursos para supervisores de ensino, a saber: 1981, 1986, 1992, 2003 e 2008. Considerando-se os intervalos nos concursos públicos, particularmente entre 1992 e 2003, bem como o


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10 Cf. Resolução SE 2, de 8 de janeiro de 2016.

ano de convocação dos aprovados, realizada em 2004, tem-se um período de 12 anos para provimento dos cargos de supervisor de ensino (SANCHEZ, 2018).

Assim, a releitura do conceito de precariedade objetiva (LINHART, 2009), não se aplica aos supervisores ainda que designados, posto serem profissionais concursados. Porém, de outro, eles contam com uma espécie de “promoção” passível de ser cessada imprevisivelmente e, consequentemente, ter uma redução salarial inesperada.

Supervisores de Ensino: Capital


A análise da distribuição do cargo de supervisor de ensino por Diretoria de Ensino, na Capital, revela que principalmente duas delas contaram com supervisores não concursados na ordem de 60%: Norte 1, que congrega bairros como Jaraguá, Brasilândia, Moinho Velho, Piqueri e outros; e, Sul 2, composta por Capão Redondo, Vila das Belezas, Jardim São Bento entre outras, conforme destacadas na tabela 2.

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Tabela 2- Distribuição supervisores designados: SP- Capital - 2003-2018 (%)


Ano


Diretoria

2

0

0

3

2

0

0

4

2

0

0

5

2

0

0

6

2

0

0

7

2

0

0

8

2

0

0

9

2

0

1

0

2

0

1

1

2

0

1

2

2

0

1

3

2

0

1

4

2

0

1

5

2

0

1

6

2

0

1

7

2

0

1

8

Centro Oeste

52

42

26

24

28

32

26

17

23

20

23

38

44

46

39

42

Centro Sul

42

14

0

14

27

30

15

23

8

17

19

35

41

50

57

59

Leste 1

74

6

0

5

5

5

8

8

19

4

20

36

33

36

48

50

Leste 2

78

6

26

24

28

26

35

38

33

26

26

38

43

43

46

52

Leste 3

69

44

37

27

31

27

33

35

33

24

13

22

39

53

56

61

Leste 4

50

22

17

12

11

16

17

23

14

14

14

18

23

18

25

36

Leste 5

32

41

11

20

10

5

9

13

17

17

22

17

24

30

35

39

Norte 1

89

70

53

81

67

71

32

67

52

22

39

55

59

62

71

72

Norte 2

57

25

13

25

33

44

48

48

43

33

53

71

71

71

71

68

Sul 1

78

50

28

33

26

35

37

36

19

22

31

36

38

36

48

50

Sul 2

93

47

38

50

50

53

47

53

71

39

48

68

74

74

74

74

Sul 3

81

29

23

36

54

58

61

70

52

14

34

46

45

46

60

59

Total Capital

62

33

22

29

31

33

30

34

31

21

28

41

44

47

52

55

Fonte: Elaboração própria com base em dados fornecidos pela SEE/SP via SIC (Protocolo SIC-SP nº 588911912029).

Com base no Gráfico 2 apreende-se a recuperação do movimento crescente de designados a partir de 2014 rumo aos patamares logrados em 2003, auge das formas de flexibilização dos contratos no período em análise.


Gráfico 2 – Distribuição supervisores designados: Capital - 2003-2018 (%)



Gráfico, Histograma

Descrição gerada automaticamente


Fonte: Elaboração própria com base em dados fornecidos pela SEE/SP via SIC (Protocolo SIC-SP nº 588911912029).


O destaque na série histórica refere-se a duas Diretorias de Ensino, Norte 1 e Sul 2, pois ambas obtiveram a maior média de designação de supervisores de ensino entre 2003 e 2018: 60%.

Todavia, a média apresentada no gráfico 2 oculta especificidades reveladas pela Tabela 2, na qual são apresentados números por Diretoria. A partir dela constatou-se, por exemplo, que as Diretorias Sul 2, Norte 1 e Sul 3, em 2003, não foram escolhidas pelos concursados, uma vez que, respectivamente 93, 89 e 81% dos cargos eram designados. Após 15 anos, duas diretorias de ensino continuam liderando os maiores percentuais nessa condição, quais sejam: Sul 2 (74%), Norte 1 (72%) e Norte 2 (68%), regiões igualmente marcadas por alto índice de vulnerabilidade social (SEADE, 2010).

Na Sul 2, ao longo da série histórica, verificou-se que os menores percentuais se aproximaram de 40%, em 2005 (38%) e 2012 (39%). Nos demais anos variaram de 47 a 74%. A Norte 1, por sua vez, registrou seu menor índice em 2012 (22%) seguido em 2009, 32%. Porém, nos demais anos permaneceu com percentuais elevados de supervisores designados, atingindo 81% em 2006. E, por fim, a Sul 3, a

despeito de registrar alto percentual em 2003, chegou a ter apenas 14% de supervisores não concursados em 2012 e média de 48% de designados de 2003 a 2018.


Supervisores de Ensino: Grande São Paulo


Inicia-se a análise pelo ano de 1998, cuja composição das Diretorias de Ensino diferia da composta na série histórica. Depreendeu-se que naquele ano algumas diretorias de ensino do interior, assim como na Capital, realizaram a supervisão nas escolas praticamente por profissionais não concursados para o cargo. Merecem destaque: Diadema (93%), Itaquaquecetuba (90%), Itapecerica da Serra (87%), Cotia (83%) e Santo André 1ª (82%). Itapevi e Carapicuíba, no movimento contrário, apresentaram os menores percentuais: 22 e 31%, respectivamente, conforme observado na Tabela 4 (SÃO PAULO, 2003;2018).

A maior média, na série histórica, foi registrada pela Diretoria de Ensino de Itaquaquecetuba (57%) que em 1998 registrava 90% de não concursados exercendo o cargo e passa, em 2003, para 93%, e retoma índices elevados em 2018, pois praticamente 8 em cada 10 supervisores eram designados.

image

Tabela 3 – Distribuição supervisores de ensino designados 2003-2018: Grande São Paulo (em %)


Ano


Diretoria

2

0

0

3

2

0

0

4

2

0

0

5

2

0

0

6

2

0

0

7

2

0

0

8

2

0

0

9

2

0

1

0

2

0

1

1

2

0

1

2

2

0

1

3

2

0

1

4

2

0

1

5

2

0

1

6

2

0

1

7

2

0

1

8

Caieiras

84

55

37

50

40

39

33

52

32

21

19

27

32

29

38

48

Carapicuíba

68

11

11

15

23

30

14

9

0

10

0

5

13

14

14

17

Diadema

71

21

33

44

25

20

6

12

0

6

18

24

38

47

69

76

Guarulhos Norte

94

28

32

43

40

41

52

50

24

10

14

14

18

23

33

29

Guarulhos Sul

59

29

22

45

39

44

38

48

22

13

17

27

21

21

29

36

Itapecerica Serra

94

29

40

29

31

27

11

19

12

16

11

11

17

22

30

37

Itapevi

43

21

13

38

31

27

28

37

20

22

18

28

33

47

58

69

Itaquaquecetu ba

93

75

38

54

50

38

50

50

44

25

44

50

75

75

71

78

Mauá

60

32

9

10

17

14

15

19

12

0

0

12

8

8

15

29


Mogi Cruzes

82

53

35

31

35

29

43

52

17

4

18

39

50

39

48

52

Osasco

69

14

29

19

18

7

13

19

13

29

33

27

25

33

31

40

Santo André

85

0

0

9

0

0

0

0

0

0

0

8

11

8

15

25

São Bernardo Campo

63

12

10

5

5

5

13

13

8

15

17

20

23

28

36

40

Suzano

100

76

67

71

53

50

20

38

13

6

6

6

12

19

39

41

Taboão da Serra

71

33

27

47

29

20

11

19

18

21

16

21

28

33

33

40

Fonte: Elaboração própria com base em dados fornecidos pela SEE/SP via SIC (Protocolo SIC-SP nº 588911912029).


Destaque-se que em 2003 o conjunto de Diretorias de Ensino da Grande São Paulo apresentava percentual elevado de supervisores de ensino designados: mais de 7 em cada 10 supervisores eram designados naquele ano (76%). Situação extrema é encontrada na de Suzano, posto que não contava com nenhum supervisor de ensino concursado para a realização do trabalho, ou seja, 100% não concursados para o cargo; em outras três, a quase totalidade: Guarulhos Norte e Itapecerica da Serra com 94% de designados cada, e Itaquaquecetuba, com 93%. Como se observa na Tabela 3, há outras, igualmente, com percentuais próximos aos 90% de supervisores de ensino designados.

Verifica-se importante oscilação de designados no período analisado. De 2003 a 2012 há dois picos de elevação de profissionais nessa condição: em 2006 e 2010; para, em seguida, registrar o decréscimo mais importante da série histórica em 2012. Não obstante, a partir de 2013 o crescimento foi constante até 2018.


Supervisores de Ensino: Interior


Em 1998 a parcela de supervisores de ensino não concursados era significativa. No interior, como visto na Tabela 4, sete das ainda denominadas delegacias de ensino não contavam em sua estrutura com nenhum supervisor concursado. Por outro lado, considerando-se todo o interior paulista, somente quatro delegacias contavam com todos os cargos de supervisor ocupados por concursados. Eram as de: São José do Rio Preto 2ª, São Carlos, Guaratinguetá e Assis.

Os dados demonstraram que o conjunto de Diretorias de Ensino do interior paulista vivenciou situações melhores em termos de provimento dos cargos de supervisor de ensino comparativamente às Diretorias de Ensino da grande São Paulo

e capital. As médias de supervisores de ensino designados para o período em análise (2003-2018) são inferiores às observadas na Capital e Grande São Paulo e estão localizadas em: Mirante do Paranapanema (46%), Apiaí (43%) que inicia a série sem nenhum supervisor concursado; e, Piraju que apresentou 80% de designados em dois anos consecutivos, 2007 e 2008, recuperando o mesmo número em 2018. A despeito dessa conjuntura logrou média inferior às demais (40%).

Por outro lado, entre as 62 regionais cinco delas apresentaram média abaixo de 5% no quesito designação de supervisores de ensino. São elas: Jales, com a melhor situação entre todas as Diretorias de Ensino, pois exceto em 2003 que teve 60% de designados, todos os demais anos teve zero substituições; Adamantina, que contou com zero substituição entre 2004 e 2011 e, depois, em 2013 e entre 2015 e 2017; Penápolis, criada posteriormente em relação às demais, teve zero designações de 2012 a 2018.


image

Tabela 4 – Distribuição supervisores de ensino designados 2003-2018: Interior (em %)


ANO


Diretoria

2

0

0

3

2

0

0

4

2

0

0

5

2

0

0

6

2

0

0

7

2

0

0

8

2

0

0

9

2

0

1

0

2

0

1

1

2

0

1

2

2

0

1

3

2

0

1

4

2

0

1

5

2

0

1

6

2

0

1

7

2

0

1

8

Adamantina

30

0

0

0

0

0

0

0

0

9

0

8

0

0

0

25

Americana

81

41

13

0

6

0

15

5

5

29

18

19

14

17

20

24

Andradina

80

0

0

0

56

29

13

13

11

22

25

25

38

38

25

25

Apiaí

100

71

57

50

67

50

36

45

18

20

10

20

20

20

50

50

Araçatuba

44

10

0

0

0

0

9

9

9

18

0

0

0

0

8

31

Araraquara

58

8

0

0

13

0

13

13

6

6

6

0

12

19

19

29

Assis

40

0

0

0

9

0

15

15

15

15

15

14

8

8

8

7

Avaré

S/I

S/I

S/I

20

0

17

22

13

0

14

25

13

0

0

33

38

Barretos

14

22

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

40

44

Bauru

75

6

11

5

0

0

22

8

4

0

0

0

0

0

0

0

Birigui

75

9

8

0

8

0

17

0

13

13

0

0

0

0

0

29

Botucatu

50

0

0

0

0

11

23

23

18

31

42

50

46

38

62

54

Braganca Paulista

94

18

6

17

12

12

10

10

5

18

17

8

9

20

22

36


Campinas Leste

42

19

14

10

17

5

22

26

12

19

16

8

12

19

30

33

Campinas Oeste

100

47

28

25

42

42

12

32

8

12

8

12

23

30

56

58

Capivari

100

23

15

8

8

23

14

27

27

20

19

31

31

31

33

57

Caraguata- tuba

100

38

25

25

25

11

0

8

25

20

25

31

33

31

38

25

Catanduva

36

0

9

0

8

0

18

0

0

0

10

9

18

18

45

45

Fernandópo lis

63

0

11

0

0

11

11

11

11

11

11

0

0

0

8

0

Franca

60

7

0

17

0

0

6

6

11

17

6

11

6

11

11

33

Guaratin- guetá

42

0

0

5

0

0

4

0

0

4

7

4

7

7

11

30

Itapetininga

85

0

13

7

0

0

12

0

6

6

6

0

0

0

0

6

Itapeva

80

0

0

0

0

0

0

0

14

14

14

0

0

0

17

0

Itararé

100

43

33

20

63

57

14

14

14

14

14

14

0

0

0

0

Itu

81

0

0

0

0

0

11

5

5

5

0

0

5

0

15

16

Jaboticabal

50

13

29

13

0

13

18

18

27

36

27

25

42

36

50

45

Jacareí

71

41

24

27

32

25

9

5

5

21

5

13

9

23

22

27

Jales

60

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Jau

93

7

0

0

0

0

0

6

0

0

0

0

0

0

0

0

Jose Bonifácio

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

20

33

50

Jundiaí

79

32

0

6

0

0

0

5

0

0

15

30

30

35

30

40

Limeira

71

6

11

0

14

20

9

13

13

13

8

5

5

9

19

32

Lins

67

11

0

0

10

20

27

27

18

18

8

15

33

36

40

64

Marilia

79

7

0

0

0

0

6

6

6

6

0

0

12

12

12

11

Mirante Paranapa- nema

100

0

33

14

33

25

40

30

11

22

33

70

78

78

80

80

Miracatu

63

50

0

0

0

0

0

0

0

11

22

33

40

44

50

56

Mogi Mirim

83

53

33

56

48

45

8

30

5

9

17

21

23

35

45

48

Ourinhos

86

25

13

13

30

13

10

10

0

0

0

0

0

0

0

9

Penápolis

S/I

S/I

S/I

S/I

0

0

17

17

17

17

0

0

0

0

0

0


Pindamo- nhangaba

82

30

36

54

27

33

23

8

8

8

0

7

23

23

29

38

Piracicaba

71

7

7

0

0

0

0

0

0

0

0

6

6

0

0

0

Piraju

50

0

0

40

80

80

20

20

20

20

20

50

60

60

40

80

Pirassunu- nga

56

17

8

8

15

0

6

0

0

5

6

6

0

11

11

29

Presidente Prudente

27

0

0

0

0

0

0

0

7

7

7

0

0

0

7

13

Registro

92

15

0

0

0

0

0

0

0

0

7

13

13

13

20

12

Ribeirão Preto

45

26

4

8

8

0

13

13

6

12

0

18

18

19

19

23

Santo Anastácio

83

0

17

0

0

0

13

0

13

13

25

25

0

0

13

22

Santos

26

0

0

5

0

0

4

11

8

22

17

33

52

63

67

74

São Carlos

42

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

8

0

0

São J. Boa Vista

89

21

28

18

21

17

9

17

0

13

17

20

17

22

26

30

São Joaquim Barra

20

0

0

0

0

0

0

0

0

12

9

20

20

22

25

33

São Jose Campos

67

0

17

0

0

0

0

22

0

10

9

8

9

21

35

40

São J. Rio Preto

0

5

0

11

10

0

8

8

13

21

0

0

0

0

0

18

São Roque

100

67

50

43

50

43

0

0

0

0

0

14

63

57

67

78

São Vicente

53

18

11

7

18

13

25

43

38

12

27

42

46

50

52

60

Sertãozinho

83

50

33

33

0

0

10

0

0

13

10

40

60

50

50

60

Sorocaba

69

21

5

0

0

0

9

4

4

14

13

9

4

12

13

22

Sumaré

100

57

25

9

46

50

22

63

5

17

16

17

40

44

50

58

Taquaritin- ga

100

38

33

30

45

22

27

9

9

18

45

45

36

33

40

50

Taubaté

92

67

33

50

60

46

17

18

6

6

6

11

18

18

18

24

Tupã

60

0

0

0

0

0

0

0

9

9

9

0

9

9

18

18

Votorantim

88

38

25

13

11

11

23

15

8

13

27

8

0

7

0

0

Votuporan- ga

56

10

0

0

10

10

30

18

10

10

10

10

0

0

0

10

Fonte: Elaboração própria com base em dados fornecidos pela SEE/SP via SIC (Protocolo SIC-SP nº 588911912029).


Os dados apresentados revelam o aprofundamento da Nova Gestão Pública e a primazia da racionalidade econômica na política paulista desde 1995, em detrimento da valorização dos profissionais da educação, prevista na Lei de Diretrizes e Bases11 e no Plano Nacional de Educação12, aspecto que se compreende não se encerra apenas nas formas de contratação e práticas salariais, mas deve congregar, igualmente, as condições de trabalho, não abordadas no presente artigo.

Se, como visto, Linhart (2009) aponta a precariedade objetiva, destaca, também, a existência de uma precariedade subjetiva. Para ela, ocorre um fenômeno entre o funcionalismo público, pois ainda que esses não vivenciem a precariedade objetiva, pois são regidos por contratos estáveis e provido de direitos, ainda assim, são submetidos ao gerencialismo fortemente marcado pelo sentimento de não cumprir seu trabalho devidamente, pois as metas e os resultados estabelecidos são inalcançáveis, pela ausência de um coletivo mais colaborativo para fazer frente aos novos desafios, com perda de autonomia crescente e, principalmente, pela insatisfação com a transformação do seu trabalho.

Neste sentido, indaga-se em que medida há intencionalidade e conveniência por parte da SEE/SP ao provimento de número significativo de supervisores de ensino designados. De um lado, há redução de custos, em razão da precariedade em cascata e, de outro, maior subjugação sobre os cargos de diretor e supervisor que, temendo a cessação de sua designação, possam exercer suas atribuições junto às escolas do sistema estadual de educação e mais especificamente, junto às escolas estaduais, por serem mais numerosas, em consonância com as políticas determinadas pelo governo estadual.


Considerações finais


O artigo buscou aportar dados e reflexões teóricas a respeito das formas de flexibilização das relações de trabalho praticadas no setor público e seus contornos no emprego público, particularmente na Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, junto aos supervisores de ensino, ao longo do período de governo do PSDB.


image

11 Lei nº 9394/1995, Título VI.

12 Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005/2014, Meta 18.

Ainda que o cargo do supervisor de ensino na Secretaria de Educação do Estado de São Paulo registre um percentual de concursados elevado, é relevante indagar a intencionalidade em não prover todos os postos com concursos públicos, dando margem à ocupação por profissionais não selecionados para esse fim, a despeito de serem concursados para outros cargos.

Todavia, a precariedade em cascata é um fator a ser considerado, pois o não preenchimento dos cargos de supervisão por concurso público possibilita a designação de diretores e esses por professores. Nota-se, assim, que a precariedade objetiva stricto sensu incide sobre os docentes temporários que, como indicado, atinge percentuais médios de 50% na série histórica.

Tal fenômeno, compreende-se, é resultado da substituição do Estado Burocrático pelo Gerencial, uma vez que na compreensão neoliberal o Estado deve ser mais flexível e adotar modelos e práticas originárias das empresas privadas (BRESSER-PEREIRA, 1998). O gerencialismo, braço forte da Nova Gestão Pública, pode, por conseguinte, ser caracterizado como uma ideologia erigida e sustentada por valores mercantis: redução de custos, eficiência, resultados, liderança, empreendedorismo. É nessa vaga que emerge o “Estado-patrão” (MAGAUD, 1974), responsável por cumprir sua parte na implementação do Estado Gerencial, e atua na desconfiguração da função pública, do desrespeito ao direito dos que trabalham em favor do interesse da população.

A contradição que se estabelece nesse contexto refere-se à discrepância entre o insistente discurso da melhoria da qualidade da educação e a valorização dos profissionais da educação. Podem a educação e a saúde ser tratadas pela lógica empresarial? A redução de custos, observa-se, caminha pari passu ao conhecimento pragmático, à substituição da construção do senso crítico pela padronização das aulas e procedimentos. Nesta lógica, a designação pode se constituir como ferramenta para efetivação da política, desprovida de questionamentos.

Cabe ampliar a consciência sobre as estratégias de controle e discutir coletivamente alternativas de disputa do projeto de sociedade, com recuperação dos direitos trabalhistas e melhores condições de trabalho.

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