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V.19, nº 38, 2021 (jan-abr) ISSN: 1808-799 X


“CUIDA DE QUEM TE CUIDA”: A LUTA DAS TRABALHADORAS DOMÉSTICAS DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19 NO BRASIL1


Verônica Souza de Araújo2 Rachel Barros de Oliveira3


Resumo

Neste artigo, analisamos os impactos da pandemia de COVID-19 sobre as trabalhadoras domésticas remuneradas, categoria formada majoritariamente por mulheres negras com longo histórico de organização política. Elencamos as estratégias de luta postas em prática pelo movimento sindical dessas trabalhadoras frente ao acirramento da sua condição de vulnerabilidade durante a crise sanitária imposta pela pandemia, agravada pela gestão implementada pelo Estado brasileiro. Essas estratégias abordam, principalmente, campanhas por acesso e manutenção de direitos, iniciativas de solidariedade e denúncias de violações de direitos.

Palavras-chave: trabalho doméstico; COVID-19; racismo estrutural; colonialidade; movimento sindical.


“CUIDEN A LOS QUE TE CUIDAN”: LA LUCHA DE LOS TRABAJADORES DOMÉSTICOS DURANTE LA PANDEMIA DEL COVID-19 EN BRASIL.


Resumen

En este artículo analizamos los impactos de la pandemia de COVID-19 en las trabajadoras del hogar remuneradas, categoría formada mayoritariamente por mujeres negras con una larga trayectoria de organización política. Enumeramos las estrategias de lucha puestas en práctica por el movimiento sindical de estas trabajadoras ante el agravamiento de su condición de vulnerabilidad durante la crisis de salud impuesta por la pandemia, agravada por la gestión implementada por el Estado brasileño. Estas estrategias abordan principalmente campañas de acceso y mantenimiento de derechos, iniciativas de solidaridad y denuncias de violaciones de derechos.

Palabras clave: trabajo doméstico; COVID-19; racismo; colonialidad; movimiento sindical.


“TAKE CARE OF THOSE WHO TAKE CARE OF YOU”: THE FIGHT OF DOMESTIC WORKERS DURING THE COVID-19 PANDEMIC IN BRAZIL.


Abstract

In this article, we analyze the impacts of the COVID-19 pandemic on paid domestic workers, a category formed mostly by black women with a long history of political organization. We list the fight strategies put into practice by the union movement of these workers in face of the worsening of their condition of vulnerability during the health crisis imposed by the pandemic, aggravated by the management implemented by the Brazilian State. These strategies mainly address campaigns for access and maintenance of rights, solidarity initiatives and complaints of violations of rights.

Keywords: domestic work; COVID-19; structural racism; coloniality; union movement.


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1 Artigo recebido em 17/01/2021. Primeira avaliação em 19/01/2021. Segunda avaliação em 21/01/2021. Aprovado em 08/02/2021. Publicado em 25/02/2021.

DOI: https://doi.org/10.22409/tn.v19i38.48187

2 Mestra em Saúde Pública pela Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (ENSP)/FIOCRUZ

– Rio de Janeiro. E-mail: veronica.sa.med@gmail.com. ORCID: 0000-0002-7104-6984. Lattes: http://lattes.cnpq.br/9857798694507242.

3 Doutora em Sociologia pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Pesquisadora do Cidades - Núcleo de Pesquisa Urbana (UERJ). E-mail: barrorsdeoliveira.rachel@gmail.com.

ORCID: 0000-0002-4293-1853. Lattes: http://lattes.cnpq.br/8208747130293747.

Introdução


Os primeiros casos de infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) foram documentados na China, no final de 2019, e a coronavirose-19 (COVID-19) foi declarada uma pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 11 de março de 2020 (ONU, 2020). O vírus se espalhou pelo Ocidente seguindo o sentido do Norte para o Sul global, a exemplo do que aconteceu no Brasil, cujos primeiros casos foram importados da Europa e dos EUA (ABRASCO et al., 2020). A pandemia impôs profundas modificações às relações humanas, aos arranjos de socialização dentro de comunidades e entre os países, e descortinou desigualdades estruturantes da sociedade brasileira, como o racismo, as iniquidades regionais, as disparidades de gênero, entre outras, o que se desdobrou em padrões desiguais de acesso aos serviços de saúde.

Diversas medidas de saúde pública foram preconizadas pela OMS para a contenção da disseminação do coronavírus, uma vez que não há tratamento específico para a doença, e a vacina só começou a chegar em alguns países no final de 2020 e início de 2021. Apesar de ter um dos maiores programas de imunização do mundo, reconhecido internacionalmente (DOMINGUES et al., 2020), o Brasil não possui, na primeira semana de 2021, um plano de vacinação nacional. Entre as ações de contenção da pandemia recomendadas pela OMS estão a quarentena de contatos, o uso de máscaras, o isolamento de casos e o distanciamento social (AQUINO et al., 2020). As medidas de distanciamento social são progressivas e compreendem o fechamento de escolas e universidades, a proibição de eventos de massa, a restrição de viagens, podendo chegar à proibição de circulação nas ruas, exceto para a compra de alimentos, remédios e atendimento médico.

O Brasil adotou recomendações pontuais e descontínuas de distanciamento social - não sem dificuldade, frente à desinformação produzida pelo Ministério da Saúde (MS) do governo Jair Bolsonaro (CEPEDISA; CONECTAS, 2021). A efetividade e a sustentabilidade de tais medidas dependem de políticas públicas de apoio à população em situação de vulnerabilidade, especialmente num país com profundas desigualdades sociais e regionais, elevado número de profissionais na informalidade e crescente número de pessoas pobres e extremamente pobres nos últimos anos, como reflexo, principalmente, da adoção de medidas de austeridade

fiscal desde 2015. Entre as ações centrais recomendadas frente à pandemia está a implementação de um programa estatal de renda mínima, associada a garantias de manutenção de empregos dos assalariados enquanto durarem as restrições às atividades econômicas, a fim de garantir adesão relevante da população às restrições impostas pelo distanciamento social (AQUINO et al., 2020).

A suspensão das aulas presenciais para milhões de crianças, o fechamento de espaços de socialização para jovens, adultos e idosos, o fechamento das já insuficientes creches, a adoção do trabalho remoto para uma parcela privilegiada de profissionais assalariados, entre outras medidas, tiveram como resultado o deslocamento de quase todas as atividades necessárias à reprodução da vida para o espaço doméstico.

Apesar de o trabalho de cuidado e de reprodução da vida ser de responsabilidade de todos os moradores do lar e do Estado, é necessário ressaltar que no Brasil essas atividades são desempenhadas majoritariamente pelas mulheres, o que foi aprofundado com a pandemia (CASTELLANOS-TORRES; TOMÁS MATEOS; CHILET-ROSELL, 2020; REIS et al., 2020). Soma-se a isso a orientação ultraliberal do atual governo, que implica uma extrema desresponsabilização do Estado sobre a garantia desses serviços. Desse modo, a pandemia é experimentada de forma genderizada4, impondo e naturalizando uma maior carga de trabalho sobre as mulheres no Brasil e no mundo.

Boa parte desse trabalho é realizado pelas trabalhadoras domésticas remuneradas, principalmente em casas das classes médias e altas5. O Brasil é o país com o maior número de pessoas empregadas nesse segmento no mundo: são cerca de 6,2 milhões de pessoas, que desempenham um trabalho marcado pela precariedade, devido aos baixos rendimentos, à instabilidade, à informalidade, à frágil


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4 Empregamos o termo genderizado/a para tratar do que se refere à categoria social gênero. O termo deriva do inglês gender (gênero)/genderized (genderizado) e seu uso aponta para a influência de países de língua inglesa sobre os estudos de gênero (Gender Studies), principalmente a produção estadunidense.

5 Neste artigo utilizamos o conceito de classe tendo como referência a definição marxiana de classe social, que confere centralidade à divisão econômica entre proprietários dos meios de produção e trabalhadores que vendem sua mão de obra, ao analisar a dinâmica dos conflitos presentes na sociedade capitalista. Importa ainda dizer que, por este artigo tematizar o trabalho doméstico, ocupação marcada historicamente pela precariedade, as reflexões de Ricardo Antunes (2009) sobre classe-que- vive-do-trabalho são de fundamental importância para compreender a atualidade das reflexões feitas por Marx.

proteção social e a uma hiperexposição à discriminação e ao assédio (PINHEIRO; TOKARSKI; VASCONCELOS, 2020).

Os trabalhadores domésticos remunerados são majoritariamente mulheres (92%), motivo pelo qual nos referimos a essa categoria no feminino neste artigo, e 63% são negras (PINHEIRO et al., 2019). Essas cerca de 6 milhões de mulheres correspondem a quase 15% das trabalhadoras ocupadas no país (10% das brancas e 18,6% das negras) (PINHEIRO; TOKARSKI; VASCONCELOS, 2020). A maior parte delas encontra-se na informalidade; segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua de 2020, apenas 28% delas possuem carteira de trabalho assinada (PINHEIRO; TOKARSKI; VASCONCELOS, 2020). O perfil dessas trabalhadoras é, em geral, de mulheres negras, pobres e com baixa escolaridade, que cuidam de famílias das classes médias e altas.

As trabalhadoras domésticas brasileiras dedicam, em média, 52 horas por semana às atividades domésticas, somando-se o tempo de trabalho pago e não pago (PINHEIRO et al., 2019). Elas são as principais responsáveis pelo cuidado também em suas próprias famílias e comunidades, realizando a maior parte das atividades necessárias à manutenção da vida, como alimentação, higiene e o cuidado de crianças, idosos e enfermos.

Desde o início da pandemia, a (oni)presença das empregadas domésticas na sociedade brasileira e a essencialidade do seu trabalho vêm sendo debatidas. Para Luiza Batista, presidenta da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD), definir o trabalho doméstico remunerado como uma atividade essencial durante a pandemia é uma “crueldade”, como ela afirmou em um protesto em 08/05/2020:


Nós sempre lutamos por valorização e a sociedade nunca quis reconhecer a importância do serviço doméstico. Aí neste momento de pandemia, a casa grande que está em quarentena, não quer se dar ao trabalho de fazer as próprias tarefas domésticas (FENATRAD, 2020a).


Frente a esse cenário, essas mulheres organizaram suas lutas para garantir a manutenção de direitos trabalhistas durante a pandemia de COVID-19 e a ampliação de direitos para que a categoria possa enfrentar esse período, observando as recomendações de Saúde Pública. Essas lutas se conectam historicamente às lutas de outras mulheres negras que vieram antes, a exemplo de Laudelina de Campos

Melo (1904-1991), precursora do movimento organizado de trabalhadoras domésticas no Brasil.

Neste artigo, realizamos um levantamento da história do movimento das trabalhadoras domésticas no Brasil, a fim de posicionar historicamente as lutas, reivindicações e denúncias dessas trabalhadoras organizadas frente à pandemia de COVID-19. Neste percurso, elaboramos uma discussão sobre a colonialidade presente na organização do mundo do trabalho doméstico remunerado e discutimos a crise do cuidado aprofundada durante a pandemia.


Trabalho doméstico, colonialidade e racismo


As mulheres negras sempre povoaram o mundo do trabalho na sociedade brasileira e, no período colonial, esse trabalho era compulsório, exaustivo e não remunerado. Após serem destituídas de sua condição humana pelo racismo que engendrou as relações sociais vigentes no Brasil, elas foram submetidas a um regime de servidão contínuo. Essas mulheres desempenhavam funções tanto no campo, trabalhando diretamente com a terra, quanto nas “casas grandes”, onde eram responsáveis pelo cuidado e pela reprodução da vida das famílias dos senhores. Entre as suas funções, destacavam-se as de babá, ama-de-leite, faxineira, mucama e cozinheira. Além disso, foram sistematicamente submetidas a violências sexuais pelos seus senhores (GIACOMINI, 1988). Dessa forma, parte importante da miscigenação brasileira, para além de teorias que estimulassem o branqueamento, se deve ao estupro de mulheres negras escravizadas.

A imbricação entre escravidão, gênero e etnia estrutura o modelo de família patriarcal característico do período colonial (COLBARI, 1992). Segundo Hahner (2003), no século XIX, as mulheres escravizadas em contextos urbanos possuíam certo grau de mobilidade e circulação em relação àquelas que trabalhavam no campo. Muitas delas eram escravas de ganho, mulheres que exerciam atividades diversas pelas ruas das cidades em troca de pagamento. Como quituteiras, lavadeiras, cozinheiras e faxineiras, elas tinham que conseguir quantias pré-estabelecidas pelo seu senhor, a serem pagas no final do dia ou da semana. Caso não alcançassem a meta, poderiam ser castigadas (MACHADO, 2004). Dados do Censo de 1872 atestam a relevância do trabalho doméstico neste período. No Rio de Janeiro, tanto para

mulheres escravizadas quanto para mulheres livres, esta ocupação chegava a empregar 63% da força de trabalho feminina da cidade (HAHNER, 2003).

A herança colonial da sociedade brasileira se expressa de modo marcante na organização do mundo do trabalho. Ainda hoje, os marcadores de raça e gênero continuam a definir o perfil de quem exerce o trabalho doméstico. Lélia Gonzalez, no início dos anos 1980, analisou a fixação da mulher negra no lugar de empregada doméstica, lugar marcado pela subalternização, pela invisibilidade e pela exigência de uma atitude de deferência contínua aos seus patrões.


Acontece que a mucama “permitida”, a empregada doméstica, só faz cutucar a culpabilidade branca porque ela continua sendo mucama com todas as letras. Por isso ela é violenta e concretamente reprimida. Os exemplos não faltam nesse sentido; se a gente articular a divisão sexual e racial de trabalho fica até simples. Por que será que ela só desempenha atividades que não implicam “lidar com o público”? Ou seja, atividades onde não pode ser vista? Porque os anúncios de emprego falam tanto em “boa aparência”? Por que será que, nas casas das madames, ela só pode ser cozinheira, arrumadeira ou faxineira, e raramente copeira? Por que é “natural” que ela seja a servente nas escolas, supermercados, hospitais etc. e tal? (GONZALEZ, 2020, p. 85).


A persistência do trabalho doméstico como uma das principais atividades profissionais destinadas às mulheres negras reforça a construção histórica de um imaginário servil sustentado pela interseccionalidade6 de raça, classe e gênero. Tal fato denuncia o racismo estrutural (ALMEIDA, 2018) que produz a naturalização da presença de mulheres negras em posições subalternizadas, desempenhando atividades historicamente construídas a partir da cozinha da “casa grande”. Essa essencialização da mulher negra como um corpo de extração de um tipo de trabalho desvalorizado e a serviço, majoritariamente, da reprodução da vida de um outro grupo racializado - os brancos - aponta para a colonialidade do poder (QUIJANO, 2005) constitutiva da formação social brasileira.

A colonialidade, conceito desenvolvido por Aníbal Quijano (2010), pode ser compreendida como uma lógica de desumanização operacionalizada por meio do


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6 Interseccionalidade é um conceito cunhado por Crenshaw (1989) para discutir a condição de invisibilidade histórica da mulher negra em análises que abordam os diferentes sistemas de opressão, como raça, classe e gênero. Para ela, o foco das análises sociais reside, habitualmente, sobre os membros mais privilegiados de cada grupo e marginaliza aqueles com múltiplas categorias de opressão, como as mulheres negras. Assim, o emprego da interseccionalidade nas análises em ciências sociais visa lançar luz sobre iniquidades invisibilizadas histórica e estruturalmente.

racismo que engendra uma política de vidas descartáveis. A colonialidade continua existindo mesmo na ausência de uma política colonial oficial, pois consiste no enraizamento de uma intersubjetividade racista que estrutura todas as relações de poder e possui efeitos materiais, epistêmicos e simbólicos. Dessa forma, esforços realizados para explicitar e desmontar tais estruturas assumem um caráter decolonial e são, inerentemente, antirracistas. Ao sinalizar a presença da colonialidade nas relações de trabalho doméstico remunerado, reforçamos a indissociabilidade entre a sua desvalorização e o racismo.

Para Bernadino-Costa (2015), o trabalho doméstico é uma ocupação que explicita desigualdades sociais persistentes. Articulando os conceitos de colonialidade e interseccionalidade, o autor demonstra que o padrão de submissão que atravessou a existência de mulheres negras no período colonial gerou um modelo de estratificação social que fixou pessoas negras em ocupações e lugares subalternizados, o que se mantém na atualidade. A intersecção de eixos de poder – notadamente raça, classe e gênero – estrutura as vulnerabilidades e desigualdades experimentadas pelas mulheres negras no Brasil, o que se expressa de forma sistemática na trajetória das trabalhadoras domésticas (BERNARDINO-COSTA, 2015).

O trabalho doméstico ocupa um lugar central na organização da vida social brasileira. Ele representa a única opção de renda para grande parcela das mulheres do país. Esse trabalho mal remunerado é um dos garantidores do bom funcionamento da família heteropatriarcal, possibilitando que as tensões resultantes da baixa participação dos maridos na esfera doméstica sejam atenuadas, além de apaziguar as cobranças sobre um Estado já pouco garantidor de políticas públicas de cuidado. Essa estrutura é sustentada pela transferência do trabalho de cuidado para a figura da “empregada doméstica”, uma outra mulher racializada, mantendo-se assim a histórica divisão racial do trabalho entre as mulheres.


A terceirização do trabalho doméstico cria, portanto, uma oposição de classe e raça entre as próprias mulheres, ao mesmo tempo que se configura em uma solução privada para um problema público, sendo, portanto, acessível apenas àquelas famílias com mais renda. (PINHEIRO; TOKARSKI; VASCONCELOS, 2020, p. 7).


Essa terceirização do trabalho doméstico para uma mulher racializada, em posição socioeconômica subalternizada, mantém invisíveis esse trabalho e essas

trabalhadoras, aprofundando a sua desvalorização. Nesse sentido, Vergès (2020) afirma que:


O capitalismo produz inevitavelmente trabalhos invisíveis e vidas descartáveis. A indústria da limpeza é uma indústria perigosa para a saúde, em todos os lugares e para aquelas e aqueles que nela trabalham. Sobre essas vidas precárias e extenuantes para o corpo, essas vidas postas em perigo, repousam as vidas confortáveis das classes médias e do mundo dos poderosos (p. 25).


Sobre a exploração das trabalhadoras domésticas repousa também a possibilidade de adesão de boa parte das classes médias e altas às medidas de confinamento impostas pela pandemia. A seguir, abordaremos a luta dessas trabalhadoras por reconhecimento enquanto categoria trabalhista, sua organização sindical e suas mais recentes vitórias. As demandas por direitos e por sobrevivência encampadas pela categoria durante a atual crise sanitária estão conectadas a um longo histórico de luta sindical.


Organização sindical das trabalhadoras domésticas: reconhecimento e luta por direitos


A história da sindicalização das trabalhadoras domésticas no Brasil tem início em 1936, quando Laudelina Campos de Melo (1904-1991) funda a primeira Associação de Empregadas Domésticas, na cidade de Santos, em São Paulo. A trajetória de vida desta mulher é indissociável do histórico de organização da categoria.

Nascida em Poços de Caldas, Minas Gerais, Laudelina começou a trabalhar como babá aos sete anos de idade, realidade ainda compartilhada por muitas meninas negras e empobrecidas no Brasil. O início de sua atuação política ocorre ainda em sua cidade natal, onde passa a integrar o “Grupo 13 de Maio”, agremiação formada por pessoas negras, com fins políticos e recreativos. Já em São Paulo, na cidade de Santos, Laudelina foi uma das fundadoras da Frente Negra Brasileira, que chegou a ter cerca de 30 mil afiliados nos anos 1930 (PINTO, 2015).

Em 1936, ela se filiou ao Partido Comunista, mesmo ano em que fundou a primeira associação das empregadas domésticas do Brasil. No ano seguinte, todas as organizações políticas em que Laudelina militava - a Associação, o Partido Comunista e a Frente Negra Brasileira - foram perseguidas e fechadas pela ditadura

de Getúlio Vargas, durante o Estado Novo. Na década de 1950, Laudelina se mudou para Campinas, onde fundou a Associação de Empregadas Domésticas de Campinas, em 1961 (PINTO, 2015).

A década de sessenta representou um marco para a organização nacional das trabalhadoras domésticas, que contou com a colaboração da Juventude Operária Católica (JOC), grupo que surgiu em diversas cidades do país entre 1930 e 1940. Em 1960, o grupo realizou o Primeiro Encontro Nacional de Jovens Empregadas Domésticas, reunindo no Rio de Janeiro trabalhadoras domésticas de diferentes regiões do país. A atuação da JOC contribuiu para o surgimento de algumas das associações de empregadas domésticas pelo Brasil, como as do Rio de Janeiro e do Recife (BERNARDINO-COSTA, 2007).

Entre as décadas de 1960 e 1980, o foco das trabalhadoras domésticas esteve no seu reconhecimento como categoria profissional. Na década de 1970, a participação de Laudelina foi fundamental para a categoria conquistar o direito à Carteira de Trabalho e à Previdência Social. As resoluções do V Congresso Nacional das Empregadas Domésticas, realizado na cidade de Olinda em 1985, evidenciam a luta pelo reconhecimento profissional e demonstram a influência de diferentes movimentos sobre a trajetória da categoria:


A quase totalidade de nossa categoria é de mulheres e por isso, sofremos também toda a discriminação da mulher na nossa sociedade machista. A mulher é sempre vista como inferior e com menos capacidade.

Sabemos que ainda há entre nós muitas companheiras que não se aceitam como domésticas. Somos profissionais e por isso, trabalhadoras e somos parte da classe trabalhadora, classe que, no nosso sistema não tem vez nem voz.

Verificamos que infelizmente, muitos companheiros de outras categorias não nos reconhecem como trabalhadores. Várias companheiras participam de outros grupos ou movimentos, como sindicatos, movimento negro, associação de bairro, pastoral operária etc. Vários sindicatos já convidam a empregada doméstica a participar de debates, de lutas (inclusive greves).

Isso se deu, especialmente, a partir da criação da CUT (Central Única dos Trabalhadores) da qual são membros empregadas domésticas de várias associações do país.

(V Congresso Nacional das Empregadas Domésticas do Brasil apud

BERNARDINO-COSTA, 2007, p. 206).


Mais recentemente, a relação com o movimento feminista e com outros setores organizados se ampliou em escala nacional, principalmente após o surgimento da FENATRAD, em 1997. A categoria também passou a fazer importante incidência

política no âmbito internacional, a exemplo da participação nas atividades da Confederación Latinoamericana y del Caribe de Trabajadoras del Hogar (CONLACTRAHO) e da presença na 100ª Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2011. A participação nesta última foi essencial para reativar o debate sobre o trabalho doméstico, culminando na aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 66, conhecida como “PEC das Domésticas”7, a qual equipara os direitos das trabalhadoras domésticas aos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

A atuação junto ao movimento negro, aos sindicatos, aos setores da igreja católica e ao movimento feminista esteve na base do processo de organização das trabalhadoras domésticas, da expansão da sua sindicalização e da ação política da categoria a nível nacional e internacional. Esta forma de atuação, que resulta em articulações e diálogos estratégicos, é nomeada por Bernardino-Costa de “interseccionalidade emancipadora”, pois ela demonstra como marcadores de diferença são articulados na produção de solidariedade política e de estratégias de atuação para acesso a direitos e outros ganhos democráticos, o que, para o autor, configura dinâmicas que resultam na construção de “projetos decoloniais de resistência e reexistência” (BERNARDINO-COSTA, 2015, p.159).

Esse modo de ação articulado em várias parcerias de solidariedade política foi essencial para amplificar as demandas por direitos das trabalhadoras domésticas durante a pandemia de COVID-19. A seguir, elencamos as principais ações adotadas pelas trabalhadoras domésticas organizadas em entidades sindicais e articuladas na FENATRAD, que visam a proteção dessa categoria dos impactos negativos da pandemia, bem como as principais denúncias de violações efetuadas por elas e publicadas no site da Federação entre março e outubro de 2020.


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7 Segundo Ruth Coelho Monteiro (s.d.), por meio da PEC nº 66/2013 foram garantidos importantes direitos, como salário nunca inferior ao mínimo para os que percebem remuneração variável, proteção do salário, jornada de trabalho de 08 horas diárias e 44 horas semanais, hora extra, redução dos riscos inerentes ao trabalho, reconhecimento de Acordos e Convenções Coletivos de Trabalho, proibição de discriminação, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Contudo, outros direitos não foram regulamentados e só entraram em vigor com a Lei Complementar nº 150/2015, que garantiu proteção do trabalhador doméstico contra demissão arbitrária ou sem justa causa, seguro desemprego (extensão de 03 para 05 parcelas), FGTS, adicional noturno, auxílio creche, salário família e seguro contra acidentes de trabalho, além de definir o direito a férias, a jornada de trabalho para quem mora no local de trabalho, contribuição para o INSS, entre outros. Disponível em: <https://fsindical.org.br/midias/arquivo/846-evolucao-dos-direitos-trabalhadores- domesticos.pdf>.

Estratégias de luta frente à pandemia de COVID-19


A realidade das trabalhadoras domésticas durante a pandemia é de acirramento da sua condição de vulnerabilidade, tanto sanitária quanto trabalhista. Entre os principais elementos dessa maior vulnerabilização, podemos citar: a proximidade física característica do trabalho doméstico; a maior exposição no deslocamento até o trabalho, pois elas dependem do transporte público; a impossibilidade de trabalhar de casa; o maior risco de demissão ou afastamento não remunerado; a sobrecarga de trabalho pago e não pago, frente à redução da disponibilidade de serviços de educação, acolhimento, alimentação e cuidados, que atinge tanto os empregadores como as famílias e comunidades das próprias trabalhadoras (PINHEIRO; TOKARSKI; VASCONCELOS, 2020; FENATRAD, 2020b).

As trabalhadoras domésticas organizadas nos sindicatos estaduais e articuladas na FENATRAD desenvolveram diversas ações com o intuito de assegurar direitos da categoria e combater a vulnerabilidade a que estão expostas. Identificamos três tipos principais de ação: campanhas públicas, voltadas para a divulgação de informações sobre direitos das trabalhadoras e deveres dos empregadores no período de pandemia; solidariedade, através de campanhas para doação de produtos de limpeza e cestas básicas; acolhimento, publicização e apoio jurídico para denúncias de violação de direitos, hiperexploração e violências extremas, como assédio e cárcere privado.

Já no início de março, a Federação lançou a campanha “Cuida de quem te cuida”, voltada para a garantia da quarentena remunerada, ou seja, a liberação das trabalhadoras com manutenção dos salários. Nos casos em que se configure a essencialidade de seu trabalho, como o cuidado de idosos, a entidade recomenda a disponibilização de transporte por aplicativos pelos empregadores, o fornecimento de equipamentos de proteção individual, como luvas, máscaras e álcool-gel, e a flexibilização dos horários de trabalho, para evitar os horários de pico. Além disso, a campanha convoca as autoridades competentes, em nível estadual e federal, a criarem um fundo emergencial para as trabalhadoras domésticas demitidas ou impossibilitadas de trabalhar. A FENATRAD sugere, ainda, a prorrogação da Lei 1.766/2019, que permite dedução de imposto de renda para as famílias que empregam trabalhadoras domésticas (esse incentivo fiscal foi revogado no início do

ano de 2020, prejudicando fortemente as chances de formalização do vínculo de emprego) (FENATRAD, 2020c).

Para a divulgação dessa campanha, elas mobilizaram suas redes sociais com vídeos de trabalhadoras solicitando a liberação remunerada e lançaram um abaixo- assinado para pressionar por proteção. Essas recomendações fazem coro com uma campanha realizada por filhos e filhas de trabalhadoras domésticas, intitulada “Carta- manifesto pela vida de nossas mães”. O documento, assinado por mais de 130 mil pessoas, pede quarentena remunerada para diaristas e mensalistas.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) também propôs, por meio da Nota Técnica Conjunta 04/2020, de 17 de março de 2020, uma série de medidas de proteção às trabalhadoras domésticas. Sempre que possível, a recomendação é que se observe a quarentena remunerada. No caso das atividades de natureza essencial

- como o cuidado de idosos que residam sozinhos e de pessoas que necessitem de acompanhamento permanente, bem como a prestação de serviços aos dependentes de profissionais que desempenham funções consideradas essenciais nesse período-

, recomenda-se a flexibilização dos horários de trabalho, o acesso a equipamentos de proteção individual e a dispensa remunerada pelo período de isolamento dos empregadores com COVID-19 confirmada ou suspeita.

Ainda em março, as trabalhadoras domésticas se posicionaram contrárias à Medida Provisória (MP) 927, editada pelo Governo Federal e apelidada de “MP da Morte” por alguns setores da esquerda, como sindicatos e partidos políticos. Essa MP previa, entre outras coisas, a suspensão do contrato de trabalho e de salários por 4 meses, longas jornadas de trabalho e a demissão de trabalhadores/as. Nesse momento, as trabalhadoras domésticas reforçaram seu alinhamento com as medidas propostas pela Nota Técnica Conjunta 04/2020 do MPT. Elas reivindicavam a adoção de medidas de proteção, a garantia de remuneração para as trabalhadoras mensalistas e de uma renda mínima para as trabalhadoras domésticas diaristas. Uma das estratégias para pressionar por esses direitos foi o envio de um ofício ao Ministério da Economia, em busca de interlocução para posicionar as demandas da categoria.

À época, o Auxílio Emergencial ainda não havia sido instituído - o Governo Federal caminhava na contramão do resto do mundo, optando pela maior vulnerabilização dos trabalhadores frente à pandemia e pelo esgarçamento das relações trabalhistas.

Em nota emitida pela FENATRAD, as trabalhadoras repudiavam esta MP,


por ser uma medida que só favorece ao capital, enquanto até países que enfrentam a COVID-19 com condições financeiras pior que o Brasil já garantiram para as trabalhadoras/es manutenção do vínculo empregatício enquanto perdurar a pandemia, renda mínima e segurança para as trabalhadoras domésticas ficarem em suas casas com remuneração, em condições dignas e não se tornarem vetores de contaminação. (FENATRAD, 2020d.)


Após ampla luta da classe trabalhadora, intensa pressão junto à mídia e mobilização de vários atores da sociedade civil, o Governo Federal editou uma nova MP, em 1 de abril de 2020. A MP 936 criou o Benefício Emergencial (que ficou posteriormente conhecido como Auxílio Emergencial), por meio do qual os brasileiros e brasileiras maiores de 18 anos e sem fonte de renda durante a pandemia poderiam acessar o valor de 600 reais por pessoa, para até dois adultos por família, totalizando até 1200 reais por família. Estava previsto também o valor de 1200 reais por família chefiada por mãe solo que tivesse um ou mais filhos com até 18 anos. Além disso, a MP regulamentava a suspensão temporária do contrato de trabalho e a redução de jornada e/ou de salário, instituindo o pagamento, pelo Governo Federal, de até um salário mínimo ao trabalhador. Vale ressaltar que, no início das negociações, o governo Bolsonaro queria disponibilizar um auxílio emergencial de apenas 200 reais por família.

A FENATRAD orientou os sindicatos e as trabalhadoras sobre como acessar o Auxílio Emergencial, forneceu modelos de suspensão temporária do contrato de trabalho e reforçou a importância de o empregador continuar pagando o INSS, tendo em vista que a MP 936 dispensa o empregador dessa obrigação e determina que as trabalhadoras teriam que pagar o INSS, como contribuinte facultativa e com desconto bem maior, de 11% a 20%. A entidade também orientou que, na negociação da redução da jornada de trabalho, fossem acordados menos dias de trabalho, a fim de reduzir a exposição da trabalhadora ao coronavírus (FENATRAD, 2020e).

Apesar da recomendação do MPT na Nota Técnica 04/2020, quatro estados brasileiros (Pará, Maranhão, Rio Grande do Sul e Ceará) classificaram o trabalho doméstico como serviço essencial durante a pandemia em seus respectivos decretos instituindo o lockdown (suspensão total de atividades não essenciais). Para a FENATRAD, essas medidas adotadas pelos governadores penalizam as trabalhadoras domésticas, ao incluir os serviços domésticos em geral entre as

atividades essenciais, contrariando o preconizado pelo MPT. Em comunicação oficial, a Federação avalia que


a medida adotada é descabida, se baseia em pensamento arraigado do regime escravocrata que predominou legalmente no Brasil até 1888 onde ‘chova ou faça sol’, ‘na doença ou na saúde’ a população negra tinha que estar à postos para servir seus senhores. (FENATRAD, 2020f).


Em contraposição a esses decretos, a FENATRAD mobilizou uma campanha nacional para pressionar o MPT a fiscalizar a aplicação de suas próprias recomendações. Ainda como parte da luta pela não essencialidade do trabalho doméstico durante a pandemia, a Federação conseguiu criar um importante espaço de interlocução junto ao Congresso Nacional, quando, em julho de 2020, reuniu-se com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para demandar que o Projeto de Lei 2477/20, de autoria da deputada federal Sâmia Bonfim (PSOL- SP), entrasse na pauta de votação. O referido projeto determina que serviços domésticos não serão incluídos no rol de serviços essenciais e busca assegurar os direitos trabalhistas da categoria (FENATRAD, 2020g). O projeto segue aguardando o despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, seis meses após ter sido apresentado.

Diante do desconhecimento generalizado tanto sobre o conteúdo da Emenda Constitucional 72 de 2013 (conhecida como “PEC das Domésticas”)8 quanto sobre as medidas de proteção ao trabalho doméstico remunerado tomadas especificamente em função da pandemia, a FENATRAD, em parceria com a organização feminista Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos, lançou a campanha “Essenciais São Nossos Direitos”. Essa campanha tem por objetivo informar às trabalhadoras domésticas, aos empregadores e à população sobre medidas de proteção legal ao emprego doméstico.

Ainda como parte da luta dessas trabalhadoras pela sobrevivência durante a pandemia, os sindicatos organizaram campanhas para a doação de produtos de limpeza, em parceria com empresas privadas e campanhas transversais para a


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8 Segundo o Estudo CAP Brasil: traçando caminhos para a valorização do trabalho doméstico, 83% dos empregadores e 70% das trabalhadoras domésticas desconhecem o conteúdo da “PEC das Domésticas” (vide nota 1). Disponível em <https://themis.org.br/wp-content/uploads/2020/07/ESTUDO- CAP-BRASIL-TRA%C3%87ANDO-CAMINHOS-PARA-VALORIZA%C3%87%C3%83O-DO- TRABALHO-DOM%C3%89STICO-REMUNERADO.pdf> Acesso em: 01/10/2020.

distribuição de cestas básicas, nas quais a Federação contou com o apoio de ONGs, igrejas e entidades da sociedade civil.

Ao longo desse período, representantes da Federação participaram de diversas lives e da elaboração de artigos divulgados em veículos da mídia e no meio acadêmico, como forma de amplificar suas vozes e demandas. O artigo “Guia para patroa feminista” elaborado por Luíza Batista, presidenta da FENATRAD, e Liana Cirne, advogada feminista e professora da Faculdade de Direito da UFPE, foi publicado no site da Mídia Ninja, e o artigo “Trabalhadoras domésticos e COVID-19 no Brasil”, escrito por Maria Izabel Monteiro, presidenta do sindicato das trabalhadoras domésticas do município do Rio de Janeiro, e Mary Garcia Castro, professora da UFRJ, foi publicado no site da FLACSO-Brasil.

Estes são exemplos concretos de mobilização social das trabalhadoras domésticas junto às suas redes e articulações, produzindo as ações de solidariedade e resistência/reexistência que constituem a base do que Bernardino-Costa define como interseccionalidade emancipadora (2015).

Apesar das conquistas alcançadas pela categoria em seu esforço contínuo de debate e mobilização pela garantia e ampliação de direitos, a realidade experimentada pela maior parte delas vem sendo a de continuar trabalhando, sob o risco de contaminação ou de demissão - 1,6 milhão de trabalhadoras domésticas já perderam o emprego durante a pandemia, segundo dados da PNAD Contínua do terceiro trimestre de 2020, uma queda de 25,5% nos postos trabalho para a categoria se comparada ao mesmo trimestre de 2019 (IBGE, 2020).

Os sindicatos e a FENATRAD também se destacaram como espaço para denúncias e aconselhamento jurídico para as trabalhadoras. Milca Martins, secretária- geral do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos da Bahia (Sindoméstico), reuniu, já no início de abril, diversos casos de demissão, dispensa sem pagamento de direitos, redução do salário com manutenção ou aumento da carga horária trabalhada e contínua exposição ao risco de contrair o coronavírus.

Cleide Pinto, presidenta do Sindicato de Trabalhadoras Domésticas de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, alertou para o uso irregular do Auxílio Emergencial por parte dos empregadores. Segundo Cleide, os patrões vêm suspendendo contratos de trabalho, deixando de remunerar as profissionais, que, no entanto, são obrigadas a

continuar prestando os serviços domésticos: “Ou seja, a doméstica continua trabalhando, mas quem passa a pagar o salário é o governo” (FENATRAD, 2020h).

Outra violação de direitos recorrente é a proibição da saída das trabalhadoras do local de trabalho, especialmente as cuidadoras de idosos, enfrentando cortes de salários, jornadas mais longas e quarentena compulsória na casa dos patrões. Observa-se o retorno a práticas que reforçam a exploração e o assédio contra as trabalhadoras da categoria, obrigadas a ficar disponíveis para servir seus patrões 24 horas por dia durante a pandemia, tendo a relação com a sua própria família cerceada nesse processo. O caso de Rosalia Alves, publicado no site estadunidense nacla.org e traduzido pela FENATRAD, ilustra bem essa combinação de sobrecarga de trabalho, sub-remuneração e cárcere privado com afastamento compulsório da família:


Durante 90 dias seguidos, Alves fez o trabalho outrora executado por três empregadas diferentes. A família demitiu duas funcionárias quando ocorreu o surto de coronavírus.

O homem de quem Alves cuidava no Tocantins exigia mais atenção: tinha que tirá-lo da cama, colocá-lo na cadeira de rodas, dar banho, trocar a fralda e a roupa dele, colocá-lo de volta na cadeira de rodas, dar café da manhã e aproximá-lo das janelas para tomar um banho de sol. Quando ela termina, é apenas a hora do almoço. Para além das tarefas habituais de cuidadora, Alves também cozinhava e limpava a casa. Ela recebia [...] menos de R$ 2.200, uma fração do que seus empregadores destinavam aos mesmos serviços antes da pandemia. Alves diz que não teve nenhum dia de folga, nem foi compensada pelos 12 fins de semana que passou trabalhando. Suas tentativas de negociar uma remuneração mais alta caíram em ouvidos surdos. Durante três meses, as interações de Alves limitaram-se ao casal e ao motorista da família, que a levava para dar uma olhada na sua própria casa a cada oito dias por cerca de duas horas, para que ela volte em seguida a cuidar dos entes queridos de outra família em tempo integral (FENATRAD, 2020i).


Efetivamente, o caráter colonial dessas relações de trabalho foi escancarado no contexto da pandemia de coronavírus, como reforça a presidenta do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do município do Rio de Janeiro, Maria Izabel Monteiro, em artigo publicado no site Notícia Preta e no site da FENATRAD:


Costuma-se falar que o trabalho doméstico é herança da escravidão (...) nesta campanha que estamos fazendo para proteger a categoria contra o coronavírus fomos criticadas, pois alguns empregadores não ficaram satisfeitos, porque não sabem fazer funcionar suas casas grandes sem uma mucama da senzala, mesmo com os Sindicatos da categoria pedindo medidas protetivas (FENATRAD, 2020j).

Como argumentamos anteriormente neste artigo, o caráter servil da exploração do trabalho doméstico pode ser compreendido lançando mão da noção de colonialidade. A raça - marcador central da categoria das trabalhadoras domésticas, majoritariamente formada por mulheres negras - serve à colonialidade ao determinar quais seres estão nessa posição subontológica e desumanizada, definida por Maldonado-Torres como “seres abaixo dos seres”, e, portanto, expostos a todo tipo de exploração. Esses “seres abaixo dos seres” são construídos a partir do que ele nomeia de uma “catástofre metafísica”:


Um ponto de partida para essa modernidade foi, portanto, o postulado de uma separação que quebrou com, ou pelo menos começou a tornar irrelevante, a noção de uma cadeia que conectava todos os seres humanos ao Divino. Isso é o que nomeio de catástrofe metafísica, uma catástrofe ao mesmo tempo ontológica, epistemológica e ética. A catástrofe metafísica inclui o colapso massivo e radical da estrutura Eu-Outro de subjetividade e sociabilidade e o começo da relação Senhor-Escravo. Isso introduz o que eu denominei em outro lugar de diferença subontológica ou diferença entre os seres e aqueles abaixo dos seres (Maldonado Torres, 2008). Isto é, a principal diferenciação entre sujeitos será menos uma questão de crença e mais de essência nessa nova ordem mundial (BERNARDINO-COSTA; MALDONADO TORRES; GROSFOGUEL, 2019, p. 37).


Um exemplo dessa posição subontológica foi o caso da trabalhadora doméstica de 61 anos, contratada em 1998 por uma família que morava no Alto de Pinheiros, bairro de classe alta em São Paulo, e que não recebia salário desde 2011. Ela foi encontrada em condições de trabalho análogas à escravidão, trancada em um depósito, sem acesso ao banheiro. A patroa, a executiva Mariah Corazza Üstündag, havia se mudado e abandonado a trabalhadora trancafiada durante a pandemia. A executiva foi presa e liberada após o pagamento de fiança no valor de 2.100 reais.

Outro caso que gerou intensa comoção e mobilização, principalmente entre ativistas do movimento negro, e que foi amplamente divulgado pela FENATRAD, em veículos da mídia nacional e internacional, foi a morte do menino Miguel Otávio, de cinco anos. Ele havia sido levado pela sua mãe, Mirtes Renata, à casa onde ela trabalhava como empregada doméstica, num bairro de classe alta no Recife (PE). Mirtes também não foi dispensada pelos seus empregadores para cumprir a quarentena; ela relatou, inclusive, que continuou trabalhando mesmo após contrair o vírus. Mirtes, que havia recebido ordens para passear com o cachorro da família (função que não está prevista entre as atribuições das trabalhadoras domésticas),

deixou seu filho aos cuidados da patroa, Sari Corte Real, que colocou Miguel sozinho no elevador de serviço do prédio, de onde ele saiu já no nono andar e caiu no duto de ar do edifício, falecendo. Sari pagou 20 mil reais de fiança por homicídio culposo e saiu em liberdade. Em 02/06/20, ela foi indiciada por abandono de incapaz. A primeira audiência do caso foi realizada no dia 03/12/2020. Mirtes acusa a defesa de Sari Corte Real de adultização de Miguel, culpando a vítima pelo seu comportamento, ao passo que a ré foi infantilizada pela defesa, tratada como incapaz.

Em todos esses casos, observa-se que os empregadores tomaram decisões, agravadas pelo contexto da pandemia de COVID-19, que apontam para o aviltamento e desumanização das trabalhadoras domésticas. Aqui elencamos a interdição à possibilidade de aderir à quarentena, a exposição das trabalhadoras ao risco conhecido de contaminação no próprio ambiente de trabalho, o desprezo pela vida de crianças negras e relações de trabalho que passam ao largo dos direitos básicos dos trabalhadores, culminando na emblemática escravização moderna como indicadores dessa desumanização.


“Crise do cuidado”, trabalho doméstico e pandemia


O trabalho doméstico passou a ocupar as produções acadêmicas a partir dos anos 1970, como resultado dos questionamentos e discussões levantados por estudos feministas, a partir do contexto francês, que denunciavam a invisibilidade construída em torno deste trabalho como parte da estrutura de dominação e subalternização de mulheres pelo patriarcado (HIRATA; KERGOAT, 2007). A desigualdade na distribuição das atividades domésticas e de cuidado entre os gêneros e a naturalização da atribuição desse trabalho ao gênero feminino motivaram a luta por uma divisão mais igualitária dessas tarefas entre homens e mulheres (HIRATA, 2014).

Para Hirata e Kergoat (2007) a divisão sexual do trabalho confere à unidade familiar um caráter puramente reprodutivo da vida, apartado do valor produtivo e remunerado do trabalho desempenhado fora de casa. Essa estrutura permite também a manutenção desse trabalho na esfera privada ou privatizada - para aquelas que podem pagar, transferindo-o para outra mulher. Assim esse trabalho segue

invisibilizado e passa ao largo de políticas institucionais que socializem as atividades de reprodução da vida.

Há uma crescente produção feminista sobre a “crise do cuidado”, que se caracteriza por múltiplas pressões sobre aquelas que efetuam, de forma naturalizada, os processos de reprodução social com pouca ou nenhuma ajuda institucional. A crise do cuidado evidencia a incompatibilidade entre as necessidades de cuidados e a disponibilidade de pessoas (principalmente as mulheres) para assumi-las (PÉREZ OROZCO, 2014). Para Fraser (2016) sem esse trabalho, geralmente realizado sem remuneração, não haveria cultura, economia ou organização política. Ela afirma que a sociedade capitalista atual opera para minar os esforços de manutenção da vida, gerando uma crise de reprodução social sem precedentes.

O Brasil é conhecido por não possuir políticas públicas universais de cuidado; os equipamentos existentes, como creches e asilos, bem como o cuidado domiciliar de idosos são iniciativas limitadas a determinados contextos, funcionando como um apoio estatal específico e não como uma política pública consolidada e ampla de cuidado (CAMARANO, 2012; ENGEL; PEREIRA, 2015). Assim, a principal medida tomada pelas classes médias e altas para garantir esses serviços, é a contratação de empregadas domésticas, babás e cuidadoras de idosos. Todas as mulheres de todas as classes sociais são sobrecarregadas pelas demandas de reprodução social, mas são as mulheres pobres que ocupam esse mercado de trabalho, reduzindo suas possibilidades de trabalhar em outros contextos (PINHEIRO et al., 2019). Elas seguem sendo as responsáveis pelo cuidado em suas próprias famílias, e frequentemente, precisam contar com a solidariedade de outras familiares e/ou vizinhas para garantirem o cuidado em suas próprias residências (ENGEL; PEREIRA, 2015).

O contexto da pandemia de COVID-19 aprofunda essa crise do cuidado, ao tornar ainda mais escassos os espaços públicos e institucionais de reprodução da vida, como creches, escolas e asilos. A situação foi agravada para as trabalhadoras domésticas e outras mulheres pobres pela restrição de suas redes tradicionais de apoio, formadas geralmente por mulheres mais velhas da família, uma vez que essas são parte do grupo de risco (REIS et al., 2020).

Muitas mulheres passaram a assumir ainda mais funções durante a pandemia, como aponta pesquisa realizada pelas organizações feministas Gênero e Número e Sempreviva Organização Feminista (SOF), da qual participaram mais de 2600

mulheres do país. Segundo a pesquisa, 50% das mulheres passaram a cuidar de alguém durante a pandemia; para as mulheres do campo, esse número sobe para 62%. Para 72% das participantes, houve um aumento da necessidade de monitoramento e companhia.

Como reflexo da necessária suspensão das aulas presenciais e do início das aulas remotas para crianças e adolescentes, as trabalhadoras domésticas também experimentaram um aumento das atividades dentro dos seus próprios lares, mas apenas uma pequena parte dessas trabalhadoras foi liberada das suas atividades para cumprir a quarentena de forma remunerada. Além disso, boa parte do aumento do trabalho doméstico nas casas das classes médias e altas foi transferido para as empregadas domésticas. Desse modo, esse grupo de mulheres experimenta a sobrecarga do trabalho de cuidado decorrente da pandemia de forma mais acentuada

– elas acabam tendo mais trabalho e menos apoio.

A relação entre COVID-19 e trabalho doméstico no Brasil é um retrato da vulnerabilidade social dessa categoria profissional. As duas primeiras pessoas mortas por COVID-19, nas duas maiores cidades do país, foram trabalhadores domésticos, provavelmente expostos ao vírus pelos seus empregadores que retornavam de viagens ao exterior. Em São Paulo, um homem que trabalhava como porteiro no bairro Paraíso, zona sul da cidade, foi a primeira morte documentada, em 17 de março. No Rio de Janeiro, a primeira vítima fatal da COVID-19 foi uma trabalhadora doméstica do bairro de classe alta Alto Leblon, que contraiu a doença de sua patroa recém regressada de uma viagem à Itália (então epicentro da doença). Ela apresentava sintomas, mas, ainda assim, submeteu a sua funcionária ao risco de contrair o vírus.

Essa situação ilustra o grande risco de contágio pelo coronavírus ao qual as trabalhadoras domésticas estão expostas. A maior parte das trabalhadoras que compõem a categoria está na informalidade e, portanto, à margem das escassas medidas adotadas pelo Governo Federal para preservação do emprego. Assim, aprofundam-se as desigualdades que elas já experimentam, na medida em que boa parte delas não possui condições mínimas para garantir a sua própria subsistência durante a pandemia ou de ter o seu risco de exposição ao vírus mitigado. A redução do valor do auxílio emergencial no segundo semestre de 2020 e sua suspensão a partir de janeiro de 2021 agravaram ainda mais esse quadro.

Conclusão


A persistência do trabalho doméstico como função desproporcionalmente reservada às mulheres negras no Brasil não se explica unicamente pelas desigualdades econômicas entre os diferentes grupos raciais. Olhar para a colonialidade que sustenta as relações sociais no país fornece ferramentas analíticas para compreender a produção de subjetividades, discursos e estruturas que naturalizam a mulher negra como principal responsável pelo cuidado reprodutivo. Essa colonialidade reforça o caráter subserviente e racializado do emprego doméstico, fundamentando sua desvalorização.

Da mesma forma, as análises sobre a divisão do trabalho de reprodução da vida que levam em consideração apenas a assimetria entre os gêneros também não explicam a transferência do trabalho de cuidado de famílias de classes médias e altas para mulheres negras e empobrecidas. O trabalho doméstico remunerado explicita de forma privilegiada a divisão racial e sexual do trabalho, ao evidenciar dinâmicas de subordinação que reificam o lugar historicamente reservado às mulheres negras na organização social brasileira.

O aumento da carga de trabalho doméstico durante a pandemia não é uma experiência individualizada das mulheres, mas sim experimentada de forma coletiva entre elas (LEÃO et. al, 2020). Além da pandemia, a postura ultraliberal do governo Bolsonaro, que impôs contingenciamento de gastos com educação, saúde e assistência social, transferiu ainda mais trabalho para o ambiente doméstico, naturalizando a desresponsabilização desse mesmo Estado em relação ao trabalho reprodutivo.

Na medida em que as demandas de cuidado crescem concomitantemente ao aumento do número de demissões das trabalhadoras domésticas, o atual contexto brasileiro nos coloca diante de uma profunda crise do cuidado e das desigualdades estruturais que a conformam. A precariedade genderizada (LEÃO et. al, 2020) vivenciada pelas trabalhadoras domésticas vem sendo amplamente denunciada e publicizada pela categoria. As formas de ação elencadas neste artigo dão mostras de uma construção histórica que objetiva suplantar as iniquidades ancoradas na interseccionalidade de gênero, raça e classe, a fim de garantir direitos e combater a exploração dessas trabalhadoras.

A particularidade brasileira na gestão da pandemia reside na “existência de uma estratégia institucional de propagação do vírus, promovida pelo governo federal sob a liderança do Presidente da República”, o que contraria a tese da incompetência ou negligência do governo (CEPEDISA; CONECTAS, 2021, p. 7). Tal estratégia se esconde por trás do discurso de priorização do funcionamento da economia, e tem como efeitos o aprofundamento das desigualdades e a naturalização de novas formas de exploração. A luta das trabalhadoras domésticas fornece caminhos baseados na solidariedade de classe, na proteção de direitos e na valorização do trabalho como centrais para a condução da atual crise sanitária.

Um Estado efetivamente comprometido com a garantia de direitos e com o bem-estar da população deveria ser permeável às reivindicações trazidas pelo movimento organizado de trabalhadoras domésticas, uma vez que suas propostas ultrapassam em muito as demandas específicas da categoria. Além disso, um olhar sobre a economia e as políticas públicas que incorpore uma perspectiva feminista, anticapitalista e antirracista faz-se urgente. Contar com a disponibilidade de mulheres para exercer cada vez mais atividades que garantem a reprodução social da vida é naturalizar a sua superexploração para a manutenção de um modo de produção capitalista.


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