V.20, nº 41, 2022 (jan-abr) ISSN: 1808-799 X
Douglas Ribeiro Barboza2
O presente artigo busca analisar como se desenvolveram as políticas de terra e de trabalho no período pré-republicano brasileiro, partindo da premissa de que a questão agrária é decisiva para a compreensão das formas históricas assumidas pelo Estado ante a permanente presença dos interesses vinculados à propriedade territorial na composição política do poder, interferindo nas grandes transformações operadas na vida da nação.
Este artículo busca analizar cómo se desarrollaron las políticas agrarias y laborales en el período pre republicano brasileño, partiendo de la premisa de que la cuestión agraria es decisiva para comprender las formas históricas asumidas por el Estado frente a la presencia permanente de intereses vinculados a la propiedad territorial en la composición política del poder, interfiriendo en los grandes cambios en la vida de la nación.
This article seeks to analyze how land and labor policies were developed in the Brazilian pre-Republican period, starting from the premise that the agrarian question is decisive for understanding the historical forms assumed by the State in the face of the permanent presence of interests linked to property territorial power in the political composition of power, interfering in the major changes in the life of the nation.
Artigo recebido em 06/12/2021. Primeira Avaliação em 10/01/2022. Segunda Avaliação em 07/01/2022. Terceira Avaliação: 18/01/2022. Aprovado em 20/02/2022. Publicado em 28/03/2022. DOI: https://doi.org/10.22409/tn.v20i41.52504.
Doutor em Serviço Social pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Brasil (PPGSS/UERJ - Brasil). Professor do Departamento de Serviço Social da Universidade Federal Fluminense (UFF-Niterói
- Brasil) e Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Desenvolvimento Regional (PGSSDR-UFF/Niterói, Brasil). Coordenador do Grupo de Estudos Marxismo e Realidade Brasileira (GEMARB/UFF/Niterói). E-mail: douglasrb@id.uff.br.
Lattes: http://lattes.cnpq.br/./2399194165302453. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-8151-8511.
O exemplo brasileiro de sistema colonial responde por traços decisivos na constituição e estruturação das classes sociais, no universo cultural e no padrão produtivo das atividades econômicas que deixaram como herança inalterada o papel que o Brasil viria a ocupar na divisão internacional do trabalho capitalista: um país exportador fundado no latifúndio de monocultura extensiva (PRADO JR., 2008).
Ligada umbilicalmente ao processo histórico de colonização do país, a estrutura de ocupação da terra baseada na existência de latifúndios atravessou os diversos ciclos econômicos sem grandes alterações. Nestes marcos, a questão da estrutura fundiária sempre esteve presente no cenário político nacional, formando as bases de uma política de extrema concentração social da propriedade da terra que, não apenas gerou o latifúndio, como também demarcou as estruturas de monopolização do poder por reduzidas elites (MARTINS, 2010).
Ou seja, tratar da questão agrária brasileira significa considerarmos a complexidade da nossa formação sócio-histórica, com as inúmeras transformações sofridas pela agricultura, sem negligenciar todo o histórico de luta pela terra e a grande dimensão territorial do país (OLIVEIRA, BARBOZA, ALENTEJANO, 2020). Constituída pelo selo do mundo rural, a complexidade da nossa formação social vai imprimir à luta de classes uma dinâmica particular, principalmente no tocante às determinações que influenciarão na conformação do capitalismo no país e na formação das classes urbanas que, em seu surgimento, mostram-se alinhadas aos setores dominantes rurais. A questão agrária emerge, aqui, infligindo grande concentração fundiária, ao mesmo tempo em que arranca da terra aqueles que dela vivem e trabalham e impele a miséria aos trabalhadores rurais. Conforma-se por meio de “um padrão de ‘modernização agrária’ onde a função pública do Estado na regulação da propriedade fundiária tem seus elos com o mercado cada vez mais acirrados ao longo da história da formação social brasileira” (BARBOZA et al, 2019, p. 61-62). Conforme destaca Alentejano (2020, p. 225):
A história da questão agrária no Brasil é a história da não realização da reforma agrária, fazendo da história agrária deste país a história do predomínio absoluto do latifúndio nas suas várias facetas: base do poder e da violência no campo; bastião da improdutividade da terra no
Brasil; celeiro da recente modernização agrícola, conservadora, brasileira, da qual resultou mais recentemente o agronegócio3.
Considerando estes aspectos, o presente artigo busca analisar como se desenvolveram as políticas de terra e de trabalho no período pré-republicano brasileiro, partindo da premissa de que a questão agrária é decisiva para a compreensão das formas históricas assumidas pelo Estado ante a permanente presença dos interesses vinculados à propriedade territorial na composição política do poder, interferindo nas grandes transformações operadas na vida da nação. Nossa “via não clássica” de transformação capitalista teve como uma de suas protagonistas a velha oligarquia agrária – dos proprietários de terras e de escravos – que se modernizou e se recompôs economicamente e reconstruiu alianças para garantir a sua manutenção no bloco de poder, influenciando de forma decisiva os pilares conservadores da dominação burguesa4.
Até às vésperas da Independência vigorou no Brasil o regime de sesmarias, o regime colonial de propriedade instituído a partir do Governo Geral, em que a concessão de terras disponíveis a particulares (pois elas eram consideradas como patrimônio pessoal do rei) baseava-se em requisitos estamentais que implicavam a avaliação do status social, das qualidades pessoais e dos serviços prestados à Coroa pelo pretendente a estas terras5. Apesar de regulamentada pela lei, a aquisição de terras derivava do arbitrium real, o que dificultava a legalização da ocupação indiscriminada dos terrenos para aquele que não fosse branco (“puro de sangue”), católico (“puro de fé”) e senhor de escravos (MARTINS, 2003; 2010).
Em meados do século XVI, em decorrência dos interesses comerciais da Coroa, ocorreu uma redefinição na política de terras: declarou-se que a terra para a plantação de cana e construção de engenhos não poderia mais ser doada
Sobre as polêmicas em torno dos sentidos da questão agrária e dos diferentes projetos de reforma agrária no Brasil, cf. Stédile (2005a, 2005b) e Delgado (2005).
Sobre a via repressiva de contenção das reivindicações populares por parte do Estado, ver Barboza e Andrade (2020).
A esse respeito, cf. Cirne Lima (2002).
indiscriminadamente, mas sim àqueles que pudessem provar ter recursos para explorá-la e construir fortificações, limitando o número de doações a um lote por pessoa. Apesar da intenção da Coroa em evitar a concentração de terra nas mãos de poucos (e o surgimento de uma nova ordem feudal na colônia), os proprietários de engenho recorreram a vários expedientes para conseguir aumentar suas propriedades e acumular terras (COSTA, 2010) 6.
Considerando que nem toda a terra era utilizada para fins comerciais, o proprietário mantinha como moradores nas áreas menos férteis de sua propriedade uma quantidade de arrendatários e meeiros, que se dedicavam à economia de subsistência (caça, pesca) e, eventualmente, trabalhavam na plantação e nas obras necessárias à manutenção da propriedade, como conservação de caminhos, construções várias etc. Tal estratégia contribuiu para a criação de uma rede de relações pessoais nas quais o proprietário - cujo poder assentava-se na propriedade da terra - funcionava como mediador entre os arrendatários, os meeiros e a Coroa. Com a utilização dos trabalhadores escravizados africanos na plantação, o prestígio social do proprietário passou a ser fundamentado sobre o poder que ele exercia sobre estes negros escravizados e sobre os homens livres que viviam na periferia da grande fazenda. Ou seja, o sistema de relações sociais que emerge deste poder (junto com a importância da economia de subsistência) explica a sobrevivência das concepções tradicionais sobre a terra (COSTA, 2010) 7.
Em 1822 o regime de sesmarias foi suspenso, o que, juntamente com a ausência de uma legislação fundiária, contribuiu para a suspensão dos obstáculos que impediam a ocupação indiscriminada das terras, criando uma situação anárquica no sistema da propriedade rural (já que os direitos dos ocupantes não foram reconhecidos pela lei).8 A ocupação das terras seguia dois caminhos distintos: “de um lado, o pequeno lavrador que ocupava terras presumivelmente devolutas; de outro, o senhor de escravos e grande fazendeiro que, por via legal, obtivera cartas de sesmarias”. Como a carta de sesmarias possuía precedência sobre a mera posse, “o sesmeiro ou comprava a roça do ocupante, ou o expulsava, ou, era a regra mais geral,
Adquirindo doações em nome de membros de suas famílias ou de amigos, por exemplo.
7Condição que está assentada na lavoura de subsistência, que produzirá novas determinações posteriormente, com a intensificação da mercantilização das atividades produtivas e das outras relações econômicas.
Sobre a história fundiária brasileira, cf. Linhares e Silva (1981) e Cardoso (1979).
em tempos mais recuados, o incorporava como agregado de suas terras” (MARTINS, 2010, p. 40). Aumentaram, assim, incontrolavelmente, as “posses” resultantes da ocupação, concentrando grandes extensões de terras (que eram livremente compradas, vendidas e avaliadas) nas mãos dos posseiros. Este cenário se agravou com a expansão das plantagens9 em decorrência do aumento da demanda de produtos tropicais no mercado internacional.
O desfecho do ciclo de mineração e de exploração diamantífera desencadeou vários processos de mobilidade espacial e econômica, de deslocamento de fronteiras econômicas e “incorporação de novas fronteiras” à economia de plantagem, com sucessivas experiências sob as quais os senhores tentaram descobrir um “gênero colonial” que pudessem explorar e exportar. Desencadeiam-se diferentes tentativas de substituir a lavoura de subsistência pela grande lavoura10 e de descobrir um novo eixo econômico para o modo de produção escravista11. A perpetuação e fortalecimento da escravidão mercantil era condição essencial para a manutenção e ampliação da vitalidade crescente da economia de plantagem, o que se caracterizou como o fato mais destacado de um contexto histórico próprio criado pela fase neocolonial da evolução do sistema de produção e de dominação econômica (FERNANDES, 2010, p. 42-56).
O declínio do antigo sistema colonial no Brasil foi condicionado por fatores internos que se associavam às forças exteriores e gerais. O domínio de uma Metrópole empobrecida, com mínimos recursos econômicos, tornava-se cada vez mais pesado para o Brasil-colônia. Por outro lado, se, durante muito tempo, os conflitos entre produtores e comerciantes, entre comerciantes e burocratas ou entre os vários mercadores que disputavam entre si o usufruto dos monopólios e
Gorender (2010, p. 119) recomenda substituir o anglicismo plantation pelo vocábulo plantagem: “As grandes explorações agrícolas com trabalho escravo, surgidas no contingente americano à época do mercantilismo, têm sido designadas, na literatura de língua portuguesa, pelo nome de plantation, vocábulo emprestado ao inglês e sempre impresso em itálico. Mas os ingleses [...] tomaram termo emprestado aos franceses. [...] o esdrúxulo consiste em que escritores de língua portuguesa precisem desse vocábulo estrangeiro a fim de indicar uma forma de organização econômica que Portugal teve muito antes da França e da Inglaterra (nas ilhas atlânticas) e que, no Brasil, apresentou-se sob um modelo clássico e de duração mais prolongada do que em outras regiões. Em lugar de plantation, alguns autores empregam ‘plantação’ ou ‘grande lavoura’. Ambas expressões linguísticas sofrem de desvantagem de carência de univocidade, prestando-se a confusões”.
Cabe ressaltar que a agricultura de subsistência era subsidiária à grande lavoura.
Desde a transmigração da corte lusa para o Brasil e a abertura dos portos, inaugura-se um circuito histórico novo: a economia de plantagem e o comércio interno passam a adquirir vínculos diretos com o mercado mundial. As consequências desse processo são analisadas em Fernandes (2010, p. 86).
privilégios12 eram sentidos como conflitos de interesses entre os súditos de uma mesma Coroa (que fazia o papel de mediadora entre as partes), a partir do século XVIII esses atritos tomaram um novo vulto. Os colonos perceberam a incompatibilidade entre os seus interesses e os interesses metropolitanos e passaram a encarar o Pacto Colonial como um contrato unilateral entre colônia e metrópole, no qual esta última era a única beneficiária.
A parte política do antigo sistema colonial entra em colapso com a Independência. Mas ocorre apenas uma redefinição do resto do sistema, sob a qual a aristocracia agrária e os estamentos de que esta dependia para controlar o Estado senhorial e escravista passam a monopolizar as funções administrativas, legais e políticas da Coroa. O controle direto e a mediação econômica da Metrópole seriam suprimidos, esvaecendo, assim, a superposição da apropriação colonial sobre a apropriação escravista. Assim, por um lado, a apropriação do produto do trabalho se transformava numa relação econômica específica, definida a partir de dentro e controlada pelos interesses coletivos da aristocracia agrária; por outro, os senhores assumiam o controle do Estado e passavam a construir a sua política econômica de autodefesa dos interesses escravocratas e de fortalecimento do setor escravista da emergente economia colonial (FERNANDES, 2010).
A expansão interna do capital comercial era dinamizada e ampliada pela parte do excedente econômico gerado pela produção escravista que permanecia no Brasil e alimentava o crescimento do “novo setor da economia”. À medida que a renda nacional experimenta um patamar de crescimento, desenvolvem-se, no mesmo ritmo, o comércio de produtos manufaturados, as atividades artesanais, o setor fabril e o setor de serviços (IANNI, 2004).
O período que se abre a partir dos anos 1850 é marcado pelo encaminhamento de modificações que buscavam mudar a fisionomia do país: a redução e a extinção do tráfico de escravos,13 com a consequente liberação de capitais para investimentos
12 A esse respeito, ver Costa (2010, p. 25), Gama (1977, IV, p. 54-330) e Holanda (1960, I, v 2, p. 383-
386).
É preciso, no que se refere a este processo, ressaltar a importância dos elementos externos e internos. No tocante à pressão internacional, os esforços britânicos para abolir internacionalmente o
produtivos em outros setores; a promulgação da Lei de Terras; a centralização da Guarda Nacional; e a aprovação do primeiro Código Comercial. Assim, se a primeira metade do século XIX configura-se como uma fase transitória de ajustamento à nova situação criada pela independência e autonomia nacional, ao longo de toda a segunda metade do mesmo século conforma-se um cenário de franca prosperidade e larga ativação da economia brasileira, decorrente tanto pelo progresso continuado da cafeicultura, quanto pelos variados surtos de prosperidade ocorridos com a cana-de- açúcar, o algodão, a borracha etc.
A expansão econômica resulta numa progressiva diferenciação interna das ocupações e das relações sociais. Com o crescimento do capital gerado na agricultura e com a expansão dos setores manufatureiro e de serviços, desenvolve-se aceleradamente a divisão do trabalho tanto no plano das unidades produtivas (agrícolas, comerciais, artesanais, fabris e de serviços) quanto nas organizações públicas (federais, provinciais e municipais), onde além de se multiplicarem as ocupações preexistentes, também se criaram novas, emergindo outros grupos sociais não identificados com o fazendeiro. Com a intensificação da mercantilização das atividades produtivas e das outras relações econômicas, vislumbra-se, também, “diferentes concepções sobre a economia e a sociedade, a política e a cultura, a indústria e a agricultura, a economia do país e a economia mundial etc.” (IANNI, 2004, p. 15).
Com o impacto da cessação do tráfico na economia brasileira, o problema do suprimento de cativos após 1850 foi temporariamente atenuado por meio do tráfico interprovincial, sob a forma da venda e do deslocamento forçado de trabalhadores escravizados entre as diferentes regiões do país. Nestes marcos, a crise do tráfico negreiro se refletiu primeiramente na velha economia açucareira, pois a elevação dos preços dos cativos foi a sua manifestação imediata. Mas o prejuízo certo com essa elevação foi transformado, com o tráfico interprovincial, em lucro extraordinário, com a desmobilização da renda capitalizada na pessoa do trabalhador escravo.
tráfico de escravizados formaram um contraponto à expansão da escravidão em Cuba, nos Estados Unidos e no Brasil. A esse respeito, ver Tomich (2011) e Willians (2012). Sobre as pressões internas, Moura (1983; 1988) destaca a importância das lutas dos escravos como um fenômeno de resistência e negação do conjunto de elementos que sustentavam o regime escravista. Para o autor, os atos de rebelião negra sempre desgastaram a ordem social em diferentes níveis e devem ser compreendidos dentro do sentido global de um processo de transição da escravidão para o trabalho livre; ou seja, pressionaram historicamente na direção de dinamizar o processo de abolição e a abertura das portas para a emergência do trabalho livre.
Assim, nas fazendas do Nordeste, começou-se a substituir o escravizado negro pelos antigos agregados,14 os chamados moradores. Estes se compunham principalmente por populações mestiças de índias e brancos; indígenas que há várias gerações haviam sido domesticados e escravizados, e, quando juridicamente libertos, passaram a ser mantidos como agregados dentro de terras (muitas delas que inclusive haviam sido das tribos a que eles pertenciam); assim como por mestiços de negros e brancos, negros libertos e brancos empobrecidos.
Ou seja, os moradores eram trabalhadores teoricamente livres que precisaram permanecer, ao longo das gerações, como moradores de favor das grandes fazendas de cana-de-açúcar, em decorrência do regime de propriedade fundiária e seus diversos mecanismos de exclusão e discriminação que vigoraram durante todo o período colonial. Para que continuassem a ter permissão de plantar suas roças, os moradores passaram a ter que pagar um foro aos fazendeiros, sob a forma de dias de serviço no canavial - o chamado cambão, a renda da terra em trabalho (MARTINS, 2010).
Entretanto, não era possível disseminar essa fórmula por todo o país, já que os fazendeiros de diversas regiões (particularmente os de café) nem sempre dispunham de mecanismos sociais e econômicos que transformassem, em seu benefício, o trabalho dos pequenos lavradores livres e pobres em trabalho compulsório. Além disso, havia outras importantes diferenças entre a cana-de-açúcar e o café, que se refletiram diretamente na maneira pela qual foram incorporados os lavradores livres e pobres à agricultura de exportação:
[...] enquanto no Nordeste canavieiro o agricultor livre e pobre permaneceu no interior da fazenda, como agregado, sujeito ao pagamento periódico e permanente de uma renda em trabalho, de dias de foro no canavial, no Sudeste cafeeiro, o foro também foi cobrado em trabalho, na formação do cafezal, mas de forma diferente, uma única vez, sem constituir vínculo de agregação nem, portanto, agregar permanentemente a figura desse trabalhador ao latifúndio. Enquanto no Nordeste o lavrador livre e pobre foi incorporado no próprio processo de produção da cana e, portanto no processo de reprodução da economia canavieira, no Sudeste o lavrador pobre foi incorporado “exteriormente” na formação da fazenda, mas não na produção do café. (MARTINS, 2010, p.122)
Sobre as particularidades dos agregados, cf. Franco (1997, p. 98-113).
Ou seja, é no âmbito da cafeicultura (principalmente daquela florescente no oeste paulista, a partir da metade do século XIX) que o fenômeno da efetiva fome de braços (que aparecia também no setor artesanal e fabril) emerge com mais nitidez e relevância. Nesta região pioneira, a racionalidade inerente à economia mercantil progrediu da esfera da comercialização para a da produção, penetrando progressivamente a unidade produtiva e impondo o modo capitalista de organização15. A fazenda paulatinamente adquire a fisionomia de empresa, no sentido de empreendimento capitalista; e o fazendeiro, para poder enfrentar os problemas relacionados à organização eficaz dos elementos da produção16, transformou-se em empresário (IANNI, 2004).
Concluída sua etapa de gestação, a economia cafeeira, já no final do terceiro quartel do século XIX, encontrava-se em condições de autofinanciar sua extraordinária expansão subsequente e permitir ao país se reintegrar nas correntes em expansão do comércio mundial, a qual seria liderada por uma nova classe dirigente cujos quadros se formaram numa luta que se estende em uma frente ampla:
[...] aquisição de terras, recrutamento de mão-de-obra, organização e direção da produção, transporte interno, comercialização nos portos, contatos oficiais, interferência na política financeira e econômica. [...] Desde cedo [os dirigentes da economia cafeeira] compreenderam a enorme importância que podia ter o governo como instrumento de ação econômica. Essa tendência à subordinação do instrumento político aos interesses de um grupo econômico alcançará sua plenitude com a conquista da autonomia estadual, ao proclamar-se a República. (FURTADO, 2007, p. 171-172)
Mas ainda restava resolver o problema da mão-de-obra. Por um lado, o empresário busca retardar a abolição; por outro, elabora toda uma política de busca
Não se pode ignorar a polêmica em torno da racionalidade do empreendimento escravista. Os autores vinculados à chamada Escola de Sociologia da USP - como Cardoso (1962), Ianni (2004), Fernandes (1976) e Costa (1998) - difundiram (com diferenças particulares entre eles) a afirmação de uma incompatibilidade do trabalho escravo com as melhorias tecnológicas da produção cafeeira, e que o sistema de produção escravocrata era economicamente menos racional do que o trabalho livre. Em outra direção, autores como Versiani (1994), Mello e Slenes (1980) recusaram a incompatibilidade entre escravidão e racionalidade econômica, compreendendo a escravidão a partir de uma análise restrita ao comportamento racional dos seus agentes econômicos (os proprietários de escravos). Gorender (2010), Prado Jr. (2008) e Tomich (2011) desvelam as limitações e o caráter mecanicista destas argumentações da Teoria Econômica da escravidão. Apesar de concordarem que os proprietários de escravos agiam racionalmente, demonstraram que essa racionalidade não se configurava como uma característica natural dos proprietários, mas sim determinada pelas próprias condições dos processos históricos do período.
Elementos da produção estes tais como terra, capital, técnica, mão-de-obra, além do financiamento, transporte, crédito etc.
de braços para a lavoura. O recrutamento desta mão-de-obra através da mobilização dos trabalhadores nacionais dispersos no interior da economia de subsistência era uma tarefa de difícil realização: o estoque significativo de trabalhadores da região do Nordeste, único em condições de abastecer a cafeicultura da região sul (o que seria hoje o Sudeste), já havia sido atraído pela demanda crescente da exploração da borracha, na região amazônica. Além disso, tal deslocamento era dificultado pelos vínculos de tipo patrimonial que prendiam o roceiro ou o caboclo ao dono da terra (IANNI, 2004, p. 34). Nestes parâmetros, tal recrutamento só seria realizável se obtivesse a decidida cooperação da classe de grandes proprietários de terra, o que, por sua vez, colocava em jogo “todo um estilo de vida, de organização social e de estruturação do poder político” (FURTADO, 2007, p. 179).
Após ventilar-se várias hipóteses (como as tentativas de seguir o exemplo das Índias Ocidentais inglesas e holandesas e incorporar a imigração asiática para trabalhar em regime de semisservidão), os cafeicultores e os poderes públicos provinciais e federal passaram a fomentar uma corrente de imigração maciça de trabalhadores estrangeiros (cujo apogeu se realiza entre 1880 e 1914) como solução alternativa ao problema da fome de braços, através da qual entraram no Brasil centenas de milhares de trabalhadores de origem alemã, espanhola, italiana, portuguesa, russa, polonesa, entre outras17. As condições sociais e culturais da integração desses trabalhadores europeus à situação de exploração de mão-de-obra na fazenda de café não se realizaram sem tensões e atritos graves18. Com a escravidão do negro progressivamente suprimida e finalmente abolida, foram também eliminados os mecanismos de exploração compulsória da força de trabalho. Com o crescimento do trabalho livre a partir da chegada desses imigrantes, tornou-se indispensável criar e desenvolver novos mecanismos sociais e econômicos da incorporação submissa do trabalho do imigrante à economia do café.
Já nos anos 1840, o Senador e fazendeiro paulista Nicolau Vergueiro foi o pioneiro em trazer grupos de imigrantes (90 famílias portuguesas) para trabalhar sob o regime de parceria em sua fazenda Ibicaba. Anos depois, ele contratou mais 80 famílias alemães, além de suíços e belgas, e também fundou a Vergueiro & Cia, a primeira empresa privada responsável por estabelecer contratos de fazendeiros diretamente com o governo, com a função de trazer imigrantes estrangeiros (STOLCKE; HALL, 1983), demonstrando o papel extremamente importante do Estado imperial em facilitar a vinda de mão de obra estrangeira para o Brasil, principalmente a partir de 1870. Não podemos desconsiderar também a existência de dados - sobre as iniciativas de imigração de estrangeiros - que indicam uma incipiente política de formação de núcleos coloniais já praticada entre os anos 1820 e 1830 (GONÇALVES, 2014; COTRIM, 2002).
A esse respeito, cf. Davatz (1980).
Ou seja, no regime de trabalho escravo a modalidade de coerção que o senhor exercia sobre o escravo na extração do seu trabalho já era definida pela condição cativa e era o lucro do fazendeiro que regulava crua e diretamente a jornada de trabalho e o esforço físico do trabalhador. Porém, o mesmo processo não pode ser assimilado à condição do trabalhador livre, o qual só cederia a outrem sua capacidade de trabalho se fosse inserido em mecanismos outros de coerção, já que era considerado juridicamente igual ao seu patrão. Assim, era necessário tornar de alguma forma o trabalho do imigrante livre também compulsório, de maneira a forçá- lo a ter que, para garantir a sua sobrevivência, não apenas oferecer o seu trabalho ao fazendeiro de café, como também sujeitar-se ao ritmo e à disciplina da fazenda cafeeira (MARTINS, 2010). Era necessário, então, regularizar a propriedade da terra de acordo com as novas necessidades econômicas e os novos conceitos de terra e de trabalho.
Nestes marcos, à crise do trabalho escravo plantada com a suspensão do tráfico negreiro e à ameaça de que essa crise poderia estender à grande lavoura relaciona-se estritamente o nascimento da nova legislação fundiária, a Lei de Terras de 1850, com a instauração das regras de propriedade. Isto é, comprova-se a constante relação entre a política de terras e a política de mão de obra; ambas dependentes das fases do desenvolvimento econômico.19
Com o desenvolvimento do café como o mais importante produto da economia brasileira no século XIX, a ocupação de novas áreas pelos fazendeiros da cafeicultura fez brotar a necessidade de legalizar a propriedade rural e de resolver os problemas derivados da escassez de mão de obra para lavoura, o que, consequentemente, compeliu os setores dinâmicos da elite brasileira a reavaliar as suas políticas.
Costa (2010, p. 173-174), revela um conflito entre duas diferentes concepções de propriedade da terra e de política de terras e de trabalho – as quais representavam uma maneira moderna e outra tradicional de encarar o problema: “O conflito entre esses dois diferentes pontos de vista reflete a transição, iniciada no século XVI, mas concluída apenas no século XX, de um período no qual [...] a propriedade da terra significava essencialmente prestígio social, para um período no qual ela representa essencialmente poder econômico. A mudança de atitudes em relação à terra correspondeu à mudança de atitudes em relação ao trabalho: escravidão e certas formas de servidão foram substituídas pelo trabalho livre”.
Nas circunstâncias de uma região com fácil acesso à terra, onde a escravidão era a melhor forma de compelir as pessoas a trabalhar nas fazendas, a única maneira de obter trabalho livre seria criar obstáculos ao acesso à propriedade rural, de modo que o trabalhador livre seria obrigado a trabalhar nas fazendas devido à impossibilidade de adquirir terras (COSTA, 2010, p. 178-179). Neste cenário, a Lei de Terras (promulgada em setembro de 1850, duas semanas após a extinção do tráfico negreiro), e a legislação subsequente, estabeleceram normas para legalizar a posse de terras e buscaram forçar o registro das propriedades, instituindo, assim, um novo modelo em que a aquisição de terras não seria mais mediante concessão da Coroa Portuguesa ao sesmeiro ou mediante apossamento.20A partir de então, até mesmo as terras livres que, no regime anterior, estavam sujeitas à ocupação, não poderiam ser legitimamente adquiridas por outro título que não fosse o de compra. A condição de proprietário das terras públicas não dependia somente da condição de homem livre, mas de possuir pecúlio suficiente para a sua aquisição, ainda que ao próprio Estado.21 Ou seja, por meio da criação de um instrumento legal e jurídico, a Lei de Terras
surge colocando o peso do Estado do lado dos interesses econômicos do grande fazendeiro, assegurando um monopólio de classe sobre a terra em todas as regiões do país. Conseguia-se, assim, interditar o acesso do lavrador pobre à terra, impedindo-o de trabalhar para si e obrigando-o a trabalhar para terceiros, especialmente para os grandes proprietários. Artificialmente criava-se “a superpopulação relativa de que o café necessitava na real escassez relativa de mão de obra” (MARTINS, 2010, p. 51).22
Tornava-se necessário, então, para a continuidade da expansão do café, a abundância de mão de obra de trabalhadores livres dispostos a aceitar o mesmo trabalho que era realizado, até então, pelo trabalhador escravizado. A fórmula definida
A fase de gestação da Lei de Terras se realizou com as primeiras discussões realizadas no Conselho de Estado em 1842, que formulou um projeto de lei (baseado nas teorias do empresário Edward Gibbon Wakefield) apresentado à Câmara dos Deputados no ano seguinte.
É importante destacar que a questão da propriedade não foi regulamentada na Constituição de 1824. Sobre a questão fundiária no Império, cf. Silva (1996).
Sodré (1983, p. 77) afirma que as leis que consideravam “devolutas” as terras cujos ocupantes não possuíssem os títulos de propriedade legitimavam os processos de expropriação: “[...] a expansão cafeeira exige a expulsão dos posseiros: os posseiros são atingidos pela grande lavoura, o latifúndio os expele sem pausa. Esses trabalhadores sem-terra, exímios mateiros quase sempre, especialistas no desbravamento de novas áreas, representarão reserva ponderável de mão-de-obra, aproveitada ocasionalmente, seja nas tarefas em que se especializavam, seja na fase intensa das colheitas, seja nas tropas de transporte”.
para integrá-los era a de que o imigrante deveria ser previamente trabalhador da grande fazenda para que, posteriormente, viesse a se transformar em proprietário de terra, o que dependeria dos ganhos que assim obtivesse (condicionados pelos interesses do fazendeiro). Assim, com a recriação das novas condições de sujeição do trabalho, engendrava-se, um sucedâneo para a coerção predominantemente física do trabalhador: a coerção predominantemente ideológica e moral, por meio do imaginário da ascensão social pelo trabalho (MARTINS, 1973; 2010).
O tipo de trabalhador exigido nas novas relações de produção e coerção não apareceria tão facilmente numa sociedade fundada até então nas relações entre senhor e escravo. Nas relações sociais da sociedade escravista, o despojamento de toda e qualquer propriedade (incluindo a de seu próprio corpo) é a pré-condição para que o trabalhador apareça, na produção, como escravo. Assim, quando da abolição da escravidão, o que ganhara o escravo fora a propriedade de sua força de trabalho, que ele poderia negar a outrem. Sua liberdade, na maioria das vezes, significava o abandono das antigas ocupações, sua substituição, quando possível, por outras atividades menos degradadas pela escravidão, ou até mesmo “o direito de dispor de tempo ou da pessoa de acordo com a própria vontade” (FERNANDES, 2008a, p. 69). A liberdade não era, para ele, o resultado imediato do seu trabalho, mas sim “o contrário do trabalho, a negação do trabalho” (MARTINS, 2010, p. 34). A abolição da escravatura não libertava o escravo do seu passado de escravo, o que será uma das determinações da sua nova condição de homem livre.
Já no cenário em que a produção é diretamente organizada pelo capital, a condição para que o trabalhador livre seja lançado como vendedor da mercadoria força de trabalho é ter preservado a única propriedade que lhe restou quando e porque expulso ou desprovido dos meios de produção: a da sua própria força de trabalho (MARX, 1996). Assim, para este trabalhador agora “livre como pássaro”, o seu trabalho era a condição da sua liberdade; “era no trabalho livremente vendido no mercado de trabalho que o trabalhador recriava e recobrava a liberdade de vender
novamente a sua força de trabalho” (MARTINS, 2010, p. 34). Ao ser desprovido da situação de proprietário das suas condições de trabalho, o homem livre também não se libertava de sua liberdade anterior, “a liberdade de se realizar no trabalho independente, ainda que sob o preço de um tributo em trabalho, em espécie ou em dinheiro” (MARTINS, 2010, p. 34).
A condição material do trabalhador despossuído de todo meio de produção e que não pode viver senão da venda de sua força de trabalho é uma condição primeira do desenvolvimento do capital. Considerando que os fundamentos ideológicos e políticos da produção capitalista são ao mesmo tempo condições e resultados da reprodução do capital, a violência e a coerção ocupam sempre uma posição determinante nas origens da produção diretamente organizada pelo capital (MARX, 1996, p. 245-381).
Nestes marcos, os novos mecanismos de coerção que sustentavam as novas relações de produção só puderam emergir quando se realizou, com a Abolição, não apenas a mera transformação da condição jurídica do trabalhador, mas a transformação do próprio trabalhador, a troca de um trabalhador (o negro escravizado) por outro (o imigrante livre). Não era o homem que se emancipava, mas sim o capital.
Enquanto o trabalho escravo se baseava na vontade do senhor, o trabalho livre teria que se basear na vontade do trabalhador, na aceitação da legitimidade da exploração do trabalho pelo capital, pois, se o primeiro assumia previamente a forma de capital e de renda, o segundo assumiria a forma de força de trabalho estranha e contraposta ao capital. [...] Mais do que a emancipação do negro cativo para reintegrá-lo como homem livre na economia de exportação, a abolição o descartou e minimizou, reintegrando-o residual e marginalmente na nova economia capitalista que resultou do fim da escravidão (MARTINS, 2010, p. 35)23.
Era preciso eliminar o trabalhador da esfera dos meios de produção para que fosse possível o progresso do sistema econômico-social, não somente na direção da abolição da escravatura, como também na direção de criação de um mercado efetivo
“De fato, a lei 13 de maio nada concedeu ao elemento negro, além do status do homem livre. O processo de transformação real dos antigos escravos, e dos seus descendentes, em cidadãos, iria começar então, descrevendo uma trajetória que não foi, nem poderia ser, modelada por medidas de caráter legal. No plano econômico [...], esse processo se caracteriza pela lenta reabsorção do elemento negro no sistema de trabalho, a partir das ocupações mais humildes e mal remuneradas. Isso se explica por várias razões que não se ligam à constituição biopsíquica dos negros, mas à herança negativa deixada pela escravidão” (FERNANDES, 2008a, p. 71).
de mão-de-obra, baseada no trabalhador livre (IANNI, 2004)24. A imigração maciça de trabalhadores estrangeiros vincula-se, assim, às transformações das relações de trabalho na cafeicultura, para as quais era necessário um tipo de trabalhador que considerasse o trabalho como uma virtude da liberdade, isto é, trabalhadores provindos de outros lugares em que a condição de homem livre tivesse um sentido diferente do que o existente na sociedade brasileira, longamente fundada nas relações escravistas.
Conforma-se, neste cenário, a circunstância histórica que diferenciará as condições de expansão e desenvolvimento do capitalismo na sociedade brasileira em comparação àquelas seguidas nos moldes definidos como “clássicos”. O trabalhador livre será recebido pela sociedade brasileira sem que esta tenha feito a acumulação responsável por tal liberação: para a maioria dos trabalhadores livres emigrados, a vivência pessoal e subjetiva do processo básico de acumulação primitiva, com toda a violência característica de expropriação de seus meios de produção, ocorreu em suas sociedades de origem - e a emigração que veio a se consumar no Brasil foi episódio dela. Ao serem absorvidos aqui como força de trabalho desprovida de meios próprios para trabalhar nas fazendas de café, esses trabalhadores livres imigrantes vivenciaram uma relação entre o homem e a terra e entre o trabalhador e o proprietário que, em sua terra nativa, havia se tornado complicada25. Consequentemente, este processo passou a ser interpretado pelo próprio imigrante a partir de um caráter conservador, pois assumia um certo conteúdo restauracionista de relações sociais que haviam sido historicamente derrotadas em seu país de origem (MARTINS, 2010, p.196).
Esse ponto de conciliação ideológica, sobre o qual se sustentou a ideia de que um estilo de vida prévio ao advento do modo de produção caracteristicamente
De acordo com Silva (1981, p. 47), “Se, de um lado, a ‘abolição progressiva’ evitava que o valor da massa de escravos desaparecesse de um dia para outro, de outro lado ela mantinha o quadro escravista e retardava a passagem ao trabalho assalariado, inclusive e em particular a transformação dos homens livres e ex-escravos em trabalhadores assalariados. Em outros termos, a ‘abolição progressiva’ não implicava em uma ‘introdução progressiva’ do trabalho assalariado; e na medida em que isso não acontecia, ela retardava na mesma proporção o desenvolvimento do capitalismo”.
Dentre várias ações, pode-se destacar o caráter bárbaro dos “cercamentos” das terras comunais
dos camponeses, seja com a expulsão destes últimos pela violência brutal de proprietários fundiários para a transformação das terras em pastagens de ovelhas, seja pelo castigo imposto pelas legislações “sanguinárias” aos camponeses que resistissem a tal processo.
capitalista26 poderia ser um bom objetivo para o capitalismo, sustentou a política de seleção de imigrantes. Estes deveriam ser “morigerados, sóbrios e laboriosos” e a possibilidade de obterem recursos para posteriormente garantirem acesso à pequena agricultura familiar seria a compensação merecida pelos primeiros momentos de trabalho árduo e de sofrimentos e privações. A escolha de colonos de sociedades em que a economia ainda estava baseada em relações pré-capitalistas, socializados em culturas de sujeição, organizados em família e não imigrados individualmente - o que os tornavam temerosos de ficarem sem trabalho -, eram as diversas técnicas sociais utilizadas para a seleção social, cultural e nacional dos trabalhadores livres que seriam implantados no Brasil, o que sugere que a potencial acumulação capitalista que dela resultaria exigia, como contrapartida, a instituição de uma espécie de “índice de amansamento e sujeição do trabalhador” (MARTINS, 2010, p. 56-82)27.
Com o incentivo econômico à expansão dos cafezais através da imigração subvencionada, a constante reclamação da “falta de braços para a lavoura” por parte dos fazendeiros constituiu-se como um permanente instrumento de pressão para uma constante obtenção do subsídio disfarçado, que ampliava a oferta de trabalhadores em relação à procura.
A expansão do capitalismo promove um conjunto de transformações econômicas, sociais e institucionais que redefinem categorias sociais não caracteristicamente capitalistas (como o camponês), que passam a se determinar pelas mediações fundamentais desta sociedade. Baseada na compreensão de Martins (1973) e Rudé (1982) acerca dos dilemas da constituição da consciência camponesa, Marilda Iamamoto (2006) afirma que, se a produção da imigração é social, mediada pelos quadros complexos da crise do Brasil agrário, é exatamente por tal fato que “nem todos os aspectos da situação são apreendidos e desvendados pela
O fato de que o modo de produção vigente na era colonial tivesse sido posto e reposto pelo movimento internacional do capital abriu uma ampla polêmica sobre o caráter capitalista ou não do conjunto da economia ocidental (e, consequentemente, do próprio mercado mundial) nos séculos XVI a XVIII. A esse respeito, ver as diferentes argumentações expostas por Prado Jr. (2000; 2008), Novais (1975), Wallerstein (1994), F. H. Cardoso (1962), Mello (1986), C. F. S. Cardoso (1975) e Gorender (2010).
Porém, as relações entre fazendeiros e trabalhadores livres foram, desde o início, permeadas de fortes tensões, frequentemente muito explícitas. Não se pode ignorar as formas de resistência dos colonos, seja por meio de ações de revolta individual esporádica, como o assassinato de fazendeiros; seja através de ações coletivas, como as greves que ocorriam com alguma frequência, sem contar os permanentes conflitos relacionados à área destinada ao plantio de alimentos (nas ruas dos cafezais ou em áreas separadas). A esse respeito, cf. Allier e Hall (1978), Stolcke e Hall (1983) e Truzzi (2000).
consciência dos personagens” (Ibidem, p. 96, itálicos da autora). Não é mais pela relação direta com a natureza que se estabelece a existência do camponês, mas sim pela renda territorial capitalizada que envolve o conjunto das relações da sociedade capitalista. Porém essa mediação não é apreendida por esse trabalhador, que continua a laborar a terra sem perceber as mudanças sociais que ocorreram.
As condições nas quais ocorreu a imigração no Brasil situava objetivamente o camponês como um proprietário potencial, destinado a viver a pauperização – expropriação e exploração – nos quadros da crise da sociedade agrária brasileira. Todavia, no nível da consciência, o imigrante-camponês interpretava a sua situação de vida a partir do modo de vida camponês: a conservação de sua comunidade, marcada pelas relações diretas de pessoa a pessoa, sem apreender as mediações pelas quais o seu contexto de vida já foi historicamente redefinido. (IAMAMOTO, 2006, p. 97)28.
A síntese derivada destas formulações nos ajuda a revelar como as ideologias se transformaram em realidade material nas circunstâncias predominantes e na experiência vivida pelas classes em conformação na particularidade histórica brasileira, assim como nas transformações ocorridas em decorrência das necessidades sociais e dos objetivos políticos daqueles que compuseram estas classes e seus diferentes estratos29.
O objetivo para o qual a sociedade brasileira esteve basicamente orientada determinou, de um extremo ao outro, sua organização. No tocante aos homens livres e pobres, embora tenham permanecidos apartados da produção para mercado, este setor localizou-os na estrutura social e definiu o seu destino. Vimos que uma das mais
Iamamoto (2006, p. 197) ressalta a importância das estratégias mobilizadas pelos trabalhadores para enfrentar o castigo do trabalho: o seu consentimento e rebeldia perante as condições materiais e sociais que emolduram a experiência desse trabalho.
Essa questão ressalta a importância de se discutir a relação entre trabalho e formação humana de forma articulada ao debate sobre as ideologias e os processos de formação da consciência. Barboza (2013, p. 120) afirma que “[...] é preciso destacar o trabalho como relação social de tensão entre classes sociais, em que o mecanismo de resistência ou ‘rebeldia’ do trabalhador diante do trabalho é capaz de acumular elementos políticos fundamentais para a organização dos trabalhadores contra a situação de opressão vivenciada no espaço de trabalho”. Sobre o caráter ontológico do trabalho na constituição do ser social, ver Marx (2010) e Lukács (2012, 2013). Sobre o trabalho como princípio educativo e os fundamentos histórico-ontológicos da relação trabalho e educação, cf. Frigotto (1985), Ciavatta (2009) e Saviani (2007).
importantes implicações de uma economia sob bases escravistas foi que o sistema mercantil se expandiu condicionado a uma fonte externa de suprimento de trabalho, cujas razões estavam distantes de se relacionarem a uma duradoura carência interna (efetiva de início) de uma população livre que poderia virtualmente ser transformada em mão-de-obra. Esta situação originou uma formação sui generis de homens livres e expropriados que não foram integrados à produção mercantil e cuja constituição está relacionada à forma como se organizou a ocupação do solo, concedido em grandes extensões e objetivando culturas onerosas.
Numa sociedade permeada pela concentração dos meios de produção, onde os mercados cresceram de forma paulatina, porém progressiva, formou-se, paralelamente, um conjunto de homens livres e expropriados que não conheceram os rigores do trabalho forçado e que não haviam se proletarizado. Isto é, a agricultura mercantil fundada na escravidão abria espaço para a formação de um grupo de homens que cresceu e vagou durante quatro séculos desvinculados dos processos essenciais à sociedade. As atividades a eles relegadas emergiram nas margens do sistema econômico organizado para a produção e comercialização do café, na forma de serviços residuais que na maior parte não podiam ser realizadas por escravos e não interessavam aos homens com patrimônio30.
O caráter dispensável desse “homem livre” e pobre do século XIX levou-o, em última instância, a conceber sua própria situação como imutável e fechada, na medida em que as suas necessidades mais elementares dependeram dos favores de seus superiores. Desprovida de marcas exteriores, sua sujeição foi suportada “como benefício recebido com gratidão e como autoridade voluntariamente aceita” (FRANCO, 1997, p. 111-112).
No tocante aos trabalhadores escravizados e ex-escravizados, em conexão com a desorganização do trabalho e com a desintegração da ordem social escravocrata processou-se a eliminação parcial dos negros do sistema de trabalho, os quais passaram a viver dentro da cidade, porém sem poder progredir com ela e através dela, pois haviam sido relegados à margem ou se viram excluídos da propriedade em geral, bem como de seus proventos políticos, partilhando em comum apenas uma existência árdua, obscura e muitas vezes deletéria (FERNANDES,
Todavia, é importante assinalar o papel que essa parcela da população exerceu na produção de alimentos que viriam a abastecer os pequenos centros urbanos, o trabalho autônomo em pequenas manufaturas etc.
2008b). Para estes, a liberdade significava em grande parte a renúncia às antigas ocupações - e, quando possível, sua substituição por outras atividades menos degradadas pela escravidão - além do “direito de dispor do tempo ou da pessoa de acordo com a própria vontade” (Idem, 2008a, p. 69). Mas quando o negro, libertado, fazia valer sua liberdade, era acoimado de vagabundo, “porque, para o branco, querer de negro era querer de sujeição, embora para o negro fosse afirmação e consciência de liberdade” (MARTINS, 2010, p. 51).
Com relação à massa imigrada, incorporou rapidamente os padrões discriminatórios dominantes da sociedade brasileira, considerando-se diferente e melhor que a massa de escravizados e ex-escravos, buscando distinguir-se e valorizar-se muito mais do que esta última (IANNI, 2004, p. 17). O imigrante que viera a ser integrado na produção de café estava essencialmente em antagonismo com o cativeiro, que temia e repudiava, se não para o negro, ao menos para si. Igualmente repudiava qualquer identificação com o negro. Condenado a trabalhar, na interpretação do imigrante o seu trabalho é radicalmente diferente do trabalho do negro cativo. E por isso a condição de homem livre para ser concebida como condição compatível com o trabalho tinha que passar por redefinições ideológicas radicais (MARTINS, 2010, p. 52).
Por oposição ao escravo, o colono [imigrante] entrou na produção de café pela valorização moral do trabalho, não só porque o trabalho fosse uma virtude da liberdade, mas porque era condição da propriedade. Essa vinculação ideológica entre trabalho e propriedade, essa identificação básica entre a colônia e a casa-grande, terá repercussões na vida da fazenda e na elaboração das relações de produção com base no trabalho livre.
Para as elites latifundiárias, a construção do trabalho livre sobre as ruínas da escravidão tornou possível a junção do máximo de atraso possível nas relações de trabalho com o máximo de adianto possível no emprego capitalista do capital delas extraído. Dessa forma puderam alcançar a maior acumulação de capital que calculadamente seria possível e, ao mesmo tempo, realizar um salto histórico em direção à modernidade do capitalismo industrial. Nestes marcos, as relações de trabalho contiveram um potencial de atualização, em face do desenvolvimento capitalista, permitindo antecipações políticas das inovações sempre que as tensões trabalhistas viessem a ultrapassar os limites impostos por essa prudência empresarial (MARTINS, 2010, p. 56).
Estes são alguns elementos da formação social brasileira que remetem à constituição ideo-política e cultural de suas classes sociais as quais se somaram aos elementos do sistema político nacional que corroborou para a constituição de “revoluções dentro da ordem” (FERNANDES, 1976). Quando se analisa detalhadamente as vicissitudes que possibilitaram a consolidação, aqui, da instituição de um autogoverno de uma sociedade civil constituída ou hegemonizada pelos proprietários de terras e escravos (fortemente decididos a não tolerar interferências no seu poder político, de maneira muito mais enraizada que nos marcos europeus e sem que o desenvolvimento capitalista fosse obstaculizado), percebemos como a velha oligarquia agrária foi, aqui, uma das protagonistas da via não clássica de nossa transformação capitalista, modernizando-se e recompondo-se economicamente, refazendo alianças para se manter no bloco de poder e influenciando decisivamente as bases conservadoras da dominação burguesa.
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