V.20, nº 43, 2022 (setembro-dezembro) ISSN: 1808-799 X


CONTRADIÇÕES ENTRE TRABALHO, CAPITAL E VIDA: “A ASSIM CHAMADA ACUMULAÇÃO PRIMITIVA” E SUA ATUALIDADE HISTÓRICA1


Mahalia Aquino2

Lia Tiriba3

Resumo

São analisados trechos do capítulo XXIV de O capital, de Karl Marx (2013), articulando-os à problemática das relações seres humanos/ natureza mediadas pela produção destrutiva do capital e, em particular, pelas políticas anti-ambientais do governo Jair Bolsonaro. Destaca-se a importância da obra no atual momento em que o agronegócio e neoextrativismo destroem a flora e a fauna, desestruturando os modos de vida de povos e comunidades tradicionais. Conclui-se que “a assim chamada acumulação primitiva” pode ser considerada como acumulação permanente do capital, e que os crimes ambientais têm levado às últimas consequências as contradições entre trabalho, capital e vida.

Palavras-chave: Karl Marx. Acumulação primitiva. Crime ambiental.


CONTRADICCIONES ENTRE TRABAJO, CAPITAL Y VIDA: LA ACTUALIDAD HISTÓRICA DE LA LLAMADA ACUMULACIÓN PRIMITIVA


Resumen

Son analizadas citas del capítulo XXIV de El Capital, de Karl Marx (2013), articulando a la problemática de las relaciones seres humanos/naturaleza, mediadas por la producción destructiva del capital y, en particular, por las políticas anti-ambientales del gobierno Jair Bolsonaro. Se destaca la importancia de esta obra en el actual momento en que el agronegocio y el neoextrativismo destruyen la flora y la fauna, desestructurando los modos de vida de los pueblos y comunidades tradicionales. Se concluye que “la llamada acumulación primitiva” puede ser considerada como acumulación permanente del capital, y que los crímenes ambientales han llevado a las últimas consecuencias las contradicciones entre trabajo, capital y vida.

Palavras-clave: Karl Marx. Acumulación primitiva. Crimen ambiental.


CONTRADICTIONS BETWEEN WORK, CAPITAL AND LIFE: THE HISTORICAL TOPICALITY OF “THE SO-CALLED PRIMITIVE ACCUMULATION”


Abstract

Excerpts from chapter XXIV from The Capital, by Karl Marx (2013), are analyzed, being articulated with the question of human beings/nature relations, mediated by the destructive production of capital and, in particular, by the anti-environmental policies of Jair Bolsonaro’s government. The importance of such a work is highlighted in the current moment when agrobusiness and neo-extractivism destroy the flora and fauna, disorganizing the ways of life of traditional peoples and communities. It is concluded that "the so-called primitive accumulation" can be considered as permanent accumulation of capital, and that environmental crimes have led the contradictions between work, capital and life to the ultimate consequences.

Keywords: Karl Marx. Primitive accumulation. Environmental crime.


1 Artigo recebido em 03/07/2022. Aprovado pelos editores em 18/07/2022. Publicado em 10/11/2022. DOI: https://doi.org/10.22409/tn.v20i43.55199.

2 Doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal Fluminense. Professora de Geografia. E-mail: mahaliagcaquino@gmail.com

Lattes: http://lattes.cnpq.br/1716949253761324. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-1392-8487.

3 Doutora em Ciências Políticas e Sociologia pela Universidade Complutense de Madrid. Professora do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal Fluminense.

E-mail: liatiriba@gmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/2006259738336754. ORCID: http://orcid.org/0000-0003-0117-4160.

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Introdução


Data de 1867 a publicação do Livro I de Das Kapital. Kritik der politischen oerkonomia de Karl Marx. Interessante observar que, 155 anos depois, o capítulo

XXIV intitulado “A assim chamada acumulação primitiva” mantém sua atualidade histórica. Sabemos que os textos se tornam clássicos pela sua capacidade de transcender determinadas épocas históricas e, sendo assim, ajudam-nos a compreender a realidade em que vivemos.

Na verdade, os escritos de Marx (2013) sobre o segredo da acumulação primitiva, bem como o conjunto de sua obra sobre a sociedade produtora de mercadorias nos ensinam que é infinita a ganância voraz dos homens de negócio, ou melhor, daqueles que vivem da exploração do trabalho alheio. Ao longo da história do capitalismo, a riqueza tem sido produzida à custa dos seres humanos e dos demais elementos da natureza, o que significa não apenas a força de trabalho se tornou uma mercadoria, mas a própria natureza.

Sendo parte integrante da natureza, sofrem os seres humanos e não humanos; sofre também o Planeta Terra, ameaçado por pandemias, secas, alagamentos e outras manifestações da natureza enlouquecida pelo antropocentrismo e pelos desmandos do capital. Como advertia Engels (1979) em “Dialética da Natureza”, as relações entre seres humanos e natureza, por serem construídas em mão dupla e não de forma unidirecional, algum dia, mais cedo ou mais tarde, poderia chover torrencialmente no deserto de Saara se dele retirarmos uma grande quantidade de areia. O autor se refere nessa passagem de sua obra que, a forma predatória e destrutiva com a qual agimos sobre a natureza, gera consequências que modificam, permanentemente, todo um ecossistema.

Neste presente artigo, analisamos, em primeiro lugar, alguns trechos do Capítulo XXIV de O capital, de Marx (2013), indicando sua atualidade histórica. Em seguida, ao articular a problemática atual das relações seres humanos e natureza mediadas pelo capital, reproduzimos notícias veiculadas em redes sociais que atestam o caráter anti-ambiental das políticas públicas no governo Jair Bolsonaro.

Destacamos a relevância deste capítulo da obra de Marx (2013), tendo em conta o atual momento em que o agronegócio e neoextrativismo têm destruído a flora, fauna e desestruturando modos de vida de povos e comunidades tradicionais. Por fim, indicamos que “a assim chamada acumulação primitiva” pode ser

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considerada como a acumulação permanente do capital (BRANDÃO, 2010, p. 51), resultado das contradições entre trabalho, capital e vida e que os “crimes ambientais” tornam-se manifestações do processo dessa acumulação nos territórios.


Pecado capital e o segredo da acumulação primitiva


No capítulo XXIV, a crítica realizada por Marx (2013) teve como propósito desmitificar a categoria acumulação primitiva do capital. Utilizada pelos economistas clássicos, esses defendiam que o fenômeno havia se dado em um momento histórico e que se constituiu como a base necessária para a acumulação do capital e, portanto, para a constituição do modo de produção capitalista. Por ainda ser compreendida como algo que ocorreu em um passado distante, chamamos a atenção que o autor inicia sua argumentação apresentando elementos historiográficos que nos indicam que as expropriações da acumulação primitiva são parte integrante dos processos de expansão e dominação contínua do capitalismo sobre o espaço geográfico.

Marx (2013) critica a perspectiva idílica de que aqueles sábios indivíduos que souberam poupar e multiplicar suas riquezas, foram capazes de contratar aqueles muitos vadios que não acumularam o suficiente para sobreviverem autonomamente. Deram a esses a alternativa e a quantia (salário) para sua manutenção em troca de um trabalho prestado. Mas, na verdade, essa perspectiva oculta a essência da acumulação primitiva. Partindo das determinações desse sanguinário processo, o autor descreve como ocorreram expropriações de terras dos camponeses na Europa, afirmando que foi por meio da privação das massas populares de seus meios de trabalho e de subsistência, que o processo de acumulação do capital teve seu início.

Marx (2013) aponta que nem mesmo a presença de leis que permaneceram em vigor por 150 anos, como a “lei de Henrique VII” (em vigor a partir de 1489), impediu, na prática, que a classe dominante retirasse, de forma abrupta e sangrenta, os meios de reprodução da vida dos trabalhadores do campo. Sem nenhum resultado prático da referida lei, as expropriações continuaram avançando sobre as terras comuns, da Igreja (a partir do século XVI) e do Estado. Foram sucessivas demolições de casas, expulsão dos moradores e destruição de lavouras. Ocorreu a expropriação (o roubo, a rapina) nas terras comunais, sendo implementado à força o

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regime da propriedade privada, transformando os trabalhadores e seus meios de produção da vida em capital4.

A expropriação dos camponeses, realizada de forma violenta, foi à mediação necessária para a conformação dos trabalhadores a uma nova dinâmica de social, cultural, econômica e de trabalho – esse último não mais para a sobrevivência/subsistência coletiva, mas para torna-se mercadoria voltado à produção de valor. O monopólio da terra significou a divisão entre proprietários e não proprietários. Ou seja, dá-se a “gênese dos arrendatários capitalistas” (MARX, 2013, p. 529)5. Em síntese, “a assim chamada acumulação primitiva não é, por conseguinte, mais do que o processo histórico de separação entre produtor e meio de produção” de sua existência (MARX, 2013, p. 515).

Importante lembrar que na obra intitulada “A situação da classe trabalhadora na Inglaterra”, publicado em 1845, Engels (2010) descreve, minuciosamente, a vida nos aglomerados urbanos, onde, para fugir da fome, os antigos camponeses, agora como proletariado, passam a viver apinhados, respirando ar poluído oriundo das fábricas. Indignado, o autor descreve as precárias condições de vida do proletariado nos bairros feios da cidade: alimentação, qualidade do ar, baixa higiene, lixo, instrução, a privação dos prazeres/lazer, alcoolismo.

Nesse longo estudo de campo, Engels (2010, p. 69) destaca que se os camponeses expropriados “têm sorte de encontrar trabalho, isto é, se a burguesia lhe faz o favor de enriquecer à sua custa, espera-o um salário apenas para manter vivo; se não encontrar trabalho e não temer a polícia, pode roubar; pode ainda morrer de fome”. Sobre essa massa de trabalhadores entregues à própria sorte, o autor assinala que, quando a classe dominante


(...) priva milhares de indivíduos do necessário à existência, pondo-os numa situação que lhes é impossível subsistir; quando ela [a classe dominante] está farta de saber que os indivíduos hão de sucumbir nesta situação e, apesar disto a mantém [a exploração e expropriação], então o que ela comete [a classe dominante] é um assassinato, [que dizer um] assassinato social (ENGELS, 2010, p. 136)6.


4 Considerando que a luta de classes é, ao mesmo tempo, luta por valores, Thompson (1981) analisa as experiências da plebe na Inglaterra do século XVIII para afirmar seus modos de vida e resistir ao advento do modo de produção capitalista.

5 As páginas estão numeradas conforme a versão digital de “O Capital”, da Editora Boitempo que consta em anexo na seção da revista ao qual esse texto se destina.

6 No livro “O campo e a cidade na história e na literatura”, Williams (2011) reconhece ter sido Engels um dos primeiros a ver na cidade moderna uma consequência social do capitalismo. Para além de

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Sobre os processos de acumulação primitiva do capital, vale registrar que Thompson (1987), em sua obra “Senhores e caçadores”, o autor estuda o longo processo de expropriação das terras comunais, que levou à Lei Negra de 1723. Essa Lei, a qual pode ser considerada como a primeira lei ambiental que busca a preservação da Floresta de Windsor7 sob o pretexto de conter a desordem na região da floresta real, na verdade veio como forma de se contrapor à cultura costumeira e ao direito costumeiro dos camponeses. A Lei8 passa a ser cruelmente aplicada por meio do perdão, prisão ou pena de morte.


Uma lei para punição mais eficaz de pessoas perversas e mal intencionadas usando armas e disfarces e praticando agressões e violências às pessoas e propriedades dos súditos de Sua Majestade, e para o encaminhamento mais rápido dos infratores à justiça (THOMPSON, 1987, p. 363).


Como comenta Thompson (1987), a longa extensão de arvoredos e matas com diversas plantas silvestres da floresta, onde animais selvagens, inclusive os cervos podiam correr à vontade, havia se tornado um local onde estava em jogo os costumes em comum (THOMPSON, 1998)9 em relação ao uso das terras comunais, em detrimentos dos interesses da realeza, que se constituía como burguesia. Nesta Floresta ainda hoje está o famoso Castelo de Windsor, utilizada como casa de descanso e de veraneio da realeza inglesa.

Voltando ao Capítulo XXIV de O capital de Marx (2013), objeto de nossa análise, a classe dominante buscou, por meio do Estado inglês, instituir, de forma legal no século XVIII, o cerceamento (a usurpação) das terras comuns que


uma visão romântica de campo, afirma, na Inglaterra, a Revolução Industrial “não transformou só a cidade e o campo: ela baseou-se num capitalismo agrário altamente desenvolvido, tendo ocorrido muito cedo o desaparecimento do campesinato tradicional” (WILLIAMS, 2011, p. 12).

7 Localizada em Windsor em Berkshire (Inglaterra, Reino Unido), com 48 km de circunferência, abrangendo 40 mil hectares.

8 Nesta obra, o Direito é concebido como realização cultural, o que querer a apreensão das experiências de classe – experiências estas entendidas como manifestação da luta de classes entre os camponeses e nobreza, mediadas pela burocracia florestal. Criticando os marxistas estruturalistas e em particular sobre a dicotomia entre superestrutura e infraestrutura, distingue a noção de poder arbitrário e domínio da lei; Para Thompson (1987, p. 358), a “lei não foi apenas imposta de cima sobre os homens: tem sido um meio onde outros conflitos têm se travado. Em parte, as próprias relações de produção só têm sentido nos termos de suas definições perante a lei: o trabalhador livre, o trabalhador rural com direitos comunais, o habitante sem eles, o proletário não-livre, o grevista consciente de seus direitos; o diarista rural sem terras que ainda pode processar o seu patrão”.

9 Importante registrar que, ao considerar que a classe trabalhadora como formação tanto econômica como cultural, o conjunto da obra do historiador marxista Edward Palmer Thompson retrata as experiências vividas pela plebe, no Século XVIII, em defesa de seus modos de vida em contraposição ao novo modo de vida que o capitalismo busca imprimir Inglaterra.

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pertenciam ao povo. Nesse sentido, é possível perceber que o Estado se configura como uma mediação conivente para a expulsão das massas e para a destruição da natureza – natureza entendida enquanto bem público e parte fundante dos modos de vida de comunidades tradicionais. No caso da Europa, a servidão, que garantia o mínimo da sobrevivência camponesa dentro da instituição feudal, cai em desuso e é substituída pelo trabalho assalariado e “livre” dentro dos moldes restritos da sociedade do capital – “a liberdade de manter os trabalhadores na escravidão!” (MARX, 2013, p. 529).

Os processos de colonização na América Latina e África também evidenciaram as inúmeras relações pautadas na expropriação da natureza, do trabalho, da dependência econômica, de extermínio dos povos tradicionais e seus modos de vida. As expropriações no período das grandes navegações, no século XV dá início a um intenso processo de expropriação fora do continente europeu, não só dos recursos naturais, mas também da cultura a partir da aniquilação de povos originários. Terra e cultura são expropriadas, apropriadas e transformadas em mercadorias no processo da acumulação primitiva do capital nas colônias por parte dos colonizadores10.

É possível compreender que faz parte do processo de expansão do capitalismo à formação, cada vez mais constante, de trabalhadores expropriados. Isso significa que a forma mais eficaz de produzir valor é a formação de uma massa empobrecida de trabalhadores disponíveis para produção de capitais e suscetíveis a aceitar submissão e condições de trabalho precárias. “Tais métodos conquistaram o campo para a agricultura capitalista, incorporaram o solo ao capital e criaram para a indústria urbana a oferta necessária de um proletariado inteiramente livre.” (MARX, 2013, p. 524). A situação da classe trabalhadora piora à medida que o capital expande seus domínios e, em última instância, para Marx (2013, p. 533), a “violência é a parteira de toda sociedade velha que está prenhe de uma sociedade nova. Ela mesma é uma potência econômica”.

A transformação dos meios de vida dos trabalhadores em valor, bem como o saque da terra (da natureza), continua subordinando os povos originários, tradicionais e o conjunto da classe trabalhadora às necessidades produtivas do


10 Ver também o Capítulo XXV de O Capital, intitulado “A teoria moderna da colonização”, no qual Marx (2013, p. 547), assegura que nas colônias europeias no Novo Mundo “o modo capitalista de produção e acumulação e, portanto, a propriedade capitalista exige o aniquilamento da propriedade privada baseado no trabalho próprio, isto é, a expropriação do trabalhador”.

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capital. Sem ter alternativa, a grande massa de trabalhadores vende sua força de trabalho – ou, no caso da escravidão, é explorada ao limite pelos grandes proprietários latifundiários –, transformando o seu trabalho em enriquecimento da burguesia.

Ocorre, portanto, a separação entre trabalhadores e natureza, de seus objetos e meios de trabalhos, que passam a serem subsumidos à lógica produtiva e destrutiva do capital. Essa é a história do capitalismo: que se expande geograficamente através do roubo, saque, escravização, assassinato, destruição do meio ambiente e dos modos de vida de comunidades tradicionais, privando todos de seus meios de subsistência e lançando-os a própria sorte no competitivo mercado de trabalho.

Entendemos que, por não se tratar de algo que ocorreu em um passado distante do capitalismo, é preciso trazer, para o centro do debate, as expropriações como um processo que faz parte da acumulação permanente do capital até os dias atuais. Assim, é fundamental trazer a crítica de Marx (2013) para o século XXI, em pleno neoliberalismo e em meio às crises econômica, política e sanitária, nas quais o Brasil se vê (também) submerso em crimes ambientais que destroem – de forma voraz –, territórios de indígenas, quilombolas, ribeirinhos, pela usurpação das terras e destruindo a cultura local, e buscando dar fim à propriedade comunal.

Como havia assegurado Luxemburgo (1970, p. 317), “o capitalismo aparece e se desenvolve historicamente num meio social não capitalista”. Para sua própria existência e realização, o capitalismo necessita “estar cercado de formas de produção não capitalista” (LUXEMBURGO, 1970, p. 317), visando sua desintegração e dissolução contínua. Tendo em conta o conjunto de políticas econômicas, calcadas em práticas socioambientais que assolam o país, podemos afirmar que ao largo do processo histórico de longa duração (BRAUDEL, 1965), o capital, ainda hoje, adentra os territórios em que homens e mulheres produzem sua existência tendo como horizonte a reprodução ampliada de vida, e não do capital (TIRIBA, 2018). Sendo assim, como Brandão (2010, p. 51), podemos afirmar que se trata de um longo processo de “acumulação primitiva permanente” do capital.


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Brasil em chamas: a acumulação permanente do capital.


Trazendo os ensinamentos de Marx (2013) para contemporaneidade, não é difícil reconhecer que o Estado brasileiro e sua desenvolvida legislação ambiental, não é capaz (ou não quer se fazer capaz) de conter as expropriações calcadas sobre ideário do agronegócio e do neoextrativismo11. Trata-se de um modelo econômico pautado na exploração e importação das commodities (minerais e agrícolas), que foi expandido territorialmente e economicamente por meio de incentivos políticos, dos anos 2000 em diante.

Em diálogo com a crítica de Marx (2013) ao Estado, ao poder jurídico e sua inutilidade em garantir os direitos à classe trabalhadora, é possível analisar que o Estado brasileiro está em consonância com os interesses capitalistas para a expropriação dos modos de vida de povos e comunidades tradicionais. Ou seja, ao destituir o direito à natureza retira-se desses sujeitos a sua capacidade coletiva de produzir seu próprio sustento, condicionando-os à sua própria sorte no competitivo mercado de trabalho.

A devastação da natureza, e com ela, os conflitos e a luta de classe em torno do meio ambiente têm sido recorrentes ao longo da história do Brasil, tendo se intensificado no governo Jair Bolsonaro (2019-2022). O golpe parlamentar jurídico e mediático de 2016, que colocou Michel Temer no poder, se configurou como chave-mestre para o desmonte da Constituição de 1988, atingindo sobremaneira os trabalhadores do campo e da cidade. A precarização do trabalho, a mercantilização da saúde e da educação, o aumento do desemprego, da pobreza e da fome tem repercutido na precarização da própria vida. Racismo estrutural, homofobia, machismo, xenofobia e intolerância religiosa compõem o cenário de violência contra homens e mulheres trabalhadoras.

Com o aprofundamento das políticas neoliberais e o crescimento da extrema direita, também se tornaram opositores políticos os povos e comunidades tradicionais, ou seja, indígenas, quilombolas, ribeirinhos, pantaneiros, seringueiros, castanheiros, pescadores, pequenos agricultores e outras populações do campo, das florestas e das águas. Sofrem os povos originários e tradicionais com a


11 Como, por exemplo, a Lei nº 6.938/81 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente; a Lei nº 9.605/98 sobre os Crimes Ambientais; Lei 9.433/97 que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; A Lei 12.651/2012, também conhecida como novo "Código Florestal”; entre outras.

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contaminação dos rios, do solo, com os processos de desertificação que destroem a flora e a fauna, ameaçam a biodiversidade, contribuem para o aquecimento global e, com isso, as mudanças climáticas.

Os perigos para a humanidade decorrem tanto do saque das riquezas minerais e naturais consideradas na sua biodiversidade, quanto do próprio aquecimento global. Para Fearnside (2018)12, a Amazônia “não é apenas uma vítima do aquecimento global, é também uma fonte de emissões antropogênicas por desmatamento, degradação florestal por exploração madeireira e incêndios e emissões de represas hidrelétricas”.

Entre agosto de 2020 e julho de 2021, o desmatamento da Amazônia foi de 13 mil km²; em outubro de 2021, esta região teve 877 Km² devastados. No final de novembro do mesmo ano, em Brotas, interior de São Paulo, centenas de búfalos tinham sofrido abandono em uma fazenda onde não havia água, comida e nem vegetação suficiente para alimentação dos animais. A área havia sido reduzida para fins de plantação de soja (lembrando que o Brasil é o maior produtor de soja no mundo).

A empresa de Agronegócio Estrondo13, que organiza um condomínio de fazendas localizadas no Cerrado, e que produz e vende soja para ração de animais, renova licença para desmatar 25 mil hectares de Cerrado, pressionando e ameaçando as comunidades tradicionais com o uso da força policial. Sem falar que, para incrementar a produtividade do agronegócio, foram aprovados 1.411 registros de produtos agrotóxicos no governo Bolsonaro, nos últimos três anos. Como indica o filme “O veneno está na mesa” (TENDLER, 2011) o Brasil se tornou, em 2008, o maior consumidor de agrotóxicos: cada brasileiro consumia em média 5,2 litros de agrotóxicos por ano.

Também, no final de 2021, garimpeiros fizeram um paredão com balsas no rio Madeira para se livrar da fiscalização14. Em cinco anos, o garimpo ilegal destruiu mais de 600 km de rios que correm nas das terras dos Munduruku, no Pará; o ataque às comunidades indígenas atingidas pelo garimpo e pelo desmatamento


12 Disponível em: https://amazoniareal.com.br/amazonia-e-o-aquecimento-global-1-resumo-da-serie, acesso em 01/07/2022, às 11h52min.

13 Ver a reportagem em: https://reporterbrasil.org.br/estrondo/, acesso em 01/07/2022, às 11h56min.

14 Ver a reportagem em: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2021/11/24/centenas-de-balsas-de-garimpo-ilegal-desafia m-fiscalizacao-e-tomam-conta-de-trecho-do-rio-madeira-na-amazonia.ghtml, acesso em 01/07/2022, às 12h57min.

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geram abusos físicos e psicológicos; seus mandantes ameaçam suas lideranças de morte.

A ocorrência do garimpo ilegal na região amazônica - em especial no Rio Madeira e regiões do Pará (vale do Rio Tapajós) – tem contaminado uma das bacias hidrográficas mais importantes do mundo. A utilização do mercúrio afeta a saúde de comunidades terras indígenas e provocam bruscas mudanças dos modos de vida de comunidade ribeirinhas - que convivem com intenso fluxo gerado pelo comércio do ouro e com a presença de forasteiros que se utilizam da violência, inclusive contra as mulheres.

Nesse contexto de devastação da natureza, importante reconhecer que o problema não radica na legalidade ou não legalidade do desmatamento e garimpo ilegal, tanto que podemos destacar as constantes investidas das mineradoras Vale S.A., Gerdau, Samarco, BHP Billiton, Sul Americana de Metais (SAM), entre outras, na exploração de territórios de povos e comunidades tradicionais em diversas regiões do Brasil.

Com metas de proteção ambiental que mais empurram o problema para futuro, do que os resolve, o Estado brasileiro promete zerar o garimpo e desmatamento ilegal em 2030 (sic). Em meio a esse caos ambiental, haverá meio ambiente para ser salvo até lá? Como pode, por exemplo, um ribeirinho viver sem rio, ou seja, como pode produzir sua existência, quando a água do rio está escassa e/ou contaminada?

A expropriação dos modos de vida acontece, entre outras, nas comunidades ribeirinhas da bacia do Rio Doce, atingidas pelo crime ambiental produzido, em 2015, pela Samarco e suas acionistas Vale e BHP (AQUINO, 2018b); acontece, em maior ou menor grau, em todas as comunidades que sofrem com o avanço da monocultura ou com a construção de hidroelétricas, barragens e estradas abrem passagem para as commodities da mineração e do agronegócio.

Nesse contexto, o Estado forte, guardião do direito privado, mediado pelo governo empresarial capitalista e por fábricas de sujeitos neoliberais (DARDOT; LAVAL, 2017), promove a devastação socioambiental, aqui entendida como crime ambiental anunciado e premeditado (AQUINO, 2018a). Mas, evidentemente, isso não ocorre sem a resistência dos movimentos sociais, entre eles o Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB), Movimento pela Soberania Popular na Mineração (MAM) e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

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Em nosso entendimento, a acumulação primitiva se manifesta através dos crimes ambientais e esses são cada vez mais frequentes nos tempos atuais. Os crimes ambientais podem se entendidos como um mecanismo de expulsão, expropriação e violência contra os modos de produzir a vida de povos e comunidades tradicionais através da destruição da natureza – que é uma mediação fundamental para a manutenção modos de vida tradicionais dessas comunidades, principalmente, no âmbito do trabalho e da cultura desses sujeitos.

Em diálogo com Marx (2013), os crimes ambientais consistem como um meio para o capital romper/destruir os meios e objetos de trabalho e sobrevivência de trabalhadores e povos tradicionais. É a separação entre seres humanos e natureza sob a ótica do bem comum e de sua relação ontológica do ser social, no qual, no lugar é imposta – violentamente –, a lógica do valor e o modo de produção capitalista.

Ao longo de toda história, a classe trabalhadora e os povos tradicionais resistem e lutam pela afirmação de seus modos de vida e pela defesa da natureza (SOUZA, 2020). Organizados por meio dos movimentos sociais, mobilizam os trabalhadores atingidos ou ameaçados pelos crimes ambientais na tentativa de reverter à situação desigual que se estabelece sobre o meio ambiente.


Conclusão: acumulação permanente, ‘assassinato social’ e crime ambiental


No editorial da Revista Trabalho Necessário, número 36, cuja temática é “Lutas no campo e o comum na América Latina”, indicamos que:


No pequeno planeta chamado Terra habitam 7,79 bilhões de pessoas. Ainda que estudos sobre questões socioambientais nos alertassem que a produção destrutiva do capital ameaça sobremaneira a flora, a fauna e o próprio planeta, o COVID-19 nos pegou desprevenidos, deixando-nos atônitos diante da ameaça de morte de uma grande parte da humanidade. Ou desaparecemos todos para renascer das cinzas? (TIRIBA; RODRIGUES; ANTUNES, 2020, p. 1).


Nesse contexto em que se acirram as contradições entre trabalho, capital e vida, torna-se atual a expressão “assassinato social”, indicado por Engels (2010). O termo também nos remete ao que compreendemos por crime ambiental, que em seu sentido amplo, pode ser entendido como resultado, e ao mesmo tempo parte


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integrante do longo processo de expropriação do povo do campo de sua base fundiária.

Importante sublinhar as contradições entre trabalho, capital e vida se fazem presentes não apenas durante a chamada acumulação primitiva do capital, que não pode ser entendida como algo anterior ao capitalismo, mas como parte integrante dos processos permanentes de reprodução ampliada do capital. Na perspectiva de um conceito ampliado de “acumulação primitiva”, devemos considerá-la acumulação permanente do capital, ou mesmo, como acumulação primitiva e permanente do capital (BRANDÃO, 2010). Primitiva não apenas porque diz respeito à sua gênese, mas também, no sentido pejorativo das formas violentas com que ela se dá, e nas quais os seres humanos se animalizam.

Historicamente, os processos de acumulação ampliada do capital pressupõem o desmonte dos modos de vida baseados na cultura costumeira de defesa do que é ou deveria ser comum: os rios, o céu, os mares, a floresta. Mas como dizem Dardot & Laval (2017), o comum só se torna comum quando nós, seres humanos, na prática, nos apresentamos e nos colocamos politicamente em sua defesa.

A luta pelo comum requer de nós um novo entendimento (e sentimento) em relação à natureza, compreendendo a existência de uma racionalidade ambiental (LEFF, 2006). Nessa perspectiva, Engels (1979) compreendeu que há uma dialética da natureza, na qual as relações estabelecidas a partir dela, são mutáveis ao longo da história, sendo a natureza a base para o desenvolvimento e sobrevivência humana. Dito de outra maneira, precisamos compreender as maneiras como, historicamente, a natureza se comporta na relação com os seres humanos, que também são natureza. Ou seja, como se dá esta relação dialética entre seres humanos e natureza.

Conforme compreende Marx (2013, p. 522), ocorre uma “clearing of estates (clareamento das propriedades rurais, o que significa, na verdade, varrê-las de seres humanos)”, na qual homens e mulheres trabalhadoras que, historicamente, ocupavam as terras (até então comunais), são expulsos da terra. Natureza e seres humanos passam, nesse sentido, a serem quantificados e valorados em capital. Mas claro, há resistências, lutas, embates, conflitos. A luta de classes em torno do direito ao meio ambiente (ao acesso à terra, rios, florestas, ao alimento), permanece viva até os dias atuais. Mesmo com a intensa violência e a ocorrência, cada vez mais frequente, dos crimes ambientais, esse processo de resistência da classe

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trabalhadora parte de uma luta pela reafirmação de seus modos de vida e contra as expropriações do capital.

Os embates travados em torno das questões ambientais indicam que a capacidade expropriativa do capital se aprofunda após 2018, com o início do discurso e da política genocida do Governo de Jair Bolsonaro. O reforço às desigualdades sociais, ao ódio e à morte faz com que o governo cumpra sua proposta de “passar a boiada15” e não deixar pedra sobre pedra para trás. A política de morte é alicerçada na violenta destruição ambiental e, com ela, a morte das práticas econômicas e culturais que constituem os modos de vida alicerçados na relação umbilical entre seres humanos e natureza – base fundamental para a reprodução social de povos e comunidades tradicionais.

Mesmo com a resistência desses povos e da classe trabalhadora em geral, os ataques não cessam e os crimes ambientais são inúmeros. Povos/comunidades tradicionais e demais trabalhadores/as do campo tem sido “repentinamente arrancados de seu modo de vida costumeiro tampouco conseguiam se ajustar à disciplina da nova situação.” (MARX, 2013, p. 524), impondo-os um modo de vida condizente com a sociedade capitalista. Esse é meio pelo qual o capital se expande e mantém seus domínios sobre a formação cada vez maior de uma massa de trabalhadores disponíveis ao modo de produção capitalista, modo este que é hegemônico em relação a outros modos de produção da existência.

Como já dito, Marx (2013) fez a crítica ao conformismo do Estado frente aos interesses da burguesia. O poder jurídico estatal se resume a estabelecer parâmetros legais que vão beneficiar os grandes proprietários e pauperizar, ainda mais, a classe trabalhadora. Por meio de influências e golpes, a burguesia toma espaço nas esferas decisórias do Estado. Nas palavras de Marx (2013, p. 528), “nada mais característico que o pretexto deste golpe de Estado burguês”: da apropriação ou subversão do poder estatal para atender seus próprios interesses em detrimento da massa de trabalhadores entregues à fome, doenças, más condições de moradia e trabalho, por exemplo.

Algo corriqueiro no Brasil, em sua curta experiência democrática passou por vários golpes (como o de 1964 e 2016, por exemplo), que favoreceram unicamente ao capital estrangeiro e uma pequena parcela da sociedade brasileira – os


15 Fazendo referência a fala do ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, durante a reunião ministerial ocorrida em 22 de abril de 2020, no início da pandemia do vírus COVID-19 no Brasil.

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latifundiários, industriais e herdeiros –, enquanto o povo é reprimido, torturado, sem direitos e vivendo sob “leis grotescas e terroristas” (MARX, 2013, p. 526).

Marx (2013), em sua reflexão sobre a acumulação primitiva, argumenta e analisa que essa acumulação faz parte do modo de produção e dominação capitalista. Passamos por um desmonte de direitos e destruição em massa do meio ambiente que compromete em todos os âmbitos da sociedade. Para nós, latino-americanos, a descoberta de ouro e prata levou ao extermínio de povos indígenas e implementou o terror na caçada lucrativa por recursos humanos e naturais do novo continente. Até a contemporaneidade, os crimes ambientais e o terrorismo da aniquilação rondam entre nós. Para superar essa violência em escalas cada vez mais alarmantes, Marx já nos deu a resposta: somente com o fim do modo de produção capitalista.

Desde o século XV, é crescente o aumento da violência contra camponeses e povos originários. O extermínio desses modos de produzir a vida relacionada intimamente à natureza vem ganhando espaço dentro da economia capitalista. A destruição da natureza acarreta impactos muitas vezes permanentes e em uma escala de destruição progressiva. Os crimes ambientais, por exemplo, se tornam uma mediação que compromete diretamente os modos de vida de homens e mulheres das comunidades tradicionais atingidas pelos processos subsequentes da expropriação capitalista sobre o meio ambiente. Para esses sujeitos não resta alternativa, a não ser resistir à migração para as cidades e lutar contra a sua sujeição ao modo de vida capitalista.

Contra a ofensiva do capital, também em um movimento histórico de longa duração, as populações originárias e tradicionais insistem em conservar seus modos de vida, ainda que subordinados ao modo capitalista de produção da existência. No horizonte do fim da sociedade produtora de mercadorias, eleger como objeto de pesquisa as relações sociais de produção da vida em povos e comunidades tradicionais, não significa, necessariamente, que nos situemos no campo da ecologia ou das chamadas questões ambientais.


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Para Nancy Fraser, em entrevista ao Blog da Boitempo16, o projeto por um ecossocialismo radical, em nível global, deve ser concebido como uma luta anticapitalista e, ao mesmo tempo, uma luta transambiental. Transambiental “por que as contradições ecológicas do sistema são intrinsicamente enredadas com outras contradições (econômica, política, social) e não podem ser resolvidas abstraindo-se”. Para ela, o ecossocialismo, “desmantelaria a ‘lei do valor’, aboliria a exploração e a expropriação e reinventaria as relações entre a sociedade humana e a natureza não-humana, entre a produção de bens e o trabalho de cuidado, entre o político e o econômico”.


Referências


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16 A entrevista feita por Martín Mosquera para a Jacobin. Traduzida por Natanael Alencar e Isadora Xavier. Publicada em 30 de novembro de 2021, sob o título “Só um radical ecossocialismo democrático pode mudar o horizonte”. Disponível em: https://blogdaboitempo.com.br/2021/11/30/so-um-radical-ecossocialismo-democratico-pode-mudar-o- horizonte/.

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