Introdução
O ano de 2020, no Brasil, começou com grandes preocupações, devido à
chegada da pandemia da Covid-19 ao país. A doença, que é caracterizada,
sobretudo, pela síndrome respiratória aguda, foi identificada pela primeira vez, em
dezembro de 2019, em Wuhan, na província de Hubei, República Popular da China.
No Brasil, os primeiros casos foram confirmados no início do ano de 2020 e, a partir
daí, milhões de pessoas foram contaminadas e milhares foram a óbito.
Como estratégia de distanciamento social para a prevenção à contaminação,
diversos órgãos públicos e empresas privadas adotaram a modalidade de
teletrabalho. Segundo Góes, Martins e Nascimento (2020), em junho de 2020, o
percentual de servidores públicos executando essa modalidade de trabalho foi três
vezes maior que o dos empregados no setor privado. “24,7% dos trabalhadores do
setor público exerciam atividade remota, fora das dependências das instituições,
mas, no setor privado esse número era apenas 8%” (Góes, Martins Nascimento,
2020, p. 22). Ainda segundo os autores, na administração pública, no ano de 2021,
os órgãos federais foram os que concentraram a maior proporção de trabalhadores
em Home Office/teletrabalho, sendo 40,7%. No âmbito estadual essa proporção foi
de 37,1%, enquanto no municipal foi de 21,9% (Góes, Martins e Nascimento, 2021).
Em relação à prática adotada pela Universidade Federal de Uberlândia-UFU,
no dia 17 de março de 2020, foi publicada a Portaria REITOR nº 311, definindo os
procedimentos e as rotinas para as atividades administrativas da UFU durante o
período de pandemia. Na portaria, foram estabelecidas as condições para o
teletrabalho dos servidores, uma vez que não havia previsão para o retorno ao
trabalho presencial.
Para ampliar e normatizar a adoção da modalidade no setor público federal, a
Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SGP/SEDGG) vinculada ao Ministério
da Economia, publicou a Instrução Normativa nº 65, em 30 de julho de 2020
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A Instrução Normativa nº 65, de 31 de julho de 2020 foi revogada pela Instrução Normativa nº 89, de
13 de dezembro de 2022 e, sucessivamente, esta foi revogada pela Instrução Normativa nº 2, de 10
de janeiro de 2023, estipulando prazo para publicação de nova instrução normativa e novas
orientações. Destaca-se que, a IN nº 2, de 2023, indica que os PGDs criados até o momento de sua
publicação permaneceriam vigentes, exatamente como foram instituídos, aplicando-se a eles as
normas do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e os que viessem a ser criados estabeleceriam