V.22,
nº
49
-
2024
(setembro-dezembro)
ISSN:
1808-799
X
CONTRARREFORMA
DO
ESTADO
BRASILEIRO:
SOCIABILIDADE
EMPREENDEDORA
SOB
A
ÉGIDE
DO
INDIVIDUALISMO
COMO
VALOR
MORAL
RADICAL
1
Graziany
Penna
Dias
2
Resumo
O
presente
artigo
pretende
buscar
nas
referências
da
contrarreforma
do
Estado
brasileiro
e
nas
formulações
da
Terceira
Via,
as
bases
para
a
constituição
de
uma
sociabilidade
contemporânea
da
autorresponsabilização
pelo
percurso
de
vida,
com
a
assunção
dos
riscos,
pautado
no
aporte
hayekiano
do
individualismo
como
valor
moral
radical
via
discurso
do
empreendedorismo.
Palavra-chave
:
Sociabilidade;
Empreendedorismo;
Terceira
Via.
SOCIABILIDAD
Y
CONTRAREFORMA
DEL
ESTADO
BRASILEÑO:
LA
ÉGIDA
DE
LA
AUTORESPONSABILIDAD
Y
DEL
INDIVIDUALISMO
Resumen
Este
artículo
pretende
observar
las
referencias
de
la
contrarreforma
del
Estado
brasileño
y
las
formulaciones
de
la
Tercera
Vía
como
base
para
la
constitución
de
una
sociabilidad
contemporánea
de
autorresponsabilidad
por
el
camino
de
la
vida,
con
asunción
de
riesgos,
basada
en
la
contribución
hayekiana
del
individualismo
como
valor
moral
radical
a
través
del
discurso
del
emprendimiento.
Palabra
clave:
Sociabilidad;
Espíritu
empresarial;
Tercera
vía.
SOCIABILITY
AND
COUNTER-REFORMATION
OF
THE
BRAZILIAN
STATE:
THE
AEGIS
OF
SELF-RESPONSIBILITY
AND
INDIVIDUALISM
Abstract
This
article
aims
to
look
at
the
references
of
the
counter-reform
of
the
Brazilian
state
and
the
formulations
of
the
Third
Way
as
the
basis
for
the
constitution
of
a
contemporary
sociability
of
self-responsibility
for
the
path
of
life,
with
the
assumption
of
risks,
based
on
the
Hayekian
contribution
of
individualism
as
a
radical
moral
value
via
the
discourse
of
entrepreneurship.
Keyword
:
Sociability;
Entrepreneurship;
Third
Way.
2
Doutor
em
Educação
pela
Universidade
Federal
de
Juiz
de
Fora
(UFJF),
Minas
Gerais
-
Brasil.
Mestre
em
Educação
pela
Universidade
Federal
Fluminense
(UFF),
Rio
de
Janeiro
-
Brasil.
Professor
do
Instituto
Federal
de
Educação,
Ciência
e
Tecnologia
do
Sudeste
de
Minas
Gerais/Campus
Juiz
de
Fora
(IF
SUDETSE
MG/JF).
E-mail:
graziany.dias@ifsudestemg.edu.br
.
Lattes:
https://lattes.cnpq.br/8061118223297354
.
ORCID:
https://orcid.org/0000-0002-7933-530X
.
1
Artigo
recebido
em
09/05/2024.
Primeira
Avaliação
em
26/08/2024.
Segunda
Avaliação
em
04/09/2024.
Aprovado
em
11/10/2024.
Publicado
em
05/12/2024.
DOI:
https://doi.org/10.22409/tn.v22i49.62917
.
1
Introdução
Inicialmente,
cabe
sinalizar
que,
até
meados
do
século
XX,
o
modo
de
produção
capitalista
estava
amplamente
calcado
na
era
do
binômio
do
fordismo/taylorismo,
ancorado
no
Welfare
State
.
Não
obstante,
com
a
crise
de
acumulação,
em
fins
da
década
de
1960
e
início
de
1970,
o
que
se
observou
foram
as
mudanças
do
padrão
de
acumulação,
os
quais
implicaram
na
utilização
do
toyotismo
como
novo
modo
de
organização
da
produção
e
a
instauração
do
neoliberalismo
nos
países
de
capitalismo
avançado.
Com
relação
à
reestruturação
produtiva,
esta
passagem
do
taylorismo/fordismo
para
o
toyotismo,
implicou
numa
série
de
mudanças
que
podem
ser
assim
sintetizadas:
Em
síntese,
os
traços
constitutivos
mais
gerais
desse
renovado
modelo
de
produção
flexível
–
e
suas
diferenças
em
relação
ao
fordismo
clássico
e
a
produção
em
massa
–
podem
ser
assim
sumariados:
ele
fundamenta-se
num
padrão
produtivo
organizacional
e
tecnologicamente
avançado,
que
reduz
a
demanda
de
trabalho
vivo
(força
de
trabalho);
sustenta-se
em
produção
variada
e
heterogênea,
visando
atender
às
demandas
mais
individualizadas
do
mercado,
diferenciando-se
da
produção
em
série
e
de
massa
do
padrão
fordista;
em
contraposição
à
verticalização
fordista
tem-se
a
desterritorialização
da
produção
–
unidades
produtivas
(completas
ou
desmanteladas)
são
deslocadas
para
novos
espaços
territoriais
(especialmente
áreas
subdesenvolvidas
e
periféricas)
onde
a
exploração
da
força
de
trabalho
pode
ser
mais
intensa
(seja
pelo
seu
baixo
preço,
seja
pela
ausência
de
legislação
protetora
do
trabalho
e
da
tradição
sindical).
Assiste-se
também
à
descentralização
da
produção
pela
terceirização
e
subcontratação
de
uma
rede
de
pequenas/médias
empresas
(Montano,
Duriguetto,
2011,
p.
201).
No
Brasil,
esta
tendência
toyotista
e
flexível
ocorreu
de
forma
distinta
dos
países
do
capitalismo
central,
pois
no
caso
brasileiro
tinha-se
um
mercado
de
trabalho
já
flexível
e
desestruturado
e
a
estrutura
social
à
qual
este
estava
assentado
nunca
teve
a
presença
do
Estado
na
linha
do
Welfare
State
.
Ademais,
este
processo
de
toyotização
ocorreu
no
Brasil,
muito
tardiamente,
nos
idos
da
década
de
1990,
tendo
como
fio
condutor
a
assimilação
pelos
governos
brasileiros
dos
receituários
oriundos
do
Consenso
de
Washington,
grande
catalisador
do
processo
de
reestruturação
produtiva
no
Brasil,
com
uma
mescla
visível
dos
elementos
do
fordismo.
No
plano
prático
e
imediato,
a
perspectiva
da
2
acumulação
flexível
e
do
toyotismo
produziu
um
enxugamento
da
força
de
trabalho,
combinadas
com
mudanças
sociotécnicas,
tanto
do
processo
produtivo,
quanto
do
controle
social
do
trabalho
(Antunes,
2006).
Sociabilidade
e
contrarreforma
no
governo
FHC:
as
bases
para
formação
contemporânea
Inicialmente,
cabe
destacar
que
o
percurso
que
será
desenvolvido
neste
momento
tem
como
pano
de
fundo,
o
processo
de
construção
de
uma
hegemonia
contemporânea,
à
qual
tem,
na
figura
do
empreendedor,
seu
apelo
mais
incisivo.
E,
a
construção
da
hegemonia,
perpassa
pelo
processo
da
formação
humana,
tendo
o
espaço
escolar,
como
ambiente
privilegiado,
mas
não
único,
pois,
conforme
destaca
Gramsci,
as
relações
de
hegemonia,
perpassam
por
relações
pedagógicas.
De
acordo
com
o
Gramsci:
Toda
relação
de
‘hegemonia’
é
necessariamente
uma
relação
pedagógica,
que
se
verifica
não
apenas
no
interior
de
uma
nação,
entre
as
diversas
forças
que
a
compõem,
mas
em
todo
campo
internacional
e
mundial,
entre
conjuntos
de
civilizações
nacionais
e
continentais
(Gramsci,
1978,
p.
37).
Nesse
viés,
a
compreensão
de
educação
trabalhada
no
presente
artigo
será
no
seu
sentido
amplo.
Feita
esta
consideração
passar-se-á,
a
seguir,
ao
processo
das
mudanças
produtivas
ocorridas
no
Brasil,
na
década
de
1990,
com
a
implantação
do
modelo
neoliberal
no
país.
Um
dos
grandes
esforços
do
Estado,
em
promover
a
reestruturação
produtiva
no
setor
industrial
brasileiro,
foi
na
gestão
de
Fernando
Collor
(Antunes,
2006;
Oliveira,
2004).
A
ação
central
do
seu
governo,
para
esta
empreitada,
foi
o
lançamento
do
Programa
Brasileiro
de
Qualidade
e
Produtividade
(PBQP),
por
meio
do
Decreto
nº
99.675,
de
07
de
novembro
de
1990
(Schmidt
et
al.,
2013).
A
perspectiva
deste
foi
propagar
as
novas
técnicas
de
produção,
gestão
e
modernização
tecnológica
inovadora,
visando
à
obtenção
de
uma
maior
eficiência
na
estrutura
produtiva
nacional,
considerando
a
dinâmica
neoliberal
de
abertura
dos
mercados
nacionais,
promovida
por
Collor.
Na
sua
concepção,
o
programa
procurava,
dentre
outros,
promover
a
prática
do
modelo
japonês,
pautada
na
qualidade
total.
As
ações
contaram
com
a
3
participação
de
vários
entes
gerenciados
diretamente
pelo
Estado.
Entre
estes
se
destacam
as
instâncias
municipais,
estaduais
e
federais,
bem
como
agências
financiadas
pelo
Estado
tais
como:
a
Empresa
Brasileira
de
Inovação
e
Pesquisa
(Finep),
o
Conselho
Nacional
de
Desenvolvimento
Científico
e
Tecnológico
(CNPq),
Banco
do
Brasil
e
o
Banco
Nacional
de
Desenvolvimento
(BNDES)
(Oliveira,
2004).
A
perspectiva
foi
envolver
vários
segmentos
da
sociedade
civil,
entre
empresários,
sindicatos,
trabalhadores
etc.,
no
ideário
neoliberal
que
se
descortinava
com
o
início
do
governo
Collor.
No
mandato-tampão
de
Itamar
(com
o
impeachment
de
Collor),
os
processos
de
abertura
da
economia
com
programa
de
privatizações
já
indicavam
essa
dinâmica.
Não
obstante,
o
ponto
chave
do
governo,
que
se
estenderia
para
os
governos
seguintes,
foi
o
Plano
Real,
levado
a
efeito
pelo
então
Ministro
da
Fazenda,
Fernando
Henrique
Cardoso
(FHC).
Sua
tarefa
principal
era
conter
os
níveis
alarmantes
da
inflação.
De
acordo
com
o
próprio
Bresser-Pereira
(1994),
a
escolha
de
FHC
para
o
ministério,
na
época,
se
deveu
a
esperança
que
o
povo
brasileiro
depositava
em
sua
figura,
para
conter
o
drama
da
inflação
incontrolável
depois
de
12
planos
de
estabilização
mal-sucedidos.
FHC
era
o
nome
bem
aceito
pelas
diferentes
frações
da
burguesia
brasileira
tanto
em
termos
de
suas
políticas
de
ajuste
fiscal
quanto
em
relação
ao
acordo
social
estabelecido
(Bresser-Pereira,
1994,
p.
134).
Dito
isso,
a
contrarreforma
(Behring,
2008)
foi
feita
no
primeiro
governo
de
FHC,
por
meio
do
Plano
Diretor
da
Reforma
do
Estado
proposto
por
Bresser-Pereira,
via
Ministério
da
Administração
e
Reforma
do
Estado
(MARE).
Em
agosto
de
1995,
foi
encaminhado
ao
Congresso
Nacional
o
Projeto
de
Emenda
Constitucional
nº
173,
base
de
formulação
para
reforma
do
Estado.
Em
linhas
gerais,
o
referido
plano
tinha
por
premissa
atender
às
condicionalidades
apresentadas
desde
o
Consenso
de
Washington,
impondo
uma
disciplina
fiscal
enorme
ao
passo
que
ampliava
os
processos
de
privatização
e
a
liberalização
comercial,
possibilitando
um
ambiente
seguro
para
o
capital
financeiro
se
instaurar
efetivamente
no
país
(Behring,
2008).
As
palavras
de
ordem
gravitavam
em
torno
de
um
rigoroso
equilíbrio
fiscal,
desregulamentação
dos
mercados,
abertura
da
economia
e
privatização
de
serviços
públicos.
4
Segundo
Silva
(2001),
isso
implicou
na
ofensiva
contra
os
direitos
sociais,
promulgados
pela
Constituição
de
1988.
A
retórica
básica
era
culpar
o
Estado
como
o
responsável
pela
crise
da
década
de
1980,
que
assolava
a
América
Latina.
Por
sua
forte
intervenção
na
economia,
o
discurso
contrarreformista
dizia
que
o
Estado
teria
interrompido
o
papel
regulador
da
“mão
invisível
do
mercado”.
Sobre
isso,
Behring
(2008)
comenta
que
Bresser-Pereira
não
intentava
o
Estado-mínimo,
como
apregoava
o
ideário
neoliberal
mais
ortodoxo.
Em
sua
análise,
o
então
ministro
pensava
numa
visão
de
Estado
com
um
caráter
social-liberal,
capaz
de
ajustar
a
economia
segundo
as
demandas
do
mercado,
mas
sem
abrir
mão
de
manter
as
ações
estatais
nas
áreas
sociais.
Nas
palavras
do
próprio
Bresser-Pereira:
O
novo
estado
social-liberal,
que
está
surgindo,
é
uma
resposta
ao
problema.
Não
é
o
estado
ultraliberal
com
que
sonhou
o
novo
conservadorismo
ou
a
nova
direita.
Não
é
o
estado
mínimo
que
apenas
garantiria
os
direitos
de
propriedade
e
os
contratos.
Não
é
menor
sequer
do
que
o
antigo
estado
social-democrático,
se
medirmos
o
tamanho
do
estado
pela
carga
fiscal:
ou
seja,
pelas
receitas
do
estado
com
relação
ao
PIB.
Tomado
com
esta
medida,
o
tamanho
do
estado
não
tende
a
diminuir:
ao
contrário,
tende
a
aumentar
moderadamente,
na
medida
em
que
os
custos
de
educação
e
saúde
tendem
a
aumentar
com
relação
aos
custos
médios,
e
impostos
têm
que
ser
arrecadados
para
financiar
essa
elevação
de
custos
(Bresser-Pereira,
2001,
p.
11).
A
partir
destas
formulações,
observa-se
que
Bresser-Pereira,
na
figura
de
grande
intelectual
orgânico,
sensível
aos
pressupostos
do
“Consenso”
e
sintonizado
com
as
frações
financeiras
locais
e
estrangeiras,
compreendeu
a
impossibilidade
de
se
propor
ações
locais,
conforme
o
receituário
neoliberal.
Até
porque,
o
governo,
à
sua
época,
gozava
de
pouca
confiança,
sobretudo
nas
camadas
mais
pobres
que
viram
e
sentiram
na
pele
o
aprofundamento
da
desigualdade
na
distribuição
de
renda.
A
partir
do
receituário
da
Terceira
Via
formulada
por
Anthony
Giddens,
o
bloco
no
poder
do
governo
FHC,
reorientou
suas
formulações
neoliberais,
buscando
compatibilizar
economia
de
mercado
com
justiça
social
de
modo
a
envernizar
o
capitalismo
com
uma
face
humanizada.
Nas
formulações
do
próprio
Giddens:
5
[...]
a
“terceira
via”
refere-se
a
uma
estrutura
de
pensamento
e
de
prática
política
que
visa
a
adaptar
a
social-democracia
a
um
mundo
que
se
transformou
fundamentalmente
ao
longo
das
duas
ou
três
décadas.
É
uma
terceira
via
no
sentido
de
que
é
uma
tentativa
de
transcender
tanto
a
social-democracia
do
velho
estilo
quanto
o
neoliberalismo
(Giddens,
2001,
p.
36,
grifos
do
original).
Não
obstante,
a
perspectiva
da
Terceira
Via
não
representou
uma
superação
do
neoliberalismo,
mas,
no
limite,
a
crítica
ao
problema
da
desregulamentação
do
mercado
e
a
maneira
como
o
Estado
deveria
participar.
Tornava-se
necessário
estabelecer
uma
nova
sociabilidade
para
garantir
a
hegemonia
do
bloco
no
poder,
considerando
as
condições
que
o
Brasil
se
encontrava.
De
acordo
com
Barreto
(2000),
nos
princípios
da
década
de
1990,
em
face
da
crise
mundial,
o
Brasil
aprofundou
ainda
mais
as
desigualdades
sociais.
No
sentido
de
restabelecer
a
hegemonia
e
garantir
a
“governabilidade”,
a
proposta
de
Bresser-Pereira
não
conseguiria
agir,
na
perspectiva
neoliberal,
em
toda
sua
plenitude.
A
situação
implicava
agir
de
modo
pragmático,
associando
a
liberalização
do
mercado
com
ações
bem
definidas
na
área
social
(Martins;
Lima,
2005).
Por
isso,
sua
proposição
era
de
um
Estado
social-liberal.
No
tocante
aos
aspectos
da
“governança”
e
da
“governabilidade”
(Bresser-Pereira,
1997),
de
acordo
com
o
autor,
estas
só
seriam
alcançadas
na
medida
em
que
o
Estado
se
tornasse
forte,
embora
menor.
E
isto
impôs
o
ajuste
econômico,
guiado
pelas
diretrizes
do
FMI
(Simionatto,
1999)
traduzido
em
cortes
nas
despesas
públicas.
Para
Behring
(2008),
o
termo
“governança”
aponta
o
aspecto
mais
profundo
do
Plano
Diretor
e
do
Mare,
que
não
era
somente
a
“reforma
do
aparelho
do
Estado”,
entendido
como
a
busca
da
administração
pública
mais
eficiente,
mas
a
“reforma
do
Estado”
(ibid.,
p.
178),
no
sentido
de
construção
de
“um
projeto
político,
econômico
e
social,
mais
amplo”
(ibid.).
No
tocante
ao
espírito
empreendedor,
que
se
articula
com
a
formação
da
sociabilidade
necessária
a
esta
governança,
no
Plano
Diretor
da
Reforma
do
Estado,
Bresser-Pereira
já
fazia
menção
ao
empreendedorismo
e
suas
relações
no
setor
público,
mas
que
são
apreendidas
também
para
o
setor
privado,
sobretudo
com
as
intenções
de
mudanças
nas
leis
protetivas
do
trabalho.
Para
o
autor
do
referido
Plano:
“A
legislação
que
regula
as
relações
de
trabalho
no
setor
público
é
inadequada,
notadamente
pelo
seu
caráter
protecionista
e
inibidor
do
espírito
6
empreendedor”
(Brasil,
1995,
p.
27).
Ou
seja,
no
documento
da
contrarreforma
do
Estado,
as
formulações
bresserianas
compreendiam
que
a
estabilidade
no
trabalho
seria
um
elemento
que
promoveria
um
desserviço
no
estímulo
ao
empreendedorismo.
Como
será
visto,
mais
à
frente,
esta
colocação
coaduna-se
com
os
fundamentos
da
Terceira
Via
proposta
por
Giddens,
ao
enfatizar
o
papel
das
oportunidades
e
da
formação
que
o
Estado
deveria
possibilitar,
para
desenvolver
a
mentalidade
empreendedora,
ao
invés
de
promover
a
garantia
ampla
de
direitos
sem
nenhuma
contrapartida,
transformando
o
indivíduo
num
sujeito
passivo,
dependente
e
pouco
voltado
à
criação
de
novos
negócios.
Este
viés
educativo
fez-se/faz-se
necessário,
pois
só
com
a
“governança”
é
que
a
“governabilidade”
será
atingida.
De
acordo
com
Pina
(2016),
para
Bresser-Pereira
a
“governabilidade”
representa
a
legitimidade
que
o
Estado
(no
seu
sentido
estrito)
adquire,
na
sociedade
civil,
procurando
atender
aos
interesses
dominantes
e
fazer
desses
(ou
pelo
menos
fazer
parecer)
os
interesses
do
conjunto
geral
das
classes
e
suas
frações.
No
segundo
semestre
de
1998,
o
Brasil
caiu
em
desconfiança
nos
indicadores
internacionais,
dada
a
sua
evidente
incapacidade
de
honrar
os
compromissos
com
o
capital
internacional.
Isso
promoveu,
de
julho
a
setembro
de
1998,
uma
intensa
fuga
de
capitais,
aos
quais
cerca
de
US$30
bilhões
abandonaram
o
território
brasileiro.
A
lógica
financeira
apresentou
sua
face
concreta
de
exploração
mais
perversa.
Os
capitais
estrangeiros,
desregulamentados
desde
1970,
vieram
ao
Brasil,
valorizaram-se,
e,
como
uma
“nuvem
de
gafanhotos”,
após
destruírem
a
“plantação”
(os
recursos
nacionais)
saíram
rapidamente
em
retirada.
De
qualquer
modo,
o
caminho
da
contrarreforma
do
Estado,
via
pressupostos
da
Terceira
Via,
pavimentou
o
percurso
histórico-social,
por
onde
transitaram
os
governos
seguintes:
Lula
(em
seus
dois
mandatos),
Dilma,
Temer.
É
digno
de
nota
que
no
governo
de
Bolsonaro,
a
perspectiva
da
Terceira
Via
sofreu
um
recrudescimento,
em
face
a
postura
antipolítica
e
antidemocrática.
Entretanto
com
o
terceiro
governo
Lula
(iniciado
em
2023)
esta
perspectiva
tende
a
ter
uma
retomada
vigorosa.
Assim,
no
tocante
aos
seus
fundamentos
e
de
como
estes
expressam
elementos
notórios
para
a
formação
da
sociabilidade
empreendedora,
a
seguir
passaremos
a
exposição
e
análise
das
formulações
7
relativas
ao
discurso
da
Terceira
Via,
como
forma
de
mostrar
que,
dentro
da
contrarreforma
do
Estado,
já
se
materializava,
pelo
menos
nos
fundamentos
educativos,
o
discurso
empreendedor.
Fundamentos
teóricos
da
contrarreforma
do
Estado
brasileiro
e
suas
implicações
com
a
perspectiva
empreendedora
Os
fundamentos
da
contrarreforma
do
Estado
brasileiro
podem
ser
encontrados
na
perspectiva
do
neoliberalismo,
proposto
por
Hayek,
e
em
sua
roupagem
contemporânea
da
Terceira
Via,
conforme
formulado
por
Anthony
Giddens.
O
viés
de
análise
trabalhado
neste
artigo
será
observar
as
compreensões
destes
autores
para
a
perspectiva
do
discurso
empreendedor,
sobretudo,
a
partir
do
aporte
hayekiano
“[d]o
individualismo
como
valor
moral
radical”
(Martins,
2009).
Cabe
sinalizar
que
a
contrarreforma
do
Estado,
proposta
por
Bresser-Pereira,
apoiou-se,
em
larga
medida,
nos
pressupostos
da
Terceira
Via.
Com
relação
ao
aspecto
neoliberal,
o
autor
foi
enfático
em
dizer
sua
posição
política
e
a
de
sua
reforma.
Bresser-Pereira
disse
em
entrevista
3
o
seguinte:
Em
relação
a
essa
reforma
ser
neoliberal
ou
não,
absolutamente
não
é
uma
reforma
neoliberal.
Não
quero
discutir
New
Public
Management
e
também
acho
que
não
foi
neoliberal
lá,
quero
discutir
minha
reforma
e
minha
teoria
antes
da
minha
reforma.
Tenho
primeiro
uma
prova
de
que
ela
não
é
neoliberal,
além
de
eu
ser
profundamente
contra
o
neoliberalismo
por
ser
uma
ideologia
regressiva;
reacionária
e
regressiva
(sic)
(Bresser-Pereira,
2001,
s/p,
grifos
do
original).
Ainda
que
o
autor
negue,
diversos
estudos
sobre
a
era
FHC
são
uníssonos
ao
afirmarem
o
caráter
neoliberal
de
suas
políticas,
em
todos
os
quadrantes
de
sua
administração.
O
fato
é
que,
ao
apoiar-se
na
perspectiva
da
Terceira
Via,
Bresser-Pereira
assumiu,
pelo
menos
na
forma,
de
que
sua
reforma
não
teria
o
caráter
neoliberal,
pois
em
seu
conteúdo,
esta
era
totalmente
consonante.
3
Entrevista,
realizada
em
23/03/2016,
concedida
por
Bresser-Pereira
a
Amon
Barros,
a
respeito
da
sua
Reforma
Gerencial,
durante
o
tempo
em
que
esteve
como
Ministro
da
Administração
Federal
e
Reforma
do
Estado
(1995-1998).
Disponível
em:
http://www.apgs.ufv.br/index.php/apgs/article/view/1749/html#.Wqb5vOjwbIU
.
Acesso
dia
12
de
março
de
2018.
8
Com
relação
à
Terceira
Via,
o
autor
da
contrarreforma
do
Estado
declarou
que
chegou
a
ser
convidado
pelo
próprio
Giddens
para
escrever
um
livro.
Isto
pode
ser
evidenciado
na
seguinte
formulação:
Quando
saí
do
governo,
tive
um
convite
para
escrever
em
um
livro
organizado
pelo
Anthony
Giddens
e
escrevi
várias
coisas
sobre
a
terceira
via
e
a
social-democracia.
E
para
mim,
a
social-democracia
e
o
social-liberalismo
eram
quase
iguais,
só
que
o
último
era
um
avanço,
o
social-liberalismo
era
um
avanço
(Bresser-Pereira,
2001,
s/p).
Esta
citação
mostra
a
afinidade
teórica
e
política
que
Bresser-Pereira
tinha/tem
com
relação
aos
pressupostos
da
Terceira
Via.
Como
será
observado,
o
empreendedorismo
expresso
nas
teorizações
oriundas
da
Terceira
Via,
guardam
ampla
sintonia
com
as
ideias
neoliberais,
relacionadas
ao
indivíduo
e
o
seu
valor
moral
superior
ao
coletivismo
(socialismo)
amplamente
criticado
por
Hayek.
O
discurso
empreendedor,
tal
como
tem
se
apresentado
(Dolabela,
2003;
Filion,
1999),
deposita
no
indivíduo
a
responsabilidade
pelo
seu
percurso
de
vida,
tendo
a
assunção
dos
riscos
como
elemento
central.
Depreende-se
que
o
discurso
do
liberalismo,
onde
a
perspectiva
do
empreendedor
compareceu
historicamente,
apresenta-se
hoje
com
novas
nuances.
Sobretudo,
porque
a
recriação
do
liberalismo,
feita
por
Hayek
e
seus
companheiros,
não
se
assenta
na
perspectiva
científica,
mas
na
perspectiva
doutrinária
já
que
não
mais
pejada
dos
elementos
científicos
da
teoria
neoclássica
(Paulani,
2006).
Desde
a
década
de
1930,
Hayek
havia
se
afastado
da
teoria
neoclássica
4
,
pois
esta
não
daria
mais
conta
de
explicar
como
o
mercado,
deixado
a
si
mesmo,
seria
capaz
de
produzir
o
ótimo
social
(ibid.).
Hayek,
por
seu
turno,
advogou
que
a
doutrina
liberal,
da
forma
como
a
compreende,
representaria
o
uso
eficaz
das
forças
da
concorrência,
como
forma
de
coordenar
os
esforços
individuais.
Para
o
autor,
a
concorrência
seria
um
método
superior,
já
que
naturalmente
permitiria
um
funcionamento
autogerido,
sem
a
intervenção
coercitiva
do
Estado
(Hayek,
2010).
Nesta
linha,
um
elemento
importante
da
perspectiva
do
mercado,
em
detrimento
de
qualquer
perspectiva
planificadora
(como
o
socialismo)
seria
o
oferecimento
de
oportunidades,
segundo
4
A
teoria
neoclássica
ou
marginalista
foi
proposta
no
início
do
século
XX,
pelo
economista
inglês
Alfred
Marshall
(1842-1924)
em
relação
à
teoria
do
valor-trabalho
e
ao
movimento
socialista
(PAULANI,
2006).
9
as
quais
o
próprio
indivíduo
teria
condição
de
avaliar
os
benefícios
em
face
dos
riscos,
na
constituição
de
um
negócio.
No
tocante
ao
indivíduo,
Hayek
é
enfático
sobre
a
responsabilidade
que
deveria
ser
assumida
por
este,
para
a
obtenção
do
sucesso.
Nas
formulações
do
autor,
é
possível
localizar
um
elemento
importante
da
sociabilidade
neoliberal
ao
qual
o
empreendedorismo
está
calcado.
Hayek
escreve
o
seguinte:
Provavelmente,
o
que
no
futuro
será
considerado
o
efeito
mais
significativo
e
abrangente
desse
êxito
é
a
nova
consciência
de
poder
sobre
o
próprio
destino,
a
convicção
das
infinitas
possibilidades
de
melhorar
a
própria
sorte,
adquiridas
pelo
homem
em
virtude
do
sucesso
alcançado.
Com
o
sucesso
nasceu
a
ambição
–
e
o
homem
tem
todo
o
direito
de
ser
ambicioso
(Hayek,
2010,
p.
42).
De
forma
cristalina,
Hayek
expressa
o
argumento
que
é
utilizado
praticamente
pela
maioria
dos
autores
clássicos
e
contemporâneos
do
discurso
empreendedor,
ao
atribuir
somente
ao
indivíduo
a
responsabilidade
pelo
seu
sucesso
e
em
função
disto
pelo
seu
fracasso.
A
realidade
concreta
não
permitiu
a
Hayek
estabelecer
esta
visão
como
uma
verdade
absoluta,
até
porque,
as
desigualdades
que
são
impostas
aos
homens,
não
permitem
de
fato
que
todos
atinjam
o
sucesso.
Neste
sentido,
Hayek
chega
a
justificar
que,
para
além
do
mérito
individual,
estariam
postos
também
o
acaso
e
a
sorte
5
.
No
âmbito
das
ideias
de
Hayek,
Martins
(2009)
destacou
uma
tese
importante
do
seu
pensamento
que
foi
incorporada
ao
projeto
neoliberal,
qual
seja
o
“individualismo
como
valor
moral
radical”.
Esta
tese
é
pautada
na
concepção
de
que
o
indivíduo
e
sua
liberdade
deveriam
ser
o
centro
das
atenções
políticas
e
econômicas
do
mundo
contemporâneo.
Neste
ínterim,
qualquer
perspectiva
coletivista
ou
planificadora
seria
demérita
ao
desenvolvimento
econômico
e
social,
na
medida
em
que
se
estaria
impedindo
a
ação
do
mercado,
tido
como
a
única
instituição
social
capaz
de
respeitar
o
indivíduo
e
a
liberdade
de
forma
plena.
Segundo
Martins
(2009),
para
o
pensamento
hayekiano
a
questão
que
se
coloca
é
o
reposicionamento
do
papel
do
ser
humano
no
contexto
moderno
(e
5
De
acordo
com
Hayek
(2010):
“A
impossibilidade
de
prever
quem
será
bem-sucedido
e
quem
fracassará,
o
fato
de
recompensas
e
perdas
não
serem
atribuídas
segundo
um
determinado
conceito
de
mérito,
dependendo
antes
da
capacidade
e
da
sorte
de
cada
um
–
isso
é
tão
importante
quanto
não
sermos
capazes
de
prever,
na
feitura
das
leis,
quem
em
particular
sairá
ganhando
ou
perdendo
com
sua
aplicação.
E
a
circunstância
de,
no
regime
de
concorrência,
o
destino
das
diferentes
pessoas
ser
determinado
não
só
pela
habilidade
e
a
capacidade
de
prever,
mas
também
pelo
acaso
e
a
sorte
não
torna
isso
menos
verdadeiro”
(Hayek,
2010,
p.
113).
10
contemporâneo),
ao
qual
o
indivíduo,
naturalmente
voltado
à
obtenção
do
lucro,
seria
dotado
de
capacidades
e
aptidões,
que
lhe
permitiriam
movimentar-se
no
mundo,
conforme
seus
desejos
e
no
limite
da
sua
racionalidade.
Nesta
compreensão,
o
indivíduo
seria
dotado
de
intenções
previamente
dadas
e
não
inscritas
pelo
contexto
histórico
e
social
formador
da
sua
sociabilidade.
Para
Hayek,
se
deixar
o
indivíduo
tomado
em
si
mesmo,
livre
de
qualquer
controle,
este
expressaria
naturalmente
ações
voltadas
à
obtenção
do
lucro,
como
satisfação
de
seus
desejos.
Neste
sentido,
qualquer
aparato
jurídico
deveria
ser
extinto,
em
prol
de
garantir
o
mercado
como
o
único
espaço
onde
as
aspirações
individuais
poderiam,
de
fato,
acontecer.
Pois,
do
contrário,
qualquer
cerceamento
levaria,
segundo
Hayek,
ao
regime
coletivista,
entendido
pelo
autor
como
o
socialismo,
segundo
o
qual
a
iniciativa
privada
e
a
propriedade
privada
dos
meios
de
produção
seriam
abolidas,
dando
lugar
a
uma
economia
planificada,
“[...]
no
qual
o
empresário
que
trabalha
visando
o
lucro
é
substituído
por
um
órgão
central
de
planejamento”
(Hayek,
2010,
p.
55).
Para
o
autor,
o
individualismo
deveria
ser,
portanto,
a
expressão
máxima
em
uma
sociedade
dita
livre,
a
qual
o
indivíduo
deveria
ser
o
juiz
supremo
dos
seus
interesses
e
ações.
Neste
sentido,
“o
individualismo
como
valor
moral
radical”
seria
referência
importante
para
balizar
as
ações
nas
diversas
esferas
da
vida
humana
já
que,
segundo
Martins
(2009),
a
partir
das
análises
das
formulações
hayekianas,
o
ser
humano
seria,
por
essência,
individualista.
Aqui
se
observa,
tal
como
nas
formulações
de
Dolabela
(2003),
a
mesma
visão
para
o
indivíduo
empreendedor,
que
teria
o
seu
potencial
desde
o
nascimento,
sendo
a
sociedade
estimuladora
ou
desencorajadora
deste
espírito.
Não
obstante,
ao
contrário,
o
individualismo
não
é
intrínseco
ao
ser
humano,
mas
um
valor
moral
que
por
meio
de
processos
educativos,
pode
ser
produzido
direto
e
intencionalmente
nas
pessoas.
Neste
sentido,
em
críticas
ao
aporte
hayekiano
do
“individualismo
como
valor
moral
radical”
Martins
destaca
o
seguinte:
Em
essência,
o
que
o
“individualismo
como
valor
moral
radical”
procura
defender
é
a
atomização
e
descontextualização
do
ser.
Malgrado
as
explicações
de
Hayek,
o
que
esta
noção
procura
fazer
a
naturalizar
a
condição
histórica
do
homem
e
fragmentar
a
sua
inserção
na
vida
social,
como
se
fosse
possível
isolar
o
ser
da
11
coletividade
e
abstraí-lo
das
relações
sociais,
como
se
fosse
possível
naturalizar
a
sociedade
e
justificar
as
desigualdades
e
as
formas
de
exploração
(Martins
,
2009,
p.
40,
grifos
do
original).
O
discurso
empreendedor,
tal
como
tem
se
apresentado,
também
pode
ser
observado,
por
esta
mesma
análise
crítica
do
individualismo
hayekiano,
que
compõe
a
formação
da
sociabilidade
nos
tempos
atuais.
Essa
perspectiva
de
compreensão
também
é
compartilhada
por
Neves
(2011),
ao
comentar
o
tipo
de
sociabilidade
expresso
no
conjunto
dos
modos
de
“ser,
pensar
e
agir”,
do
modelo
de
individualismo
contemporâneo.
Segundo
Neves
(2011):
“O
empreendedorismo
[nessa
linha]
é
a
expressão,
na
produção
material
da
existência,
do
individualismo
como
valor
moral
radical”
(Neves,
2011,
p.
238,
acréscimo
meu
entre
colchetes).
Os
fundamentos
que
alicerçam
essa
sociabilidade,
segundo
o
discurso
hegemônico,
representariam,
na
verdade,
algo
que
o
ser
humano
sempre
quisera
ser.
Para
tal,
a
constituição
de
uma
sociabilidade
faz-se
necessária,
para
produzir
este
novo
acordo
(consenso),
ao
qual
se
almeja
“[...]
reduzir
os
antagonismos
em
simples
diferenças,
minimizando-os
como
específicos
a
grupos
de
indivíduos
para,
com
isso,
assegurar
um
equilíbrio
mais
estável
e
duradouro
da
ordem
do
capital”
(Martins,
2009,
p.
67).
Com
isto,
a
condição
de
sujeito
histórico
e
coletivo
seria
minimizada,
transformando
os
indivíduos,
em
seres
isolados
e
preocupados
com
seus
interesses
privados
postos
em
riscos,
a
todo
o
momento,
antes
das
incertezas
e
indefinições
futuras.
Em
épocas
anteriores,
conforme
o
discurso
da
Terceira
Via,
os
sujeitos
ainda
compartilhavam
uma
condição
de
classe.
Atualmente
são
postos
em
situações
de
individualidade
e
rivalidade.
Nas
armadilhas
propaladas
pela
economia
da
base
flexível
que
trazem
os
seus
reflexos
no
campo
da
política,
o
outro
passa
despercebido,
ou
quando
muito
é
reconhecido
pelo
seu
par,
como
inimigo.
Nesse
ponto
Sennet
(2002)
indaga
o
seguinte:
Como
se
podem
buscar
objetivos
de
longo
prazo
numa
sociedade
de
curto
prazo?
Como
se
podem
manter
relações
sociais
duráveis?
Como
pode
um
ser
humano
desenvolver
uma
narrativa
de
identidade
e
história
de
vida
numa
sociedade
composta
de
episódios
e
fragmentos?
As
condições
da
nova
economia
alimentam,
ao
12
contrário,
a
experiência
com
a
deriva
no
tempo,
de
lugar
em
lugar,
de
emprego
em
emprego
(Sennet,
2002,
p.
27).
No
discurso
propalado
por
Giddens
(1996;
2001a;
2001b),
o
indivíduo
seria
disposto
como
um
ser
despojado
da
sua
condição
humana
de
sujeito
histórico,
para
tornar-se
um
mero
objeto
dos
processos
oriundos
das
mudanças
do
capitalismo
contemporâneo,
ao
qual
este
indivíduo
não
mais
interferiria
na
realidade
para
transformá-la,
mas
antes
seria
um
sujeito
com
capacidade
de
adaptar-se
a
estas
mudanças
postas
como
naturais
(ibid.).
De
acordo
com
Martins
(2009),
esta
posição
gnosiológica
da
Terceira
Via
aproxima-se
em
muito
do
aporte
teórico
de
Hayek,
para
o
qual
o
ser
humano,
enquanto
indivíduo
conseguiria
assimilar
muito
pouco
da
realidade
que
o
cerca,
no
limite,
apenas
o
que
estaria
voltado
às
suas
necessidade
e
vontades,
de
modo
que
a
racionalidade
produzida
pela
humanidade
seria
inacessível
a
este,
em
sua
plenitude.
Sendo
assim,
o
indivíduo
não
teria
condições
concretas
de
tornar-se
sujeito
histórico,
capaz
de
transformar
a
realidade,
dada
a
sua
incapacidade
inerente
de
assimilar
racionalmente
as
mudanças
que
ocorrem
à
sua
volta.
Na
realidade,
a
renovação
da
política
e
o
desenvolvimento
econômico,
pelo
programa
da
Terceira
Via,
na
posição
política
de
“centro
radical”,
nada
mais
são
do
que
a
manutenção
dos
interesses
da
classe
dominante,
no
esforço
de
restauração
da
hegemonia
burguesa,
consolidando
as
mudanças
da
sociabilidade,
às
quais
o
empreendedorismo
ganha
uma
posição
destacada.
Nas
análises
de
Martins
(2009),
o
programa
da
Terceira
Via,
compõe-se
de
três
estratégias
de
consolidação
da
hegemonia
burguesa,
a
saber:
sociedade
civil
ativa
,
o
“novo
Estado
democrático”
e
o
“individualismo
como
valor
moral
radical”.
Cabe
uma
análise
sumária
sobre
essas
estratégias.
A
sociedade
civil
ativa
refere-se
à
compreensão
de
que
com
as
novas
mudanças
ocorridas
no
mundo
por
meio
da
globalização
intensificadora
e
da
ordem
pós-industrial
,
se
estaria
vivendo
um
novo
tempo,
segundo
o
qual
a
disputa
entre
as
classes
fundamentais
não
teria
mais
espaço,
no
contexto
contemporâneo.
Nesta
linha,
a
sociedade
civil
teria
se
modificado,
de
tal
forma
que
não
existiria
mais
a
localização
dos
indivíduos
em
classes
sociais,
apenas
em
grupos,
conforme
suas
diferenças.
As
agências
cívicas
que
no
passado
eram
o
espaço
de
organização
das
13
pessoas,
como
classes
e
partidos,
estariam
perdendo
sua
influência
com
relação
aos
outros
“tipos
de
energia
comunal”
(Giddens,
2001a,
p.
90).
A
Terceira
Via,
defende
que
a
sociedade
civil
ativa
constituir-se-ia
o
espaço
do
indivíduo,
do
“eu”
propriamente
dito,
onde
não
mais
se
teria
como
interlocutor
as
grandes
metanarrativas.
O
que
se
propõe
é
a
existência
de
inúmeros
“eus”,
a
partir
da
visão
que
todos
teriam
elevado
o
seu
conhecimento
(bem
ao
sabor
de
Peter
Drucker,
em
sua
“sociedade
do
conhecimento”).
Nesta
linha,
os
vários
indivíduos
iriam
ao
encontro
dos
outros
indivíduos,
promovendo
a
coesão
social.
De
acordo
com
Martins
(2009),
esta
visão
6
reforça
o
“individualismo
como
valor
moral
radical”,
proposto
por
Hayek.
O
discurso
proposto
invoca
a
responsabilização
individual
e
comunitária
para
a
resolução
dos
problemas
cotidianos.
Segundo
Martins:
“Com
essas
referências,
a
Terceira
Via
propõe
que
a
tônica
da
sociedade
civil
ativa
seria
ajudar
a
si
próprio
ou
ao
próximo
”
(Martins,
2009,
p.
72).
Esta
visão
tem
total
consonância
com
o
discurso
do
empreendedorismo
contemporâneo,
sobretudo,
por
justamente
atentar
para
a
questão
do
indivíduo,
como
responsável
por
resolver
o
seu
problema
individual,
com
relação
à
garantia
da
sua
existência.
Além
disto,
este
discurso
captura
a
perspectiva
da
questão
social,
de
forma
despolitizada
e
como
algo
a
ser
resolvido,
também
pelas
comunidades.
De
fato,
o
discurso
da
Terceira
Via
promove
um
deslocamento
da
sociedade
civil
ativa
,
localizando-a
entre
o
aparelho
de
Estado
e
o
mercado,
de
maneira
a
se
promover
a
coesão
dos
indivíduos
em
grupos
criados
por
semelhanças
particulares.
Ao
invés
da
histórica
localização
coletiva
de
classe
em
função
da
sua
posição
dentro
do
conjunto
das
relações
sociais
de
produção,
ter-se-iam
capitalistas,
trabalhadores,
empresários
que
se
encontrariam
num
mesmo
grupo
social,
passando
a
se
mobilizarem
conjuntamente
para
causas
sociais,
que
não
impliquem
claro,
na
transformação
social
do
“estado
de
coisas”
personificada
no
comunismo
como
superação
do
capitalismo
(Marx;
Engels,
2007).
De
acordo
com
os
autores:
“O
comunismo
não
é
para
nós
um
estado
de
coisas
[
zustand
]
que
deve
ser
instaurado,
6
Martins
(2009),
também
sinaliza
que
este
modelo
proposto
pela
Terceira
Via,
também
se
assemelha
ao
conceito
de
“esfera
pública”
e
a
tese
da
“teoria
da
ação
comunicativa”,
de
Jürgen
Habermas.
Para
fins
deste
estudo,
não
se
entrará
no
mérito
das
discussões
e
críticas
sobre
os
pressupostos
da
obra
de
Habermas.
Para
tal,
sugerimos
a
leitura
de
Antunes
(2001),
em
seu
livro
“Os
Sentidos
do
Trabalho”.
14
um
ideal
para
o
qual
a
realidade
deverá
se
direcionar.
chamamos
de
comunismo
o
movimento
real
que
supera
o
estado
de
coisas
atual”
(Marx;
Engels,
2007,
p.
38).
Com
relação
ao
“novo
Estado
democrático”,
o
programa
da
Terceira
Via
proposto
por
Giddens,
supõe-se
uma
síntese
entre
as
posições
neoliberal
e
a
social-democrática,
pois
não
se
vislumbra
nem
um
Estado
dito
mínimo,
nem
um
estado
máximo.
Nas
formulações
de
Giddens:
Os
neoliberais
querem
encolher
o
Estado;
os
social-democratas,
historicamente,
têm
sido
ávidos
por
expandi-lo.
A
terceira
via
afirma
que
o
que
é
necessário
é
reconstruí-lo
–
ir
além
daqueles
da
direita
“que
dizem
que
o
governo
é
o
inimigo”,
e
daqueles
da
esquerda
“que
dizem
que
o
governo
é
a
resposta”
(Giddens,
2001a,
p.
80,
grifos
do
original).
Nesta
linha,
o
“novo
Estado
democrático”
deve
ter
o
seu
tamanho
ajustado,
conforme
se
fizer
necessário,
em
face
à
dinâmica
do
contexto
flexível
de
acumulação.
Assim,
como
a
dinâmica
da
produção
social,
a
partir
do
metabolismo
do
capital,
o
Estado
tornar-se-ia
flexível
(Harvey,
2001),
responsável
por
organizar
o
contexto
político
e
formativo
(Estado
educador)
para
este
novo
modelo.
No
tocante
a
equalização
entre
o
mercado
e
a
área
social,
Giddens
(2001a)
discorre
sobre
este
“Estado
necessário”
(Martins,
2009),
que
deveria
ser
a
figura
responsável
por
regular
e
coordenar
esforços
para
o
desenvolvimento
econômico
e
social.
Nesta
linha,
a
reconfiguração
do
Estado
deveria
pautar-se
na
linha
das
parcerias
público-privadas
(ibid.).
De
acordo
com
as
formulações
de
Giddens:
As
parcerias
em
projetos
públicos
podem
conferir
ao
empreendimento
privado
um
papel
mais
amplo
em
atividades
que
anteriormente
os
governos
proviam,
assegurando
ao
mesmo
tempo
que
o
interesse
público
permaneça
dominante
(Giddens,
2001a,
p.
135,
grifos
do
original).
Não
por
acaso
o
autor
irá
defender
não
o
Welfare
State
,
mas
o
que
o
mesmo
designa
de
“sociedade
do
welfare
”,
sinalizando
que
o
bem-estar
social
não
será
mais
garantido
apenas
pelo
Estado,
na
visão
tradicional,
mas
por
toda
a
sociedade,
sobretudo,
a
partir
de
investimentos
feitos
pelos
empresários
em
parceria
com
o
Estado.
Para
Giddens
(ibid.),
não
se
poderia
mais
pensar
em
direitos
universais,
postos
de
cima
para
baixo,
pois
seria
somente
a
partir
da
sociedade
civil
ativa
,
na
sua
relação
com
o
“novo
Estado
democrático”,
é
que
se
poderia
construir
alguma
base
de
proteção,
na
medida
em
que
esta
estivesse
atrelada
às
responsabilidades.
15
De
acordo
com
Giddens
(2001b),
a
visão
social-democrática
tradicional
pensava
a
justiça
social,
pautada
na
luta
por
uma
igualdade
de
renda
garantida
a
todos
sem
distinção
e
sem
nenhuma
contrapartida.
Para
Giddens
(ibid.),
a
consequência
disto
foi
a
inobservância
do
esforço
pessoal
e
da
responsabilidade.
O
autor
faz
a
alusão
de
que
o
Estado,
na
sua
forma
do
Welfare
State
,
em
função
das
garantias
oferecidas
aos
indivíduos,
acabava
por
lhes
inibir
sua
responsabilidade
pessoal
nas
esferas
econômica
e
social
da
vida.
Neste
entendimento,
observa-se
um
apelo
muito
grande
ao
espírito
empreendedor
a
partir
do
seguinte
posicionamento
valorativo
oriundo
do
programa
da
Terceira
Via:
o
Estado
providencial
é
inimigo
do
espírito
empreendedor.
Pois
direitos
estendidos
indefinidamente
produzem
uma
“racionalidade
de
Estado”,
incompatível
com
a
criatividade
e
o
empreendedorismo
(Martins,
2009).
Neste
sentido,
o
“novo
Estado
democrático”
tem
de
ser
a
favor
do
espírito
empreendedor.
Para
tal,
Giddens
(2001a)
propõe
que
o
Estado,
pautado
na
Terceira
Via,
deveria
redirecionar
os
gastos
públicos
investindo
em
capital
humano.
De
acordo
com
as
formulações
do
autor:
Os
gastos
com
o
welfare
deveriam
permanecer
nos
níveis
europeus
e
não
nos
americanos,
mas
ser
desviados
tanto
quanto
possível
para
o
investimento
no
capital
humano.
Os
sistemas
de
benefícios
deveriam
ser
reformados
onde
induzem
perigo
moral,
e
uma
atitude
mais
ativa
de
enfrentamento
do
risco
ser
encorajada,
sempre
que
possível
mediante
incentivos,
mas
onde
necessário
por
obrigações
legais
(Giddens,
2001a,
p.
133).
Esta
formulação
sinaliza,
de
forma
clara,
a
perspectiva
deste
“novo
Estado
democrático”,
que
deveria
investir
em
formação,
ao
invés
de
promover
direitos
por
tempo
indefinido.
Considerando
a
menção
ao
capital
humano,
a
perspectiva
da
Terceira
Via,
incorpora
os
preceitos
da
própria
teoria
de
Theodore
Schultz,
ao
vislumbrar
que
bastaria
o
incentivo
à
formação
humana,
para
que
os
problemas
de
desigualdade
e
desenvolvimento
econômico
fossem
resolvidos.
Giddens
(2001a)
considera
o
investimento
social,
no
campo
dos
direitos,
como
algo
produtor
do
que
o
autor
denominou
de
risco
moral.
O
“sistema
de
benefícios”,
ou
seja,
as
ditas
benesses
oferecidas
pelo
Estado
providência
teriam
produzido
um
tipo
de
sociabilidade
que
tornou
os
indivíduos
acomodados
e
incapazes
de
se
tornarem
produtivos
ante
ao
ambiente
de
incertezas.
16
Neste
sentido,
o
Estado
na
linha
da
Terceira
Via,
deveria
ser
um
incentivador
na
produção
de
uma
sociabilidade,
à
qual
o
indivíduo
seja
adaptado
a
não
temer
o
risco,
mas
antes,
administrá-lo,
sabendo
que
este
compõe
a
nova
dinâmica
do
capitalismo
contemporâneo,
em
que
o
ambiente
de
incertezas
será
inerente
a
ordem
sociometabólica
do
capital.
Para
tal,
segundo
Giddens
(2001a),
o
investimento
em
formação
não
pode
ser
de
qualquer
ordem.
De
acordo
com
o
autor,
os
governos
deveriam
priorizar
a
“educação
ao
longo
de
toda
a
vida”
(ibid.,
p.
135),
por
meio
de
programas
que
vão
desde
a
mais
tenra
idade
até
momentos
mais
tardios
da
vida
dos
indivíduos.
E
o
conteúdo
dessa
formação
é
sugerido
por
Giddens
na
seguinte
formulação:
Embora
o
treinamento
para
habilidades
específicas
possa
ser
necessário
para
a
maioria
das
transições
entre
empregos,
o
mais
importante
é
o
desenvolvimento
de
competência
cognitiva
e
emocional.
Em
vez
de
se
assentar
em
benefícios
incondicionais,
as
políticas
deveriam
ser
orientadas
para
incentivar
a
poupança,
o
uso
de
recursos
educacionais
e
outras
oportunidades
de
investimento
pessoal
(Giddens,
2001a,
p.
135).
Nesta
citação,
observa-se
o
aporte
central
de
formação
calcado
no
modelo
de
competências,
aos
quais
não
importam
somente
os
saberes,
mas
as
formas
de
“aprender
a
aprender”,
em
que
as
capacidades
cognitivas
e
socioafetivas,
tornam-se
o
elemento
central.
No
discurso
do
ensino
do
empreendedorismo,
proposto
por
Dolabela
(1999),
constata-se
a
mesma
perspectiva
de
formação
para
responsabilização
do
risco,
a
partir
de
uma
formação
cognitiva
e
emocional.
De
acordo
com
Dolabela:
Ser
empreendedor
não
é
somente
uma
questão
de
acúmulo
de
conhecimento,
mas
a
introjeção
de
valores,
atitudes,
comportamentos,
formas
de
percepção
do
mundo
em
si
mesmo
voltados
para
atividades
em
que
o
risco,
a
capacidade
de
inovar,
perseverar
e
de
conviver
com
a
incerteza
são
elementos
indispensáveis
(Dolabela,
2008,
p.
44).
Fazendo
a
comparação,
observa-se
a
congruência
entre
as
formulações,
de
modo
que
se
pode
identificar
que
o
discurso
da
formação
empreendedora
contemporânea
tem
por
referência,
em
seus
fundamentos,
os
pressupostos
da
Terceira
Via.
Isto
fica
ainda
mais
evidente
quando
se
observa
a
terceira
e
última
17
estratégia
para
formação
da
sociabilidade
burguesa,
proposta
por
Giddens
(2001a):
“o
individualismo
como
valor
moral
radical”.
De
acordo
com
Martins
(2009),
este
princípio
político,
oriundo
das
formulações
de
Hayek,
integra
e
fundamenta
duas
estratégias
específicas
e
nomeadas
pela
Terceira
Via
como:
“política
de
vida”
e
“política
gerativa”.
Estas
visam
estabelecer
o
consenso,
via
o
apelo
ao
desenvolvimento
e
respeito
da
individualidade,
advogando
que
as
pessoas,
cujos
Estados
aderirem
ao
programa
proposto,
teriam
ganhos
em
termos
da
sua
autonomia
de
escolha
conforme
seus
interesses
particulares,
não
mais
mediados
por
uma
estrutura
burocrático
estatal,
como
seria
o
caso
do
Welfare
State.
É
sobre
a
suposta
“noção
de
autonomia
e
liberdade
individual”
(Martins,
2009)
a
qual
se
refere
a
“política
de
vida”.
As
formulações
de
Giddens
(1996)
se
mantêm
na
mesma
argumentação,
segunda
a
qual
a
estrutura
excessiva
de
regulamentações
teria
promovido
o
aprisionamento
do
indivíduo,
em
nível
psicológico,
ou
seja,
da
forma
mais
íntima
possível.
Na
visão
do
autor,
esta
suposta
prisão
seria
passível
de
desmantelamento
a
partir
da
ampliação
das
possibilidades
de
liberdade
de
escolha,
que
permitiriam
a
construção
de
um
projeto
de
vida
particular,
desde
que
as
individualidades
fossem
respeitadas.
Para
o
autor,
a
“política
de
vida”
seria
muito
mais
que
uma
política
de
direitos,
como
apregoava
as
perspectivas
de
esquerda
sob
a
bandeira
da
emancipação
humana.
De
acordo
com
Giddens
(2001a),
numa
sociedade
que
se
complexificou,
os
discursos
de
esquerda,
sobretudo,
os
voltados
à
defesa
do
socialismo,
não
teriam
mais
espaço.
A
única
possibilidade
de
se
pensar
a
emancipação
humana
pautada
na
autonomia
dos
indivíduos
seria
a
“política
de
vida”.
Isto
pode
ser
evidenciado
na
seguinte
formulação:
“A
política
de
vida
é
uma
política
não
de
oportunidades
de
vida
,
mas
de
estilo
de
vida
”
(Giddens,
1996,
p.
23,
grifos
do
original).
Ou
seja,
a
“política
de
vida”
traduz-se
na
construção
de
um
modelo
de
sociabilidade,
calcado
na
formação
de
indivíduos,
em
que
o
espírito
empreendedor
constitui-se
numa
forma
de
ser
privilegiada
a
ser
buscada,
livre
das
ditas
amarras
burocrático-estatais
(leia-se
também
do
suposto
vício
das
benesses
ilimitadas
do
Welfare
State
).
De
fato,
o
discurso
do
empreendedorismo
advoga
a
mesma
perspectiva,
tendo
no
programa
da
Terceira
Via,
o
seu
fundamento
contemporâneo.
Giddens
(1996)
chega
a
apontar
um
perfil
de
pessoa
que
se
aproxima
muito
com
o
18
ser
empreendedor
apontado
por
Schumpeter
e
por
McClelland,
no
tocante
a
autorrealização
do
sujeito
empreendedor.
O
autor
britânico
assevera
que:
O
eu
autotélico
é
aquele
que
representa
uma
confiança
interna
que
se
origina
do
amor-próprio
e
no
qual
um
sentido
de
segurança
ontológica,
que
se
origina
da
confiança
básica,
permite
a
apreciação
positiva
da
diferença
social.
Ele
se
refere
a
uma
pessoa
capaz
de
traduzir
potenciais
ameaças
em
desafios
gratificantes,
alguém
que
é
capaz
de
transformar
entropia
em
fluxo
coerente
de
experiências.
O
eu
autotélico
não
procura
neutralizar
o
risco
ou
supor
“uma
outra
pessoa
vai
cuidar
do
problema”;
o
risco
é
enfrentado
como
o
desafio
ativo
que
gera
a
autorrealização
(Giddens,
1996,
p.
219,
grifos
do
original).
Esta
citação
revela
uma
congruência
evidente
entre
o
“eu
autotélico”
da
Terceira
Via,
com
o
indivíduo
empreendedor.
Pois
na
retórica
do
empreendedorismo,
não
se
buscaria
fugir
do
risco
(Dolabela,
2010),
mas
dever-se-ia
encará-lo
como
um
desafio
a
ser
superado.
Daí
o
caráter
destemedor
do
empreendedor
apontado
de
forma
crítica
por
Coan
(2001).
Este
“eu
autotélico”
configura-se
num
indivíduo
dessensibilizado
pelas
questões
sociais
mais
gerais,
dada
a
sua
apreciação
(e
admissão)
pelas
diferenças
sociais.
Não
obstante,
para
que
o
individualismo
exaltado
por
Giddens
(ibid.)
não
se
confunda
com
o
de
tipo
ortodoxo
neoliberal
criticado
por
este,
sua
saída
teórica
é
valer-se
da
segunda
estratégia,
qual
seja
a
“política
gerativa”.
Esta
não
renúncia
à
individualidade
supostamente
livre
das
amarras
de
leis
e
tradições.
Considera
a
presença
de
coletivos
que
possam
agir
em
benefício
da
autorrealização
do
grupo,
desde
que
suas
individualidades
sejam
partícipes
de
um
mesmo
projeto
em
comum.
Note-se
também
que,
na
estratégia
da
“política
gerativa”,
o
aspecto
da
responsabilização
se
expressa
tanto
individualmente
quanto
coletivamente,
na
mesma
perspectiva
que
o
discurso
empreendedor,
seja
na
sua
expressão
mais
individual
(empreendedorismo
schumpeteriano,
por
exemplo)
seja
na
sua
forma
mais
coletiva
(o
empreendedorismo
social).
Em
ambos
os
casos,
a
“política
gerativa”
procura
convencer
de
que
caberiam
aos
indivíduos
ou
aos
grupos,
se
ajudarem
para
resolver
os
problemas
postos
pelo
cotidiano.
Na
lógica
empreendedora,
se
não
há
emprego,
o
sujeito
deveria
produzir
o
seu
emprego,
criando
pequenos
empreendimentos,
cooperativas
etc.,
a
expressão
que
Giddens
utilizou
para
designar
a
“política
gerativa”,
na
formulação
anterior,
é
o
grande
jargão
das
muitas
19
faces
que
o
discurso
empreendedor
se
materializa.
É
muito
comum
se
ouvir
que
“o
empreendedor
não
espera
acontecer,
faz
acontecer”.
De
acordo
com
Martins
(2009),
um
aspecto
que
merece
destaque
é
que
o
“individualismo
como
o
valor
moral
radical”
e
as
estratégias
da
“política
de
vida”
e
da
“política
gerativa”,
do
programa
da
Terceira
Via,
são
afinados
com
a
perspectiva
do
individualismo
hayekiano,
ao
qual
a
suposta
liberdade
individual
deveria
ser
o
único
horizonte
a
ser
perseguido
pela
humanidade.
Não
por
acaso,
o
próprio
Hayek
(2010)
afirmou
não
ter
elaborado
nenhum
programa
detalhado
7
,
pois
para
o
autor
importava
a
criação
de
um
mundo
de
homens
ditos
livres,
sob
a
perspectiva
de
“política
de
liberdade
para
o
indivíduo”
(Martins,
2009,
p.
88)
responsável
pelo
progresso.
De
acordo
com
os
pressupostos
da
Terceira
Via,
tendo
em
tela
essa
busca
pela
liberdade
individual,
solapada
tanto
pela
velha
esquerda
quanto
pelo
neoliberalismo;
Giddens
(2002b)
considera
que
o
empresário
tem
sido
amplamente
discriminado,
quando
desconsiderada
a
relevância
do
seu
papel
para
o
desenvolvimento
econômico
e
social.
Suas
formulações
sinalizam
sobre
a
importância
da
figura
do
empresário
(empreendedor)
e
da
necessidade
da
difusão
de
sua
cultura
empresarial
(empreendedora),
aproximando-se
da
visão
de
Schumpeter,
sobre
sua
importância
para
o
desenvolvimento.
De
acordo
com
as
formulações
de
Giddens:
A
esquerda
tem
visto
os
empresários
como
egoístas
movidos
a
lucros,
preocupados
em
extrair
o
que
puderem
de
mais-valia
da
força
de
trabalho.
A
teoria
neoliberal
enfatiza
a
racionalidade
dos
mercados
competitivos,
em
que
a
tomada
de
decisão
é
orientada
pelas
necessidades
do
mercado.
Empresários
bem-sucedidos,
contudo,
são
inovadores.
Porque
reconhecem
as
oportunidades
que
os
outros
perdem
ou
assumem
os
riscos
que
os
outros
rejeitam,
ou
ambos.
Uma
sociedade
que
não
estimula
a
cultura
empresarial
não
pode
gerar
a
energia
econômica
que
provém
das
ideias
mais
criativas
(Giddens,
2002b,
p.
80).
Desta
formulação
destacam-se
duas
inferências
importantes.
A
primeira
é
que
não
importando
qual
expressão
utilizada
por
Giddens
(ibid.)
seja
empresário
e
não
empreendedor;
é
do
sujeito
empreendedor
que
o
autor
trata.
Do
indivíduo
capaz
de
assumir
os
riscos
e
enfrentar
os
desafios
(Martins,
2009).
A
segunda
inferência
7
Na
conclusão
do
“Caminho
da
Servidão”,
o
autor
diz
o
seguinte:
“A
finalidade
deste
livro
não
foi
traçar
um
programa
detalhado
para
uma
futura
ordem
social
desejável.
[...]
É
duvidoso
que,
na
fase
atual,
tenha
grande
utilidade
apresentar
um
plano
detalhado
de
uma
nova
ordem
da
sociedade
–
ou
que
alguém
seja
competente
para
fazê-lo”
(HAYEK,
2010,
p.
221).
20
refere-se
ao
aspecto
pedagógico,
no
sentido
conferido
por
Gramsci
(1978),
da
formação
de
uma
cultura
empresarial
de
tipo
empreendedora,
ajustando
o
modelo
de
sociabilidade
até
então
assentada
sob
a
permanência
e
segurança
dos
indivíduos
em
empregos
protegidos
–
nas
esferas
da
indústria
e
da
agricultura
–
para
um
modelo
de
sociabilidade
pautado
na
lógica
pressuposta
na
economia
do
conhecimento,
aos
quais
as
ideias,
as
informações
e
as
formas
de
conhecimentos;
sustentariam
a
inovação
e
o
crescimento
econômico.
Segundo
o
programa
da
Terceira
Via,
os
Estados
deveriam
investir
em
educação,
na
perspectiva
conferida
pelo
discurso
do
capital
humano,
na
sua
forma
contemporânea.
A
educação
é
considerada
pelo
programa
da
Terceira
Via
vital
ao
seu
projeto
dominante
societal,
ao
qual
se
interporem
formas
mais
precárias
de
trabalho,
justificadas
pelas
mudanças
no
capitalismo,
apresentado
numa
suposta
forma
humanizada,
onde
todos
teriam
agora,
por
meio
da
“repolitização
da
política”
(Neves,
2005),
de
assumir
a
responsabilidade
e
autonomia
para
gerir
suas
vidas.
A
“repolitização
da
política”
perpassa
pela
“[...]
educação
para
o
consenso
sobre
os
sentidos
da
democracia,
cidadania,
ética
e
participação
adequados
aos
interesses
privados
do
grande
capital
nacional
e
internacional”
(Neves,
2005,
p.15).
Nesta
linha
de
desenvolvimento
de
uma
nova
sociabilidade,
perpassaria
a
ação
do
Estado
na
formulação
de
políticas
de
formação
humana.
De
acordo
com
Latham:
É
por
isso
que
a
terceira
via
considera
a
política
um
exercício
de
persuasão
e
transmissão
de
valores
[...]
O
caminho
já
está
claro
para
a
política
social.
Um
Estado
de
bem-estar
social
revitalizado
só
tem
dois
propósitos
–
conduzir
as
pessoas
ao
trabalho
ou
a
novas
habilidades.
O
governo
precisa
subsidiar
a
cidadania
ativa,
e
não
adular
os
inativos
(Latham,
2007,
p.
53).
Para
realizar
esta
façanha,
a
Terceira
Via
apresenta
um
conjunto
de
prioridades,
em
termos
formativos
que
as
grandes
metanarrativas
do
passado
não
fizeram.
Na
visão
de
Latham
(2007),
nem
as
políticas
da
velha
esquerda
(calcadas
na
produção
industrial
e
no
keynesianismo)
e
nem
da
nova
direita
(calcadas
no
neoliberalismo
ortodoxo
de
desregulamentação
e
liberdade
dos
mercados),
trataram
de
produzir
intencionalmente
um
indivíduo
projetado
para
o
novo
contexto
ideopolítico.
Isto
pode
ser
evidenciado
da
seguinte
formulação
do
autor:
Essas
mudanças
alteraram
radicalmente
a
economia
política
das
nações
ocidentais.
Elas
exigem
uma
nova
maneira
de
reconciliar
as
21
economias
de
mercado
com
a
justiça
social.
[...]
a
terceira
via
precisa
seguir
um
conjunto
de
prioridades
–
educação,
empreendedorismo
e
recompensa
pelo
esforço
(Latham,
2007,
p.
55).
Neste
sentido,
as
formulações
feitas
até
aqui
procuraram
destacar
que,
a
partir
da
década
de
1990,
o
Brasil
passou
por
profundas
mudanças
em
termos
de
reformas
políticas
traduzidas
nas
prioridades
propostas
pelo
programa
da
Terceira
Via
e
correlatas
à
contrarreforma
do
Estado
brasileiro.
No
tocante
ao
empreendedorismo,
as
visões
de
formação
humana
têm
se
ancorado
na
proposta
da
Terceira
Via,
cujas
noções
educativas,
em
sentido
amplo,
adentraram
em
terra
brasilis
,
sob
o
mote
de
garantir
sua
inserção,
ainda
que
subordinada,
no
capitalismo
global.
Considerando
a
política
educacional
contemporânea,
embora
não
seja
escopo
deste
trabalho
fazer
uma
análise
específica
da
educação
stricto
sensu,
cabe
apontar,
para
futuros
estudos
que
os
itinerários
formativos
do
Novo
Ensino
Médio,
forjado
no
governo
de
Michel
Temer,
sob
a
Lei
nº
13.415/2017,
tem
com
um
dos
horizontes
de
formação
humana,
a
construção
do
ser
empreendedor.
E,
mesmo
com
a
reformulação
feita
pelo
governo
Lula,
pela
Lei
em
31
de
julho
de
2024,
por
meio
da
Lei
nº
14.945/2024,
que
sancionou
a
nova
Política
Nacional
de
Ensino
Médio,
estes
itinerários
sob
a
perspectiva
de
formação
empreendedora,
permaneceram.
Conclusões
Ao
longo
do
presente
estudo,
procurou-se
expor,
em
linhas
gerais,
uma
forte
tendência
para
a
dinâmica
de
formação
de
uma
sociabilidade
contemporânea
expressa
nas
mudanças
que
ocorreram
no
capitalismo,
especialmente,
desde
o
último
quartel
do
século
passado,
considerando
a
reestruturação
produtiva
e
o
neoliberalismo
(seja
na
sua
perspectiva
ortodoxa,
seja
na
sua
perspectiva
de
Terceira
Via).
Esta
sociabilidade
tem
sido
amplamente
alardeada
sob
a
compreensão
de
que
os
modos
de
ser,
pensar
e
agir;
necessários
à
adaptação
dos
indivíduos,
à
nova
realidade
do
mercado
de
trabalho,
tem
de
estar
antenados
com
a
responsabilização
pessoal
pelo
percurso
de
vida
com
a
assunção
do
risco,
como
inerente
à
dinâmica
ideopolítica
do
século
XXI.
Depreende-se
que
o
discurso
do
empreendedorismo
e
suas
subsequentes
políticas
de
formação,
representam
a
reforma
intelectual
e
moral,
em
busca
de
uma
22
nova
sociabilidade
requerida
pelas
mudanças
recentes
no
capitalismo
que
necessitam
de
um
sujeito
de
novo
tipo
adequado
às
demandas
da
sociedade
com
perdas
crescentes
de
direitos
trabalhistas,
mas
com
muitas
oportunidades
a
“oferecer”.
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9.394,
de
20
de
dezembro
de
1996,
que
estabelece
as
diretrizes
e
bases
da
educação
nacional,
e
11.494,
de
20
de
junho
2007,
que
regulamenta
o
Fundo
de
Manutenção
e
Desenvolvimento
da
Educação
Básica
e
de
Valorização
dos
Profissionais
da
Educação,
a
Consolidação
das
Leis
do
Trabalho
-
CLT,
aprovada
pelo
Decreto-Lei
nº
5.452,
de
1º
de
maio
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1943,
e
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Decreto-Lei
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28
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fim
de
definir
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o
ensino
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e
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14.818,
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16
de
janeiro
de
2024,
12.711,
de
29
de
agosto
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2012,
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Acesso
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