
ao Estudante do Ensino Superior (Fies)
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e Programa Universidade para Todos
(ProUni)
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. De acordo com os dados apresentados pelos autores, é possível verificar
que os governos do PT adotaram uma política de ampliação do acesso à educação
superior sobretudo através do favorecimento das instituições privadas, aumentando
significativamente o financiamento público destinados às empresas educacionais,
em contraposição ao direcionado às Ifes. Como demonstram:
Em termos financeiros, os recursos destinados à expansão da
educação superior privada, por meio do Fies e do Prouni, cresceram
1.150,68%: de R$ 1,565 bilhão, em 2003, para R$ 19,570 bilhões,
em 2016, enquanto o aumento de recursos para todas as
universidades públicas federais ficou em 144%. Constata-se, desse
modo, que o governo federal ampliou significativamente o
financiamento público para esse setor, contribuindo, assim, para
aumentar os lucros dos grupos financeiros/educacionais (Chaves,
Reis e Guimarães, 2018, p. 9).
Não por acaso, de acordo com o Censo da Educação Superior (Brasil, 2017),
as instituições privadas contavam, em 2016, com uma participação de 75,3%
(6.058.623) no total de matrículas de graduação brasileiras, e a rede pública, com
apenas 24,7% (1.990.078), o que significa que os governos Lula da Silva e Dilma
Rousseff não só mantiveram o padrão de educação superior privada, adotado
expressamente por FHC, como o aprofundaram nos últimos anos.
Em contrapartida às enormes parcelas do orçamento destinadas às empresas
educacionais, ao setor público se definiu uma dinâmica de expansão de estrutura e
vagas em um contexto de déficits (acumulados dos governos FHC) e sem a garantia
das contrapartidas materiais e humanas necessárias, reestruturando as Ifes e as
adequando ao modelo mercantil e de restrição orçamentária, com fortes
rebatimentos para as condições de trabalho de seus servidores.
Tratando sobre o cenário expansionista via Reuni, Cislagui (2011) ressalta
que foi justamente desconsiderando esses déficits anteriormente acumulados de
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O ProUni foi criado pela MP nº 213/2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de
2005. Atualmente, ele se destina à concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo
parciais de 50% (cinquenta por cento) para estudantes de cursos de graduação e sequenciais de
formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos (Brasil,
2005).
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O Fies foi regulamentado inicialmente pela Medida Provisória (MP) n
o
1.865-4, de 26 de agosto de
1999, e institucionalizado pela Lei n
o
10.260, de 12 de julho de 2001. Como prevê o art. 1º da
legislação, trata-se, atualmente, de um fundo de natureza contábil, vinculado ao Ministério da
Educação, destinado à concessão de financiamento a estudantes de cursos superiores, na
modalidade presencial ou a distância, não gratuitos e com avaliação positiva nos processos
conduzidos pelo Ministério (Brasil, 2001).