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DOCUMENTO BASE
para a Conferência Livre de Tecnologia Social, Economia
Solidária e Tecnologia Assistiva
27 de fevereiro de 2024
APRESENTAÇÃO
Em preparação para a Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e
Inovação (V CNCTI), o Fórum de Tecnologia Social e Economia Solidária (ForTES),
a Associação Brasileira de Ensino, Pesquisa e Extensão em Tecnologia Social
(ABEPETS), a Rede Universitária de Incubadoras Tecnológicas de Economia
Solidária (Rede ITCPs), a Rede de Economia Solidária da Rede Federal de
Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Rede IFEcoSol), a Rede de
Engenharia Popular Oswaldo Sevá (REPOS), o Fórum Brasileiro de Tecnologia
Social e Inovação (FBTSI), o Instituto de Tecnologia Social (ITS BRASIL), o Grupo
de Trabalho Amazônico (Rede GTA), a Associação Brasileira de Emprego Apoiado
(ABEA) e demais instituições que constituem a comissão organizadora convidam
para a Conferência Livre de Tecnologia Social, Economia Solidária e
Tecnologia Assistiva, que ocorrerá nos dias 28 e 29 de fevereiro de 2024, em
Brasília, com transmissão online via canal do youtube do MCTI .
A Conferência Livre terá os seguintes objetivos:
i. Debater o tema, "Ciência, Tecnologia e Inovação para um Brasil Justo,
Sustentável e Desenvolvido", da CNCTI com enfoque nos campos da Tecnologia
Social, Economia Solidária e Tecnologia Assistiva;
ii. Propor, impulsionar e efetivar prioridades, estratégias e instrumentos
efetivos de políticas públicas e programas de Tecnologia Social, Economia Solidária
e Tecnologia Assistiva, com participação e controle social;
iii. Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade brasileira, considerando
as especificidades sociais, econômicas, culturais e ambientais nas quais se
encontram inseridos os territórios que sejam foco para as políticas e programas do
campo da Tecnologia Social.
Este documento foi elaborado para subsidiar os debates a serem feitos na
Conferência Livre, no intuito de produzir um documento para ser levado para a
Conferência Temática de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social, que
ocorrerá nos dias 14 e 15 de março de 2024, e, consequentemente, para a 5a
Conferência Nacional de Ciência e Tecnologia, a ser realizada de 4 a 6 de junho de
2024.
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CONTEXTUALIZAÇÃO
A partir da segunda metade do século XX, tornaram-se evidente os impactos
sociais e ambientais resultantes do modelo convencional de desenvolvimento
tecnológico adotado no país e no mundo. Ao longo da história, surgiram diversos
movimentos que se opuseram a esse modelo e buscaram criar opções tecnológicas,
pautadas pela justiça social e pela sustentabilidade ambiental. No contexto
brasileiro, o final da década de 1990 e o início dos anos 2000 marcaram momentos
significativos para o fortalecimento dessa ideia. Movimentos sociais, sindicatos,
organizações da sociedade civil, universidades e gestores públicos começaram a
participar ativamente desse processo, que se estruturou em um princípio dialógico e
de valorização dos diferentes conhecimentos e saberes, com o intuito de contribuir
para a emancipação das classes populares, por meio da apropriação do processo de
desenvolvimento e uso das tecnologias.
Essa união marcou o início da mobilização em torno do que se denominou
Tecnologia Social, reunindo esforços e recursos em prol de uma transformação
social mais inclusiva e participativa. De forma semelhante, a Tecnologia Assistiva
(TA) surgiu no âmbito da luta das pessoas com deficiência como um direito
fundamental de inclusão e participação social, tendo conseguido seu
reconhecimento mediante a ratificação da Convenção da ONU dos Direitos da
Pessoa com Deficiência, em 2008, e sendo explicitado no Estatuto da Pessoa com
Deficiência ou Lei Brasileira de Inclusão, Lei 13.146, de 6 de julho de 2015.
Desse processo resultou a criação de várias instituições, programas e
políticas públicas, tais como: Prêmio de Tecnologia Social criado pela Fundação
Banco do Brasil-FBB (2001); o Instituto de Tecnologia Social-ITSBRASIL (2001);
Secretaria de Ciência e Tecnologia para a Inclusão Social-SECIS que acolheu as
temáticas de Tecnologia Social e Tecnologia Assistiva, no âmbito do Ministério da
Ciência e Tecnologia/MCT (2003); a Rede de Tecnologia Social (RTS), o Centro de
Referência Brasileiro de Tecnologia Social-CBRTS (2004), o Sistema de Análise das
Tecnologias Sociais (SATECS); No âmbito da Tecnologia Assistiva foram
implementados o Catálogo Nacional de Produtos de Tecnologia Assistiva
(2008-2016), a Pesquisa Nacional de Inovação em Tecnologia Assistiva (2005-2017),
o Centro Nacional de Referência em Tecnologia Assistiva CNRTA (2012), a Rede
de Núcleos de Tecnologia Assistiva, dentre outras iniciativas da política pública.
Além disso, foram criados projetos de lei de implementação de políticas públicas
como a Política Pública Nacional de Emprego Apoiado e propostas de projetos de
Lei que se encontram em tramitação - Projetos de Lei, PL 2190/2019 e PL
3445/2021 - ou estão paralisadas no Congresso - Projeto de Lei do Senado 111,
de 2011 com o objetivo de instituir a Política Nacional de Tecnologia Social. A TA e a
TS dentro do âmbito da política científica e tecnológica foram temas debatidos
durante a 2 ª, e Conferência Nacional de CTI Ciência, Tecnologia e Inovação.
No entanto, nos últimos anos, com a redução de investimentos públicos em
C&T e reestruturações dentro dos ministérios federais, a política de TS sofreu uma
intensa diminuição de investimentos e desestruturação institucional no executivo
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federal, impactando projetos e programas com perspectivas populares e solidárias,
bem como as parcerias e articulações enfraqueceram
DIRETRIZES
1. Os campos da Tecnologia Social e da Tecnologia Assistiva precisam ser,
definitivamente, inseridos e consolidados na política nacional de CT&I, inclusive
tendo destinados COM REGULARIDADE INSTITUCIONAL RECURSOS
SIGNIFICATIVOS DO FNDCT para estimular sua consolidação e ampliação
2. Tratar os campos da Tecnologia Social e da Tecnologia Assistiva como CAMPOS
ESPECÍFICOS DE PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO E DE
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO compreendendo as diferenças e
peculiaridades frente ao campo das tecnologias convencionais e de outros campos
que atendem demandas sociais;
3. A ideia da REPLICAÇÃO das tecnologias em contextos distintos deve ser
ADEQUADA à perspectiva da Tecnologia Social, sendo adotado o conceito da
REAPLICAÇÃO, com a valorização das realidades dos territórios, e o
reconhecimento do tempo necessário para um processo democrático e participativo
de desenvolvimento das tecnologias;
4. Os projetos de criação e desenvolvimento de Tecnologia Assistiva devem levar em
consideração o OBJETIVO FUNDAMENTAL DE ACESSO à mesma para as
pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou idosas, incluindo os SERVIÇOS
para a escolha, utilização e avaliação.
5. Os projetos de Tecnologia Social devem levar em consideração contextos, impacto
social e perspectiva de uma EDUCAÇÃO EMANCIPADORA E DIALÓGICA;
6. Os projetos Tecnologia Assistiva devem garantir a PARTICIPAÇÃO das pessoas
com deficiência no processo de design, desenvolvimento tecnológico, e avaliação.
7. Fortalecer a extensão universitária, considerada fundamental para garantir a
missão social da universidade e a formação de profissionais capacitados a
promover o diálogo construtivo dos saberes, a valorização da diversidade
socioambiental das regiões brasileiras e a apropriação das tecnologias pelas
comunidades locais.
8. Promover, potencializar e fortalecer a formação em tecnologia assistiva dos
diversos profissionais que atuam na área, assim como também dos familiares e
entorno próximo das pessoas com deficiência e idosas.
9. Ampliar e garantir o acesso das ONGs que elaboram e promovem Tecnologia
Social aos instrumentos de apoio e fomento. As OSC se destacam pela produção
de conhecimento direcionada a atender as necessidades da população e, com isso,
melhorar suas condições de vida e gerar inclusão social e combater a
desigualdade. Essa orientação dada ao conhecimento pelas OSC é o ponto de
partida para as atividades de desenvolvimento das tecnologias sociais.
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10. Promover a elaboração de tecnologias assistivas de baixo custo desenvolvidas por
familiares, entidades e entorno comunitário das pessoas com deficiência e idosas
com formação e acompanhamento técnico.
11. Considerar, nas investigações científicas desenvolvidas por universidades,
institutos federais e centros de pesquisa, as organizações locais e os princípios e
valores da tecnologia social, como forma de incentivar que os conhecimentos
produzidos beneficiem as comunidades.EIXOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E
PROGRAMAS PARA O CAMPO DE TECNOLOGIA SOCIAL, ECONOMIA
SOLIDÁRIA E TECNOLOGIA ASSISTIVA
Tecnologia Social e Economia Solidária
1. DESENVOLVIMENTO, TROCAS DE SABERES, INTERCÂMBIO E
CONSOLIDAÇÃO DE EXPERIÊNCIAS EM TECNOLOGIA SOCIAL
1.1. Fomentar projetos de pesquisa, extensão e desenvolvimento de Tecnologia
Social em todas as áreas do saber, de maneira transversal, nos diferentes
níveis de ensino formais e não formais;
1.2. Articular troca de experiências e intercâmbio de Tecnologia Social num
enfoque de gestão compartilhada envolvendo usuários em instâncias
governamentais para assegurar a eficiência e desenvolvimento social;
1.3. Promover a Tecnologia Social para o avanço da Soberania Alimentar e
Nutricional, Segurança Hídrica, Segurança Energética e Saneamento Rural
buscando o fortalecimento socioeconômico de povos tradicionais e originários,
organização socioeconômica de trabalhadores e comunidades, expansão do
campo da economia solidária, do associativismo, do cooperativismo, incluindo
o cooperativismo de plataforma;
1.4. Fomentar programas de formação e qualificação, assessoria continuada, no
campo da Tecnologia Social através de diferentes agentes governamentais e
instituições de ensino;
1.5. Criar espaços físicos “Centros Populares de Tecnologia Social” para
democratizar, organizar, compartilhar e disseminar as tecnologias do campo
da Tecnologia Social, envolvendo organizações da sociedade civil,
universidades, institutos de pesquisa, instituições públicas, e associações
representativas de comunidades locais.
1.6. Oportunizar a implantação ou modernização de laboratórios de uso
compartilhado e aberto a múltiplos públicos, objetivando o desenvolvimento
de ecossistemas cooperativos para Tecnologia Social.
1.7. Criar plataforma nacional digital e colaborativa a partir do território
(observatório de tecnologia social) implementada nos Centros Populares de
Tecnologia Social e/ou Laboratórios de Tecnologia Social com o objetivo de
democratizar o acesso a informação, a partir de: (i) consolidação de um
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sistema de indicadores; (ii) socialização de metodologias participativas; (iii)
ferramentas de trabalho e (iv) banco de dados de tecnologias sociais
catalogadas.
1.8. Garantir recursos para financiar, via editais descentralizados, as atividades de
extensão, pesquisa e desenvolvimento de tecnologias sociais, tanto da
Sociedade Civil Organizada como dos projetos e programas de extensão nas
diferentes Instituições de Ensino.
2.FORMAÇÃO DE PESSOAL ESPECIALIZADO E DOS TRABALHADORES
ASSOCIADOS E CONSOLIDAÇÃO DE GRUPOS DE PESQUISA E EXTENSÃO
EM TECNOLOGIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA
2.1. Apoiar a formação e a consolidação de grupos de ensino, pesquisa e
extensão em Tecnologia Social;
2.2. Contribuir, em diálogo com o Ministério da Educação, na reativação do
Programa de Extensão Universitária (PROEXT), reforçando linhas de apoio
voltadas para Tecnologia Social e Economia Solidária;
2.3. Apoiar o Programa Nacional de Incubadoras Tecnológicas de Cooperativas
Populares (PRONINC) e Incubadoras Públicas de Empreendimentos
Econômicos e Solidários.
2.4. Contribuir na ampliação das políticas de apoio à extensão tecnológica, dando
ênfase para a perspectiva de intercâmbio de conhecimento tecnológico entre
Instituições de Ensino Superior e a sociedade.
2.5. Apoiar a criação e consolidação de atividades de fomento de Tecnologia
Social em estado, municípios e outros agentes de governo;
2.6. Formar gestores públicos, organizações da sociedade e de movimentos
sociais no campo da Tecnologia Social;
2.7. Apoiar à criação e consolidação de disciplinas de graduação e de cursos de
pós-graduação no campo da Tecnologia Social, viabilizando, entre outros,
bolsas de pós-graduação para atuação na extensão universitária,
particularmente fortalecendo os Mestrados e Doutorados profissionais, que
têm desenvolvido prática relevante de extensão com Tecnologia Social;
2.8. Apoiar projetos de intercâmbio internacional no campo da Tecnologia Social,
principalmente fortalecendo a integração Sul-Sul.
2.9. Incluir a previsão da área de Tecnologia Social na Chamada DT do CNPq.
2.10. Garantir novos lançamentos da Chamada de Tecnologia Social pelo CNPq,
dando continuidade à Chamada CNPq/MCTIC/MDS nº. 36/2018
2.11. Criar a área interdisciplinar no CNPq, seguindo exemplo da Capes, de forma a
adequar-se melhor às demandas no campo da Tecnologia Social e Economia
Solidária.
2.12. Reivindicar a valorização dos saberes populares e a sensibilização da
sociedade e a academia para o diálogo entre os saberes populares e
científicos.
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2.13. Oportunizar a implantação, nos níveis de Ensino Fundamental e Médio, de
políticas de ensino, pesquisa e extensão em tecnologia social, economia
solidária e tecnologia assistiva;
2.14. Garantir financiamento para bolsas de extensão em todos os níveis de
formação;
2.15. Realizar diagnóstico do cenário atual da Tecnologia Social e Economia
Solidária, principalmente sobre grupos econômicos e grupos de pesquisas
envolvidos na temática;
2.16. Reconhecer e valorizar a importância das Universidades Públicas, dos
Institutos Federais e das Incubadoras de Economia Solidária para uma
formação crítica e interdisciplinar que fortaleça o campo da Tecnologia Social;
2.17. Promover ações que deem destaque as temáticas racial e de gênero,
juventudes, pessoas com deficiência, LGBTQIA+ e garantam a inclusão dessa
temáticas nos editais e chamadas públicas voltadas para a Tecnologia Social.
2.18. Repensar critérios de avaliação da CAPES, CNPq de modo a valorizar a
Tecnologia Social e Economia Solidária.
2.19. Avaliar proposta de criação de uma Agência de Tecnologia Social e Economia
Solidária.
3.APOIO A TECNOLOGIA SOCIAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
LOCAL E EM INTEGRAÇÃO COM AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL,
MOVIMENTO SOCIAIS E POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS E
PERIFÉRICAS
3.1. Apoiar ações de Tecnologia Social em articulação com movimentos sociais,
povos e comunidades tradicionais e periféricas fortalecendo a perspectiva do
desenvolvimento territorial local e regional.
3.2. Assegurar mecanismos de apoio e fomento de ações de Tecnologia Social
que fortaleçam a consolidação dos territórios de povos e comunidades
tradicionais (indígenas, quilombolas, ribeirinhos, caiçaras, camponeses, povos
das águas, povos extrativistas e demais) a partir da valorização social, cultural
e econômica de suas práticas tradicionais;
3.3. Assegurar mecanismos de apoio e fomento de ações de Tecnologia Social
que fortaleçam a organização e valorização sociocultural e econômica dos
movimentos sociais, grupos urbanos e periféricos (acampados e assentados
de reforma agrária, população em situação de rua, trabalhadores/as da cadeia
de resíduos sólidos, moradores de periferias urbanas) em suas práticas e
modos de vida, considerando questões de gênero, raça e etnia;
3.4. Assegurar mecanismos de apoio e fomento de ações de Tecnologia Social
que priorizem o apoio à formação e organização da juventude do campo e das
periferias da cidade por meio de organizações sociais, movimentos culturais
ou empreendimentos econômicos solidários;
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3.5. Assegurar mecanismos de apoio e fomento a projetos que atuem em áreas
historicamente marginalizadas no campo da CT&I, dando ênfase a ações que
preservem e recuperem os biomas do território brasileiro (Amazônia, Cerrado,
Pantanal, Caatinga, Mata Atlântica, Pampas, Costeiro Marinho);
3.6. Incentivar órgãos estaduais (incluindo Fundações de Apoio à Pesquisa) e
municipais para a formulação de editais frequentes de apoio a Tecnologia
Social e a Economia Solidária;
3.7. Assegurar a criação de áreas/setores/grupos específicos para fortalecer a
temática de Tecnologia Social e Economia Solidária dentro dos órgãos ligados
ao MCTI, particularmente FINEP e CNPq e nas Unidades de Pesquisa;
3.8. Retomar o apoio da FINEP ao Programa Nacional de Apoio às Incubadoras
de Cooperativas (Proninc), buscando manter sua operacionalização via
CNPq;
3.9. Elaborar uma linha de financiamento da FINEP para empreendimentos
econômicos solidários;
3.10. Garantir a dedicação de um percentual do FNDCT especificamente para
ações de fomento ao campo de Tecnologia Social e Economia Solidária;
3.11. Incluir no Conselho do FNDCT uma representação de organizações atuantes
no campo da Tecnologia Social;
3.12. Refundar o Setor de Economia Solidária e Tecnologia Social dentro do
BNDES visando viabilizar políticas de financiamento voltadas a
empreendimentos econômicos solidários do campo e da cidade;
3.13. Promover a inclusão das temáticas de Tecnologia Social e Economia Solidária
em Fundos governamentais de apoio a programas e projetos estruturantes;
3.14. Assegurar mecanismos de apoio técnico a organizações comunitárias para
elaboração de projetos para editais de financiamento e de premiação, com
assessoria de Institutos de Ciência e Tecnologia, Instituições de Ensino e
Pesquisa, Organizações da Sociedade Civil;
3.15. Promover um mapeamento, diagnóstico, monitoramento e análise de base de
dados das instituições e experiências no campo da Tecnologia Social e
Economia Solidária;
3.16. Ampliar e garantir o acesso das organizações da sociedade civil,
organizações comunitárias e outras instituições aos instrumentos de apoio e
fomento do campo da Tecnologia Social e Economia Solidária;
4.ARTICULAÇÃO COM POLÍTICAS PÚBLICAS
4.1. Promover, em uma articulação intragovernamental, a Tecnologia Social e a
Economia Solidária como meio de viabilização de execução de políticas setoriais
específicas, como, por exemplo: Preservação Ambiental, Habitação Popular,
Saneamento Ecológico, Educação Popular, Geração De Trabalho E Renda,
Segurança Alimentar, Reforma Agrária, entre outras;
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4.2. Respeitar o caráter local das comunidades, as diferenças geográficas e
socioculturais como referencial da Tecnologia Social e da Economia Solidária
para execução de outras políticas públicas;
4.3. Desenvolver uma estratégia de descentralização e territorialização da tecnologia
social e suas articulações com processos de desenvolvimento;
4.4. Adotar estratégias de participação da sociedade civil organizada na construção,
implementação, monitoramento e avaliação dos projetos de Tecnologia Social;
4.5. Criar a Comissão Nacional de Políticas Públicas para o campo da Tecnologia
Social no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI),
paritária entre sociedade civil e governo.
4.6. Revisar a composição do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia,
garantindo a presença do campo da Tecnologia Social e Economia Solidária, e
criar no âmbito do conselho, a Comissão Temática de Tecnologia Social;
4.7. Revisar e avançar na implantação do Projeto de Lei da Política Nacional de
Tecnologia Social (PL 3329/2015) que, desde 14/08/2019, encontra-se na
Comissão de Assuntos Sociais aguardando distribuição
4.8. Retomar e atualizar a proposta do Programa Nacional de Tecnologia Social
elaborado como encaminhamento da 4a Conferência Nacional de Ciência,
Tecnologia e Inovação, realizada em maio de 2010.
4.9. Criar um fundo próprio para a implementação do Programa Nacional de
Tecnologia Social, superando as barreiras legais do FNDCT, com sugestão de
alocação de recursos da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).
4.10. Pautar junto a dirigentes políticos a necessidade de uma agenda governamental
de reindustrialização solidária associada à Tecnologia Social e à Economia
Solidária
Tecnologia Assistiva
5. DESAFIOS A SEREM SUPERADOS NO ÂMBITO DA TECNOLOGIA
ASSISTIVA
5.1. A maioria das pessoas com deficiência não tem acesso à Tecnologia Assistiva;
5.2. Falta de formação especializada em Tecnologia Assistiva em nível de graduação
e pós-graduação, respeitando as características interdisciplinares da área, bem
como, com uma visão sistêmica, dinâmica e inclusiva da vida das pessoas com
deficiência;
5.3. Comercialização de produtos focada em produtos importados, fragilidade e
pulverização do mercado de Tecnologia Assistiva;
5.4. O crescimento do Sistema de Provimento de TA no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS), interrompido após 2016.
6. DIRETRIZES EM POLÍTICA DE CT&I EM TECNOLOGIA ASSISTIVA
6.1. Retomar e fortalecer os instrumentos da política de CT&I em TA implementados
nos Governos Lula e Dilma, e suspensos após 2016;
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6.2. Realizar o Plano Viver sem Limite II ou Novo Plano Viver sem Limite,
especialmente as ações contempladas no Eixo IV Acessibilidade e Tecnologia
Assistiva, assim como também atuar em matricialidade com as ações de
tecnologia assistiva de outros ministérios;
6.3. Aumentar progressivamente a inovação em TA na agenda das políticas públicas;
6.4. Fundamentar as ações da política de CT&I em TA no direito das pessoas com
deficiência ao acesso a produtos e serviços de TA, reconhecido na Convenção
dos Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU e ratificado no Estatuto da
Pessoa com Deficiência Lei Brasileira de Inclusão, Lei 13.146, de 6 de julho
de 2015;
6.5. Potencializar a participação das pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e
idosas na inovação em TA, tanto nos espaços da governança das políticas,
como no âmbito técnico dos projetos de PD&I;
6.6. Diminuir as disparidades regionais na inovação em TA, fortalecendo as
capacidades de regiões com menor criação desses produtos, sem reduzir o
dinamismo das regiões com maior atividade inovadora;
6.7. Implementar políticas de amplo alcance que promovam a produção e
disponibilização de TA com qualidade, diversidade e baixo custo, especialmente
no âmbito do SUS;
6.8. Melhorar o nível de alcance do objetivo final da inovação em TA: o acesso das
pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos aos novos serviços e
produtos assistivos criados nos processos de PD&I;
6.9. Fortalecer a inserção nos mercados/concessão da TA dos novos produtos ou
serviços criados nos projetos de PD&I;
6.10. Promover novos avanços na articulação das políticas de inovação em TA;
6.11. Ampliar o acesso das pessoas com deficiência e suas famílias aos serviços de
TA, de reabilitação, que devem estar aptos a desenvolver, dispensar,
personalizar a avaliar dispositivos de TA;
6.12. Ampliar a divulgação dos diferentes produtos nacionais em TA, inclusive por
meio dos centros de referência, que devem cooperar com o objetivo de
aumentar sua competência e divulgar informações de bancos de dados
nacionais e internacionais específicos sobre TA;
6.13. Criar centros de formação nas comunidades, com o objetivo de desenvolver,
testar e fazer a manutenção de produtos assistivos;
6.14. Planejar o fortalecimento e ampliação da indústria de TA brasileira a médio e
longo prazo
7. PROPOSTAS EM POLÍTICA DE CT&I EM TA
7.1. Implementar 28 laboratórios no Âmbito da SisAssistiva Rede Nacional de
Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Certificação de Tecnologia Assistiva,
do Plano Viver Sem Limite II Novo Plano Viver sem Limite; Os laboratórios
devem contemplar a participação dos usuários de TA e estar articulados com as
redes do SUS e do SUAS.
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7.2. Implementar 27 Centros de Acesso, Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologia
Assistiva, do Plano Viver Sem Limite II Novo Plano Viver sem Limite; Os
laboratórios devem contemplar a participação dos usuários de TA e estar
articulados com as redes do SUS e do SUAS.
7.3. Implementar a Central Nacional de Interpretação da Língua Brasileira de Sinais
(CONECTE LIBRAS BRASIL), proporcionando acessibilidade comunicacional
para pessoas surdas, mediante oferta de serviço 24h de tradução e
interpretação da Língua Brasileira de Sinais
7.4. Retomar, fortalecer e ampliar o Centro Nacional de Referência em TA (CNRTA)
instituído pela Portaria MCTI 139, de 23 de fevereiro de 2012, sob a forma de
uma rede cooperativa de pesquisa, desenvolvimento e inovação, articulando
nele os 28 laboratórios no âmbito da SisAssistiva e os 27 Centros de Acesso,
Pesquisa e Desenvolvimento de TA a serem criados, adotando objetivos de
desenvolvimento, disseminação de TA , acesso e participação dos usuários de
TA.
7.5. Retomar, fortalecer e ampliar o Catálogo Nacional de Produtos de TA, que é um
serviço de informação online de produtos assistivos;
7.6. Retomar e fortalecer a Pesquisa Nacional de Inovação em TA (PNITA), criada
em 2005, cujo objetivo é subsidiar as políticas públicas de inovação em TA do
MCTIC, além de outras áreas das políticas necessária a criação de um modelo
institucional sustentável;
7.7. Fomentar, em parceria com o Ministério da Educação, a criação e oferta de
processos formativos de nível superior (graduação e pós-graduação) na área da
TA e Acessibilidade, assim como também cursos de extensão e de formação
continuada.
7.8. Fortalecer, em parceria com o Ministério da Saúde, o Sistema de Provisão de
recursos de TA, ampliando a lista de recursos e produtos de TA para
dispensação pelo Governo Federal, favorecendo o acesso a esses recursos pela
população com deficiência que deles necessite;
7.9. Criar, em parceria com o Ministério da Educação e Ministério da Saúde, centros
de formação e de desenvolvimento de TA baseada na comunidade, com o
objetivo de desenvolver, testar e fazer a manutenção de produtos assistivos
desenvolvidos no entorno próximo das pessoas com deficiência, idosas e de
mobilidade reduzida;
7.10. Promover parceria do MCTI com os Ministérios da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos; o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família
e Combate à Fome para a criação de projetos inovadores de serviços de
tecnologia assistiva.
7.11. Aproximar a academia e a indústria com as organizações que atendem pessoas
com deficiência no processo de desenvolvimento de TA
7.12. Promover ações de incentivo à criação de startups em TA;
7.13. Promover ações, em articulação com os ministérios de economia e de indústria e
comércio, a potencialização e diversificação de empresas que produzem e
comercializam produtos de TA.
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7.14. Implementar nas rodoviárias, estações, embarque, terminais, etc., tecnologias de
mobilidade e inovações contemplando a acessibilidade e o provimento de
tecnologia assistiva.
Comissão Organizadora da Conferência Livre de Tecnologia Social, Economia
Solidária e Tecnologia Assistiva:
Associação Brasileira de Ensino, Pesquisa e Extensão em Tecnologia
Social ABEPETS
Fórum de Tecnologia Social e Economia Solidária - ForTES
Rede Universitária de Incubadoras Tecnológicas de Economia Solidária -
Rede ITCPs
Rede de Economia Solidária da Rede Federal de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica - Rede IFEcoSol
Rede de Engenharia Popular Oswaldo Sevá -REPOS
Fórum Brasileiro de Tecnologia Social e Inovação FBTSI
Instituto de Tecnologia Social - ITS BRASIL
Grupo de Trabalho Amazônico -Rede GTA
Associação Brasileira de Emprego Apoiado ABEA
Departamento de Tecnologia Social, Economia Solidária e Tecnologia
Assistiva - DEPTS/SEDES/MCTI
Contato: contato.abepets@gmail.com