Análise de Constitucionalidade sobre o Ato de Citação por Carta no Processo do Trabalho Brasileiro

Autores

  • Leonardo Rodrigues Baraldo

Palavras-chave:

Direito Processual do Trabalho; citação; devido processo legal.

Resumo

O presente artigo tem início em um estudo de caso concreto, acolhido no Núcleo de
Prática Jurídica da Universidade Federal Fluminense. No caso, o assistido foi tido por
ausente na audiência inicial de uma ação trabalhista, no qual figurou como réu. No
entanto, a Vara do Trabalho não identificou a pessoa que recebeu a citação e nem há
prova do ato nos autos. Em averiguação, concluiu-se que é o mesmo procedimento
adotado por todo o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no que
concerne às citações realizadas por cartas, adotando um sistema muito simples e sem
comprovante. A princípio, a legislação infraconstitucional de processo do trabalho
não proporciona um posicionamento claro sobre o procedimento correto. A pesquisa
bibliográfica levantou pontos sobre a unicidade do direito processual, legislação
trabalhista e garantias processuais constitucionais, com especial relevo ao princípio do
devido processual legal. Tudo, com o fito de averiguar se o procedimento de citação
simples adotado pelo tribunal possui viés de legalidade e constitucionalidade.

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Biografia do Autor

Leonardo Rodrigues Baraldo

Graduado em Direito pela Universidade Federal Fluminense. Pós-graduado em Residência Jurídica (UFF/VR).

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Publicado

2023-10-22