Proibido pra quem? Uma análise do viés criminalizante da política de drogas à luz do conceito de seletividade penal

Autores

  • Tâmires Ariel Lima Cardoso Defensoria pública do estado da Bahia

Resumo

As substâncias psicoativas sempre estiveram presentes na história da humanidade,
utilizadas pelos mais diversos tipos de pessoas, para as mais diversas finalidades.
Entretanto, apesar de ser uma prática antiga para determinados povos, percebe-se que a
história do consumo de psicoativos também é marcada por uma relação conflituosa entre
a sociedade e essas drogas. Nesse contexto, nota-se que a chamada “guerra às drogas"
traz uma perspectiva proibicionista e punitivista, que pode ser demonstrada,
especialmente, pela desproporção entre os investimentos do Governo Federal no que diz
respeito à Política Pública sobre Drogas. Da mesma forma, essa perspectiva
criminalizante se revela pelos altos índices de encarceramento por tráfico de drogas, cuja
seleção inicial é realizada pelo policial nas abordagens em via pública. O policial está na
ponta do processo de criminalização e a escolha que ele faz é extremamente importante
para, inclusive, enquadrar a pessoa abordada como usuário ou traficante. A partir de uma
revisão crítica da literatura pertinente, de análise da legislação e dos resultados
preliminares obtidos na pesquisa empírica que venho desenvolvendo na Pós-Graduação,
faço neste artigo uma análise do viés criminalizante da atual Política Nacional de Drogas
à luz do conceito de Seletividade Penal. Pretendo, com isso, demonstrar que o uso e a
venda de drogas consideradas ilícitas são, na prática, proibidos apenas para uma parcela
da população, selecionada a partir de marcadores de raça, classe social e território.
Palavra-chave: Política de Drogas. Seletividade Penal. Abordagem Policial.

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Publicado

2022-07-30