O Processo administrativo disciplinar policial militar no Estado do Rio de Janeiro e suas desigualdades

Dois pesos, duas medidas

Autori

  • Carlos Eduardo Campos Barcelos

Abstract

A presente pesquisa analisa a partir de casos concretos o processo administrativo disciplinar policial militar no Estado do Rio de Janeiro e sua aplicação, que ocorre de forma diferenciada, a depender de quem seja julgado. Em alguns momentos por previsão legal, e por outras vezes pela práxis na aplicação dessas normas. Existem três processos disciplinares distintos: Conselho de Justificação para Oficiais; Conselho de Disciplina para Praças com estabilidade; e Comissão de Revisão Disciplinar para Praças sem estabilidade. Percebe-se que as desigualdades começam na gênese da legislação regulatória de cada processo, na medida em que o primeiro deles foi criado por uma lei, que foi discutida, votada e aprovada pela Assembleia Legislativa, e sancionada pelo chefe do Poder Executivo. Já quanto aos processos dos Praças, foram estabelecidos respectivamente por Decreto do Governador e Portaria do Comandante Geral, sem passar pela Casa Legislativa. Discute-se também sobre as classificações atribuídas aos processos que parecem estar permeados pela hierarquização: com os Oficiais se utiliza da expressão “justificação”, dando a ideia de declarar justo, dar razão, absolver; já com os praças é utilizada a expressão "disciplinar”, com o significado de punir, corrigir, castigar. A pesquisa apresenta alguns casos em que Oficiais e Praças, submetidos a conselhos por mesmos fatos, praticados conjuntamente, os Praças foram rapidamente excluídos da corporação, mas os Oficiais foram justificados, permanecendo na corporação. Dessa forma, conclui-se pela existência de diversas desigualdades no processo administrativo disciplinar da PMERJ, não compatíveis com o Princípio Constitucional da Igualdade, consagrado pela Constituição Federal de 1988.

 

PALAVRAS CHAVES: Processo disciplinar, policial militar e desigualdade.

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Pubblicato

2021-02-01