Redes sociais virtuais: o que não fazer no trabalho
DOI:
https://doi.org/10.32888/cge.v5i3.12718Resumo
Enquanto as redes sociais virtuais podem trazer significantes benefícios para as organizações e seus colaboradores, por outro lado, podem trazer significantes problemas. Isto é especialmente verdade quando os colaboradores possuem conexões com seus colegas de trabalho e com seus superiores hierárquicos. Muitos colaboradores em detrimento a suas organizações, realizam postagens consideradas inapropriadas nas redes sociais virtuais que resultam em demissões. Este estudo teve por objetivo examinar casos de demissões por justa causa, ocasionados por postagens no Facebook. Foram buscados na base de dados do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região do Estado do Rio Grande do Sul, utilizando como critério de pesquisa, as palavras-chaves “justa causa” e “Facebook”. Foram localizados cento e quarenta e dois processos e após análise identificou-se trinta processos onde as postagens no Facebook foram o fato gerador das demissões. A análise processos possibilitou a identificação de seis categorias, sendo nove demissões por ofensa a superior hierárquico, doze por ofensa a imagem da empresa, cinco por atestado médico falso, duas por exposição inadequada da empresa, uma por conduta falsa e uma por violação de sigilo empresarial. Deste total, em treze casos as demissões por justa causa foram mantidas e em dezessete, foram revertidas. Por fim, identificou-se em muitos casos, que tanto empregados como empregadores, tem pouca consciência das potenciais consequências do que o comportamento inadequado pode provocar. Em parte, devido à falta de compreensão da legislação e da possível ausência de políticas do uso de redes sociais virtuais e da conduta on-line nas organizações.Downloads
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