Em busca da terra prometida

Autores/as

  • Adelmir Fiabani UNIPAMPA

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcc.v2i4.1282

Palabras clave:

Comunidades negras, Brasil, Direito à terra

Resumen

Em 1988, com a promulgação da Constituição Federal, as comunidades negras rurais passaram a sonhar com a titulação das terras por elas ocupadas. Segundo o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os respectivos títulos”. Pela primeira vez na história constitucional brasileira se fez menção à questão agrária das comunidades negras.

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Publicado

2014-02-04