Aos Brancos, os Direitos Humanos, aos Negros, Nada: considerações acerca do julgamento do Habeas Corpus 208.240 sobre perfilamento racial
DOI:
https://doi.org/10.22409/rcc.v2i20.60545Resumo
O presente trabalho tem como objetivo central realizar considerações acerca do julgamento do Habeas Corpus 208.240, no âmbito do STF, sobre a prática do perfilamento racial, com base na noção de que os direitos humanos foram construídos e são concebidos a partir da zona do ser, portanto são atributos exclusivos do grupo social dominante, a branquitude. Sendo a zona do não ser constituída como inferior e naturalmente perigosa, é vedado a corpos negros ocuparem a condição de vítima, ou seja, seu sofrimento não se registra. Assim, a violação de direitos e garantias fundamentais, por parte dos agentes de segurança pública em abordagens policiais, mesmo que observadas, não são consideradas plausíveis para anular o processo criminal.
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2024-04-29 — Atualizado em 2024-04-30
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- 2024-04-30 (4)
- 2024-04-30 (3)
- 2024-04-29 (1)
Edição
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Artigos