O Estatuto do Simples no Tratado da Natureza Humana
DOI:
https://doi.org/10.22409/vpeh7h53Abstract
No Tratado da Natureza Humana, a distinção entre percepções simples e complexas – em sua articulação com o princípio de separabilidade - é estruturante de elementos importantes do sistema epistemológico de Hume, derivando dela grande parte da essencialidade atribuída à atuação da imaginação na constituição dos nossos conteúdos mentais. Longe de ser ponto pacífico entre os comentadores, entretanto, a discussão sobre o estatuto do simples na filosofia humeana ainda mobiliza uma multiplicidade de interpretações, sendo as consequências dessas diversas compreensões decisivas para determinadas problemáticas do Tratado, tais como a internalidade ou externalidade das relações em Hume. Nesse contexto, meu propósito é investigar se o simples na filosofia humeana decorre de uma posição ontológica sobre o real, se consiste em um critério fenomenológico acerca da nossa experiência perceptiva, ou, ainda, se pode ser considerado um resultado de uma análise das percepções. Em outros termos, trata-se de pesquisar se o simples é um dado direto da percepção ou se é um resultado a posteriori a partir da atuação do princípio da separabilidade, cujo fundamento também pode ser posto em questão. E na mesma perspectiva, ponderar, de modo geral, se há uma ontologia humeana que possamos derivar das implicações da sua posição quanto ao simples
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