Resistência e costume em David Hume: um estudo da revolução de 1688
DOI:
https://doi.org/10.22409/reh.v6i1e2.67688Resumo
Este artigo analisa a revolução de 1688 à luz dos critérios humianos para a resistência justificada ao governo. Em meu ponto de vista, o princípio do costume, aliado à noção de interesse comum, são conceitos-chave para compreender os critérios de Hume para justificação da resistência. Como mostrarei, estes critérios - baseados na abordagem do Tratado sobre o costume e o interesse comum - estão implicitamente presentes também na História da Inglaterra. Os critérios nos permitem constatar que os casos de resistência da História possuem a mesma estrutura e princípios daqueles desenvolvidos na teoria política do Tratado. Inicio por uma breve elucidação do problema da justificação da resistência, seguida de uma explicação de minha solução para o problema. Feito isso, aplico minha hipótese de solução à análise de Hume sobre a rebelião de Monmouth e sobre o uso ilimitado do poder dispensivo por James II, dois eventos que levaram à revolução de 1688 - que é, para o autor, um caso exemplar de resistência justificada. Por fim, será possível concluir que a resistência é justificada quando o costume não mais direciona a obrigação moral de obediência a um governo que não mais assegura o interesse comum.
Palavras-chave: Hume; resistência; costume.
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