Regimento Interno

Aprovado pelo Conselho Editorial da Online Brazilian Journal of Nursing de 28/06/2022 e pelo Colegiado de Unidade da Escola de Enfermagem Aurora de Afonso Costa da Universidade Federal Fluminense de 05/07/2022.

Publicado no Boletim de Serviço nº 139 de 27/07/2022.

 

 TÍTULO I

DA REVISTA E SEUS AFINS

Art. 1º – O Online Brazilian Journal of Nursing, denominado OBJN, pertencente à Escola de Enfermagem Aurora de Afonso Costa, da Universidade Federal Fluminense (EEAAC/UFF), é um periódico científico online criado em 2002. Encontra-se vinculado à Direção da Unidade da EEAAC/UFF e é regido pelo presente regimento.

Parágrafo único – Não obstante o fato de constituir-se em um periódico online, o OBJN, na atualidade, está fisicamente situado nas dependências da UFF, à Rua Dr. Celestino, nº 74, Centro, Niterói (RJ), Brasil, CEP 24020-091.

Art. 2º – O OBJN tem como missão contribuir com avanço científico de excelência, defendendo a liberdade editorial e a integração global do conhecimento entre instituições, pesquisadores e profissionais da área de Enfermagem, saúde e das ciências correlatas.

Art. 3º – O OBJN tem como visão figurar como jornal eletrônico de Enfermagem na América Latina a partir do seu reconhecimento pelas melhores bases indexadoras internacionais e defesa inalienável da excelência, agilidade e preceitos éticos nas publicações em saúde e das ciências correlatas.

Art. 4º – O OBJN tem o objetivo de proporcionar o intercâmbio de conhecimento entre instituições, pesquisadores brasileiros e internacionais e profissionais da área de saúde e das ciências correlatas.

 

TÍTULO II

DO ACESSO 

Art. 5º – O  OBJN utiliza a licença Creative Commons – Atribuição – CC BY e é de acesso aberto.

 

TÍTULO III

DA PRODUÇÃO E AVALIAÇÃO

Art. 6º – O OBJN é produzido no idioma inglês, além do idioma original de submissão (português ou espanhol) e adota em todos os artigos publicados os formatos HyperText Markup Language (HTML), Portable Document Format (PDF) e Electronic Publication (EPUB).

§ 1º – As submissões realizadas por brasileiros ou autores lusófonos nos idiomas inglês e espanhol são, obrigatoriamente, revisadas externamente por nativos que desconhecem o idioma português (native translation), mediante a contra-apresentação, pelos autores, de nota fiscal emitida por pessoa jurídica que realizou tal serviço.

§ 2º – Novos formatos de publicações poderão ser utilizados, seguindo propositura do(a) Editor(a) Chefe.

Art. 7º – O OBJN utiliza as principais tecnologias para recuperação de informação, indexação, antiplágio, e atribui o Digital Object Identifier (DOI) para todas as publicações, seguindo as boas práticas em editoração científica.

Art. 8º – O OBJN segue o sistema de publicação em fluxo contínuo (rolling pass).

Art. 9º – O OBJN segue as recomendações do Code of Conduct and Best Practice Guidelines for Journal Editors, Commitee on Publication Ethics (COPE) e Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) para avaliação e produção dos artigos.

Parágrafo Único – O OBJN adota checklists de avaliação, sucessivos e eliminatórios em três níveis: (a) pré-análise (administrativo, overview e normalização); (b) checklist de método (guias da rede Equator – https://www.equator-network.org/ ) e; (c) revisão por pares (peer review).

 

TÍTULO IV

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 10º – A Equipe Editorial do OBJN é composta por: Editor(a) Executivo(a); Editor(a) Chefe; Editor(a) Adjunto(a); Editores Associados; Conselho Editorial; Conselho Consultivo; Comissão Científica (Editores de Seção); Editores Juniores; Equipe Técnica, e; Avaliadores.

I. A distribuição entre editores internos e externos à EEAAC/UFF seguirá a política editorial vigente.

§ 1º – O Diretor(a) ou Vice-Diretor(a) da Unidade é o Editor(a) Executivo do OBJN. A ele(a) cabe decisões administrativas, junto ao Editor(a) Chefe, referentes à produção do OBJN.

§ 2º – O(A) Editor(a) Chefe e o(a) Editor(a) Adjunto, constituem-se em cargos de confiança do Diretor(a) da Unidade/Editor(a) Executivo, por ele(a) indicado e referendado pelo conselho editorial e colegiado de unidade.

II. Estes poderão receber bolsas de ensino de acordo com o programa de extensão vinculado ao Sistema de Gestão de Projetos da UFF.

III. O(A) Editor(a) Chefe garante a sintonia na realização das atividades do OBJN e é responsável pelas decisões administrativas, técnicas e científicas e deve ter autonomia para definir o conteúdo editorial da revista, atendendo a princípios éticos e boas práticas de editoração científica. São atribuições do Editor Chefe:

a. Constituir-se Coordenador do Projeto Online Brazilian Journal of Nursing, regularmente inscrito no SigProj (http://sigproj1.mec.gov.br/index.php), Pró-Reitoria de Planejamento da UFF, Pró-Reitoria de Extensão da UFF, Procuradoria Geral da UFF e demais projetos não contemplados na Resolução CUV nº 155/2008. Estes deverão ser aprovado anualmente pelo conselho editorial e colegiado de unidade;

b. Elaborar conjuntamente com o(a) Editor(a) Adjunto(a) o Plano de Trabalho Anual;

c. Referendar a indicação do(a) Editor(a) Adjunto(a) designado(a) pelo Conselho Editorial e Editor Executivo;

d. Definir a política editorial;

e. Cumprir e fazer cumprir o presente regimento;

f. Indicar Editores Associados, Conselho Editorial, Editores de Seção Conselho Consultivo, Editores Juniores, Avaliadores e Equipe Técnica de acordo com a política editorial;

g. Orientar e supervisionar o trabalho da Equipe Técnica;

h. Convocar reunião da Equipe Técnica em sessões ordinárias semanais e, extraordinariamente de acordo com a necessidade de serviço;

i. Coordenar o processo de editoração do início ao final;

j. Realizar a mediação da comunicação entre autores, editores de seção e avaliadores;

k. Realizar uma pré-análise e a análise final (anterior a publicação), junto com o(a) Editor(a) Adjunto(a), dos artigos considerando a política editorial, as boas práticas em editoração científica e o rigor científico;

l. Desempenhar, eventualmente, as atividades de Editor de Seção e Avaliador;

m. Decidir acerca da aprovação e rejeição de material submetido, com base na recomendação do Editor de Seção;

n. Representar externamente a OBJN ou indicar um representante da equipe editorial;

o. Convocar reunião do Conselho Editorial e Comissão Científica em sessões ordinárias mensais e, extraordinariamente de acordo com a necessidade de serviço;

 

§ 3º – O(A) Editor(a) Adjunto(a) é o(a) assistente do(a) Editor(a) Chefe e a ele(a) compete atribuições tanto de caráter administrativo como editorial, respondendo pela revista na ausência do(a) Editor(a) Chefe. São atribuições do(a) Editor(a) Adjunto(a):

I – Elaborar conjuntamente com o(a) Editor(a) Chefe o Plano de Trabalho Anual;

II – Apoiar o (a) Editor(a) Chefe no cumprimento do presente regimento e política editorial;

III – Substituir o (a) Editor(a) Chefe nos seus impedimentos;

IV – Desempenhar o papel de articulador interno dos interesses da OBJN junto às diferentes instâncias da Unidade;

V – Orientar e supervisionar junto ao(a) Editor(a) Chefe o trabalho da Equipe Técnica;

VI – Desempenhar, eventualmente, as atividades de Editor de Seção e Avaliador;

VII – Realizar junto ao(a) Editor(a) Chefe uma pré-análise e análise final dos artigos submetidos à revista OBJN;

VIII – Decidir acerca da aprovação ou rejeição de material submetido, com base na recomendação do(a) Editor(a) de Seção.

 

§ 4º – Aos Editores Associados competem atribuições de caráter científico e o levantamento de fomento para a OBJN. Os editores associados devem promover ou ampliar o número de submissões em subespecialidades da Enfermagem e áreas afins. No OBJN, os mencionados editores são coordenadores/vice-coordenadores (ou um docente por eles indicado) dos cursos de pós-graduação stricto sensu da EEAAC/UFF. São atribuições dos Editores Associados:

I – Elaborar conjuntamente com o(a) Editor(a) Chefe o Plano de Trabalho Anual;

II – Apoiar o(a) Editor(a) Chefe e Adjunto(a) no cumprimento do presente regimento e política editorial;

III – Indicar ao(a) Editor(a) Chefe e Adjunto(a) potenciais revisores e avaliadores ad hoc nacionais e internacionais com base em critérios de qualidade definidos pela política editorial;

IV – Monitorar a abertura de Editais de Fomento que contemplem este Periódico Científico;

V – Elaborar e submeter junto ao(a) Editor(a) Chefe projetos para Editais de Fomento que contemplem este Periódico Científico;

VI – Prover junto aos colegiados de programas de pós-graduação da EEAAC possibilidade de fomento para o OBJN;

VII – Articular junto às instâncias internas e externas da UFF, projetos de interesse do OBJN;

VIII – Desempenhar, eventualmente, as atividades de Editor de Seção e Avaliador, de acordo com as necessidades de serviço;

IX – Representar externamente o(a) Editor(a) Chefe ou Adjunto nos seus impedimentos;

X – Ampliar o número de submissões em subespecialidades da Enfermagem e áreas afins;

XI – Comparecer às reuniões convocadas pelo(a) Editor(a) Chefe, cabendo justificativas de ausência.

 

§ 5º – O Conselho Editorial é constituído por pesquisadores da UFF que apresentem desempenho de produção acadêmica, notoriedade externa e disponibilidade para realização das atribuições em consonância com este regimento e a política editorial. A eles competem funções relacionadas à elaboração de diretrizes, estabelecendo o perfil político-filosófico editorial do OBJN.

I. O(A) Editor(a) Executivo(a), Editor(a) Chefe, Editor(a) Adjunto(a) e Editores Associados obrigatoriamente compõem o Conselho Editorial.

II. São atribuições do Conselho Editorial:

a. Discutir, redigir e aprovar o regimento do OBJN;

b. Discutir e aprovar as regras para escolha do(a) editor(a) chefe e adjunto(a) pelo(a) Editor(a) Executivo(a);

c. Discutir, emendar (se for o caso) e aprovar as regras para constituição do Corpo Editorial;

d. Sugerir critérios gerais para recusa e aceitação dos trabalhos contribuídos;

e. Discutir, emendar (se for o caso) e aprovar o intercâmbio e a cooperação com outros periódicos;

f. Discutir (se for o caso) e aprovar a política de circulação e distribuição do periódico;

g. Discutir, emendar (se for o caso) e aprovar o balanço da revista, relativo do ano fiscal imediatamente anterior;

h. Discutir, emendar (se for o caso) e aprovar o orçamento da revista para o ano fiscal imediatamente subsequente;

i. Definir gratuidade, cobrança ou restrição para o acesso ao periódico online;

j. Estabelecer o espelhamento do site da revista em servidores localizados em pelo menos três estados da federação;

k. Zelar pela obediência atenta, escrupulosa e permanente das diretrizes para a preservação de documentos e objetos digitais difundidos através do jornal, conforme preconizado pelas entidades nacionais e internacionais especializadas em Ciência da Informação;

l. Realizar avaliações sempre que solicitados, de acordo com a demanda da revista;

m. Auxiliar os editores na condução da política editorial da revista;

n. Redigir editoriais, por convite;

o. Recomendar possíveis membros do conselho consultivo;

p. Comparecer às reuniões convocadas pelo(a) Editor(a) Chefe, cabendo justificativas de ausência.

 

§ 6º – O Conselho Consultivo é constituído por professores externos à UFF, seja em âmbito nacional ou internacional, com experiência reconhecida, publicamente, em editoração científica e pesquisa em Enfermagem e Saúde. São atribuições do Conselho Consultivo:

I – Defender os interesses da OBJN em todos os cenários de representação onde atuem;

II – Estimular a coautoria entre autores nacionais e internacionais com vistas à publicação na OBJN;

III – Submeter individualmente artigos à OBJN, na qualidade de autor.

 

§ 7º – A Comissão Científica do OBJN é composta pelos Editores de Seção e inclui pesquisadores ativos com reconhecida experiência em determinada área do conhecimento/metodologias científicas específicas em Enfermagem e áreas afins, a quem caberá a direção do processo de preparação científica da seção designada.

I. O número de integrantes deverá estar entre 20 e 35% da expectativa de submissões anuais, com um mínimo de dois pesquisadores por especialidade.

II. A composição do Corpo Editorial Científico deverá incluir pesquisadores de instituições/estados/países que representem a área de publicação da revista.

III. A nomeação e destituição dos integrantes são de responsabilidade do Editor Chefe.

IV. São atribuições dos Editores de Seção:

a. Cadastrar potenciais avaliadores com base em critérios de qualidade definidos pela política editorial;

b. Desenvolver nichos de avaliadores estratificados por expertise;

c. Fidelizar avaliadores com base em critérios de qualidade definidos pela política editorial;

d. Designar os avaliadores para análise metodológica definida na política editorial;

e. Emitir recomendação ao Editor Chefe e Adjunto quanto à decisão a ser tomada acerca de cada submissão por ele gerenciada;

f. Comparecer às reuniões convocadas pelo Editor Chefe, cabendo justificativas de ausência.

 

§ 8º – Os Editores Juniores constituem-se num grupo de discentes de graduação e pós-graduação selecionados para desempenhar atividades supervisionas junto a equipe editorial do OBJN.

§ 9º – A Equipe Técnica da OBJN é constituída por um(a) secretário(a), um(a) bibliotecário(a) e um técnico de informática. São atribuições da Equipe Técnica:

I – Cabe ao(a) secretário(a) receber e encaminhar processos, ofícios e relatórios, elaborar a pauta das reuniões junto ao(a) Editor(a) Chefe e Adjunto(a), agendar sala para reuniões, redigir a ata das reuniões e  realizar atendimento ao público;

II – Cabe ao(a) bibliotecário(a) aplicar checklist de pré-análise nos artigos submetidos à OBJN, aplicar checklist de edição (normalização) nos artigos aceitos para publicação na OBJN,  aplicar ferramenta anti-plágio antes da avaliação pelos Editores de Seção e após o aceite do artigo, confeccionar footnotes para artigos em PDF nos artigos aceitos para publicação na OBJN, ministrar cursos de curta duração sobre indexação e normalização para comunidade interna e externa a EEAAC, indexar edições e artigos nas bases de dados, realizar atendimento aos autores sobre normalização, treinar e supervisionar os Editores Juniores de Biblioteconomia;

III – Cabe ao técnico(a) de informática formatar e diagramar os artigos para publicação, realizar a manter o Site da OBJN e redes sociais, desenvolver e manter ferramentas computacionais, realizar suporte a hardwares, realizar a alimentação da Wiki Page, confeccionar as versões HTML, PDF e EPUB, realizar tratamento de imagens da OBJN, realizar suporte ao sistema editorial, ministrar cursos de curta duração sobre ferramentas computacionais para comunidade interna e externa à EEAAC, realizar a marcação para indexação na tecnologia necessária, treinar e supervisionar os Editores Juniores de Tecnologia da Informação e Design.

§ 10º – Os avaliadores são pesquisadores que executam a revisão dos artigos científicos submetidos para publicação no OBJN e devem ter expertise no tema.

 

TÍTULO V

DAS EMPRESAS HABILITADAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Art. 11º – As empresas habilitadas à prestação de serviços à OBJN são regidas de acordo com o “Termo de referência para formação de banco de prestadores de serviços ao Online Brazilian Journal of Nursing” encaminhado à Procuradoria Geral da UFF de acordo com a legislação vigente. Tais como: tradução; editoração; diagramação; indexação; ferramentas de verificação de plágio; desenvolvimento e manutenção de site, e; design e marketing.

Art. 12º – Todo material de consumo, permanente ou recurso obtido pelo OBJN por meio de doações, editais, cessões ou quaisquer outras modalidades serão de propriedade da Unidade (EEAAC) e registradas no patrimônio da Universidade, de acordo com a legislação vigente.

 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13º – O presente Regimento passará a vigorar a partir da data de sua publicação.

Art. 14º – O presente Regimento só poderá ser modificado por deliberação aprovada pelo Conselho Editorial.

Parágrafo único – Toda a Equipe Editorial, bem como a comunidade da UFF poderão apresentar propostas de modificações do Regimento, obedecido o disposto no caput.

Art. 15º – Os casos omissos neste Regimento serão dirimidos pelo Conselho Editorial.

Art. 16º – O Conselho Editorial e o Colegiado de Unidade constituir-se-ão em instâncias deliberativas e de aprovação das ações do OBJN;

Art. 17º – O presente Regimento, após aprovação pelo Conselho Editorial e Colegiado de Unidade, estará integralmente disponível para consulta em http://objn.uff.br/ 

Parágrafo único – O presente regimento foi aprovado em plenária na Reunião do Conselho Editorial do dia 28/06/2022 e de Colegiado de Unidade, realizada no dia 05 de julho de 2022, através de reunião pelo Google Meet.