Critérios de Avaliação no Setor Público: um comparativo entre União X seis estados

Autores

  • Jaqueline Insaurriaga Silveira Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Escola de Administração
  • Ivan Antônio Pinheiro Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Escola de Administração
  • Elaine Di Diego Antunes Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Escola de Administração

DOI:

https://doi.org/10.12712/rpca.v6i3.11101

Resumo

Debatem-se os critérios de avaliação de desempenho dos servidores públicos quanto a sua clareza e objetividade, analisando-os nas normas estaduais dos Planos de Cargos e Carreiras do Poder Executivo e no Decreto Federal nº. 7.133/2010. Demonstra-se que os estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Piauí, Roraima e Tocantins contemplam a avaliação de desempenho. Constatou-se que os critérios dispostos na norma federal encontram-se nas legislações estaduais, contudo quanto à sua clareza e objetividade pode-se inferir que não guardam estreita relação com a consecução de metas individuais e institucionais, além, de possibilitar dubiedade e impressão em determinados casos.

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Biografia do Autor

  • Jaqueline Insaurriaga Silveira, Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Escola de Administração
    Especialista em Negociação Coletiva, Universidade Federal do Rio Grande do Sul
  • Ivan Antônio Pinheiro, Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Escola de Administração
    Doutor em Administração, Universidade Federal do Rio Grande do Sul
  • Elaine Di Diego Antunes, Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Escola de Administração
    Doutora em Administração, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

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Publicado

2012-09-30

Edição

Seção

Artigos/Papers