(Des)regulando as barcas
análises sobre a atuação da Agetransp na fiscalização e sanção da concessionária do transportes aquaviário fluminense
DOI:
https://doi.org/10.22409/h6y62a33Resumo
A região metropolitana do Rio de Janeiro sofre com graves problemas de transporte público em seus diversos modais. Dentre outros, o serviço de transporte aquaviário é recorrentemente criticado pelos usuários, pela imprensa e por instituições públicas e privadas. Privatizado em 1998, é regulado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado (Agetransp), que deve assegurar a qualidade e a modicidade do transporte aquaviário. Tendo como referencial a Teoria da Agência, o objetivo deste trabalho é avaliar a performance da Agetransp no seu papel de “principal” na regulação do transporte aquaviário fluminense, analisando suas práticas de fiscalização e sanção. Sob a perspectiva da Teoria da Agência, o desenho institucional da Agetransp e suas funções permitiriam reduzir a assimetria de informação e constranger a conduta do agente, favorecendo assim o alcance dos objetivos de qualidade e a modicidade do transporte aquaviário. A pesquisa permitiu identificar uma série de omissões da Agetransp, tanto na fiscalização quanto na sanção, que evidenciaram não apenas a fragilidade da regulação do serviço em questão, mas também os prejuízos para a população fluminense.
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